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XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX PARA OS TEATROS E CINEMA PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E A TTRS SERVIÇOS S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Processo nº: 01-061.276/22-51 Modalidade/Nº/Ano: Pregão Eletrônico nº 020/2022
Instrumento Jurídico nº: 01.2023.3103.0002.00.00
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.252.975/0001-56, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, de um lado, e de outro, a empresa TTRS SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.469.714/0001-62, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000 - 0x xxxxx, Xxx. 41 e 42, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Financeiro, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico supracitado, e em conformidade com as Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.846/2013, com o Decreto Federal nº 10.024/2019, com as Leis Complementares nº 101/2000 e nº 123/2006, com a Lei Municipal nº 10.936/2016 e com os Decretos Municipais nº 10.710/2001, nº 15.113/2013, nº 16.535/16, nº 17.317/2020 e nº 16.954/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços informatizados de bilheteria, controle de acesso e intermediação de vendas, por meio de utilização de sistema de automação, gestão e soluções tecnológicas on-line que proporcionem otimização e controle de vendas de ingressos, para atendimento aos espaços municipais que realizam atividades culturais, pelo período de 12 (doze) meses. As especificações técnicas dos serviços e equipamentos estão descritas no Anexo II deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Integram o presente contrato, o edital e demais documentos vinculados ao Pregão Eletrônico 020/2022, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de 22/12/2022 e anexos, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As especificações técnicas dos trabalhos a serem executados estão indicadas nos ANEXOS do Edital de Pregão Eletrônico, que constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, e que a CONTRATADA se obriga a obedecer.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de manifestar divergência entre as disposições desses documentos e as deste contrato, prevalecerão sempre as disposições editalícias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, por igual período, em conformidade com os termos do art. 57, inciso II e § 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
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2.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
2.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor.
2.4. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato será por empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1. Pelo cumprimento do objeto do presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um total anual estimado de R$68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais).
4.2. Pela impressão de ingresso será pago à CONTRATADA o valor unitário de R$0,90 (noventa centavos).
4.2.1. Pela venda do ingresso através da internet, a CONTRATADA cobrará diretamente do adquirente, a título de TAXA DE CONVENIÊNCIA, a importância de 12% (doze por cento) sobre o valor de face do ingresso.
4.2.2. O percentual referente à TAXA DE CONVENIÊNCIA será fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual. Havendo a prorrogação do contrato, esta taxa se manterá irreajustável, permanecendo o mesmo percentual de 12% (doze por cento).
4.3. O pagamento do objeto deste contrato e o repasse dos valores referentes aos ingressos será efetuado em conformidade ao edital.
4.4. No valor a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, estão incluídas todas as despesas e custos inerentes à prestação dos serviços.
4.5. A CONTRATADA deverá efetuar semanalmente os depósitos oriundos de todos os valores referentes às vendas realizadas pelos seus canais, na conta corrente da Fundação Municipal de Cultura, conforme relatórios sobre as vendas realizadas em determinado período e após fechamento do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas correspondentes à execução deste contrato, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária de nº 3103.1100.13.122.146.2.906.0001.3.3.90.40.02.1.500.000 CO:0000.
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do contrato que implique custos adicionais ou alteração conceitual do objeto.
6.2. Inclui-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
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6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se a regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DO VALOR
7.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA desde que observado o interregno de mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) medido pela IBGE.
7.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1. Considerando que a CONTRATADA figurará como depositária dos valores das vendas de ingressos, considera-se aplicável o art. 56, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93, para fixação do valor da garantia em R$300.000,00 (trezentos mil reais), que corresponde ao valor estimado de arrecadação dos equipamentos da Fundação Municipal Cultura, estimativa com base na receita bruta arrecadada no recorte de setembro de 2021 a setembro de 2022, à exceção do ano de 2020, devido aos reflexos decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus.
8.2. A CONTRATADA manifestou a opção pela prestação da garantia por meio de FIANÇA BANCÁRIA, modalidade prevista no inciso III do §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
8.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
8.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
8.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
8.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data em que for notificada.
8.7. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.8. A garantia na forma de fiança bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
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8.9. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
8.10. A Fundação Municipal de Cultura se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
8.11. Será considerada extinta a garantia:
8.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
8.11.2. A garantia somente será liberada ou restituída após a integral execução do contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
8.12. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação vigente, contendo a discriminação do objeto a que se refere e o período da prestação do serviço.
9.2. O documento fiscal deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar a despesa e enviar imediatamente ao setor competente para pagamento juntamente o Relatório de Desempenho do Fornecedor.
9.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Municipal de Cultura, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.4. A Fundação Municipal de Cultura poderá reter o pagamento em caso de dano de responsabilidade da CONTRATADA, ou, ainda, para recebimento de multas aplicadas como penalidade.
9.5. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será corrigido à razão de 0,02% ao dia, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos serão efetuados mensalmente por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da adjudicatária, mediante apresentação da respectiva Fatura/Nota Fiscal certificada pela Fundação Municipal de Cultura, através de seu representante para esse fim designado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O preço contratual é independente de qualquer encargo ou tributo, cabendo à CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, encargos ou custos, diretos ou indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, bem como todos os pagamentos das despesas decorrentes da execução deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão da substituição tributária prevista na legislação aplicável, os pagamentos serão efetuados com retenção do percentual correspondente à alíquota
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devida a título de ISSQN destacada na nota fiscal, que será recolhida para o Município da prestação dos serviços. No caso de serviços prestados fora da praça de Belo Horizonte, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município para a competente retenção e recolhimento pela Fundação Municipal de Cultura.
PARÁGRAFO QUARTO - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela Fundação Municipal de Cultura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados, iniciando os serviços no prazo fixado pela CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações deste contrato e seus anexos.
10.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
10.3. Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
10.4. Deverá constituir e manter sede, filial ou escritório em Belo Horizonte, Minas Gerais, com capacidade operacional (instalações e aparelhamento) para receber e solucionar qualquer demanda relacionada à execução dos serviços, após 15 (quinze) dias da data da assinatura do contrato, onde o mesmo deverá ser comprovado através de documentação a Fundação Municipal de Cultura.
10.5. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
10.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
10.7. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
10.8. Zelar pela manutenção da segurança do serviço prestado, por meio de sigilo e confiabilidade das informações prestadas pela CONTRATANTE e por meio de relatórios confiáveis, pontualidade no repasse das vendas, segurança contra falsificações, furto, roubo, extravio de ingressos, invasão do sistema com a opção de bloqueio imediato em caso de problema com algum canal de venda.
10.9. Executar a implantação do software de venda, nas bilheterias, disponibilizar treinamento, pessoal técnico e equipamentos necessários para execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato.
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10.10. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços.
10.11. Observar os horários determinados pela CONTRATANTE.
10.12. Controlar a venda de ingressos com e sem lugar marcado, promovendo o controle de lotação por eventos, permitindo a venda com lugar marcado através de planta baixa exibido em modo gráfico na tela do monitor do terminal de vendas na Bilheteria, na página de vendas de ingressos no site e no aplicativo para celular.
10.13. Garantir que o funcionamento do sistema de vendas de ingressos seja ininterruptamente realizado por 24 (vinte e quatro) horas, em todos os 7 dias da semana.
10.14. Disponibilizar equipamento para controle de acesso às salas de espetáculos, através de leitura de código único de barras QR, "Quick Response" e, devidamente impresso em cada ingresso.
10.15. Disponibilização dos eventos em todos os canais de venda a partir do cadastramento no sistema previamente.
10.16. Fornecer papel de ingresso com ou sem holografia, usados na impressão, com valor fixado pelo período constante no subitem 1.1 deste contrato.
10.17. Disponibilizar, mediante solicitação prévia, lote de formulário de ingresso, com e ou sem holografia, em quantidades e periodicidades indicadas pelo CONTRATANTE.
10.18. Oferecer alternativas que atendam e não prejudiquem as vendas dos ingressos quando da ocorrência de queda no sistema.
10.19. Disponibilizar, em regime de comodato, para cada um dos três Teatros Municipais e no Cinema, e de acordo com as especificações técnicas mínimas constantes neste contrato e seus anexos, onde o serviço será instalado, a saber:
10.19.1. 01 (um) computador ou notebook para bilheteria;
10.19.2. 01 (um) monitor auxiliar para visualização do mapa de vendas para os clientes;
10.19.3. 01 (um) impressora e insumos (toner, papel específico, etc);
10.19.4. 02 (dois) Coletor de dados;
10.19.5. 02(dois) Kit Transferência Eletrônica de Fundos -TEF para vendas;
10.19.6. 01 (um) de Link dedicado de conexão à internet.
10.19.6.1. Prover infraestrutura com link de acesso à internet banda larga dedicado para as estações de trabalho/notebooks nas bilheterias de venda física indicadas neste contrato, possibilitando o acesso e a utilização da Plataforma de vendas de ingressos.
10.20. Identificar os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não ser confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
10.21. Fornecer o devido treinamento do sistema junto aos operadores de bilheteria localizado no local da unidade.
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10.22. Promover no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a troca de qualquer dos equipamentos que apresentarem defeitos técnicos, bem como, dos materiais de manutenção/reposição.
10.23. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ter configurações suficientes para o cumprimento dos indicadores especificados neste documento.
10.24. Deverão ser providas juntamente com os equipamentos, as licenças necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
10.25. A manutenção dos equipamentos é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
10.26. Realizar manutenção corretiva presencial, conforme a necessidade da CONTRATANTE.
10.27. Disponibilizar suporte telefônico durante o horário comercial e plantão de atendimento até as 22h:00min.
10.28. Disponibilizar à CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.
10.29. Disponibilizar sistema de abertura e acompanhamento de chamados (sistema de tickets).
10.30. Disponibilizar sistema de monitoramento remoto, com suporte remoto ilimitado.
10.31. Monitorar os equipamentos, especificados no objeto da contratação.
10.32. Disponibilizar técnicos treinados e qualificados para a realização do objeto contratado.
10.33. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços.
10.34. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços.
10.35. Prestar informações à CONTRATANTE sempre que solicitado, de acordo com o definido neste contrato.
10.36. Fornecer todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE no prazo determinado.
10.37. Responder às demandas encaminhadas por e-mail no prazo de 08 horas do seu recebimento.
10.38. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.39. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.40. Designar um representante para acompanhamento do contrato, o qual atuará como interlocutor entre as partes.
10.41. Caso seja necessária a substituição deste representante, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE.
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10.42. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE.
10.43. Acatar as orientações da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas.
10.44. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE.
10.45. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
10.46. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por descumprimento de cláusula contratual.
10.47. Responsabilizar-se pelas despesas de deslocamentos de seus funcionários para manutenção preventiva e/ou corretiva.
10.48. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
10.49. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis ou criminais que possam surgir em decorrência do evento danoso.
10.50. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
10.51. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pela CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes.
10.52. Fornecer relatórios conforme especificados neste contrato.
10.53. Não permitir, sob qualquer hipótese, a emissão em duplicidade, de um determinado ingresso em nenhum dos canais de vendas disponíveis.
10.54. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
10.55. O descumprimento dos prazos estipulados neste contrato poderá ensejar penalidades previstas na legislação pertinente, bem como na rescisão contratual sem que a CONTRATANTE se obrigue a indenizar ou ressarcir a CONTRATADA sob qualquer forma ou valor que este venha a pleitear.
10.56. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste contrato não transfere à Fundação Municipal de Cultura ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
10.57. Não transferir ou ceder o presente contrato a terceiros.
10.58. Não caucionar ou utilizar o presente contrato em favor de terceiros, no seu todo ou em parte,
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sem o prévio consentimento da CONTRATANTE.
10.59. Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
11.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
11.3. Indicar os servidores que serão responsáveis por acompanhar o objeto contratado.
11.4. Efetuar o pagamento do objeto com as devidas retenções legais.
11.5. Atualização monetária de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento.
11.6. Colocar à disposição da CONTRATADA o local onde serão executados os serviços, facilitando-lhe o acesso para uma perfeita execução do contrato.
11.7. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados.
11.8. Disponibilizar as condições materiais, de insumo e laboral no espaço físico onde o serviço será instalado, em sua unidade, a saber:
11.8.1. Equipe para venda de ingressos na bilheteria;
11.8.2. Estrutura física e mobiliário das bilheterias;
11.8.3. Energia elétrica apropriada;
11.9. Divulgar em publicidade ou material de propaganda elaborado e veiculado pela Fundação Municipal de Cultura que seja referente a produções apresentadas nas unidades a logomarca da CONTRATADA, número de seu Call Center ou endereço na internet.
11.10. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.
11.11. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato.
11.12. Conforme Decreto Municipal nº 15.185/13, designar dois representantes da FMC, sendo 01 (um) para o exercício da função operacional de Fiscal de Contrato e 01 (um) para o exercício da função gerencial de Gestor de Contrato.
11.12.1. Fiscal de Contrato será servidor ou empregado público demandante da licitação indicado por seu respectivo titular por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município, em até 05 (cinco) dias contados da celebração do contrato.
11.12.2. Gestor de Contrato será o titular da Fundação Municipal de Cultura ou servidor por ele
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designado em Portaria publicada no Diário Oficial do Município, em até 05 (cinco) dias contados da celebração do contrato.
11.13. Permitir livre acesso às instalações, dos empregados do contratado ao local de fornecimento do material, execução da obra ou prestação dos serviços, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço, exigindo sua identificação através de documento adequado.
11.14. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
11.15. Interromper imediatamente o funcionamento do equipamento /acessórios do sistema de bilheteria eletrônica, quando qualquer deles apresentar irregularidade, comunicando, em seguida, o fato à CONTRATADA, relacionados à segurança e bom funcionamento do equipamento.
11.16. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.17. Dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes à condição e uso correto do equipamento/acessórios do sistema de bilheteria eletrônica.
11.18. Divulgar orientações e fiscalizar procedimentos e acompanhar a execução do objeto do contrato (essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA).
11.19. Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
11.20. Na rescisão do contrato, permitir a retirada de quaisquer utensílios, ferramentas, peças e lubrificantes de propriedade da CONTRATADA que tenham ficado sob a sua guarda.
11.21. Exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS E TRABALHISTAS
12.1. Constituem ônus de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete à CONTRATADA como única empregadora, exclusivamente e a qualquer tempo, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, não existindo nenhum vínculo empregatício entre referidos empregados e a Fundação Municipal de Cultura, à qual fica reservado o direito de regresso, na hipótese de assunção de alguma responsabilidade e/ou ônus, por decisão administrativa ou judicial decorrente do descumprimento das obrigações referidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores - SUCAF, do Município, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das
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multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas;
X – cometer fraude fiscal.
13.1.1. As sanções serão registradas no SUCAF e publicadas no Diário Oficial do Munícipio.
13.2. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2015, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/ e que prevê as seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência.
13.2.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela administração;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
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d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
d.1) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
d.2) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e remuneração da despesa;
d.3) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da CONTRATANTE;
d.4) não devolver os valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE;
d.5) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do termo de compromisso;
d.6) utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do termo de compromisso;
d.7) tolerar, no cumprimento do termo de compromisso, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
d.8) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.9) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
d.10) deixar de repor funcionários faltosos;
d.11) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.12) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
d.13) deixar de efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do termo de compromisso nas datas avençadas;
d.14) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada; as jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
ou
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
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13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal nº 15.113/13.
13.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/20.
13.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
13.3.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
13.4. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente ou autoridade competente que lhe substitua.
13.5. Na aplicação das penalidades de advertência, multa e declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
13.5.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, a contar da juntada do aviso de recebimento ou protocolo da notificação aos autos.
13.6. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a CONTRATADA da plena execução do objeto contratado.
13.6.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
13.7. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
13.8. O desempenho insatisfatório da CONTRATADA será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
14.1.1. Infringir qualquer das cláusulas ou condições do contrato.
14.1.2. Subcontratar total ou parcial o objeto contratado, associar-se com outrem, for objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação.
14.1.3. Entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se.
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14.1.4. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução dos serviços, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo.
14.1.5. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais.
14.1.6. Deixar de executar o serviço, mesmo por motivo de força maior, desde que não comunique previamente ou imediatamente à CONTRATANTE.
14.1.7. Ser declarada inidônea e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Fundação Municipal de Cultura.
14.1.8. Deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações tributárias e sociais.
PARÁGRAFO ÚNICO – São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
IV - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; V - prestação de serviço de baixa qualidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2º, art. 79, Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os serviços executados pela pessoa jurídica serão acompanhados, fiscalizados e coordenados por servidor (a), na condição de representante da Fundação Municipal de Cultura, o (a) qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento.
16.2 A fiscalização dos contratos caberá aos servidores da diretoria designados como Fiscal e Gestor do contrato, que manterão contato com o preposto indicado pela CONTRATADA.
16.3. Os servidores designados em portaria específica para este fim, em atendimento ao Decreto Municipal nº 15.185/13, serão os responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços descritos no objeto do edital e seus anexos atentando pela sua qualidade, quantidade e frequência, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
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16.3.1. A Fundação Municipal de Cultura comunicará à pessoa jurídica contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.4. Não obstante a empresa será a exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a FMC reserva-se o direito, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente por fiscal designado, podendo para:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de empregado da empresa que estiver sem uniforme, equipamento de proteção (EPI) ou crachá;
b) Que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, jugar inconveniente.
16.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do serviço ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos, da proposta da CONTRATADA e dos termos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
17.1. A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no processo licitatório, comprovando, sempre que exigido pela CONTRATANTE, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.2. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
18.3. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
18.4. Integram o presente contrato, o Edital, a proposta da CONTRATADA, bem como todas as peças que compõem o processo licitatório nº 01-061.276/22-51.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Municipal de Cultura, que observará a legislação aplicável ao caso, ouvida a Advocacia Pública que atua na entidade, em sede de controle interno de juridicidade.
18.6. Os efeitos deste contrato se estendem aos sucessores de ambas as partes, que se sub-rogará em todos os direitos e obrigações dele decorrentes.
18.7. Caso, durante o prazo de vigência do contrato, sejam criados tributos novos ou modificadas as alíquotas dos atuais de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus das partes, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas modificações, compensando-se, na primeira
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oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
18.8. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de quaisquer naturezas, decorrentes ou oriundos do presente contrato.
18.9. Além da Constituição da República Federativa do Brasil, são aplicáveis ao presente contrato o sistema jurídico pátrio, especialmente as seguintes normas: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Federal nº 10.406/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 5.450/2005, a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.011/2005, Lei Municipal nº 11.065/2017, Lei Municipal nº 10.936/2016, Decreto Municipal nº 10.710/2001, Decreto Municipal nº 12.436/2006, Decreto Municipal nº 15.113/13 e Decreto Municipal nº 16.535/16.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
19.1. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
19.1.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
19.1.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
191.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
19.1.5. A CONTRATADA fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
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19.1.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
19.1.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
19.1.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.1.6.1.A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
19.1.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
19.1.7. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Órgão Gerenciador/ para os assuntos pertinentes à Lei Federal nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
19.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e o Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
19.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
19.1.10. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial Municipal - DOM correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I – DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO; ANEXO III – REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DA PLATAFORMA;
ANEXO IV – PARAMETRIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO MODELO DOS INGRESSOS; ANEXO V – INFORMAÇÕES DOS TEATROS E DO CINEMA;
ANEXO VI – ESPECIFICAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para só um efeito, as quais, depois de lidas e achadas em conformidade, são assinadas pelos representantes das partes.
Local: Belo Horizonte
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente Fundação Municipal de Cultura
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora Presidente TTRS Serviços S.A.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Financeiro TTRS Serviços S.A.
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ANEXO I
DETALHAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
1. DOS LOCAIS DA IMPLANTAÇÃO
1.1. Os serviços serão prestados para atendimento aos espaços abaixo, conforme especificados a seguir:
TEATRO MARÍLIA | |
Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000- 100 | |
Capacidade: 256 cadeiras / Ponto de venda: 01 | |
TEATRO XXXXXXXXX XXXXX | |
Xx. Xxxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000 | |
Capacidade: 541 cadeiras / Ponto de venda: 01 | |
LOTE ÚNICO | |
TEATRO XXXX XXXXX XXXXXXX | |
X. Jauá, 80 - Alípio de Melo, Xxx Xxxxxx Xxxxx x/xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX,XXX 00000-000 | |
Capacidade: 160 cadeiras / Ponto de venda: 01 | |
CINE SANTA TEREZA Xxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | |
Capacidade: 124 cadeiras / Ponto de venda: 01 |
2. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS
2.1. CRONOGRAMA
Fases | Atividades | Entregas | Início / conclusão |
1 - FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET | Instalação de link de internet de acordo com solicitado no contrato e seus anexos | Link de internet com Wi-Fi | Início após assinatura de contrato Término em 15 dias após assinatura de contrato |
Criação de layout | Layout personalizado | Início após assinatura de | |
2 - PARAMETRIZAÇÃO | contrato | ||
E CUSTOMIZAÇÃO | Término em 15 dias após | ||
assinatura de contrato |
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Fases | Atividades | Entregas | Início / conclusão |
Instalação de equipamentos fornecidos em comodato de acordo com solicitado neste contrato e seus anexos | Equipamentos para Bilheteria: PC ou Notebook impressora e seus suprimentos | Início após assinatura de contrato Término em 15 dias após assinatura de contrato | |
3 - PREPARAÇÃO DE AMBIENTE | Instalação de equipamentos para venda via transferência eletrônica de fundos (KIT TEF) de acordo com solicitado neste contrato e seus anexos | Equipamentos de venda via cartão | Início após Instalação de link de internet Término em 15 dias após assinatura de contrato |
Inserção da programação no canal de venda de acordo com solicitado neste contrato e seus anexos | Configuração de plataforma com programação | Início após Instalação de equipamentos. Término em 15 dias após assinatura de contrato | |
4 - CAPACITAÇÃO | Treinamento de pessoal para operacionalização do sistema de automação e gestão de bilheteria de acordo com o contrato e seus anexos | Treinamento de pessoal para utilização do sistema | Início após disponibilização da solução efetivamente em funcionamento. Término em 15 dias após assinatura de contrato |
5 – OPERAÇÃO ASSISTIDA | Operação assistida, de acordo com o contrato e seus anexos | Operação Assistida por um período de 30 dias | Início após disponibilização da solução efetivamente em funcionamento. |
Término em 30 dias após implantação | |||
6 – SUPORTE E MANUTENÇÃO | Suporte e manutenção de acordo com o contrato e seus anexos | Serviços de assistência técnica, suporte, manutenção e atualização tecnológica para todos os componentes da solução ofertada | Início após assinatura de contrato. Término após vigência do contrato |
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3. ESPECIFICAÇÕES DA NECESSIDADE
3.1. Da Plataforma On-Line
3.1.1. A plataforma on-line especializada na prestação de serviços de bilheteria, controle de acesso, intermediação de vendas e publicação de divulgação de sessões de cinema e espetáculos deverá prover funcionalidades para as necessidades abaixo discriminadas. Além destas, a plataforma deverá atender os requisitos não funcionais descritos no Anexo III do contrato. Deverá ser fornecido o serviço de hospedagem, armazenamento, processamento, transmissão de dados e provimento de acesso via WEB por meio de computação em nuvem (cloud computing).
3.1.2. O site de venda de ingressos da CONTRATADA deverá conter página exclusiva da CONTRATADA, em que constará a programação da Fundação Municipal de Cultura, em guia mensal (digital), contendo toda a programação da temporada artística.
3.2. Automação de bilheteria
3.2.1. Implementar controle de acesso de pessoas aos shows, espetáculos, exibições ou eventos, permitindo a validação do acesso com ingresso físico ou eletrônico, através da leitura de código de barras ou QR-Code, por meio de equipamentos como leitor, coletores de dados, palm-tops, smartphone e outros, que conversam em tempo real (on-line) com o sistema de vendas, garantindo segurança, tranquilidade e profissionalismo na realização dos eventos.
3.2.2. Permitir o gerenciamento de todo processo de venda e validação de ingressos sejam estes online, pré-impressos ou impressos diretamente nos pontos de venda.
3.2.3. Implantar sistema de venda integrado via cartões de débito, crédito, pix e vale cultura fornecendo ao público praticidade, comodidade, flexibilidade e agilidade.
3.2.3.1. Para os pagamentos em cartão, o sistema deve estar aderente ao padrão de segurança de dados da indústria de pagamento, PCI DSS.
3.2.4. Disponibilizar equipamento para leitura de QR-Code ou código de barras, para validação das novas carteirinhas de estudante conforme a normalização da ICP Brasil. Essa validação será feita através do banco de dados a ser disponibilizado pela CIE emitente da carteirinha, conforme Portaria 01 e 02 de 2016, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
3.3. Gerenciamento integrado de vendas
3.3.1. As vendas deverão ocorrer nos canais de atendimento abaixo relacionados.
3.3.2. Os operadores de venda de cada canal de distribuição poderão acessar e vender produtos oferecidos em todos os espaços administrados.
3.3.2.1. Bilheterias dos Teatros - Ponto de venda de ingressos e obtenção de informações pelo cidadão, localizados em cada espaço administrado.
3.3.2.1.1. Deve permitir venda e a impressão de ingressos de todos os eventos de todos os espaços administrados;
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3.3.2.1.2. As bilheterias serão operadas por funcionários da CONTRATANTE;
3.3.2.1.3. Permitir aquisição de ingresso por intermédio de cartão de crédito, débito, dinheiro, pix ou vale cultura;
3.3.2.2. Internet - Portal de compras na WEB, onde os clientes poderão adquirir os ingressos e obter informações dos eventos;
3.3.2.2.1. Deve permitir aquisição com pagamento por intermédio de cartão de crédito, débito, pix;
3.3.2.2.2. Permitir disponibilizar outros meios de pagamento desde que acordado entre as partes;
3.3.2.2.3. Disponibilizar opção de entrega do ingresso através de aplicativo mobile.
3.3.2.3. Aplicativo de celular – Por intermédio de aplicativo de celular, em no mínimo duas plataformas, sendo obrigatório as plataformas Android e IOS.
3.3.2.4. Pontos de venda – Pontos físicos de vendas localizados em redes de lojas ou outro estabelecimento credenciado pela CONTRATADA.
3.3.2.4.1. A definição dos pontos de venda citados acima, estão condicionados à prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
3.3.3. Deve permitir a impressão de ingressos, a partir da disponibilização de link para o e-mail informado pelo comprador no momento da venda.
3.3.4. Máquina de cartão deve ter sistema, uma solução, que sirva de “papa filas” e de venda na portaria do espaço cultural sem a necessidade de o cliente se dirigir à bilheteria. Tal solução deve conter as características mínimas de ser móvel, possuir a transação via TEF (transferência eletrônica de fundos).
3.3.5. Todas as vendas deverão ocorrer de acordo com o Anexo VI - ESPECIFICAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO, do contrato.
3.4. Registro de programação de eventos e divulgação
3.4.1. A criação de eventos no sistema da CONTRATADA será demandada pelos Teatros e Cinema da Fundação Municipal de Cultura e deverá ser atendida pela CONTRATADA em, no máximo, 08 (oito) horas a contar da entrega do pedido.
3.4.2. A programação cadastrada dos teatros e cinema deverá constar em catálogo no Portal de vendas de ingressos, dividida em guia mensal (digital), contendo toda a programação da temporada artística, em página exclusiva para os eventos da CONTRATANTE;
3.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao sistema para que a CONTRATANTE realize o cadastramento dos eventos, quando solicitado.
3.4.3.1. A plataforma deverá disponibilizar módulo de cadastramento e gestão de eventos cadastrados para que operadores da CONTRATANTE possam manter a programação dos espaços.
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3.4.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar no catálogo de eventos os dados do evento cadastrado em no máximo (8 oito) horas contadas da solicitação da CONTRATANTE.
3.4.5. O sistema deve permitir o cadastramento de todas as informações pertinentes ao evento nome, data (s), hora, categoria, classificação; duração; preço por tipo de ingresso; descontos previstos em lei; promoções; tipos de gratuidades; lugares marcados ou não; mapas de plateia com funcionalidade de formatação diversa para o mesmo espaço local de realização; etc;
3.4.6. Permitir o cadastramento de promoções específicas para cada evento;
3.5. Gestão das vendas e valores de ingressos
3.5.1. Permitir o cadastramento e a disponibilização em todos os canais de venda de nominação distinta dos tipos de ingressos comercializados pela CONTRATANTE, a saber:
3.5.1.1. INTEIRA
3.5.1.2. ESTUDANTE
3.5.1.3. IDOSO
3.5.1.4. MENOR DE 21 ANOS
3.5.1.4. MEIA ENTRADA
3.5.1.5. PROMOCIONAL
3.5.2. O sistema deverá disponibilizar de forma clara e ostensiva para o público/cliente as seguintes informações:
3.5.2.1. O número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos beneficiários da meia- entrada de que trata o Decreto Federal nº 8.537 de 05 de outubro de 2015 e, se for o caso, com a especificação por categoria de ingresso;
3.5.2.2. O aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos beneficiários da meia entrada de que trata o Decreto Federal nº 8.537 de 05 de outubro de 2015, incluindo formatos acessíveis a pessoas com deficiência.
3.5.2.3. Na ausência das informações previstas acima, será garantido ao jovem de baixa renda, aos estudantes, às pessoas com deficiência e ao seu acompanhante, quando necessário, o benefício da meia-entrada, com ônus correspondente à CONTRATADA.
3.5.3. Deverá possuir ferramentas de controle automático dos percentuais de venda de meia- entrada respeitando os beneficiários e os percentuais correspondentes previstos em lei.
3.5.4. O gerenciamento de vendas deverá permitir a complementação do valor da meia-entrada, caso não haja a comprovação desse direito quando do acesso ao evento.
3.5.5. A complementação deverá atender às vendas realizadas na bilheteria, através da internet e pontos de vendas externas, caso seja disponibilizado, sendo possível realizar o pagamento da complementação com dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, PIX ou vale cultura.
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3.5.6. O tipo “promocional” deverá ter funcionalidade para cadastramento livre de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, de campanhas promocionais com nominação específica e outras que se apresentem.
3.5.6.1. Deverá considerar a possibilidade e necessidade de cadastramento de mais de um tipo de ingresso promocional. Para tal o sistema deverá garantir o mínimo de 12 (doze) variáveis de tipos de preço de ingresso.
3.5.7. O sistema deverá permitir o cadastramento de tipos distintos de cortesias, por modalidade de cliente, que serão emitidas exclusivamente pela bilheteria dos Teatros e Cinema a saber:
3.5.7.1. Gratuidade
3.5.7.2. Convite
3.5.7.3. Cativa
3.5.7.4. Cortesia
3.5.7.5. Contrapartida.
3.5.8. Possibilitar, conforme disposto no Código do Consumidor, o cancelamento do ingresso que deverá ser, obrigatoriamente, solicitado em até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data da efetivação da compra, restrito a compras efetuadas via internet. Para eventos adquiridos em prazo inferior a 07 (sete) dias da realização do evento, o prazo máximo de cancelamento é de 48 horas antes da realização do mesmo.
3.5.8.1. O estorno das compras realizadas com cartões de crédito deverá ser feito no próprio cartão, sendo creditado na fatura seguinte ou na subsequente, de acordo com a data de fechamento de sua fatura.
3.5.8.2. Para compras realizadas com cartões de débito, o valor deverá ser creditado na conta bancária vinculada ao cartão utilizado, respeitando os respectivos prazos bancários.
3.5.8.3. Se a compra for realizada em dinheiro, o cancelamento deverá ser feito presencialmente no mesmo local da compra, onde o valor, em espécie, será devolvido.
3.5.8.4. Os processamentos do estorno, junto à administradora do cartão e bancos, serão realizados de 7 a 15 dias. Se os ingressos estiverem de posse do cliente, o prazo para processamento do estorno é contado a partir do recebimento dos ingressos nas bilheterias.
3.5.9. Permitir a reserva de lotes de ingressos para comercialização em “sites” ou campanhas promocionais de acordo com a necessidade da CONTRATANTE; Permitir o bloqueio e o desbloqueio de ingressos reservados no sistema para atendimento das necessidades da CONTRATANTE, dos produtores, das promoções, etc.
3.5.10. Disponibilizar cadastramento de variáveis distintas para diferentes tipos de bloqueios em um mesmo evento.
3.5.11. Permitir a comercialização de ingressos “promocional” em todos os canais de vendas com o
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quantitativo de ingressos pré-determinados e limitados pelo sistema de forma automática.
3.5.12. Permitir a comercialização de ingressos por “lotes” com o quantitativo de ingressos de cada
lote predeterminado e limitado pelo sistema de forma automática.
3.5.13. Não permitir, sob qualquer hipótese, a emissão em duplicidade, de um determinado ingresso em nenhum dos canais de vendas disponíveis.
3.5.14. Controlar a venda de ingressos com ou sem lugar marcado, promovendo o controle seguro de lotação dos espaços por eventos, conforme lotação determinada pela CONTRATANTE.
3.5.15. Permitir a venda com lugar marcado através de planta baixa dos teatros e cinema, exibido em modo gráfico na tela do monitor do terminal de vendas.
3.5.16. Disponibilizar mapas de plateia com funcionalidade de formatação.
3.6. Administração
3.6.1. O sistema deverá permitir o cadastramento de usuários com diferentes níveis de autorização, permitindo o acesso individual de cada operador designado pela CONTRATANTE somente às funcionalidades pertinentes ao seu perfil.
3.6.2. Restringir o acesso ao sistema através da identificação única por “login” e senha individual de
cada operador, para segurança de acesso.
3.6.3. Possibilitar gerar cópia de segurança (“back-up”), disponível em mídia ou meio eletrônico, de
todos os dados relativos à gestão e automação da bilheteria.
3.6.4. Permitir à CONTRATANTE o controle do evento em tempo real, possibilitando verificar a qualquer hora relatórios detalhados dos ingressos vendidos por ponto de venda, por valor do ingresso, por setor ou plateia, por tipo de ingresso, por dia, por período.
3.6.5. Executar a emissão dos diversos relatórios de controle, a saber:
3.6.5.1. De vendas por modalidade de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, PIX) por período, por evento, por dia;
3.6.5.2. De ingressos vendidos e não vendidos por setor em periodicidade determinada e por tipo de modalidade (inteira, estudante, idosos, convites, etc) por eventos;
3.6.5.3. Vendas pelos postos de vendas consolidados diários ou por período: bilheteria, postos de venda e Internet;
3.6.5.4. Vendas detalhadas por dia e por eventos;
3.6.5.5. Vendas consolidadas por período: nome do evento; tipo venda; modalidade do ingresso; número do ingresso, valor unitário do ingresso; valor total de venda da modalidade
3.6.5.6. Consultar o histórico do ingresso;
3.6.5.7. Cancelamentos de ingressos;
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3.6.5.8. Complementação de ingressos;
3.6.5.9. De gratuidades (convites, cativas, cortesias, etc.) emitidas por eventos ou períodos;
3.6.5.10. De lugares bloqueados por evento;
3.6.5.11. De percentual de venda por tipo de ingresso por período;
3.6.5.12. Borderôs distintos por espetáculos e sessões de cinema com as indicações de local de realização, receita bruta, receita líquida, modalidade do ingresso por plateia, nos casos em que houver distinção de preço por plateia; ingressos por tipo de pagamento (cartão crédito, cartão de débito, vale cultura, dinheiro, PIX etc); retenções de imposto ISS, retenção do ECAD, retenção de taxa de cessão com a opção de cálculo com porcentagem sobre a receita ou valor fixo; taxas administrativas dos cartões aceitos, ônus sobre cortesia excedente; ECAD sobre cortesia excedente, tipos de convites emitidos. Possuir a opção de emissão do borderô em Excel e pdf com logomarca da CONTRATADA;
3.6.5.13. De retenções dos eventos, detalhadas por tipo de retenção (ISS, ECAD, taxas de cartões, taxas de cessão, cortesias excedentes) sobre cortesia excedente;
3.6.5.14. Controle de acessos por evento. Preferencialmente lançados no borderô do evento correspondente;
3.6.5.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar via web o acompanhamento de vendas do evento específico e restrito, também para o produtor responsável, devidamente identificado e autorizado pela CONTRATANTE, mediante login e senha;
3.6.5.16. Disponibilizar para a CONTRATANTE o uso do SITEF (Solução Inteligente para Transferência Eletrônica de Fundos) para transacionar vendas com cartões de maneira integrada ao software de gestão de venda de ingressos da CONTRATADA;
3.6.5.16.1. Emissão de Arquivo a conciliadora: O sistema TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) deve permitir envio de arquivo a empresa conciliadora de vendas em cartão conforme layout desta.
4. DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NOS ESPAÇOS
4.1. Para a operação das bilheterias, impressão de ingressos vendidos nas mesmas e a validação dos ingressos no controle de acesso às salas de espetáculo e cinema, será necessária a disponibilização, por parte da CONTRATADA, dos equipamentos em comodato necessários para viabilizar essas operações que deverá implantar a infraestrutura necessária, isolada da existente nos locais.
4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer catálogos de todos os equipamentos instalados em língua portuguesa (conforme estabelecido no Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor).
4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em regime de comodato, para operação em cada um dos teatros e cinema descritos no item 2.2, objeto do edital, no mínimo os equipamentos abaixo listados:
4.2.1. 01 (uma) unidade de computador ou Laptop para bilheteria;
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4.2.2. 01 (uma) unidade de monitor e auxiliares para visualização do mapa de vendas para os clientes;
4.2.3. 01 (uma) unidade de impressora e insumos (toner, papel específico, etc);
4.2.4. 02 (duas) unidades de coletor de dado óptico;
4.2.5. 02 (duas) unidade Kit TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para venda em débito/crédito e vale cultura;
4.2.6. 01 (uma) unidade de Link dedicado de conexão à internet banda larga - para acesso a plataforma principal compatíveis com os serviços a serem prestados, garantindo a disponibilidade, a segurança, a eficiência e a qualidade dos serviços.
4.3. As especificações técnicas mínimas dos equipamentos a serem disponibilizados estão detalhadas no ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS.
4.4. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ter configurações suficientes para o cumprimento dos indicadores especificados neste documento.
4.5. Deverão ser providas juntamente com os equipamentos, as licenças necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
4.6. As manutenções dos equipamentos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE IMPLANTAÇÃO
5.1. Após a execução de todos os subitens abaixo, a solução será considerada implantada, sendo emitido o termo de aceite de implantação da solução. O prazo para esta implantação, conforme descrito no cronograma físico, é de, no máximo, 15 dias.
5.1.1. Instalação e configuração de conexão à internet nas bilheterias físicas da CONTRATANTE para acesso a plataforma;
5.1.2. Instalação e configuração dos equipamentos para venda de ingressos nos espaços;
5.1.3. Disponibilização do Sistema informatizado e respectivo treinamento de pessoal da CONTRATANTE.
6. DOS INGRESSOS
6.1. Para a efetiva validação, os ingressos emitidos deverão seguir as especificações técnicas constantes no ANEXO IV – PARAMETRIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO MODELO DOS INGRESSOS.
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer o papel para a impressão dos ingressos à CONTRATANTE, sendo a estimativa máxima anual de ingressos emitidos de 76.000 unidades.
6.3. Para todas as categorias de ingressos deverão constar a logomarca da Fundação Municipal de Cultura, e layout de apresentação, com papel específico a ser previamente aprovado pela mesma, a identificação do teatro e do cinema que ocorrerá, o evento, nome, dia da semana, data e horário do evento, forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, vale cultura), valores pagos pelos
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ingressos, lugares marcados ou não, tipo de ingresso (inteira, estudante, idoso, menor de 21, gratuidade, convite, cativa, cortesia, etc), data, hora, local, sequencial do ingresso, código de barras e QR code único por ingresso para registro, objetivando verificação futura e controle digital de acesso ao evento;
6.4. Deverá permitir alterar, incluir e excluir qualquer dado no ingresso, inclusive a sua arte;
6.5. Todos os ingressos, sejam eles impressos na bilheteria, em domicílio, ou em aplicativo mobile devem conter o código de barras e QR Code para a leitura ótica;
6.6. Os ingressos deverão ter numeração única, com ou sem holografia, sendo o bilhete composto em três partes serrilhadas, compatíveis com o dispositivo de corte da impressora. O modelo deve ser previamente aprovado pela CONTRATANTE;
6.7. Deverá ser fornecido equipamentos de leitura ótica para a validação dos ingressos.
7. DOS SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS NO USO DA PLATAFORMA
7.1. A CONTRATADA deverá organizar, promover e ministrar treinamento, para capacitação da equipe técnica e usuária da plataforma, conforme condições descritas a seguir:
7.1.1. A estrutura didática da capacitação deverá contar com material impresso, equipamentos e profissionais devidamente habilitados, fornecidos pela CONTRATADA, com calendário definido entre as partes. Todo o material fornecido deverá estar em português.
7.1.2. O treinamento deverá contar com uma carga horária mínima de 16 horas, podendo ser maior se assim avaliado pela CONTRATADA de forma a prover o alcance do nível esperado de conhecimento.
7.1.3. O treinamento será ministrado em instalações indicadas pela CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA preparar o sistema de treinamento, bem como preparar todo o ambiente, prover o material didático e os manuais necessários ao treinamento, todos em português.
7.2. O treinamento será ministrado para o número máximo de 4 pessoas para cada espaço, de acordo com o perfil abaixo:
7.2.1. Administradores e operadores da plataforma
7.2.1.1. Tem por objetivo capacitar os administradores e operadores no uso adequado da plataforma. Ao final do treinamento os profissionais deverão:
7.2.1.1.1. Possuir uma visão global de funcionamento e das integrações da Solução;
7.2.1.1.2. Possuir condições de parametrizar e customizar a Solução;
7.2.1.1.3. Compreender o ambiente tecnológico associado à Solução e o processo adequado para parametrização e customização.
7.2.1.1.4. Possuir proficiência no uso de todas as funcionalidades da plataforma, tendo condições de fazer todas as operações necessárias.
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7.3. O site deverá conter um FAQ (Perguntas e Respostas Frequentes) contendo as instruções de como o comprador e o vendedor devem proceder tanto nos módulos operacional e administrativo.
8. OPERAÇÃO ASSISTIDA POR UM PERÍODO DE 30 DIAS
8.1. A Operação Assistida tem início após a emissão do termo de aceite de implantação, com o início efetivo de utilização da plataforma e equipamentos, conforme descrito no contrato e seus anexos. Deverá ser realizado por técnicos da CONTRATADA contando com recursos altamente qualificados e de profundo conhecimento na solução ofertada e tecnologias envolvidas. Deverá ocorrer por um período de 30 dias corridos.
8.2. Durante essa fase, a CONTRATADA disponibilizará ao menos um técnico para acompanhar a operação do sistema durante todo o período de funcionamento. O técnico designado deverá percorrer presencialmente todas as unidades, conforme solicitação e necessidade da CONTRATANTE, sem ônus para a mesma.
9. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA PARA TODOS OS COMPONENTES DA SOLUÇÃO OFERTADA.
9.1. Os serviços de assistência técnica, suporte, manutenção e atualização tecnológica para todos os componentes da solução ofertada serão providos pela CONTRATADA, com início após emissão do termo de Aceite definitivo da solução implantada até o término do período de vigência do contrato.
9.2. Consistem em atendimentos as dúvidas técnicas quanto ao uso da plataforma e dos equipamentos fornecidos em comodato, reparos de falhas ou paralisações, manutenções corretivas e atualizações de versões para correções de eventuais problemas identificados ou para atualização tecnológica da solução ofertada.
9.3. Nas atualizações tecnológicas a CONTRATADA deve garantir o funcionamento das parametrizações, customizações e integrações realizadas.
10. DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE HOSPEDAGEM
10.1. A CONTRATADA deverá prover toda a solução de infraestrutura de hospedagem, armazenamento, processamento, transmissão de dados e provimento de acesso via WEB por meio de computação em nuvem (cloud computing), para a execução dos serviços da CONTRATANTE. Toda esta estrutura deverá garantir um ambiente seguro, controlado e com infraestrutura tolerante a falhas, segundo padrões internacionais atualmente utilizados.
10.1.1. O ambiente de nuvem deve ser hospedado no brasil.
10.2. A CONTRATADA deverá contemplar a redundância da infraestrutura, necessária para o cumprimento dos acordos de níveis de serviços exigidos, conforme disposto no contrato e seus anexos.
10.3. A CONTRATADA deverá realizar backups das áreas de armazenamentos de dados de forma a garantir a continuidade dos serviços.
10.4. A metodologia de backup/restore será definida em conjunto com a CONTRATADA em tempo de projeto e validada pela CONTRATANTE, sem ônus adicionais.
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10.5. A CONTRATADA deverá prover sistema de monitoramento para a Infraestrutura do ambiente do CONTRATANTE.
10.6. O CONTRATANTE deverá poder acessar o Sistema de Monitoramento por meio de portal web, através de validação por meio de credenciais para acesso, e acompanhar o monitoramento de seus recursos a qualquer momento.
10.7. A CONTRATADA deverá prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.
10.8. No encerramento do contrato a CONTRATADA deverá entregar todas as informações de propriedade da CONTRATANTE em meio eletrônico, em formato a ser definido pelo em conjunto. Após a transferência integral do conteúdo, todos os dados e configurações deverão excluídos e zerados de modo a eliminar de forma irreversível as informações armazenadas;
11. ARMAZENAMENTO DE DADOS
11.1. Todos os dados armazenados devem ser mantidos íntegros e acessíveis durante a vigência do contrato.
12. SEGURANÇA
12.1. A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
12.2. Prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.
12.3. A infraestrutura do serviço de hospedagem da CONTRATADA deve passar regularmente por testes de segurança interna e / ou auditorias (incluindo verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e/ou testes de penetração), disponibilizando relatórios, com a periodicidade mínima de 6 (seis) meses.
12.3.1. Caso o relatório aponte vulnerabilidade, deve ser apresentado pela CONTRATADA um plano para correção, indicando ações e prazos.
12.4. Prover mecanismo de acesso protegido aos bancos de dados, através de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso aos mesmos.
12.5. para os processos de pagamentos em cartão (crédito ou débito), o sistema deve estar aderente ao padrão de segurança de dados da indústria de pagamento, PCI DSS.
12.6. Todo o tráfego de dados da solução deverá ser criptografado com técnicas e algoritmos de mercado, em sua versão mais recente.
12.7. Toda solução deverá utilizar, sempre que possível, criptografia de disco nos equipamentos físicos ou virtuais (ex.: servidores em nuvem, computadores, tablets etc.). Quando não for possível, deve-se elaborar um relatório técnico comprovando a impossibilidade.
12.8. O ambiente onde serão armazenados os dados deverá ser auditado e/ou certificado por empresa de auditoria/certificação independente. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer
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momento os relatórios que deverão atestar a adoção das melhores práticas de segurança da informação atendendo à família de normas NBR 27000 (27001, 27002, etc.) e ISO/IEC 27000.
12.9. A CONTRATADA deverá prover as soluções de Proteção e Mitigação de Ataque IP – DoS/DDoS, Sistema de Prevenção a Intrusos – IPS e Enterprise Firewall/Next Generation Firewall (NGFW).
12.10. A solução deverá utilizar, quando em nuvem, de recursos de CSPM - Cloud Security Posture Management, que permite aplicar processos para identificar e remediar, de forma proativa, os riscos de segurança na nuvem a partir de avaliações da postura de segurança e conformidade.
12.11. A solução deverá utilizar Web Application Firewall (WAF) a ser fornecido pela CONTRATADA.
12.12. A solução deverá fazer uso de Content Delivery Network (CDN) a ser fornecido pela CONTRATADA.
12.13. Os sistemas e portais, sempre que possível, devem ter implementado múltiplo fator de autenticação (MFA). Quando não for possível, deve-se elaborar um relatório técnico comprovando a impossibilidade.
12.14. A seguir estão listados os requisitos de segurança que deverão ser garantidos pela CONTRATADA.
REQUISITO | DETALHAMENTO |
ACESSO SEGURO | Pontos de acesso permitindo conexões seguras via HTTPS para comunicação usando TLS, o qual deve ser, no mínimo, o de versão 1.2 |
FIREWALL | Possuir firewall integrado para controle de nível de acessibilidade às instâncias |
ARMAZENAMENTO CRIPTOGRAFADO | Permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando criptografia de mercado, em sua versão mais recente |
LOGS DE SEGURANÇA | Fornecer logs de segurança de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta além de histórico de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias |
HIERARQUIA DE USUÁRIOS | Permitir controle de nível de acesso dos usuários dentro da conta |
ARMAZENAMENTO DE LOGS | Armazenamento de logs de acesso ao ambiente de hospedagem pelo prazo de 6 (seis) meses |
13. CONFIDENCIALIDADE
13.1. A CONTRATADA obriga-se a resguardar os dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, tanto tecnológicos como administrativos, tais como: dados de usuários, bases de dados, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros,
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repassados por força do objeto desta licitação e do contrato. Estes dados constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade.
13.2. As informações só poderão ser utilizadas no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por parte da CONTRATADA, estando sujeita às penalidades cabíveis.
13.3. Ao término da vigência do contrato, a CONTRATADA disponibilizará mídia digital contendo cópia da base de dados, através de arquivo definido pela CONTRATANTE com fornecimento da documentação, de forma a permitir a recuperação, identificação, relacionamentos e posterior utilização dos dados contidos nas tabelas do Banco de Dados.
13.4. A CONTRATADA deverá se desfazer, excluir/apagar todos os dados pessoais assim que passado o atendimento aos devidos marcos regulatórios.
14. DAS TAXAS DE CONVENIÊNCIA E DE VENDA POR TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS ELETRÔNICOS
14.1. A CONTRATADA deverá praticar os seguintes prazos e taxas:
14.1.1. Taxa de conveniência: Percentual limitado até de 11% do valor face do ingresso;
14.1.1.1. O valor da taxa de conveniência foi fixado a partir da média de valores apresentados na pesquisa de mercado.
14.1.2. Débito: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 2,5%, calculada sobre o valor de face.
14.1.3. Crédito à vista: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 3,5%, calculada sobre o valor de face.
14.1.4. Crédito a prazo: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 4,0%, calculada sobre o valor de face
14.1.5. PIX: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 1,0%, calculada sobre o valor de face
14.1.6. Vale-Cultura: primeira quarta-feira referente aos eventos realizados na semana anterior. Percentuais sobre taxa de administração limitada até 5%, calculada sobre o valor de face.
14.2. Deve-se levar em consideração que a contagem da semana será iniciada na segunda com término no domingo, tendo como início a 00h00min da segunda-feira e fim às 23h59min do domingo. Ou seja, eventos da semana anterior pressupõem os eventos realizados de segunda à domingo.
14.3. Outras formas de pagamento poderão ser aceitas mediante formalização entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
15. DO REPASSE DOS RECURSOS ARRECADADOS NA VENDA DOS INGRESSOS
15.1. Compete à CONTRATADA a mera guarda temporária e transação dos valores decorrentes das vendas de ingressos, objeto deste contrato e seus anexos, não sendo a titular destes recursos.
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15.2. Caso ocorra a falta ou atraso dos repasses semanais mencionados no item 4, que ultrapassem o período máximo de 15 (quinze) dias, fica facultada a suspensão do contrato pela CONTRATANTE, além da adoção das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
15.3. A CONTRATADA deverá efetuar semanalmente, às quintas-feiras da semana subsequente à realização do evento, os depósitos oriundos dos valores referentes às vendas eletrônicas efetuadas em todos os canais de acordo com os relatórios sobre as vendas realizadas em período determinado e após fechamento do evento conforme relatórios diários de venda.
15.4. O repasse deverá ser realizado de acordo com os seguintes percentuais correspondente a receita bruta total da bilheteria do evento, conforme previsto no Decreto Municipal nº 15.721/14 e suas alterações, por apresentação, a saber;
15.4.1. Para a Fundação Municipal de Cultura o correspondente a 10% (dez por cento) da receita bruta dos teatros, e 20% (vinte por cento) da receita bruta do cinema, por meio do pagamento do DRAM - Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal PBH, emitido pelo respectivo teatro e/ou cinema objeto da cessão;
15.4.1.1. A CONTRATADA não deverá fazer a retenção referente a emissão dos ingressos. É necessário repassar todos os valores recebidos, sejam em dinheiro ou cartão, seja para a Fundação Municipal de Cultura, e posteriormente e emitir nota fiscal para receber os valores pelos serviços prestados.
15.4.1.2. A CONTRATADA deverá efetuar o repasse do percentual referente aos valores dos ingressos vendidos através de cartões de débito ou crédito, em seus canais de venda, independente do prazo estabelecido pelas operadoras para repasse deste.
15.4.2. Para as produções de teatro o correspondente a 90% (noventa por cento), e para as distribuidoras de cinema o correspondente a 80%, por depósito em contas específicas, conforme indicação e autorização da CONTRATANTE.
15.4.2.1. Deste percentual, a CONTRATADA já poderá efetuar o abatimento do valor decorrente do contrato celebrado com as operadoras referente às vendas de ingressos por meio de cartões de débito ou crédito em seus canais de venda.
15.4.2.1.1. O referido abatimento no valor dos ingressos pela CONTRATADA deverá ser exatamente o mesmo percentual cobrado pelas administradoras dos cartões. Os abatimentos tratados neste item deverão ser devidamente comprovados e validados junto à CONTRATANTE, limitado ao valor de contrato da empresa credenciadora com apresentação de contrato/acordo de incentivo.
15.5. Considera-se receita bruta da bilheteria do espetáculo a soma de todos os ingressos vendidos, seja na bilheteria do teatro e cinema, seja nos demais canais de venda e postos autorizados pela CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATADA deverá informar, através de relatório específico, à área responsável dos Teatros e Cinema, o valor depositado e o respectivo evento correspondente a este.
15.7. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE relatório específico, com periodicidade semanal, informando o nome do evento e o valor depositado na conta corrente indicada pela
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CONTRATANTE.
15.8. O fechamento do relatório deverá levar em consideração a semana imediatamente anterior à do repasse, tendo como início a 00h00min da segunda-feira e fim às 23h59min do domingo.
15.9. O relatório de vendas a que se refere o item 12.7 deverá apresentar informações de valores de depósitos na conta corrente indicada pela CONTRATANTE separadas por evento e informações totais de valores já depositados.
15.10. Os comprovantes de depósitos na conta corrente indicada pela CONTRATADA deverão ser anexados ao relatório indicado no item 12.7.
15.11. A CONTRATADA deverá garantir a possibilidade de escolha de formas de repasses, de cada evento, previamente acordados com a CONTRATANTE, considerando as opções, a saber:
15.11.1. Repasse diretamente à CONTRATANTE.
15.11.2. Repasse direto ao produtor responsável pelo evento, mediante autorização expressa e prévia da CONTRATANTE.
15.11.3. Possibilidade de cadastro de rateios das receitas e despesas a, no mínimo, 02 (duas) empresas além da própria CONTRATANTE.
16. DO SUPORTE TÉCNICO E DA DISPONIBILIDADE DO SISTEMA
16.1. Suporte Técnico e Manutenção
16.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer o Suporte Técnico, Manutenção Preventiva e Corretiva, incluindo suporte e evoluções proprietárias da ferramenta e dos equipamentos (micros, impressoras, e outros periféricos necessários ao pleno funcionamento da solução), contados a partir da finalização do prazo de operação assistida e assinatura do termo de aceite final do produto.
16.1.2. Os chamados relacionados às demandas de Operação Assistida, Suporte e Manutenção a serem atendidos pela CONTRATADA devem ser registrados utilizando ferramenta própria da CONTRATADA para registro de falhas, onde cada registro deverá gerar número de atendimento e conter no mínimo registro automático de data e hora de sua abertura, descrição, e prioridade de atendimento, conforme a seguinte escala:
16.1.2.1. Baixa: Incidentes que causem pouco impacto na execução das tarefas
16.1.2.2. Média: Incidente em funções não essenciais ou de menor importância, mas que impeça ou restrinja a utilização de alguma funcionalidade.
16.1.2.3. Alta: Incidente ou restrições severas em funcionalidades importantes, sendo necessária uma intervenção manual ou procedimento paliativo.
16.1.2.4. Urgente: Incidente em funcionalidades essenciais do sistema causando grande impacto nas operações dos usuários, não havendo paliativo disponível.
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16.1.2.5. Emergência: Incidente que impede a realização de venda de ingressos nas bilheterias dos teatros e cinema.
16.1.3. A abertura dos chamados poderá ser feita diretamente através do sistema de chamados, além de e-mail e telefone.
Prioridade do chamado | Prazo para início do Atendimento | Prazo para conclusão do Atendimento |
Baixa | 24 horas úteis | 72 horas úteis |
Média | 8 horas úteis | 24 horas úteis |
Alta | 1 hora útil | 6 horas úteis |
Urgente | 1 hora útil | 3 horas úteis |
Emergência | 30 minutos úteis | 1 hora útil |
Tabela 1 - Níveis mínimos de serviços
16.1.5. Entende-se por hora útil de segunda a domingo de 9h às 21h.
16.1.6. Todo o suporte técnico e demais serviços para implantação e gerenciamento da Bilheteria dos teatros e cinema será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sendo este suporte técnico nos horários de segunda-feira a sábado de 09:00 às 22:00 e domingo de 09:00 às 21:00 horas.
16.1.7. A prioridade do chamado é definida pela CONTRATANTE no momento da abertura, e somente poderá haver alteração mediante acordo entre as partes.
16.1.8. O fechamento dos chamados somente poderá ser realizado mediante anuência da Fundação Municipal de Cultura após realização de teste e confirmação da solução da falha reportada.
16.1.9. Índices de nível de serviço.
Indicador de Atendimento de Chamados (M1) | |
Finalidade | Mede o atendimento de chamados em conformidade com os prazos estabelecidos para início do atendimento e prazo máximo da solução. |
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Indicador de Atendimento de Chamados (M1) | |
Forma de Auditoria | Através da ferramenta de abertura de chamados da CONTRATADA, conforme descrito no item 16 acima, que deve obrigatoriamente conter data e hora de abertura e fechamentos dos chamados. |
Periodicidade | Aferição diária e consolidação mensal (somatório das aferições diárias) |
Mecanismo de cálculo | X = total de solicitações atendidas no prazo/total de solicitações recebidas Y = total de solicitações não atendidas no prazo |
Advertência /Aplicação de não conformidade | X abaixo de 0,90 (inclusive) |
Sanções | Se X abaixo de 0,7 por três meses consecutivos, será considerada inexecução parcial do ajuste e a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato. O não atingimento deste indicador será sancionado conforme a fórmula (Y x 0,5%); sendo o valor resultante (em porcentagem) descontado do faturamento do mês do descumprimento, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis à espécie. |
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16.1.10. Estes índices serão calculados no último dia útil de cada mês e devem ser enviados a CONTRATADA para a emissão da nota fiscal com base nos ajustes calculados.
16.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer relatório mensal de chamados abertos e disponibilidade do sistema com os respectivos prazos decorridos até a finalização para avaliação da CONTRATANTE, facilitando a apuração do cumprimento dos SLAs.
16.1.12. Na situação onde um chamado for atendido em atraso e resolvido em atraso, somente o Indicador 2 será utilizado para os cálculos do ajuste do pagamento.
16.2. Da Disponibilidade do Sistema
16.2.1. A CONTRATADA deverá dispor de recursos tecnológicos (software e hardware) compatíveis com os serviços a serem prestados, para garantir a disponibilidade, a segurança, a eficiência e a qualidade dos serviços.
16.2.2. Deverá ser oferecido alternativas que atendam e não prejudiquem as vendas quando da ocorrência de queda total ou parcial no sistema.
16.2.3. Deverá ser garantido o nível de disponibilidade de 99,9% (noventa e nove, nove por cento) para a Plataforma de vendas. Para canal de vendas Internet, será considerado como tempo útil 24h por dia e durante os 7 dias da semana. Para o canal de venda Bilheteria, será considerado o total
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de hora mês de funcionamento das bilheterias, a saber: de terça a domingo de 9h às 21h e às segundas-feiras de 9h às 19h.
16.2.4. Fórmula para cálculo de disponibilidade:
16.2.5. Entende-se por indisponibilidade do sistema, a impossibilidade em executar qualquer funcionalidade referente a venda de ingressos.
16.2.6. As paradas programadas para as manutenções do sistema deverão ser previamente acordadas com a CONTRATANTE, sendo desconsideradas do cálculo do SLA no que tange à disponibilidade do sistema.
16.2.7. As paradas para manutenção e atualização do sistema deverão ocorrer fora do horário de funcionamento da bilheteria e comunicadas aos respectivos espaços com antecedência mínima de sete dias.
16.2.8. A CONTRATADA deverá oferecer atualizações do sistema, reparar, corrigir ou substituir no todo ou em parte, incorreções, vício ou defeito identificado nos relatórios ou ferramentas do sistema, sem custo adicional, à CONTRATANTE.
16.2.9. A CONTRATADA deve comunicar as atualizações e as respectivas alterações, quando houver.
16.2.10. Quando o nível de disponibilidade descrito acima não for atendido, será aplicada a penalidade de multa de 1%(um por cento), descontado do faturamento do mês do apurado, correspondente a 1(um) ponto percentual abaixo do SLA referente a cada canal de atendimento, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis à espécie.
16.2.11. Considera-se critério de apuração o arredondamento o valor de 0,5 do número inteiro para aplicação da sanção de 1% (um por cento).
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
A CONTRATADA deverá disponibilizar, em regime de comodato, para operação nos espaços físicos descritos no objeto, os equipamentos abaixo listados:
EQUIPAMENTOS
Item | Especificação Técnica Mínima |
Estações de trabalho PC ou notebook para bilheteria | ● Processador: Intel Core i3-10100frequência mínima 3.6Ghz ● Memória RAM: 8GB ● Disco Rígido: SSD 256 GB A ● Interfaces de Rede: Wi-fi 802.11n (150Mbps) e Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45) ● Teclado: Padrão ABNT2 ● Mouse: óptico com dois botões ● Monitor: ○ Estação de trabalho: tecnologia LCD ou LED, colorido, tamanho mínimo de 17” (polegadas) com configuração via OSD, resolução gráfica mínima de 1280 x 1024 ppp e Tempo de resposta máximo de 5 ms. ○ Laptop: tecnologia LCD ou LED de 15’’ (polegadas) e resolução gráfica mínima de 1280 x 800 ppp. ● Sistema Operacional: Windows 10 I o Licença de antivírus. • Havendo necessidade de utilizar uma Suíte de escritório, adicionar uma versão do MS Office. |
Unidades de monitores auxiliares para visualização do mapa de vendas para os clientes; | ● Estação de trabalho: tecnologia LCD ou LED, colorido, tamanho mínimo de 17” (polegadas) com configuração via OSD, resolução gráfica mínima de 1280 x 1024 ppp e Tempo de resposta máximo de 5 ms.. |
Unidades de impressoras e insumos (toner, papel específico, etc) | ● Impressoras de tickets compatíveis com os requisitos de impressão de ingressos dispostos no item “MODELO E ESPECIFICAÇÕES DOS INGRESSOS” |
Leitor de código de barras | ● Leitores de Código de Barras (Leitor 1D e 2D) (compatível com leitura de códigos de barras em telas de smartphones.) OU smartphones com aplicativo de |
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Item | Especificação Técnica Mínima |
leitura de código de acordo com a solução da CONTRATADA. | |
Unidades Kit TEF para vendas | ● PIN Pad Leitor de Cartão Magnético e Smart Card com interface USB |
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obs:* Estes são os equipamentos mínimos sugeridos. No entanto, os equipamentos fornecidos devem ser compatíveis com a solução ofertada pela CONTRATANTE, e devem garantir o SLA e nível de disponibilidade solicitado no edital e seus anexos. Deverão ser providas juntamente com os equipamentos, as licenças de software necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos.
SERVIÇO
Item | Especificação Técnica Mínima |
Link de internet | ● Banda larga dedicado |
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ANEXO III
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS DA PLATAFORMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
RNF | REQUISITO NÃO FUNCIONAL |
1 | O sistema deve ter tela de "Ajuda" para todas as funções no idioma português. |
2 | O tempo de resposta padrão de 9 em cada 10 requisições não deve ultrapassar 6 segundos. Toda e qualquer exceção a este requisito não funcional deve ter aprovação da CONTRATANTE; |
3 | Todos os dados numéricos, alfanuméricos, texto, monetários e datas deverão ser formatados segundo o padrão brasileiro; |
4 | Fazer uso da língua portuguesa em todas as funções; |
5 | Emitir sempre mensagem de erro ou aviso do sistema quando ocorrer insucesso em alguma operação. As mensagens de texto devem ser tratadas com textos amigáveis aos usuários; |
6 | Todos os campos de preenchimento obrigatórios devem ser indicados na tela; |
7 | Em todo o sistema, manter o mesmo padrão de leiaute e operação (template) nas telas dos diversos módulos; |
8 | Permitir o acesso eletrônico às informações e documentos pelas áreas envolvidas respeitando as regras de autenticação, autorização e integridade; |
9 | Permitir a rastreabilidade de operações para auditoria, de modo a garantir a estruturação de um histórico de alterações; |
10 | O sistema deverá funcionar nos navegadores Firefox, Chrome e Edge em suas versões mais recentes. |
11 | Sinalizar a ocorrência de transações demoradas, através de mensagem informativa ou indicação gráfica; |
12 | Caso haja tentativas de acesso que excedam o número máximo de erros, a conta deve ser bloqueada para acesso ao respectivo sistema e o proprietário da conta deverá ser informado sobre o bloqueio. |
13 | Possuir identificação única para cada usuário, por meio de logins e senhas individualizadas, de forma a permitir auditoria, controle de erros e de tentativas de invasão; |
14 | Possuir mecanismo de time out para logoff de usuários após determinado tempo de inatividade, a ser controlado por parametrização para cada sistema; |
15 | Os sistemas e portais, sempre que possível, devem ter implementado múltiplo fator de autenticação (MFA). Quando não for possível, deve-se elaborar um relatório técnico comprovando a impossibilidade. |
A v . A u g u s t o d e L i m a , 3 0 - 5 º a n d a r - C e n t r o - C E P 3 0 . 1 9 0 - 0 0 1 - B e l o H o r i z o n t e - MG 5 5 ( 3 1 ) 3 2 7 7 - 4 4 2 1 - c o n t r a t o s . f m c @ p b h . g o v . b r
RNF | REQUISITO NÃO FUNCIONAL |
16 | Somente os usuários explicitamente autorizados poderão acessar os registros de auditoria; |
17 | Nas telas de interface, apresentar sempre máscara de valores monetários com duas casas decimais, procedendo ao arredondamento de quatro para duas casas, quando for o caso. |
18 | As aplicações deverão ser implementadas sem necessidade de instalar nenhum componente de software na estação de trabalho dos usuários do sistema; |
19 | O sistema deverá cuidar das falhas sem externalizar os erros, e sem fornecer informações que podem ser usadas para exploração. Dados pessoais e confidenciais nunca deverão ser incluídos em mensagens de erro. |
20 | Garantir a total integração entre os módulos do sistema, assegurando o compartilhamento das regras de negócio e funções implantadas. |
21 | As funcionalidades de atendimento ao público devem ser responsivas permitindo seu uso em dispositivos móveis. |
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A v . A u g u s t o d e L i m a , 3 0 - 5 º a n d a r - C e n t r o - C E P 3 0 . 1 9 0 - 0 0 1 - B e l o H o r i z o n t e - MG 5 5 ( 3 1 ) 3 2 7 7 - 4 4 2 1 - c o n t r a t o s . f m c @ p b h . g o v . b r
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ANEXO IV
PARAMETRIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO MODELO DOS INGRESSOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
Parâmetros
O ingresso deverá possuir:
1. Papel no formato mínimo de 12,0cm de comprimento x 7, cm de altura e máximo de 21,0cm de comprimento x 8,4cm de altura, aproximadamente, sendo possível alterações da largura X altura dentro das medidas especificadas acima. Variações de 3cm abaixo e acima serão aceitas.
2. Ser compatíveis com o dispositivo de corte da impressora, garantindo eficiência e rapidez junto ao público usuário.
Especificações
Para todas as categorias de ingressos deverão constar:
1. Logomarca da Fundação Municipal de Cultura;
2. Identificação do espaço onde ocorrerá o evento;
3. Nome, dia da semana, data e horário do evento;
4. Forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito/débito, vale cultura);
5. Data e horário da compra;
6. Valores pagos pelos ingressos;
7. Lugares marcados ou não;
8. Tipo de ingresso (inteira, estudante, idoso, menor de 21, gratuidade, convite, cativa, cortesia, etc);
9. Sequencial do ingresso, código de barras ou QR code único por ingresso para registro.
Modelos Aproximados
A v . A u g u s t o d e L i m a , 3 0 - 5 º a n d a r - C e n t r o - C E P 3 0 . 1 9 0 - 0 0 1 - B e l o H o r i z o n t e - MG 5 5 ( 3 1 ) 3 2 7 7 - 4 4 2 1 - c o n t r a t o s . f m c @ p b h . g o v . b r
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7cm
SERRILHADO
12cm
A v . A u g u s t o d e L i m a , 3 0 - 5 º a n d a r - C e n t r o - C E P 3 0 . 1 9 0 - 0 0 1 - B e l o H o r i z o n t e - MG 5 5 ( 3 1 ) 3 2 7 7 - 4 4 2 1 - c o n t r a t o s . f m c @ p b h . g o v . b r
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ANEXO V
INFORMAÇÕES DOS TEATROS E DO CINEMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
EVENTOS REALIZADOS EM 2019*
1. TEATRO XXXXXXXXX XXXXX
a. Capacidade total: 541
■ 11 Lugares para Portadores de necessidades Especiais
■ 10 Poltronas para obesos ou Mobilidade Reduzida
■ 520 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
■ Inteira R$ 30,00
■ Meia R$ 15,00
c. Quantidade média de eventos em 2019
■ Eventos gratuitos: 118
■ Eventos pagos: 96
d. Público total
■ 30.500 pessoas
2. TEATRO MARÍLIA
a. Capacidade total: 256
■ 006 Lugares para Portadores de Necessidades Especiais
■ 003 Poltronas para obesos ou Mobilidade Reduzida
■ 247 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
■ Inteira R$ 30,00
■ Meia R$ 15,00
c. Quantidade média de eventos em 2019
■ Eventos gratuitos: 83
■ Eventos pagos:120
d. Público total
■ 14.600 pessoas
3. TEATRO XXXX XXXXX XXXXXXX
a. Capacidade total: 160
■ 005 Lugares para Portadores de necessidades Especiais
■ 155 Poltronas convencionais
b. Preços médios praticados
■ Inteira R$ 30,00
■ Meia R$ 15,00
c. Quantidade média de eventos em 2019
■ Eventos gratuitos:46
A v . A u g u s t o d e L i m a , 3 0 - 5 º a n d a r - C e n t r o - C E P 3 0 . 1 9 0 - 0 0 1 - B e l o H o r i z o n t e - MG 5 5 ( 3 1 ) 3 2 7 7 - 4 4 2 1 - c o n t r a t o s . f m c @ p b h . g o v . b r
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■ Eventos pagos: 160
d. Público total
■ 16.800 pessoas
4. CINE SANTA TEREZA
a. Capacidade total: 124
■ 002 Lugares para Portadores de necessidades Especiais
■ 122 Poltronas convencionais
b. Quantidade média em 2019
■ Eventos gratuitos:559
c. Público total
■ 16.100 pessoas
EXPECTATIVA DE EVENTOS PARA 2023 **
5. TEATRO XXXXXXXXX XXXXX
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 100
■ Eventos pagos: 100
6. TEATRO MARÍLIA
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 100
■ Eventos pagos: 100
7. TEATRO XXXX XXXXX XXXXXXX
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 100
■ Eventos pagos: 100
8. CINE SANTA TEREZA
a. Quantidade estimada de eventos
■ Eventos gratuitos: 560
■ Eventos pagos: Sem previsão***
OBS: *Os valores, quantitativos de eventos e de público pagante fornecidos são relativos ao ano de 2019 como referência, devendo a CONTRATADA fornecer o papel para a impressão dos ingressos à CONTRATANTE de acordo como subitem INGRESSOS. Ou seja, a média máxima anual de ingressos emitidos é de 76.000 unidades.
** A variação pode ser de até 15% para mais ou para menos.
A v . A u g u s t o d e L i m a , 3 0 - 5 º a n d a r - C e n t r o - C E P 3 0 . 1 9 0 - 0 0 1 - B e l o H o r i z o n t e - MG 5 5 ( 3 1 ) 3 2 7 7 - 4 4 2 1 - c o n t r a t o s . f m c @ p b h . g o v . b r
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● Para os Teatros a estimativa de ingressos emitidos anual máxima é de 60.000, sendo que deste percentual 48% são referentes aos eventos vendáveis e 52% referem-se aos eventos gratuitos.
● Para o Cinema a estimativa de ingressos emitidos anual máxima é de 16.000, sendo que deste percentual a expectativa 44% são referentes aos eventos vendáveis e 56% referem-se aos eventos gratuitos. OBS: ainda sem previsão de início de vendas, devendo estimar inicialmente a totalidade como evento gratuito.
A v . A u g u s t o d e L i m a , 3 0 - 5 º a n d a r - C e n t r o - C E P 3 0 . 1 9 0 - 0 0 1 - B e l o H o r i z o n t e - MG 5 5 ( 3 1 ) 3 2 7 7 - 4 4 2 1 - c o n t r a t o s . f m c @ p b h . g o v . b r
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ANEXO VI
ESPECIFICAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
Procedimentos de operacionalização do processo.
1. Descrição das atividades:
1.1. Regras Gerais:
1.1.1. Os Teatros e Cinema da Fundação Municipal de Cultura deverão utilizar o sistema de venda de ingresso da CONTRATADA para a realização de vendas de ingressos para espetáculos teatrais e sessões de cinema.
1.1.2. Será realizada a venda pela internet, através do site da própria CONTRATADA. Caberá à administração dos Teatros e Cinema em questão parametrizar as informações de quais eventos estarão disponíveis para a venda via site e aplicativo, bem como a quantidade de ingressos e o respectivo valor de cada um.
1.1.3. Caberá aos Teatros e Cinema definirem dois ou mais administradores do Sistema, que ficarão responsáveis pelo cadastramento dos eventos e liberação de senhas de acesso.
1.1.4. As formas de recebimentos praticadas na bilheteria serão: Dinheiro, Pix,Cartão de Débito, Cartão de Crédito e o Vale Cultura. Não é permitido o recebimento em cheque.
2. Modalidades de ingressos – Tipos de Ingressos
2.1. A Fundação Municipal de Cultura realizará a venda direto na sua bilheteira, via APP ou via internet, nas modalidades definidas pela administração do Teatro e Cinema, que podem ser as descritas abaixo.
2.1.1. Venda de ingressos via internet realizada por terceiros: O produtor disponibiliza no máximo 10% das vendas de ingressos do evento em sites de compra coletiva e no ato da compra é emitido um voucher que obrigatoriamente deverá ser trocado pelo cliente, junto à bilheteria antes do espetáculo. O site de compra coletiva fica responsável em enviar uma relação com nome e documento de identidade do comprador. Essa relação deverá ser anexada junto ao movimento do dia.
2.1.2. Cupom promocional: deverá ser permitido na solução a aplicação de cupons pré- cadastrados com aplicação de desconto para possibilidades diversas, como preços diferenciados para convênios.
2.1.3. Venda externa: O produtor retira na bilheteria do Teatro ou Cinema uma quantidade
A v . A u g u s t o d e L i m a , 3 0 - 5 º a n d a r - C e n t r o - C E P 3 0 . 1 9 0 - 0 0 1 - B e l o H o r i z o n t e - MG 5 5 ( 3 1 ) 3 2 7 7 - 4 4 2 1 - c o n t r a t o s . f m c @ p b h . g o v . b r
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de ingressos e efetua a venda externa. Deverá ser pago o valor total dos ingressos retirados. Obrigatoriamente deverão ser fielmente cumpridas às legislações federal, estadual e municipal referente ao consentimento de meia-entrada e demais normativos referentes à venda de ingressos.
2.1.4. Campanha de Popularização do Teatro e da Dança: O SINPARC realiza esta campanha e vende seus ingressos nos postos de venda com preços definidos pela direção do SINPARC. Os teatros da Fundação Municipal de Cultura somente realizarão a venda em suas bilheterias com autorização da organização da campanha.
2.1.5. Disponibilização de ingressos sem custo: Garantir e viabilizar que o acesso aos Teatros e ao Cinema da Fundação Municipal de Cultura, em eventos realizados, inclusive eventos empresariais e formaturas, seja controlado pela emissão de ingressos via CONTRATADA, ou seja, pelo site ou bilheteria. Destaca-se que estes ingressos não são contabilizados como venda na bilheteria.
2.1.6. Venda de ingressos via internet e aplicativo: Pelo site e aplicativo, a CONTRATADA ficará responsável em repassar o valor à Fundação Municipal de Cultura conforme definido em contrato. Para tanto, deverão ser informados os dados bancários da Fundação Municipal de Cultura, para a efetivação do crédito, que via de regra, é feito toda semana, as 4ª feiras, imediatamente após o espetáculo da semana anterior.
3. Borderôs de espetáculos e sessões de cinema
3.1. Todos eventos realizados nos Teatros e no Cinema da Fundação Municipal de Cultura deverão ter um borderô onde serão demonstradas todas as movimentações de vendas de ingressos, bem como os encargos decorrentes da realização do espetáculo (ISSQN, ECAD).
3.2. Todos os eventos deverão ter seu borderô encerrado em até 48 horas após a finalização do mesmo. No caso específico dos teatros, se o produtor tiver prejuízo, o valor deverá ser reembolsado ao caixa do Teatro ou Cinema da Fundação Municipal de Cultura no momento do acerto. Se o produtor tiver lucro, o valor a ser pago ocorrerá em até 48 horas após o fechamento do borderô.
3.3. Borderô SINPARC – As vendas dos espetáculos da campanha de popularização do teatro são de responsabilidade do SINPARC, bem como o pagamento ao produtor. Entretanto, deverá ser informado no borderô o valor das vendas, para fins de cálculo dos impostos a serem recolhidos. É de responsabilidade do produtor do espetáculo repassar a Fundação Municipal de Cultura o valor dos impostos devidos, bem como o valor correspondente ao percentual do Teatro.
3.4. Poderá ser descontado do produtor no momento do acerto do borderô o valor correspondente aos impostos devidos, bem como as taxas pela venda de ingressos via cartão de crédito / débito, conforme contrato assinado entre as partes.
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4. Pagamentos dos produtores
4.1. Todo pagamento que porventura for feito ao produtor, será efetuado através de crédito em conta.
4.2. Os pagamentos respeitarão as datas definidas no contrato assinado entre as partes.
5. Fechamentos do Caixa
5.1. O caixa da bilheteria será fechado diariamente no sistema. Cada bilheteiro /ou funcionário efetua o fechamento de seu caixa.
5.2. É emitido o relatório de fechamento de caixa total do dia, fornecido pelo sistema.
5.3. O responsável pelo caixa da bilheteria entregará à Administração do Teatro ou do Cinema o relatório de fechamento geral da bilheteria, junto com o montante em dinheiro recebido, bem como os comprovantes de venda via cartão de débito/crédito, com o resumo das operadoras, encerrado, no dia. O relatório deverá ser assinado.
5.4. Após o encerramento do caixa geral da Bilheteria, será gerado um arquivo de exportação pelo bilheteiro, que será encaminhado à Administração do Teatro ou Cinema.
5.5. O saldo de caixa financeiro da bilheteria será composto por vendas em: Dinheiro, Cartão de Crédito, Cartão de Débito e Cartão Vale Cultura. Os ingressos nas modalidades Voucher, impressão sem custo e ingressos para entidade beneficente ou outros irão compor o relatório de fechamento, porém não contabilizaram como entrada de caixa.
5.6. A CONTRATADA fica responsável em repassar o valor a Fundação Municipal de Cultura semanalmente, após o término do evento, conforme definido em contrato.
5.7. Os ingressos impressos na modalidade sem custo e para entidades beneficentes deverão ter um relatório assinado pelo recebedor dos ingressos, onde atesta que recebeu a quantidade de ingressos.
5.8. Para realizar o fechamento das vendas realizadas via site e aplicativo, no momento da importação do arquivo gerado pelo bilheteiro, serão importados os valores agrupados por evento (espetáculo/sessão), em nome do produtor ou distribuidora. Será feita conciliação dos valores conforme o relatório de vendas via internet, disponibilizado no próprio site da CONTRATADA.
6. Recebimento dos valores vendidos via CONTRATADA e bilheteria, dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito.
6.1. CONTRATADA: As vendas diárias serão conferidas diariamente, e serão feitos filtros semanais. Será produzida uma planilha e conferido esse valor com o valor creditado na conta corrente da Fundação Municipal de Cultura. O recebimento será baixado após conferência de extrato bancário. O recebimento é semanal.
A v . A u g u s t o d e L i m a , 3 0 - 5 º a n d a r - C e n t r o - C E P 3 0 . 1 9 0 - 0 0 1 - B e l o H o r i z o n t e - MG 5 5 ( 3 1 ) 3 2 7 7 - 4 4 2 1 - c o n t r a t o s . f m c @ p b h . g o v . b r
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6.2. Bilheteria em dinheiro: Após a conferência do caixa diário e contagem do dinheiro recebido. O recebimento é diário.
6.3. Bilheteria em cartão de débito, cartão de crédito, Pix e vale cultura: As vendas diárias serão conferidas, e posteriormente será feito um filtro por operadora. Será produzida uma planilha e conferido esse valor com o valor que foi creditado na conta corrente da Fundação Municipal de Cultura. Será baixado o recebimento após conferência de extrato bancário.
A v . A u g u s t o d e L i m a , 3 0 - 5 º a n d a r - C e n t r o - C E P 3 0 . 1 9 0 - 0 0 1 - B e l o H o r i z o n t e - MG 5 5 ( 3 1 ) 3 2 7 7 - 4 4 2 1 - c o n t r a t o s . f m c @ p b h . g o v . b r
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: AC627889E44D4BBF9D272308A819773D Status: Concluído Assunto: DocuSign: Contrato Sympla e PBH
Envelope fonte:
Documentar páginas: 50 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 94 Xxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0000 Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 30112000 xxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 187.111.28.138
Rastreamento de registros
Status: Original
31 de janeiro de 2023 | 16:54 Status: Original
03 de fevereiro de 2023 | 12:05
Portador: Xxxx Xxxxxx
xxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Xxxxxxxx: Juridico
Local: DocuSign Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx CFO
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 22 de fevereiro de 2021 | 16:21
ID: 40ef35d7-a715-441f-b818-5a1374e5765c
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx CEO
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SERASA RFB v5
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16 de janeiro de 2020 | 11:34
ID: 5dabc5a6-863a-4cae-831c-fdf49c7f5244
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.18.234.193
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.170.248.90
Enviado: 31 de janeiro de 2023 | 17:01
Reenviado: 01 de fevereiro de 2023 | 11:38
Reenviado: 02 de fevereiro de 2023 | 11:21
Reenviado: 03 de fevereiro de 2023 | 09:35
Reenviado: 03 de fevereiro de 2023 | 10:43
Visualizado: 03 de fevereiro de 2023 | 11:58
Assinado: 03 de fevereiro de 2023 | 12:05
Enviado: 31 de janeiro de 2023 | 17:01
Visualizado: 31 de janeiro de 2023 | 17:26
Assinado: 01 de fevereiro de 2023 | 10:31
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia Status Registro de hora e data
Xxxx Xxxxxx xxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx 17759526
Sympla Internet Soluções S.A.
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Copiado Enviado: 03 de fevereiro de 2023 | 12:05
Visualizado: 03 de fevereiro de 2023 | 12:05
Assinado: 03 de fevereiro de 2023 | 12:05
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 31 de janeiro de 2023 | 17:01 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 31 de janeiro de 2023 | 17:26 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 01 de fevereiro de 2023 | 10:31 |
Concluído | Segurança verificada | 03 de fevereiro de 2023 | 12:05 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 31 de janeiro
DocuSign Envelope ID: 42866FE9-84E9-4F6D-AFB1-052A369D690D
de 2019 | 20:40
Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
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You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
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To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
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To request paper copies from TTRS Serviços S.A.
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with TTRS Serviços S.A.
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
DocuSign Envelope ID: 42866FE9-84E9-4F6D-AFB1-052A369D690D
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm
that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify TTRS Serviços S.A. as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by TTRS Serviços S.A. during the course of your relationship with TTRS Serviços S.A..
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 42866FE984E94F6DAFB1052A369D690D Status: Concluído Assunto: DocuSign: Contrato Sympla e PBH
Envelope fonte:
Documentar páginas: 55 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 49 Juridico
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0000 Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 30112000 xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 187.111.28.138
Rastreamento de registros
Status: Original
03 de fevereiro de 2023 | 14:54 Status: Original
03 de fevereiro de 2023 | 19:34
Portador: Juridico
xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Portador: Juridico
Local: DocuSign Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxx Féres xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 201.54.208.60
Enviado: 03 de fevereiro de 2023 | 14:59
Visualizado: 03 de fevereiro de 2023 | 19:32
Assinado: 03 de fevereiro de 2023 | 19:34
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 03 de fevereiro de 2023 | 19:32
ID: 87bccba5-e7a6-4df5-b741-21dec541d77d
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 20 de janeiro de 2022 | 14:23
ID: 9deb00fb-0b69-46f1-af20-381dae7c8240
xxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxx@xxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Copiado Enviado: 03 de fevereiro de 2023 | 15:05
Copiado Enviado: 03 de fevereiro de 2023 | 14:59
Visualizado: 03 de fevereiro de 2023 | 15:35
Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 03 de fevereiro de 2023 | 14:59 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 03 de fevereiro de 2023 | 15:05 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 03 de fevereiro de 2023 | 19:32 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 03 de fevereiro de 2023 | 19:34 |
Concluído | Segurança verificada | 03 de fevereiro de 2023 | 19:34 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 31 de janeiro de 2019 | 20:40 Partes concordam em: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, TTRS Serviços S.A. (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system.
Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact TTRS Serviços S.A.:
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To advise TTRS Serviços S.A. of your new email address
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• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
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