Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI/SENAI-PR e SENAI-PR, estão promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006 e posteriores, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 Os documentos de habilitação, proposta técnica deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais
diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados neste edital, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
3.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.3.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx.
3.3.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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4.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
j) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
m) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
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4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 4 será considerada inabilitada como proponente.
4.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e pela Comissão Técnica, composta por 4 profissionais Sistema Fiep. Essa Comissão Técnica dará suas notas individualmente, notas estas que formarão uma média final para compor a nota técnica. A Comissão Técnica será estabelecida mediante portaria interna.
5. PROPOSTA TÉCNICA
5.1 O envelope contendo os documentos da proposta técnica deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no item 1 do ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A Proposta Técnica deverá conter a descrição de todos os serviços especificados no ANEXO II do Edital, a serem prestados pela licitante a ser CONTRATADA.
5.3 A análise e o julgamento serão realizados pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e pela Comissão Técnica, composta por 04 profissionais do Sistema Fiep. Essa Comissão Técnica dará suas notas individualmente, notas estas que formarão uma média final para compor a nota técnica. A Comissão Técnica será estabelecida mediante portaria interna.
5.4 Especificação da Proposta Técnica com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO II.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
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6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
6.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
6.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
6.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
6.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
6.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
7. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
7.1 Os envelopes Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA e Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues no local, dia e hora indicado no ANEXO II deste Edital e nas condições previstas neste edital, para a abertura da licitação.
7.2 Os referidos envelopes também poderão ser enviados pelos Correios, desde que estejam em poder da Comissão Permanente de Licitação na data e horário marcado para o início da sessão pública. O SESI/SENAI-PR não se responsabilizarão por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes do indicado, não forem recebidos até a data e horário estabelecido.
7.3 Os envelopes serão abertos em pelo menos 02 (duas) sessões públicas e os trabalhos serão conduzidos da seguinte forma:
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a) O envelope Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será aberto no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste edital, e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes
presentes. Caso surjam questionamentos ou dúvidas nesta fase, a Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, suspender a sessão para tecer julgamento em reservado. Este julgamento será publicado no site do Sistema FIEP, e respeitado o prazo recursal. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será marcada nova sessão pública para continuidade e abertura do envelope N° 02 – PROPOSTA TECNICA.
b) Na hipótese de desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os proponentes, abrir-se-á, na mesma sessão pública, o envelope N° 02 – PROPOSTA TECNICA, e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes. Caso a Comissão de Licitação entender possível a análise técnica dos documentos contidos no envelope 02 – Proposta Técnica na sessão, será dada continuidade; caso entenda que a análise deva ser feita em reservado, a sessão será suspensa, e o julgamento da fase de proposta técnica devidamente publicado no site do Sistema FIEP.
c) Não tendo sido interposto recurso na fase de proposta técnica, ou tenha havido sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será marcada nova data, hora e local para abertura do envelope Nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL, sendo os documentos rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.
d) O procedimento de abertura do envelope Nº. 03 será o mesmo do item 7.3, “a”.
7.4 Das sessões lavrar-se-á ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão, Equipe Técnica, se presente, e pelas licitantes presentes.
7.5 A Comissão de Licitação efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx. Em constando do referido cadastro, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitadas e retiradas do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
7.6 A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário para analisar os documentos e/ou propostas apresentadas pelas licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas.
7.7 Nesta hipótese, os documentos e os envelopes ainda não abertos serão rubricados pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, ficando sob sua guarda para abertura em outra sessão a ser definida pela Comissão de Licitação.
7.8 A licitante que não apresentar os documentos previstos nos Itens 4, 5, e 6 ou os documentos previstos no Anexo II, ou apresentá-los com vícios, defeitos ou fora do prazo de validade, será inabilitada/desclassificada.
7.9 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova sessão marcada, não impedirá que ela se realize.
7.10 Serão passíveis de desclassificação na fase de de proposta de preços:
a) As propostas que não atenderem qualquer exigência do Edital;
b) As propostas que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis, bem como apresentarem preços excessivos em relação aos preços praticados no mercado ou fixado por autoridade competente.
7.11 Poderá a Comissão de Licitação inverter o procedimento, conforme previsto no artigo 16 do Regulamento de Contratos e Licitações do SESI, abrindo somente, caso ocorra, o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
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8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 8.1, não será considerada a data de abertura do certame.
8.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
8.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate entre dois ou mais proponente ocorrerá quando houver igualdade de Nota Final. Para desempate, sagrar-se-á vencedora a proponente que obtiver a maior pontuação técnica, de acordo com o critério previsto em edital. Caso o empate persista, será realizado sorteio, em sessão pública, entre as proponentes.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para O SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSOS
10.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR.
10.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise da Autoridade Competente.
10.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
10.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
11. ADJUDICAÇÃO
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11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão do objeto a prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pelo Gestor do Contrato do SESI/SENAI-PR.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para O SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da CONTRATADA e da prévia autorização pelo SESI/SENAI-PR.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa CONTRATADA;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
16.2.1Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
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16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI- PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, O SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
18.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
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18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de
Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 14 de agosto de 2017.
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CPL/CSERV |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA EM RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, EXCLUSIVO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS.
ESPECIFICAÇÃO
LOTE ÚNICO | |
DETALHAMENTO SERVIÇO | PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (Recrutamento e Seleção, Salário, Encargos, Provisões, Benefícios Impostos e taxa Administrativa) |
Recrutamento e Seleção e Administração da Mão de Obra Temporária | 115% |
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa de Recursos Humanos para prestar, sob demanda, serviços referentes a RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, EXCLUSIVOS PARA VAGAS TEMPORÁRIAS, em consonância aos aspectos legais, às políticas, diretrizes e procedimentos das Contratantes.
1.2 A Licitante deverá ter sua Sede ou Escritório de Representação na cidade de Curitiba.
1.3 A empresa contratada deverá ter abrangência de atendimento para todo o estado do Paraná, contemplando as seguintes localidades:
1.3.1 Curitiba e Região Metropolitana: (Campo Largo; Araucária; Almirante Tamandaré; Adrianópolis; Bocaiúva do Sul; Rio Branco do Sul; Colombo; Quatro Barras; Pinhais; São José dos Pinhais; Fazenda Rio Grande; Mandirituba; Paranaguá e Rio Negro) e suas filiais.
1.3.2 Campos Gerais: Ponta Grossa; Ortigueira; Telêmaco Borba; Jaguariaíva; Castro; Carambeí; Irati; Guarapuava; São Mateus do Sul; União da Vitória e suas filiais;
1.3.3 Norte: Londrina; Apucarana; Arapongas; Rolândia; Cambé; Ibiporã; Assaí; Santo Antonio da Platina; Bandeirantes e suas filiais.
1.3.4 Noroeste: Maringá; Paranavaí; Loanda; Cianorte; Umuarama; Campo Mourão e suas filiais.
1.3.5 Oeste: Cascavel; Foz do Iguaçu; Toledo; Marechal Xxxxxxx Xxxxxx; Terra Roxa; Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx e suas filiais.
1.3.6 Sudoeste: Pato Branco; Francisco Beltrão; Dois Vizinhos; Ampére; Palmas e suas filiais.
1.4 Novas unidades de negócio poderão ser constituídas ou outras unidades de negócio poderão ser descontinuadas durante a vigência deste edital, as quais serão incorporadas ou excluídas da região geográfica correspondente e, portanto, serão excluídas ou incluídas no objeto deste contrato.
1.5 Unidades pertencentes ao IEL – Instituto Xxxxxxx Xxxx e à FIEP, poderão integrar o objeto deste edital.
1.6 A Contratada deverá, prioritariamente, utilizar-se de Sistema de Gestão de Recrutamento e Seleção de Pessoal próprios, preferencialmente com possibilidade de integração com o Sistema Senior, o qual é adotado pela Contratantes.
1.7 A Contratada deverá apresentar relatórios semanais, ou quando solicitado, referentes ao status dos processos seletivos em andamento, além de disponibilizar consulta on line para as Contratantes, se o sistema permitir e for do interesse das Contratantes.
1.8 A Contratada deverá apresentar relatórios pontuais e de indicadores dos Processos de Recrutamento, Seleção e, Administração de mão-de-obra temporária conforme especificados no ANEXO I.
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1.9 A Contratada deverá utilizar-se dos procedimentos, parâmetros de avaliação e formulários de avaliação definidos pelas Contratantes.
1.10Todas as etapas do processo seletivo deverão ser realizadas, preferencialmente, nas dependências físicas da Contratada ou em local apropriado a ser providenciado por esta, não cabendo nenhum ônus às Contratantes. 1.11As dependências físicas para realização dos processos seletivos deverão dispor de infraestrutura apropriada (aeração adequada; privativa; silenciosa e com boa iluminação), disponibilização de materiais necessários, bem como, de uma equipe qualificada para aplicação da prova e condução das demais etapas do processo seletivo e uma logística que atenda, com qualidade, os candidatos. 1.12A equipe principal apresentada pela empresa Contratante, que atuará diretamente com os processos seletivos e de Administração de mão-de-obra temporária, deverá participar de um programa de capacitação prévio, em local e horário a serem definidos posteriormente, com as Contratantes para alinhamento das diretrizes, políticas e procedimentos referentes ao processo de Recrutamento, Seleção e administração de mão-de-obra temporária bem como, capacitação nos instrumentos e sistemas a serem utilizados que serão disponibilizados pelas Contratantes. 1.13As políticas e diretrizes do processo de Recrutamento, Seleção e Administração de mão-de-obra temporária do Sesi e do Senai são regulamentadas e auditadas por órgãos de instâncias Federal e Estadual, estando sujeitas a alterações no decorrer do contrato. A Licitante Contratada deverá se adequar para atender as eventuais mudanças nas diretrizes legais para operacionalização das ações de Recrutamento, Seleção e administração de mão-de-obra temporária conforme definições dos Órgãos Regulamentadores. Qualquer alteração, que porventura possa ocorrer na vidência do contrato, a Contratante será informada. 1.14No programa de capacitação serão informadas todas as diretrizes, políticas e procedimentos a serem adotados para a condução do processo de Recrutamento, Seleção e administração de mão-de-obra temporária para as unidades do SESI e do SENAI, os quais deverão ser seguidos pela Contratante. Qualquer alteração, que porventura possa ocorrer na vidência do contrato, a Contratante será informada. 1.15Para questões de avaliação das propostas serão considerados os itens apresentados na Proposta Técnica. 1.16As empresas que atingirem a pontuação mínima estipulada neste quesito, serão avaliadas no quesito Preço. Será vencedora a empresa que tiver a maior Pontuação Final, conforme especificado neste mesmo anexo. 2. OS SERVIÇOS, OBJETO DESTE EDITAL, COMPREENDEM: 2.1 RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL, NA MODALIDADE SELEÇÃO POR COMPETÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA 2.1.1 Os serviços a serem realizados compreendem o Recrutamento e Seleção de Pessoal temporário, na modalidade Seleção por Competência e Administração de mão-de-obra temporária, pagamento mensal de salários e benefícios aos empregados temporários, recolhimentos dos encargos sociais relativo a folha de pagamento do empregado temporário, compra e fornecimentos dos benefícios vale transporte e vale alimentação, em consonância às Políticas e Procedimentos do Sesi e Senai, para todos os cargos compreendidos em seu atual rol de carreira, bem como, em outros cargos que porventura possam ser criados em função da necessidade do negócio e/ou reestruturação do plano de cargos. 2.1.2 Atualmente o Sesi e Senai atuam com 4 grandes grupos de cargos, objeto deste edital, conforme abaixo: | ||||
GRUPO DE CARGO | CARACTERÍSTICA | CARGOS | ||
Operacionalização | Grupo de cargos com atividades com características operacionais. Por exemplo: Auxiliares; Motoristas; etc. | - Auxiliar de Manutenção - Auxiliar de Serviços - Auxiliar Técnico - Motorista - Telefonista E similares |
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Sistematização | Grupo de cargos cujas atividades se caracterizam pela baixa complexidade, geralmente voltadas para o apoio administrativo ou técnico de determinada área do negócio. Por exemplo: Assistentes; Monitores; Técnicos de nível médio, etc. | - Assistentes - Auxiliares - Monitor - Recepcionista - Técnicos de nível médio E similares | ||
Educação | Grupo de cargos voltados especificamente para a atuação no segmento educacional, desde o apoio administrativo, até a orientação pedagógica. Por exemplo: Secretário Escolar; Professores; Orientadores Pedagógicos, etc. | - Orientador Pedagógico - Professores - Técnicos de Ensino - Tutor de Educação a Distância - Analista Técnico – Educação E similares | ||
Análise & Negócio | Grupo de cargos voltados a atividades de maior complexidade e com exigência de formação específica no segmento de atuação/formação. Este grupo tem seus cargos subdivididos, dentro de sua complexidade, em níveis - Júnior, Pleno, Sênior. Neste grupo, também, são catalogados os Consultores e Especialistas. Por exemplo: Analistas; Advogados; Médicos, Engenheiros; Jornalistas; Pesquisadores; etc. | - Advogado - Analistas - Arquiteto - Auditor - Bibliotecário - Consultores - Contador - Dentista - Designer - Enfermeiros - Engenheiros - Especialistas - Farmacêutico Bioquímico - Fisioterapeuta - Fonoaudiólogo - Fotógrafo - Jornalista - Médicos - Nutricionista - Pesquisadores (Mestres/Doutores) - Secretária - Técnico de Segurança do Trabalho E similares | ||
2.1.3 Qualquer alteração na nomenclatura dos grupos de cargos ou dos cargos, para adequação às novas políticas de cargos e salários e/ou ao negócio que porventura possam advir, não invalida a proposta, uma |
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vez que as características principais das atividades referentes aos grupos não se alteram e a complexidade de possíveis novos cargos a serem criados, tendem a se adequar à estrutura do negócio.
2.1.4 A abrangência do atendimento deverá ser para todo o Estado do Paraná, conforme exposto no item 1.2 deste Edital, bem como, em toda a abrangência dos segmentos de negócios em que Sesi e Senai atuam.
2.1.5 Está incluído no objeto deste edital, a contração de XxX’x (Pessoa com Deficiência).
2.1.6 Durante a vigência deste contrato poderão ser inauguradas unidades em outras cidades, as quais deverão ser incorporadas às regiões de abrangência, conforme delineado no item 1.2 deste edital, devendo, desta forma serem incorporadas ao objeto deste edital.
2.1.7 Durante a vigência deste contrato poderão ser encerradas unidades em outras cidades, as quais deverão ser excluídas das regiões de abrangência, conforme delineado no item 1.2 deste edital, devendo, desta forma serem excluídas do objeto deste edital.
2.2 ETAPAS CONTEMPLADAS NO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
2.2.1 RECRUTAMENTO: É o processo de divulgação que visa a atração/captação de pessoas. Seu objetivo é atrair candidatos potencialmente qualificados para as oportunidades de vagas temporárias ofertadas pela organização. Este é um processo ativo, que demanda a adoção de estratégias diferenciadas para chegar até os candidatos.
I. Compreende as seguintes etapas:
a) Recrutamento: A Licitante atuará nas vagas temporárias, sob demanda, que utilizarão das modalidades de Recrutamento Externo e/ou Misto.
b) Recrutamento Misto: Será de responsabilidade das Contratantes a veiculação das vagas no Mural Interno da Organização. Porém, os procedimentos para colaboradores, tanto no que se refere à inscrição quanto a participação no processo seletivo, seguirão as mesmas diretrizes do recrutamento externo e deverão ser identificados pela Licitante, visando o atendimento às diretrizes internas de movimentação.
c) Recrutamento Externo: Tem por objetivo atender a legalidade das resoluções que normatizam as ações de Recrutamento e Seleção do Sesi e Senai. Ex-colaboradores deverão ser identificados pelo Licitante, visando o atendimento aos preceitos legais de contratação.
c.1) Divulgação em Jornal: Com o objetivo de atender as normativas referentes à comunicação para o mercado externo, os anúncios que porventura sejam necessários serem veiculados em Jornal (não obrigatório) serão de responsabilidade das Contratantes. Quando demando pela Licitante, esta deverá encaminhar a solicitação à Área de Recursos Humanos para análise de viabilidade e encaminhamentos que se fizerem necessários.
c.2) Divulgação em outras Mídias: É de responsabilidade das Contratantes a divulgação no site do Sistema Fiep e responsabilidade da Licitante a ampla divulgação das vagas nas diferentes mídias (outros sites do mercado; redes sociais; entidades de classe; instituições de ensino; rádios; visitas; etc), visando dar publicidade e abrangência, para a atração de candidatos mantendo registro e comprovação para eventual auditoria do processo. As divulgações realizadas pela Licitante deverão atender as diretrizes das Contratantes, quanto a mídia a ser utilizada e quanto ao conteúdo e formato/layout a ser adotado.
d) Conteúdo da Divulgação: O conteúdo de divulgação das vagas deverá conter informações precisas sobre a natureza da vaga, os pré-requisitos informados na Requisição de Pessoal (escolaridade/cursos; vivências; conhecimentos; habilitações, etc.) e outros itens de relevância para a referida posição, bem como, as especificações da forma e prazo para a candidatura à vaga.
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e) Prazo para Inscrição: A Licitante deverá respeitar o prazo mínimo de 7 dias corridos para inscrição. Prazos maiores deverão ser negociados com o gestor da vaga, considerando o nível de complexidade e urgência. As inscrições deverão ocorrer pelo site da Licitante ou outros meios conforme divulgados no anúncio.
Em caso de não recepção de currículos suficientes e/ou com o perfil adequado ao perfil divulgado, no prazo estabelecido para as inscrições, caberá a Licitante solicitar nova divulgação da vaga às Contratantes para nova veiculação no site das Contratantes e a veiculação da vaga em outras fontes de recrutamento pela Licitante. Neste caso deverá ser divulgado novo prazo para inscrições. Findo o prazo de inscrições, encerra-se o prazo para recepção de currículos e inicia-se o processo seletivo. f) Cronograma de Seleção: Após o recebimento da Requisição de Pessoal pela Licitante, esta deverá propor e apresentar às Contratantes um cronograma para as ações de seleção, conforme parâmetros estabelecidos no ANEXO I. 2.2.2 SELEÇÃO POR COMPETÊNCIA: É um conjunto de instrumentos que visam identificar candidatos com qualificação profissional que atenda aos requisitos da função (conforme o Plano de Cargos e descrição na “Requisição de Pessoal”), considerando características pessoais, psicológicas, comportamentais e técnicas que propiciem o adequado desempenho na função e a adaptação ao ambiente de trabalho e aos valores da organização. a) A tarefa da seleção é a de escolher, entre os candidatos recrutados e triados aqueles que tenham maiores probabilidades de ajustar-se ao cargo em análise e à cultura da organização. b) O Processo Seletivo, com foco em Competências, para Sesi e Senai utiliza-se dos INSTRUMENTOS descritos abaixo: 1. Triagem de Currículos e Entrevista Prévia - (obrigatório) 2. Avaliação Técnica Curricular (pelo gestor da vaga) - (obrigatório) 3. Prova de Conhecimentos com Redação ou Estudo de Caso ou Questão Dissertativa (obrigatório) 4. Documentação Comprobatória de Requisitos (obrigatório) 5. Prova Situacional / Estudo de Caso / Dinâmica de Grupo (opcional) 6. Prova Prática (Atividade Simulada e/ou Aula Simulada) - (quando exigido pelo cargo) 7. Testes Psicológicos / Personalidade (quando exigido pelo cargo) 8. Avaliação de Idioma Estrangeiro (quando exigido pelo cargo) 9. Entrevista por Competência (obrigatório) 10. Entrevista de Validação (responsabilidade do gestor da vaga) – (obrigatório) 11. Agendamento de Exame pré-admissional, recolhimento e conferência da documentação para admissão e inserção dos dados no Cadastro de Admissão (responsabilidade da Licitante) – (obrigatório). 12. Preparação de dossiê especifico para cada um dos processos, constando a evolução e conclusão das posições (obrigatório) c) Nota: Para as etapas III, V, VI deverão ser geradas listas de presenças para a assinatura dos candidatos.. 2.3 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO POR GRUPOS DE CARGOS: 2.3.1 Grupo: Operacionalização: | ||||
1ª Etapa | Triagem de Currículos e Entrevista Prévia | Obrigatória | ||
2ª Etapa | Avaliação Técnica dos Currículos | Obrigatória | ||
3ª Etapa | Prova de Conhecimentos/Redação e Documentação Comprobatória | Obrigatória | ||
4ª Etapa | Entrevista por Competência | Obrigatória | ||
5ª Etapa | Entrevista de Validação | Obrigatória |
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6ª Etapa | Exame médico pré-admissional e documentos para admissão | Obrigatória | ||
7ª Etapa | Entrega de Dossiê por processo seletivo | Obrigatória | ||
2.3.2 Grupo: Análise e Negócio / Educação (exceto docentes) / Sistematização: 2.3.3 Grupo: Educação / Técnico de Ensino e demais cargos que requeiram habilidade específica para o desempenho das atividades: (*) Opcional para os Técnicos de Ensino. Torna-se obrigatória apenas quando solicitado pelo gestor da vaga, considerando as especificidades do cargo/função. (**) Obrigatório apenas para Técnico de Ensino. Para os demais cargos/grupos de cargos, apenas quando solicitado pelo gestor da vaga, considerando as especificidades do cargo/ função. 2.3.4 Grupo: Educação / Professor Colégio Sesi Internacional / Professor Idioma Estrangeiro / Funções que exijam fluência em idioma estrangeiro (independente do cargo): | ||||
1ª Etapa | Triagem de Currículos e Entrevista Prévia | Obrigatória | ||
2ª Etapa | Avaliação Técnica dos Currículos | Obrigatória |
1ª Etapa | Triagem de Currículos e Entrevista Prévia | Obrigatória |
2ª Etapa | Avaliação Técnica dos Currículos | Obrigatória |
3ª Etapa | Prova de Conhecimentos/Redação e Documentação Comprobatória | Obrigatória |
4ª Etapa | DG | Prova Situacional ou Prova Prática | Opcional |
5ª Etapa | Avaliação de idioma estrangeiro | Exigência do cargo |
6ª Etapa | Entrevista por Competência | Obrigatória |
7ª Etapa | Entrevista de Validação | Obrigatória |
8ª Etapa | Exame médico pré-admissional e documentos para admissão | Obrigatória |
9ª Etapa | Entrega de Dossiê por processo seletivo | Obrigatória |
1ª Etapa | Triagem de Currículos e Entrevista Prévia | Obrigatória |
2ª Etapa | Avaliação Técnica dos Currículos | Obrigatória |
3ª Etapa | Prova de Conhecimentos/Redação e Documentação Comprobatória | Obrigatória |
4ª Etapa | Prova Prática – Atividade Simulada | Opcional (*) |
5ª Etapa | Prova Prática – Aula Simulada | Obrigatória (**) |
6ª Etapa | Entrevista por Competência | Obrigatória |
7ª Etapa | Entrevista de Validação | Obrigatória |
8ª Etapa | Exame médico pré-admissional e documentos para admissão | Obrigatória |
9ª Etapa | Entrega de Dossiê por processo seletivo | Obrigatória |
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3ª Etapa | Prova de Conhecimentos/Redação e Documentação Comprobatória | Obrigatória | |||
4ª Etapa | DG | Prova Situacional ou Prova Prática | Opcional | |||
5ª Etapa | Prova Oral de Idioma Estrangeiro | Obrigatória | |||
6ª Etapa | Entrevista por Competência | Obrigatória | |||
7ª Etapa | Teste Psicológico / Personalidade | Obrigatória (*) | |||
8ª Etapa | Entrevista de Validação | Obrigatória | |||
9ª Etapa | Exame médico pré-admissional e documentos para admissão | Obrigatória | |||
10ª Etapa | Entrega de Dossiê por processo seletivo | Obrigatória | |||
(*) Obrigatório apenas para Professor do Colégio Sesi. Para os demais cargos/grupos de cargos, apenas quando solicitado pelo gestor da vaga, considerando as especificidades da função. a) NOTAS: a. Outras etapas poderão ser inseridas no processo seletivo, dos grupos de cargos acima descritos, quando houver necessidade de avaliar outras competências/conhecimentos especificados na Requisição de Pessoal. b. No caso de ocorrer revisão do Plano de Cargos atual, outra configuração poderá ser desenhada, no entanto, não afetará as etapas acima descritas. 2.3.5 Todas as etapas têm caráter eliminatório, exceto a avaliação por Teste Psicológico. 2.4 TRIAGEM: É o processo de verificação e validação dos requisitos mínimos para a vaga, conforme divulgação realizada. 2.4.1 A responsabilidade pela Triagem inicial é da Licitante; 2.4.2 A responsabilidade pela Avaliação Técnica dos currículos é do Gestor da Vaga; 2.4.3 Todos os currículos inscritos na vaga, que atenderem os pré-requisitos mínimos da vaga, conforme divulgado em anúncio, deverão ser avaliados e realizada ENTREVISTA PRÉVIA com os candidatos, para validação do perfil; 2.4.4 Todos os candidatos validados pela análise de Currículo e Entrevista Prévia deverão ter seus currículos enviados para o Gestor da Vaga realizar a Avaliação Técnica; 2.4.5 A Entrevista Prévia deverá ser registrada em Formulário específico para esta fase; 2.4.6 As notas referentes à avaliação curricular de todos os candidatos enviados para processo seletivo deverão estar registradas na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo), a ser fornecida pelas Contratantes, de acordo com os parâmetros estabelecidos por estas ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo. 2.4.7 Todos os candidatos, que tiveram seus currículos validados pelo Gestor da Vaga, deverão ser convidados para o processo seletivo. 2.5 PROVA DE CONHECIMENTOS COM REDAÇÃO OU QUESTÃO DISSERTATIVA OU ESTUDO DE CASO: Tem por objetivo avaliar o grau de conhecimento sobre os assuntos pertinentes à função pleiteada e deverá contemplar questões objetivas e específicas à área/função referente ao cargo em análise, complementadas por Redação ou Questão Dissertativa ou Estudo de Caso. 2.5.1 As provas deverão atender as diretrizes das Contratantes, estas poderão ser compostas Questões Objetivas e por Redação ou Questão Dissertativa Específica ou Estudo de Caso referente ao campo de | |||||
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conhecimento exigido para a vaga;
2.5.2 A elaboração das questões referentes à Prova de Conhecimentos é de responsabilidade das Contratantes. No entanto, para os cargos correlacionados aos Grupos de Cargos Operacionalização e Sistematização a Licitante, sob demanda das Contratantes, poderá assumir a responsabilidade de elaborar as provas para os grupos de cargos acima especificados ou fazer a seleção das questões no “Banco de Questões de Prova”. As provas deverão ser validadas pela Área de Recursos Humanos;
2.5.3 Para os Grupos de Cargos Educação e Análise & Negócio a elaboração das questões da Prova de Conhecimentos é de responsabilidade das Contratantes, podendo contar com sugestões da Licitante;
2.5.4 A elaboração de Temas Livres para Redação ou eleição de Textos para o candidato desenvolver sua redação será de responsabilidade das Contratantes. No entanto, a Licitante, sob demanda das Contratantes, poderá assumir esta responsabilidade;
2.5.5 A elaboração das Questões Dissertativas específicas e Estudos de Caso são de responsabilidade das Contratantes, podendo a Licitante contribuir com o conteúdo do mesmo, em caso de terem expertise no tema;
2.5.6 A Licitante poderá, sob demanda, utilizar-se de um Banco de Questões ou de Temas para Redação, previamente validadas pela Área de Recursos Humanos, as quais serão utilizadas de forma randômica para elaboração de novas provas, sempre correlacionando os conhecimentos necessários para a vaga e o nível de complexidade da mesma;
2.5.7 Em caso da Licitante ser demandada para a elaboração das questões de Prova e/ou Estudos de Caso, conforme exposto neste edital, não haverá pagamento adicional;
2.5.8 A formatação final da prova, de acordo com o modelo validado pela Contratante, é de responsabilidade da Licitante;
2.5.9 A reprodução das provas, bem como, sua aplicação e monitoramento durante a aplicação é de responsabilidade da Licitante;
2.5.10 O valor referente a cada questão deverá constar na capa da prova;
2.5.11 A aplicação da prova presencial deverá ocorrer no mesmo dia e horário para todos os candidatos que tiveram seus currículos validados pelo gestor da vaga e deverá ter um profissional que acompanhe a realização da mesma;
2.5.12 Em casos de novos anúncios para a mesma vaga, quando do não fechamento da mesma no 1º anúncio, deverá ser utilizada a mesma prova e os candidatos não aprovados por ocasião do 1º anúncio, não poderão participar;
2.5.13 A correção das Questões Objetivas, por gabarito, e da redação com Tema Livre é de responsabilidade da Licitante;
2.5.14 A correção das Questões Dissertativas Específicas e Estudo de Caso é de responsabilidade do Gestor da Vaga;
2.5.15 As notas referentes à Prova de Conhecimentos de todos os candidatos deverão ser registradas na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo), a ser fornecida pelas Contratantes, de acordo com os parâmetros estabelecidos por estas ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo.
2.6 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE REQUISITOS: Esta etapa ocorre simultaneamente com a Prova de Conhecimentos Específicos / Redação.
2.6.1 Os candidatos deverão comprovar documentalmente que atendem os pré-requisitos anunciados, para a vaga (escolaridade, CNH, conselho de classe, proficiência em idioma estrangeiro, ou outro requisito divulgado) conforme descritivo da Requisição de Pessoal.
2.6.2 Esta é uma condição obrigatória para o candidato dar sequência ao processo seletivo.
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2.7 PROVA SITUACIONAL / ESTUDO DE CASO / DINÂMICA DE GRUPO: É um instrumento que possibilita a observação direta do comportamento dos participantes, em exercícios de grupo e apresentações individuais, baseado em critérios pré-estabelecidos e traz para o candidato, em formato de “case” personalizado ou
atividades direcionadas, uma situação que simula a realidade/cotidiano que o profissional vivenciará no dia a dia de trabalho.
2.7.1 Os instrumentos a serem utilizados deverão ser validados pela Área de Recursos Humanos;
2.7.2 A aplicação dos instrumentos, bem como, a avaliação dos candidatos será de responsabilidade da Licitante;
2.7.3 Os critérios de avaliação serão definidos pelas Contratantes;
2.7.4 As notas referentes a esta etapa, de todos os candidatos, deverão ser registradas na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo), a ser fornecida pelas Contratantes, de acordo com os parâmetros estabelecidos por estas ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo.
2.8 PROVA PRÁTICA (ATIVIDADE SIMULADA E/OU AULA SIMULADA): O candidato é levado a atuar frente a uma situação simulada do cotidiano da função, permitindo a avaliação de seu comportamento, conhecimentos e habilidades frente às mesmas.
2.8.1 Para as vagas onde há utilização de metodologia e conhecimentos específicos de avalição, a responsabilidade de elaboração e aplicação do instrumento (Prova Prática e/ou Aula Simulada) é de responsabilidade do gestor da vaga;
2.8.2 Para as vagas onde não há utilização de metodologia e conhecimentos específicos de avalição, a responsabilidade de aplicação do instrumento é de responsabilidade da Licitante;
2.8.3 As provas práticas do Pacote Office, tanto a elaboração, aplicação e correção são de responsabilidade da Licitante;
2.8.4 É de responsabilidade da Licitante solicitar ao gestor da vaga as avaliações (documento físico – Provas ou Formulários de Registro) para compor o processo físico, bem como, para o cadastramento da nota na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo);
2.8.5 As notas referentes a esta etapa, de todos os candidatos, deverão estar registradas, na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo), a ser fornecida pelas Contratantes, de acordo com os parâmetros estabelecidos por estas ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo.
2.9 TESTES PSICOLÓGICOS / PERSONALIDADE: Trata-se de instrumentos desenhados para medir construtos não observáveis, conhecidos, também, como variáveis latentes. Implica geralmente em uma avaliação mais abrangente do indivíduo.
2.9.1 A identificação e aplicação dos instrumentos serão de responsabilidade da Licitante, com validação prévia das Contratantes;
2.9.2 Os testes deverão ser validados pelo Conselho Federal de Psicologia e propostos de acordo com a necessidade do cargo;
2.9.3 Os custos com os testes psicológicos/personalidade deverão compor a taxa total por vaga referendada na proposta;
2.9.4 A Licitante deverá emitir parecer/laudo referente à avaliação psicológica/personalidade, a ser disponibilizado às Contratantes. Estes pareceres/laudos não deverão constar na documentação física do processo seletivo. Deverão ser encaminhados, digitalizados, diretamente à Área de Recursos Humanos, devidamente assinados pelo psicólogo responsável para o e-mail a ser disponibilizado à Licitante.
2.10AVALIAÇÃO DE IDIOMA ESTRANGEIRO: Tem por objetivo avaliar o grau de conhecimento e proficiência do idioma estrangeiro.
2.10.1 É realizada em dois momentos:
c. Escrita: realizada juntamente com a Prova de Conhecimentos;
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d. Oral: avaliação realizada por meio de uma entrevista no idioma requisitado para a vaga. A avaliação
poderá ocorrer de forma presencial ou a distância (telefone; Skype; videoconferência, etc.).
2.10.2 Os requisitos definidos para a avaliação versam sobre conhecimentos técnico e oral do idioma, nas seguintes dimensões:
e. Parte Escrita: Reading e Writing
f. Parte Oral: Listening; Pronunciation; Vocabulary; Grammar in Speaking and Fluency
2.10.3 É de responsabilidade da Licitante elaborar, aplicar e corrigir as questões da prova, bem como, realizar a avaliação oral;
2.10.4 Os custos com a Avaliação de Idioma Estrangeiro deverão compor a Taxa de Administração total por vaga referendada na proposta;
2.10.5 As notas referentes a esta etapa, de todos os candidatos, deverão estar registradas na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo), a ser fornecida pelas Contratantes, de acordo com os parâmetros estabelecidos por estas ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo.
2.10.6 Nota: Atualmente empregamos avaliação de proficiência nos idiomas Inglês e Espanhol. Futuramente outros idiomas poderão ser contemplados, dependendo da necessidade do negócio.
2.11 ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA: As entrevistas deverão ser realizadas em formulário próprio, modelo a ser disponibilizado pelas Contratantes, com o rol de competências estabelecido para cada grupo de cargos, as quais são essenciais para o desempenho das funções a serem executadas.
2.11.1 A Licitante é responsável pela condução e avaliação das Entrevistas por Competência;
2.11.2 A Licitante deverá fazer o registro das entrevistas nos formulários padrão, por grupo de cargo, conforme diretrizes estabelecidas pelas Contratantes;
2.11.3 As contratantes disponibilizarão à Licitante os modelos dos formulários a serem utilizados para cada grupo de cargos;
2.11.4 As notas e pareceres de entrevista referentes a esta etapa, de todos os candidatos, deverão estar registradas na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo), a ser fornecida pelas Contratantes, de acordo com os parâmetros estabelecidos por estas ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo.
2.12RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:
2.12.1 Após finalizada a etapa de Entrevista por Competência, a Licitante terá a lista dos candidatos aprovados (short list), a qual deverá obedecer um ranking de classificação em ordem decrescente, conforme dados do processo seletivo registrados na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo);
2.12.2 Para o candidato ser considerado aprovado, terá que atingir as notas mínimas em cada uma das etapas e pontuação final, conforme parâmetros adotados pelas Contratantes;
2.12.3 A Licitante deverá encaminhar todos os candidatos aprovados no processo seletivo, cumprindo os preceitos legais, para o gestor da vaga realizar a Entrevista de Validação, independentemente do número de candidatos aprovados. A Licitante deverá enviar ao gestor um parecer do processo seletivo e as notas atingidas em cada uma das etapas e pontuação final, de cada candidato da short list.
2.12.4 Caso o número de aprovados seja inferior a 3 (três) a Licitante deverá contatar a Gerência Corporativa de Desenvolvimento para verificar os encaminhamentos a serem dados.
2.13ENTREVISTA DE VALIDAÇÂO: Permite com que o gestor entreviste e avalie os candidatos aprovados no processo seletivo e identifique aquele que melhor se adeque ao contexto da unidade e tenha o melhor nível de conhecimento exigido para a função.
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2.13.1 A responsabilidade por esta etapa é do Gestor da Vaga;
2.13.2 A Licitante deverá providenciar a agenda de entrevistas junto ao Gestor da Vaga e fazer a convocação dos candidatos aprovados; 2.13.3 A Licitante deve solicitar ao Gestor da Vaga um parecer final, em formulário próprio, a ser disponibilizado pelas Contratantes, referente a Entrevista de Validação de cada um dos candidatos encaminhados para entrevista; 2.13.4 As notas e pareceres das entrevistas referentes a esta etapa, de todos os candidatos, deverão estar registradas na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo), a ser fornecida pelas Contratantes, de acordo com os parâmetros estabelecidos por estas ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo. 2.13.5 Será de responsabilidade da Licitante solicitar ao Gestor da Vaga os Formulários de Entrevistas preenchidos, para compor o processo seletivo e a documentação física do mesmo, bem como, a formalização do candidato aprovado por este. 2.14EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO: 2.14.1 Até 1 (um) dia útil após a definição do candidato a ser contratado, pelo gestor da vaga, a Licitante deverá providenciar o agendamento do exame médico pré-admissional, utilizando-se o 0800 do Sesi; 2.14.2 Os exames médicos pré-admissionais serão realizados pelo Sesi, não implicando em custo para a Licitante; 2.14.3 Até 1 (um) dia útil após o recebimento do ASO (Atestado Médico Ocupacional) apto, a Licitante deverá enviar ao candidato a lista de documentos para admissão e agendar um horário para o recebimento e conferência; 2.14.4 Na data agendada, até 3 (três) dias úteis após o recebimento do ASO apto, a Licitante deverá fazer o recolhimento da documentação necessária, bem como, a conferência da mesma; 2.14.5 Enviar os documentos referentes à admissão às Contratantes, até 1 (um) dia após o recebimento e conferência da documentação; 2.14.6 A Licitante deverá enviar os documentos admissionais nas datas a serem divulgadas, obedecendo o calendário de admissões. 2.14.7 Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem Pontuação Final compatível aos critérios de aprovação. 2.14.8 O candidato a ser contratado será aquele que obtiver maior nota no ranking final. 2.14.9 Caso o candidato a ser contratado desista de dar continuidade ao processo de admissão, a Licitante deverá requerer uma carta de desistência do candidato. Esta carta de desistência permitirá o convite ao segundo colocado no ranking. Caso o segundo colocado no ranking final, também, desista da vaga, o mesmo procedimento deverá ser adotado, e assim sucessivamente. Esta documentação deverá constar no processo físico. 2.14.10 Nos casos em que não houver candidatos aprovados ou quando houver desistência do candidato a ser contratado e não tiver outro candidato aprovado no referido processo, a Licitante deverá iniciar novo processo seletivo. 2.14.11 Candidatos aprovados e não contratados para o processo seletivo que participou não poderá ser enviado para outra vaga sem que realize o processo seletivo para a mesma. 2.14.12 Para a elaboração e/ou identificação e/ou aplicação de instrumentos para avaliação de conhecimentos, provas práticas, avaliação de idiomas ou testes psicológicos, a Licitante poderá se utilizar de serviços técnicos e específicos de parceiros, não onerando o objeto desta licitação. 2.14.13 A condução das Dinâmicas de Grupo e Entrevistas por Competência, obrigatoriamente, deverá ser realizada por um profissional graduado e com o tempo de experiência em Recrutamento e Seleção, conforme previsto no item 5.5 deste Edital. 2.14.14 A aplicação, avaliação e emissão de laudo dos Testes Psicológicos/Personalidade deverão ser realizados, obrigatoriamente, por Psicólogos devidamente credenciados/habilitados para esta atividade. 2.14.15 As provas elaboradas pela Licitante deverão ser submetidas à aprovação das Contratantes que ficará solidariamente responsável pelo sigilo das mesmas. | ||
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2.14.16 Uma cópia do conjunto do caderno de questões e o gabarito deverão ser enviados para as Contratantes antes da aplicação das avaliações, caso as provas sejam desenvolvidas pela Licitante. 2.14.17 A Licitante e as parceiras deverão manter sigilo das provas e gabaritos, não devendo, em hipótese alguma, divulgar gabarito ou prova aos candidatos, mesmo após a realização do processo seletivo. A divulgação aos candidatos será sempre do status em cada etapa do processo seletivo: Aprovado ou Não Aprovado. 2.14.18 Caberá à Licitante comunicar formalmente os candidatos sobre seu status (Aprovado ou Não Aprovado) em cada etapa do processo seletivo, obedecendo os prazos informados neste Anexo. 2.14.19 Caberá à Licitante responder a qualquer questionamento do candidato em relação ao processo seletivo. 2.15DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO: 2.15.1 Após o recebimento da Requisição de Pessoal pela Licitante, esta deverá enviar à Área de Recursos Humanos o cronograma referente ao processo seletivo de cada vaga, contemplando todas as fases do processo seletivo correspondente ao cargo a ser avaliado, informando as Contratantes sobre qualquer alteração no cronograma inicialmente enviado. 2.15.2 O cronograma elaborado deverá atender aos parâmetros de prazos estabelecidos pelas Contratantes, conforme parâmetros informados no quadro abaixo. 2.15.3 Dependendo do perfil da vaga, da complexidade em atrair candidatos qualificados e da urgência da contratação, esses prazos poderão ser alterados após alinhamento com a Área de Recursos Humanos. | ||||
Etapas | Prazos (Considerar dias úteis) | |||
Período de inscrição, contados a partir da divulgação oficial da vaga no site das Contratantes. | 7 dias corridos, no mínimo. Prazos maiores deverão ser negociados com o gestor da vaga. | |||
Conclusão da Triagem e Entrevista Prévia pela Licitante e envio dos currículos para avaliação técnica do gestor da vaga. | Até 2 dias após o encerramento do prazo para as inscrições. | |||
Conclusão da Triagem pelo Gestor da Vaga. | Até 2 dias do envio dos currículos triados pela Licitante. | |||
Cadastramento das notas de triagem na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo) ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo. | Até 1 dia após o término das triagens. | |||
Convite aos candidatos para a 1ª Etapa. | Até 1 dia após o recebimento dos currículos validados pelo gestor da vaga. | |||
Realização da prova pelos candidatos. | De 2 a 3 dias a partir do envio do convite. | |||
Correção da prova (objetiva e subjetiva). | Até 2 dias de sua realização. | |||
Cadastramento das notas das provas na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo) ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo. | Até 1 dia após a correção das provas. | |||
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Convite aos candidatos aprovados para a próxima Etapa e retorno aos candidatos não aprovados. | Até 1 dia após a correção das provas. | ||
Realização e avaliação da Dinâmica de Grupo (quando necessário). | De 2 a 3 dias a partir do envio do convite. | ||
Cadastramento das notas da Dinâmica de Grupo na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo) ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo. | Até 1 dia após a realização da mesma. | ||
Convite aos candidatos aprovados para a próxima Etapa e retorno aos candidatos não aprovados. | Até 1 dia após a finalização da realização da etapa anterior. | ||
Realização da Prova Prática, pela unidade requisitante da vaga (quando integrante do Processo Seletivo). | De 2 a 3 dias a partir do envio do convite. | ||
Correção da prova prática. | Até 2 dias de sua realização. | ||
Cadastramento das notas da Prova Prática na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo) ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo. | Até 1 dia após a correção das mesmas. | ||
Convite aos candidatos aprovados para a próxima Etapa e retorno aos candidatos não aprovados. | Até 1 dia após a finalização da realização da etapa anterior. | ||
Realização da Prova Oral de Idioma Estrangeiro (quando parte do Processo Seletivo). | De 2 a 3 dias a partir do envio do convite. | ||
Avaliação da Prova Oral de Idioma Estrangeiro. | Até 1 dia após a realização da mesma. | ||
Cadastramento das notas da Prova Oral de Idioma Estrangeiro na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo) ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo. | Até 1 dia após a avaliação da mesma. | ||
Convite aos candidatos aprovados para a próxima Etapa e retorno aos candidatos não aprovados. | Até 1 dia após a finalização da realização da etapa anterior. | ||
Realização da Entrevista por Competência. | De 2 a 3 dias a partir do envio do convite. | ||
Emissão de parecer da Entrevista por Competência. | Imediatamente após a sua realização. | ||
Cadastramento das notas da Entrevista por Competência na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo) ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo. | Até 1 dia após a realização da mesma. | ||
Convite aos candidatos aprovados para a próxima Etapa e retorno aos candidatos não aprovados. | Até 1 dia após a finalização da realização da etapa anterior. | ||
Realização dos Testes Psicológicos (quando parte do Processo Seletivo). | De 2 a 3 dias a partir do envio do convite. |
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Emissão de Parecer da Avaliação dos Testes Psicológicos. | Imediatamente após a sua realização. | |||
Envio do parecer da avaliação dos Testes Psicológicos assinado, digitalizado, para a Área de Recursos Humanos. | Até 1 dia após a realização do mesmo. | |||
Convite aos candidatos, aprovados, para a próxima Etapa e retorno aos candidatos não aprovados. | Até 1 dia após a finalização da realização da etapa anterior. | |||
Entrevista de Validação pelo gestor da vaga. | De 2 a 3 dias a partir do envio do convite | |||
Solicitar retorno dos Pareceres de Entrevista de Validação. | Até 1 dia após a realização das mesmas. | |||
Cadastramento das notas da Entrevista de Validação na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo) ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo e conclusão da Síntese do mesmo. | Até 1 dia após o recebimento dos pareceres do Gestor da Vaga. | |||
Fechamento físico do processo seletivo (Dossiê do Processo Seletivo), por Requisição de Pessoal emitida, e envio à Área de Recursos Humanos, contento todos os documentos pertinentes a cada uma das etapas. | Até 3 dias após a escolha do candidato pelo gestor da vaga / Encerramento do processo seletivo. | |||
Agendamento do exame médico pré-admissional. | Até 1 (um) dia após a definição do candidato a ser contratado. | |||
Envio da listagem de documentos admissionais para o candidato e agendamento da entrega dos mesmos. | Até 1 (um) dia após o recebimento do ASO apto. | |||
Recebimento e conferência da documentação para admissão. | Até 3 (três) dias após o envio da listagem de documentos ao candidato. | |||
Envio da documentação de admissão às Contratantes e preenchimento do Cadastro do colaborador e posterior envio da cópia do contrato de Trabalho Temporário assinado pelo colaborador contratado. | Até 1 (um) dia após o recebimento da documentação pela Licitante. | |||
Encaminhamento do candidato aprovado, com o contrato assinado para unidade demandante. | Recebimento do Candidato contrata pela Licitante | |||
2.15.4 Acima foram descritas todas as etapas e instrumentos que poderão vir a ser utilizados nos processos seletivos das Contratantes, no entanto as etapas serão definidas por Grupo de Cargos, conforme indicado no item 2.1.2. 2.16DA DEFINIÇÃO DO OCUPANTE DA VAGA E FECHAMENTO FÍSICO DO PROCESSO SELETIVO / DOSSIÊ DO PROCESSO SELETIVO / CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. 2.16.1 Definido o ocupante da vaga, pelas Contratantes, a Licitante deverá adotar, imediatamente, os procedimentos necessários para realizar o contrato de trabalho temporário. 2.16.2 A Licitante deverá encerrar o processo seletivo na Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo) ou em sistema próprio, desde que atendam ao conteúdo e formato demandados pelos órgãos regulamentadores, para geração da Síntese do Processo Seletivo, com todas as notas de todos os candidatos participantes do processo seletivo (da 1ª à última etapa) e o parecer final, em até 1 (um) dia útil | ||||
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após definição do nome do ocupante da vaga, apresentando a pontuação final em ranking (da maior pontuação para a menor).
2.16.3 Após definido o ocupante da vaga, a Licitante deverá proceder ao fechamento físico do processo seletivo (Dossiê do Processo Seletivo e Envio do Contrato de Trabalho temporário), seguindo os procedimentos adotados pelas Contratantes, em pasta, com garras, por Requisição de Pessoal, constando Planilha de Avaliação Geral (Síntese do Processo Seletivo) e todos os documentos referentes àquela Requisição de Xxxxxxx, incluindo comprovantes das divulgações e documentos de todos os candidatos referentes a todas as fases executadas do processo seletivo pertencentes à referida Requisição de Pessoal, em ordem de realização. Todas as folhas deverão estar devidamente paginadas, datadas, com a identificação do nº da Requisição de Pessoal e rubricadas bem como o contrato de trabalho temporário.
2.16.4 O prazo para o envio do documento físico (Dossiê do Processo Seletivo e Contrato de Trabalho temporário), na respectiva pasta referente ao processo seletivo, à Área de Recursos Humanos, é de 03 (três) dias úteis após a unidade gestora da vaga ter definido o candidato a ser contratado.
2.16.5 Somente após o recebimento do processo seletivo físico fechado (Dossiê do Processo Seletivo e contrato de trabalho temporário), em conformidade com os procedimentos internos, as Contratantes efetuarão o pagamento à Licitante no percentual correspondente, de acordo com a proposta apresentada.
2.16.6 Em se verificando qualquer inconformidade no fechamento físico do processo seletivo (Dossiê do Processo Seletivo e contrato de trabalho temporário), o mesmo será devolvido à Licitante, para os devidos ajustes;
2.16.7 Somente após o recebimento dos documentos referentes ao processo seletivo e contrato de trabalho temporário em conformidade aos procedimentos legais e internos, as Contratantes efetuarão o pagamento à Licitante, conforme valor apresentado na proposta.
2.16.8 Em se verificando qualquer inconformidade na documentação apresentada a mesma será devolvida à Licitante, para os devidos ajustes;
2.16.9 Os procedimentos a serem adotados para o fechamento físico do processo seletivo (Dossiê do Processo Seletivo e contrato de trabalho temporário) serão informados durante a capacitação dos profissionais da Licitante contratada. O processo seletivo físico deverá ser acondicionado, pelo número da Requisição de Pessoal, em pasta com garras, em ordem de execução das etapas, contendo toda a documentação pertinente a cada uma das fases e de todos os candidatos participantes (requisição de pessoal, anúncios em jornal, comprovantes de divulgações realizadas em outras mídias, currículos, provas das respectivas etapas, formulários de entrevista, planilha de ranking, síntese do processo seletivo, convite aos candidatos e outras documentações do processo). A documentação constante na pasta deverá contemplar todos os candidatos que participaram em cada uma das etapas. Todas as folhas deverão estar paginadas, datadas, com a identificação do número da requisição de pessoal e rubricadas.
2.16.10 Emitir crachá de identificação de acordo com padrões de identificação do Sistema Fiep.
2.17DA REPOSIÇÃO:
2.17.1 Caso o candidato selecionado não permaneça no Sesi, Senai, IEL ou FIEP (período de 15 dias), por decisão própria ou desempenho inadequado e que enseje o encerramento do contrato, a Licitante deverá realizar a reposição por uma única vez, sem qualquer ônus adicional.
2.18DO PROCESSO DE ADMINITRSAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA:
2.18.1 A Licitante será responsável pela condução de todo processo de administração da Mão-de-Obra dos colaboradores Temporários participantes dos processos seletivos dos candidatos aprovados, incluindo: agendamento de exame médico pré-admissional; recolhimento e conferência da documentação admissional; cadastramento dos dados do candidato no sistema e envio da documentação física às Contratantes e encaminhamento do candidato contratado;
2.18.2 As Contratantes disponibilizarão um check list com a documentação a ser apresentada pelo candidato para o processo de integração;
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2.18.3 A Licitante deverá atender os prazos para envio da documentação de admissão, conforme calendário
mensal das datas de admissão a ser disponibilizado pelas Contratantes; 2.18.4 A Licitante poderá, futuramente, conduzir os Programas de Integração dos novos colaboradores, sob demanda das Contratadas, de acordo com as políticas e diretrizes do Sistema Fiep; 2.18.5 Os valores referentes ao Programa de Integração dos novos colaboradores serão considerados à parte do processo de Recrutamento, Seleção, e administração da Mão-de-obra temporária a proposta de valores deverá ser realizada à parte, contemplando o valor por turma realizada. 2.18.6 Em se verificando qualquer inconformidade na documentação apresentada a mesma será devolvida à Licitante, para os devidos ajustes. 2.18.7 A Licitante deverá atender os prazos para os pagamentos do salários e benefícios ofertados para os colaboradores temporários. 2.18.8 A Licitante deverá respeitar todos os prazos e obrigações trabalhista e previdenciárias, encargos sociais pertinentes aos temporários. 2.18.9 Os valores referentes ao Salário, INSS, FGTS, SESI/SESC, SENAI/SENAC, INCRA, SAT, Salário Educação, SEBRAE, Férias + 1/3, 13° Salário, Encargos sobre provisões, e pagamento das verbas rescisórias, serão considerados contempladas no percentual acordado de pagamento do Processo de Recrutamento, Seleção e administração da Mão-de-obra temporária. 2.18.10 A contratada deverá fornecer vale refeição ou alimentação no mesmo valor facial dos funcionários efetivos da contratante. 2.18.11 Comprovar, mensalmente a contratada, os pagamentos dos salários dos trabalhadores temporários, bem como recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários de sua responsabilidade. 2.18.12 Apresentar folha de pagamentos do mês anterior, acompanhada da declaração da contratada que os salários foram efetivamente pagos. 2.18.13 Apresentar Guia de Previdência Social do mês anterior, gerada especificamente para os temporários envolvidos nesta contratação. 2.18.14 Apresentar o recolhimento do FGTS, em guia separada, com relação de temporários e relação dos valores recolhidos por pessoa. 2.18.15 Comprovar o pagamento do valor transporte, vale refeição ou alimentação e salários, além de comprovação de quitações existente no período. 2.18.16 Comprovar, mensalmente ao Sistema FIEP o pagamento dos salários dos trabalhadores temporários, bem como recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários de sua responsabilidade, a saber. 2.18.17 Informar a contratante, bem como ao temporário o término do contrato, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência. 2.18.18 Enviar cartão ponto ou ficha ponto mensalmente ao Sistema Fiep 2.18.19 Apresentar a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego no caso da prorrogação do contrato de Trabalho do emprego temporário. 2.19RELATÓRIOS E INDICADORES A SEREM APRESENTADOS 2.19.1 A Licitante deverá apresentar os seguintes relatórios e indicadores: | ||||
Relatório | Periodicidade | |||
Cronograma de realização do processo seletivo. | Por Requisição de Pessoal, até 1 (um) dia após o recebimento da requisição pela Licitante. | |||
Status dos processos seletivos (participantes, notas, datas) – cumulativo por fases do processo seletivo. | Semanalmente, dos processos seletivos em andamento e/ou sob demanda nas ocasiões que se fizerem necessário. | |||
Relação de candidatos inscritos na vaga. | Pontualmente, quando detectada a necessidade. | |||
Síntese do Processo Seletivo/Avaliação Geral constando as notas dos candidatos participantes em cada uma das fases, desde a avaliação de currículo até a entrevista de validação pelo gestor, classificada | No fechamento físico de cada Requisição de Xxxxxxx trabalhada. |
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por ranking de classificação. (documento legal para fechamento físico do processo seletivo). | |||
2.19.2 Outros indicadores poderão ser solicitados, conforme necessidades do negócio, bem como, adicionados em sua quantidade e qualidade caso a licitante possua indicadores de real efetividade. 2.19.3 As contratadas podem, a qualquer momento, solicitar relatórios referentes ao status dos processos seletivos, os quais deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 48 horas. |
Indicadores | Periodicidade |
Número de inscritos, por Requisição de Xxxxxxx, informando o número geral e percentual de candidatos sem pré-requisito e com pré-requisito. | Mensal, por Requisição de Xxxxxxx trabalhada e/ou sob demanda. |
Número de inscritos, por Requisição de Xxxxxxx, informando o número e percentual de candidatos sem pré-requisito e com pré-requisito distribuídos por gênero. | Mensal, por Requisição de Xxxxxxx trabalhada e/ou sob demanda. |
Número de inscritos, por Requisição de Pessoal, informando o número e percentual de candidatos sem pré-requisito e com pré-requisito distribuídos por raça. | Mensal, por Requisição de Xxxxxxx trabalhada e/ou sob demanda. |
Número de divulgações realizadas por Requisição de Pessoal. | Mensal, por Requisição de Xxxxxxx trabalhada e/ou sob demanda. |
Número e percentual de currículos triados e enviados para a Avaliação Técnica do gestor da vaga x número de currículos validados. | Mensal, por Requisição de Xxxxxxx trabalhada e/ou sob demanda. |
Número e percentual de candidatos encaminhados para processo seletivo x número de comparecimento em cada etapa. | Mensal, por Requisição de Xxxxxxx trabalhada e/ou sob demanda. |
Número de candidatos aprovados x não aprovados, com percentual, em cada uma das etapas do processo seletivo. | Mensal, por Requisição de Xxxxxxx trabalhada e/ou sob demanda. |
Tempo de encerramento do processo seletivo, considerando a data da divulgação até a escolha do candidato a ser contratado. | Mensal, por Requisição de Xxxxxxx trabalhada e/ou sob demanda. |
Tempo para admissão, considerando a data de encerramento do processo seletivo até a efetivação da admissão. | Mensal, por Requisição de Xxxxxxx trabalhada e/ou sob demanda. |
Índice de Satisfação do Cliente, por meio de pesquisa a ser realizada após 90 dias da contratação. | Mensal, considerando 100% das contratações que completaram 90 dias no mês da pesquisa. |
Número de contratados temporários, por Requisição de Xxxxxxx, informando o salário e tempo do contrato. | Mensal, por Requisição de Xxxxxxx trabalhada e/ou sob demanda. |
Número de entrevistas realizadas pelo Contratante, por Requisição de Pessoal. | Mensal, por Requisição de Xxxxxxx trabalhada e/ou sob demanda. |
Número de reposições realizadas. | Mensal. |
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3. DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento dos honorários será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, com a apresentação do Dossiê do Processo Seletivo e Contrato de Trabalho Temporário em conformidade aos padrões das Contratantes, será realizado o pagamento conforme percentual informado no ANEXO I.
3.2 O pagamento será efetuado após execução dos serviços com apresentação de relatório com descrição dos serviços executados e/ou entregas.
3.3 O valor do serviço de RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA será calculado mediante a aplicação do percentual da Taxa de Administração sobre o valor do primeiro salário da vaga a ser preenchida. Em casos de alteração do valor do salário durante o processo seletivo, para menor ou para maior, valerá sempre o salário definido no contrato de trabalho.
4. DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS
4.1 As Notas Fiscais referentes à RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DOS TEMPORÁRIOS deverão ser emitidas conforme discriminado abaixo:
4.1.1 As faturas ou as Notas Fiscais referentes à RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DA MÃO- DE-OBRA TEMPORÁRIA, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DOS TEMPORÁRIOS deverão ser emitidas em separado para cada uma das Entidades Contratantes, Sesi ou Senai ou IEL ou FIEP, com indicação da respectiva razão social, endereço e CNPJ, discriminando os Números das Requisições de Pessoal com as vagas formalmente abertas.
4.1.2 Deverão ser emitidas mensalmente, considerando o número de vagas abertas no mês, para cada uma das casas, discriminando os números das referidas Requisições de Pessoal em relatório anexo.
4.1.3 Considera-se como VAGA EFETIVAMENTE FECHADA quando do recebimento, pela Área de Recursos Humanos, dos processos seletivos físicos fechados (Dossiê do Processo Seletivo e Contrato de Trabalho Temporário) e o processo admissional concluído, conforme os procedimentos pré-definidos pela instituição.
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4.1.4 Caso a Nota Fiscal apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, obedecendo os prazos estipulados neste Edital, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes.
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ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 12 de setembro de 2017 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 01º Andar |
2. Requisitos complementares para habilitação (Envelope 01): 2.1 Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. |
3. Requisitos complementares para Proposta Técnica (Envelope 02) 3.1 A proposta técnica deverá conter a Relação Nominal e Currículo dos profissionais da equipe vinculada diretamente à proposta. 3.2 Qualificação da Equipe Técnica 3.2.1 A Equipe Técnica que atuará no RECRUTAMENTO, SELEÇÃO deverá ser composta por profissionais com nível superior de escolaridade e com sólida vivência (mínimo 03 anos) em Recrutamento e Seleção, devidamente comprovada, exceto o profissional que porventura seja designado para atuar exclusivamente nos processos operacionais da administração da Mão-de-Obra Temporária, o qual deverá estar, no mínimo, cursando nível superior (se constar no dimensionamento de quadro apresentado pela Licitante). 3.2.2 A proponente deverá apresentar, em sua proposta, o dimensionamento do quadro para atuar no objeto deste contrato, bem como, a planilha com a relação dos profissionais designados, os respectivos currículos e comprovações de formação e vivência nas áreas RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, visando atender os dispositivos de pontuação constantes no ANEXO II. 3.2.3 Os profissionais que atuarão no RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, obrigatoriamente, deverão ter nível superior completo e experiência comprovada em Recrutamento e Seleção, conforme especificado no item 3.2.1. A atuação de profissionais sem as referidas credenciais acima especificadas deixará a Licitante passível às sanções previstas neste edital. 3.2.4 A proponente deverá designar profissional de nível Sênior que atuará como interlocutor especifico com as empresas aqui designadas e como responsável pela gestão de todo o Processo de Recrutamento, Seleção e Administração de Mão-de-Obra temporária até sua finalização, compreendendo: a coordenação da equipe técnica que atuará nos processos de recrutamento, seleção e admissão das vagas demandadas pelas Contratantes; responsabilidade pela exatidão dos relatórios e documentações enviadas referentes aos processos seletivos, de admissão e indicadores, bem como, participação nas reuniões de alinhamento com as Contratantes. Aqui denominado “Consultor de Recrutamento e Seleção”. • Este profissional terá espaço físico reservado para sua utilização na sede de uma das Contratantes, na área de Recursos Humanos. 3.2.5 Este profissional deverá apresentar os seguintes requisitos: a) Curso superior completo, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado original ou cópia (verso e anverso) autenticada, devidamente registrado no Ministério da Educação; b) Preferencialmente com pós-graduação concluída, desejável, na área de gestão de pessoas, comprovado mediante apresentação de Diploma ou Certificado original ou cópia devidamente c) Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em Recrutamento e Seleção em empresas de grande porte e/ou consultoria, com atuação em processos seletivos para todos os níveis de cargo; d) Comprovação de vínculo/registros do profissional com a Licitante, mediante apresentação de cópia autenticada da anotação da carteira de trabalho para os empregados e no caso de sócio, mediante apresentação de documento que comprove esta condição. 3.2.6 A proponente deverá designar em sua estrutura de atuação para este contrato um profissional de nível Sênior, preferencialmente, com vivência em processos seletivos de profissionais da área de educação, com foco na captação e seleção de DOCENTES, exclusivamente para atuar nas vagas do Grupo de Cargos de Educação. 3.2.7 A proponente deverá anexar aos documentos relacionados na Proposta Técnica, uma proposta de atuação |
nos processos de atração e seleção de profissionais para a área de educação, com foco em Docentes. 3.2.8 É imprescindível as seguintes informações nos currículos: a) Identificação pessoal completa; b) Formação acadêmica; c) Cursos de extensão, se houver; d) Experiência profissional, com a indicação das empresas para as quais trabalhou, inclusive informando as datas de início e fim do contrato, incluindo contato para referência; e) Informações sobre as empresas para as quais o profissional prestou serviço incluindo contatos para referência, de forma a possibilitar que a Comissão de Licitação possa aferir as declarações e/ou informações contidas no referido documento; f) Declaração do profissional de que as informações contidas no currículo são verdadeiras. 3.2.9 A proponente, poderá utilizar-se de empresas parceiras ou profissionais autônomos para o atendimento ao objeto deste contrato, desde que atenda aos requisitos acima mencionados de formação e experiência. 3.2.10 A proponente que se utilizar de serviços de parceiros, se responsabilizará pela qualidade da prestação de serviços, sigilo das informações, prazos contratados e pelo atendimento às questões legais, procedimentos e políticas das Contratantes ligadas ao processo de Recrutamento, Seleção e Admissão, sendo, também, responsável por capacitar os parceiros quanto à utilização dos instrumentos disponibilizados e das etapas que compõem o processo de recrutamento, seleção e admissão, conforme descrito no ANEXO I. 3.3 Qualificação dos instrumentos de avaliação de candidatos e/ou dos Prestadores de Serviços Parceiros 3.3.1 A proponente deverá comprovar que possui as ferramentas, ou parceria com empresas ou profissionais especializados, para a avaliação técnica dos candidatos com os seguintes instrumentos: a) Testes escrito nos idiomas inglês e espanhol, incluindo: questões objetivas; interpretação de textos; b) Avaliação oral dos idiomas inglês e espanhol; c) Testes práticos de Excel para os níveis intermediário e avançado; d) Testes de avaliação psicológica/personalidade aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, com o objetivo de avaliar Personalidade; e) Atestado de Capacidade Técnica da (s) empresa (s) parceira (s) prestadora (s) de serviços ou profissionais especializados. 3.3.2 Dependendo de novas parcerias e/ou convênios com países de outros idiomas, poderá surgir a necessidade de contratação de profissionais com fluência em outro idioma, além dos aqui especificados. Neste caso a Licitante deverá prover esta nova necessidade. 3.3.3 As Contratantes se resguardam o direito de, a seu critério, verificar as informações, da equipe técnica, constantes no currículo. Caso a Comissão de Licitação venha a constatar, mediante conferência ou diligência, qualquer incorreção e/ou informação inverídica em qualquer dos currículos apresentados, a Licitante está sumariamente desclassificada do certame. 3.3.4 As Contratantes resguardam o direito de solicitar a troca, a qualquer momento, de 1(um) ou mais integrantes da equipe ou dos prestadores de serviços contratados pelas Licitantes para atender as exigências do item 5.2.1 e/ou quando este(s) não atender(em) os níveis de qualidade expostos neste edital. 3.3.5 Os profissionais ou as prestadoras de serviços contratadas para atenderem as exigências do itens 5.2.1 só poderão ser substituídos mediante notificação e concordância prévia das Contratantes, sendo que o(s) substituto(s) deverá(ão) ter currículo similar ou superior ao(s) substituído(s), no caso da substituição de um ou mais profissionais. Deverão atender os requisitos de qualidade, capacidade de atendimento e capacitação similar ou superior no caso de empresa(s) prestadora(s) de serviços substituída(s). 3.3.6 Fica a proponente obrigada a informar por escrito qualquer alteração da Equipe ou da(s) Prestadora(s) de Serviços, ainda que temporária. 3.4 DA PROPOSTA TÉCNICA (PPT) 3.4.1 A pontuação da proposta técnica terá Peso 60 e será valorada conforme disposto a seguir e estará limitada no máximo a 296 (duzentos e noventa e seis) pontos, sendo desclassificada a Licitante cuja proposta técnica não alcance o mínimo de 178 (cento e setenta e oito) pontos conforme tabela a seguir: | ||
N.J.S | 30 / 57 | |
CPL/GCOM |
3.4.2 Qualificação Técnica da Empresa (QTE): A pontuação se dará conforme disposto abaixo: | ||||
Tabela 01 (Pontuação Máxima = 81 pontos) | ||||
Qualificação Técnica da Empresa | Nº de Pontos | Máximo de Pontos por Item | ||
Tempo de atuação da empresa no mercado (considerando a sua origem e constituição) com prestação de serviços na área de Recrutamento, Seleção e Administração de mão-de-obra temporária, comprovado por meio de Contrato de Constituição. | Acima de 10 anos = 15 pontos Entre 5,1 e 10 anos = 10 pontos Entre 4,1 e 5 anos = 5 pontos Entre 3 e 4 anos = 3 pontos Menos de 3 anos = 0 pontos | 15 pontos | ||
Atestado de capacidade técnica, da Licitante para realização de volume de processos seletivos. | Atestado comprovando: Acima de 200 processos seletivos/mês realizados = 15 pontos Entre 100 e 200 processos seletivos/mês realizados = 10 pontos Entre 80 e 99 processos seletivos/mês realizados = 5 pontos. Entre 60 e 79 processos seletivos/mês realizados = 1 ponto | 15 pontos | ||
Declarações de capacidade técnica, da Licitante de realização de processos seletivos para cargos em nível de analistas PL/SR e/ou técnicos de nível superior e/ou especialistas. | Acima de 100 processos seletivos = 15 pontos Entre 90 e 100 processos seletivos | 15 pontos |
Item | Critérios Técnicos | Pontuação Máxima |
1 | Qualificação Técnica da Empresa - QTE | 81 pontos |
2 | Qualificação dos Instrumentos - QIN | 25 pontos |
3 | Qualificação da Equipe Técnica – QET | 190 pontos |
Valoração de Proposta Técnica | 296 pontos. |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
= 10 pontos. Entre 80 e 89 processos seletivos = 5 pontos Entre 70 e 79 processos seletivos = 1 ponto | ||||
Comprovação de capacidade técnica referentes a serviços prestados em Recrutamento, Seleção e administração de mão-de-obra temporária, por meio de Portfólio de Serviços ou documento similar, que comprove a oferta dos seguintes serviços, pela Licitante e/ou parceiros: - Processo de Seleção por Competência com utilização de Entrevista Individual e Dinâmica de Grupo e/ou outras tecnologias; - Avaliação de conhecimento técnico por meio de prova; - Avalição por meio de teste psicológico/personalidade, autorizados pelo CFP; - Avaliação de idioma estrangeiro; - Processo admissional. - Processo de Administração de mão-de-obra temporária | Portfólio ou documento similar que contemple, além dos serviços descritos, outros serviços = 3 pontos Portfólio ou documento similar que contemple todos os serviços descritos = 1 ponto | 3 pontos | ||
Declaração de realização de processos seletivos, para vagas de nível superior, em áreas / funções críticas, nas áreas / cargos abaixo mencionados: Áreas / Cargos a considerar: área de inovação tecnológica; área de meio ambiente; especialistas com mestrado e/ou doutorado; pesquisadores com mestrado e/ou doutorado; médico do trabalho; professores; cargos com exigência de fluência em idioma estrangeiro. Poderão ser consideradas outras áreas / cargos, desde que comprovada a criticidade da vaga. | Comprovação de realização de: Acima de 50 processos seletivos = 15 pontos Entre 40 e 50 processos seletivos = 10 pontos Entre 30 e 39 processos seletivos = 5 pontos Entre 20 e 29 processos seletivos = 1 ponto | 15 pontos | ||
Atestado de capacidade técnica, referente a serviços prestados no processo de administração de mão-de-obra temporária (por no mínimo 1 ano contínuo) envolvendo todas as suas etapas (desde o agendamento do exame médico pré-admissional até a inserção dos dados cadastrais no sistema, Processamento da folha de Pagamento), especificando a quantidade mensal de admissões realizadas. | Acima de 100 admissões/mês = 15 pontos Entre 80 a 100 admissões/mês = 10 pontos De 50 a 79 admissões/mês = 5 pontos De 40 a 49 admissões/mês = 315 pontos De 30 a 39 admissões/mês = 1 ponto | 15 pontos | ||
Quantidade de profissionais designados para atuarem no objeto deste contrato, comprovados por meio da Planilha | Acima de 05 profissionais = 3 pontos | 3 pontos |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
de Profissionais e Currículos. | 03 a 05 profissionais = 1 ponto | |||
Justificativas: • Tempo de atuação da empresa no mercado: item importante para dimensionarmos a estabilidade desta no mercado, evitando empresas recém-constituídas que não garantam a continuidade da prestação de serviços. • Serviços prestados no processo de Administração de mão-de-obra temporária (por no mínimo 1 ano contínuo) visa analisar a capacidade de entrega de um serviço contínuo e não pontual (por uma única vez, por exemplo). 3.4.3 Qualificação de Instrumentos (QIN): A pontuação se dará conforme disposto abaixo: | ||||
Tabela 02 (Pontuação Máxima = 36 pontos) | ||||
Qualificação dos Instrumentos | Nº de Pontos | Máximo de Pontos por Item | ||
Atestado de Capacidade Técnica de serviços prestados, comprovando a utilização, pela empresa Licitante e/ou parceiros dos seguintes instrumentos de avaliação: − Testes para avaliação de proficiência em língua estrangeira (escrita e oral), no mínimo, para os idiomas inglês e espanhol; − Testes práticos para avaliação do Pacote Office; − Aplicação e avaliação de redação; − Testes de Avaliação Psicológica/Personalidade, autorizados pelo CFP. | Atestados com comprovação de aplicação de todos os instrumentos e com mais de 100 aplicações de testes para avaliação de proficiência em idioma estrangeiro e teste psicológico/personalidade = 15 pontos Atestados com comprovação de aplicação de todos os instrumentos e entre 50 e 100 aplicações em testes de avaliação de proficiência em idioma estrangeiro e teste psicológico/personalidade = 8 pontos Atestados com comprovação de aplicação de todos os instrumentos e entre 40 e 49 aplicações de testes para avaliação de proficiência em idioma estrangeiro e teste psicológico/personalidade = 3 pontos Atestados com comprovação de aplicação de todos os instrumentos em quantidades menores das acima especificadas e/ou sem especificação de quantidade = 1 ponto | 15 pontos |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
Possuir sistema informatizado de Gestão de Recrutamento, Seleção e Administração de mão-de-obra temporária. Nota: A empresa deverá mencionar o referido Sistema de Gestão utilizado, o qual será avaliado pela área de TI das Contratantes, no momento da Avaliação da Proposta Técnica. | Com disponibilidade de interação com o Sistema Senior = 10 pontos. Caso não haja disponibilidade de interação com o Sistema Senior, existência da possibilidade de disponibilizar, às Contratantes, tela para consulta on line de todas as etapas do Processo Seletivo = 6 pontos. Sem disponibilidade de interação com o Sistema Senior e sem possibilidade para disponibilização de tela para consulta, às Contratantes = 2 pontos | 10 pontos | |||
3.4.4 Qualificação da Equipe Técnica (QET): A pontuação se dará baseada nas informações do currículo dos profissionais designados para o objeto deste Edital, bem como, nos diplomas e certificados escolares apresentados. | |||||
Tabela 03 (Pontuação Máxima = 190 pontos) | |||||
Qualificação da Equipe Técnica | Nº de Pontos | Máximo de Pontos por Item | |||
Atestado de capacidade técnica, dos profissionais designados, na planilha de dimensionamento de quadro, referente a serviços prestados em Recrutamento, Seleção e Admissão de Pessoal e Administração de mão-de-obra, em empresas com mais de 3000 (três mil) funcionários. | 100% dos atestados apresentados atendem aos requisitos referendados = 15 pontos 80% dos atestados apresentados atendem aos requisitos referendados e 20% dos atestados indicam prestação de serviços em empresas entre 1000 e 3000 funcionários = 10 pontos 80% dos atestados apresentados atendem aos requisitos referendados e 20% dos atestados indicam prestação de serviços em empresas entre 500 e 1000 funcionários = 5 pontos Índice inferior a 80% de atestados atendendo aos requisitos referendados e índice superior a | 15 pontos | |||
N.J.S | 34 / 57 | ||||
CPL/GCOM |
20% indicando prestação de serviços em empresas abaixo de 1000 funcionários = 1 ponto | ||||
Currículo do profissional designado para atuar como Consultor de Recrutamento e Seleção, na planilha de dimensionamento de quadro, com especificação de vivência em processos seletivos por competência, comprovando o tempo de atuação em recrutamento e seleção (Execução e Gestão). | Currículos que evidenciem: Acima de 10 anos de vivência nas áreas referenciadas = 15 pontos Entre 8 e 10 anos de vivência nas áreas referenciadas = 10 pontos Entre 6 e 7 anos e 11 meses de vivência nas áreas referenciadas = 5 pontos Entre 5 e 5 anos e 11 meses de vivência nas áreas referenciadas = 1 ponto | 15 pontos | ||
Currículos dos profissionais designados para atuarem em recrutamento e seleção, na planilha de dimensionamento de quadro, com especificação de vivência em processos seletivos por competência, comprovando o tempo de atuação em recrutamento e seleção. | 100% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos seletivos por competência em período superior a 5 anos = 15 pontos 80% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos seletivos por competência, em período superior a 5 anos e 20% em período entre 4 e 5 anos = 10 pontos 60% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos seletivos por competência, em período superior a 5 anos e 40% em período entre 3 a 5 anos = 5 pontos Índice superior a 60% dos currículos que apresentam descritivos de atuação em processos seletivos por competência, em período entre 3 a 5 anos = 1 ponto | 15 pontos | ||
Currículos dos profissionais designados para atuarem em recrutamento e seleção, na planilha de dimensionamento de quadro, com especificação de vivência em processos seletivos por competência para cargos de maior complexidade (ex. posições de nível Pleno e acima). | 100% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos seletivos por competência para cargos de maior complexidade, em período superior a 3 anos = 15 pontos | 15 pontos |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
80% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos seletivos por competência para cargos de maior complexidade, em período superior a 3 anos e 20% em período entre 1 a 3 anos = 10 pontos 60% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos seletivos por competência para cargos de maior complexidade, em período superior a 3 anos e 40% em período entre 1 a 3 anos = 5 pontos Índice superior a 60% dos currículos que apresentam descritivos de atuação em processos seletivos por competência para cargos de maior complexidade, em período entre 1 a 3 anos = 1 ponto | ||||
Currículos dos profissionais designados para atuarem em recrutamento e seleção, na planilha de dimensionamento de quadro, com especificação de vivência em processos seletivos, de vagas de nível superior, em áreas / funções críticas, conforme especificado abaixo: Áreas / Cargos a considerar: área de inovação tecnológica; área de meio ambiente; especialistas com mestrado e/ou doutorado; pesquisadores com mestrado e/ou doutorado; médico do trabalho; professores; cargos com exigência de fluência em idioma estrangeiro. Poderão ser consideradas outras áreas / cargos, desde que comprovada a criticidade da vaga. | 100% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos seletivos para cargos/áreas críticos, em período superior a 3 anos = 15 pontos 80% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos seletivos para cargos/áreas críticas, em período superior a 3 anos e 20% em período entre 1 a 3 anos = 10 pontos 60% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos seletivos para cargos/áreas críticas, em período superior a 3 anos e 40% em período entre 1 a 3 anos = 5 pontos Índice superior a 60% dos currículos que apresentam descritivos de atuação em processos seletivos para cargos/áreas críticas,, em período entre 1 a 3 anos = 1 ponto | 15 pontos | ||
Currículo do profissional designado para atuar, exclusivamente, em processos de recrutamento e seleção | Currículos que evidenciem: | 15 pontos |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
para a área de Educação, que evidenciem vivência em processo seletivo para docentes. | Acima de 5 anos de vivência na área referenciada = 15 pontos Entre 3 e 5 anos de vivência na área referenciada = 10 pontos Entre 1 ano e 1 mês e 2 anos e 11 meses de vivência na área referenciada = 5 pontos Entre 6 meses e 1 ano = 1 ponto | |||
Currículo do profissional que evidencie avaliação por meio de testes psicológico/personalidade autorizados pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia). | Currículos que evidenciem: Acima de 5 anos de vivência na área referenciada = 15 pontos Entre 3 e 5 anos de vivência na área referenciada = 10 pontos Entre 1 ano e 1 mês e 2 anos e 11 meses de vivência na área referenciada = 5 pontos Entre 6 meses e 1 ano = 1 ponto | 15 pontos | ||
Currículo do profissional que evidencie avaliação escrita e oral de idioma estrangeiro (inglês e espanhol). | Currículos que evidenciem: Acima de 5 anos de vivência na área referenciada = 15 pontos Entre 3 e 5 anos de vivência na área referenciada = 10 pontos Entre 1 ano e 1 mês e 2 anos e 11 meses de vivência na área referenciada = 5 pontos Entre 6 meses e 1 ano = 1 ponto A apresentação de certificado de proficiência (Toefel ou TOIC) acrescentarão 5 pontos na avaliação. | 15 pontos | ||
Currículo(s) do(s) profissional(is) designado(s) para atuar(em) no processo admissional, na planilha de dimensionamento de quadro, com especificação de vivência em processo de administração de mão-de-obra temporária em todas as suas etapas. | 100% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos admissionais por período superior a 3 anos = 15 pontos 80% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos admissionais por período superior a 3 anos e 20% em | 15 pontos |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
período entre 2 e 3 anos = 10 pontos 60% dos currículos apresentam descritivos de atuação em processos admissionais por período superior a 3 anos e 40% em período entre 1 a 2 anos e 11 meses = 5 pontos Índice superior a 60% dos currículos que apresentam descritivos de atuação em processos seletivos por competência, em período entre 6 meses e 1 ano = 1 ponto | ||||
Atestado de capacidade técnica, referente a serviços prestados no processo de Administração de mão-de-obra temporária envolvendo todas as suas etapas (desde o agendamento do exame médico pré-admissional até a inserção dos dados cadastrais no sistema e processamento da folha de pagamento), do profissional designado para atuar no processo admissional. | Atestado que declare, em um período contínuo de, no mínimo, 1 ano: Acima de 80 admissões / mês realizadas = 10 pontos De 50 a 80 admissões /mês = 5 pontos De 30 a 49 admissões / mês realizadas = 1 ponto | 10 pontos | ||
Nível de Escolaridade do profissional que atuará como Consultor de Recrutamento e Seleção | Pós-graduação na área de Gestão de Pessoas e uma segunda pós- graduação na área de RH ou outra área = 15 pontos. Pós-graduação na área de Gestão de Pessoas ou Gestão = 10 pontos Pós-graduação em áreas não correlatas à Recursos Humanos ou Gestão = 5 pontos Pós-graduação incompleta ou somente graduação = 1 ponto | 15 pontos | ||
Nível de Escolaridade do(s) profissional(is) que atuar(ão) em Recrutamento e Seleção. | 100% dos currículos apresentarem pós-graduação na área de Recursos Humanos ou Gestão = 15 pontos 50% dos currículos apresentarem pós-graduação na área de Recursos Humanos ou Gestão e 50 % em outras áreas = 10 pontos | 15 pontos |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
50% dos currículos apresentarem pós-graduação em qualquer área e 50% apenas graduação ou pós- graduação incompleta = 5 pontos Índice superior a 50% dos currículos que apresentarem apenas graduação ou pós- graduação incompleta = 1 ponto. | ||||
Nível de Escolaridade do(s) profissional(is) que atuar(ão) no processo de administração de mão-de-obra temporária. | 100% dos currículos apresentarem pós-graduação = 15 pontos Pelo menos 50% dos currículos apresentarem pós-graduação e o percentual restante dos currículos apresentarem graduação = 10 pontos Pelo menos 50% dos currículos apresentarem graduação completa e o percentual restante dos currículos apresentarem graduação incompleta = 5 pontos 100% dos currículos apresentarem graduação incompleta = 1 ponto | 15 pontos | ||
3.4.5 NOTAS a) Nota 1: será considerado para experiência, no máximo, 1 (um) ano de estágio b) Nota 2: para a pós-graduação serão considerados lato sensu e stricto sensu. | ||||
4. Requisitos complementares para proposta comercial (Envelope 03) 4.1 A proponente deverá apresentar proposta para executar os serviços de RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA na forma de Percentual (%), em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, referente à Taxa de Administração, aplicável sobre o valor do salário da respectiva vaga a ser preenchida, conforme o Grupo de Cargos discriminado no Anexo I, item 2.1.2, percentual este que permanecerá fixo durante a vigência do contrato. 4.2 Os valores referentes ao processo deverão ser apresentados em valores da moeda corrente, mantendo-se o mesmo valor para todos os Grupos de Cargos. Valor este que será corrigido anualmente, conforme INPC. 4.3 Não haverá pagamento de outros valores fora do percentual correspondente à Taxa de Administração E salários e benefícios e ao valor definido para o processo. 4.4 A Taxa de Administração deverá ser apresentada conforme descrito no ANEXO I. 4.5 A proponente deverá contemplar na Proposta Comercial os percentuais proporcionais sobre a Taxa de Serviços nos casos de cancelamento e suspensão temporária da vaga, por parte da Contratante, bem como, prazos de Garantia de Reposição, por Grupo de Cargo. 4.6 Na proposta comercial apresentada deverão estar contemplados os processos de RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA incluindo-se todas as despesas com: reprodução de todos os materiais referentes a cada fase do processo seletivo e administração da mão-de-obra temporário, outros materiais necessários ao processo; mão-de-obra, equipamentos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais, espaço físico, contratação de parceiros, contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, salários, custos diretos e indiretos; |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
despesas com deslocamento e quaisquer outros encargos ou despesas que acompanham a Taxa de Administração. 4.7 Nos valores apresentados, também, deverão ser computados as eventuais despesas adicionais como deslocamentos (transporte, hospedagem, alimentação e despesas relacionadas) para realização das atividades, bem como, de testes específicos para o processo de avaliação, adquiridos de fornecedores, a fim de atender as particularidades de determinadas vagas. 4.8 A proponente deverá informar em sua proposta o banco de sua escolha, com a indicação do número da agência e da conta corrente para fins de pagamento. 4.9 Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item. |
5. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
6. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital Concorrência Pública nº. 586/2017 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 06/09/17 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 11/09/2017 às 18:00 horas. |
7. Critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO 7.1 PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (PPT) PPT = QTE + QIN + QET Onde: PPT = Pontuação da Proposta Técnica QTE = Qualificação Técnica da Empresa QIN = Qualificação dos Instrumentos QET = Qualificação da Equipe Técnica (conforme dimensionamento do quadro apresentado) 7.1.1 O Índice Técnico de cada proposta será determinado mediante a aplicação da seguinte fórmula: IT = PPTa / >PPT Onde: IT = Índice Técnico PPTa = Pontuação da Proposta Técnica em análise >PPT = Maior Pontuação de Proposta Técnica dentre as Licitantes 7.2 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL: A avaliação da proposta comercial terá Peso 40 e levará em consideração o MAIOR Índice de Preço, obtendo-se o Índice de Preço de cada Licitante, de acordo com a |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
fórmula abaixo: IP = < Percentual x 100 PA Onde: IP = Índice de Preço < Percentual = Menor Percentual dentre os apresentados PA = Percentual Apresentado na proposta analisada 7.3 PONTUAÇÃO FINAL DAS LICITANTES: Obtido o Índice Técnico (IT) e o Índice de Preço, será calculada a Pontuação Final (PF), valendo-se da seguinte fórmula: PF = (IT x 60) + (IP x 40) Onde: PF = Pontuação Final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço a. = Peso atribuído à Proposta Técnica 40 = Peso atribuído à Proposta Comercial 7.3.1 Após o exame das propostas as Licitantes serão classificadas em ordem decrescente dos pontos obtidos por meio das fórmulas referidas neste edital, desde que tenham atendido aos demais requisitos constantes neste Edital. 7.3.2 Será declarada vencedora do certame a Licitante que alcançar a maior Pontuação Final e que, também, seja habilitada. 7.4 Será declarada vencedora do certame a Licitante que alcançar a maior Pontuação Final, desde que esteja habilitada. 7.5 Havendo empate entre duas ou mais propostas no critério de Pontuação Final, o desempate se dará por sorteio na presença dos interessados. |
8. Forma de pagamento 8.1 O pagamento dos honorários será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, com a apresentação do Dossiê do Processo Seletivo e Contrato de Trabalho Temporário em conformidade aos padrões das Contratantes, será realizado o pagamento conforme percentual informado no ANEXO 1. 8.2 O pagamento será efetuado após execução dos serviços com apresentação de relatório com descrição dos serviços executados e/ou entregas. 8.3 O valor do serviço de RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA será calculado mediante a aplicação do percentual da Taxa de Administração sobre o valor do primeiro salário da vaga a ser preenchida. Em casos de alteração do valor do salário durante o processo seletivo, para menor ou para maior, valerá sempre o salário definido no contrato de trabalho. 8.4 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
Fiscal. | ||
8.5 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de | ||
Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta | ||
cadastrada. | ||
8.6 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo | ||
atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo | ||
de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o | ||
CONTRATANTE. | ||
8.7 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas | ||
Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no | ||
momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. | ||
8.8 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e | ||
suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente | ||
assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou | ||
IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a | ||
RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa | ||
Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. | ||
8.9 EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. | ||
8.10DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS | ||
8.10.1 As Notas Fiscais referentes à RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA | ||
TEMPORÁRIA, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DOS TEMPORÁRIOS deverão ser emitidas conforme | ||
discriminado abaixo: | ||
8.10.2 As faturas ou as Notas Fiscais referentes à RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA | ||
MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DOS TEMPORÁRIOS deverão ser | ||
emitidas em separado para cada uma das Entidades Contratantes, Sesi ou Senai ou IEL ou FIEP, com | ||
indicação da respectiva razão social, endereço e CNPJ, discriminando os Números das Requisições de | ||
Pessoal com as vagas formalmente abertas. | ||
8.10.3 Deverão ser emitidas mensalmente, considerando o número de vagas abertas no mês, para cada uma | ||
das casas, discriminando os números das referidas Requisições de Pessoal em relatório anexo. | ||
8.10.4 Considera-se como VAGA EFETIVAMENTE FECHADA quando do recebimento, pela Área de Recursos | ||
Humanos, dos processos seletivos físicos fechados (Dossiê do Processo Seletivo e Contrato de | ||
Trabalho Temporário) e o processo admissional concluído, conforme os procedimentos pré-definidos | ||
pela instituição. | ||
Caso a Nota Fiscal apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo | ||
de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, obedecendo os prazos | ||
estipulados neste Edital, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes | ||
9. Dados para o faturamento | ||
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI | ||
XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 | ||
CNPJ: 03.802.018/0001-03 - IE Isento. | ||
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI | ||
XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 | ||
CNPJ: 03.776.284/0001-09 - IE Isento. | ||
INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DO PARANA | ||
AV. XXXXXXX XX XXXXX Nº 200, CENTRO CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 | ||
CNPJ: 75.047.399/0001-65 - IE Isento. | ||
10. Locais de entrega 10.1A empresa contratada deverá ter abrangência de atendimento para todo o estado do Paraná, | ||
N.J.S | 42 / 57 | |
CPL/GCOM |
contemplando as seguintes localidades: a) Curitiba e Região Metropolitana: (Campo Largo; Araucária; Almirante Tamandaré; Adrianópolis; Bocaiúva do Sul; Rio Branco do Sul; Colombo; Quatro Barras; Pinhais; São José dos Pinhais; Fazenda Rio Grande; Mandirituba; Paranaguá e Rio Negro) e suas filiais b) Campos Gerais: Ponta Grossa; Ortigueira; Telêmaco Borba; Jaguariaíva; Castro; Carambeí; Irati; Guarapuava; São Mateus do Sul; União da Vitória e suas filiais; c) Norte: Londrina; Apucarana; Arapongas; Rolândia; Cambé; Ibiporã; Assaí; Santo Antonio da Platina; Bandeirantes e suas filiais. d) Noroeste: Maringá; Paranavaí; Loanda; Cianorte; Umuarama; Campo Mourão e suas filiais. e) Oeste: Cascavel; Foz do Iguaçu; Toledo; Marechal Xxxxxxx Xxxxxx; Terra Roxa; Capitão Leônidas Marques; Xxxxxxxx e suas filiais. f) Sudoeste: Pato Branco; Francisco Beltrão; Dois Vizinhos; Ampére; Palmas e suas filiais. 10.2Novas unidades de negócio poderão ser constituídas ou outras unidades de negócio poderão ser descontinuadas durante a vigência deste edital, as quais serão incorporadas ou excluídas da região geográfica correspondente e, portanto, serão excluídas ou incluídas no objeto deste contrato. 10.3Unidades pertencentes ao IEL – Instituto Xxxxxxx Xxxx e à FIEP, poderão integrar o objeto deste edital |
11. Formalização da Contratação a) PEDIDO DE COMPRA (PED), conforme MINUTA (ANEXO V) b) INSTRUMENTO CONTRATUAL, conforme MINUTA (ANEXO VI) c) INSTRUMENTO CONFIDENCIALIDADE, conforme MINUTA (ANEXO VIII) d) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): •Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. •Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, e) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
12. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. |
13. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 9847/2017 PF |
14. Prazo de entrega e vigência da contratação 14.1 Os serviços serão realizados conforme cronograma acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, o qual fará parte do presente CONTRATO. 14.2 A tabela de prazos de atendimento, em condições normais de trabalho, para planejamento de campanha, criação de peças, elaboração de plano de mídia, orçamentos deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato e deverá ser aprovado pela CONTRATANTE. 14.3 O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da sua assinatura, podendo ser |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
prorrogado, mediante Termo Aditivo, por prazos iguais e sucessivos até o máximo de 60 (sessenta) meses. |
15. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, incidirá sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo. |
16. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
N.J.S | |
CPL/GCOM |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
N.J.S | |
CPL/GCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
N.J.S | |
CPL/GCOM |
Nome e cargo do responsável legal
NJS | |
CPL/GCOM CSERV |
ANEXO V – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (PED)
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX EDITAL XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTES a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ, inscrita no CNPJ: 76.709.898/0001-33, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, inscrito no CNPJ
03.776.284/0001-09 e INSTITUTO EUVALDO LODI NUCLEO REGIONAL DO PARANA, inscrito no CNPJ:
75.047.399/0001-65 e adiante designados simplesmente CONTRATANTE sediados nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços SOB DEMANDA EM RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, EXCLUSIVO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS. consoante as exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa técnico e o cronograma físico-financeiro apresentado em sua proposta;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
NJS | |
CPL/GCOM CSERV |
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SESI/SENAI-PR e o referido profissional;
i) Sob todos os aspectos, prestar os serviços mediante o uso da melhor técnica, visando à mais perfeita consecução dos resultados, obedecidas as especificações técnicas exigidas pelo SESI/SENAI-PR;
j) As demais obrigações previstas no Edital nº .
2.2 COMPETE AO SESI/SENAI-PR:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
3.1 Caso o SESI/SENAI-PR necessite de serviços especiais, correlatos ao objeto deste Contrato, não incluídos em suas cláusulas, poderá requisitá-los à CONTRATADA, firmando, para tanto, termo aditivo, obedecido o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
3.2 Quaisquer alterações que impliquem na diminuição ou acréscimo dos serviços contratados, ainda que devidamente justificadas e nos limites legais, somente serão admitidos após prévia e expressa autorização da autoridade competente do SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
A CONTRATADA cede, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666/93, os direitos patrimoniais relativos ao projeto – objeto desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
5.1 Os serviços serão realizados conforme cronograma acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, o qual fará parte do presente CONTRATO.
5.2 A tabela de prazos de atendimento, em condições normais de trabalho, para planejamento de campanha, criação de peças, elaboração de plano de mídia, orçamentos deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato e deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
5.3 O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por prazos iguais e sucessivos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total % DE TAXA ADMINISTRATIVA com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de entrega final dos serviços prestados.
6.2 O pagamento dos honorários será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, com a apresentação do Dossiê do Processo Seletivo e Contrato de Trabalho Temporário em conformidade aos padrões das Contratantes, será realizado o pagamento conforme percentual informado no ANEXO 1.
NJS | |
CPL/GCOM CSERV |
6.3 O pagamento será efetuado após execução dos serviços com apresentação de relatório com descrição dos serviços executados e/ou entregas.
6.4 O valor do serviço de RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA será calculado mediante a aplicação do percentual da Taxa de Administração sobre o valor do primeiro salário da vaga a ser preenchida. Em casos de alteração do valor do salário durante o processo seletivo, para menor ou para maior, valerá sempre o salário definido no contrato de trabalho.
6.5 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal.
6.6 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
6.7 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
6.8 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
6.9 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
6.10 EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
6.11 DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS
6.11.1 As Notas Fiscais referentes à RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DOS TEMPORÁRIOS deverão ser emitidas conforme discriminado abaixo:
6.11.2 As faturas ou as Notas Fiscais referentes à RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA MÃO- DE-OBRA TEMPORÁRIA, SALÁRIOS E BENEFÍCIOS DOS TEMPORÁRIOS deverão ser emitidas em separado para cada uma das Entidades Contratantes, Sesi ou Senai ou IEL ou FIEP, com indicação da respectiva razão social, endereço e CNPJ, discriminando os Números das Requisições de Pessoal com as vagas formalmente abertas.
6.11.3 Deverão ser emitidas mensalmente, considerando o número de vagas abertas no mês, para cada uma das casas, discriminando os números das referidas Requisições de Pessoal em relatório anexo.
6.11.4 Considera-se como VAGA EFETIVAMENTE FECHADA quando do recebimento, pela Área de Recursos Humanos, dos processos seletivos físicos fechados (Dossiê do Processo Seletivo e Contrato de Trabalho Temporário) e o processo admissional concluído, conforme os procedimentos pré-definidos pela instituição.
6.11.5 Caso a Nota Fiscal apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, obedecendo os prazos estipulados neste Edital, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
NJS | |
CPL/GCOM CSERV |
7.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo SESI/SENAI-PR, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
7.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do SESI/SENAI-PR.
7.3 Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao SESI/SENAI- PR o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
7.4 Xxxxxxxx a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao
SESI/SENAI-PR o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI-PR por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
8.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 É vedada a subcontratação total dos serviços.
9.2 É vedado à CONTRATADA subcontratar, parcialmente, os serviços objetivados, sem a prévia e expressa autorização do SESI/SENAI-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI –PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
11.1Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
NJS | |
CPL/GCOM CSERV |
11.2A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que
tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁSULA DECIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SESI/SENAI-PR, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
12.2A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SESI/SENAI-PR, do material que produzir, por período indeterminado.
12.3A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SESI/SENAI-PR, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
12.4Ao SESI/SENAI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
12.5Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, de de 200X.
Autoridade com alçada do SESI/SENAI-PR Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NJS | |
CPL/GCOM CSERV |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N°XXX/201X
(obrigatoriamente em papel timbrado da empresa)
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 de ambos os Regulamentos, do SESI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
NJS | |
CPL/GCOM CSERV |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE
Contrato para recebimento e divulgação de informações confidenciais nº
/
Pelo presente Acordo de Confidencialidade e de Sigilo de Informações e na melhor forma de direito, de um lado Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, doravante simplesmente denominados SESI/SENAI-PR, de outro lado,, e de outro lado, o [RAZÃO SOCIAL FORNECEDOR], ESTABELECIDA NO MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], ESTADO DE [NOME DO ESTADO], NA [ENDEREÇO E CEP], INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº [NÚMERO DO CNPJ DO CLIENTE], DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA., sendo que a
CONTRATANTE e CONTRATADA serão doravante mencionados algumas vezes individualmente como uma “Parte” e conjuntamente como as “Partes”.
INTRODUÇÃO:
A. As Partes possuem Informações Confidenciais conforme definido na Cláusula Primeira, abaixo.
B. Para que cada Parte possa avaliar seu interesse em participar em um futuro relacionamento empresarial, torna-se necessário que as Partes revelem, uma à outra, certas Informações Confidenciais.
C. As Partes desejam assim revelar e receber tais informações de acordo com os termos e condições deste Contrato.
Assim, visando regular e proteger a troca de Informações Confidenciais entre as partes, resolvem elas assinar o presente Acordo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: ”Informações Confidenciais”, nos termos deste contrato, representam as informações confidenciais que são de propriedade ou controladas por uma Parte, incluindo, sem limitações, (a) os softwares das partes, em forma de fonte ou de objeto, e quaisquer tecnologias, ideias, algoritmos relacionados ou informações que digam respeito a eles, incluindo quaisquer segredos empresariais relacionados a qualquer um dos itens precedentes;
NJS | |
CPL/GCOM CSERV |
(b) planos de produtos de uma das Partes, seus projetos, custos, preços e nomes; informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento ou know-how; (c) qualquer informação que deva, por boa razão, ser reconhecida pela Parte Receptora como sendo confidencial ou de propriedade privada; ou (d) qualquer informação designada ou assinalada pela Parte emissora por escrito, como sendo confidencial, ou de forma verbal, quando de sua emissão, porém devidamente confirmada por escrito à Parte Receptora dentro de 10 (dez) dias após sua emissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: As partes declaram que possuem direito de revelar suas Informações confidenciais, uma à outra, desde que não violem direitos de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA: As Informações Confidenciais reveladas à Parte receptora deverão ser guardadas em segredo pela Parte receptora, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos do contratado, sem a devida autorização da Parte emissora.
CLÁUSULA QUARTA: As obrigações e deveres especificados pela cláusula terceira deste instrumento não se aplicam às informações que:
(a) sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela Parte receptora da Parte emissora, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, antes de qualquer ação violadora da Parte receptora ou de um empregado ou agente da Parte receptora;
(b) estejam de posse da Parte receptora, sem quebra de quaisquer obrigações aqui discriminadas perante a Parte emissora, antes do seu recebimento da Parte emissora;
(c) sejam recebidas pela Parte receptora posteriormente por meio de terceiros, exceto se a Parte receptora tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a Parte emissora, para manter segredo com respeito a tais informações;
(d) sejam desenvolvidas pela Parte receptora, independentemente das informações recebidas da Parte emissora;
(e) tenham sido previamente emitidas pela Parte emissora a terceiros sem obrigação de manter segredo.
CLÁUSULA QUINTA: Não obstante o disposto na cláusula terceira deste instrumento, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas por uma Parte receptora:
(a) para aqueles empregados, agentes e consultores que necessitem do conhecimento dessas informações relacionadas a suas funções profissionais, na forma e condições deste instrumento, e que estejam obrigados a guardar tais Informações Confidenciais em confiança, restringindo sua utilização em concordância com as obrigações da Parte receptora conforme os termos deste Contrato;
(b) na forma da lei, mediante solicitação judicial ou em processo administrativo, contanto que a Parte receptora notifique a Parte emissora antes de tal revelação de modo a permitir que a Parte emissora apresente objeções ou procure amparo legal para impedir ou limitar o âmbito de tal revelação;
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CLÁUSULA SEXTA: Mediante solicitação por escrito emitida pela Parte que transmitiu Informações Confidenciais à Parte receptora, a Parte receptora deverá prontamente restituir todas as Informações Confidenciais, bem como destruir quaisquer anotações, memorandos ou outros documentos referentes às Informações Confidenciais, e fornecer
uma declaração à Parte Reveladora, assinada por seu representante legal, certificando ao mesmo que tais documentos foram destruídos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este Contrato não deverá ser interpretado como sendo uma garantia de fornecimento a qualquer uma das Partes de qualquer patente, licenciamento de know-how, propriedade intelectual ou qualquer outro direito.
CLÁUSULA OITAVA: Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e permanecerá vigente pelo prazo de XX (xxx) anos, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante notificação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Não obstante, as obrigações de confidencialidade e sigilo, previstas pela cláusula terceira supra, permanecerão em vigor pelo prazo de X (xx) anos após a rescisão ou término deste contrato.
CLÁUSULA NONA: Pelo presente, nenhuma das partes apresenta qualquer garantia, expressa ou implícita, com respeito às informações fornecidas, aqui discriminadas, especialmente quanto a sua precisão, performance e totalidade. A Parte Reveladora não assume, ainda, qualquer responsabilidade perante a Receptora ou qualquer outra pessoa pelo resultado do uso das Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA: As Partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato sem a prévia autorização, por escrito, da outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A tolerância, por uma das partes, no que tange ao descumprimento, pela outra parte, de qualquer obrigação inserida neste Contrato, em especial, mas não se limitando à não aplicação de penalidades, não caracterizará novação, renúncia, precedente ou alteração do pacto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento importará em responsabilidade da Parte infratora, por ação ou omissão, pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Este contrato não cria qualquer tipo de joint venture, franquia, associação, filial ou relação de emprego entre as partes. Nenhuma das partes deverá agir de modo a sugerir, implícita ou expressamente, que existe qualquer outro tipo de relação entre elas senão aquela mútua a independentemente estabelecida entre elas por força contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.
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CPL/GCOM CSERV |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Este Contrato expressa o entendimento amplo e completo de ambas as Partes com respeito ao tema deste instrumento, substituindo todas as representações e entendimentos anteriores, tanto verbais quanto por escritos. Nenhuma modificação poderá ser feita neste Contrato, exceto por meio de aditamento por escrito, por mútuo acordo de ambas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana da Curitiba – Paraná para a solução das questões derivadas deste instrumento.
E por estarem justas e acordadas, celebram as partes o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
[Cidade, dd de mmmm de aaaa.]
[Nossa Razão Social]
Representante Legal
Testemunhas:
[Razão Social do Fornecedor]
Representante Legal
Assinatura Nome:
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CPF
Assinatura Nome:
CPF