Contract
“ MINUTA E D I T A L ” PROCEDIMENTO LICITÁRIO FECHADO n.º 01/2021 | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 4114/2021 |
Fundamento Legal: | Lei 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR |
Finalidade: | Execução dos Serviços de projetos e de Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ponta Negra a partir de Cordeirinho – 2° Distrito de Maricá. |
Critério de Julgamento: | Menor Valor Global |
Execução: | Contratação Semi-Integrada |
Data da Realização: | AGUARDANDO LIBIREÇÃO TCE-RJ |
Horário: | AGUARDANDO LIBIREÇÃO TCE-RJ |
Local de Realização: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ - SANEMAR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, autorizados pela da Portaria N. º 18 de 16 de abril de 2021 torna público que fará realizar Procedimento Licitatório Fechado, conforme informações constantes nos autos do processo administrativo nº 4114/2021.
1. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a execução das obras relativos a serviços de projetos e de obras do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ponta Negra a partir de Cordeirinho – 2° Distrito de Maricá, conforme adiante descrito, nos moldes do regramento legal estabelecidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;
1.2. O Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação – CPL da Companhia de Saneamento de Xxxxxx XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, com agendameto prévio, portando carimbo contendo CNPJ e Razão Social, 01 (um) CD-RW virgem e uma resma, das 09h às 16:30, pelo do site da SANEMAR no endereço: www.sanemar-
xx.xxx.xx, solicitação pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx , e mais esclarecimentos pelo telefone: (00) 0000-0000.
1.3. O Prazo de vigência do contrato é de 720 (setecentos e vinte) dias corridos e o da execução das obras e serviços 630 (seiscentos de trinta) dia corridos, conforme CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, podendo ser alterado, desde que ocorra alguma das hipóteses previstas na Lei nº 13.303/16, ficando, desde logo, vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na MATRIZ DE RISCOS, como de responsabilidade da CONTRATADA.
1.4. Os recursos financeiros previstos para execução do objeto deste edital, serão provenientes do: Programa 60.117.512.73, Natureza da Despesa 44.90.51, Fonte de Recursos 206.
1.5. O orçamento estimado para a contratação terá caráter SIGILOSO, nos termos do artigo 34 da Lei nº 13.303/16.
1.6. A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório serão realizados exclusivamente pelos sítios eletrônicos: site SANEMAR no endereço: xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx e no Jornal Oficial de Maricá, reservando-se, todavia, a SANEMAR o direito de publicar os atos por outros meios que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR, pela Lei nº 13.303/16, pela Lei Complementar nº 123/06 e demais normas incidentes;
2.2. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL;
2.3. Modo de Disputa: FECHADO;
2.4. Regime de execução: Semi-Integrada;
2.5. Critério de julgamento: Menor Valor Global
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO:
3.1. No dia 26 de janeiro de 2022, às 10:00 será aberta a SESSÃO PÚBLICA, no endereço apontado no subitem 1.2., para recebimento dos envelopes fechados, contendo a A -“PROPOSTA DE PREÇO” e B – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” dos interessados em participar deste certame.
3.2. A sessão pública observará às regras do Decreto Municipal 739/2021, no tocante às restrições sanitárias da Pandemia de Covid-19.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
4.1. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital.
4.2. Ao participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, acostando sua proposta, a licitante deverá apresentar declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que não se enquadra em nenhum dos impedimentos constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da SANEMAR, conforme MODELO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
4.2.1 O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SANEMAR poderá ser retirado no site:
4.3. Caso a licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, contemplado pela Lei Complementar nº 123/2006, deve informar no momento oportuno, contemporâneo ao acostamento da proposta, utilizando- se do MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME OU EPP.
4.4. O não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.6. Será permitida a subcontratação parcial, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA e a demonstração pela empresa subcontratada dos requisitos exigidos por este Edital, limitados a fração do objeto transferido e a respectiva concordância da SANEMAR
4.4.1. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a SANEMAR quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
4.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar à SANEMAR documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira e a capacidade técnica, necessárias à execução da parcela da obra, ou do serviço subcontratado.
4.5. Será permitida a participação de empresas sob regime de consórcio, nos moldes presente no TERMO DE REFERÊNCIA.
4.5.1. As empresas consorciadas deverão apresentar Termo de Compromisso de constituição de Consórcio, do qual deverão constar as seguintes cláusulas:
a) Indicação da empresa líder e sua respectiva participação no consórcio;
b) Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante a contratante, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na de execução do contrato;
c) Prazo de duração do consórcio que deve, no mínimo, coincidir com a data da expiração da garantia dos fornecimentos, objeto do contrato administrativo licitado;
d) Compromisso de que não será alterada a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência da contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
e) Compromisso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica diversa de seus integrantes e que o consórcio não adotará denominação própria;
f) Obrigação das consorciadas de apresentar antes da assinatura do contrato decorrente da licitação, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente aprovado pelo órgão da sociedade de cada participante, que for competente, para autorizar a alienação de bens do ativo permanente, nos termos do que dispõe os artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76;
g) A licitante vencedora fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea anterior.
h) Dentre outras disposições específicas à execução do objeto do contrato decorrente desta licitação, o instrumento de constituição do consórcio deverá:
h1 - Definir claramente a participação e os encargos de cada uma das empresas consorciadas na execução do objeto contratual;
h2 -Conter cláusula, reconhecendo expressamente a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados em consórcio e inerentes a todas as fases de execução do contrato.
Observação 01: Será admitido, para efeito de qualificação técnica o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, cada consorciado, deverá comprová-la individualmente.
4.5.2. Na sessão pública, o consórcio será representado pela empresa líder.
4.5.3. A empresa participante de um consórcio não poderá participar da licitação isoladamente ou integrando outro consórcio.
4.5.4. Os consórcios onde haja a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, poderão, ou não gozar dos benefícios disciplinados na Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações, desde que observados os seguintes parâmetros:
4.5.4.1. Consórcio formado por ME ou EPP em conjunto com empresa(s) que não faz jus ao regime diferenciado: Não terá direito aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações;
4.5.4.2. Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei 123/2006 e suas posteriores alterações (R$ 4.800.000,00): Não terá direito ao tratamento diferenciado legalmente previsto;
4.5.4.3. Consórcio formado por ME e EPP cujo faturamento não ultrapasse o limite previsto no inciso II, artigo 3º da Lei 123/2006 e suas posteriores alterações (R$ 4.800.000,00): Terá direito ao tratamento diferenciado legalmente previsto.
4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser CONTRATADA pela SANEMAR a empresa:
a) Suspensa pela SANEMAR;
b) Impedida de contratar pela SANEMAR
4.6.1. Aplica-se a vedação prevista no item 4.6.:
4.6.1.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.6.1.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de SANEMAR;
b) empregado SANEMAR cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a SANEMAR esteja vinculada.
4.6.1.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva SANEMAR há menos de 6 (seis) meses.
4.7. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
4.8. Será realizada consulta ao Relatório Consolidado de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), de forma a verificar a existência de sanção impeditiva aplicada às licitantes.
5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
5.1. No dia, hora e local, indicados neste edital, na presença das licitantes, a CPL promoverá a sessão de abertura do certame e receberá os documentos relativos ao credenciamento do representante legal da licitante, observadas as disposições contidas neste edital, juntamente com os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
5.2 DO CREDENCIAMENTO
5.2.1 A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, na sessão pública, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.2.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para negociar preço e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada (Não serão aceitas fotocópias, salvo as autenticadas por cartório competente ou por servidor da SANEMAR). Sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.3 O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a CPL ficará impedido de praticar qualquer ato na sessão pública, com exceção da entrega do ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS e do ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relativa a esta licitação;
5.2.4. Nesse caso, a licitante ficará excluída de uma eventual negociação mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.2.5 Declaração, sob a pena da lei, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, se for o caso, e que deverá vir, obrigatoriamente fora dos envelopes, MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP.
5.2.6. A declaração falsa relativa aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.2.7. O instrumento de credenciamento e a declaração exigida no subitem 5.2.2 serão juntados ao processo da licitação.
5.2.8. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos envelopes de proposta de preço, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.3.1 A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente:
validade da proposta que será de 90 dias, a contar da data da apresentação das propostas, – ANEXO I - A.
b) A proposta de preço deverá conter a assinatura do representante legal da empresa.
OBS.: Os poderes conferidos ao signatário da carta proposta, para representação legal da licitante, devem ser demonstrados na sessão pública.
6.4. Não serão recebidos envelopes apresentados após a data e hora estabelecidas para a sua abertura, ou por qualquer outra forma que não estabelecida neste edital. Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões sobre o conteúdo dos mesmos.
6.4.1. Os envelopes contendo a proposta de preços podem ser enviados via Correios e deverão ser entregues na CPL. A CPL não se responsabilizará por extravio dos envelopes. As empresas deverão se certificar, antes da data da sessão de abertura do certame, sobre o recebimento dos mesmos pela CPL.
6.5. Para a abertura dos trabalhos, a CPL, observará a seguinte sequência:
6.5.1. A CPL receberá os envelopes lacrados contendo as propostas de preço e os documentos de habilitação.
6.5.2. A CPL questionará aos presentes, se há alguma empresa que se enquadre legalmente na condição Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e queira se beneficiar do tratamento diferenciado contido na LC nº 123/2006 e suas posteriores alterações.
6.5.2.1. Aquele que pleitear o reconhecimento de sua condição como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e consequentemente, a utilização do benefício do tratamento diferenciado previsto na LC nº 123/2006 e suas posteriores alterações, deverá apresentar, no ato, MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP devidamente assinada, por seu representante legal, com a devida demonstração de poderes.
6.5.3. A CPL procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço e as classificará em ordem crescente de valores, buscando definir a oferta de Menor Preço.
6.5.3.1. Havendo empate de valores a ordem de classificação das propostas se dará pelo art. 55 da Lei 13303/2016 e suas posteriores alterações, realizado na própria sessão pública.
6.5.4. Definido preliminarmente qual a proposta de Menor Preço, será aberta a oportunidade para as licitantes presentes que se autodeclararem Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos subitens 6.5.2. e 6.5.2.1., a possibilidade de ofertar proposta de preço inferior, desde que o valor de sua proposta de preço esteja em empate ficto com a de menor valor.
6.5.4.1. Considera-se em empate ficto as propostas, ofertadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, com valores em até 10% (dez por cento) superiores a proposta preliminarmente definida como de menor preço.
6.5.4.2. Encontrando-se mais de um licitante dentro da margem considerada para empate ficto, nos termos dos subitens 6.5.4 e 6.5.4.1, a convocação para apresentar proposta inferior à de menor preço se dará de acordo com a ordem de classificação.
6.5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no subitem 6.5.4.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.5.4.4. Caso a licitante, melhor posicionada, que cumpra os requisitos dos subitens 6.5.4 e 6.5.4.1, não apresente proposta inferior a preliminarmente definida como de Menor Preço, as remanescentes que porventura cumpram os mesmos requisitos, será dada a mesma oportunidade, seguindo-se a ordem de classificação.
6.5.4.5. Caso a proposta definida preliminarmente como a de menor preço tenha sido ofertada por uma licitante reconhecida como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do subitem 6.5.2. e 6.5.2.1., não serão observados os regramentos quanto ao empate ficto.
6.5.5. Não ocorrendo à situação de empate ficto ou ocorrendo a apresentação de proposta inferior à preliminarmente definida como de menor preço, nos moldes previstos por este Edital, a CPL constatará a ordem definitiva de classificação das propostas e iniciar-se-á a fase de negociação com a licitante detentora da proposta de menor preço.
6.6. A CPL deverá negociar condições mais vantajosas com a licitante primeira colocada. Caso, após a fase de negociação, o preço ofertado, pela licitante mais bem classificado, ainda continue acima do preço estimado pela SANEMAR para a contratação, haverá a desclassificação do mesmo, repetindo-se o procedimento com os demais participantes, seguindo a ordem de classificação.
6.7. A SANEMAR somente disponibilizará a sua Estimativa de Custos e Composições de Preços Unitários de todos os itens do objeto da contratação na abertura da sessão do certame licitatório de acordo com o art. 25 § 1° do RILC.
6.8. A licitante que ofertou o menor preço, nos termos deste Edital, inclusive quanto a compatibilidade com o valor estimado para a contratação, encaminhará a proposta realinhada, no prazo de 02 (dois) dias úteis os documentos conforme item 8 (PROPOSTA DE PREÇO VENCEDORA), a ser enviada para a sede da SANEMAR, destinado ao setor de licitação, sob pena de eliminação do certame. Podendo apresentá-lo em prazo inferior, inclusive na sessão após declarada a detentora de menor preço.
6.9. Após análise dos documentos de habilitação e proposta de preço, inclusive com a composição de preços, nos moldes indicados no item 6.8., caso haja o cumprimento dos requisitos deste Edital, será declarado a licitante vencedora.
6.10. Em caso de inabilitação da então licitante vencedora, serão convocadas as licitantes remanescentes, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas, para fase de negociação, em nova sessão pública com data e hora a serem determinados pela CPL.
6.11. Após informado o resultado da licitação, definindo-se a licitante vencedora, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 9 deste Edital.
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser apresentada obedecendo às seguintes prescrições:
7.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de Sociedades por Ações, da apresentação da Ata, devidamente arquivada no órgão comercial competente, da Assembleia Geral que elegeu seus Administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da Ata arquivada, além de contemplar dentre os objetos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
7.1.1.2. No caso de participação de empresário/empresa individual deverá ser apresentado o Registro Comercial para empresa individual para fins da referida habilitação jurídica.
7.1.1.3. Quando ocorrer à participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
7.1.1.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o 7.1.1.3 serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1. A documentação relativa à qualificação técnica se dará de acordo com o item 09 do Termo de Referência.
7.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
7.3.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Para atender as exigências do subitem 7.3.1.1, a licitante deverá observar ainda que:
7.3.1.2. Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.3.1.3. Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.3.1.4. As empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, devidamente assinados, autenticados e registrados no seu órgão competente;
7.3.1.5. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
7.3.1.6. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 7.3.1.5, deverão, em fase de diligência realizada pelo agente de licitação, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem 7.3.1.5;
7.3.1.7. Se a licitante NÃO legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não esteja sujeita ao regime de tributação do Simples Nacional, poderá apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas licitantes deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item 7.3.1.4;
7.3.1.8 A Capacidade Econômica - Financeira será verificada através dos índices ILC, ISG e ILG, obedecendo aos seguintes parâmetros para todas as contratações.
1) ILC - Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,0 (ILC ≥ 1,0) ILC = AC
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
2) ISG – Índice de Solvência Geral igual ou maior que 1,0 (ISG ≥ 1,0) ISG = AT
PC+PNC
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
3) ILG = Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,0 (ILG ≥ 1,0), para contratos com prazo de vigência superior a 6 (seis) meses e acima de R$ 200.000,00.
ILG = AC + *ANC
PC + PNC
AC = Ativo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
Observação:( * ) Exceto investimentos, imobilizado, intangível.
7.3.1.9. Caso a empresa não apresente os índices solicitados no item 7.3.1.8, deste edital, é permitida a comprovação alternativa de que a empresa possui Patrimônio Líquido no mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.3.1.10. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial; exceto quando emitidas por servidor
judicial não será causa de inabilitação.
7.3.1.11. Caso a licitante seja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial da matriz, nos moldes do subitem 7.3.1.10.
7.3.1.12. Ressaltamos que para fins de atendimento aos requisitos do Edital acerca das informações contábeis, as entidades devem apresentar suas demonstrações contábeis com informações pela forma adequada de apresentação do saldo das contas, estando de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos e princípios da contabilidade.
7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
7.4.2. Prova de regularidade junto ao INSS, por meio da Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.4.3 Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
7.4.4 Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
7.4.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante, em licitações que tenham mão-de-obra alocada ao contrato, quando solicitado no instrumento convocatório;
7.4.6 Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.5. Recebidos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o agente de licitação procederá o que se segue:
7.5.1. Análise da documentação Jurídica, Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal da licitante detentora da PROPOSTA melhor classificada; podendo utilizar-se do SICAF, e
diligências.
7.6. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, o agente de licitação considerará a licitante inabilitada;
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, o agente de licitação encaminhará o processo à Diretoria de Controle Interno e após, ao Diretor Presidente, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à licitante vencedora, bem como quanto a homologação da licitação.
7.8. Os certificados e certidões passados pelos órgãos públicos terão a validade de noventa (90) dias, se não dispuserem de outra forma.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO VENCEDORA
8.1. A licitante vencedora, no prazo disposto no subitem 6.5 deste Edital, deverá apresentar proposta contendo obrigatoriamente:
8.1.1 PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, conforme ANEXO I - A deste Edital contendo os preços unitários e totais para todos os itens, assinada por responsável técnico da empresa.
8.1.2 Demonstrativos de Composição da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) da licitante, com indicação percentual incidente sobre os preços unitários apresentados, individualmente, para obras e serviços de Engenharia e para fornecimento de materiais e equipamentos incluídos nas obras, conforme estabelecido nos TERMO DE REFERÊNCIA.
8.1.3. No cálculo do BDI, não deverá incluir o custo dos seguintes tributos: IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), administração local, mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra/equipamento, nos termos da Decisão do TCU nº 325/2007 e Súmula nº 254. Deverá incluir o lucro e outros custos e despesas indiretas.
OBS. 1: Caso haja isenção de tributos, deverá ser anexada no envelope de proposta de preços, cópia da lei que concedeu a referida isenção.
OBS. 2: As despesas indiretas deverão ser demonstradas separadamente para construção civil e para fornecimento de materiais.
OBS. 3: As empresas enquadradas na Lei 12.546/2011 no ato da entrega das propostas, devem apresentar os orçamentos enquadrados de acordo com a legislação, observando-se o respectivo CNAE Principal.
8.1.3.1. A licitante ofertante do menor preço que tiver tributação diferenciada deve apresentar documentação comprobatória. Quando a empresa for optante pelo lucro real, não deverão considerar na alíquota do COFINS e do PIS, apresentado no BDI, os créditos decorrentes da legislação tributária.
8.1.3.2. Nos preços ofertados também deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos incidentes sobre a execução do objeto das obras/serviços/produtos, bem como, todas as obrigações previdenciárias e trabalhistas.
8.1.3.3. Nos preços propostos deverão estar computados todos os impostos, taxas, seguros, materiais, ferramentas, etc., bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, assistência médica, compromissos fiscais, equipamentos de segurança, individual e coletivo, BDI – Bonificações e Despesas Indiretas e tudo o mais que for necessário à completa execução do objeto, fornecimento e instalação de materiais e equipamentos, objeto desta licitação.
8.2. A licitante vencedora deverá apresentar, em Meio Digital, as COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS DE PREÇOS para todos os itens necessários para execução do objeto nas planilhas, contados a partir de convocação da SANEMAR, conforme disposto neste Edital.
8.2.1. Após análise da SANEMAR, havendo divergência ou inconsistência nas COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS DE PREÇOS a empresa vencedora deverá sanar as irregularidades apontadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. Verificada discordância entre o preço unitário e o total de cada item, constantes da PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, prevalecerá o primeiro.
8.4. Não serão admitidos preços diferentes para o mesmo serviço, caso isso ocorra será considerado o de menor valor. Também não serão admitidas as propostas com preços superiores aos preços unitários e/ou global da SANEMAR
8.5. Para cada item do objeto deverão ser consideradas todas as operações auxiliares ou complementares necessárias à sua completa execução.
8.6. Todas as despesas decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão exclusivamente por conta da licitante, não lhe cabendo qualquer direito de indenização, em caso de revogação ou anulação deste procedimento licitatório.
8.7. Somente serão aceitas pela CPL aquelas planilhas orçamentárias cujo modelo consta ANEXO I, para efeito de julgamento, os preços unitários fixados em outros documentos que não sejam no modelo referido. Não será admitida a ausência de nenhum item.
8.8. A CPL analisará se o preço é simbólico ou irrisório, de acordo com a evidenciação da inviabilidade de sua execução. A CPL poderá formular diligências, caso julgue necessário, para apurar a viabilidade da
execução, inclusive solicitar composição de preço do item a ser diligenciado. A não comprovação da licitante de possibilidade de execução do item acarretará em sua desclassificação. No caso de renúncia parcial ou total da remuneração a empresa também terá, caso a CPL solicite, que enviar de forma expressa, a citada renúncia, sob pena de desclassificação.
8.9. As propostas deverão conter o nome do responsável técnico, bem como o número de registro no CREA, conforme Resolução nº 282, Art. 1º, inciso IV, do CONFEA/CREA.
8.10. Para efeito de preenchimento do Cronograma e das planilhas de quantidades e preços a licitante não poderá:
8.10.1. Cotar preço unitário e/ou global superior ao orçamento previamente estimado pela SANEMAR
ou inexequível, ressalvado o disposto no item 8.11;
8.10.2. Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, ou contrariar as disposições do subitem 8.10 deste Edital;
8.11. O agente de licitação e equipe de apoio reservadamente, verificarão a HABILITAÇÃO e a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
8.1.1. Contenha vícios insanáveis;
8.11.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
8.11.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
8.11.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SANEMAR;
8.11.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
8.12. As propostas com preços inexequíveis, assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela SANEMAR, ou;
b) Valor orçado pela SANEMAR;
8.13. O agente de licitação e equipe de apoio promoverão promoverá diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, caso ocorra a necessidade.
8.14. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta;
8.15. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
8.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada;
8.17. Se a proposta de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pelo agente de licitação, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES
9.1. Questionamentos e impugnações ao instrumento convocatório devem ser manejados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura das propostas, na CPL ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
9.1.1. A impugnação ao Edital, caso interposta através da internet, deverá ser carreada como anexo do e- mail, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão.pdf) e devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica impugnante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
9.2. A SANEMAR responderá as dúvidas suscitadas (questionamentos) e impugnações a todos que tenham recebido os documentos desta licitação, até 03 (três) dias úteis antes do dia fixado para a abertura das propostas.
9.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
9.4. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste edital perante a SANEMAR a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a abertura das propostas.
9.5 A licitantes interessadas em manifestar sua intenção em recorrer deverá fazê-lo através do e-mail
desta licitação, deverão apresentar suas razões, por uma das formas disciplinadas nos subitens 9.1. e 9.1.1., nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao certame, independentemente, de intimação ou notificação.
9.5.2. Os interessados poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a eventual recurso interposto, a partir do comunicado oficial que será enviado através do e-mail cadastrado previamente pelas licitantes no sistema da SANEMAR
9.6. É assegurado as licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei n°. 13.303/16, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
9.8. Os prazos previstos na Lei n°. 13.303/16 iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da SANEMAR
9.9. O recurso deve ser dirigido ao Diretor da área interessada, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta, após as contrarrazões, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
9.10. Na análise do pedido de interposição de recurso, a autoridade que praticou o ato recorrido, caso não reconsidere sua decisão, exercerá apenas juízo de admissibilidade, avaliando tão somente a presença dos respectivos pressupostos recursais, como tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
9.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.12. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Superintendência de Controle Interno, para se valer do disposto no subitem
10.1.1 e ao Diretor Presidente para:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.1.2. Anular o processo por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
10.1.3. Revogar o procedimento, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, que constitua óbice manifesto e incontornável, ou nos casos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios da SANEMAR;
10.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
10.1.5. Declarar a revogação do processo na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento; ou na hipótese de todos as licitantes terem sido desclassificados ou inabilitados.
11. CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1. Os Contratos só poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
11.2. Os preços contratuais serão reajustados com periodicidade anual, ou seja, após o transcurso de 12 (doze) meses, tomando - se por base o mês de apresentação da proposta. Os preços contratuais serão reajustados para projetos, e para obras considerando o Índice Global EMOP (01.050 – índice geral para projetos e consultoria; 05.100 – índice geral da construção civil; 05.103 – índice geral para fornecimento de materiais para construção civil; 05.105 – índice de salários da construção civil; 05.205 – índice de serviços de segurança e vigilância), ou, na falta destes, Índice Nacional de Custos da Construção INCC fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
11.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
11.4. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
12. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
12.1. O pagamento serão efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da CONTRATADA, pelos objetos efetivamente executados, contra a apresentação da competente nota fiscal/fatura, emitida em reais, acompanhada dos relatórios de desempenho técnico dos trabalhos realizados e aprovados pela comissão de fiscalização da SANEMAR, que emitirá o necessário boletim de medição, o qual juntamente com a fatura passarão a integrar o processo administrativo, tudo em consonância com o CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
12.2. As medições serão mensais e deverão realizar-se até o último dia de cada mês e abranger a totalidade das obras e serviços efetivamente executados no período.
12.3. Ocorrendo erro ou omissão, a quantidade a mais ou a menos será computada na mediação do mês subsequente àquele em que a SANEMAR manifestar o seu reconhecimento.
12.4. A SANEMAR somente receberá faturas para pagamento até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da medição.
12.5. O pagamento da execução do objeto será efetuado pela SANEMAR até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da nota fiscal e expedição do boletim de medição dos serviços efetivamente executados conforme irem 17 do Termo de Referência.
12.6 A CONTRATADA deverá enviar para a SANEMAR, sob os cuidados da Diretoria de Obras Indiretas através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
12.6.1 Não sendo observado o prazo previsto no subitem anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a SANEMAR
12.6.2 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
12.7. Na emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor retido, a título de retenção para a seguridade social, nos exatos termos do § 1º, do Art. 31, da Lei Nº 8.212/91.
12.8. A CONTRATADA, deverá elaborar folhas de pagamentos distintas, relativamente à mão-de-obra alocada aos objetos contratados, nos termos do § 5º, do Art. 31, da Lei Nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei Nº 9.711/98, apresentando àquelas a SANEMAR, para fins de habilitação ao pagamento, juntamente com a guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondente ao mês da última competência vencida, para fins de comprovação do recolhimento do FGTS, consoante impõe o § 1º, do Art. 15. da Lei Nº 8.036/90.
12.09. Para fins de habilitação ao pagamento será procedido, igualmente, antes de cada pagamento, consulta pela Diretoria de Administração e Finanças, a fim de verificar a regularização da CONTRATADA, no que se refere às seguintes certidões: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos do processo próprio.
12.10. O pagamento à CONTRATADA pela execução do objeto, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação da fatura emitida a cada 30 (trinta) dias de execução das etapas, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ,comprovadas através dos boletins de medições e devidamente acompanhada do cronograma físico atualizado, quando atestada pela SANEMAR
12.11. Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação pela CONTRATADA, de sua situação de regularidade perante o FGTS, ressalvadas as validades das certidões.
12.12. O desembolso financeiro mensal máximo que a SANEMAR designará para o pagamento do objeto desta licitação será o estabelecido no CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO.
12.13. A SANEMAR poderá designar o pagamento mensal de parcelas superiores as previstas, quando for necessário acelerar a execução de serviços importantes, para a conclusão dentro do prazo da execução do objeto, mediante justificativa aprovada pela Diretoria Requisitante e elaboração de termo aditivo ao contrato, com novo Cronograma.
12.14. O pagamento da primeira medição fica condicionado à apresentação pela CONTRATADA da ART
- Anotação de Responsabilidade Técnica, e demais licenças imprescindíveis à execução da obra, bem como a instalação da obra e fixação das placas indicativas no local da obra.
12.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas da execução do objeto, nem implicará em aceitação da instalação e fornecimento dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste edital e seus anexos.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a SANEMAR por prazo de até 02 (dois) anos, em caso de cometimento de infrações.
13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de contratar com a SANEMAR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
13.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
13.4. A notificação informando à CONTRATADA da aplicação da multa será feita por meio de ofício, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.5. Em não sendo acatada a defesa pela Diretora Presidente, a SANEMAR deduzirá o valor das multas aplicadas, dos créditos da CONTRATADA nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
PROMOVIDA PELA SANEMAR E DE COM ELA CONTRATAR SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Quando a licitante vencedora não comparecer dentro dos prazos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos, para assinar o contrato ou, injustificadamente se recusar a fazê-lo;
b) Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente, de que resulte prejuízos para a SANEMAR;
c) Execução insatisfatória do objeto do contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada à sanção de advertência;
d) Execução de serviços inerentes ao objeto do contrato sem observância das normas técnicas ou de segurança.
13.7. A SANEMAR poderá a seu critério exclusivo e independentemente da aplicação de outras penalidades previstas na Lei 13.303/16, rescindir o contrato, após aplicar por mais de 20 (vinte) dias corridos a multa diária estabelecida no edital.
13.8. Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela CONTRATADA e aceitas pela SANEMAR
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Concluídos os trabalhos da CPL, esta encaminhará o Relatório conclusivo a Superintendência de Controle Interno e posteriormente a Diretora Presidente da XXXXXXX, que no caso de aprová-lo, procederá à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
14.2. A licitante vencedora será convocada pela SANEMAR, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, preferencialmente por meio de endereço eletrônico, prorrogado por igual período para assinatura da MINUTA DO CONTRATO.
14.3. Na hipótese de a licitante vencedora não comparecer para assinar o contrato, dentro do prazo contados da convocação pela SANEMAR, responderá por perdas e danos que vier a causar SANEMAR e/ou ao Município de Maricá, em razão da sua omissão, independentemente de outras cominações legais previstas no subitem 13.2.
14.4. Obrigar-se-á a CONTRATADA, à prestação de garantia no ato da assinatura do contrato, a qual será de até 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, conforme prevê o art. 70, § 2º, da Lei nº
13.303/16, junto à Diretoria de Administração e Finanças da SANEMAR. A licitante vencedora só poderá assinar o contrato, quando apresentar comprovante de recolhimento da garantia.
15. SEGURANÇA DO TRABALHO
15.1. A CONTRATADACONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados a disposição dos serviços da SANEMAR, os equipamentos de proteção individual, levando em consideração a periodicidade, a quantidade, o tipo e a qualidade dos mesmos, dentro das especificações exigidas pelo Ministério do Trabalho, com relação ao certificado de aprovação - C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador - C.R.I.
15.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADACONTRATADA, o treinamento de seus empregados quanto ao uso e conservação tanto dos EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), quanto aos EPC’S - (Equipamentos de Proteção Coletiva), em estrita obediência as Normas que regulam a matéria (PCMAT, PPRA, ASO’S e CIPA) da Portaria nº. 3214.
16. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
16.1. Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao objeto desta licitação.
16.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
16.3. A CONTRATADA deverá manter as condições de contratação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, exceto quando nos casos de legislação de origem.
16.4. O contrato compreenderá a totalidade do objeto, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
16.5. A CONTRATADA deverá manter um Preposto, aceito pela SANEMAR, para representá-lo na execução do contrato.
16.6. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a SANEMAR, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SANEMAR.
16.7. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SANEMAR, as quais deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
16.8. A empresa CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a SANEMAR e no interesse da segurança dos usuários e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos no TERMO DE REFERÊNCIA.
16.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
16.10. A CONTRATADA deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
16.11. Após a Homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou CONTRATADA(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a SANEMAR deverá ser notificado do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da SANEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
16.12. Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura da empresa CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela SANEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
16.13. – Conceda livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os empregados da SANEMAR e aos órgãos de controle interno e externo, de acordo com o art. 36, inciso III do RILC.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A licitante vencedora, se obriga a apresentar o seu contrato social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações
Homologação.
17.2. Todo e qualquer serviço extra que se tornar necessário, para conclusão do objeto da licitação, só poderá ser executado mediante autorização prévia da SANEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela SANEMAR
17.3. Todo e qualquer material extra cuja aquisição se tornar necessária para conclusão dos serviços, só poderá ser adquirido mediante autorização prévia da SANEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e o preço unitário a ser pago pelo material extra, terá como base o preço do material vigente no mercado.
17.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da proposta de preços submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
17.5. É facultado à CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
17.6. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas, deverão estar em conformidade com a especificação técnica da ABNT, que estabelece os requisitos de qualidade.
17.7. A CONTRATADA será responsável pelos custos de toda execução do objeto e de inspeção decorrentes do contrato que firmar com a entidade inspetora.
17.8. A Fiscalização da SANEMAR só permitirá a aplicação de materiais efetivamente inspecionados e recebidos para a execução do objeto acompanhada do respectivo certificado de liberação emitida por entidade inspetora reconhecida de acordo com o serviço a ser executado.
17.9. É obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas na licitação.
17.10. Todas as empresas fornecedoras de mão-de-obra para a SANEMAR, ficam obrigadas a comprovar ao ordenador de despesas a quem incumbir a autorização dos pagamentos mensais de cada uma dessas empresas fornecedoras de mão - de- obra, o efetivo cumprimento, mês a mês, de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias exigidas pela legislação trabalhista e previdenciária aplicável em relação a cada um dos seus empregados, de acordo com o Decreto 25.304, de 17/03/2003.
17.11. O pagamento da última parcela do valor do contrato mantido entre as empresas fornecedoras de mão- de obra e a SANEMAR, somente será efetuado pela mesma, após a comprovação pela empresa fornecedora de mão-de-obra CONTRATADA do pagamento de todos os direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS, conforme preceitua o Decreto 25.304, de 17/03/2003.
17.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à SANEMAR ou ao Município de Maricá a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato.
17.13. Será responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, na execução do objeto do presente contrato, quando da aquisição, transporte, guarda, manuseio e utilização de explosivos, o cumprimento de todas as normas pertinentes ao assunto, em especial a NR-22 e o Regulamento 105 (R-105) do Exército Brasileiro.
17.14. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a CONTRATADA, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
17.15 A SANEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preços ou da Documentação de Habilitação, desclassificar qualquer proposta ou inabilitar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
17.16. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da SANEMAR, revalidar, por igual período, a proposta, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
17.17. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre esta licitação na sala da CPL, sendo agendado previamente, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx - Maricá no horário das 08:30 às 16:30 horas nos dias úteis, pelo do Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx.
17.18. São os seguintes os anexos deste Edital, que fazem parte integrante e complementar, os quais suas cópias serão custeadas pela empresa interessada:
ANEXO I:
A- Proposta-Detalhe
ANEXO II:
Modelo de Declarações:
A- Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
B- Carta de Credenciamento para participar de licitações
C- Modelo de Declaração para fins do disposto do inciso do Artigo 44 da Lei nº 13.303/2016
D- Modelo de Declaração para atendimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal
E- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
F- Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO III:
A- Termo de Referência
B- Memorial Descritivo
C- Cronograma Físico-Financeiro
D- Composição analítica do BDI
E- Memória de cálculo
F- Matriz de Riscos
G- Projeto Básico
ANEXO IV:
A- Minuta do Contrato
Maricá, de de
Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Obras Indiretas
ANEXO I
A- PROPOSTA DE PREÇO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ SANEMAR Comissão Permanente de Licitação | PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N.º XX/2021 A Realizar-se em Processo: |
PROPOSTA DETALHE | |
A firma ao lado mencionada propõe Prestar Serviço ao Município de Maricá, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL n.º XX/2021. | CARIMBO DO CNPJ |
A sociedade empresária abaixo indicada se propõe a fornecer o objeto deste edital, conforme
discriminado no Termo de Referência, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Item | Especificação | Valor Total |
01 | Execução dos Serviços de projetos e de Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ponta Negra a partir de Cordeirinho – 2° Distrito de Maricá. |
OBS: No dia marcado para a realização do certame deve a empresa participante trazer a proposta impressa e em versão digital.
OBS 2: Deverá a empresa licitante incluir coluna com valores unitários e totais com e sem BDI.
Em, de de
Nº CNPJ
Firma Proponente (Assinatura)
ANEXO PROPOSTA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - SEM DESONERAÇÃO
OBRA:
SISTEMA DE COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS
END: BAIRROS DE PONTA NEGRA E PARTE DE CORDEIRINHO - 2º DISTRITO
ITEM | TABELAS | CÓDIGO SEM DESON. | DESCRIÇÃO COM DESONERAÇÃO | UNID. | QTDE |
TOTAL | |||||
1 | SERVIÇOS TÉCNICOS E DE CAMPO | ||||
1.1 | PROJETOS E RELATÓRIOS | ||||
1.1.1 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 1 | ETAPA 1 - PLANO DE TRABALHO: RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO PROJETO, COMPREENDENDO: IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES (PROJETOS; RELATÓRIOS; MEMÓRIAS DE CÁLCULO; ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E SERVIÇOS); METODOLOGIAS DETALHADAS; CRONOGRAMA; EQUIPE TÉCNICA COM SUAS ESPECIALIZAÇÕES E FUNÇÕES E PROGRAMAÇÕES REFERENTES AOS SERVIÇOS DE CAMPO (LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS PLANIALTIMÉTRICOS E INVESTIGAÇÕES GEOTÉCNICAS), TODAS CONFORME ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NOS ANEXOS DO PROCESSO LICITATÓRIO. PRODUTOS À SEREM ENTREGUES: - RELATÓRIO, EM 2 (DUAS) VIAS, EM FOLHAS TAMANHO A4 E ENCADERNADAS. | UN | 1,00 |
1.1.2 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 2 | ETAPA 1A - CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO BÁSICO: RELATÓRIO DE ANÁLISE PARA A OTIMIZAÇÃO DOS TRAÇADOS DAS UNIDADES LINEARES, ESCOLHA DE ÁREAS PARA AS UNIDADES LOCALIZADAS, A PARTIR DO PROJETO BÁSICO, VISANDO MINIMIZAR AS NECESSIDADES DE FAIXAS DE SERVIDÃO E PROCEDIMENTOS DE DESAPROPRIAÇÃO, CASO EXISTAM. PRODUTOS À SEREM ENTREGUES: - RELATÓRIOS, EM 2 (DUAS) VIAS, EM FOLHAS TAMANHO A4 E ENCADERNADAS, ACOMPANHADOS DE ANEXOS COM PROJETOS GRÁFICOS, EM 2(DUAS) VIAS, EM PRANCHA TAMANHO A1 E COM DOBRADURAS. OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTOS PLANIALTIMÉTRICOS E GEOTÉCNICOS (SONDAGENS) ESTÃO CONSIDERADOS NOS ITENS ESPECÍFICOS DE SERVIÇOS DE CAMPO. | UN | 1,00 |
1.1.3 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 3 | ETAPA 1B - PROJETO EXECUTIVO (DESENHOS): ELABORAÇÃO DE DESENHOS PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS, INCLUSIVE ELEVATÓRIAS, EMISSÁRIOS, LIGAÇÕES PREDIAIS, EXCETO PROJETO PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). SERVIÇO MEDIDO POR PRANCHA TAMANHO A1, FORNECIDA EM MÍDIA DIGITAL NO FORMATO DWG E EM 2 (DUAS) VIAS PLOTADAS. PRODUTOS À SEREM ENTREGUES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UN | 155,00 |
1.1.4 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 4 | ETAPA 1B - PROJETO EXECUTIVO (RELATÓRIOS) ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTOS SANITÁRIOS, INCLUSIVE ELEVATÓRIAS, EMISSÁRIOS, LIGAÇÕES PREDIAIS, EXCETO PROJETO PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). SERVIÇO MEDIDO POR RELATÓRIOS ENCARDENADOS TAMANHO A4, CONFORME DISCIPLINA DO PROJETO. FORNECIDOS EM MÍDIA DIGITAL (TEXTOS E PLANILHAS) E EM 2 (DUAS) VIAS IMPRESSAS. PRODUTOS À SEREM ENTREGUES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UN | 91,00 |
1.1.5 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 5 | CADASTRO TÉCNICO DA OBRA EXECUTADA, CONSTANDO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO, ELABORAÇÃO DE PROJETO "AS BUILT" EM FORMATO A1 E EM MÍDIA DIGITAL NO FORMATO DWG, INCLUSIVE 2 (DUAS) CÓPIAS. MEDIDO PELA QUANTIDADE DE PRANCHAS PRODUZIDAS EM DWG. | UN | 72,00 |
1.2 | SERVIÇOS DE CAMPO | ||||
1.2.1 | EMOP | 01.016.0100-0 | LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO,PLANIALTIMETRICO CADASTRAL DE AREASDE LOGRADOUROS PUBLICOS,COMPREENDENDO NIVELAMENTO DO EIXO DE LOGRADOUROS,COM COTAS DE TAMPOES DE POCOS DE VISITA,COTASDE SOLEIRAS DE EDIFICACOES E/OU TERRENOS,LEVANTAMENTO DE POSTEACAO,ARVORES,ETC | M2 | 189.794,88 |
1.2.2 | EMOP | 01.016.0070-0 | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPE E EQUIPAMENTO DE TOPOGRAFIA COM DESLOCAMENTO SUPERIOR A 20KM,MEDIDO POR KM EXCEDENTE,A PARTIR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (KM 0 DA AV.BRASIL) | KM | 2.640,00 |
1.2.3 | EMOP | 01.001.0040-0 | SONDAGEM MANUAL,COM TRADO CAVADEIRA,POR METRO LINEAR OU FRACAO | M | 12,00 |
1.2.4 | EMOP | 01.003.0001-0 | SONDAGEM A PERCUSSAO,EM TERRENO COMUM,COM ENSAIO DE PENETRACAO,DIAMETRO 3",INCLUSIVE DESLOCAMENTO DENTRO DO CANTEIRO E INSTALACAO DA SONDA EM CADA FURO | M | 570,00 |
1.2.5 | EMOP | 01.008.0100-0 | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE DE SONDAGEM E PERFURACAO A PERCUSSAO,COM TRANSPORTE DE 51 A 100KM | UN | 1,00 |
2 | CANTEIRO DE OBRAS | ||||
2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
2.1.1 | EMOP | 01.005.0001-0 | PREPARO MANUAL DE TERRENO,COMPREENDENDO ACERTO,RASPAGEM EVENTUALMENTE ATE 0.30M DE PROFUNDIDADE E AFASTAMENTO LATERAL DOMATERIAL EXCEDENTE,EXCLUSIVE COMPACTACAO | M2 | 800,00 |
2.1.2 | EMOP | 02.020.0001-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 8,00 |
2.2 | TAPUMES, CONTAINERS E CORRELATOS | ||||
2.2.1 | EMOP | 02.002.0010-0 | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO,EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOIDAIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 2 VEZESDE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2VEZES E PINTURA ESMALTE SINTETICO NA FACE EXTERNA | M2 | 240,00 |
2.2.2 | EMOP | 02.004.0001-0 | BARRACAO DE OBRA,COM PAREDES E PISO DE TABUAS DE MADEIRA DE3ª,COBERTURA DE TELHAS DE FIBROCIMENTO DE 6MM,E INSTALACOES,EXCLUSIVE PINTURA,SENDO REAPROVEITADO 2 VEZES | M2 | 10,00 |
2.2.3 | EMOP | 02.004.0010-0 | BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE 6MM DE ESPESSURA,RESINADA,SIMPLES,REAPROVEITAMENTO DE 2 VEZES,PISO EMCIMENTADO,COBERTURA COM TELHAS DE FIBROCIMENTO SEM AMIANTO,ESPESSURA 6MM,INCLUSIVE INSTALACOES | M2 | 200,00 |
2.2.4 | EMOP | 02.010.0002-0 | GALPAO ABERTO PARA OFICINAS E DEPOSITOS DE CANTEIRO DE OBRAS,ESTRUTURADO EM MADEIRA DE LEI,COBERTURA DE TELHAS DE CIMENTO SEM AMIANTO ONDULADAS,DE 6MM DE ESPESSURA,PISO CIMENTADO EPREPARO DO TERRENO,SENDO A MADEIRA E A COBERTURA EMPREGADAS3 VEZES | M2 | 50,00 |
2.2.5 | EMOP | 02.006.0050-0 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE,BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCCAO PARA LIMPEZA | UNXMES | 72,00 |
2.2.6 | EMOP | 09.026.0015-0 | CONTENTOR EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE,COM DUAS RODAS MACICAS DE BORRACHA,CAPACIDADE PARA 240L.FORNECIMENTO | UN | 10,00 |
2.2.7 | EMOP | 18.016.0050-0 | MICTORIO COLETIVO DE ACO INOXIDAVEL,COM SECAO DE (580X300)MM,EM CHAPA 20.304,COM CRIVO DE SAIDA DE 1.1/4",REGISTRO DE PRESSAO 1416 DE 3/4",COM CANOPLA E VOLANTE EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO | M | 4,00 |
2.2.8 | EMOP | 15.004.0053-0 | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE MICTORIO TIPO CALHA(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),COMPREENDENDO:3,00M DE TUBO DE PVCDE 25MM,REGISTRO DE GAVETA,2,00M DE TUBO DE PVC DE 40MM E 50MM,CADA,CONEXOES E CAIXA SINFONADA DE PVC COM 100X100X50MM,COM TAMPA CEGA | UN | 4,00 |
2.2.9 | EMOP | 18.016.0060-0 | LAVATORIO COLETIVO DE ACO INOXIDAVEL COM 1.000MM DE SECAO EMCHAPA 20.304,PARA 2 PONTOS DE AGUA,CRIVO DE SAIDA EM 1.1/4",EXCLUSIVE TORNEIRAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 4,00 |
2.2.10 | EMOP | 15.004.0151-0 | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE BEBEDOURO OU LAVATORIO TIPO CALHA,EM BATERIA COM 1 PONTO A CADA 50CM(EXCLUSIVE FORNECIMENTODO APARELHO),COMPREENDENDO:1,00M DE TUBO DE PVC DE 32MM E 0,60M DE TUBO DE PVC DE 25MM,COM CONEXOES E ESGOTAMENTO EM PVC DE 50MM,ATE O RALO SIFONADO | UN | 4,00 |
2.2.11 | EMOP | 15.003.0379-0 | ASSENTAMENTO DE TORNEIRA(EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO APARELHO),INCLUSIVE MATERIAIS NECESSARIOS | UN | 8,00 |
2.2.12 | EMOP | 18.009.0076-0 | TORNEIRA PARA LAVATORIO TIPO BANCA 1193 OU SIMILAR DE 1/2"X9CM APROXIMADAMENTE,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO | UN | 8,00 |
2.2.13 | EMOP | 15.004.0255-0 | BEBEDOURO ELETRICO,TIPO PRESSAO COM FILTRO INTERNO(EXCLUSIVEFORNECIMENTO DE APARELHO),COMPREENDENDO:2 VARAS DE ELETRODUTO PVC DE 3/4",COM LUVAS,10,00M DE FIO 2,5MM2,TOMADA DE EMBUTIR E CAIXA DE EMBUTIR,4,00M DE TUBO PVC DE 25MM,3,00M DE TUBO PVC DE 40MM,REGISTRO DE 3/4" E CONEXOES.INSTALACAO ATE ORALO EXISTENTE E ASSENTAMENTO | UN | 2,00 |
2.2.14 | EMOP | 18.025.0007-0 | BEBEDOURO EM ACO INOXIDAVEL,MODELO INDUSTRIAL,COM 4 TORNEIRAS,CAPACIDADE DE RESERVATORIO DE 200L E VAZAO MINIMA DE 30L/H,CONFORME ABNT NBR 16236.FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
2.2.15 | EMOP | 18.025.0005-0 | BEBEDOURO PURIFICADOR,DE COLUNA,EM ACO INOXIDAVEL,MODELO PRESSAO,COM 2 TORNEIRAS,VAZAO MINIMA DE 30L/H,CONFORME ABNT NBR16236.FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
2.2.16 | EMOP | 13.370.0045-0 | PAVIMENTACAO TIPO PLAQUEAMENTO EXECUTADO COM PLACAS DE 40X80X10CM DE CONCRETO FCK=10MPA,JUNTA DE 2CM,COM ARMACAO DE TELAESTRUTURAL CA-60,PRE-FABRICADA,MALHA QUADRADA,SOLDADA,FIO DIAMETRO DE 3,4MM A CADA 15CM,INCLUSIVE PREPARO DO TERRENO | M2 | 177,50 |
2.2.17 | EMOP | 15.004.0045-0 | INSTALACAO E ASSENTAMENTO DE CHUVEIRO(EXCLUSIVE FORNECIMENTODO APARELHO E REGISTRO),COMPREENDENDO:5,00M DE TUBO DE PVCDE 25MM,RALO SECO DE PVC 100MM COM GRELHA,2,00M DE TUBO DE PVC DE 40MM E CONEXOES | UN | 3,00 |
ITEM | TABELAS | CÓDIGO SEM DESON. | DESCRIÇÃO COM DESONERAÇÃO | UNID. | QTDE |
TOTAL | |||||
2.2.18 | EMOP | 18.007.0080-0 | CHUVEIRO ELETRICO EM PLASTICO,EM 110/220V,COM BRACO CROMADODE 1/2" E 1 REGISTRO DE PRESSAO 1416 DE 3/4",COM CANOPLA E VOLANTE EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
2.3 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | |||||
2.3.1 | EMOP | 02.016.0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA ELETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 100A,CARGA 3KW,20CV,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 1,00 |
2.3.2 | EMOP | 02.015.0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO | UN | 1,00 |
2.3.3 | SINAPI | 93243 | EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA (2000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA, APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_02/2016 | UN | 3,00 |
2.3.4 | EMOP | 18.021.0045-0 | RESERVATORIO APOIADO PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA POTAVEL OU PARA APROVEITAMENTO DE AGUA DA CHUVA AAC,EM FIBRA DE VIDRO OUPOLIETILENO,COM CAPACIDADE EM TORNO DE 3000L,INCLUSIVE TAMPA DE VEDACAO COM ESCOTILHA E FIXADORES,CONFORME NORMAS ABNTNBR 15527,NBR 12217 E NBR 8220.FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
2.3.5 | EMOP | 15.028.0020-0 | COLOCACAO DE RESERVATORIO DE FRIBROCIMENTO,FIBRA DE VIDRO OUSEMELHANTE DE 3.000L,INCLUSIVE PECAS DE APOIO EM ALVENARIAE MADEIRA SERRADA,E FLANGES DE LIGACAO HIDRAULICA,EXCLUSIVEFORNECIMENTO DO RESERVATORIO | UN | 2,00 |
2.3.6 | EMOP | 18.021.0042-0 | RESERVATORIO APOIADO PARA ARMAZENAMENTO DE AGUA POTAVEL OU PARA APROVEITAMENTO DE AGUA DA CHUVA AAC,EM FIBRA DE VIDRO OUPOLIETILENO,COM CAPACIDADE EM TORNO DE 2000L,INCLUSIVE TAMPA DE VEDACAO COM ESCOTILHA E FIXADORES,CONFORME NORMAS ABNTNBR 15527,NBR 12217 E NBR 8220.FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
2.3.7 | EMOP | 15.028.0017-0 | COLOCACAO DE RESERVATORIO DE FIBROCIMENTO,FIBRA DE VIDRO OUSEMELHANTE DE 2.000L,INCLUSIVE PECAS DE APOIO EM ALVENARIA EMADEIRA SERRADA,E FLANGES DE LIGACAO HIDRAULICA,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO RESERVATORIO. | UN | 1,00 |
2.3.8 | EMOP | 18.029.0010-0 | BOMBA HIDRAULICA CENTRIFUGA,COM MOTOR ELETRICO,POTENCIA DE 0,5CV,EXCLUSIVE ACESSORIOS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 |
2.3.9 | EMOP | 15.036.0012-0 | TUBO DE PVC RIGIDO,ROSQUEAVEL,PARA AGUA FRIA,COM DIAMETRO DE1",EXCLUSIVE EMENDAS,CONEXOES,ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 102,00 |
2.3.10 | EMOP | 15.038.0062-0 | JOELHO 45º COM ROSCA,COM DIAMETRO DE 1".FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
2.3.11 | EMOP | 15.038.0061-0 | JOELHO 45º COM ROSCA,COM DIAMETRO DE 3/4".FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
2.3.12 | EMOP | 15.038.0161-0 | TE DE REDUCAO 90º COM ROSCA,COM DIAMETRO DE 1"X3/4".FORNECIMENTO | UN | 5,00 |
2.3.13 | EMOP | 15.038.0003-0 | ADAPTADOR ROSQUEAVEL,COM DIAMETRO DE 1",COM FLANGES E ANEL DE VEDACAO PARA CAIXA D'AGUA.FORNECIMENTO | UN | 15,00 |
2.3.14 | EMOP | 15.038.0012-0 | BUCHA DE REDUCAO COM ROSCA,COM DIAMETRO DE 1"X3/4".FORNECIMENTO | UN | 15,00 |
2.3.15 | EMOP | 15.029.0011-0 | REGISTRO DE GAVETA,EM BRONZE,COM DIAMETRO DE 3/4".FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 7,00 |
2.3.16 | EMOP | 15.002.0606-0 | FOSSA SEPTICA CILINDRICA,TIPO CAMARA IMHOFF,DE CONCRETO PRE- MOLDADO,MEDINDO 3000X4000MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 |
2.3.17 | EMOP | 15.002.0665-0 | FILTRO ANAEROBIO,DE ANEIS DE CONCRETO PRE-MOLDADO,MEDINDO 2500X2000MM.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 |
2.3.18 | EMOP | 15.002.0692-0 | SUMIDOURO CILINDRICO,LIGADO A FOSSA,MEDINDO 2500X3200MM,EM ANEIS DE CONCRETO PRE-MOLDADO,EXCLUSIVE FOSSA E MANILHAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 1,00 |
2.3.19 | EMOP | 15.002.0200-0 | CAIXA DE INSPECAO/CAIXA PARA AGUAS PLUVIAIS,DE CONCRETO PRE- MOLDADO,CONSTANDO DE CIRCULO DE FUNDO,4 ANEIS SUPERPOSTOS DE40MM DE ESPESSURA,600MM DE DIAMETRO INTERNO,SENDO 1 ANEL INFERIOR(ENTRADA E SAIDA),DE 300MM+1 DE 300MM,1 DE 150MM E 1 DE75MM DE ALTURA,PERFAZENDO 925MM DE ALTURA TOTAL,EXCLUSIVE TAMPAO DE FERRO FUNDIDO E ESCAVACAO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 8,00 |
2.3.20 | EMOP | 06.016.0009-0 | TAMPAO COMPLETO DE FERRO FUNDIDO,PARA CAIXA DE INSPECAO OU SEMELHANTE,COM 32KG(T-33),CARGA MINIMA PARA TESTE 800KG,RESISTENCIA MAXIMA DE ROMPIMENTO 1000KG E FLECHA RESIDUAL MAXIMADE 16MM,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO1:4 EM VOLUME.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 8,00 |
2.3.21 | EMOP | 15.036.0052-0 | TUBO DE PVC RIGIDO DE 100MM,SOLDAVEL,INCLUSIVE CONEXOES E EMENDAS,EXCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTOE ASSENTAMENTO | M | 102,00 |
2.4 MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | |||||
2.4.1 | EMOP | 03.001.0001-1 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | 88,76 |
ITEM | TABELAS | CÓDIGO SEM DESON. | DESCRIÇÃO COM DESONERAÇÃO | UNID. | QTDE |
TOTAL | |||||
2.4.2 | EMOP | 03.020.0060-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 65,00 |
2.4.3 | EMOP | 03.020.0065-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ENTRE 1,50 E 3,00M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 55,00 |
2.4.4 | EMOP | 03.022.0010-0 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA,EM MATERIAL DE 2ªCATEGORIA(MOLEDOOU ROCHA MUITO DECOMPOSTA),UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO,SEM USO DE COMPRESSOR | M3 | 25,00 |
2.4.5 | EMOP | 11.003.0002-0 | CONCRETO DOSADO RACIONALMENTE PARA UMA RESISTENCIA CARACTERISTICA A COMPRESSAO DE 15MPA,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSPORTE,PREPARO COM BETONEIRA,LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 7,86 |
2.4.6 | EMOP | 06.088.0010-0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | M3 | 6,12 |
2.4.7 | EMOP | 03.011.0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 163,86 |
2.5 | TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA | ||||
2.5.1 | EMOP | 04.012.0074-1 | CARGA DE MATERIAL COM PA-CARREGADEIRA DE 1,30M3,EXCLUSIVE DESPESAS COM O CAMINHAO,COMPREENDENDO TEMPO COM ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 200T POR DIA DE 8H | T | 97,86 |
2.5.2 | EMOP | 04.010.0046-0 | CARGA E DESCARGA MECANICA DE AGREGADOS,TERRA,ESCOMBROS,MATERIAL A GRANEL,UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T,CONSIDERANDO O TEMPO PARA CARGA,DESCARGA E MANOBRA,EXCLUSIVE DESPESAS COM A PA-CARREGADEIRA EMPREGADA NA CARGA,COM A CAPACIDADE DE 1,50M3 | T | 97,86 |
2.5.3 | EMOP | 04.005.0142-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 35KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE12T | T X KM | 3.914,40 |
2.5.4 | EMOP | 04.005.0350-1 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS PESADOS EM CARRETAS,EXCLUSIVE A CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.014.0091) E O CUSTO HORARIO DOSEQUIPAMENTOS TRANSPORTADOS | T X KM | 25.221,60 |
2.5.5 | EMOP | 04.014.0091-1 | CARGA E DESCARGA DE EQUIPAMENTOS PESADOS,EM CARRETAS,EXCLUSIVE O CUSTO HORARIO DO EQUIPAMENTO DURANTE A OPERACAO | T | 280,24 |
2.5.6 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 37 | RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA DE AÇO TIPO CONTAINER COM 5 M3 DE CAPACIDADE, EXCLUSIVE CARREGAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO. CUSTO POR UNIDADE DE CAÇAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS | UN | 14,00 |
2.6 | ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | ||||
2.6.1 | EMOP | 05.098.0002-0 | ESCORAMENTO DE VALA/CAVA ATE 4,00M DE PROFUNDIDADE,COM PRANCHOES EM PECAS DE MADEIRA DE 3ª DE 3"X9",CRAVACAO E RETIRADADOS PRANCHOES COM EQUIPAMENTOS.A MEDICAO DO SERVICO E FEITAPELA AREA EFETIVAMENTE EM CONTATO COM OS PRANCHOES.CONSIDERANDO A MADEIRA REUTILIZADA 2 VEZES.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 188,00 |
2.6.2 | EMOP | 05.010.0001-0 | ESGOTAMENTO NORMAL DE VALAS,MEDIDO POR VOLUME D`AGUA ESGOTADO,UTILIZANDO BOMBA ACIONADA POR MOTOR A GASOLINA DE 12,5CV,DIAMETRO DE SUCCAO E DESCARGA DE 1.1/2",CONSIDERANDO UMA ALTURA MANOMETRICA ATE 10,00M | M3 | 23,38 |
2.7 | VEÍCULOS DE APOIO | ||||
2.7.1 | EMOP | 19.004.0272-0 | MICRO-ONIBUS COM CAPACIDADE MINIMA DE 15 LUGARES,MOTOR DIESEL,INCLUSIVE MOTORISTA E COMBUSTIVEL | MES | 17,00 |
3 | REDE COLETORA | ||||
3.1 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
3.1.1 | EMOP | 03.020.0030-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA NAO ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | M3 | 23.598,00 |
3.1.2 | EMOP | 03.020.0065-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ENTRE 1,50 E 3,00M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 4.389,58 |
3.1.3 | EMOP | 03.020.0070-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ENTRE 3,00 E 4,50M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 644,91 |
3.1.4 | EMOP | 03.022.0010-0 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA,EM MATERIAL DE 2ªCATEGORIA(MOLEDOOU ROCHA MUITO DECOMPOSTA),UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO,SEM USO DE COMPRESSOR | M3 | 7.689,74 |
3.1.5 | EMOP | 03.008.0050-1 | ESCAVACAO EM MATERIAL DE 3ªCATEGORIA(ROCHA SA FRATURADA),COMEQUIPAMENTO A AR COMPRIMIDO E ENCUNHAMENTO GENERALIZADO,SEMUTILIZACAO DE EXPLOSIVOS,EM TALUDES,VALA/CAVA,ATE 1,50M DEPROFUNDIDADE,INCLUSIVE EMPILHAMENTO DO MATERIAL PARA REMOCAO | M3 | 294,97 |
3.1.6 | EMOP | 03.008.0051-0 | ESCAVACAO EM MATERIAL DE 3ªCATEGORIA(ROCHA SA FRATURADA),COMEQUIPAMENTO A AR COMPRIMIDO E ENCUNHAMENTO GENERALIZADO,SEMUTILIZACAO DE EXPLOSIVOS,EM TALUDES,VALA/CAVA,ENTRE 1,50 E3,00M DE PROFUNDIDADE,INCLUSIVE EMPILHAMENTO DO MATERIAL PARA REMOCAO | M3 | 313,54 |
3.1.7 | EMOP | 03.008.0052-0 | ESCAVACAO EM MATERIAL DE 3ªCATEGORIA(ROCHA SA FRATURADA),COMEQUIPAMENTO A AR COMPRIMIDO E ENCUNHAMENTO GENERALIZADO,SEMUTILIZACAO DE EXPLOSIVOS,EM TALUDES,VALA/CAVA,ENTRE 3,00 E4,50M DE PROFUNDIDADE,INCLUSIVE EMPILHAMENTO DO MATERIAL PARA REMOCAO | M3 | 128,98 |
3.1.8 | EMOP | 03.008.0053-0 | ESCAVACAO EM MATERIAL DE 3ªCATEGORIA(ROCHA SA FRATURADA),COMEQUIPAMENTO A AR COMPRIMIDO E ENCUNHAMENTO GENERALIZADO,SEMUTILIZACAO DE EXPLOSIVOS,EM TALUDES,VALA/CAVA,ENTRE 4,50 E6,00M DE PROFUNDIDADE,INCLUSIVE EMPILHAMENTO DO MATERIAL PARA REMOCAO | M3 | 0,53 |
3.1.9 | EMOP | 06.088.0010-0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | M3 | 1.862,66 |
3.1.10 | EMOP | 03.011.0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 23.105,84 |
3.1.11 | EMOP | 20.097.0005-0 | PO-DE-PEDRA, INCLUSIVE TRANSPORTE PARA REGIAO METROPOLITANADO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | M3 | 4.674,32 |
3.1.12 | EMOP | 20.092.0001-0 | AREIA,INCLUSIVE TRANPORTE,PARA REGIAO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | M3 | 4.368,31 |
3.1.13 | EMOP | 20.004.0034-0 | ATERRO COMPACTADO MECANICAMENTE,EM CAMADAS DE 20CM,INCLUSIVEIRRIGACAO,EXCLUSIVE ESPALHAMENTO,FORNECIMENTO E TRANSPORTEDO MATERIAL | M3 | 5.588,01 |
3.1.14 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 6 | ESPALHAMENTO MANUAL DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA | M3 | 5.588,01 |
3.2 ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | |||||
3.2.1 | EMOP | 05.098.0002-0 | ESCORAMENTO DE VALA/CAVA ATE 4,00M DE PROFUNDIDADE,COM PRANCHOES EM PECAS DE MADEIRA DE 3ª DE 3"X9",CRAVACAO E RETIRADADOS PRANCHOES COM EQUIPAMENTOS.A MEDICAO DO SERVICO E FEITAPELA AREA EFETIVAMENTE EM CONTATO COM OS PRANCHOES.CONSIDERANDO A MADEIRA REUTILIZADA 2 VEZES.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 50.088,24 |
3.2.2 | EMOP | 05.081.0022-0 | ENSECADEIRA DE ESTACAS-PRANCHAS DE ACO EM CAVAS OU VALAS COMPROFUNDIDADE ATE 5,00M.CUSTO INCLUI FORNECIMENTO,EXECUCAO ERETIRADA DE TODOS OS MATERIAIS,CONSIDERANDO A REUTILIZACAODE 15 VEZES PARA ESTACAS-PRANCHAS E 60 VEZES PARA GUIAS E ESTRONCAS DE PERFIL"I"DE ACO,EXCL.ESCAVACAO.MEDICAO SERVICO SERA PELA SUPERFICIE UTIL COBRINDO PAREDES DAS CAVAS OU VALAS | M2 | 284,28 |
3.2.3 | EMOP | 05.010.0005-0 | ESGOTAMENTO DE VALA MEDIDO PELA POTENCIA INSTALADA E PELO TEMPO DE FUNCIONAMENTO | CVxH | 2.380,00 |
3.2.4 | EMOP | 05.010.0006-0 | ESGOTAMENTO DE VALA MEDIDO PELA POTENCIA INSTALADA E PELO TEMPO DE FUNCIONAMENTO,DEVENDO SER USADO COMO SEU COMPLEMENTO,CONSIDERANDO A HORA IMPRODUTIVA DA BOMBA. | CVXH | 2.380,00 |
3.2.5 | EMOP | 01.007.0010-0 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE UM CONJUNTO DE BOMBAS (15CV) PARAATE 70,00M DE COLETORES (INCLUSIVE ESTES) | UN | 60,00 |
3.2.6 | EMOP | 01.007.0020-0 | CRAVACAO E RETIRADA DE UMA PONTEIRA FILTRANTE | UN | 782,00 |
3.2.7 | EMOP | 01.007.0025-0 | OPERACAO E MANUTENCAO DO SISTEMA,EXCLUSIVE ENERGIA ELETRICA,PELO TEMPO CORRIDO DE EMPREGO NA OBRA | DIA | 360,00 |
3.2.8 | EMOP | 01.007.0030-0 | ENERGIA CONSUMIDA PELO SISTEMA,MEDIDA PELA POTENCIA INSTALADA E PELO TEMPO DE FUNCIONAMENTO | CV X H | 129.600,00 |
3.3 DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS | |||||
3.3.1 | EMOP | 05.002.0007-0 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE PAVIMENTACAO DE CONCRETO ASFALTICO,COM 5CM DE ESPESSURA,EM FAIXAS DE ATE 1,20M DE LARGURA,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 24.935,16 |
3.3.2 | EMOP | 05.002.0016-0 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE BASE DE MACADAME BETUMINOSO,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M3 | 4.987,03 |
3.3.3 | EMOP | 08.005.0003-0 | BASE DE MACADAME CIMENTADO DE MISTURA PREVIA(CONCRETO MAGRO),TRACO 1:24,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ,INCLUSIVE TRANSPORTE PARA PISTA | M3 | 4.987,03 |
3.3.4 | EMOP | 08.026.0002-0 | PINTURA DE LIGACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 24.935,16 |
3.3.5 | EMOP | 08.015.0018-0 | REPOSICAO DE PAVIMENTACAO DE QUALQUER NATUREZA,EM CONCRETO ASFALTICO USINADO A QUENTE,SEM IMPRIMACAO OU PINTURA DE LIGACAO,EXECUTADO EM LOGRADOURO PUBLICO,ONDE FORAM EXECUTADAS OBRAS POR COMPANHIAS CONCESSIONARIAS,EXCLUSIVE O TRANSPORTE DAUSINA PARA A PISTA | T | 5.735,08 |
3.3.6 | EMOP | 04.005.0163-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 30KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE17T | T X KM | 229.403,20 |
3.3.7 | EMOP | 04.010.0046-0 | CARGA E DESCARGA MECANICA DE AGREGADOS,TERRA,ESCOMBROS,MATERIAL A GRANEL,UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T,CONSIDERANDO O TEMPO PARA CARGA,DESCARGA E MANOBRA,EXCLUSIVE DESPESAS COM A PA-CARREGADEIRA EMPREGADA NA CARGA,COM A CAPACIDADE DE 1,50M3 | T | 5.735,08 |
3.4 CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE MATERIAIS | |||||
3.4.1 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 37 | RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA DE AÇO TIPO CONTAINER COM 5 M3 DE CAPACIDADE, EXCLUSIVE CARREGAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO. CUSTO POR UNIDADE DE CAÇAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS | UN | 5.400,00 |
3.4.2 | EMOP | 04.012.0073-1 | CARGA DE MATERIAL COM PA-CARREGADEIRA DE 1,30M3,EXCLUSIVE DESPESAS COM O CAMINHAO,COMPREENDENDO TEMPO COM ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 150T POR DIA DE 8H | T | 46.838,62 |
3.5 SERVIÇOS DE SEGURANÇA E DE SINALIZAÇÃO | |||||
3.5.1 | EMOP | 02.020.0005-0 | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM ARESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ,COMPREENDENDO FORNECIMENTO,COLOCACAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO DO CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 260,00 |
3.5.2 | EMOP | 05.013.0002-0 | CHAPA DE ACO CARBONO COMUM DE 3/8",PARA PASSAGEM DE VEICULOS,SOBRE VALAS EM TRAVESSIAS,COMPREENDENDO COLOCACAO,USO E RETIRADA,MEDIDA PELA AREA DE CHAPA,EM CADA APLICACAO,INCLUSIVEMOBILIZACAO,TRANSPORTE,CARGA E DESCARGA | M2 | 346,00 |
3.5.3 | EMOP | 02.011.0010-0 | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA NA COR LARANJA OU AMARELA,CONSIDERANDO 2 VEZES DE UTILIZACAO,INCLUSIVE APOIOS,FORNECIMENTO,COLOCACAO E RETIRADA | M2 | 63.948,35 |
3.5.4 | EMOP | 02.030.0005-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 174,00 |
3.5.5 | EMOP | 02.020.0001-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 88,00 |
3.5.6 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 7 | SERVIÇO DE CONTROLADOR DE TRÁFEGO EM CADA EXTREMIDADE DAS FRENTES DE TRABALHO, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS, UNIFORME E EPI. | MÊS | 16,00 |
3.5.7 | EMOP | 02.030.0035-0 | SINALIZADOR ELETRONICO (ALUGUEL) A LED BIDIRECIONAL (PISCA ALERTA) PARA ADAPTACAO EM CONES, CAVALETES E BARREIRAS | UNXMES | 164,00 |
3.6 POÇOS DE VISITA, TAMPÕES E TUBOS DE QUEDA | |||||
3.6.1 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 8 | POÇO DE VISITA, ALTURA ÚTIL DE 1,20 M, COM ANÉIS DE CONCRETO PRÉ- MOLDADOS DN 1100 MM, BASE E FUNDO DE CONCRETO SIMPLES, LAJE DE REDUÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM ABERTURA EXCÊNTRICA DN 1300 MM E ESPESSURA 12 CM, PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 357,00 |
3.6.2 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 9 | POÇO DE VISITA, ALTURA ÚTIL DE 1,50 M, COM ANÉIS DE CONCRETO PRÉ- MOLDADOS DN 1100 MM, BASE E FUNDO DE CONCRETO SIMPLES, LAJE DE REDUÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM ABERTURA EXCÊNTRICA DN 1300 MM E ESPESSURA 12 CM, PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 32,00 |
3.6.3 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 10 | POÇO DE VISITA, ALTURA ÚTIL DE 1,80 M, COM ANÉIS DE CONCRETO PRÉ- MOLDADOS DN 1100 MM, BASE E FUNDO DE CONCRETO SIMPLES, LAJE DE REDUÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM ABERTURA EXCÊNTRICA DN 1300 MM E ESPESSURA 12 CM, PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 25,00 |
3.6.4 | EMOP | 06.012.0203-0 | POCO DE VISITA DE CONCRETO ARMADO COM MEDIDAS INTERNAS DO POCO E PROFUNDIDADE DE 1,10X1,10X2,10M,E DIAMETRO DA GALERIA DE ATE 0,60M,TENDO O CONCRETO DAS PAREDES,FUNDO E TAMPA 400KGE O DA BASE,CALHA E BANQUETA 300KG DE CIMENTO POR M3,SENDOAS PAREDES,CALHA E A BANQUETA REVESTIDAS COM ARGAMASSA,EXCLUSIVE TAMPAO DE FERRO FUNDIDO | UN | 25,00 |
3.6.5 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 11 | POÇO DE VISITA, ALTURA ÚTIL DE 2,40 M, DE CONCRETO ARMADO, MEDIDAS INTERNA DE 1,10 X 1,10 X 1,20 M, COMPLEMENTADO POR ANÉIS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADOS DN 1100 MM, LAJE DE REDUÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM ABERTURA EXCÊNTRICA DN 1300 MM E ESPESSURA 12 CM, PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 27,00 |
3.6.6 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 12 | POÇO DE VISITA, ALTURA ÚTIL DE 2,70 M, DE CONCRETO ARMADO, MEDIDAS INTERNA DE 1,10 X 1,10 X 1,20 M, COMPLEMENTADO POR ANÉIS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADOS DN 1100 MM, LAJE DE REDUÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM ABERTURA EXCÊNTRICA DN 1300 MM E ESPESSURA 12 CM, PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 16,00 |
3.6.7 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 13 | POÇO DE VISITA, ALTURA ÚTIL DE 3,00 M, DE CONCRETO ARMADO, MEDIDAS INTERNA DE 1,10 X 1,10 X 1,20 M, COMPLEMENTADO POR ANÉIS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADOS DN 1100 MM, LAJE DE REDUÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM ABERTURA EXCÊNTRICA DN 1300 MM E ESPESSURA 12 CM, PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 11,00 |
3.6.8 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 14 | POÇO DE VISITA, ALTURA ÚTIL DE 3,60 M, DE CONCRETO ARMADO, MEDIDAS INTERNA DE 1,10 X 1,10 X 2,10 M, COMPLEMENTADO POR ANÉIS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADOS DN 1100 MM, LAJE DE REDUÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM ABERTURA EXCÊNTRICA DN 1300 MM E ESPESSURA 12 CM, PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 13,00 |
3.6.9 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 15 | POÇO DE VISITA, ALTURA ÚTIL DE 3,90 M, DE CONCRETO ARMADO, MEDIDAS INTERNA DE 1,10 X 1,10 X 2,10 M, COMPLEMENTADO POR ANÉIS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADOS DN 1100 MM, LAJE DE REDUÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM ABERTURA EXCÊNTRICA DN 1300 MM E ESPESSURA 12 CM, PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 6,00 |
3.6.10 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 16 | POÇO DE VISITA, ALTURA ÚTIL DE 4,20 M, DE CONCRETO ARMADO, MEDIDAS INTERNA DE 1,10 X 1,10 X 2,40 M, COMPLEMENTADO POR ANÉIS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADOS DN 1100 MM, LAJE DE REDUÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM ABERTURA EXCÊNTRICA DN 1300 MM E ESPESSURA 12 CM, PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 8,00 |
3.6.11 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 17 | POÇO DE VISITA, ALTURA ÚTIL DE 4,80 M, DE CONCRETO ARMADO, MEDIDAS INTERNA DE 1,10 X 1,10 X 3,00 M, COMPLEMENTADO POR ANÉIS DE CONCRETO PRÉ-MOLDADOS DN 1100 MM, LAJE DE REDUÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM ABERTURA EXCÊNTRICA DN 1300 MM E ESPESSURA 12 CM, PARA ESGOTOS SANITÁRIOS, EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 1,00 |
3.6.12 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 19 | LASTRO OU BASE DE BRITA Nº 3. FORNECIMENTO, ESPALHAMENTO E SOCA MECÂNICA. | M3 | 137,80 |
3.6.13 | EMOP | 11.003.0020-0 | CONCRETO PARA CAMADAS PREPARATORIAS COM 180KG DE CIMENTO PORM3 DE CONCRETO,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSPORTE,PRODUCAO,LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 137,80 |
3.6.14 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 20 | ENCHIMENTO, REGULARIZAÇÃO, CONTRAPISO E/OU PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, PREPARO MANUAL. FORNECIMENTO E EXECUÇÃO. | M3 | 100,19 |
3.6.15 | EMOP | 06.016.0001-0 | TAMPAO COMPLETO DE FºFº,DE 0,60M DE DIAMETRO,COM 175 A 180KG,PARA CAIXA DE AREIA OU POCO DE VISITA,ARTICULADO,PADRAO PREFEITURA,CLASSE 300,CARGA MINIMA PARA TESTE 30T,RESISTENCIA MAXIMA DE ROMPIMENTO 37,5T E FLECHA RESIDUAL MAXIMA 17MM,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUME.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 389,00 |
3.6.16 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 106 | TAMPÃO FºFº, CLASSE D 400, VÃO LIVRE DN 800 MM. FORNECIMENTO | UN | 132,00 |
3.6.17 | EMOP | 06.001.0325-0 | ASSENTAMENTO DE TAMPAO DE FºFº,TIPO CIRCULAR,COM DIAMETRO ACIMA DE 0,60M E ATE 1,00M,ASSENTADO COM ARGASSA DE CIMENTO EAREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUME,EXCLUSIVE TAMPAO | UN | 132,00 |
3.6.18 | EMOP | 06.010.0015-0 | TUBO DE QUEDA EM PVC,COM DIAMETRO DE 150MM E DESNIVEL DE ATE1,00MM,PARA POCOS DE VISITA DE ESGOTO SANITARIO,CONFORME PADRAO CEDAE.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 39,00 |
3.6.19 | EMOP | 06.010.0020-0 | TUBO DE QUEDA EM PVC,COM DIAMETRO DE 200MM E DESNIVEL DE ATE1,00M, PARA POCOS DE VISITA DE ESGOTO SANITARIO,CONFORME PADRAO CEDAE.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 2,00 |
3.6.20 | EMOP | 06.010.0016-0 | ADICIONAL PARA DESNIVEL EXCEDENTE DE 1,00M,PARA TUBO DE QUEDA EM PVC,COM DIAMETRO DE 150MM,PARA POCOS DE VISITA DE ESGOTO SANITARIO,CONFORME PADRAO CEDAE | M | 20,31 |
3.6.21 | EMOP | 06.010.0021-0 | ADICIONAL PARA DESNIVEL EXCEDENTE DE 1,00M,PARA TUBO DE QUEDA EM PVC,COM DIAMETRO DE 200MM,PARA POCOS DE VISITA DE ESGOTO SANITARIO,CONFORME PADRAO CEDAE | M | 0,61 |
3.7 | TUBULAÇÃO | ||||
3.7.1 | SINAPI | 99063 | LOCAÇÃO DE REDE DE ÁGUA OU ESGOTO. AF_10/2018 | M | 25.889,70 |
3.7.2 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 111 | TUBO CORRUGADO DE POLIDORETO DE VINILA (PVC) DN 150 MM, COR OCRE, PARA COLETOR DE ESGOTO (NBR ISO 21138-3), COM A LATERAL EXTERNA GRAVADO "SANEMAR". FORNECIMENTO | M | 23.471,21 |
3.7.3 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 112 | TUBO CORRUGADO DE POLIDORETO DE VINILA (PVC) DN 200 MM, COR OCRE, PARA COLETOR DE ESGOTO (NBR ISO 21138-3), COM A LATERAL EXTERNA GRAVADO "SANEMAR". FORNECIMENTO | M | 1.546,57 |
3.7.4 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 113 | TUBO CORRUGADO DE POLIDORETO DE VINILA (PVC) DN 300 MM, COR OCRE, PARA COLETOR DE ESGOTO (NBR ISO 21138-3), COM A LATERAL EXTERNA GRAVADO "SANEMAR". FORNECIMENTO | M | 851,48 |
3.7.5 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 114 | TUBO CORRUGADO DE POLIDORETO DE VINILA (PVC) DN 400 MM, COR OCRE, PARA COLETOR DE ESGOTO (NBR ISO 21138-3), COM A LATERAL EXTERNA GRAVADO "SANEMAR". FORNECIMENTO | M | 20,44 |
3.7.6 | EMOP | 06.001.0243-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE PVC,COM JUNTA ELASTICA,PARA COLETOR DE ESGOTOS,COM DIAMETRO NOMINAL DE 150MM,ATERRO E SOCAATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,EXCLUSIVE TUBO E JUNTA | M | 23.471,21 |
3.7.7 | EMOP | 06.001.0244-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE PVC,COM JUNTA ELASTICA,PARA COLETOR DE ESGOTOS,COM DIAMETRO NOMINAL DE 200MM,ATERRO E SOCAATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,EXCLUSIVE TUBO E JUNTA | M | 1.546,57 |
3.7.8 | EMOP | 06.001.0246-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE PVC COM JUNTA ELASTICA,PARA COLETOR DE ESGOTOS,COM DIAMETRO NOMINAL DE 300MM,ATERRO E SOCAATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,EXCLUSIVE TUBO E JUNTA | M | 851,48 |
3.7.9 | EMOP | 06.001.0248-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE PVC,COM JUNTA ELASTICA,PARA COLETOR DE ESGOTOS,COM DIAMETRO NOMINAL DE 400MM,ATERRO E SOCAATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO,EXCLUSIVE TUBO E JUNTA | M | 20,44 |
4 | LIGAÇÕES DOMICILIARES | ||||
4.1 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||
4.1.1 | EMOP | 03.020.0030-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA NAO ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | M3 | 8.225,00 |
4.1.2 | EMOP | 06.088.0010-0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | M3 | 630,00 |
4.1.3 | EMOP | 11.003.0020-0 | CONCRETO PARA CAMADAS PREPARATORIAS COM 180KG DE CIMENTO PORM3 DE CONCRETO,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSPORTE,PRODUCAO,LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 175,00 |
4.1.4 | EMOP | 03.011.0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 6.776,76 |
4.2 | DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO | ||||
4.2.1 | EMOP | 05.002.0001-0 | DEMOLICAO,COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE PISOS OU PAVIMENTOS DE CONCRETO SIMPLES,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M3 | 315,00 |
4.2.2 | EMOP | 05.002.0007-0 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE PAVIMENTACAO DE CONCRETO ASFALTICO,COM 5CM DE ESPESSURA,EM FAIXAS DE ATE 1,20M DE LARGURA,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 4.725,00 |
4.2.3 | EMOP | 05.002.0016-0 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE BASE DE MACADAME BETUMINOSO,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M3 | 945,00 |
4.2.4 | EMOP | 13.301.0505-0 | RECOMPOSICAO DE PASSEIO,DEVIDO A ABERTURA DE VALA PARA ASSENTAMENTO DE TUBULACAO,INCLUSIVE REMOCAO DO MATERIAL SOLTO,CONCRETAGEM ATE 8CM DE ESPESSURA, ACABAMENTO COM 2CM DE ESPESSURA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRACO 1:4 E CARGA,TRANSPORTE E DESCARGA DO MATERIAL EXCEDENTE ATE 20KM | M2 | 3.150,00 |
4.2.5 | EMOP | 08.005.0003-0 | BASE DE MACADAME CIMENTADO DE MISTURA PREVIA(CONCRETO MAGRO),TRACO 1:24,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ,INCLUSIVE TRANSPORTE PARA PISTA | M3 | 945,00 |
4.2.6 | EMOP | 08.026.0002-0 | PINTURA DE LIGACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 945,00 |
4.2.7 | EMOP | 08.015.0018-0 | REPOSICAO DE PAVIMENTACAO DE QUALQUER NATUREZA,EM CONCRETO ASFALTICO USINADO A QUENTE,SEM IMPRIMACAO OU PINTURA DE LIGACAO,EXECUTADO EM LOGRADOURO PUBLICO,ONDE FORAM EXECUTADAS OBRAS POR COMPANHIAS CONCESSIONARIAS,EXCLUSIVE O TRANSPORTE DAUSINA PARA A PISTA | T | 543,37 |
4.2.8 | EMOP | 04.005.0163-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 30KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE17T | T X KM | 21.734,80 |
4.2.9 | EMOP | 04.010.0046-0 | CARGA E DESCARGA MECANICA DE AGREGADOS,TERRA,ESCOMBROS,MATERIAL A GRANEL,UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T,CONSIDERANDO O TEMPO PARA CARGA,DESCARGA E MANOBRA,EXCLUSIVE DESPESAS COM A PA-CARREGADEIRA EMPREGADA NA CARGA,COM A CAPACIDADE DE 1,50M3 | T | 543,37 |
4.3 TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA | |||||
4.3.1 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 37 | RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA DE AÇO TIPO CONTAINER COM 5 M3 DE CAPACIDADE, EXCLUSIVE CARREGAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO. CUSTO POR UNIDADE DE CAÇAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS | UN | 590,00 |
4.3.2 | EMOP | 04.012.0073-1 | CARGA DE MATERIAL COM PA-CARREGADEIRA DE 1,30M3,EXCLUSIVE DESPESAS COM O CAMINHAO,COMPREENDENDO TEMPO COM ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 150T POR DIA DE 8H | T | 5.027,90 |
4.4 PROTEÇÕES, ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | |||||
4.4.1 | EMOP | 02.011.0010-0 | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA NA COR LARANJA OU AMARELA,CONSIDERANDO 2 VEZES DE UTILIZACAO,INCLUSIVE APOIOS,FORNECIMENTO,COLOCACAO E RETIRADA | M2 | 35.280,00 |
4.4.2 | EMOP | 05.010.0005-0 | ESGOTAMENTO DE VALA MEDIDO PELA POTENCIA INSTALADA E PELO TEMPO DE FUNCIONAMENTO | CVxH | 12.250,00 |
4.5 CAIXAS, TAMPÕES E TUBULAÇÃO | |||||
4.5.1 | EMOP | 15.002.0200-0 | CAIXA DE INSPECAO/CAIXA PARA AGUAS PLUVIAIS,DE CONCRETO PRE- MOLDADO,CONSTANDO DE CIRCULO DE FUNDO,4 ANEIS SUPERPOSTOS DE40MM DE ESPESSURA,600MM DE DIAMETRO INTERNO,SENDO 1 ANEL INFERIOR(ENTRADA E SAIDA),DE 300MM+1 DE 300MM,1 DE 150MM E 1 DE75MM DE ALTURA,PERFAZENDO 925MM DE ALTURA TOTAL,EXCLUSIVE TAMPAO DE FERRO FUNDIDO E ESCAVACAO.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 3.500,00 |
4.5.2 | EMOP | 06.016.0009-0 | TAMPAO COMPLETO DE FERRO FUNDIDO,PARA CAIXA DE INSPECAO OU SEMELHANTE,COM 32KG(T-33),CARGA MINIMA PARA TESTE 800KG,RESISTENCIA MAXIMA DE ROMPIMENTO 1000KG E FLECHA RESIDUAL MAXIMADE 16MM,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO1:4 EM VOLUME.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 3.500,00 |
4.5.3 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 21 | LIGAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO COM UTILIZAÇÃO DE TUBO PVC ESGOTO (NBR- 7362) DN 100 MM, SELIM DE PVC ESGOTO (NBR 10569) DN 150 MM X 100 MM, CURVA 45º PB PVC ESGOTO (NBR 10569), INCLUSIVE ANÉIS DE BORRACHA. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. | UN | 3.500,00 |
4.5.4 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 22 | REMANEJAMENTO DE DIVERSAS INTERFERÊNCIAS EM LOGRADOUROS (LIGAÇÕES DE ÁGUA POTÁVEL E PLUVIAL), INCLUSIVE MATERIAL E MÃO DE OBRA | UN | 215,00 |
5 | ELEVATÓRIAS E EMISSÁRIOS | ||||
5.1 | CANTEIRO E APOIO LOCAL | ||||
5.1.1 | EMOP | 01.005.0001-0 | PREPARO MANUAL DE TERRENO,COMPREENDENDO ACERTO,RASPAGEM EVENTUALMENTE ATE 0.30M DE PROFUNDIDADE E AFASTAMENTO LATERAL DOMATERIAL EXCEDENTE,EXCLUSIVE COMPACTACAO | M2 | 1.288,41 |
5.1.2 | EMOP | 02.020.0001-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 48,00 |
5.1.3 | EMOP | 02.001.0001-0 | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO,EXECUTADO C/CHAPAS DE MADEIRACOMPENSADA,RESINADA,LISA,DE COLAGEM FENOLICA,A PROVA D`AGUA,COM 2,20X1,10M E 6MM DE ESPESSURA,PREGADAS EM PECAS DE MADEIRA DE 3ª DE 3"X3" HORIZONTAIS E VERTICAIS A CADA 1,22M,EXCLUSIVE PINTURA | M2 | 690,90 |
5.1.4 | EMOP | 14.007.0328-0 | PORTA CADEADO DE 4.1/2",DE FERRO ZINCADO.FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
5.1.5 | EMOP | 14.007.0324-0 | CADEADO DE 50MM,C/DUPLA TRAVA,DISCO DE SEGURANCA ANTI- GAZUA,CORPO DE LATAO MACICO,CILINDRO DE LATAO TREFILADO.FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
5.1.6 | EMOP | 14.007.0282-0 | DOBRADICA 3"X2.1/2",DE LATAO CROMADO,COM PINO,BOLAS E ANEISDE LATAO.FORNECIMENTO | UN | 36,00 |
5.1.7 | EMOP | 02.010.0002-0 | GALPAO ABERTO PARA OFICINAS E DEPOSITOS DE CANTEIRO DE OBRAS,ESTRUTURADO EM MADEIRA DE LEI,COBERTURA DE TELHAS DE CIMENTO SEM AMIANTO ONDULADAS,DE 6MM DE ESPESSURA,PISO CIMENTADO EPREPARO DO TERRENO,SENDO A MADEIRA E A COBERTURA EMPREGADAS3 VEZES | M2 | 120,00 |
5.1.8 | EMOP | 02.006.0010-0 | ALUGUEL DE CONTAINER PARA ESCRITORIO,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,COMPOSTO DE CHAPAS DE ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO NO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO EM COMPENSADO NAVAL, INCLUINDO INSTALACOES ELETRICAS,EXCLUSIVE TRANSPORTE(VIDE ITEM 04.005.0300) ECARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXMES | 24,00 |
5.1.9 | EMOP | 04.005.0300-0 | TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) | UNXKM | 1.080,00 |
5.1.10 | EMOP | 04.013.0015-0 | CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 | UN | 12,00 |
5.1.11 | EMOP | 02.006.0050-0 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RETIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE,BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROPRIO COM UNIDADE MOVEL DE SUCCAO PARA LIMPEZA | UNXMES | 48,00 |
5.1.12 | EMOP | 02.016.0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA DE ALIMENTACAO DE ENERGIA ELETRICA,EM BAIXA TENSAO,PARA CANTEIRO DE OBRAS,M3-CHAVE 100A,CARGA 3KW,20CV,EXCLUSIVE O FORNECIMENTO DO MEDIDOR | UN | 6,00 |
5.1.13 | EMOP | 02.015.0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA EESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVACAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLICO | UN | 6,00 |
5.1.14 | SINAPI | 93243 | EXECUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA (2000 LITROS) EM CANTEIRO DE OBRA, APOIADO EM ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_02/2016 | UN | 6,00 |
5.1.15 | EMOP | 18.029.0010-0 | BOMBA HIDRAULICA CENTRIFUGA,COM MOTOR ELETRICO,POTENCIA DE 0,5CV,EXCLUSIVE ACESSORIOS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 |
5.1.16 | EMOP | 15.036.0010-0 | TUBO DE PVC RIGIDO,ROSQUEAVEL,PARA AGUA FRIA,COM DIAMETRO DE1/2",EXCLUSIVE EMENDAS,CONEXOES,ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 36,00 |
5.1.17 | EMOP | 15.038.0071-0 | JOELHO 90º COM ROSCA,COM DIAMETRO DE 3/4".FORNECIMENTO | UN | 12,00 |
5.1.18 | EMOP | 15.038.0002-0 | ADAPTADOR ROSQUEAVEL,COM DIAMETRO DE 3/4",COM FLANGES E ANELDE VEDACAO PARA CAIXA D'AGUA.FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
5.1.19 | EMOP | 15.029.0011-0 | REGISTRO DE GAVETA,EM BRONZE,COM DIAMETRO DE 3/4".FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 6,00 |
5.1.20 | EMOP | 03.001.0001-1 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | 12,00 |
5.1.21 | EMOP | 06.088.0010-0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | M3 | 1,00 |
5.1.22 | EMOP | 03.011.0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 10,99 |
5.1.23 | EMOP | 04.005.0350-1 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS PESADOS EM CARRETAS,EXCLUSIVE A CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.014.0091) E O CUSTO HORARIO DOSEQUIPAMENTOS TRANSPORTADOS | T X KM | 18.376,80 |
5.1.24 | EMOP | 04.014.0091-1 | CARGA E DESCARGA DE EQUIPAMENTOS PESADOS,EM CARRETAS,EXCLUSIVE O CUSTO HORARIO DO EQUIPAMENTO DURANTE A OPERACAO | T | 102,96 |
5.1.25 | EMOP | 04.005.0142-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 35KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE12T | T X KM | 3.200,00 |
5.1.26 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 37 | RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA DE AÇO TIPO CONTAINER COM 5 M3 DE CAPACIDADE, EXCLUSIVE CARREGAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO. CUSTO POR UNIDADE DE CAÇAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS | UN | 80,00 |
5.1.27 | EMOP | 04.012.0074-1 | CARGA DE MATERIAL COM PA-CARREGADEIRA DE 1,30M3,EXCLUSIVE DESPESAS COM O CAMINHAO,COMPREENDENDO TEMPO COM ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 200T POR DIA DE 8H | T | 541,12 |
5.1.28 | EMOP | 01.018.0002-0 | LOCACAO DE OBRA COM APARELHO TOPOGRAFICO SOBRE CERCA DE MARCACAO,INCLUSIVE CONSTRUCAO DESTA E SUA PRE-LOCACAO E O FORNECIMENTO DO MATERIAL E TENDO POR MEDICAO O PERIMETRO A CONSTRUIR | M | 2.403,18 |
5.2 SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | |||||
5.2.1 | EMOP | 02.030.0005-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DEACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 100,00 |
5.2.2 | EMOP | 02.011.0010-0 | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA NA COR LARANJA OU AMARELA,CONSIDERANDO 2 VEZES DE UTILIZACAO,INCLUSIVE APOIOS,FORNECIMENTO,COLOCACAO E RETIRADA | M2 | 5.483,67 |
5.2.3 | EMOP | 05.013.0002-0 | CHAPA DE ACO CARBONO COMUM DE 3/8",PARA PASSAGEM DE VEICULOS,SOBRE VALAS EM TRAVESSIAS,COMPREENDENDO COLOCACAO,USO E RETIRADA,MEDIDA PELA AREA DE CHAPA,EM CADA APLICACAO,INCLUSIVEMOBILIZACAO,TRANSPORTE,CARGA E DESCARGA | M2 | 380,00 |
5.3 MOVIMENTO DE TERRA | |||||
5.3.1 | EMOP | 03.020.0030-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA NAO ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | M3 | 472,37 |
5.3.2 | EMOP | 03.020.0060-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 1.058,12 |
5.3.3 | EMOP | 03.020.0065-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ENTRE 1,50 E 3,00M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 193,73 |
5.3.4 | EMOP | 03.020.0070-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGORIA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PRODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ENTRE 3,00 E 4,50M DE PROFUNDIDADE,UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO | M3 | 53,90 |
5.3.5 | EMOP | 03.022.0010-0 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA,EM MATERIAL DE 2ªCATEGORIA(MOLEDOOU ROCHA MUITO DECOMPOSTA),UTILIZANDO ESCAVADEIRA HIDRAULICA DE 0,78M3,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO,SEM USO DE COMPRESSOR | M3 | 509,76 |
5.3.6 | EMOP | 03.008.0051-0 | ESCAVACAO EM MATERIAL DE 3ªCATEGORIA(ROCHA SA FRATURADA),COMEQUIPAMENTO A AR COMPRIMIDO E ENCUNHAMENTO GENERALIZADO,SEMUTILIZACAO DE EXPLOSIVOS,EM TALUDES,VALA/CAVA,ENTRE 1,50 E3,00M DE PROFUNDIDADE,INCLUSIVE EMPILHAMENTO DO MATERIAL PARA REMOCAO | M3 | 13,83 |
5.3.7 | EMOP | 03.008.0052-0 | ESCAVACAO EM MATERIAL DE 3ªCATEGORIA(ROCHA SA FRATURADA),COMEQUIPAMENTO A AR COMPRIMIDO E ENCUNHAMENTO GENERALIZADO,SEMUTILIZACAO DE EXPLOSIVOS,EM TALUDES,VALA/CAVA,ENTRE 3,00 E4,50M DE PROFUNDIDADE,INCLUSIVE EMPILHAMENTO DO MATERIAL PARA REMOCAO | M3 | 10,78 |
5.3.8 | EMOP | 03.008.0053-0 | ESCAVACAO EM MATERIAL DE 3ªCATEGORIA(ROCHA SA FRATURADA),COMEQUIPAMENTO A AR COMPRIMIDO E ENCUNHAMENTO GENERALIZADO,SEMUTILIZACAO DE EXPLOSIVOS,EM TALUDES,VALA/CAVA,ENTRE 4,50 E6,00M DE PROFUNDIDADE,INCLUSIVE EMPILHAMENTO DO MATERIAL PARA REMOCAO | M3 | 4,50 |
5.3.9 | EMOP | 03.008.0054-0 | ESCAVACAO EM MATERIAL DE 3ªCATEGORIA(ROCHA SA FRATURADA),COMEQUIPAMENTO A AR COMPRIMIDO E ENCUNHAMENTO GENERALIZADO,SEMUTILIZACAO DE EXPLOSIVOS,EM TALUDES,VALA/CAVA,ENTRE 6,00 E7,50M DE PROFUNDIDADE,INCLUSIVE EMPILHAMENTO DO MATERIAL PARA REMOCAO | M3 | 0,78 |
5.3.10 | EMOP | 03.011.0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 1.126,24 |
5.3.11 | EMOP | 20.104.0001-0 | SAIBRO,INCLUSIVE TRANSPORTE.FORNECIMENTO | M3 | 450,50 |
5.3.12 | EMOP | 06.088.0010-0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | M3 | 66,78 |
5.3.13 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 37 | RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA DE AÇO TIPO CONTAINER COM 5 M3 DE CAPACIDADE, EXCLUSIVE CARREGAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO. CUSTO POR UNIDADE DE CAÇAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS | UN | 246,00 |
5.3.14 | EMOP | 04.012.0074-1 | CARGA DE MATERIAL COM PA-CARREGADEIRA DE 1,30M3,EXCLUSIVE DESPESAS COM O CAMINHAO,COMPREENDENDO TEMPO COM ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 200T POR DIA DE 8H | T | 4.865,28 |
5.4 DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DO PAVIMENTO | |||||
5.4.1 | EMOP | 05.002.0007-0 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE PAVIMENTACAO DE CONCRETO ASFALTICO,COM 5CM DE ESPESSURA,EM FAIXAS DE ATE 1,20M DE LARGURA,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M2 | 1.511,40 |
5.4.2 | EMOP | 05.002.0016-0 | DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE BASE DE MACADAME BETUMINOSO,INCLUSIVE EMPILHAMENTO LATERAL DENTRO DO CANTEIRO DE SERVICO | M3 | 151,14 |
5.4.3 | EMOP | 08.005.0003-0 | BASE DE MACADAME CIMENTADO DE MISTURA PREVIA(CONCRETO MAGRO),TRACO 1:24,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ,INCLUSIVE TRANSPORTE PARA PISTA | M3 | 151,14 |
5.4.4 | EMOP | 08.026.0002-0 | PINTURA DE LIGACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 1.511,40 |
5.4.5 | EMOP | 08.015.0018-0 | REPOSICAO DE PAVIMENTACAO DE QUALQUER NATUREZA,EM CONCRETO ASFALTICO USINADO A QUENTE,SEM IMPRIMACAO OU PINTURA DE LIGACAO,EXECUTADO EM LOGRADOURO PUBLICO,ONDE FORAM EXECUTADAS OBRAS POR COMPANHIAS CONCESSIONARIAS,EXCLUSIVE O TRANSPORTE DAUSINA PARA A PISTA | T | 173,81 |
5.4.6 | EMOP | 04.005.0163-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPESAS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO SERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 30KM/H,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE17T | T X KM | 10.428,60 |
5.4.7 | EMOP | 04.010.0046-0 | CARGA E DESCARGA MECANICA DE AGREGADOS,TERRA,ESCOMBROS,MATERIAL A GRANEL,UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T,CONSIDERANDO O TEMPO PARA CARGA,DESCARGA E MANOBRA,EXCLUSIVE DESPESAS COM A PA-CARREGADEIRA EMPREGADA NA CARGA,COM A CAPACIDADE DE 1,50M3 | T | 173,81 |
5.5 ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | |||||
5.5.1 | EMOP | 05.010.0005-0 | ESGOTAMENTO DE VALA MEDIDO PELA POTENCIA INSTALADA E PELO TEMPO DE FUNCIONAMENTO | CVxH | 2.160,00 |
5.5.2 | EMOP | 01.007.0010-0 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE UM CONJUNTO DE BOMBAS (15CV) PARAATE 70,00M DE COLETORES (INCLUSIVE ESTES) | UN | 6,00 |
5.5.3 | EMOP | 01.007.0020-0 | CRAVACAO E RETIRADA DE UMA PONTEIRA FILTRANTE | UN | 1.142,00 |
5.5.4 | EMOP | 01.007.0025-0 | OPERACAO E MANUTENCAO DO SISTEMA,EXCLUSIVE ENERGIA ELETRICA,PELO TEMPO CORRIDO DE EMPREGO NA OBRA | DIA | 360,00 |
5.5.5 | EMOP | 01.007.0030-0 | ENERGIA CONSUMIDA PELO SISTEMA,MEDIDA PELA POTENCIA INSTALADA E PELO TEMPO DE FUNCIONAMENTO | CV X H | 129.600,00 |
5.5.6 | EMOP | 05.080.0020-0 | ENSECADEIRA DE ESTACAS-PRANCHAS DE ACO EM CAVAS OU VALAS COMPROFUNDIDADE ATE 4,00M.O CUSTO INCLUI O FORNECIMENTO,EXECUCAO E RETIRADA DE TODOS OS MATERIAIS,CONSIDERANDO A REUTILIZACAO DE 60 VEZES PARA ESTACAS- PRANCHAS E 10 VEZES PARA GUIASE ESTRONCAS DE MADEIRA,EXCL.ESCAVACAO.MEDICAO DO SERVICO SERA PELA SUPERFICIE UTIL COBRINDO PAREDES DAS CAVAS OU VALAS | M2 | 4.719,11 |
5.5.7 | EMOP | 05.080.0040-0 | ENSECADEIRA DE ESTACAS-PRANCHAS DE ACO EM CAVAS OU VALAS COMPROFUNDIDADE ATE 5,00M.O CUSTO INCLUI O FORNECIMENTO,EXECUCAO E RETIRADA DE TODOS OS MATERIAIS,CONSIDERANDO A REUTILIZACAO DE 60 VEZES PARA ESTACAS- PRANCHAS E 10 VEZES PARA GUIASE ESTRONCAS DE MADEIRA,EXCL.ESCAVACAO.MEDICAO DO SERVICO SERA PELA SUPERFICIE UTIL COBRINDO PAREDES DAS CAVAS OU VALAS | M2 | 279,85 |
5.5.8 | EMOP | 05.080.0060-0 | ENSECADEIRA DE ESTACAS-PRANCHAS DE ACO EM CAVAS OU VALAS COMPROFUNDIDADE ATE 6,00M.O CUSTO INCLUI O FORNECIMENTO,EXECUCAO E RETIRADA DE TODOS OS MATERIAIS,CONSIDERANDO A REUTILIZACAO DE 60 VEZES PARA ESTACAS- PRANCHAS E 10 VEZES PARA GUIASE ESTRONCAS DE MADEIRA,EXCL.ESCAVACAO.MEDICAO DO SERVICO SERA PELA SUPERFICIE UTIL COBRINDO PAREDES DAS CAVAS OU VALAS | M2 | 96,29 |
5.5.9 | EMOP | 05.077.0010-0 | ESCORAMENTO MISTO DE PRANCHADA HORIZONTAL ATE 8M DE PROFUNDIDADE COM PRANCHAS DE MADEIRA,ESTACAS E LONGARINAS DE ACO I DE 10",ESTRONCAS DE DUPLO I DE 8",COMPREENDENDO FORNECIMENTO,COLOCACAO E RETIRADA DE TODOS OS COMPONENTES COM REAPROVEITAMENTO DESTES | M2 | 73,31 |
5.6 ESTRUTURAS DAS CAIXAS E POÇOS DAS ELEVATÓRIAS | |||||
5.6.1 | EMOP | 11.003.0020-0 | CONCRETO PARA CAMADAS PREPARATORIAS COM 180KG DE CIMENTO PORM3 DE CONCRETO,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSPORTE,PRODUCAO,LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 8,81 |
5.6.2 | EMOP | 11.025.0014-0 | CONCRETO BOMBEADO,FCK=40MPA,COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DECONCRETO IMPORTADO DE USINA,COLOCACAO NAS FORMAS,ESPALHAMENTO,ADENSAMENTO MECANICO E ACABAMENTO | M3 | 144,74 |
5.6.3 | EMOP | 01.001.0151-0 | CONTROLE TECNOLOGICO DE OBRAS EM CONCRETO ARMADO CONSIDERANDO APENAS O CONTROLE DO CONCRETO E CONSTANDO DE COLETA,MOLDAGEM E CAPEAMENTO DE CORPOS DE PROVA,TRANSPORTE ATE 100KM,ENSAIOS DE RESISTENCIA A COMPRESSAO AOS 3, 7 E 28 DIAS E "SLUMPTEST",MEDIDO POR M3 DE CONCRETO COLOCADO NAS FORMAS | M3 | 144,74 |
5.6.4 | EMOP | 11.009.0013-0 | BARRA DE ACO CA-50,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTE DE CONFORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA) IGUAL A 1,5,DIAMETRODE 6,3MM,DESTINADA A ARMADURA DE CONCRETO ARMADO,10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO | KG | 1.158,20 |
5.6.5 | EMOP | 11.009.0014-1 | BARRA DE ACO CA-50,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTE DE CONFORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA) IGUAL A 1,5,DIAMETRODE 8 A 12,5MM,DESTINADA A ARMADURA DE CONCRETO ARMADO,10%DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO | KG | 10.423,80 |
5.6.6 | EMOP | 11.011.0029-0 | CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS,ACO CA-50,EM BARRAS REDONDAS,COM DIAMETRO IGUAL A 6,3MM | KG | 1.158,20 |
5.6.7 | EMOP | 11.011.0030-1 | CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS,ACO CA-50,EM BARRAS REDONDAS,COM DIAMETRO DE 8 A 12,5MM | KG | 10.423,80 |
5.6.8 | EMOP | 11.005.0015-0 | FORMAS DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA,DE 20MM DE ESPESSURA,PLASTIFICADAS,SERVINDO 2 VEZES,E MADEIRA AUXILIAR SERVINDO 3VEZES,INCLUSIVE FORNECIMENTO E DESMOLDAGEM,EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 859,88 |
5.6.9 | EMOP | 11.004.0024-1 | FORMAS DE MADEIRA DE 3ª,PARA MOLDAGEM DE PECAS DE CONCRETOPARAMENTOS CURVOS,SERVINDO A MADEIRA 1,4 VEZES,INCLUSIVE DESMOLDAGEM,EXCLUSIVE ESCORAMENTO | M2 | 324,10 |
5.6.10 | EMOP | 11.004.0065-0 | ESCORAMENTO DE FORMA DE PARAMENTOS VERTICAIS,PARA ALTURA ATE1,50M,COM 30% DE APROVEITAMENTO DA MADEIRA,INCLUSIVE RETIRADA | M2 | 790,48 |
5.6.11 | EMOP | 11.004.0069-1 | ESCORAMENTO DE FORMAS DE PARAMENTOS VERTICAIS,PARA ALTURA DE1,50 A 5,00M,COM 30% DE APROVEITAMENTO DA MADEIRA,INCLUSIVERETIRADA | M2 | 387,61 |
5.6.12 | EMOP | 11.050.0010-0 | ESCORAMENTO METALICO (ALUGUEL),COM ESCORAS TELESCOPAVEIS OUTORRES DE CARGA,PARA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO,EXCLUSIVE CIMBRAMENTO,MONTAGEM E DESMONTAGEM (VIDE ITEM 11.055.0010).MEDICAO PELO VOLUME DE ESCORAMENTO | M3XMES | 607,88 |
5.6.13 | EMOP | 05.006.0001-1 | LOCACAO DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES SOBRE SAPATAS FIXAS,CONSIDERANDO-SE A AREA DA PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME EPAGO PELO TEMPO NECESSARIO A SUA UTILIZACAO,EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATE A OBRA,PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO,MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES | M2XMES | 72,81 |
5.6.14 | EMOP | 04.020.0122-0 | TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME,EXCLUSIVE CARGA,DESCARGA E TEMPO DEESPERA DO CAMINHAO(VIDE ITEM 04.021.0010) | M2XKM | 727,80 |
5.6.15 | EMOP | 04.021.0010-0 | CARGA E DESCARGA MANUAL DE ANDAIME TUBULAR,INCLUSIVE TEMPO DE ESPERA DO CAMINHAO,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL | M2 | 36,39 |
5.6.16 | EMOP | 05.008.0001-0 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES,CONSIDERANDO-SE A AREA VERTICAL RECOBERTA | M2 | 36,39 |
5.6.17 | EMOP | 05.007.0007-0 | LOCACAO DE PASSARELA METALICA,PERFURADA,PARA ANDAIME METALICO TUBULAR,INCLUSIVE TRANSPORTE,CARGA E DESCARGA,EXCLUSIVE ANDAIME TUBULAR E MOVIMENTACAO (VIDE ITEM 05.008.0008) | M2XMES | 72,78 |
5.6.18 | EMOP | 05.008.0008-1 | MOVIMENTACAO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA | M2 | 145,56 |
5.6.19 | EMOP | 05.005.0001-1 | ANDAIME DE MADEIRA DE 1ª,ATE 7,00M DE ALTURA,EM PECAS DE 3"X3",1"X9" E 1"X12",CONSIDERANDO-SE O APROVEITAMENTO DA MADEIRA 3 VEZES,INCLUSIVE A DESMONTAGEM E MEDIDO PELO VOLUME ABRANGIDO,EXCLUSIVE PLATAFORMA | M3 | 84,53 |
5.6.20 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 20 | ENCHIMENTO, REGULARIZAÇÃO, CONTRAPISO E/OU PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, PREPARO MANUAL. FORNECIMENTO E EXECUÇÃO. | M3 | 4,04 |
5.6.21 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 19 | LASTRO OU BASE DE BRITA Nº 3. FORNECIMENTO, ESPALHAMENTO E SOCA MECÂNICA. | M3 | 31,40 |
5.6.22 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 24 | CAIXA DE VENTOSA COM FUNDO E TAMPA EM CONCRETO ARMADO E PAREDES EM BLOCO DE CONCRETO, INCLUSIVE FORMAS, ARMADURAS, CONCRETO FCK=20 MPA, BLOCOS DE CONCRETO 15X20X40 CM, PREENCHIMENTO DOS BLOCOS COM CONCRETO FCK= 15 MPA, CHAPISCO, EMBOÇO, IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA COM CIMENTO POLIMÉRICO (4 DEMÃOS) E EXTERNA COM PINTURA ASFÁLTICA (2 DEMÃOS) E DRENO DN 200 MM COM BRITA 3, CONFORME DETALHE GENÉRICO DE PROJETO BÁSICO | UN | 1,00 |
5.6.23 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 25 | CAIXA DE TRANSIÇÃO EM CONCRETO ARMADO, INCLUSIVE LASTRO, FORMAS, ARMADURAS, CONCRETO FCK=20 MPA, CHANFROS COM CONCRETO MAGRO, IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA COM CIMENTO POLIMÉRICO (4 DEMÃOS) E IMPERMEABILIZAÇÃO EXTERNA COM PINTURA ASFÁLTICA (2 DEMÃOS), CONFORME DETALHE DE PROJETO BÁSICO. | UN | 5,00 |
5.6.24 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 26 | CAIXA DE DESCARGA COM FUNDO E TAMPA EM CONCRETO ARMADO E PAREDES EM BLOCO DE CONCRETO, INCLUSIVE FORMAS, ARMADURAS, CONCRETO FCK=20 MPA, BLOCOS DE CONCRETO 15X20X40 CM, PREENCHIMENTO DOS BLOCOS COM CONCRETO FCK= 15 MPA, CHAPISCO, EMBOÇO, IMPERMEABILIZAÇÃO INTERNA COM CIMENTO POLIMÉRICO (4 DEMÃOS) E EXTERNA COM PINTURA ASFÁLTICA (2 DEMÃOS) E DRENO DN 200 MM COM BRITA 3, CONFORME DETALHE GENÉRICO DE PROJETO BÁSICO | UN | 2,00 |
5.6.25 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 27 | CAIXA EM ANÉIS PRÉ-MOLDADOS DN 1500 MM, ALTURA ÚTIL DE 1,25 M, BASE, FUNDO, GOLA DE REDUÇÃO E TAMPA DE CONCRETO ARMADO, COM ABERTURA PARA TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO, CONFORME PROJETO (CAIXA 1 - EEEB 6), EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 1,00 |
5.6.26 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 28 | CAIXA EM ANÉIS PRÉ-MOLDADOS DN 1500 MM, ALTURA ÚTIL DE 1,90 M, BASE, FUNDO, GOLA DE REDUÇÃO E TAMPA DE CONCRETO ARMADO, COM ABERTURA PARA TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO, CONFORME PROJETO (POÇO SUCÇÃO - EEEB 6), EXCLUSIVE TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO | UN | 1,00 |
5.7 IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||
5.7.1 | EMOP | 05.004.0050-0 | LIMPEZA OU PREPARO DE SUPERFICIE DE CONCRETO COM JATO DE AGUA PRESSURIZADA OU AR,EM CONDICOES QUE PERMITAM UM RENDIMENTOMEDIO DE 15M2/H | M2 | 1.325,87 |
5.7.2 | EMOP | 16.028.0022-0 | IMPERMEABILIZACAO PARA ETE-ESTACAO TRAT.ESGOTO,RESERV.TANQUEAPOIADO OU ENTERRADO,CAIXA GORDURA,SUJEITO LENCOL FREATICO ATE 10 M.C.A PRESSAO NEGATIVA,CONTATO C/ESGOTO,EMPREGANDO 4 DEMAOS DE CIMENTO POLIMERICO,C/RESISTENCIA QUIMICA,CONSUMO 1KG/M2/DEMAO,EXCLUSIVE PREPARO DA SUPERFICIE,COM TRATAMENTO DOCONCRETO,LIXAMENTO E HIDROJATEAMENTO | M2 | 669,53 |
5.7.3 | EMOP | 16.033.0002-0 | IMPERMEABILIZACAO ASFALTICA COMPOSTA DE PINTURA DE ASFALTO MODIFICADO,PLASTIFICANTE E ISENTO DE SOLVENTES ORGANICOS,APLICADO A FRIO,EM DUAS DEMAOS,CONSUMO DE 1L/M2/DEMAO | M2 | 656,34 |
5.8 EMISSÁRIOS SUBTERRÂNEOS | |||||
5.8.1 | SINAPI | 99063 | LOCAÇÃO DE REDE DE ÁGUA OU ESGOTO. AF_10/2018 | M | 2.129,96 |
5.8.2 | EMOP | 06.271.0010-0 | TUBO PVC-DEFOFO(EB-1208),PARA ADUCAO E DISTRIBUICAO DE AGUAS,COM DIAMETRO NOMINAL DE 100MM, INCLUSIVE ANEL DE BORRACHA.FORNECIMENTO | M | 1.376,88 |
5.8.3 | EMOP | 06.001.0252-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 100MM,COMPREENDENDO CARGA E DESCARGA,ACERTO DE FUNDO DE VALA,COLOCACAO NA VALA,MONTAGEM E REATERRO ATE A GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO CONSIDERANDO O MATERIAL DAPROPRIA ESCAVACAO E TESTE HIDROSTATICO,EXCLUSIVE TUBO E JUNTA ELASTICA | M | 1.376,88 |
5.8.4 | EMOP | 06.271.0011-0 | TUBO PVC-DEFOFO(EB-1208),PARA ADUCAO E DISTRIBUICAO DE AGUAS,COM DIAMETRO NOMINAL DE 150MM, INCLUSIVE ANEL DE BORRACHA.FORNECIMENTO | M | 356,44 |
5.8.5 | EMOP | 06.001.0254-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 150MM,COMPREENDENDO CARGA E DESCARGA,ACERTO DE FUNDO DE VALA,COLOCACAO NA VALA,MONTAGEM E REATERRO ATE A GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO CONSIDERANDO O MATERIAL DAPROPRIA ESCAVACAO E TESTE HIDROSTATICO,EXCLUSIVE TUBO E JUNTA ELASTICA | M | 356,44 |
5.8.6 | EMOP | 06.271.0012-0 | TUBO PVC-DEFOFO(EB-1208),PARA ADUCAO E DISTRIBUICAO DE AGUAS,COM DIAMETRO NOMINAL DE 200MM, INCLUSIVE ANEL DE BORRACHA.FORNECIMENTO | M | 199,73 |
5.8.7 | EMOP | 06.001.0255-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 200MM,COMPREENDENDO CARGA E DESCARGA,ACERTO DE FUNDO DE VALA,COLOCACAO NA VALA,MONTAGEM E REATERRO ATE A GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO CONSIDERANDO O MATERIAL DAPROPRIA ESCAVACAO E TESTE HIDROSTATICO,EXCLUSIVE TUBO E JUNTA ELASTICA | M | 199,73 |
5.8.8 | EMOP | 06.200.0051-0 | TUBO DE FºFº,CENTRIFUGADO,DUCTIL,P/CANALIZACOES SOB PRESSAO,CLASSE K-9,NORMA NBR 7675,PONTA/BOLSA,REVESTIDO EXTERNAMENTECOM ZINCO METALICO E PINTURA BETUMINOSA E INTERNAMENTE COMARGAMASSA DE CIMENTO,COM JUNTA ELASTICA,BOLSA MODELO JE2GS CONFORME NORMA NBR 13747:1996,DIAMETRO DE 80MM.FORNECIMENTO | M | 210,82 |
5.8.9 | EMOP | 06.001.0501-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE FERRO FUNDIDO,COM JUNTA ELASTICA,PARA SISTEMAS DE ESCOAMENTO FORCADO DE AGUA OU ESGOTO,COMPREENDENDO CARGA E DESCARGA,ACERTO DE FUNDO DE VALA,COLOCACAONA VALA,MONTAGEM E REATERRO ATE A GERATRIZ SUPERIOR DO TUBOCONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO E TESTE HIDROSTATICO,EXCL.FORN.TUBO E JUNTA ELAST.,C/XXXXXXX.XX 75 OU 80MM | M | 210,82 |
5.8.10 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 01 | CURVA 11°15' FºFº COM BOLSAS E JUNTA ELÁSTICA JGS DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.8.11 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 18 | CURVA 90° FºFº COM BOLSAS JUNTA ELÁSTICA JGS DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.8.12 | EMOP | 06.001.0651-0 | ASSENTAMENTO DE CONEXOES DE FºFº,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO DE 75MM,EXCLUSIVE CONEXOES E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO PORJUNTA | UN | 8,00 |
5.8.13 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 02 | CURVA 11°15' FºFº COM BOLSAS E JUNTA ELÁSTICA JGS DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.8.14 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 06 | CURVA 22°30' FºFº COM BOLSAS E JUNTA ELÁSTICA JGS DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.8.15 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 11 | CURVA 45° FºFº COM BOLSAS E JUNTA ELÁSTICA JGS DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.8.16 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 19 | CURVA 90° FºFº COM BOLSAS JUNTA ELÁSTICA JGS DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.8.17 | EMOP | 06.001.0652-0 | ASSENTAMENTO DE CONEXOES DE FºFº,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO DE 100MM,EXCLUSIVE CONEXOES E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO POR JUNTA | UN | 22,00 |
5.8.18 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 03 | CURVA 11°15' FºFº COM BOLSAS E JUNTA ELÁSTICA JGS DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.8.19 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 12 | CURVA 45° FºFº COM BOLSAS E JUNTA ELÁSTICA JGS DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.8.20 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 20 | CURVA 90° FºFº COM BOLSAS JUNTA ELÁSTICA JGS DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.8.21 | EMOP | 06.001.0653-0 | ASSENTAMENTO DE CONEXOES DE FºFº,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO DE 150MM,EXCLUSIVE CONEXOES E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO POR JUNTA | UN | 10,00 |
5.8.22 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 13 | CURVA 45° FºFº COM BOLSAS E JUNTA ELÁSTICA JGS DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.8.23 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 21 | CURVA 90° FºFº, COM BOLSAS JUNTA ELÁSTICA JGS, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.8.24 | EMOP | 06.001.0654-0 | ASSENTAMENTO DE CONEXOES DE FºFº,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO DE 200MM,EXCLUSIVE CONEXOES E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO POR JUNTA | UN | 6,00 |
5.9 EMISSÁRIOS AÉREOS | |||||
5.9.1 | EMOP | 06.022.0010-0 | SUPORTES TIPO CONSOLE EM CHAPA ATE 3/8" DE ESPESSURA E PERFIS CANTONEIRA 4 X 4",SOLDADOS,PARA FIXACAO SUSPENSA DE TUBULACOES,INCLUSIVE JATEAMENTO DAS SUPERFICIES E PINTURA ANTIOXIDANTE A BASE DE BORRACHA CLORADA,CHUMBADORES,PORCAS E PARAFUSOS.FORNECIMENTO E MONTAGEM | KG | 297,14 |
5.9.2 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 108 | PORCA SEXTAVADA, MAT. A-194, ∅ 5/8" W. FORNECIMENTO | UN | 54,00 |
5.9.3 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 109 | XXXXXXX XXXX, MAT. 1020, DIAM. 5/8". FORNECIMENTO | UN | 54,00 |
5.9.4 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 110 | GRAMPO TIPO U, MAT. A-36, ∅ 5/8" X 567 MM. FORNECIMENTO | UN | 27,00 |
5.9.5 | EMOP | 05.007.0015-0 | LOCACAO DE CADEIRA SUSPENSA (BALANCIM),CONFORME NR 18 E ABNTNBR 14751,INCLUSIVE KIT DE SEGURANCA COMPLETO,EXCLUSIVE MONMONTAGEM E DESMONTAGEM (VIDE ITEM 05.008.0004) | UNXMES | 1,00 |
5.9.6 | EMOP | 05.008.0004-0 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CADEIRA SUSPENSA (BALANCIM).CUSTOPOR BALANCIM | UN | 13,00 |
5.9.7 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 29 | BLOCO DE ANCORAGEM EM CONCRETO ARMADO (20 MPA) PARA CURVA 90º DN 150 MM, PREVISTO NA TRAVESSIA PN3 (CANAL DE PONTA NEGRA), FORMATO EM TRONCO DE PIRÂMIDE, DIMENSÃO BASE MAIOR 0,30 X 0,30 M, DIMENSÃO DA BASE MENOR 0,25 X 0,25 M, ALTURA DE 0,30 M, INCLUSIVE FORMAS, ARMADURAS DE AÇO CA-50, LASTRO DE CONCRETO MAGRO | UN | 2,00 |
5.9.8 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 30 | BLOCO DE ANCORAGEM EM CONCRETO ARMADO (20 MPA) PARA CURVA 45º DN 100 MM, PREVISTO NA TRAVESSIA PN4 (CÓRREGO PARACATU), FORMATO EM TRONCO DE PIRÂMIDE, DIMENSÃO BASE MAIOR 0,20 X 0,20 M, DIMENSÃO DA BASE MENOR 0,15 X 0,15 M, ALTURA DE 0,15 M, INCLUSIVE FORMAS, ARMADURAS DE AÇO CA-50, LASTRO DE CONCRETO MAGRO | UN | 2,00 |
5.9.9 | EMOP | 06.200.0053-0 | TUBO DE FºFº,CENTRIFUGADO,DUCTIL,P/CANALIZACOES SOB PRESSAO,CLASSE K-9,NORMA NBR 7675,PONTA/BOLSA,REVESTIDO EXTERNAMENTECOM ZINCO METALICO E PINTURA BETUMINOSA E INTERNAMENTE COMARGAMASSA DE CIMENTO, COM JUNTA ELASTICA,DIAMETRO DE 150MM.FORNECIMENTO. | M | 99,64 |
5.9.10 | EMOP | 06.001.0553-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE FERRO FUNDIDO,COM JUNTA ELASTICA,INSTALACAO AEREA,PARA SISTEMAS DE ESCOAMENTO FORCADO DE AGUA OU ESGOTO,COMPREENDENDO CARGA E DESCARGA,MONTAGEM SOBRE APOIOS EXISTENTES E TESTE HIDROSTATICO,EXCLUSIVE FORNECIMENTODO TUBO E JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO DE 150MM | M | 99,64 |
5.9.11 | EMOP | 06.201.0311-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL COM PONTA E FLANGE SOLDADOS,ESPESSURA CLASSE K-9,CLASSE DE PRESSAO PN-10,REVESTIDO INTERNAMENTE C/ARGAMASSA DE CIMENTO ALUMINOSO E EXTERNAMENTE C/ZINCOMETALICO E PINTURA EPOXI NA COR VERMELHA,P/ESGOTO SANITARIO,CONFORME NBR ABNT 15420 E ABNT NBR 7560,EXCL.ACESSORIOS P/JUNTA,COM DIAMETRO DE 80MM,COMPRIMENTO ATE 1,0M.FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.9.12 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 47 | REDUÇÃO CONCÊNTRICA FºFº COM FLANGES, PN-10, DN 100 X 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.9.13 | EMOP | 06.201.0411-0 | ADICIONAL DE EXTENSAO EXCEDENTE A 1,0M,POR CADA 0,5M OU FRACAO EM TUBOS COM FLANGES SOLDADOS,CLASSE K-9,PN- 10,REVESTIMENTO INTERNO COM CIMENTO ALUMINOSO,PARA ESGOTO SANITARIO,COM DIAMETRO DE 80MM.FORNECIMENTO | M | 2,00 |
5.9.14 | EMOP | 06.011.0412-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 75MM | UN | 4,00 |
5.9.15 | EMOP | 06.011.0192-0 | CUSTO ADICIONAL AOS ITENS(06.011.0101 ATE 06.011.0119,06.011.0131 ATE 06.011.0149,06.011.0411 ATE 06.011.0427),POR METRODE TUBO EXCEDENTE DE 1,00M DE COMPRIMENTO,COM DIAMETRO DE 75MM | M | 2,00 |
5.9.16 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 82 | TOCO EM AÇO CARBONO, L= 250 MM, COM PONTA BISELADA PARA SOLDA E FLANGE, PN-10, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.9.17 | EMOP | 06.011.0413-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 100MM | UN | 5,00 |
5.9.18 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 85 | TUBO EM AÇO CARBONO, L= 3020 MM, COM PONTAS BISELADAS PARA SOLDA, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.9.19 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 86 | TUBO EM AÇO CARBONO, L= 3700 MM, COM PONTAS BISELADAS PARA SOLDA, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.9.20 | EMOP | 06.020.0512-0 | MONTAGEM E ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE ACO DE 4",PRETO OU GALVANIZADOS,COM PONTAS LISAS,INCLUSIVE SOLDA DAS JUNTAS,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DOS TUBOS | M | 9,74 |
5.9.21 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 24 | CURVA GOMADA 45° AÇO CARBONO, COM PONTAS BISELADAS PARA SOLDA DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.9.22 | EMOP | 06.020.0727-0 | MONTAGEM E ASSENTAMENTO DE PECAS DE ACO,POR JUNTA SOLDADA DE4" DE DIAMETRO,INCLUSIVE SOLDA, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DASPECAS | UN | 10,00 |
5.9.23 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 55 | REGISTRO DE GAVETA FºFº, COM CUNHA DE BORRACHA, VOLANTE E FLANGES, PN-10, DN 50 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.9.24 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 62 | VÁLVULA DE AR COMBINADO FºFº, PARA ESGOTO, COM FLANGES, PN-10, DN 50 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.9.25 | EMOP | 06.011.0431-0 | MONTAGEM SEM FORNECIMENTO,DE VALVULAS DE GAVETA(REGISTROS),VALVULAS DE RETENCAO,VENTOSAS,ETC,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA AS JUNTAS(ARRUELASDE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA FLANGEADA,COM DIAMETRO DE 50MM | UN | 12,00 |
5.9.26 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 61 | TE DE REDUÇÃO AÇO CARBONO, COM PONTAS BISELADAS PARA SOLDA E FLANGES, PN-10, DN 100 X 50 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.9.27 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 18 | CURVA 90° FºFº COM BOLSAS JUNTA ELÁSTICA JGS DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.9.28 | EMOP | 06.001.0651-0 | ASSENTAMENTO DE CONEXOES DE FºFº,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO DE 75MM,EXCLUSIVE CONEXOES E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO PORJUNTA | UN | 2,00 |
5.9.29 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 20 | CURVA 90° FºFº COM BOLSAS JUNTA ELÁSTICA JGS DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.9.30 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 60 | TE DE REDUÇÃO FºFº, COM BOLSA JUNTA ELÁSTICA JGS E FLANGE, PN-10, DN 150 X 50 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.9.31 | EMOP | 06.001.0653-0 | ASSENTAMENTO DE CONEXOES DE FºFº,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO DE 150MM,EXCLUSIVE CONEXOES E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO POR JUNTA | UN | 10,00 |
5.10 ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS - TUBOS | |||||
5.10.1 | EMOP | 06.201.0251-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL COM 2 FLANGES SOLDADOS,ESPESSURA CLASSE K-9,CLASSE DE PRESSAO PN-10,REVESTIDO INTERNAMENTECOM ARGAMASSA DE CIMENTO ALUMINOSO E EXTERNAMENTE COM ZINCOMETALICO E PINTURA EPOXI NA COR VERMELHO,PARA ESGOTO SANITARIO CONFORME ABNT NBR 15420 E ABNT NBR 7560,EXCL.ACESSORIOS P/JUNTA,C/DIAMETRO DE 80MM,COMPRIMENTO ATE 1,0M.FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
5.10.2 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 74 | TOCO FºFº, L= 250 MM, COM FLANGES, PN-10, DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 12,00 |
5.10.3 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 78 | TOCO FºFº, L= 700 MM, COM PONTA E FLANGE, PN-10, DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.10.4 | EMOP | 06.201.0311-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL COM PONTA E FLANGE SOLDADOS,ESPESSURA CLASSE K-9,CLASSE DE PRESSAO PN-10,REVESTIDO INTERNAMENTE C/ARGAMASSA DE CIMENTO ALUMINOSO E EXTERNAMENTE C/ZINCOMETALICO E PINTURA EPOXI NA COR VERMELHA,P/ESGOTO SANITARIO,CONFORME NBR ABNT 15420 E ABNT NBR 7560,EXCL.ACESSORIOS P/JUNTA,COM DIAMETRO DE 80MM,COMPRIMENTO ATE 1,0M.FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
5.10.5 | EMOP | 06.201.0411-0 | ADICIONAL DE EXTENSAO EXCEDENTE A 1,0M,POR CADA 0,5M OU FRACAO EM TUBOS COM FLANGES SOLDADOS,CLASSE K-9,PN- 10,REVESTIMENTO INTERNO COM CIMENTO ALUMINOSO,PARA ESGOTO SANITARIO,COM DIAMETRO DE 80MM.FORNECIMENTO | M | 15,00 |
5.10.6 | EMOP | 06.011.0412-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 75MM | UN | 46,00 |
5.10.7 | EMOP | 06.011.0192-0 | CUSTO ADICIONAL AOS ITENS(06.011.0101 ATE 06.011.0119,06.011.0131 ATE 06.011.0149,06.011.0411 ATE 06.011.0427),POR METRODE TUBO EXCEDENTE DE 1,00M DE COMPRIMENTO,COM DIAMETRO DE 75MM | M | 15,00 |
5.10.8 | EMOP | 06.201.0252-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL COM 2 FLANGES SOLDADOS,ESPESSURA CLASSE K-9,CLASSE DE PRESSAO PN-10,REVESTIDO INTERNAMENTECOM ARGAMASSA DE CIMENTO ALUMINOSO E EXTERNAMENTE COM ZINCOMETALICO E PINTURA EPOXI NA COR VERMELHA,PARA ESGOTO SANITARIO,CONFORME ABNT NBR 15420 E ABNT NBR 7560,EXCL.ACESSORIOS P/JUNTA,C/DIAMETRO DE 100MM,COMPRIMENTO ATE 1,0M.FORNECIMENTO | UN | 8,00 |
5.10.9 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 75 | TOCO FºFº, L= 250 MM, COM FLANGES, PN-10, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 10,00 |
5.10.10 | EMOP | 06.201.0312-A | TUBO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL COM PONTA E FLANGE SOLDADOS,ESPESSURA CLASSE K-9,CLASSE DE PRESSAO PN-10,REVESTIDO INTERNAMENTE C/ARGAMASSA DE CIMENTO ALUMINOSO E EXTERNAMENTE C/ZINCOMETALICO E PINTURA EPOXI NA COR VERMELHA,P/ESGOTO SANITARIO,CONFORME ABNT NBR 15420 E ABNT NBR 7560,EXCL.ACESSORIOS P/JUNTA,COM DIAMETRO DE 100MM,COMPRIMENTO ATE 1,0M.FORNECIMENTO | UN | 11,00 |
5.10.11 | EMOP | 06.201.0412-0 | ADICIONAL DE EXTENSAO EXCEDENTE A 1,0M,POR CADA 0,5M OU FRACAO EM TUBOS COM FLANGES SOLDADOS,CLASSE K-9,PN- 10,REVESTIMENTO INTERNO COM CIMENTO ALUMINOSO,PARA ESGOTO SANITARIO,COM DIAMETRO DE 100MM.FORNECIMENTO | M | 8,50 |
5.10.12 | EMOP | 06.011.0413-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 100MM | UN | 47,00 |
5.10.13 | EMOP | 06.011.0193-0 | CUSTO ADICIONAL AOS ITENS(06.011.0101 ATE 06.011.0119,06.011.0131 ATE 06.011.0149,06.011.0411 ATE 06.011.0427),POR METRODE TUBO EXCEDENTE DE 1,00M DE COMPRIMENTO,COM DIAMETRO DE 100MM | M | 8,50 |
5.10.14 | EMOP | 06.201.0253-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL COM 2 FLANGES SOLDADOS,ESPESSURA CLASSE K-9,CLASSE DE PRESSAO PN-10,REVESTIDO INTERNAMENTECOM ARGAMASSA DE CIMENTO ALUMINOSO E EXTERNAMENTE COM ZINCOMETALICO E PINTURA EPOXI NA COR VERMELHA,PARA ESGOTO SANITARIO,CONFORME ABNT NBR 15420 E ABNT NBR 7560,EXCL.ACESSORIOS P/JUNTA,C/DIAMETRO DE 150MM,COMPRIMENTO ATE 1,0M.FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.10.15 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 76 | TOCO FºFº, L= 250 MM, COM FLANGES, PN-10, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 5,00 |
5.10.16 | EMOP | 06.201.0313-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL COM PONTA E FLANGE SOLDADOS,ESPESSURA CLASSE K-9,CLASSE DE PRESSAO PN-10,REVESTIDO INTERNAMENTE C/ARGAMASSA DE CIMENTO ALUMINOSO E EXTERNAMENTE C/ZINCOMETALICO E PINTURA EPOXI NA COR VERMELHA,P/ESGOTO SANITARIO,CONFORME ABNT NBR 15420 E ABNT NBR 7560,EXCL.ACESSORIOS P/JUNTA,COM DIAMETRO DE 150MM,COMPRIMENTO ATE 1,0M.FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
5.10.17 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 79 | TOCO FºFº, L= 250 MM, COM PONTA E FLANGE, PN-10, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.10.18 | EMOP | 06.201.0413-0 | ADICIONAL DE EXTENSAO EXCEDENTE A 1,0M,POR CADA 0,5M OU FRACAO EM TUBOS COM FLANGES SOLDADOS,CLASSE K-9,PN- 10,REVESTIMENTO INTERNO COM CIMENTO ALUMINOSO,PARA ESGOTO SANITARIO,COM DIAMETRO DE 150MM.FORNECIMENTO | M | 3,00 |
5.10.19 | EMOP | 06.011.0414-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 150MM | UN | 26,00 |
5.10.20 | EMOP | 06.011.0194-0 | CUSTO ADICIONAL AOS ITENS(06.011.0101 ATE 06.011.0119,06.011.0131 ATE 06.011.0149,06.011.0411 ATE 06.011.0427),POR METRODE TUBO EXCEDENTE DE 1,00M DE COMPRIMENTO,COM DIAMETRO DE 150MM | M | 3,00 |
5.10.21 | EMOP | 06.201.0254-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL COM 2 FLANGES SOLDADOS,ESPESSURA CLASSE K-9,CLASSE DE PRESSAO PN-10,REVESTIDO INTERNAMENTECOM ARGAMASSA DE CIMENTO ALUMINOSO E EXTERNAMENTE COM ZINCOMETALICO E PINTURA EPOXI NA COR VERMELHA,PARA ESGOTO SANITARIO,CONFORME ABNT NBR 15420 E ABNT NBR 7560,EXCL.ACESSORIOS P/JUNTA,C/DIAMETRO DE 200MM,COMPRIMENTO ATE 1,0M.FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
5.10.22 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 77 | TOCO FºFº, L= 250 MM, COM FLANGES, PN-10, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 8,00 |
5.10.23 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 80 | TOCO FºFº, L= 250 MM, COM PONTA E FLANGE, PN-10, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.10.24 | EMOP | 06.201.0314-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL COM PONTA E FLANGE SOLDADOS,ESPESSURA CLASSE K-9,CLASSE DE PRESSAO PN-10,REVESTIDO INTERNAMENTE C/ARGAMASSA DE CIMENTO ALUMINOSO E EXTERNAMENTE C/ZINCOMETALICO E PINTURA EPOXI NA COR VERMELHA,P/ESGOTO SANITARIO,CONFORME ABNT NBR 15420 E ABNT NBR 7560,EXCL.ACESSORIOS P/JUNTA,COM DIAMETRO DE 200MM,COMPRIMENTO ATE 1,0M.FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.10.25 | EMOP | 06.201.0414-0 | ADICIONAL DE EXTENSAO EXCEDENTE A 1,0M,POR CADA 0,5M OU FRACAO EM TUBOS COM FLANGES SOLDADOS,CLASSE K-9,PN- 10,REVESTIMENTO INTERNO COM CIMENTO ALUMINOSO,PARA ESGOTO SANITARIO,COM DIAMETRO DE 200MM.FORNECIMENTO | M | 9,00 |
5.10.26 | EMOP | 06.011.0415-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 200MM | UN | 31,00 |
5.10.27 | EMOP | 06.011.0195-0 | CUSTO ADICIONAL AOS ITENS(06.011.0101 ATE 06.011.0119,06.011.0131 ATE 06.011.0149,06.011.0411 ATE 06.011.0427),POR METRODE TUBO EXCEDENTE DE 1,00M DE COMPRIMENTO,COM DIAMETRO DE 200MM | M | 9,00 |
5.10.28 | EMOP | 06.201.0316-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL COM PONTA E FLANGE SOLDADOS,ESPESSURA CLASSE K-9,CLASSE DE PRESSAO PN-10,REVESTIDO INTERNAMENTE C/ARGAMASSA DE CIMENTO ALUMINOSO E EXTERNAMENTE C/ZINCOMETALICO E PINTURA EPOXI NA COR VERMELHA,P/ESGOTO SANITARIO,CONFORME ABNT NBR 15420 E ABNT NBR 7560,EXCL.ACESSORIOS P/JUNTA,COM DIAMETRO DE 300MM,COMPRIMENTO ATE 1,0M.FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.10.29 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 81 | TOCO FºFº, L= 250 MM, COM PONTA E FLANGE, PN-10, DN 300 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.10.30 | EMOP | 06.011.0417-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 300MM | UN | 2,00 |
5.10.31 | EMOP | 06.008.0053-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO,CENTRIFUGADO,PONTA/PONTA,PARA ESGOTO PREDIAL E DRENAGEM PLUVIAL,DE ACORDO C/PROJ.NORMA ABNT 0214325- 016(EN 877 E ISO 6594),XXXXXX.XXX.XXX EPOXI XX-XXXX.XXX OCRE,SEM HPA E XXX.XXX XXXX.XXXX XXXXX.XXXXXXXX.XXX XXXX.XXXX.XXXXX RAPID(XXXXXXX.XXX XXXX.XXXX XXXX.XXXX E XXXXX.XXX GALV),ATERRO SOCA ATE GERATRIZ SUP.TUBO,DN=75MM.FORNEC./ASSENT. | M | 0,60 |
5.10.32 | EMOP | 06.008.0058-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO,CENTRIFUGADO,PONTA/PONTA,PARA ESGOTO PREDIAL E DRENAGEM PLUVIAL,DE ACORDO C/PROJ.NORMA ABNT 0214325- 016(EN 877 E ISO 6594),XXXXXX.XXX.XXX EPOXI XX-XXXX.XXX OCRE,SEM HPA E XXX.XXX XXXX.XXXX XXXXX.XXXXXXXX.XXX XXXX.XXXX.XXXXX RAPID(XXXXXXX.XXX XXXX.XXXX XXXX.XXXX E XXXXX.XXX GALV),ATERRO SOCA ATE GERATRIZ SUP.TUBO,DN=150MM.FORNEC./ASSENT. | M | 6,60 |
5.10.33 | EMOP | 06.008.0068-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO,CENTRIFUGADO,PONTA/PONTA,PARA ESGOTO PREDIAL E DRENAGEM PLUVIAL,DE ACORDO C/PROJ.NORMA ABNT 0214325- 016(EN 877 E ISO 6594),XXXXXX.XXX.XXX EPOXI XX-XXXX.XXX OCRE,SEM HPA E XXX.XXX XXXX.XXXX XXXXX.XXXXXXXX.XXX XXXX.XXXX.XXXXX RAPID(XXXXXXX.XXX XXXX.XXXX XXXX.XXXX E XXXXX.XXX GALV),ATERRO SOCA ATE GERATRIZ SUP.TUBO,DN=400MM.FORNEC./ASSENT. | M | 1,10 |
5.10.34 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 83 | TUBO EM AÇO CARBONO, L= 1340 MM, COM PONTA BISELADA PARA SOLDA E ROSCA NPT, DN 63 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.10.35 | EMOP | 06.020.0510-0 | MONTAGEM E ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE ACO DE 2",PRETO OU GALVANIZADO,COM PONTAS LISAS,INCLUSIVE SOLDA DAS JUNTAS,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DOS TUBOS | M | 2,68 |
5.10.36 | EMOP | 06.200.0092-0 | TUBO DE FERRO FUNDIDO CENTRIFUGADO DUCTIL,PARA CANALIZACOESSOB PRESSAO OU GRAVITARIO,CONFORME ABNT NBR 15420,PONTA/BOLSA,COM JUNTA ELASTICA,REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DECIMENTO ALUMINOSO APLICACAO ESGOTO,E EXTERNAMENTE COM ZINCOMETALICO,INCLUSIVE ANEL DE BORRACHA NITRILICO,BOLSA MODELOJE2GS CONFORME ABNT NBR 13747,DIAMETRO DE 100MM.FORNECIMENTO | M | 0,50 |
5.10.37 | EMOP | 06.001.0502-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE FERRO FUNDIDO,COM JUNTA ELASTICA,PARA SISTEMAS DE ESCOAMENTO FORCADO DE AGUA OU ESGOTO,COMPREENDENDO CARGA E DESCARGA,ACERTO DE FUNDO DE VALA,COLOCACAONA VALA,MONTAGEM E REATERRO ATE A GERATRIZ SUPERIOR DO TUBOCONSIDERANDO O MATERIAL DA PROPRIA ESCAVACAO E TESTE HIDROSTATICO,EXCL.FORN.TUBO E JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO DE 100MM | M | 0,50 |
5.11 ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS - CONEXÕES | |||||
5.11.1 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 23 | CURVA 90° AÇO CARBONO, COM PONTAS BISELADAS PARA SOLDA E FLANGE, PN-10, DN 50 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.2 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 46 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA FºFº COM FLANGES, PN-10, DN 80 X 50 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.3 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 58 | TE DE REDUÇÃO FºFº, COM FLANGES, PN-10, DN 100 X 50 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.11.4 | EMOP | 06.011.0101-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FºFº OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN- 10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS (ARRUELAS DEBORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 50MM | UN | 6,00 |
5.11.5 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 04 | CURVA 11°15' FºFº COM FLANGES PN10, DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.11.6 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 07 | CURVA 45° FºFº COM FLANGES PN-10, DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.11.7 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 14 | CURVA 90° FºFº COM FLANGES PN-10 DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.11.8 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 31 | JUNÇÃO 45° FºFº COM FLANGES PN-10, DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.11.9 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 47 | REDUÇÃO CONCÊNTRICA FºFº COM FLANGES, PN-10, DN 100 X 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.10 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 59 | TE DE REDUÇÃO FºFº, COM FLANGES, PN-10, DN 100 X 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.11 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 48 | REDUÇÃO CONCÊNTRICA FºFº COM FLANGES, PN-10, DN 150 X 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.11.12 | EMOP | 06.011.0412-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 75MM | UN | 33,00 |
5.11.13 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 05 | CURVA 22°30' FºFº COM BOLSAS E JUNTA ELÁSTICA JGS DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.11.14 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 42 | LUVA FºFº, COM BOLSAS, JUNTA ELÁSTICA JGS, DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.11.15 | EMOP | 06.001.0261-0 | ASSENTAMENTO DE PECAS E ACESSORIOS DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 75MM,EXCLUSIVE PECAS E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO POR BOLSA | UN | 4,00 |
5.11.16 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 08 | CURVA 45° FºFº COM FLANGES PN-10, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.11.17 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 15 | CURVA 90° FºFº COM FLANGES PN-10 DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 7,00 |
5.11.18 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 30 | FLANGE CEGO FºFº PN-10, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.19 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 32 | JUNÇÃO 45° FºFº COM FLANGES PN-10, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.11.20 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 56 | TÊ FºFº, COM FLANGES, PN-10, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.21 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 49 | REDUÇÃO CONCÊNTRICA FºFº COM FLANGES, PN-10, DN 200 X 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.11.22 | EMOP | 06.011.0413-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 100MM | UN | 43,00 |
5.11.23 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 43 | LUVA FºFº, COM BOLSAS, JUNTA ELÁSTICA JGS, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 5,00 |
5.11.24 | EMOP | 06.001.0262-0 | ASSENTAMENTO DE PECAS E ACESSORIOS DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 100MM,EXCLUSIVE PECAS E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO POR BOLSA | UN | 10,00 |
5.11.25 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 09 | CURVA 45° FºFº COM FLANGES PN-10, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.26 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 16 | CURVA 90° FºFº COM FLANGES PN-10 DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.11.27 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 26 | EXTREMIDADE FºFº COM BOLSA JGS E FLANGE PN 10, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
5.11.28 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 33 | JUNÇÃO 45° FºFº COM FLANGES PN-10, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.29 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 39 | JUNTA ULTRALINK FºFº, TIPO F , DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.30 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 57 | TÊ FºFº, COM FLANGES, PN-10, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.11.31 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 50 | REDUÇÃO CONCÊNTRICA FºFº COM FLANGES, PN-10, DN 200 X 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.11.32 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 66 | VÁLVULA DE GAVETA FºFº, COM BOLSA E, JUNTA ELÁSTICA JGS, CUNHA DE BORRACHA COM CABEÇOTE EURO 23, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.11.33 | EMOP | 06.011.0414-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 150MM | UN | 30,00 |
5.11.34 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 44 | LUVA FºFº, COM BOLSAS, JUNTA ELÁSTICA JGS, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.35 | EMOP | 06.001.0263-0 | ASSENTAMENTO DE PECAS E ACESSORIOS DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 150MM,EXCLUSIVE PECAS E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO POR BOLSA | UN | 12,00 |
5.11.36 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 10 | CURVA 45° FºFº COM FLANGES PN-10, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.11.37 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 17 | CURVA 90° FºFº COM FLANGES PN-10 DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.11.38 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 27 | EXTREMIDADE FºFº COM BOLSA JGS E FLANGE PN 10, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.39 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 34 | JUNÇÃO 45° FºFº COM FLANGES PN-10, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.11.40 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 40 | JUNTA ULTRALINK FºFº, TIPO H , DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.11.41 | EMOP | 06.011.0415-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 200MM | UN | 26,00 |
5.11.42 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 45 | LUVA FºFº, COM BOLSAS, JUNTA ELÁSTICA JGS, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.11.43 | EMOP | 06.001.0264-0 | ASSENTAMENTO DE PECAS E ACESSORIOS DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 200MM,EXCLUSIVE PECAS E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO POR BOLSA | UN | 4,00 |
5.11.44 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 28 | EXTREMIDADE FºFº COM BOLSA JGS E FLANGE PN 10, DN 300 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.45 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 41 | JUNTA ULTRALINK FºFº, TIPO K , DN 300 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.11.46 | EMOP | 06.011.0417-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 300MM | UN | 4,00 |
5.11.47 | EMOP | 06.001.0266-0 | ASSENTAMENTO DE PECAS E ACESSORIOS DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 300MM,EXCLUSIVE PECAS E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO POR BOLSA | UN | 2,00 |
5.11.48 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 29 | EXTREMIDADE FºFº COM BOLSA JGS E FLANGE PN 10, DN 400 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.11.49 | EMOP | 06.011.0419-0 | ASSENTAMENTO SEM FORNECIMENTO,DE TUBOS ATE 1,00M DE COMPRIMENTO OU CONEXOES DE FERRO FUNDIDO OU ACO,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA JUNTAS(ARRUELAS DE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA,COM DIAMETRO DE 400MM | UN | 2,00 |
5.11.50 | EMOP | 06.001.0268-0 | ASSENTAMENTO DE PECAS E ACESSORIOS DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 400MM,EXCLUSIVE PECAS E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO POR BOLSA | UN | 2,00 |
5.12 ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS -JUNTAS DE DESMONTAGEM, VÁLVULAS, REGISTROS, VENTOSAS | |||||
5.12.1 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 35 | JUNTA DE DESMONTAGEM FºFº, TRAVADA AXIALMENTE COM FLANGES PN-10, DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.12.2 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 36 | JUNTA DE DESMONTAGEM FºFº, TRAVADA AXIALMENTE COM FLANGES PN-10, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.12.3 | EMOP | 06.001.0720-0 | MONTAGEM DE JUNTA DE DESMONTAGEM,EXCLUSIVE A PECA,COM DIAMETRO DE 100MM.CUSTO POR PECA | UN | 8,00 |
5.12.4 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 37 | JUNTA DE DESMONTAGEM FºFº, TRAVADA AXIALMENTE COM FLANGES PN-10, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.12.5 | EMOP | 06.001.0721-0 | MONTAGEM DE JUNTA DE DESMONTAGEM,EXCLUSIVE A PECA,COM DIAMETRO DE 150MM.CUSTO POR PECA | UN | 2,00 |
5.12.6 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 38 | JUNTA DE DESMONTAGEM FºFº, TRAVADA AXIALMENTE COM FLANGES PN-10, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.12.7 | EMOP | 06.001.0722-0 | MONTAGEM DE JUNTA DE DESMONTAGEM,EXCLUSIVE A PECA,COM DIAMETRO DE 200MM.CUSTO POR PECA | UN | 3,00 |
5.12.8 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 55 | REGISTRO DE GAVETA FºFº, COM CUNHA DE BORRACHA, VOLANTE E FLANGES, PN-10, DN 50 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.12.9 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 62 | VÁLVULA DE AR COMBINADO FºFº, PARA ESGOTO, COM FLANGES, PN-10, DN 50 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.12.10 | EMOP | 06.011.0431-0 | MONTAGEM SEM FORNECIMENTO,DE VALVULAS DE GAVETA(REGISTROS),VALVULAS DE RETENCAO,VENTOSAS,ETC,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA AS JUNTAS(ARRUELASDE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA FLANGEADA,COM DIAMETRO DE 50MM | UN | 4,00 |
5.12.11 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 67 | VÁLVULA DE RETENÇÃO FºFº, PARA ESGOTO, PORTINHOLA ÚNICA COM FLANGES, PN-10, DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.12.12 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 51 | REGISTRO DE GAVETA FºFº COM FLANGES, PN-10, CUNHA DE BORRACHA, CORPO CURTO COM CABEÇOTE EURO 23, DN 80 MM. FORNECIMENTO | UN | 9,00 |
5.12.13 | EMOP | 06.011.0432-0 | MONTAGEM SEM FORNECIMENTO DE VALVULAS DE GAVETA(REGISTROS),VALVULAS DE RETENCAO,VENTOSAS,ETC,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA AS JUNTAS(ARRUELASDE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA FLANGEADA,COM DIAMETRO DE 75MM | UN | 26,00 |
5.12.14 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 68 | VÁLVULA DE RETENÇÃO FºFº, PARA ESGOTO, PORTINHOLA ÚNICA COM FLANGES, PN-10, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.12.15 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 52 | REGISTRO DE GAVETA FºFº COM FLANGES, PN-10, CUNHA DE BORRACHA, CORPO CURTO COM CABEÇOTE EURO 23, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 7,00 |
5.12.16 | EMOP | 06.011.0433-0 | MONTAGEM SEM FORNECIMENTO,DE VALVULAS DE GAVETA(REGISTROS),VALVULAS DE RETENCAO,VENTOSAS,ETC,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA AS JUNTAS(ARRUELASDE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA FLANGEADA,COM DIAMETRO DE 100MM | UN | 22,00 |
5.12.17 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 53 | REGISTRO DE GAVETA FºFº COM FLANGES, PN-10, CUNHA DE BORRACHA, CORPO CURTO COM CABEÇOTE EURO 23, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.12.18 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 63 | VÁLVULA DE GAVETA FºFº, COM FLANGES, PN-10, CUNHA DE BORRACHA COM CABEÇOTE EURO 23, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.12.19 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 71 | VÁLVULA FLAP FºFº, COM FLANGE, PN-10, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 6,00 |
5.12.20 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 69 | VÁLVULA DE RETENÇÃO FºFº, PARA ESGOTO, PORTINHOLA ÚNICA COM FLANGES, PN-10, DN 150 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.12.21 | EMOP | 06.011.0434-0 | MONTAGEM SEM FORNECIMENTO,DE VALVULAS DE GAVETA(REGISTROS),VALVULAS DE RETENCAO,VENTOSAS,ETC,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA AS JUNTAS(ARRUELASDE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA FLANGEADA,COM DIAMETRO DE 150MM | UN | 28,00 |
5.12.22 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 54 | REGISTRO DE GAVETA FºFº COM FLANGES, PN-10, CUNHA DE BORRACHA, CORPO CURTO COM CABEÇOTE EURO 23, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.12.23 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 64 | VÁLVULA DE GAVETA FºFº, COM FLANGES, PN-10, CUNHA DE BORRACHA COM CABEÇOTE EURO 23, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.12.24 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 72 | VÁLVULA FLAP FºFº, COM FLANGE, PN-10, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.12.25 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 70 | VÁLVULA DE RETENÇÃO FºFº, PARA ESGOTO, PORTINHOLA ÚNICA COM FLANGES, PN-10, DN 200 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.12.26 | EMOP | 06.011.0435-0 | MONTAGEM SEM FORNECIMENTO,DE VALVULAS DE GAVETA(REGISTROS),VALVULAS DE RETENCAO,VENTOSAS,ETC,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA AS JUNTAS(ARRUELASDE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA FLANGEADA,COM DIAMETRO DE 200MM | UN | 22,00 |
5.12.27 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 65 | VÁLVULA DE GAVETA FºFº, COM FLANGES, PN-10, CUNHA DE BORRACHA COM CABEÇOTE EURO 23, DN 300 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.12.28 | EMOP | 06.011.0437-0 | MONTAGEM SEM FORNECIMENTO,DE VALVULAS DE GAVETA(REGISTROS),VALVULAS DE RETENCAO,VENTOSAS,ETC,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA AS JUNTAS(ARRUELASDE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA FLANGEADA,COM DIAMETRO DE 300MM | UN | 2,00 |
5.12.29 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 73 | VÁLVULA FLAP FºFº, COM FLANGE, PN-10, DN 400 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.12.30 | EMOP | 06.011.0439-0 | MONTAGEM SEM FORNECIMENTO,DE VALVULAS DE GAVETA(REGISTROS),VALVULAS DE RETENCAO,VENTOSAS,ETC,COM FLANGES CLASSE PN-10,INCLUSIVE O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS PARA AS JUNTAS(ARRUELASDE BORRACHA E PARAFUSOS COM PORCAS DE ACO INOX 316),CUSTO POR JUNTA FLANGEADA,COM DIAMETRO DE 400MM | UN | 4,00 |
5.13 ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS - EXTRAVASORES E DRENOS | |||||
5.13.1 | EMOP | 15.036.0046-0 | TUBO DE PVC RIGIDO DE 50MM,SOLDAVEL,EXCLUSIVE EMENDAS,CONEXOES,ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 2,85 |
5.13.2 | EMOP | 15.036.0082-0 | TUBO DE PVC RIGIDO,CONFORME ABNT NBR-5688 DE 100MM,LINHA REFORCADA,SOLDAVEL,EXCLUSIVE EMENDAS,CONEXOES,ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 10,13 |
5.13.3 | EMOP | 06.272.0003-0 | TUBO PVC,CONFORME ABNT NBR-7362,PARA ESGOTO SANITARIO,COM DIAMETRO NOMINAL DE 150MM,INCLUSIVE ANEL DE BORRACHA.FORNECIMENTO | M | 30,00 |
5.13.7 | EMOP | 06.001.0254-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 150MM,COMPREENDENDO CARGA E DESCARGA,ACERTO DE FUNDO DE VALA,COLOCACAO NA VALA,MONTAGEM E REATERRO ATE A GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO CONSIDERANDO O MATERIAL DAPROPRIA ESCAVACAO E TESTE HIDROSTATICO,EXCLUSIVE TUBO E JUNTA ELASTICA | M | 30,00 |
5.13.4 | EMOP | 06.272.0004-0 | TUBO PVC,CONFORME ABNT NBR-7362,PARA ESGOTO SANITARIO,COM DIAMETRO NOMINAL DE 200MM,INCLUSIVE ANEL DE BORRACHA.FORNECIMENTO | M | 10,00 |
5.13.8 | EMOP | 06.001.0255-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 200MM,COMPREENDENDO CARGA E DESCARGA,ACERTO DE FUNDO DE VALA,COLOCACAO NA VALA,MONTAGEM E REATERRO ATE A GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO CONSIDERANDO O MATERIAL DAPROPRIA ESCAVACAO E TESTE HIDROSTATICO,EXCLUSIVE TUBO E JUNTA ELASTICA | M | 10,00 |
5.13.5 | EMOP | 06.272.0006-0 | TUBO PVC,CONFORME ABNT NBR-7362,PARA ESGOTO SANITARIO,COM DIAMETRO NOMINAL DE 300MM,INCLUSIVE ANEL DE BORRACHA.FORNECIMENTO | M | 15,00 |
5.13.9 | EMOP | 06.001.0257-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 300MM,COMPREENDENDO CARGA E DESCARGA,ACERTO DE FUNDO DE VALA,COLOCACAO NA VALA,MONTAGEM E REATERRO ATE A GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO CONSIDERANDO O MATERIAL DAPROPRIA ESCAVACAO E TESTE HIDROSTATICO,EXCLUSIVE TUBO E JUNTA ELASTICA | M | 15,00 |
5.13.6 | EMOP | 06.272.0008-0 | TUBO PVC,CONFORME ABNT NBR 7362,PARA ESGOTO SANITARIO,COM DIAMETRO NOMINAL DE 400MM,INCLUSIVE ANEL DE BORRACHA.FORNECIMENTO | M | 20,00 |
5.13.10 | EMOP | 06.001.0258-0 | ASSENTAMENTO DE TUBULACAO DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 400MM,COMPREENDENDO CARGA E DESCARGA,ACERTO DE FUNDO DE VALA,COLOCACAO NA VALA,MONTAGEM E REATERRO ATE A GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO CONSIDERANDO O MATERIAL DAPROPRIA ESCAVACAO E TESTE HIDROSTATICO,EXCLUSIVE TUBO E JUNTA ELASTICA | M | 20,00 |
5.13.11 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 34 | CURVA 90º PVC ESGOTO PONTA/BOLSA, DN= 150 MM. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. | UN | 3,00 |
5.13.12 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 35 | CURVA 90º PVC ESGOTO PONTA/BOLSA, DN= 200 MM. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. | UN | 1,00 |
5.13.13 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 36 | CURVA 90º PVC ESGOTO PONTA/BOLSA, DN= 300 MM. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. | UN | 1,00 |
5.13.14 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 25 | CURVA 90° PVC, COM BOLSAS JUNTA ELÁSTICA JGS, DN 400 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.13.15 | EMOP | 06.001.0268-0 | ASSENTAMENTO DE PECAS E ACESSORIOS DE PVC RIGIDO,COM JUNTA ELASTICA,COM DIAMETRO NOMINAL DE 400MM,EXCLUSIVE PECAS E JUNTAS ELASTICAS.CUSTO POR BOLSA | UN | 1,00 |
5.14 COMPLEMENTOS DAS ELEVATÓRIAS | |||||
5.14.1 | EMOP | 06.016.0016-0 | TAMPAO DE FºFº RETANGULAR,PARA CAIXAS E POCOS DE VISITA ESPECIAIS,TIPO TS(TRES SECOES),ABERTURA TOTAL DE APROXIMADAMENTE900X1500MM,PESO TOTAL DE 690KG,CARGA MINIMA PARA TESTE 30T,RESISTENCIA MAXIMA DE ROMPIMENTO 35T E FLECHA RESIDUAL MAXIMA DE 15MM,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUME.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 4,00 |
5.14.2 | EMOP | 06.016.0031-0 | TAMPAO COMPLETO DE FºFº,PARA CAIXA R2,PADRAO TELEBRAS,CARGAMINIMA PARA TESTE 8T,RESISTENCIA MAXIMA DE ROMPIMENTO 10T EFLECHA RESIDUAL MAXIMA DE 17MM,ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUME.FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 29,00 |
5.14.3 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 106 | TAMPÃO FºFº, CLASSE D 400, VÃO LIVRE DN 800 MM. FORNECIMENTO | UN | 11,00 |
5.14.4 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 107 | TAMPÃO FºFº PARA REGISTRO, DN 100 MM. FORNECIMENTO | UN | 5,00 |
5.14.5 | EMOP | 06.001.0325-0 | ASSENTAMENTO DE TAMPAO DE FºFº,TIPO CIRCULAR,COM DIAMETRO ACIMA DE 0,60M E ATE 1,00M,ASSENTADO COM ARGASSA DE CIMENTO EAREIA,NO TRACO 1:4 EM VOLUME,EXCLUSIVE TAMPAO | UN | 11,00 |
5.14.9 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 99 | GRADE DE RETENÇÃO EM BARRAS DE AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO 800 MM X 1200 MM, PERFIS BARRA CHATA 3/8" X 1 1/2", ESPAÇAMENTO 20 MM. | UN | 1,00 |
5.14.7 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 100 | GRADE DE RETENÇÃO EM BARRAS DE AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO 800 MM X 2150 MM, PERFIS BARRA CHATA 3/8" X 1 1/2", ESPAÇAMENTO 20 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.14.6 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 101 | GRADE DE RETENÇÃO EM BARRAS DE AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO 800 MM X 2300 MM, PERFIS BARRA CHATA 3/8" X 1 1/2", ESPAÇAMENTO 20 MM. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.14.8 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 102 | GRADE DE RETENÇÃO EM BARRAS DE AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO 800 MM X 2400 MM, PERFIS BARRA CHATA 3/8" X 1 1/2", ESPAÇAMENTO 20 MM. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.14.10 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 103 | GRADE MANUAL EM BARRAS DE AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO 400 MM X 1410 MM, PERFIS BARRA CHATA 3/8" X 1.1/2", ESPAÇAMENTO 12,50 MM. FORNECCIMENTO | UN | 1,00 |
5.14.11 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 31 | INSTALAÇÃO DE GRADES DE RETENÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE CHUMBADORES DE AÇO INOXIDÁVEL 304 | UN | 6,00 |
5.14.12 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 98 | BANDEJA COLETORA COM ESTRUTURA EM BARRAS DE AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO 800 MM X 300 MM X 150 MM, MALHA DE 20 MM. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.14.13 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 32 | INSTALAÇÃO DE BANDEJA COLETORA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE CHUMBADORES DE AÇO INOXIDÁVEL 304 | UN | 3,00 |
5.14.14 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 104 | GUARDA CORPO H= 1,00 M EM TUBO QUADRADO 2"x1/4", PASSA-MÃO, MONTANTE, SAPATAS COM PINTURA PARA EXPOSIÇÃO AO TEMPO NA COR CINZA. FORNECIMENTO | M | 25,00 |
5.14.15 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 33 | INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO DE FIBRA DE VIDRO, CHUMBADO EM CONCRETO ARMADO, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE CHUMBADORES DE AÇO INOXIDÁVEL 304 | M | 25,00 |
5.14.16 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 105 | STOP-LOG EM FIBRA DE VIDRO #6,35 (ESPESSURA) X 430 MM X 800 MM. FORNECIMENTO | UN | 4,00 |
5.14.17 | EMOP | 06.001.0301-0 | MONTAGEM DE COMPORTA QUADRADA OU CIRCULAR COM DIMENSOES ATE0.70 X 0.70M,INCLUSIVE OS MATERIAIS NECESSARIOS A MONTAGEM,EXCETO CHUMBADORES | UN | 4,00 |
ITEM | TABELAS | CÓDIGO SEM DESON. | DESCRIÇÃO COM DESONERAÇÃO | UNID. | QTDE |
TOTAL | |||||
5.15 BOMBAS SUBMERSÍVEIS E QUADROS DE COMANDO | |||||
5.15.1 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 88 | CONJUNTO MOTOR-BOMBA SUBMERSÍVEL, Q=2,00 LS, HM= 10,37 MCA. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.15.2 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 90 | CONJUNTO MOTOR-BOMBA SUBMERSÍVEL, Q=4,50L/S, HM= 7,76 MCA; P=2,4 KW. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.15.3 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 91 | CONJUNTO MOTOR-BOMBA SUBMERSÍVEL, Q=7,60 L/s; HM= 13,04 MCA; P=2,8 KW. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.15.4 | EMOP | 06.400.0001-0 | MONTAGEM,SEM FORNECIMENTO,DE CONJUNTO MOTO-BOMBA COM POTENCIA ATE 5CV,COMPREENDENDO TODOS OS SERVICOS DE MANUSEIO,ALINHAMENTO,FIXACAO E LIGACOES,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE CHUMBADORES E CONECTORES ELETRICOS | UN | 6,00 |
5.15.5 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 87 | CONJUNTO MOTOR-BOMBA SUBMERSÍVEL, Q=14,10 L/S, HM= 24,12 MCA; P=7,5 KW. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.15.6 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 89 | CONJUNTO MOTOR-BOMBA SUBMERSÍVEL, Q=21,88 L/S, HM= 14,46 MCA; P=7,5 KW. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.15.7 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 92 | CONJUNTO MOTOR-BOMBA SUBMERSÍVEL, Q= 23,59 L/S, HM= 14,19 MCA, P= 7,5 KW. FORNECIMENTO | UN | 3,00 |
5.15.8 | EMOP | 06.400.0002-0 | MONTAGEM,SEM FORNECIMENTO,DE CONJUNTO MOTO-BOMBA COM POTENCIA ACIMA DE 5CV,ATE 15CV,COMPREENDENDO TODOS OS SERVICOS DE MANUSEIO,ALINHAMENTO,FIXACAO E LIGACOES,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE CHUMBADORES E CONECTORES ELETRICOS | UN | 7,00 |
5.15.9 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 94 | QUADRO ELÉTRICO PARA 02 MOTORES 2,8 KW - 220 V CA - PARTIDA DIRETA (PN2), MONTADO CONFORME PROJETO ESPECÍFICO. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.15.10 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 95 | QUADRO ELÉTRICO PARA 02 MOTORES 2,4 KW - 220 V CA - PARTIDA DIRETA ( PN4), MONTADO CONFORME PROJETO ESPECÍFICO. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.15.11 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 96 | QUADRO ELÉTRICO PARA 02 MOTORES 2,0 KW - 220 V CA - PARTIDA DIRETA ( PN6), MONTADO CONFORME PROJETO ESPECÍFICO. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.15.12 | EMOP | 06.400.0010-0 | MONTAGEM,SEM FORNECIMENTO,DE PAINEL DE PARTIDA PARA CONJUNTOATE 5CV,INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA FIXACAO ELIGACAO | UN | 3,00 |
5.15.13 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 93 | QUADRO ELÉTRICO PARA 02 MOTORES 7,5 KW - 220 V CA - PARTIDA ESTRELA TRIANGULO ( PN1,PN3), MONTADO CONFORME PROJETO ESPECÍFICO. FORNECIMENTO | UN | 2,00 |
5.15.14 | COTAÇÃO | COTAÇÃO 97 | QUADRO ELÉTRICO PARA 03 MOTORES 7,5 KW - 220 V CA - ESTRELA TRIANGULO ( PN FINAL), MONTADO CONFORME PROJETO ESPECÍFICO. FORNECIMENTO | UN | 1,00 |
5.15.15 | EMOP | 06.400.0011-0 | MONTAGEM,SEM FORNECIMENTO,DE PAINEL DE PARTIDA PARA CONJUNTOACIMA DE 5CV,ATE 15CV, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAISPARA FIXACAO E LIGACAO | UN | 3,00 |
5.16 REDE ELÉTRICA | |||||
5.16.1 | EMOP | 03.001.0001-1 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO | M3 | 16,38 |
5.16.2 | EMOP | 06.088.0010-0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | M3 | 1,44 |
5.16.3 | EMOP | 11.003.0020-0 | CONCRETO PARA CAMADAS PREPARATORIAS COM 180KG DE CIMENTO PORM3 DE CONCRETO,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSPORTE,PRODUCAO,LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 0,48 |
5.16.4 | EMOP | 03.011.0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZANDO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 13,16 |
5.16.5 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 37 | RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CAÇAMBA DE AÇO TIPO CONTAINER COM 5 M3 DE CAPACIDADE, EXCLUSIVE CARREGAMENTO, INCLUSIVE TRANSPORTE E DESCARREGAMENTO. CUSTO POR UNIDADE DE CAÇAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS | UN | 1,00 |
5.16.6 | EMOP | 04.012.0074-1 | CARGA DE MATERIAL COM PA-CARREGADEIRA DE 1,30M3,EXCLUSIVE DESPESAS COM O CAMINHAO,COMPREENDENDO TEMPO COM ESPERA E OPERACAO PARA CARGAS DE 200T POR DIA DE 8H | T | 4,50 |
5.16.7 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 23 | ENTRADA DE ENERGIA PADRÃO ENEL TRIFÁSICO ATÉ 15 KVA, INCLUINDO POSTE DE CONCRETO COM 7,00 M (CARGA 100 KG), TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA DO POSTE, SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E FUNDAÇÃO, ELETRODUTOS, FIXAÇÕES, CABOS DE ENTRADA E SAÍDA, EXCETO ATERRAMENTO | UN | 6,00 |
5.16.8 | EMOP | 06.069.0100-0 | DUTO CORRUGADO HELICOIDAL,NA COR PRETA,SINGELO,DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE(PEAD),P/PROTECAO DE CONDUTORES ELETRICOSEM INSTAL.SUBTERRANEAS,DIAMETRO NOMINAL 1 1/4",SENDO O DIAMETRO INTERNO 31,5MM,FORNECIDO C/2 TAMPOES NAS EXTREMIDADES,FITA DE AVISO"PERIGO"COM FIO GUIA DE ACO GALV.REVEST.PVC,NORMA NBR 13897/13898,LANC.DIR.SOLO,INCL.CONEXOES E KIT VEDACAO | M | 60,00 |
5.16.9 | EMOP | 06.069.0110-0 | DUTO CORRUGADO HELICOIDAL,NA COR PRETA,SINGELO,DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE(PEAD),P/PROTECAO DE CONDUTORES ELETRICOSEM INSTAL.SUBTERRANEAS,DIAMETRO NOMINAL 2",SENDO O DIAMETROINTERNO 50,8MM,FORNECIDO C/2 TAMPOES NAS EXTREMIDADES,FITADE AVISO "PERIGO" C/FIO GUIA DE ACO GALV.REVEST.PVC,NORMA NBR 13897/13898,LANC.DIR.SOLO,INCLUSIVE CONEXOES E KIT VEDACAO | M | 60,00 |
5.16.10 | EMOP | 15.008.0080-0 | CABO DE COBRE FLEXIVEL COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,COMPREENDENDO:PREPARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS,NA BITOLA DE 1,5MM2, 450/750V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 260,00 |
5.16.11 | EMOP | 15.008.0085-0 | CABO DE COBRE FLEXIVEL COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,COMPREENDENDO:PREPARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS,NA BITOLA DE 2,5MM2, 450/750V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 72,00 |
5.16.12 | EMOP | 15.008.0090-0 | CABO DE COBRE FLEXIVEL COM ISOLAMENTO TERMOPLASTICO,COMPREENDENDO:PREPARO,CORTE E ENFIACAO EM ELETRODUTOS NA BITOLA DE 4MM2, 450/750V.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 168,00 |
5.17 URBANIZAÇÃO | |||||
5.17.1 | EMOP | 05.035.0004-0 | CERCA CONSTRUIDA COM MOIROES RETOS DE CONCRETO ARMADO,SECAORETANGULAR 0,10X0,12M E COMPRIMENTO DE 2,50M,ESPACADOS DE 3,00M,CRAVADOS 0,50M NO SOLO,COM 5 FIOS CORRIDOS DE ARAME LISOGALVANIZADO Nº12.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M | 294,05 |
5.17.2 | EMOP | 14.002.0084-0 | PORTAO EM ESTRUTURA DE TUBOS DE FERRO GALVANIZADO DE 1" E 1.1/2",COM DUAS FOLHAS DE ABRIR,FECHAMENTO COM TELA DE ARAME GALVANIZADO Nº12,MALHA 2",EXCLUSIVE FECHADURA.FORNECIMENTO ECOLOCACAO | M2 | 40,00 |
5.17.3 | EMOP | 14.007.0328-0 | PORTA CADEADO DE 4.1/2",DE FERRO ZINCADO.FORNECIMENTO | UN | 5,00 |
5.17.4 | EMOP | 14.007.0324-0 | CADEADO DE 50MM,C/DUPLA TRAVA,DISCO DE SEGURANCA ANTI- GAZUA,CORPO DE LATAO MACICO,CILINDRO DE LATAO TREFILADO.FORNECIMENTO | UN | 5,00 |
5.17.5 | EMOP | 14.007.0330-0 | TARGETAO DE FERRO GALVANIZADO,DE 36CM,COM ADAPTACAO DE HASTEPARA DUPLO FUNCIONAMENTO,FECHAMENTO COM CADEADO, EXCLUSIVEESTE,CONFORME PROJETO Nº6017/EMOP.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 5,00 |
5.17.6 | COMPOSIÇÃO | SANEMAR 18 | LASTRO OU BASE DE BRITA Nº 2. FORNECIMENTO, ESPALHAMENTO E SOCA MECÂNICA. | M3 | 128,83 |
6 ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
6.1 VEÍCULOS | |||||
6.1.1 | EMOP | 19.004.0250-0 | VEICULO DE PASSEIO,5 PASSAGEIROS,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,0 LITRO,EXCLUSIVE MOTORISTA | MES | 96,00 |
6.1.2 | EMOP | 19.004.0400-0 | CAMIONETE TIPO PICK-UP,COM CABINE SIMPLES E CACAMBA,TIPO LEVE,MOTOR BICOMBUSTIVEL (GASOLINA E ALCOOL) DE 1,6 LITROS,EXCLUSIVE MOTORISTA | MES | 17,00 |
6.2 | MÃO DE OBRA LOCAL | ||||
6.2.1 | EMOP | 05.105.0132-0 | MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO COORDENADOR GERAL DEPROJETOS OU SUPERVISOR DE OBRAS,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 9,00 |
6.2.2 | EMOP | 05.105.0131-0 | MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO SENIOR,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 34,00 |
6.2.3 | EMOP | 05.105.0137-0 | MAO DE OBRA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO PLENO,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 34,00 |
6.2.4 | EMOP | 05.105.0128-0 | MAO-DE-OBRA DE MESTRE DE OBRA "A",INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 18,00 |
6.2.5 | EMOP | 05.105.0126-0 | MAO-DE-OBRA DE XXXXXX (ENCARREGADO DE TURMA),INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 72,00 |
6.2.6 | EMOP | 05.105.0100-0 | MAO-DE-OBRA DE XXXXX,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 36,00 |
6.2.7 | EMOP | 05.105.0204-0 | SERVICO DE VIGILANCIA COM VIGIA DE OBRA,PARA 1 POSTO,CONSIDERANDO APENAS O CUSTO APOS A JORNADA NORMAL DE TRABALHO.O CUSTO INCLUI VIGILANCIA AOS SABADOS,DOMINGOS E FERIADOS | MES | 54,00 |
6.2.8 | EMOP | 05.105.0115-0 | MAO-DE-OBRA DE AJUDANTE,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 72,00 |
6.2.9 | EMOP | 05.105.0121-0 | MAO-DE-OBRA DE APONTADOR,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 18,00 |
6.2.10 | EMOP | 05.105.0122-0 | MAO-DE-OBRA DE XXXXXXXXXX,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 16,00 |
6.2.11 | EMOP | 05.105.0124-0 | MAO-DE-OBRA DE ESTAGIARIO,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 64,00 |
6.2.12 | EMOP | 05.105.0179-0 | MAO-DE-OBRA DE TECNICO DE MEDICAO DE OBRAS,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 18,00 |
6.2.13 | EMOP | 05.105.0169-0 | MAO-DE-OBRA DE TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 34,00 |
6.2.14 | EMOP | 05.105.0165-0 | MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO DE SEGURANCA DO TRABALHO,INCLUSIVEENCARGOS SOCIAIS | MES | 6,75 |
6.2.15 | EMOP | 05.105.0180-0 | MAO-DE-OBRA DE MEDICO DO TRABALHO,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS | MES | 6,75 |
6.3 SUBSÍDIOS | |||||
6.3.1 | EMOP | 05.100.0020-0 | CAFE DA MANHA, CONFORME CONVENCAO DO TRABALHO PARA CONSTRUCAO CIVIL E CONDICOES HIGIENICAS E SANITARIAS ADEQUADAS | UN | 31.680,00 |
6.3.2 | EMOP | 05.100.0022-0 | REFEICAO CONFORME CONVENCAO DO TRABALHO PARA CONSTRUCAO CIVIL E CONDICOES HIGIENICAS E SANITARIAS ADEQUADAS | UN | 31.680,00 |
6.3.3 | EMOP | 05.100.0024-0 | CESTA BASICA, CONFORME CONVENCAO DO TRABALHO PARA CONSTRUCAOCIVIL | UNXMES | 1.440,00 |
6.3.4 | EMOP | 05.100.0026-0 | VALE TRANSPORTE, CONSIDERANDO PASSAGEM IDA E VOLTA | UN | 31.680,00 |
6.4 COMPLEMENTARES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||
6.4.1 | EMOP | 05.100.0900-0 | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGIA ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIASUNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO CAPACITACAO/TREINAMENTO E ITENS COMPLEMENTEM AS DESP.NECESS.EXCL.DESPESAS SUBSIDIOS ALIM.E TRANSPORTE PESSOAL | UR | 9.035,57 |
ANEXO II - DECLARAÇÕES
A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e Data A CPL
Ref.: PLF nº 01/2021
A ................................. (empresa licitante), inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., para fins do disposto no Art. 86 do RILC, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação do Procedimento Licitatório referido em epígrafe.
Local, em de de
(representante legal)
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário
2 – Esta declaração deverá ser apresentada de forma avulsa, no momento do envio da proposta no sistema.
B - CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES
EDITAL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 01/2021.
(local), de de 2021. À
COMPAINHA DE SANEAMENTO DE MARICÁ – SANEMAR - RJ
A CPL,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da Cédula de Identidade nº , expedida em / / e CPF nº , para representar a empresa , inscrita no CNPJ nº , no Procedimento Licitatório nº
/ , a ser realizada em / / , nessa Companhia, às horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lance de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 – A carta de Credenciamento deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, assinada pelo seu representante legal, com poderes para constituir mandatário.
2 – Esta Carta deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou de Habilitação).
CONSTANTES DO ART. 44 DA LEI FEDERAL n. 13.303/2016
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MARICÁ S.A.
A/C - Comissão Permanente de Licitação REF.: Procedimento Licitatório n. 01/2021
Prezados Senhores,
O licitante <<ou>> As sociedades integrantes do consórcio DECLARA(M), sob as penas da Lei, que:
1. Não participou(aram) direta ou indiretamente da elaboração do anteprojeto ou o projeto básico desta licitação;
2. Não participou(aram) direta ou indiretamente de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico desta licitação;
3. Não possui(em) sócio detentor de participação societária acima de 5% (cinco por cento) do capital votante, administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado que seja autor do anteprojeto ou do projeto básico desta licitação.
Conforme §3º do art. 44 da Lei Federal n. 13.303, de 2016, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
LOCAL, UF., em de de 202 .
(assinatura do representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação,com identificação completa)
D - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e Data A CPL
PL n°01/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
EMPRESA PROPONENTE
(nome da empresa com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
(dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
E - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Local e Data A CPL
PL n°01/2021
(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste atorepresentada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , para fins do disposto no item
3.2 do Edital PL / ), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PL / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PL / , por qualquer meio ou qualquer pessoa;
b) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PL / _, quanto a participar ou não da referida licitação;
c) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PL / , antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
d) Que a proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da SANEMAR antes da abertura oficial das propostas e;
e) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 202 .
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
F - DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: (Identificação da Licitação)
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
A – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por finalidade apresentar as principais ações, metodologias e especificações para contratação de empresa para “Execução dos Serviços de Projetos e de Obras do Sistema de Esgotamento Sanitário de Ponta Negra e parte de Cordeirinho”, que visa a implantação do sistema de coleta e afastamento conforme Projeto Básico de Engenharia elaborado pela Sanemar.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 No Brasil, o Saneamento Básico é um direito fundamental assegurado constitucionalmente e está diretamente relacionado à saúde pública, à qualidade de vida, às atividades econômicas e ao desenvolvimento do país.
2.2 A Lei Federal n° 11.445 de 2007 (Lei do Saneamento Básico), que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, define em seu art. 3° o saneamento básico como um conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, bem como, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
2.3 Nesse Contexto, vale destacar a criação da Companhia de Saneamento de Maricá – SANEMAR, sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do Município de Maricá conforme Decreto Municipal n° 198/2018, que foi constituída a partir de Assembleia Geral realizada no dia 23/01/2019, tendo iniciado efetivamente suas atividades a partir do dia 01/03/2019, conforme publicação no Jornal Oficial de Maricá – JOM, Edição n° 938 do dia 13/03/2019.
2.4 Pertencendo à Região Metropolitana, distante cerca de 60 km da cidade do Rio de Janeiro, o município de Maricá sedivide basicamente em quatro distritos: o 1º Distrito – Sede, 2º Distrito – Ponta Negra, 3º Distrito – Inoã e 4º Distrito – Itaipuaçu, constituídos por um total de 39 bairros.
2.5 O município de Maricá se apresenta no cenário nacional com o maior índice de crescimento populacional do país. Segundo o último Censo do IBGE, foi apurada uma população total no município de cerca de 127.000 habitantes distribuída numa área urbana de aproximadamente 360
Km². A distribuição espacial dessa população em toda a área urbana do município alcançou no ano de 2010 a densidade demográfica de 352 hab./ km².
2.6 Na macrozona urbana, que inclui os quatro distritos, residiam aproximadamente 125.000 habitantes, dos quais 40.058 habitantes estavam na zona urbana da cidade correspondente a Sede Municipal – 1º Distrito. O complemento de 2.000 habitantes encontrava-se ocupando áreas rurais.
2.7 Atualmente o município vem apresentando um novo “boom” de crescimento populacional que deverá ser ainda mais intensificado com a remodelação do Aeroporto da cidade de Maricá, o Porto de Jaconé, os recursos do Petróleo, a implantação do Parque Tecnológico e o Resort Rio Maraey.
2.8 Na avaliação do censo, indicadores socioeconômicos são positivos e tem se mostrado expressivos com IDH-M de 0,765 (PNUD, 2010), índice considerado alto, bem como o PIB per capita calculado pelo IBGE em 2017 foi estimado em R$ 74.760,02. O município de Maricá ocupa atualmente a 6ª posição no Estado do Rio de Janeiro e a 289ª posição entre os 5.565 municípios brasileiros segundo o IDHM, e para avançar ainda mais nesta direção, um dos maiores desafios do Município é o saneamento básico.
2.9 Desta forma, em 2019, a Prefeitura Municipal constituiu a Companhia de Saneamento de Maricá
– SANEMAR, que desde então vem buscando, melhorias ao sistema de esgotamento existente e implantação de novos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário para atendimento da população e preservação ambiental.
2.10 Atualmente, o sistema de esgotamento do Município é bastante reduzido diante de toda área urbana ocupada, em especial as regiões do 2º, 3º e 4º Distritos, que não possuem quaisquer sistemas de coleta individual de esgotos ou tratamento.
2.11 Neste sentido, de forma a amenizar a redução deste déficit, a SANEMAR priorizou os projetos destas regiões onde serão implantadas redes de coleta de esgotos e respectivas estações de tratamento, sendo alvo do programa de execução especificado neste documento e nos seus anexos a elaboração do projeto executivo e a implantação do sistema de coleta dos esgotos do bairro de Ponta Negra e parte de Cordeirinho, totalizando uma área de esgotamento de cerca de 230 ha. Esses bairros correspondem a parte da região do 2 º Distrito de Maricá contemplado recentemente (julho/2020) com sistema de distribuição de água potável pela Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE.
3.1 O presente Termo de Referência e seus anexos compreendem as especificações básicas para execução dos serviços de projeto e obras para implantação do Sistema de Coleta de Esgotos Sanitários das localidades de Ponta Negra e parte de Cordeirinho, com base no Projeto Básico de Engenharia desenvolvido pela Sanemar.
3.2 Os serviços serão desenvolvidos em duas etapas distintas que corresponderão o fornecimento dos respectivos produtos:
3.2 .1 Etapa 1 – Elaboração do Projeto Executivo
- Etapa 1A– Consolidação Projeto Básico
Período inicial da etapa onde deverá ser elaborado pela CONTRATADA, em até 45 dias, à análise de otimização do sistema de esgotamento concebido no Projeto Básico de Engenharia, com vistas à consolidação do sistema e posteriormente ao detalhamento dos projetos das unidades lineares e localizadas das 11 (onze) bacias de esgotamentodo sistema.
Das 11 (onze) bacias faz parte do escopo de obras somente as bacias atualmente servidas com sistema de abastecimento de água, bacias PN1, PN2, PN3, PN4, PN6 e PNfinal, recentemente implantado pela CEDAE.
Esta análise se constituirá de um relatório para avaliação e emissão de não objeção pela Sanemar, e na sequência permitir a execução da Etapa 1B do projeto.
- Etapa 1B– Elaboração do Projeto Detalhado
Etapa onde os produtos finais, a serem elaborados em até 150 dias, possibilitem a implantação das soluções recomendadas para o todo o sistema de esgotamento concebido com base na aprovação do documento de projeto elaborado na Etapa 1A. Deverá conter:
Projetos e memoriais descritivos e de cálculos do sistema de coleta com todos os detalhamentos hidráulicos, mecânicos, geotécnicos e de estruturas civis, além de especificações de materiais, serviços e outros necessários não mencionados;
1. Projetos e memoriais descritivos e de cálculos das unidades de bombeamento e respectivos emissários de recalque do sistema com todos os detalhamentos hidráulicos, geotécnicos, estruturas civis e elétricos, além de especificações de materiais, equipamentos, serviços e outros necessários não mencionados;
3.2.2 Etapa 2 - Execução das Obras
Com base nos documentos de projeto detalhado das unidades lineares e localizadas das bacias PN1, PN2, PN3, PN4, PN6 e PNfinal, deverá ser executado e fornecido:
Executivo aprovado pelaSanemar;
Fornecimento de materiais, instrumentos, equipamentos e mão de obra para execução das obras, inspeção e
testes;
Fornecimento da montagem mecânica, elétrica e da automação das elevatórias com realização dos testes. A comprovação dos testes deve ser realizada por meio de relatórios circunstanciados;
Fornecimento de manuais de operação, manutenção e instalação dos equipamentos das unidades de bombeamento;
Fornecimento de cadastro de toda instalação civil, hidráulica, mecânica, elétrica, automação e instrumentação das unidades de obras lineares e localizadas. Para as obras localizadas, o cadastro deverá ser apresentado também na plataforma BIM;
4. DOS PRAZOS
4.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 720 (setecentos e vinte) dias corridos, contados da sua celebração, e o prazo para a execução e conclusão do objeto é de 630 (seiscentos e trinta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de início.
4.2 Os prazos acima poderão ser alterados e prorrogados, justificadamente e por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo prévio, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, para o fim de concluir o objeto contratado, devendo ser observado o disposto no art. 164 e as condições constantes no art. 167 do RILC da Sanemar, bem como a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
a) alteração do projeto ou especificações;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterefundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse daCONTRATANTE;
d) aumento ou diminuição das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites previstos em lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE emdocumento contemporâneo à sua ocorrência;
5 DO ORÇAMENTO ESTIMADO
5.1 O valor estimado para a execução da obras/serviços é sigiloso e foi obtido com base na planilha de quantidadesque se encontra detalhada no documento em anexo.
5.2 O orçamento estimado foi elaborado com base em Sistema Oficial de Custos, fornecido pelo catálogo das tabelasEMOP e SINAP, bem como cotações de mercado.
6 DA VISITA TÉCNICA
6.1 A Licitante deverá, antes de elaborar a sua proposta, verificar detalhadamente todos os documentos do projeto e visitar os locais onde serão executadas as obras para se inteirar das dificuldades executivas.
6.2 Os interessados poderão realizar visita técnica até o 2º (segundo) dia útil antes da entrega das propostas, e deverá ser marcada com a Assessoria de Engenharia da Sanemar, por meio do telefone (00) 0000-0000.
6.3 Para esclarecimentos de dúvidas quanto ao projeto, a Licitante deverá consultar por escrito a ComissãoPermanente de Licitações, dentro do prazo estipulado no Edital.
7 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar da presente Licitação todas as empresas interessadas e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital.
7.2 Não poderão concorrer neste certame as empresas suspensas temporariamente de participação em licitação e impedidas de contratar com a SANEMAR nos termos do art. 10 do RILC da SANEMAR.
7.3 É permitida a participação de consórcios, de acordo com o disposto no arts. 102 e 103, do RILC da Sanemar, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos no regulamento supramencionado, bem como neste Termo de Referência e que satisfaçam integralmente as condições e exigências discriminadas.
7.4 Será permitida a participação em regime de consórcio de até 03 (três) empresas, sujeitas às seguintes regras:
a) As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder, como responsável principal perante a SANEMAR pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação como também receber citação em
juízo.
b) No consórcio, de que participarem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre empresa brasileira.
c) Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, mediante a apresentação da documentação comprobatória, a sua Habilitação Jurídica, a sua Qualificação Técnica, a sua Qualificação Econômico- Financeira e a sua Regularidade Fiscal.
d) As empresas Consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para finalidade de atingir os limites fixados para o tal objetivo neste Edital.
e) As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente desta licitação, nem mediante a participaçãoem qualquer outro consórcio
f) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase daLicitação quanto na da execução do Contrato.
g) As empresas consorciadas deverão providenciar o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
h) Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo depessoas, físicas ou jurídicas.
i) Só poderão ser subcontratados serviços especializados e, mesmo assim, sujeitos a aprovação prévia, por escrito,da Sanemar.
8 . REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 As obras e serviços serão contratados pelo regime de execução de contratação semi-integrada.
8.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de
“menor preço global”.
9 DA PROVA DE CAPACIDADE TÉCNICA
9.1 Certificado de registro da empresa licitante expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU (quando a atividade assim o permitir) da Região correspondente a sua sede.
9.2 Prova de Capacidade Técnica – apresentar atestado(s) fornecido por pessoas jurídicas de Direito Públicoou Privado, com nome, assinatura e condição funcional do emitente, emitido em nome do profissional ou profissionais de nível superior devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU (quando a atividade assim o permitir) e acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou anotações/registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados. O(s) atestado(s)deverá(ão) apresentar os seguintes serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Construção de Estação Elevatória de Esgoto com potência instalada superior 40 Hp; |
2 | Construção de rede coletora de esgotos sanitários com diâmetros variando entre 150 (centoe cinquenta) mm e 400 (quatrocentos) mm e extensão mínima de 10.000 (dez mil) |
3 | Assentamento de tubulação em tubo de ferro fundido com diâmetro nominal igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) e extensão mínima de 2.000 (dois mil) metro |
4 | Construção de estrutura pré-moldada em concreto destinadas a travessias e passarelas. |
9.3 Com relação ao profissional a que se refere o item b), provar possuir até a data de assinatura do instrumento contratual, o vínculo por uma das seguintes formas: no caso de sócio diretor da empresa, através de contrato social ou estatuto social em vigor, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
9.4 O(s) profissional(ais) indicado(s) na forma do item b) deverá(ão) participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato.
9.5 Declaração formal da licitante de que disponibilizará para o cumprimento do objeto da contratação, responsável técnico pela execução dos serviços, que deverá ter formação profissional de nível superior, detentores de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado pela CREA e/ou CAU, comprovando que o profissional foi responsável técnico por obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
10 DA GARANTIA
9.6 Declaração formal da licitante de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponível para a execução dos serviços.
10.1 Como garantia do Contrato e da boa execução do objeto desta Licitação e para cobertura de eventuais débitos, será entregue na Tesouraria da Sanemar, pela Licitante vencedora, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, o valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato a ser firmado em reais.
10.2 Caberá a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro; ou
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
10.3 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato e expiração do prazo de vigência, devendo ser atualizada monetariamente na hipótese de a garantia ser efetuada em dinheiro conforme inciso I, § 1º do art. 170 do RILC da Sanemar.
10.4 No caso de alteração do valor contratual, a Xxxxxxx poderá exigir do CONTRATADO reforço de garantia, respeitadoso percentual máximo de 5% (cinco por cento).
10.5 A CONTRATADA poderá, quando conveniente, pleitear a substituição da garantia prestada, desde que a nova garantia preencha as condições exigidas no edital ou no contrato.
10.6 O prazo de validade da garantia prestada será contado a partir da data de início do contrato e, se não for prestada em dinheiro, deverá ser firmada com prazo de validade superior à vigência do contrato, em no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias.
10.7 O não recolhimento, pela CONTRATADA, da garantia no prazo e na forma estabelecidos no instrumento convocatório caracteriza inadimplemento contratual, sujeitando-o às sanções contratualmente previstas.
10.8 Casos de contratos de terceirização de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra ou em que haja a possibilidade de responsabilização da empresa pelo inadimplemento por parte da CONTRATADA de encargos trabalhistas ou previdenciários, a garantia somente será liberada com a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
10.9 A garantia prestada pelo CONTRATADO será liberada ou restituída após a emissão do aceite definitivo e cumprimento integral do contrato
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes àexecução do presente contrato;
11.2 Observar e fazer cumprir fielmente todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, bem como o que estabelece o Termo de Referência;
11.3 Pagar à CONTRATADA o valor resultante do cumprimento dos serviços efetivamente realizados conforme mediçãoatestada pela FISCALIZAÇÃO;
11.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal da
11.5 Comunicar a contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objetofornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.6 Acompanhar e fiscalizar toda a execução do objeto por intermédio de uma comissão de fiscalizaçãodesignada para o contrato.
11.7 Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual.
11.8 Realizar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
11.9 Reter preventivamente valores correspondentes às penalidades cabíveis, liberando-as posteriormente, quandofor o caso.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Assinar o Contrato no prazo sinalizado no ato da convocação para sua formalização pela Sanemar;
12.2 Manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.3 No caso de rescisão do Contrato, por qualquer um dos motivos previstos na Lei Federal n. 13.303/2016, obriga-se a CONTRATADA a retirar-se do local dos serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias, levando o que lhe pertencer;
12.4 Executar todas as atividades necessárias à completa realização dos serviços contratados, em consonância com as prescrições contidas no Contrato, nas Especificações Técnicas, nas Planilhas de Orçamento e no Cronograma de Execução das Obras;
12.5 A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e FISCALIZAÇÃO, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
12.6 Fica a cargo da CONTRATADA a elaboração do Projeto Executivo referente ao sistema de esgotamento, objeto de implantação do presente documento conforme as Especificações Técnicas contidas no Anexo I;
12.7 Providenciar, antes do início da obra, o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica conforme determina a Lei Federal
n. 6.496, de 07/12/1977, relativo à execução da obra, definindo o responsável técnico;
12.8 Iniciar e concluir as entregas das obras nos prazos estipulados conforme cronograma;
12.10 Reunir-se semanalmente com a FISCALIZAÇÃO, com registro em ATA, para acompanhamento dos serviços;
12.11 Encaminhar as medições conforme estabelecido no presente Termo de Referência;
12.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a SANEMAR autorizada a descontar da garantia prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.13 Apresentar à Sanemar, a relação nominal dos empregados alocados que efetivamente estarão executando as atividades;
12.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de idade, exceto na condição de aprendiz conforme estabelecido nas leis trabalhistas;
12.15 Manter os empregados e subcontratados, quando for o caso, nos horários predeterminados pela Sanemar, devidamente habilitados para execução dos serviços, identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, capas, óculos e demais equipamentos adequados para cada tipo de serviçoque estiver sendo executado;
12.16 Fazer alocação dos empregados necessários bem como municiá-los com os devidos materiais, ferramentas e utensílios na qualidade e quantidade necessária e compatível para execução e cumprimento de cada tipo de serviço, conforme especificações e estabelecido em cláusulas contratuais;
12.17 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidades à Sanemar;
12.18 Atender as solicitações da FISCALIZAÇÃO da obra no que diz respeito à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado, em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços;
12.19 Afastar e substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, todo o empregado que, a critério daFISCALIZAÇÃO, tiver conduta inconveniente;
12.20 Retirar, ao término das obras, todo seu pessoal de trabalho;
12.21 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Sanemar toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.22 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a prevenção e o reparo de danos causados a terceiros por seus equipamentos, seu pessoal ou seus fornecedores. Antes de iniciar os serviços, a CONTRATADA apresentará à FISCALIZAÇÃO a documentação referente à contratação dos seguros necessários à execução das obras;
12.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do trabalho conforme exigências do Ministério do trabalho;
12.24 A CONTRATADA e seus subcontratados se obrigam a cumprir as determinações da Lei Federal n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e da Portaria n. 3214, de 08 de junho de 1978, que aprovam as Normas Regulamentadoras, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
12.25 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações, ficando a Sanemar autorizada a descontar da garantia;
12.26 Relatar à Sanemar toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.27 Comunicar ao setor responsável da Sanemar quaisquer anormalidades de caráter urgente/motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente aos serviços prestados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços;
12.28 Enviar à FISCALIZAÇÃO, em 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer atos de infração contra a Sanemar, juntamente com um relato contendo os motivos que determinaram tal infração;
12.29 Responder por quaisquer danos causados aos serviços prestados à Sanemar;
12.30 Prestar todo o esclarecimento ou informação solicitada pela FISCALIZAÇÃO, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
12.31 É encargo da CONTRATADA, e a sua custa, quanto à obtenção das aprovações dos projetos, em nome da Xxxxxxx, pagamento das taxas e as respectivas autorizações para execução dos serviços junto às autoridades municipais, estaduaise federais;
12.32 Observar as todas as diretrizes e regras de caráter ambiental vigentes.
12.33 Elaborar Relatórios de Acompanhamento Ambiental, com periodicidade a ser definida pela FISCALIZAÇÃO, que verificarão o cumprimento das diretrizes e condicionantes apresentadas na Licença de Instalação emitida pelo órgão licenciador ambiental da Prefeitura Municipal de Maricá, Secretaria da Cidade Sustentável, respeitando todas as normas relativas a:
a) Disposição final dos resíduos sólidos;
b) Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo deenergia e de recursos naturais;
c) Avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
d) Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e material; e
e) Acessibilidade para pessoas com
12.34 A CONTRATADA e seus subcontratados se obrigam a manter posturas de total respeito às normas ambientais, bem como promover ações que visem evitar riscos ambientais. Em caso de acidentes ambientais, a CONTRATADA, a sua custa, deverá atuar imediatamente para sanar o fato ocorrido, bem como reparar as áreas atingidas no menor espaço de tempo;
12.35 Elaborar o diário de obra que deverá obrigatoriamente registrar:
PELA CONTRATADA
a) Número de equipamentos;
b) Número de funcionários
c)As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
d) As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
e)As consultas à FISCALIZAÇÃO;
f) As datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
g) Os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
h) As respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
i) A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra; e
j) Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
PELA FISCALIZAÇÃO
a) Verificar os registros efetuados pela CONTRATADA;
b) O juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos ecronogramas;
c) As observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) As respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) As restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho daCONTRATADA;
f) A determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações; e
g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de FISCALIZAÇÃO.
12.35.1 Manter todas as páginas do Diário de Obras devidamente numeradas e rubricadas pelo Engenheiroresponsável da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO;
12.35.2 Transferir, ao final da obra, o Diário de obras à Xxxxxxx;
12.35.3 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução n. 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, conforme art. 4º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 1 de 19/01/2010;
12.36 Buscar um local para o canteiro dos serviços, sendo este de acesso fácil, através de vias bem conservadas;
12.37 Construir as seguintes instalações e os acessórios pertinentes abaixo discriminados:
12.37.1 Escritório para a CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO provido de infraestrutura com mobiliário, telefone, ar condicionado etc. Para à FISCALIZAÇÃO deverá ser disponibilizado um espaço destinado ao alojamento da equipe com toda a infraestrutura de pessoal de apoio, computadores, impressoras e todos os insumos necessários ao pleno exercício dos serviços da FISCALIZAÇÂO;
12.37.2 O layout do canteiro principal deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÂO antes da sua execução, a saber:
12.37.3 Depósito de materiais;
12.37.4 Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, conexões de pequenos diâmetros,utensílios, peças, ferramentas e etc.;
12.37.5 Almoxarifado para guarda das tubulações de PVC e ferro e respectivas conexões com diâmetrosvariando de 100 mm a 400 mm;
12.37.6 Instalações sanitárias para todo pessoal da obra, inclusive nas frentes de serviço;
12.37.7 -Recinto ou área para os trabalhos em geral;
12.37.8 Material para pequenos socorros;
12.37.9 Instalações necessárias ao adequado abastecimento, armazenamento e distribuição de água potável eindustrial;
12.37.10 Instalações necessárias ao adequado fornecimento, medição, transformação e condução de energiaelétrica (luz e força);
12.37.11 Outras construções ou instalações necessárias, a critério da CONTRATADA, tais como cozinha,refeitório, alojamento etc;
12.37.12 Abertura de acessos ao canteiro;
12.37.13 Almoxarifado ao tempo para guarda de máquinas e materiais.
12.38 Prover, a sua custa, às solicitações de FISCALIZAÇÃO, cópias de qualquer documentação, bem como insumos necessários ao pleno atendimento as solicitações oriundas do Tribunal de Contas, Ministério Público etc.;
12.39 Prover, a sua custa, às solicitações de FISCALIZAÇÃO, em qualquer momento, para comprovação através de estudos técnicos, consultorias e etc., com fins a garantir a qualidade de materiais e a perfeita execução das obras;
12.40 A CONTRATADA deverá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeremnas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
12.41 Xxxxxx a guarda da obra até o seu recebimento definitivo pela Sanemar;
12.42 No final da obra, ou quando determinado pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá remover todas as instalações do canteiro de sua propriedade, equipamentos, construções provisórias, detritos e restos de materiais, bem como providenciar a recuperação das áreas afetadas por estas instalações;
12.43 Realizar após todos os serviços a recomposição e a limpeza completa da obra que porventura tenha sido afetadapela execução de cada serviço;
12.44 Todo o material de resto de obra deverá ser transportado para seu destino final adequado, conforme informações contidas no Anexo I - Especificação Técnica dos Serviços, sendo a CONTRATADA a responsável pela carga, transporte, descarregamento e espalhamento do mesmo no vazadouro;
12.45 Efetuar todas as vistorias amigáveis a imóveis ou a áreas que possam ser alvo de futuras reclamações, por terceiros, de ressarcimento motivado pelas obras;
12.46 A CONTRATADA, a sua custa, deverá adotar nos uniformes dos empregados na
execução dos serviços a informação: “A Serviço da Sanemar”. Também, deverá ser providenciada a adesivação de viaturas e equipamentos que estejam empregados nas obras, a qual será definida pela FISCALIZAÇÃO, com a informação supramencionada;
12.47 Não executar, sem autorização formal da FISCALIZAÇÃO, qualquer serviço, ou mesmo empregar materiais, que estejam em desacordo com os projetos aprovados e/ou itens da planilha orçamentária;
12.48 Qualquer solicitação à FISCALIZAÇÃO, para alteração (inclusão ou redução) dos projetos aprovados e/ou itens daplanilha orçamentária, encaminhar Nota Técnica com:
a) Motivos pela solicitação da alteração;
b) Estudos técnicos que validem a solicitação;
c) Estudos de economicidade; e
d) Alteração no cronograma físico e no planejamento da execução
12.49 Instalar Placas de Identificação da Obra em local determinado pela FISCALIZAÇÃO. As placas deverão atender asexigências da Sanemar;
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco) do
valor total do contrato;
13.2. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente da elaboração de projeto básico ou executivo, conforme disposto no art. 177 do RILC da Sanemar;
13.3. A subcontratação depende de autorização da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessária para a execução do objeto
13.4. A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor.
13.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Sanemar pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14. DOS REQUISITOS DE SUSTENTABILDADE AMBIENTAL
14.1. Quanto aos requisitos de sustentabilidade ambiental, disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal n. 13.303/2016,a CONTRATADA deverá respeitar especialmente as normas relativas aos temas abaixo e adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, no que for cabível:
a) Avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
b) Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades deeconomia mista;
c) Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
d) Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual n. 48.138/2003;
e) Observar a Resolução CONAMA nº 001, de 8 de março de 1990, quanto aos equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento
f) Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientaisvigentes;
g) Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
h) Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
i) Não remover espécies arbóreas sem autorização prévia do órgão competente;
j) Realizar a separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;
k) Manter umedecidas as vias de tráfego internas e externas, em qualquer ponto, assim como as pilhas de material escavado ao ar livre, de forma a evitar emissão de material particulado para a atmosfera. Também evitar emissões visíveis fora dos limites da área do canteiro de obras;
l) Implantar dispositivos de proteção aos pedestres e sinalização para veículos, durante a obra, de modo a minimizar o risco de ocorrência de acidentes;
m) Utilizar banheiro químico de empresa licenciada pelo INEA/RJ;
n) Dispor o material de bota-fora proveniente das obras, em local licenciado ou previamenteautorizado pelo INEA/RJ ou órgão ambiental local;
veículos no localdas intervenções;
p) Não lançar quaisquer resíduos na rede de drenagem ou nos corpos d´água;
q) Não realizar queima de qualquer material ao ar livre; e
r) Evitar todas as formas de acúmulo de água que possam propiciar a proliferação do mosquito Aedesaegypti, transmissor da dengue.
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 Somente será analisado a concessão do reajustamento de preços caso a periodicidade ultrapasse 1 (um) ano, unicamente se ocorrer variação do valor contratual, contado a partir da data da apresentação da proposta (art. 186, inciso I do RILC), observada a legislação vigente e/ou substitutivas e face à comprovada elevação dos insumos utilizados. Neste caso será adotado como limite o Índice Global EMOP (01.050 – índice geral para projetos e consultoria; 05.100 –índice geral da construção civil; 05.103 – índice geral para fornecimento de materiais de construção civil; 05.105 – índice de salários da construção civil e 05.205 – índice de serviços de segurança e vigilância ou, na falta destes, Índice Nacional de Custos da Construção INCC/FGV, conforme expressão matemática a seguir:
R= Ʃ Po *Q*
Onde:
R=valor do reajustamento P0= preço unitário contratual Q= quantidade medida no mês
I = índice Global EMOP ou, na falta deste, INCC/FGV correspondente ao mês do reajustamento
Io= índice Global EMOP ou, na falta deste, INCC/FGV correspondente a data base de referência do orçamento.
15.2 Valor do reajuste, seja para obra ou serviço de engenharia contratados, será calculado pela variação do índice, indicado na coluna da planilha orçamentária “Índice Global EMOP” correspondente aos serviços.
15.3 Observada a periodicidade, a aplicação do reajustamento obedecerá ao cronograma de serviços/obra em vigor.
dos serviços/obra.
15.5 O reajuste deverá ser formalmente solicitado por meio de e-mail ou de documento da CONTRATADA dirigido à Comissão de Fiscalização, protocolado na Sanemar, e deverá vir acompanhado de planilha de cálculos (art.187, parágrafo único – RILC).
16. DA FISCALIZAÇÃO
15.6 A inércia da CONTRATADA em iniciar o procedimento de reajuste no prazo acima fixado importará em decadência de seu direito de pleiteá-lo, relativo à correspondente anualidade (art. 186, parágrafo único – RILC).
16.1 Cabe à Sanemar exercer ampla FISCALIZAÇÃO sobre o objeto da presente Licitação, diretamente ou por intermédio de prepostos devidamente credenciados, devendo a CONTRATADA prestar à assistência requerida, facultando-lhe o acesso em qualquer local onde se processarem as tarefas relacionadas com o desenvolvimento de seu escopo;
16.2 A equipe de FISCALIZAÇÂO acompanhará e fiscalizará a execução dos trabalhos, cabendo a CONTRATADA, sobre as ocorrências que exijam medidas corretivas, a sua imediata correção, sem prejuízo das sanções aplicáveis pela Sanemar;
16.3 A FISCALIZAÇÃO poderá paralisar os serviços que estejam em condições inseguras aos empregados. Os ônus das paralisações correrão por conta da CONTRATADA mantendo-se inalterado o prazo de execução da obra;
16.4 A FISCALIZAÇÃO deverá realizar mensalmente, reuniões de acompanhamento do cronograma físico-financeiro, com fins à implantação de ações de correção para atendimento a conclusão do objeto do contrato;
16.5 Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO, caso necessário, a solicitação de outras reuniões para esclarecimentos adicionais dos serviços executados e a executar. Estas reuniões serão agendadas previamente de comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA e serão realizadas nas instalações da SANEMAR ou no Canteiro de Obras;
16.6 Ao término de cada reunião, a CONTRATADA providenciará a lavratura de uma ata contendo os assuntos abordados e exigências eventualmente requeridas que será assinada por todos os participantes;
16.7 As solicitações e sugestões feitas nas reuniões e aprovadas em ata deverão ser incorporadas pela CONTRATADA.
16.8 A FISCALIZAÇÃO não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade quanto ao prazo e qualidadedo objeto entregue;
16.9 A FISCALIZAÇÃO não implica corresponsabilidade da Sanemar, não excluindo nem
reduzindo a responsabilidade doCONTRATADO na execução do objeto contratado, inclusive por danos que possam ser causados
à Administração ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou xxxx do CONTRATADO na execuçãodo contrato;
16.10 Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para a Sanemar ou modificação da contratação, nos moldes do art. 190 e seguintes do RILC da Sanemar;
16.11 A SANEMAR designará os representantes para compor a Comissão de FISCALIZAÇÂO, destinada a acompanhar e fiscalizar os serviços e contrato, de acordo com o art. 190 do RILC da SANEMAR, a qual deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando hora, dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. DA MEDIÇÃO
17.1 A forma de remuneração dos serviços será por preço unitário, cujos desembolsos ocorrerão por meio de parcelas sequenciais, condicionada à entrega final do produto aprovado pela FISCALIZAÇÃO, na forma abaixo descrito em consonância com o cronograma geral de execução das atividades;
17.2 Mensalmente, a FISCALIZAÇÃO procederá a verificação da medição dos serviços realizados nas etapas de execução através dos produtos e do cumprimento das metas do Cronograma Físico Financeiro Contratual, atestando o cumprimento dos eventos e liberando, se for o caso, para o faturamento correspondente;
PRODUTOS
a) Etapa 1 – Etapa de elaboração do Projeto Executivo – documentos de projeto
b) Etapa 2 – Execução de Obras – Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios, testes e avanço deimplantação
17.3 Os faturamentos serão efetuados a cada 30 (trinta) dias, limitados ao escalonamento e percentuais definidos noCronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx;
17.4 Para faturamento das etapas na fase de execução de obras, a CONTRATADA deverá encaminhar junto à medição a memória de cálculo, relatório fotográfico e quaisquer informações adicionais solicitadas pela FISCALIZAÇÃO para devida comprovação da
execução dos serviços;
17.5 Após avaliação da medição, em conjunto com a memória de cálculo, caso não haja concordância da FISCALIZAÇÃO com parte da medição, a FISCALIZAÇÃO liberará a parte não controvertida, notificando a CONTRATADA quanto às pendências do restante da medição;
17.6 No caso de a FISCALIZAÇÃO encontrar erros na medição efetuada pela CONTRATADA, a medição poderá ser devolvida pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA para reapresentação da mesma;
17.7 O item de Administração Local, em caso de acréscimo ou supressão de valores, será recalculado mantendo amesma relação percentual entre o valor do referido item e o valor total do contrato;
17.8 Os serviços relativos à Administração Local da obra serão pagos proporcionalmente ao percentual deexecução da obra, quando das medições;
17.9 Após a aceitação da medição pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará a SANEMAR as faturascorrespondentes;
17.10 Os critérios de medição dos serviços executados obedecerão às unidades adotadas pelo Orçamento deServiços e Obras;
00.XX RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 O recebimento do objeto deverá ser feito pela FISCALIZAÇÃO do contrato, conforme nomeação do Diretor- Presidente, a quem competirá acompanhar, fiscalizar a execução do objeto contratado e providenciar o encerramento do Contrato.
18.2 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado elaborado pelo fiscal a que se refere o item 18.1, em até15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado elaborado pela FISCALIZAÇÃO, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, que não poderá ser superiora 90 (noventa) dias;
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei oupelo contrato.
18.3 O Objeto será recebido provisoriamente antes da liberação do pagamento da 21ª etapa do cronograma físico- financeiro, sendo que a empresa CONTRATADA deverá comunicar à
Xxxxxxx, por meio de ofício redigido em papel timbrado, que o objeto pactuado se encontra em condições de ter a sua posse transferida ou o resultado dos serviços iços executados entregue, mesmo que aquele entenda que existem ressalvas quanto ao cumprimento das obrigações contratuais por parte da Xxxxxxx.
18.4 O objeto será recebido definitivamente 90 (noventa) dias após a Aceitação Provisória, ou seja, após período de pré- operação onde a FISCALIZAÇÃO acompanhará os exames, testes e verificação necessárias para a Aceitação Definitiva, conforme art. 175 do RILC Sanemar, que permitirá a liberação ou restituição de garantia prestada pela CONTRATADA pelo cumprimento integral do contrato.
18.5 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela FISCALIZAÇÃO, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18.6 A Sanemar e a atuação da FISCALIZAÇÃO do objeto, não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter FISCALIZAÇÃO própria.
18.7 O RECEBIMENTO PROVISÓRIO ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra ou serviço realizado, nem a responsabilidade ético-profissional pelo perfeito atendimento das condições contratuais.
18.8 A CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do seu recebimento definitivo pela Sanemar, ressalvados os casos em que outro prazo maior seja estabelecido pela lei.
19. DA MATRIZ DE RISCO E FRAÇÕES DO OBJETO COM LIBERDADE PARA INOVAÇÃO
19.1 De acordo com a lei 13.303/2016 Artigo 42, Inciso X, a Matriz de Risco é a cláusula contratual definidora de riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
19.2 Por constituir um requisito para contratação no regime semi-integrada e integrada, de acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo, a matriz de risco que engloba o escopo desta contratação encontra-se disponível no Anexo VI.
19.3 Alguns itens constantes da Matriz de Risco são “ obrigações de contrato”, caracterizando somente seu detalhamento e não limitando-se apenas a estes. As demais obrigações de
contrato permanecem aplicáveis.
19.4 Atenção especial deve ser dada no caso de alteração de traçado da rede coletora ou de projeto por opção da CONTRATADA pois além de atender aos procedimentos nas especificações, devem ser observados riscos decorrentes desta alteração indicados na Matriz de Risco.
19.5 As frações do objeto em que há liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnologias, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no projeto básico da licitação (Lei 13.303/2016, Art. 42, Inciso X, alínea b) estão disponíveis no Anexo VI
19.6 Todos os demais itens, em obrigação de meio (13.303/2016 Artigo 42, Inciso X, alínea c) não podem sermodificados.
20. DOS DOCUMENTOS
20.1 Integram este Termo de Referência para todos os fins e efeitos os documentos elencados nos anexos.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, garantida a prévia defesa, estão sujeitas as sanções disciplinadas nos arts. 82 à 84 da lei n° 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Sanemar.
22. DO FORO
22.1 Fica eleito o foro da Comarca de Maricá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser,como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Maricá, 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Obras Indiretas
Mat. 800.152
Ratifico,
XXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente
Mat. 800.092
B - MEMORIAL DESCRITIVO
1. ANEXOS ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DAS OBRAS
A fim de proporcionar um conhecimento mínimo das obras a serem detalhadas e implantadas, e desta forma proporcionar condições bem embasadas para a elaboração das propostas para execução dos serviços de projeto e obras objeto da presente licitação, na sequência segue descrição das unidades previstas com as principais características dos sistemas.
Concepção Geral
Delimitadas ao Sul pelo Oceano Atlântico, à oeste pela Lagoa de Guarapina, e a leste e norte pelos bairros de Jaconé e Bananal, respectivamente, o sistema de coleta e afastamento proposto para o bairro de Ponta Negra abrangerá núcleos habitacionais e ocupações residenciais constituídos por domicílios residenciais dos tipos médio e baixo padrão caracterizados por populações residentes e flutuantes.
Tendo em vista a configuração geográfica da região, interceptado pelo canal de Ponta Negra fazendo a ligação entre a Lagoa de Guarapina e o Oceano Atlântico, o sistema de esgotamento sanitário proposto para o bairro de Ponta Negra se constituirá por dois conjuntos de bacias de esgotamento, um pela margem esquerda e o outro pela margem direita do canal.
Pela margem esquerda o esgotamento se dará por 3 (três) bacias, a PN1, PN2 e a PNFinal, e pela margem direita por 8 (oito) bacias, a PN3, PN4, PN5, PN6, PN7, PN8, PN9 e PN10, totalizando 11 bacias. Dessas 11 (onze), 10 (dez) estão inseridas integralmente no bairro de Ponta Negra.
Somente a bacia PN1 está inserida parte no bairro de Ponta Negra e parte no bairro de Cordeirinho.
Cada bacia se constituirá de redes coletoras e respectiva elevatória e emissário de recalque. Os efluentes de cada bacia serão transportados por redes coletoras, do tipo separador absoluto, que permitirão, pela ação da gravidade, o escoamento dos efluentes em qualquer ponto da bacia até respectiva elevatória. Esta, por sua vez, transporá, através do emissário de recalque, os efluentes para outra bacia, e daí, através de sucessivos recalques, até seu destino final, qual seja, a estação de tratamento a ser implantada nas proximidades da Lagoa de Guarapina, a ETE Ponta Negra.
FIg 1.1 – Área de Abrangência – Bacias de Esgotamento
Sistema de Coleta - Rede Coletora
No lançamento da rede coletora, o projeto básico desenvolvido considerou um coletor único, de contribuição bilateral, à 1/3 da caixa da rua, tendo em vista que a distância entre testadas é da ordem de 7 m.
Os poços de visitas, previstos onde há mudança de direção, declividade, diâmetro, material, reunião de coletores e degrau, foi locado preservando uma distância máxima entre eles de 80 m. Nas cabeceiras dos coletores foram adotados terminais de limpeza podendo ser admitido poços de visita excepcionalmente.
Com relação às interferências, sempre que possível, de posse das informações obtidas durante as visitas de campo, o projeto elaborado buscou soluções para o caminhamento da rede, o que deve ser verificado e confirmado na fase de Projeto Executivo, de posse dos levantamentos topográficos e cadastrais a serem realizados.
As intervenções previstas em projeto atenderão a 230 ha do bairro Ponta Negra e 23 ha do bairro de Cordeirinho em sua totalidade, tendo sido projetados cerca 30.000m de rede coletora de esgotos sanitários, do tipo separador absoluto, com diâmetros variando entre 150mm e 400mm, com 663 poços de visita, conforme mostrado no Quadro 1.1.
Diâmetro (mm) | 150 | 200 | 300 | 400 |
Extensão(m) | 28.224 | 1.547 | 852 | 21 |
Quadro 1.1 - Extensão da Rede Coletora por Diâmetro
Porém, considerando que somente serão executadas obras nas bacias que atualmente são servidas pelo sistema de água potável, recém implantado pela CEDAE na localidade de Ponta Negra, na presente etapa de obras serão atendidas com sistema coletor de esgoto somente as bacias PN1, PN2, PN3, PN4, PN6 e PNFinal com uma extensão total de rede coletora de cerca de 24.000 m.
Além da implantação das redes coletoras em vias públicas, integra também o sistema coletor na presente fase de obras a instalação de 3.500 ligações unidomiciliares.
1.3 Sistema de Recalque – Elevatórias e Emissários de Recalque
1.3.1 Estações Elevatórias
Destinadas a promover a reversão dos efluentes de uma bacia para outra, o sistema de esgotamento de Ponta Negra contará com 11 (onze) estações elevatórias, sendo a EEPNFinal a elevatória que promoverá o recalque final de todo o volume de esgotos provenientes das bacias até a estrutura preliminar da ETE Ponta Negra.
Das 11 (onze) elevatórias previstas, 8 (oito), situadas na margem direita do canal de Ponta Negra, transporão seus efluentes, de forma sucessiva, até a bacia PN3 e daí até a bacia PNFinal na margem esquerda do canal.
Pela margem direita, o sistema de reversão dos efluentes se dará da seguinte forma: a partir da elevatória EEPN10, os esgotos provenientes da bacia PN10 serão transpostos à bacia PN9 e daí à bacia PN7, recebendo esta última, também, os efluentes provenientes da bacia PN8.
Ainda pela margem direita, os efluentes oriundos das outras bacias PN4, PN5, PN6 e PN7, através de suas respectivas elevatórias EEPN4, EEPN5, EEPN6 e EEPN7, serão transpostos diretamente à bacia PN3 e daí para a bacia PN Final situada na outra margem do canal.
Com relação às 3 (três) bacias restantes, situadas na margem esquerda do canal, bacias de esgotamento PN1, PN2 e PNFinal, a reversão dos efluentes se dará da bacia PN2 para bacia PN1 e daí para a bacia PNFinal.
Fig. 1.3 - Sistema de Reversão de Esgotos Sanitários
Vale aqui destacar, que das 11 (onze) elevatórias previstas no escopo do projeto detalhado, faz parte da execução das obras, pela margem direita, somente a implantação das elevatórias EEPN3, EEPN4 e EEPN6. Pela margem esquerda deverão ser implantadas a EEPN1, EEPN2, EEPNFinal.
As elevatórias de esgoto bruto projetadas são do tipo enterradas, equipadas com 2 (duas) bombas do tipo submersível, considerando-se a sequência operacional com a operação de apenas uma bomba, estando a outra na reserva, com alternância.
O arranjo de cada elevatória consiste em um poço retangular de entrada dotado de válvula de gaveta e grade removível para retenção de sólidos grosseiros. Após o poço de entrada, em cota mais abaixo, segue o poço de sucção onde serão instaladas as bombas submersíveis. Após poço de sucção, ao nível do terreno, segue a caixa do barrilete de recalque.
As elevatórias serão munidas de dispositivos automáticos de controle de nível, extravasor de emergência e outros dispositivos que garantam a segurança do sistema durante as operações diárias.
1.3.2 Emissários de Recalque
Para a reversão dos esgotos, que chegam às elevatórias, de uma bacia para outra, até a estação de tratamento, o sistema de esgotamento de Ponta Negra conta 11 emissários totalizando uma extensão de cerca de 3.900m.
Em sua maioria, serão tubulações de PVC para recalque, enterradas, assentadas paralelas as vias públicas, pavimentada ou não. | |
No caso específico da reversão do volume total dos esgotos acumulados na elevatória EEPN3 para a bacia PNFinal, ou seja, transferir os esgotos da margem direita do canal Ponta Negra para a margem esquerda, será executado um emissário de recalque sobre o canal de Ponta Negra, constituído por uma tubulação aérea de 150mm de diâmetro, em ferro fundido para esgoto, e extensão de aproximadamente 500m. |
O desague dos emissários de recalque se dará numa caixa de transição, em concreto armado e seção retangular, de forma a tranquilizar o fluxo à rede coletora receptora.
Nos pontos altos do perfil, ao longo dos emissários, deverão ser instalados dispositivos de segurança operacionais como ventosas do tipo tríplice função, e nos pontos baixos deverão ser posicionados os registros para drenagem do emissário em casos de reparo ou manutenção.
O quadro a seguir apresenta o resumo das principais características das elevatórias e respectivos emissários:
Estação Elevatória | Modulaçã o (operante + reserva) | Vazão Máxim a Horária (L/s) | Vazão de Cálcul o (L/s) | AM T (m) | Potênci a Unitária | Potência Total Instalad a | Emissário de Recalque | |
(kW) | (kW) | DN (mm ) | Extensã o (m) | |||||
EEB PN1 | 1 + 1 | 14,01 | 14,01 | 24,12 | 7,5 | 15,0 | 100 | 560 |
EEB PN2 | 1 + 1 | 7,60 | 7,60 | 13,04 | 2,8 | 5,6 | 100 | 817 |
EEB PN3 | 1 + 1 | 21,88 | 21,88 | 14,46 | 7,5 | 15,0 | 150 | 443 |
EEB PN4 | 1 + 1 | 4,50 | 4,50 | 7,76 | 2,4 | 4,8 | 80 | 103 |
EEB PN5 | 1 + 1 | 4,69 | 4,69 | 10,63 | 2,0 | 4,0 | 80 | 353 |
EEB PN6 | 1 + 1 | 0,58 | 2,00 | 10,37 | 2,0 | 4,0 | 80 | 125 |
EEB PN7 | 1 + 1 | 5,97 | 5,97 | 25,71 | 4,8 | 9,6 | 80 | 533 |
EEB PN8 | 1 + 1 | 0,97 | 2,00 | 8,92 | 2,0 | 4,0 | 80 | 223 |
EEB PN9 | 1 + 1 | 4,03 | 4,03 | 6,46 | 1,3 | 2,6 | 80 | 308 |
EEB PN10 | 1 + 1 | 3,00 | 3,00 | 11,56 | 2,8 | 5,6 | 80 | 202 |
EEB PN FINAL | 2 + 1 | 47,17 | 47,17 | 12,30 | 7,5 | 22,5 | 200 | 200 |
Total | 3.847 |
ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
Aspectos gerais
O início das atividades pela CONTRATADA será precedido de uma reunião, a se realizar logo após a emissão da Ordem de Serviço, da qual participarão a Sanemar e a CONTRATADA. Nessa reunião serão consolidados as condições do Termo de Referência e sua conciliação com a proposta vencedora e definidos detalhes sobre a condução dos serviços de projetos tais como:
• Esclarecimentos de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA;
• Apresentação da equipe técnica de acompanhamento, análise e Fiscalização da Sanemar;
• Apresentação dos componentes da equipe da CONTRATADA e das respectivas funções;
• Validação das informações fornecidas pela Sanemar;
• Levantamento e confirmação de dados sobre os serviços contratados;
• Consolidação do cronograma geral das atividades;
• Procedimentos para o fornecimento de dados da Sanemar e demais entidades envolvidas;
• Formas de comunicação entre Sanemar e CONTRATADA;
• Procedimentos da avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos;
• Procedimentos para agendamentos prévios de reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento do projeto de detalhamento;
• Outras atividades necessárias para o início do desenvolvimento dos serviços contratados.
O consenso sobre as questões acima acordadas, entre Sanemar e CONTRATADA, fará parte do Plano de Trabalho, a ser elaborado pela CONTRATADA.
Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho consistirá na formalização do planejamento geral dos trabalhos, contemplando todas as atividades necessárias ao desenvolvimento dos serviços. Sua formalização na forma de Plano de Trabalho Consolidado será feita em um relatório específico onde, de forma sucinta e objetiva, a CONTRATADA descreverá como pretende desenvolver as atividades. para o cumprimento do Contrato firmado. Deverá ser apresentado em até 15 dias corridos após emissão da Ordem de Serviço/reunião de partida para análise e aprovação da Sanemar
inicial entre a Sanemar e a CONTRATADA, deverá apresentar itens tais como:
a. Etapas de execução dos serviços contratados;
b. Metodologia detalhada de como se dará as atividades de projeto e obras a serem desenvolvidas, indicando os serviços a serem subcontratados conforme condições previstas no item 13 - Subcontratação
Cronograma de Trabalho a ser elaborado pela CONTRATADA, com base no Cronograma de Execução dos Serviços apresentado nos Anexos, especificando os produtos de projeto a serem entregues com as datas marcos (item 1.1.3 do cronograma). As reuniões não precisam constar como marcos intermediários no cronograma;
Indicação dos profissionais da equipe técnica, funcionários e subcontratados se for o caso, com suas especialidades e função, responsáveis pelo desenvolvimento dos serviços de projetos e obras;
Programa de trabalho dos Serviços de Campo Topográfico e Investigações Geotécnicas conforme especificação apresentada nos Anexos deste documento;
A partida para execução dos serviços de campo não estará condicionada à aprovação deste relatório, devendo a CONTRATADA mobilizar sua equipe, logo após a assinatura do contrato, indicando o responsável pelo setor, a equipe técnica e sua localização, que deverá estar à disposição da FISCALIZAÇÃO para início dos trabalhos por ela determinados. A Sanemar irá acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, com livre acesso aos locais de trabalho, para obtenção de esclarecimentos adicionais julgados necessários à execução dos mesmos.
Sempre que, durante os trabalhos, for reconhecida a necessidade de mudanças significativas de rumo em relação ao planejamento inicial, o Plano de Trabalho poderá ser revisado, preservado o prazo final de execução, e formalmente apresentado à Sanemar para aprovação.
Caso ocorram mudanças de escopo verificadas durante as etapas de execução de projeto e/ou obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela Contratante para readequação do Plano de trabalho.
Serviços de Campo de Levantamentos Topográficos e de Investigações Geotécnicas
Os serviços topográficos e de investigações geotécnicas que subsidiarão o Projeto Executivo das unidades lineares e localizadas, obedecerão às especificações e metodologias de execução conforme Anexo apresentado neste documento. Deverá incluir os seguintes serviços:
a) Levantamentos Planialtimétricos e Cadastrais de Faixas de Logradouros para Projeto das Unidades Lineares de Esgoto;
b) Levantamentos Planialtimétricos e Cadastrais das Áreas para Projeto das Estações Elevatórias;
c)Serviços de Investigações Geotécnicos com Furos de Sondagens à Percussão e a Trado nas áreas para implantação das elevatórias e emissários.
A quantidade estimada de serviços de campo, conforme planilha orçamentária, teve como base o Projeto Básico de Engenharia desenvolvido pela Sanemar. Os critérios e metodologias para execução e apresentação dos serviços deverão estar conforme Xxxxx XXX deste documento. Detalhamento dos Projetos
O nível de detalhamento requerido nesta fase é aquele que consolide todos os elementos necessários e suficientes à execução das obras, ficando a cargo da CONTRATADA o detalhamento das unidades de obras propostas para todo o sistema de esgotamento concebido.
O Projeto Executivo das unidades de obras corresponde a complementação e detalhamento das obras consolidadas, conforme documento Consolidação do Projeto Básico, objeto da primeira etapa de projeto, que esta discriminada no próximo parágrafo. Este documento deverá incluir, além dos dimensionamentos e detalhamentos hidráulicos definitivos das unidades, com respectivas especificações técnicas de materiais e serviços, todos os projetos complementares. Deverá ser executado em consonância com as Normas Brasileiras da ABNT ou outras normas de comprovada eficiência, igual ou de alcance superior.
Durante esta etapa, os serviços serão materializados através da produção de relatórios descritivos, memoriais de cálculo e peças gráficas, na forma impressa e em meios digital, conforme estipulado no item 03 deste Termo de Referência.
2.4.1 Etapa 1A Consolidação do Projeto Básico
Período inicial da Etapa 1 onde deverá ser fornecido, pela CONTRATADA, em até 45 dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviço, o relatório de Consolidação do Projeto Básico para avaliação e emissão de não objeção pela Sanemar.
Este documento tem como objetivo a análise de otimização dos traçados das unidades lineares, bem como a consolidação de áreas para implantação das unidades localizadas, com base no Projeto Básico de Engenharia, com vistas a elaboração do projeto executivo em sua totalidade, e execução das obras somente das bacias atualmente servidas com sistema de abastecimento de água, bacias PN1, PN2, PN3, PN4, PN6 e PNFinal.
Este documento deverá abranger de forma bastante clara a consolidação das unidades a serem detalhadas. Deverá conter:
a) Consolidação das soluções de esgotamento abrangendo os traçados das unidades lineares, necessidades de estações elevatórias e respectivas localizações em cada bacia do sistema concebido;
b) Análise e consolidação das unidades de bombeamento a serem implantadas para atendimento final e operação imediata de parte da capacidade;
c) Análise e consolidação das soluções de esgotamento das áreas com dificuldades de atendimento através do sistema coletor convencional, indicadas no projeto Básico de Engenharia, como passíveis de implantação de sistema de esgotamento do tipo condominial ou sistema individualizado;
d) Consolidação dos dados, critérios e parâmetros, adotados no Projeto Básico de Engenharia, a serem considerados nos dimensionamentos definitivos, principalmente no que se refere as populações e vazões nos horizontes de atendimento, normas, exigências e outras condições previstas ou não no projeto original.
Os resultados dessa análise deverão destacar todas as intervenções necessárias para adequação das áreas a serem esgotadas
2.4.2 Etapa 1B – Detalhamento dos Projetos
A seguir estão apresentados os documentos a serem elaborados durante essa Etapa, mas não se restringindo a eles, podendo serem criados outros documentos desde que de interesse do projeto.
a) Relatórios descritivos e justificativos dos sistemas de coleta e recalque;
b) Memoriais de cálculos hidráulicos, geotécnicos e estruturais de todas as unidades que compõem o sistema;
c) Estudos de transientes hidráulicos e detalhamento dos dispositivos de proteção dos emissários de recalque;
d) Projetos de locação das unidades, terraplanagem e de implantação;
e) Projetos e pareceres geotécnicos e de fundações;
f) Projeto hidráulico;
g) Projeto estrutural;
h) Projeto hidromecânico de tubulações e periféricos (passadiços, tampa, guarda corpo, apoios, suportes de tubulações);
i) Projeto Elétrico e de automação;
j) Relatórios técnicos para os licenciamentos ambientais do empreendimento;
k) Relatórios com as descrições das áreas a serem desapropriadas, para implantação das unidades de bombeamento, caso necessário, para regularização jurídica as solicitações de permissão de uso e ocupação do solo público junto à Prefeitura Municipal de Maricá;
l) Pacote Técnico das Obras (especificações técnicas de materiais, equipamentos e serviços);
As especificações deverão ser detalhadas de modo a abranger os aspectos inerentes e específicos dos materiais e equipamentos a serem obedecidos na implantação das obras;
m) Lista de material de todos os projetos citados;
n) Elaboração do plano de inspeção e testes dos equipamentos das elevatórias;
o) Cronograma detalhado da obra;
p) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica de todos os projetos, execução, montagem dos equipamentos eletromecânicos, fabricação, testes e emissão dos relatórios de controle analítico. Para produtos importado se/ou com engenharia de desenvolvimento localizada em outros países deverá ser fornecido documento equivalente a ART do país de origem, complementada por ART de profissional habilitado da CONTRATADA. Todos os documentos quando apresentados em língua estrangeira devem ter tradução juramentada.
A CONTRATADA será totalmente responsável pela elaboração dos projetos necessários a implantação das obras e, a ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÂO, não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução dos serviços contratados. Em hipótese alguma, poderá se imputar à FISCALIZAÇÃO a corresponsabilidade ou a responsabilidade total sobre qualquer deficiência operacional que venha ocorrer quando da operacionalidade do sistema implantado.
A Sanemar designará a equipe técnica para FISCALIZAÇÃO dos projetos que terá plenos poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, podendo inclusive rejeitar os serviços que não estiverem conforme acordado entre as partes.
Após aprovação do projeto detalhado, nenhuma modificação poderá ser efetuada sem a concordância por escrito da FISCALIZAÇÃO do contrato. Caso necessário, a CONTRATADA deverá apresentar as modificações propostas à FISCALIZAÇÃO do contrato, com a devida justificativa técnica e econômica, e os impactos no cronograma.
2.4.3 Normas
Todos os serviços e fornecimentos deverão ser executados em estrito atendimento às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, normas internacionais equivalentes, normas de Segurança do Trabalho dentre outras não relacionadas ou citadas, mas que são usuais para execução de obras similares.
a. | NBR 9648/1986 | Estudos de concepção de sistemas de esgotamento sanitário- Procedimento; |
b. | NBR 9649/1986 | Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário- Procedimento; |
c. | NBR 12207/2016 | Projeto de interceptores de esgoto sanitário- Procedimento; |
d. | NBR 7367/1988 | Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário; |
e. | NBR 12208/2020 | Projeto de estações elevatórias de esgoto sanitário- Procedimento; |
f. | NBR 12266/1992 | Projeto e execução de valar para assentamento de tubulações de água esgoto ou drenagem urbana- Procedimento; |
g. | NBR 6122/2019 | Projeto e execução de fundações; |
h. | NBR 6118/2014 | Projeto de estruturas de concreto- Procedimento; |
i. | NBR 8953/2015 | Concreto para fins estruturais – Classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência; |
j. | NBR 12655/2015 | Concreto de cimento Portland- Preparo, controle, recebimento e aceitação- Procedimento. |
k. | NBR 6123/2013 | Forças devido ao vento em edificações; |
l. | NBR 8681/2004 | Ações e segurança nas estruturas – Procedimento; |
m. | NBR 9061/1985 | Segurança de escavação a céu aberto- Procedimento; |
n. | NBR 12595/1992 | Assentamento de tubulação de ferro fundido dúctil para condução de água sob pressão – Procedimento; |
o. | NBR 12587/1992 | Cadastro de sistema de esgotamento sanitário – Procedimento; |
p. | NBR 12586/1992 | Cadastro de sistema de abastecimento de água – Procedimento; |
2.4.4 Detalhamento dos Projetos Hidráulicos
O Projeto das unidades lineares deverá ser apresentado com planta e perfil e detalhamentos específicos necessários à execução das obras, além dos detalhamentos das interferências tais como travessias de rios, córregos e canais. Deverá conter:
a) Planta geral de articulação, para indicação de localização e identificação de cada projeto do sistema;
b) Desenhos de locação das redes coletoras e emissários, bem como das unidades de bombeamentos pertinentes, com a identificação das interferências, caso existam;
c) Planta e perfil das redes coletoras e emissários, nas escalas H=1:1000 e V=1:100 com estacas a cada 20m, informações de ruas, quadras, lotes, e tabela informando cotas do terreno, geratriz superior e inferior da tubulação, declividade, diâmetros, tipo de material, numeração e locação dos PVs, etc;
d) Planta de arranjo geral do sistema com caminhamento das redes coletoras e emissários e indicação das elevatórias e estação de tratamento;
e) Indicação das faixas de servidão administrativas, da vegetação, e distância dos mananciais ou cursos de água às instalações, caso existam, para as aprovações do meio ambiente;
f) Projeto de remanejamento de interferências – caso necessário;
g) Detalhamento de travessias aéreas com detalhamento mecânico e estrutural;
h) Detalhamento dos poços de visita;
i) Detalhamento das caixas de ventosas e descargas.
Com relação as unidades localizadas, constituídas pelas estações elevatórias sequenciais, deverão ser apresentadas as peças gráficas incluindo arranjo, cortes, vistas e detalhamento de todos os equipamentos, tubulações, peças, válvulas, suportes, bases, materiais relativos aos sistemas de sucção e recalque, em conformidade com o Termo de Referência fornecido e normas.
2.4.4 Detalhamento dos Projetos Geotécnicos e de Fundações
Com base no laudo das sondagens elaboradas ao longo das faixas previstas para implantação dos emissários, bem como nas áreas previstas para as estações elevatórias, deverão ser elaborados os correspondentes projetos geotécnicos, baseado em parecer sobre a geologia local e a caracterização geotécnica do subsolo, fornecendo todos os elementos necessários para o detalhamento complementar dos projetos abrangendo: projeto de escoramento de valas e cavas, projeto de rebaixamento de lençol freático, projeto de embasamento e fundações para tubos, projeto de terraplenagem, projeto de valas, métodos construtivos, fundações das elevatórias, e caixas especiais para instalação das ventosas, descargas e etc.
No caso dos escoramentos a CONTRATADA deve elaborar o projeto, quando necessário, para a vala ou cava, levando em conta o perfil geológico e as cargas atuantes conforme normas. O escoramento deve ser criteriosamente avaliado em termos de custos e segurança. O projeto de escoramento deve ser suficientemente detalhado, indicando cotas, que visem redução de custos, principalmente quando em áreas urbanas com muitas interferências.
Com relação ao rebaixamento de lençol freático, deve ser apresentado o projeto adotando-se a melhor alternativa nos aspectos técnicos e econômicos. O projeto deve apresentar corte indicando linha de nível d´água aproximado, após o rebaixamento.
Estruturas de concreto armado, cujas lajes de fundo estiverem submersas no lençol freático, devem ter previstos dispositivos que atenuem os efeitos da submersão, quando estes estiverem vazios.
2.4.5 Detalhamento do Projeto Estrutural
Esse projeto deve ter como referência os projetos hidráulicos e mecânicos com suas especificações dimensionais e de cargas constantes nos projetos. Devem ser descritos os materiais, bem como os tipos de acabamento que sejam necessários à boa compreensão do projeto.
Os métodos construtivos devem ser detalhados para cada tipo de obra e devem ser compatíveis com o respectivo cronograma de execução. Deve, ainda, ser justificado a sua escolha na comparação com outros métodos e detalhado através de desenhos e de memoriais descritivos e de cálculo.
Devem ser consideradas, como parte integrante dos projetos, as impermeabilizações previstas, especificando-se os materiais, bem como os detalhes de acabamento a serem adotados nos pontos críticos, tais como ralos, platibandas, juntas de dilatação e etc., em atendimento as normas brasileiras.
Os desenhos devem abranger fundações, blocos, lajes, vigas, paredes, pilares, cobertura e outros componentes específicos e devem proporcionar uma visão geral do projeto, apresentando todas as plantas e cortes necessários para o seu entendimento, bem como indicando as juntas de dilatação, apoios, ressaltos, cotas de interesse e outros detalhes relevantes.
Os desenhos de forma devem apresentar as formas estruturadas, em planta, cortes e detalhes à sua montagem, bem como a posição relativa entre os vários elementos, juntas e cotas. Devem constar detalhes da fixação de peças mecânicas, como ranhuras, chumbadores, perfis para “stop-logs”, flap-gate”, comportas, peças embutidas, etc.
Com relação aos desenhos de armação, devem mostrar a ferragem necessária, tanto em planta quanto nos cortes, devendo cada barra ser identificada através de um número. Cada tipo de barra da armadura deve ter, na mesma folha, um detalhe apresentando comprimento, bitola e dobras. O espaçamento entre barras da armadura deve ficar claramente indicado, tanto em planta como nos cortes.
O modo de dobrar emendas e ganchos deve atender à normas brasileiras ABNT NBR 6118: 2014.
Esses desenhos devem conter a lista das várias bitolas de ferro e o respectivo resumo, evitando assim relação à parte.
2.4.6 Detalhamento do Projeto Elétrico e de Automação
O Projeto elétrico e de automação deverá atender as exigências das concessionárias de energia elétrica e as Normas da ABNT considerando unidades de bombeamento de baixa tensão. Deverá atender a todas as cargas dos equipamentos proporcionando automação conforme previsto no projeto básico de engenharia.