CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR.
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA, com sede na Xxx Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP. 38405-323, inscrita no CNPJ n.º 25.763.673/0001-24 e Inscrição Estadual n.º 702.513.803-0087, neste ato representada pelo Gerente Geral XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Administrador, residente e domiciliado nesta mesma cidade e estado, na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX. 00000-000, portador da Carteira de Identidade nº 19.769.411 SSP/SP, e do CPF sob o nº 000.000.000-00, designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ., com sede na Rua
, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
_, neste ato representada , designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato, a Prestação de Serviços de atenção à saúde na área de Medicina Nuclear in vivo, para realização de procedimentos clínicos, procedimentos com finalidade diagnóstica DO GRUPO 02, SUBGRUPO 08, DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SUS, a fim de atender a demanda do HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA (HCU).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os procedimentos deverão ser realizados nas dependências da CONTRATADA, conforme solicitações, já autorizadas pela Regulação da Secretária Municipal de Saúde de Uberlândia (SMS/Udia) e encaminhamentos pelo setor competente do Ambulatório Amélio Marques do HCU (AAM/HCU), de maneira isonômica entre todos os prestadores.
2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a totalidade dos exames listados no ANEXO I, para minimizar desencontros e dificuldades para o usuário do SUS.
2.3. Ficará a cargo da CONTRATADA, o contato com o paciente e o agendamento do exame, conforme dados contidos no documento de solicitação do exame, encaminhado pela equipe do AAM/HCU.
2.4. Colocar à disposição da CONTRATANTE a sua capacidade instalada necessária para o atendimento do volume assistencial definido, conforme ANEXO I.
2.5. A CONTRATADA deverá apresentar a sua capacidade de produção conforme.
2.6. É vedada cobrança, aos pacientes e/ou responsáveis, pelos atendimentos prestados à clientela SUS encaminhada pela CONTRATANTE.
2.7. A CONTRATADA deverá manter instalações físicas, equipamentos, recursos humanos e metodologias adequadas para realizar procedimentos de Alta Complexidade em diagnóstico por imagens com uso de marcadores radioativos, conforme legislação vigente.
2.8. A CONTRATADA tem como atribuições garantir padrões técnicos e de qualidade na realização e emissão de laudos relacionados aos exames.
2.9. A aquisição, a manutenção e a utilização de todos os equipamentos, instrumentos e materiais devem ser registrados em planilhas de controle e disponíveis para consulta.
2.10. A CONTRATADA deverá possuir equipamentos, instrumentos e materiais de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda;
2.11. Realizar e manter registro das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1. O valor para prestação dos serviços de realização dos exames será de acordo com a tabela denominada ANEXO I deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE:
4.1. Os preços mencionados na tabela denominada ANEXO I deste instrumento, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
4.2. Após 12 meses os preços poderão ser revistos mediante acordo entre as partes, tendo como base o IGP-M/FGV do período, ou outro índice publicado pelo Governo Federal em caso de extinção deste.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante acordo entre as partes através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. As Notas Fiscais serão emitidas no primeiro dia útil de cada mês subsequente ao da prestação de serviços, e enviadas ao Gestor Técnico da CONTRATANTE, para pagamento no dia 20 desse mesmo mês, através de ordem bancária emitida pela FAEPU ao Banco , nº _, Agência , Conta de titularidade da CONTRATADA.
6.2. A Nota Fiscal terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. Atender pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços.
7.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta cotação.
7.3. A CONTRATADA será responsável por eventual indenização de danos causados aos pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros a ela vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
7.4. A CONTRATADA se responsabilizará por prover todos os insumos, medicamentos e materiais necessários para realização dos exames, assim como o controle dos mesmos.
7.5. A realização dos procedimentos contratados será promovida por funcionários designados pela CONTRATADA, com habilitação técnica, identificados e equipados com EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).
7.6. A CONTRATADA deverá participar obrigatoriamente dos programas de certificação de qualidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL:
8.1. Por parte da CONTRATANTE, fica designado(a) como Gestor(a) Técnico(a) do presente instrumento, para questões técnicas, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Gerente Administrativo do Ambulatório Amélio Marques do HCU, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade RG nº MG-68.94.123, e como Gestor(a) Administrativo(a) dos aspectos contratuais Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade RG nº 16.856.000, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do (a) “gestor (a)” ora designado, na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS:
9.1. Fica expressamente pactuado que, por força deste contrato, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra natureza, entre os funcionários ou prestadores de serviços da CONTRATADA e a CONTRATANTE, responsabilizando-se a
CONTRATADA pela admissão, administração e gerenciamento de toda a mão de obra necessária para a execução dos serviços, bem como pelos pagamentos de salários dos trabalhadores por ela admitidos, além de todos os encargos sociais e fiscais, de qualquer natureza, incidentes sobre a folha de pagamentos, inclusive contribuições previdenciárias, para o imposto de renda, FGTS, PIS, etc.; e, sendo a CONTRATADA a empregadora do pessoal necessário à execução dos serviços aqui pactuados, cabe a ela, também, a obrigação de segurá-los contra riscos de acidentes do trabalho, e de observar rigorosamente todas as prescrições relativas às Leis Trabalhistas e Previdenciárias e/ou correlatas em vigor no País, respondendo pelas obrigações legais, mantendo a CONTRATANTE livre de reclamações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, de acidentes de trabalho e/ou quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal, obrigando-se ainda, a excepcionar a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, na hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas naturezas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA:
10.1. A CONTRATADA não poderá ceder transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Qualquer alteração no presente instrumento, somente poderá ser feita de comum acordo entre as partes, através de Aditivos Formais.
11.2. A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer tipos de obrigações contraídas pela CONTRATADA, que venham impedir o cabal cumprimento das obrigações avençadas.
11.3. No caso de perdas e danos ou prejuízos de qualquer natureza, causados pela CONTRATADA ou por qualquer de seus empregados ou prepostos, ou ainda, por pessoa a ela vinculada, ficará a mesma responsabilizada pela reparação total da perda, dano ou prejuízo a que der causa, independentemente de ação civil ou criminal pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por acordo mútuo;
b) A qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio à parte denunciada, escrito e protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, livres de qualquer penalidade, multa, indenização ou compensação, ou seja, sem ônus para a parte denunciante;
c) Por infração contratual;
d) Xxxx qualquer das partes requeira recuperação judicial ou tenha sua falência requerida ou decretada.
e) Em face de força maior e/ou caso fortuito o contrato se resolve, não havendo indenização de uma parte em relação à outra.
12.2. Na hipótese de rescisão por infração contratual, fica instituída multa não compensatória à parte que der causa à infração, correspondente à média dos 03 (três) últimos meses de fornecimento, que será paga sempre integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da contratação, independentemente de eventuais perdas e danos.
12.3. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
13.1. As penalidades pelo eventual descumprimento do contrato serão: a advertência; a multa; a perda da garantia (se houver); a rescisão do contrato; a perda do direito à Declaração de idoneidade (Atestado de Capacidade Técnica) para participar de cotações em qualquer órgão, e perda também do direito de participar de cotações na FAEPU e impedimento de contratar com a administração da FAEPU por um período de 05 (cinco) anos, bem como ressarcir integralmente à CONTRATANTE em caso de descumprimento das obrigações.
13.2. A suspensão do direito de participar de cotações na FAEPU e Declaração de Idoneidade será declarada pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, em função da natureza e gravidade da falta cometida e penalidades aplicadas, considerando, ainda, as circunstâncias e o interesse da CONTRATANTE.
13.3. Ressalvada a Hipótese de força maior e caso fortuito, a inexecução parcial ou total dos serviços objeto desta contratação, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor anual do contrato, desde que comprovada ocorrência de culpa ou dolo por parte dela, CONTRATADA.
13.4. Entende-se por motivo de força maior: guerra, epidemias, bloqueios, tempestades, enchentes, raios, blackout, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima, ou de força equivalente, que fuja do controle das partes interessadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia (MG), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do presente contrato.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Uberlândia (MG), _ de _ de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
ANEXO I – PROCEDIMENTOS
Ministério da Saúde - MS Secretaria de Atenção à Saúde Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS | ||
Procedimento (Simples) | ||
Grupo: | 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica | |
SubGrupo: | 08 - Diagnóstico por medicina nuclear in vivo | |
Código | Nome | Valor |
0208010017 | CINTILOGRAFIA DE CORACAO C/ GALIO 67 | |
0208010025 | CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE ESTRESSE (MINIMO 3 PROJECOES) | |
0208010033 | CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ AVALIACAO DA PERFUSAO EM SITUACAO DE REPOUSO (MINIMO 3 PROJECOES) | |
0208010041 | CINTILOGRAFIA DE MIOCARDIO P/ LOCALIZACAO DE NECROSE (MINIMO 3 PROJECOES ) | |
0208010050 | CINTILOGRAFIA P/ AVALIACAO DE FLUXO SANGUINEO DE EXTREMIDADES | |
0208010068 | CINTILOGRAFIA P/ QUANTIFICACAO DE SHUNT EXTRACARDIACO | |
0208010076 | CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CAMARAS CARDIACAS EM SITUACAO DE ESFORCO | |
0208010084 | CINTILOGRAFIA SINCRONIZADA DE CAMARAS CARDIACAS EM SITUACAO DE REPOUSO (VENTRICULOGRAFIA) | |
0208010092 | DETERMINACAO DE FLUXO SANGUINEO REGIONAL | |
0208020012 | CINTILOGRAFIA DE FIGADO E BACO (MINIMO 5 IMAGENS) | |
0208020020 | CINTILOGRAFIA DE FIGADO E VIAS BILIARES | |
0208020039 | CINTILOGRAFIA DE GLANDULAS SALIVARES C/ OU S/ ESTIMULO | |
0208020047 | CINTILOGRAFIA DE PANCREAS | |
0208020055 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO ESOFAGICO (LIQUIDO) | |
0208020063 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO ESOFAGICO (SEMI-SOLIDO) | |
0208020071 | CINTILOGRAFIA P/ ESTUDO DE TRANSITO GASTRICO | |
0208020080 | CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE DIVERTICULOSE DE MECKEL | |
0208020098 | CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA ATIVA | |
0208020101 | CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE HEMORRAGIA DIGESTIVA NAO ATIVA | |
0208020110 | CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DE REFLUXO GASTRO-ESOFAGICO | |
0208020128 | IMUNO-CINTILOGRAFIA (ANTICORPO MONOCLONAL) | |
0208030018 | CINTILOGRAFIA DE PARATIREOIDES | |
0208030026 | CINTILOGRAFIA DE TIREOIDE C/ OU S/ CAPTACAO | |
0208030034 | CINTILOGRAFIA DE TIREOIDE C/ TESTE DE SUPRESSAO / ESTIMULO | |
0208030042 | CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO CORPO INTEIRO | |
0208030050 | TESTE DO PERCLORATO C/ RADIOISOTOPO | |
0208040013 | CAPTACAO DE IODO RADIOATIVO EM 24H | |
0208040021 | CINTILOGRAFIA DE RIM C/ GALIO 67 | |
0208040030 | CINTILOGRAFIA DE TESTICULO E BOLSA ESCROTAL | |
0208040048 | CINTILOGRAFIA P/ PESQUISA DO REFLUXO VESICO-URETERAL | |
0208040056 | CINTILOGRAFIA RENAL/RENOGRAMA (QUALITATIVA E/OU QUANTITATIVA) | |
0208040064 | CISTOCINTILOGRAFIA DIRETA | |
0208040072 | CISTOCINTILOGRAFIA INDIRETA | |
0208040080 | DETERMINACAO DE FILTRACAO GLOMERULAR | |
0208040099 | DETERMINACAO DE FLUXO PLASMATICO RENAL | |
0208040102 | ESTUDO RENAL DINAMICO C/ OU S/ DIURETICO | |
0208050019 | CINTILOGRAFIA DE ARTICULACOES E/OU EXTREMIDADES E/OU OSSO |
0208050027 | CINTILOGRAFIA DE ESQUELETO (CORPO INTEIRO) | |
0208050035 | CINTILOGRAFIA DE OSSOS C/ OU S/ FLUXO SANGUINEO (CORPO INTEIRO) | |
0208050043 | CINTILOGRAFIA DE SEGMENTO OSSEO C/ GALIO 67 | |
0208060014 | CINTILOGRAFIA DE PERFUSAO CEREBRAL C/ TALIO (SPCTO) | |
0208060022 | CISTERNOCINTILOGRAFIA (INCLUINDO PESQUISA E/OU AVALIACAO DO TRANSITO LIQUORICO) | |
0208060030 | ESTUDO DE FLUXO SANGUINEO CEREBRAL | |
0208070010 | CINTILOGRAFIA DE PULMAO C/ GALIO 67 | |
0208070028 | CINTILOGRAFIA DE PULMAO P/ PESQUISA DE ASPIRACAO | |
0208070036 | CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR INALACAO (MINIMO 2 PROJECOES) | |
0208070044 | CINTILOGRAFIA DE PULMAO POR PERFUSAO (MINIMO 4 PROJECOES) | |
0208080015 | CINTILOGRAFIA DE SISTEMA RETICULO-ENDOTELIAL (MEDULA OSSEA) | |
0208080023 | DEMONSTRACAO DE SEQUESTRO DE HEMACIAS PELO BACO (C/ RADIOISOTOPOS) | |
0208080031 | DETERMINACAO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS (C/ RADIOSOTOPOS) | |
0208080040 | LINFOCINTILOGRAFIA | |
0208090010 | CINTILOGRAFIA DE CORPO INTEIRO C/ GALIO 67 P/ PESQUISA DE NEOPLASIAS | |
0208090029 | CINTILOGRAFIA DE GLANDULA LACRIMAL (DACRIOCINTILOGRAFIA) | |
0208090037 | CINTILOGRAFIA DE MAMA (BILATERAL) |