CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2020
Processo Licitatório nº 102/2020- Pregão Presencial nº 27/2020
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULO BENTO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.168/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: ... Qualificar ...
O presente contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objetivo a contratação de Empresa Especializada para fornecimento de contas de E-mail e implementação, locação e hospedagem do Web Site com conteúdo dinâmico e administrável, visando demonstrar aos visitantes informações sobre o Município de XXXXX XXXXX-RS., conforme segue abaixo:
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 1,0000 UN Serviço de hospedaegem de web mail pertinente ao domínio
"@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx", integrados ao web site da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx : xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para até cem (100) contas de e-mail, com capacidade de 50 Gb de tráfego e 50 Gb de disco (Hard Disk), para hospedar e-mails. O servidor para hospedar os e-mails com estrutura auto gerenciável, possibilitando a administração das contas de e-mails, permitindo criar regras de envio, avisos de férias, cancelamento de contas, alterações de senhas, limites de envios.
Serviço de suporte para e-mail, incluindo acesso remoto a computadores se necessário. Acompanhamento para melhoria de envio e recebimento, intuindo proporcionar menor número de spans recebidos. Treinamento completo de funcionário da prefeitura, para administrar o painel administrativo de
e-mails.
Marca:
2 1,0000 UN "Serviços de implementação, locação e hospedagem do Web Site
com conteúdo dinâmico e administrável, visando demonstrar aos visitantes informações sobre o Município de PAULO BENTO, além de criar um canal mais próximo para levar informações aos Cidadãos Paulobentenses, conforme especificações detalhadas descritas no Anexo I deste termo, objetivando a criação e o gerenciamento do Portal Oficial do Município.
Conforme REQUISITOS DO WEB SITE - PORTAL
DO MUNICÍPIO em anexo ao edital
Marca:
3 1,0000 UN Serviços de manutenção e Hospedagem para o Web Site.
Marca:
Valor Total RS............
1.2. A CONTRATADA deverá executar a entrega com observância das condições e especificações estabelecidas no Processo Licitatório nº 102/2020, modalidade Pregão Presencial nº 27/2020, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA II – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O fornecimento do objeto licitado será efetuado em até 30 (Trinta) Xxxx após a assinatura do instrumento contratual.
2.2. O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos a critério da Administração, através de TERMO ADITIVO a ser firmado entre as partes, até o limite estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente.
CLÁUSULA III – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1. O CONTRATANTE pagará a contratada importância de R$ ....... ( ) pela
implantação do web site e hospedagem de E-mails e para o Serviços de manutenção e Hospedagem para o Web Site R$...... (…..), até o 10º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, a ser entregue até o último dia útil do mês na Secretaria Municipal de Fazenda. Coincidindo a data do pagamento em final de semana ou feriado este será realizado no primeiro dia útil subsequente.
3.2. O valor contratual poderá ser reajustado, após 12 (doze) meses de vigência, pelo índice do IGP-M FGV ou por outro índice oficial que por ventura venha a substituí-lo, mediante TERMO ADITIVO a ser firmado entre as partes.
3.3. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos municipais (ISSQN), estaduais, federais incidentes, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
3.4. No valor contratado deverão estar incluídas todas as despesas com transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços que possam acarretar ônus ao Município, especificados ou não no presente contrato.
3.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado.
CLÁUSULA IV – DO EMPENHO DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.40.07.00.00
03.01.04.122.0004.2008.3.3.90.40.09.00.00
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento da forma ajustada neste instrumento;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) manter o hardware (computadores, servidores e etc.) necessário para a utilização plena do objeto deste contrato sob sua responsabilidade, primando pela integridade dos dados;
d) comunicar a CONTRATADA qualquer informação em seu poder sobre possíveis situações em que as condições deste contrato tenham sido ou estejam sendo violadas.
5.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços da forma ajustada neste instrumento e de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, à qual como todos os documentos de licitação e especificação do MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato independente de transcrição;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, sociais e trabalhistas decorrentes da presente prestação de serviço;
c) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA VI – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através do Assistente de Processamento de Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sendo o mesmo gestor do presente contrato, que poderá exigir e realizar todas e quaisquer verificações, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todos os detalhes necessários para a fiel execução do contrato.
6.2. A fiscalização terá poderes, dentre outros, para notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção de serviços que julgar inaceitável, sem aumento de despesas para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.
7.2 Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
7.2.2 Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
7.2.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 7.2, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 8.3
7.2.3 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
7.2.4 Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
8.2.5 Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
7.2.6 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.2.7 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.3 Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 7.2.1
7.3.1As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.3.2 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.4 A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.2
7.5 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA VIII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas na Lei Federal no 8.666/93 e, alterações posteriores ou amigavelmente entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração.
CLÁUSULA X – DO FORO
10.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. E por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxx/RS, .......... de de 2020.
XXXXX XXXXXXX ……………………………………………………….
Prefeito Municipal – Contratante Contratada
Testemunhas:
1) 2)