EDITAL DE LICITAÇÃO
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Prefeitura Municipal Santa Bárbara do Sul PROCESSO LICITATÓRIO Nº58/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº14/2014
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 58/2014
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO 14/2014
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE SANTA BÀRBARA DO SUL, RS, torna público, para conhecimento dos interessados que estará licitando na modalidade PREGÃO, operacionalizado na forma ELETRÔNICA, no tipo MENOR PREÇO POR ITEM regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 2.280/2009 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, a seleção de propostas para a aquisição de Materiais para Oficinas de Artesanato do CRAS, solicitados pela Secretaria de Assistência Social.
Serão observadas os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Recebimento das propostas: Das 8hs do dia 29 de setembro de 2014 às 8hs do dia 09 de outubro de 2014, horário de Brasília – DF via portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Início da sessão de disputa de preços: Ás 08:10h do dia 09 de outubro de 2014.
no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
I – DO OBJETO
1.1. Aquisição de Material para Oficinas de Geração de Renda, solicitados pela Secretaria de Assistência Social, em quantidades, unidades e especificações coforme termo de referencia (anexo I) do presente edital.
II - DOS RECURSOS DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Dos Recursos da Tecnologia da Informação
2.1.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET;
2.1.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 117/2014, e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas;
2.1.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal;
2.1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
2.1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2.1.4. A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o Pregoeiro darão seqüência ao processo de Pregão;
2.1.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
2.1.5.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado;
2.1.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão;
2.2. DOS PROCEDIMENTOS
2.2.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital;
2.2.1.1 Para insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto,constantes do Anexo I do edital;
2.2.2. Os representantes de microempresas, empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s), isto feito ficam obrigados, se usufruírem do benefício, ao cumprimento do item 8.11.6;
2.2.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa, empresa de pequeno porte, de utilizarem-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 123;
2.2.4. Somente poderão participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços;
2.2.5. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital;
2.2.6. O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do edital;
2.2.7 .O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para o item;
2.2.8. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor;
2.2.9. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas;
2.2.9.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas;
2.2.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
2.2.11. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
2.2.12 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
2.2.13. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
2.2.14 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro;
2.2.15 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultada ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
2.2.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
2.2.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 05 (cinco) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes;
2.2.18 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço de referência para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital;
2.2.19 Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidirá sobre a sua aceitação;
2.2.20 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 2.280/2009 que regulamenta a matéria;
2.2.21 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances;
2.2.22 Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123;
2.2.23 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
2.2.24 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada for de empresa beneficiada pela LC 123/2006;
2.2.25 O Sistema informará às empresas que se enquadrarem na LC123/2006;
2.2.26 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos disponibilizados pelo sistema informatizado, sob pena de preclusão;
2.2.27 Após análise da proposta e da documentação de habilitação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora;
2.2.27.1 Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global;
2.2.28 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
2.2.29 Só poderá ser adquirido o item em que o valor do menor preço, seja inferior ou igual ao Valor de Referência, devendo ser CANCELADO a compra do respectivo item que não atenda tal determinação;
2.2.30 Constando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico;
3.1.1 Caberá, a autoridade competente, decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas;
3.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso de habilitação e/ou classificação, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após ser declarada a empresa vencedora, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma;
3.2.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pela autoridade competente;
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em 03 (três) dias;
3.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. É vedada a participação de:
Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
Empresas sob processo de falência ou concordata;
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresas consorciadas;
4.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no preâmbulo deste edital.
V - DAS PROPOSTAS INICIAIS
5.1. As propostas iniciais no sistema eletrônico serão CLASSIFICADAS se constar:
Preços, com impostos, em valores unitários e totais, já incluídos os custos de frete, considerando o local de entrega já previsto, com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas;
Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias;
Na falta da declaração do prazo mínimo de vigência do preço ofertado, subentender-se-á que a proposta tem validade pelo prazo de sessenta (60) dias, nos termos do art. 64, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1. Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputade preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital;
6.1.1. Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço;
6.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
6.1.3. Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente;
6.2. A duração da sessão de disputa de preços, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 2.280/2009 que regulamenta a matéria.
6.2.1. Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor da proposta vencedora na disputa de preços;
7.2. O pagamento será efetuado à vista após entrega total dos materiais, mediante emissão de documento fiscal correspondente e aceitação do fiscal do contrato, através depósito bancário em conta corrente;
7.3. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados;
7.4. A forma de pagamento somente será efetivada após a entrega do objeto desta licitação
7.5. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93;
7.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária;
7.7. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
11 08 244 0029 2153 3390 30 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Programa Casa da Família – PBF - PAIF Material de Consumo |
05 12 365 0041 2025 3390 30 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Custeio da educação Infântil – FUNDEB Material de Consumo |
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo discriminados, no final da disputa de preços, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor/negociado;
8.1.1. PROPOSTA FINANCEIRA no mesmo padrão do modelo fornecido no Anexo II do presente edital, inclusive quanto à formatação “retrato”;
8.1.2. Apresentação dos documentos especificados no item 8.11.
8.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá, encaminhar em até 02 (duas) horas úteis aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio a proposta financeira de acordo com o item 8.1.1 deste edital através do Email – xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
8.2.1. Os demais documentos, para comprovação de habilitação deverão ser apresentados originais ou cópias autenticadas no prazo de 02(dois) dias úteis, sendo este prazo prorrogável por igual periodo a critério da Administração, conforme Inciso XXIV do Artigo 22, do Decreto Municipal nº 2.280/2009, enviando via correio ou entregando no endereço descrito no item 8.4., considerando que somente após este último procedimento será efetivada a habilitação, caso não tenha sido,e a adjudicação do(s) item(s) ao proponente;
8.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo expedidos via internet onde poderá verificar sua autenticidade, legíveis e assinados pelo responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado quando necessário, dentro dos respectivos prazos de validade, obrigando-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados;
8.4. Os documentos na forma prevista no item 8.11 e 8.1 neste edital deverão ser enviados para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, sito à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101, Bairro Cerutti, Caixa Postal nº 11, Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, aos cuidados do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
8.5. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido, exceto nas disposições autorizadas pela Lei Complementar LC 123/2006;
8.6. Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio para proceder à autenticação;
8.7. Os documentos deverão ser apresentados, em uma única via, preferencialmente, na ordem em que foram solicitados, em pasta própria, não devendo ser entregues soltos;
8.8. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente;
8.9. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ;
8.10. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA ATUALIZADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO OU NEGOCIADO, deverão ser apresentados em envelope, obrigatoriamente fechado e identificados externamente;
8.11. Os proponentes deverão apresentar para fins de habilitação, a documentação abaixo relacionada, sendo toda referente ao CNPJ informado no cadastramento eletrônico;
8.11.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.11.1.1. Registro comercial, em vigor, no caso de empresa individual;
8.11.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante
Prova de regularidade junto a Seguridade Social – CND INSS;
Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Documentos referente a Qualificação econômico financeira;
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
8.11.4. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos conforme Xxxxx XX, deste edital;
8.11.5. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, com data de emissão não inferior a 01 de janeiro de 2014, para os licitantes que usufruírem dos benefícios previstos na LC 123/2006;
8.11.6. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, conforme modelo do Anexo V, especificando:
8.11.6.1 Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.11.6.2 Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública;
8.11.6.3 Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.11.7. Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos (Anexo VI);
8.12. Não tendo, a empresa melhor classificada no certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta inabilitada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora;
8.13. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo INABILITADOS aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades;
8.14. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição, nos termos da legislação pertinente;
8.15. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, esta não será inabilitada, caso atenda as disposições da legislação pertinente.
IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃOE ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso e estando a Empresa habilitada, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação do procedimento licitatório;
9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará procedimento licitatório;
9.3. A autoridade competente convocará ao adjudicatário para a assinatura do contrato de fornecimento do objeto no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, devendo este providenciar as assinaturas necessárias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93;
9.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em iguais prazos e condições impostas neste Edital, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa;
9.4.1. O não atendimento do previsto no caput implicará multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor global da proposta no período da contratação;
X. DO LOCAL, GESTOR DO CONTRATO E PRAZO
10.10. Fornecimento do objeto deverá ser de forma total, após a emissão da ordem de compra em até 05 (cinco) dias, descarregados na Secretaria de Assistência Social, sito Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, nesta cidade.
10.2. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados.
10.3. Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos produtos, o Sra. Xxxxxx Xxxxxxx (Secretária de Assistência Social) a qual emitirá, na entrega, laudo de aceitabilidade dos produtos fornecidos.
XI. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Será incorporada ao Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária, no seguinte caso:
11.1.1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
11.1.2. Quando necessário o aumento de prazo para entrega do objeto.
XII. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
12.2. Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
XIII. SANÇÕES
13.1. O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
13.1.1. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.2.1. Advertência;
13.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
13.4. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. Do Município:
14.1.1. Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
14.1.2. Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
14.2. Da Empresa vencedora:
14.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
14.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
14.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
14.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
14.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO;
15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata emitida pelo sistema informatizado, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio;
15.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se a alteração afetar a elaboração das propostas;
15.6. O presente edital confere a todos os proponentes os benefícios previstos na LC123/2006, desde que cumpridas as formalidades de preenchimento da declaração, via sistema informatizado e atendimento ao previsto no item 8.11.6;
15.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em atae acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
15.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsávelpelo ônus decorrente daperda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagensemitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santa Bárbara do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
15.10. Fazem parte integrante e indissociável deste edital os seguintes anexos:
Anexo I (Termo de Referência)
Anexo II (Modelo de Proposta Financeira)
Anexo III (Minuta contratual)
Anexo IV (Modelo de Declaração Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
Anexo V (Modelo de Declaração de Negativa de condições impeditivas)
Anexo VI (Modelo de Declaração de conhecimento de Edital)
Anexo VII (Etiquetas)
Informações complementares poderão ser obtidas na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 101 – Centro Administrativo Municipal, pelos fones 0 xx 55 3372 3200/3200, no horário de expediente, ou pelo E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou nos Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Santa Bárbara do Sul/RS, 26 de setembro de 2014
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal |
Esse edital e seus anexos, assim como o processo até então, foram examinados e aprovados por essa Assessoria Jurídica, cfme Art. 38 § Único da Lei 8.666/93. |
|
Em ___ / ___ / 2014
|
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
Procurador Jurídico/OAB 9.677 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 OBJETO:
Aquisição de Material para Oficinas de Geração de Renda, solicitados pela Secretaria de Assistência Social, em quantidades, unidades e especificações coforme termo de referencia (anexo I) do presente edital.
1.2 JUSTIFICATIVA:
Aquisição de Material para Oficinas de Geração de Renda, ofertados para os usuários do Programa Paif, pela Secretaria de Assistência Social.
1.3 ESTIMATIVA DE CUSTOS:
Item |
Qtde |
Unid. |
Discriminação |
Valor referência
|
01 |
20 |
un |
Cola de Silicone Adesiva Vedante Embalgem de 50 gramas |
|
02 |
30 |
un |
Cola para E.V.A e Isopor Embalagem de 35 gramas |
|
03 |
20 |
un |
Cola para Madeira e MDF Embalagem de 500 gramas |
|
04 |
05 |
un |
Cola para Biscui e Porcelana Fria Embalagem de 1kg |
|
05 |
10 |
kg |
Bastão de Cola Quente Tamanho Grande, Grosso |
|
06 |
20 |
un |
Cola Gel Para Decopagem, Embalagem de 60 gramas |
|
07 |
30 |
un |
Cola Instantânea Adesiva Embalagem de 20 gramas |
|
08 |
10 |
un |
Verniz Craquelado Embalagem de 100 ml |
|
09 |
03 |
fr |
Verniz Acrílico Brilhante Embalagem 100 ml |
|
10 |
30 |
un |
Verniz Geral Tubo Embalagem de 100 ml |
|
11 |
300 |
m |
Fita Mimosa de Cetim Nº.2 Face Simples 10 mm x 50 mm 100% poliester
|
|
12 |
300 |
m |
Fita de Cetim Degrade Nº.5 – 2mm
|
|
13 |
07 |
un |
Tinta Fosca para Vidros Embalagem de 250 ml cada
|
|
14 |
04 |
un |
Base Acrílica para Garrafa Pet e Vidro Embalagem de 250ml |
|
15 |
10 |
un |
Base Acrílica para MDF Embalagem 250 ml |
|
16 |
40 |
un |
Guardanapos de Papel para Decopage 33 x 33 cm Com motivos decorativos de flores, frutas, legumes, listras, folhas, rosas, natal, pássaros, borboletas,coração e cantoneiras. |
|
17 |
100 |
m |
Manta Acrílica 1,40m de Largura, Gramatura 150 gramas |
|
18 |
02 |
un |
Cortador Circular para Patchwork 2,8 mm Acompanhando 05 kits de lâminas |
|
19 |
20 |
kg |
Fibra de Silicone 1,50m de largura e 150 gramas de gramatura |
|
20 |
15 |
nov |
Novelo de lã – 100 gramas 100 gramas, 100% acrílico
|
|
21 |
100 |
m |
Vies Largo 23mm
|
|
22 |
50 |
nov |
Novelo de lã – 40 gramas 100 % acrílico
|
|
23 |
25 |
nov |
Lã para Cabelo de Boneca Com fio brilhoso, 100 gramas, 100% acrílico
|
|
24 |
05 |
un |
Caneta para Pintar tecido Marcador Permanente Ponta Dupla. Cores: AZUL, PRETO, BRANCO, VERMELHO E VERDE. |
|
25 |
05 |
un |
Pistola de Cola Quente Para bastão grosso 220w, 15w |
|
26 |
12 |
un |
Pincel Para Pintura em Tecido Cabo Vermelho, Cerdas Curtas |
|
27 |
20 |
un |
Linha Para Crochê 100% algodão, mercerizado, 8/2, 1000metros
|
|
28 |
50 |
pares |
Olhos de Papai Xxxx Xxxxx 22mm |
|
29 |
50 |
pares |
Olhos de Papai Xxxx Xxxx 24mm |
|
30 |
25 |
m |
Velcro Branco Velcro Branco 25mm macho e fêmea (Conjunto), 70% poliester e 3% nylon |
|
31 |
25 |
m |
Velcro Preto Velcro Preto 25mm macho e fêmea (Conjunto), 70% poliester e 3% nylon |
|
32 |
100 |
m |
Fita de Cetim Nº 05 22 mm, Motivos Natalinos variados |
|
33 |
200 |
m |
Fita de Cetim 100% poliester, Nº 01 07mm, CORES: verde bandera, amarelo ouro, verde limão, branco, preto, azul celeste, lilás, rosa pink, marrom e azul marinho. 20 M DE CADA COR CITADA ACIMA. |
|
34 |
35 |
m |
Feltro 1,50m de largura, 100% poliester CORES: vermelho, branco, preto, verde bandera, amarelo ouro, marrom e laranja. 05 M DE CADA COR CITADA ACIMA. |
|
35 |
450 |
m |
TNT – Tecido 1,40 m de largura CORES: Azul Celeste, vermelho, verde bandera, branco, amarelo ouro, salmão, lilás, preto e marrom. 50 M DE CADA COR CITADA ACIMA. |
|
36 |
10 |
m |
Tecido para Patchwork 100% algodão, 30x70, com os seguintes motivo decorativos: flores, frutas, legumes, natal e aves. 02 M DE CADA MOTIVO CITADO ACIMA. |
|
37 |
10 |
m |
Tecido com Motivos Natalinos 96% algodão, 2% Poliester, 2% Poliamida. Com Motivos Natalinos Variados. |
|
38 |
10 |
m |
Tecido de Algodão CRU Médio, 1,60 de largura e 100% algodão |
|
39 |
15 |
m |
Tecido de Algodão 100% algodão, 1,50 m de largura. CORES: vermelho, verde bandera e branco 05 M DE CADA COR CITADA ACIMA. |
|
40 |
30 |
m |
Tecido de Cetim 1,50 m de largura, 97% poliester, 3% elastano. CORES: verde bandera, amarelo ouro, lilás, vinho, azul celeste e marrom. 05 M DE CADA MOTIVO CITADO ACIMA. |
|
41 |
100 |
m |
Tecido para Pano de Prato Liso 0,70 m de largura e 95% algodão |
|
42 |
160 |
m |
Tecido Voal 100% poliester, 3 m de largura. CORES: vermeho, verde bandera, branco, azul celeste, roxo, salmão, amarelo ouro e azul marinho. 20 M DE CADA COR CITADA ACIMA. |
|
43 |
140 |
un |
Linha para Overlock 100% poliester, 40 gramas, textura 18. CORES: branco, preto, azul marinho, azul celeste, amarelo ouro, amarelo canário, vermelho, lilás, verde limão, verde bandera, musgo, roxo, bege, rosa bebê, rosa pink, marrom, cinza e laranja. 20 NOVELOS DE BRANCO E 20 NOVELOS DE PRETO. 05 NOVELOS DAS DEMAIS CORES. |
|
44 |
90 |
un |
Linha de Costura Costura Reta, 100% poliester, Textura 27, Cone com 200 metros. CORES: vermelho, azul celeste, azul marinho, amarelo ouro, amarelo canário, lilás, verde limão, verde bandera, verde musgo, roxo, bege, rosa pink, rosa bebê, marrom, marrom terra, cinza e laranja. 10 NOVELOS DE VERMELHO 05 NOVELOS DAS DEMAIS CORES. |
|
45 |
33 |
un |
Linha Quiting 100% algodão 200 metros CORES: preto, branco, amarelo ouro, vermelho,azul celeste, verde bandera, verde limão, lilás, marrom, roxo e laranja. 03 NOVELOS DAS DEMAIS CORES |
|
46 |
200 |
m |
Tecido para Cama Floral 50% algodão, 50 % poliester, 2,20 m de largura. Mandar amostra de estampas disponiveis para escolha do setor responsável. |
|
47 |
200 |
m |
Tecido para Cama Listrado 50% algodão, 50 % poliester, 2,20 m de largura. Mandar amostra de estampas disponiveis para escolha do setor responsável. |
|
48 |
200 |
m |
Tecido para Cama Liso 50% algodão, 50 % poliester, 2,20 m de largura. CORES DIVERSAS. |
|
49 |
200 |
m |
Tecido Soft 100% Poliester, 1,50 m de Latgura. Liso – CORES DIVERSAS |
|
50 |
200 |
m |
Tecido Oxford 100% Poliester, 1,50 m de Latgura. Liso – CORES DIVERSAS |
|
51 |
21 |
m |
Tecido Tipo Manta de Microfibra Sem bainha, Cores e estampa sortidas (infântil) Largura 2,30 metros |
|
52 |
15 |
m |
Tecido de Xxxxxx Xxxxxx, liso, Largura 2,00 metros |
|
53 |
02 |
m |
Tecido de Cetim vermelho |
|
54 |
01 |
un |
Furadeira ½ 700w Potencia 700 watts, Rotação sem carga 3.000 minuto, Mandril ½ 13 mm (com chave). Capacidade de perfuração:
Peso aproximado: 1,8 kg |
|
55 |
15 |
un |
Broca Widea 4mm |
|
56 |
15 |
un |
Broca Widea 6mm |
|
57 |
200 |
un |
Parafuso Madeira c/c philips 3.0 x 30 |
|
58 |
200 |
un |
Parafuso – Fenda MQ CAB. ZINC. 4x20 |
|
59 |
200 |
un |
Arruela Xxxx |
|
60 |
200 |
un |
Porca – ma 4mm |
|
61 |
02 |
un |
Serra de Tico-Tico Mínimo 400 w – 220 v |
|
62 |
02 |
un |
Lâmina para Serra Tico-Tico Corta Madeira |
|
63 |
30 |
un |
Lâmina para Serra Tico-Tico Corta Ferro |
|
64 |
06 |
un |
Tinta Esmalte Brilhante Verde Escuro Galão 3,6 litros |
|
65 |
10 |
un |
Tinta Esmalte Brilhante Vermelho Galão 3,6 litros |
|
66 |
05 |
un |
Tinta Esmalte Brilhante Azul Céu Galão 3,6 litros |
|
67 |
08 |
un |
Tinta Esmalte Brilhante Preta Galão 3,6 litros |
|
68 |
15 |
un |
Tinta Esmalte Brilhante Branca Galão 3,6 litros |
|
69 |
03 |
un |
Tinta Acrílica Semi- Brilho Branca Galão de 18 litros |
|
70 |
100 |
un |
Corante Líquido Bisnaga de 30ml Indicado para tingir esmalte alquídico (sintético)e tintas latex, acrilica e esmalte a base de água. Disponível nas cores básicas e quando misturados em tinta branca ou colorida, possibilitam a obtenção das mais diversas tonalidades. CORES: Vermelho, Amarelo, Azul e preto. 05 UNIDADES DE CADA COR CITADA ACIMA. |
|
71 |
50 |
un |
Lixa Ferro 120 |
|
72 |
25 |
un |
Lixa vermelha Nº 150 para massa. |
|
73 |
40 |
un |
Cola Adesivo de contato de alto desempenho, ideal para diferentes materiais e aplicações. É indicado especialmente para a colagem de laminados decorativos, pisos de borracha, couro, metais, lambris, diversos materiais sintéticos em madeiras compensadas, aglomerados, MDF, HDF, concreto, cimento, entre outros. Embalagem : Lata de 125 gramas |
|
74 |
50 |
un |
Solvente Aguarrás, solvente para diluição de esmalte sintético, tinta a óleo e vernizes para limpeza de equipamentos de pintura. Embalagem de 900 ml |
|
75 |
50 |
cx |
Grampo para Gampeador Manual Tam 6-14 mm |
|
76 |
100 |
m |
Fio Paralelo 2x2,5mm |
|
77 |
50 |
m |
Espuma Espuma 100% poliuretano, D-16, 3 cm de espessura, Largura 1,40. Preço por metro |
|
78 |
30 |
un |
Chapa MDF CRU 3mm Tamanho: 1,83 x 2,30 |
|
79 |
30 |
un |
Tinta Spray Dourada Tinta Spray Metálica elaborada com produtos de alta qualidade, e pigmentos especiais que proporcionam acabamento metálico. Indicada e aprovada o uso em objetos artesanais, decorações, gesso, cerâmica, madeira, ferro, metais, papéis, etc. |
|
80 |
06 |
un |
Rolo de Corda Sisal Natura 10mm Corda fio sisal natural, 10mm de expessura, rolo de 50 metros, ideal para trabalhos manuais e artesanato. |
|
81 |
01 |
un |
Pirógrafo em 1 Standart Com 01 Temperatura, voltagem de 110/220v (bivolt), tempo máximo de uso contínuo: 1:30h. Deverá vir acompanhado de 01 ponta para vazar EPS (isopor) e 01 ponta para cavar EPS e 01 ponta bico fino para gravação em diversos materiais. Embalagem: Maleta Plástica. Modelo de caneta que acompanhará este pirógrafo: piropen-CF p/EM-1 com 1,5m de cabo. Gravação em madeira, couro, cortiça, EVA, pásticos, tecidos sintéticos, acrílico. Xxxxx, cavar, fazer detalhes em EPS. |
|
82 |
05 |
m |
Folha Imantada Folha imantada 3mm, largura 60 cm |
|
TOTAL: |
|
1.3 DESPESA:
11 08 244 0029 1154 4490 52 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Equipamentos e Material Permanente - FEAS Equipamentos e Material Permanente |
11 08 244 0029 1177 4490 52 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Equipamentos para o Programa Casa da Família – PBF - PAIF Equipamentos e Material Permanente |
1.4 MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Pregão eletrônico, tipo menor preço por item
1.5 FORMA DE PAGAMENTO:
De acordo com o definido pela Secretaria da Fazenda.
1.6 VALIDADE DAS PROPOSTAS:
Mínimo 30(trinta) dias.
1.7 LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
Os produtos deverão ser entregues, NO Centro administrativo, sito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000
1.8 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos produtos, o Sra. Xxxxxx Xxxxxxx (Secretária de Assistência Social) a qual emitirá, na entrega, laudo de aceitabilidade dos produtos fornecidos.
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
|
|
|
Processo licitatório n° 58/2014Pregão eletrônico n° 14/2014 |
Fornecedor:
|
||
Endereço:
|
||
Cidade:
|
Estado: |
|
CNPJ:
|
Inscrição Estadual: |
Local da Entrega: Conforme Edital |
Prazo para entrega e abertura das propostas: Conforme Edital |
Condições para pagamento: Conforme Edital |
Objeto: Aquisição Instrumentos Musicais, solicitados pela Secretaria de Assistência Social, em quantidades, unidades e especificações coforme termo de referencia (anexo I) do presente edital. |
11 08 244 0029 2153 3390 30 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Programa Casa da Família – PBF - PAIF Material de Consumo |
Item |
Qtde |
Unid. |
Discriminação |
Valor por item
|
Valor Total |
01 |
20 |
un |
Cola de Silicone Adesiva Vedante Embalgem de 50 gramas |
|
|
02 |
30 |
un |
Cola para E.V.A e Isopor Embalagem de 35 gramas |
|
|
03 |
20 |
un |
Cola para Madeira e MDF Embalagem de 500 gramas |
|
|
04 |
05 |
un |
Cola para Biscui e Porcelana Fria Embalagem de 1kg |
|
|
05 |
10 |
kg |
Bastão de Cola Quente Tamanho Grande, Grosso |
|
|
06 |
20 |
un |
Cola Gel Para Decopagem, Embalagem de 60 gramas |
|
|
07 |
30 |
un |
Cola Instantânea Adesiva Embalagem de 20 gramas |
|
|
08 |
10 |
un |
Verniz Craquelado Embalagem de 100 ml |
|
|
09 |
03 |
fr |
Verniz Acrílico Brilhante Embalagem 100 ml |
|
|
10 |
30 |
un |
Verniz Geral Tubo Embalagem de 100 ml |
|
|
11 |
300 |
m |
Fita Mimosa de Cetim Nº.2 Face Simples 10 mm x 50 mm 100% poliester
|
|
|
12 |
300 |
m |
Fita de Cetim Degrade Nº.5 – 2mm
|
|
|
13 |
07 |
un |
Tinta Fosca para Vidros Embalagem de 250 ml cada
|
|
|
14 |
04 |
un |
Base Acrílica para Garrafa Pet e Vidro Embalagem de 250ml |
|
|
15 |
10 |
un |
Base Acrílica para MDF Embalagem 250 ml |
|
|
16 |
40 |
un |
Guardanapos de Papel para Decopage 33 x 33 Com motivos decorativos de flores, frutas, legumes, listras, folhas, rosas, natal, pássaros, borboletas,coração e cantoneiras. |
|
|
17 |
100 |
m |
Manta Acrílica 1,40m de Largura, Gramatura 150 gramas |
|
|
18 |
02 |
un |
Cortador Circular para Patchwork 2,8 mm Acompanhando 05 kits de lâminas |
|
|
19 |
20 |
kg |
Fibra de Silicone 1,50m de largura e 150 gramas de gramatura |
|
|
20 |
15 |
nov |
Novelo de lã – 100 gramas 100 gramas, 100% acrílico
|
|
|
21 |
100 |
m |
Vies Largo 23mm
|
|
|
22 |
50 |
nov |
Novelo de lã – 40 gramas 100 % acrílico
|
|
|
23 |
25 |
nov |
Lã para Cabelo de Boneca Com fio brilhoso, 100 gramas, 100% acrílico
|
|
|
24 |
05 |
un |
Caneta para Pintar tecido Marcador Permanente Ponta Dupla. Cores: AZUL, PRETO, BRANCO, VERMELHO E VERDE. |
|
|
25 |
05 |
un |
Pistola de Cola Quente 220w, 15w |
|
|
26 |
12 |
un |
Pincel Para Pintura em Tecido Cabo Vermelho, Cerdas Curtas |
|
|
27 |
20 |
un |
Linha Para Crochê 100 5 algodão, mercerizado, 8/2, 1000metros
|
|
|
28 |
50 |
pares |
Olhos de Papai Xxxx Xxxxx 22mm |
|
|
29 |
50 |
pares |
Olhos de Papai Xxxx Xxxx 24mm |
|
|
30 |
25 |
m |
Velcro Branco Velcro Branco 25mm macho e fêmea (Conjunto), 70% poliester e 3% nylon |
|
|
31 |
25 |
m |
Velcro Preto Velcro Preto 25mm macho e fêmea (Conjunto), 70% poliester e 3% nylon |
|
|
32 |
100 |
m |
Fita de Cetim Nº 05 22 mm, Motivos Natalinos variados |
|
|
33 |
200 |
m |
Fita de Cetim 100% poliester, Nº 01 07mm, CORES: verde bandera, amarelo ouro, verde limão, branco, preto, azul celeste, lilás, rosa pink, marrom e azul marinho. 20 M DE CADA COR CITADA ACIMA. |
|
|
34 |
35 |
m |
Feltro 1,50m de largura, 100% poliester CORES: vermelho, branco, preto, verde bandera, amarelo ouro, marrom e laranja. 05 M DE CADA COR CITADA ACIMA. |
|
|
35 |
450 |
m |
TNT – Tecido 1,40 m de largura CORES: Azul Celeste, vermelho, verde bandera, branco, amarelo ouro, salmão, lilás, preto e marrom. 50 M DE CADA COR CITADA ACIMA. |
|
|
36 |
10 |
m |
Tecido para Patchwork 100% algodão, 30x70, com os seguintes motivo decorativos: flores, frutas, legumes, natal e aves. 02 M DE CADA MOTIVO CITADO ACIMA. |
|
|
37 |
10 |
m |
Tecido com Motivos Natalinos 96% algodão, 2% Poliester, 2% Poliamida. Com Motivos Natalinos Variados. |
|
|
38 |
10 |
m |
Tecido de Algodão CRU Médio, 1,60 de largura e 100% algodão |
|
|
39 |
15 |
m |
Tecido de Algodão 100% algodão, 1,50 m de largura. CORES: vermelho, verde bandera e branco 05 M DE CADA COR CITADA ACIMA. |
|
|
40 |
30 |
m |
Tecido de Cetim 1,50 m de largura, 97% poliester, 3% elastano. CORES: verde bandera, amarelo ouro, lilás, vinho, azul celeste e marrom. 05 M DE CADA MOTIVO CITADO ACIMA. |
|
|
41 |
100 |
m |
Tecido para Pano de Prato Liso 0,70 m de largura e 95% algodão |
|
|
42 |
160 |
m |
Tecido Voal 100% poliester, 3 m de largura. CORES: vermeho, verde bandera, branco, azul celeste, roxo, salmão, amarelo ouro e azul marinho. 20 M DE CADA COR CITADA ACIMA. |
|
|
43 |
140 |
un |
Linha para Overlock 100% poliester, 40 gramas, textura 18. CORES: branco, preto, azul marinho, azul celeste, amarelo ouro, amarelo canário, vermelho, lilás, verde limão, verde bandera, musgo, roxo, bege, rosa bebê, rosa pink, marrom, cinza e laranja. 20 NOVELOS DE BRANCO E 20 NOVELOS DE PRETO. 05 NOVELOS DAS DEMAIS CORES. |
|
|
44 |
90 |
un |
Linha de Costura Costura Reta, 100% poliester, Textura 27, Cone com 200 metros. CORES: vermelho, azul celeste, azul marinho, amarelo ouro, amarelo canário, lilás, verde limão, verde bandera, verde musgo, roxo, bege, rosa pink, rosa bebê, marrom, marrom terra, cinza e laranja. 10 NOVELOS DE VERMELHO 05 NOVELOS DAS DEMAIS CORES. |
|
|
45 |
33 |
un |
Linha Quiting 100% algodão 200 metros CORES: preto, branco, amarelo ouro, vermelho,azul celeste, verde bandera, verde limão, lilás, marrom, roxo e laranja. 03 NOVELOS DAS DEMAIS CORES |
|
|
46 |
200 |
m |
Tecido para Cama Floral 50% algodão, 50 % poliester, 2,20 m de largura. Mandar amostra de estampas disponiveis para escolha do setor responsável. |
|
|
47 |
200 |
m |
Tecido para Cama Listrado 50% algodão, 50 % poliester, 2,20 m de largura. Mandar amostra de estampas disponiveis para escolha do setor responsável. |
|
|
48 |
200 |
m |
Tecido para Cama Liso 50% algodão, 50 % poliester, 2,20 m de largura. CORES DIVERSAS. |
|
|
49 |
200 |
m |
Tecido Soft 100% Poliester, 1,50 m de Latgura. Liso – CORES DIVERSAS |
|
|
50 |
200 |
m |
Tecido Oxford 100% Poliester, 1,50 m de Latgura. Liso – CORES DIVERSAS |
|
|
51 |
21 |
m |
Tecido Tipo Manta de Microfibra Sem bainha, Cores e estampa sortidas (infântil) Largura 2,30 metros |
|
|
52 |
15 |
m |
Tecido de Xxxxxx Xxxxxx, liso, Largura 2,00 metros |
|
|
53 |
02 |
m |
Tecido de Cetim vermelho |
|
|
54 |
01 |
un |
Furadeira ½ 700w Potencia 700 watts, Rotação sem carga 3.000 minuto, Mandril ½ 13 mm (com chave). Capacidade de perfuração:
Peso aproximado: 1,8 kg |
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|
55 |
15 |
un |
Broca Widea 4mm |
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56 |
15 |
un |
Broca Widea 6mm |
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|
57 |
200 |
un |
Parafuso Madeira c/c philips 3.0 x 30 |
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|
58 |
200 |
un |
Parafuso – Fenda MQ CAB. ZINC. 4x20 |
|
|
59 |
200 |
un |
Arruela Xxxx |
|
|
60 |
200 |
un |
Porca – ma 4mm |
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61 |
02 |
ct |
Serra de Tico-Tico Mínimo 400 w – 220 v |
|
|
62 |
02 |
un |
Lâmina para Serra Tico-Tico Corta Madeira |
|
|
63 |
30 |
un |
Lâmina para Serra Tico-Tico Corta Ferro |
|
|
64 |
06 |
un |
Tinta Esmalte Brilhante Verde Escuro Galão 3,6 litros |
|
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65 |
10 |
un |
Tinta Esmalte Brilhante Vermelho Galão 3,6 litros |
|
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66 |
05 |
un |
Tinta Esmalte Brilhante Azul Céu Galão 3,6 litros |
|
|
67 |
08 |
un |
Tinta Esmalte Brilhante Preta Galão 3,6 litros |
|
|
68 |
15 |
un |
Tinta Esmalte Brilhante Branca Galão 3,6 litros |
|
|
69 |
03 |
un |
Tinta Acrílica Semi- Brilho Branca Galão de 18 litros |
|
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70 |
100 |
un |
Corante Líquido Bisnaga de 30ml Indicado para tingir esmalte alquídico (sintético)e tintas latex, acrilica e esmalte a base de água. Disponível nas cores básicas e quando misturados em tinta branca ou colorida, possibilitam a obtenção das mais diversas tonalidades. CORES: Vermelho, Amarelo, Azul e preto. 05 UNIDADES DE CADA COR CITADA ACIMA. |
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|
71 |
50 |
un |
Lixa Ferro 120 |
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|
72 |
25 |
un |
Lixa vermelha Nº 150 para massa. |
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|
73 |
40 |
un |
Cola Adesivo de contato de alto desempenho, ideal para diferentes materiais e aplicações. É indicado especialmente para a colagem de laminados decorativos, pisos de borracha, couro, metais, lambris, diversos materiais sintéticos em madeiras compensadas, aglomerados, MDF, HDF, concreto, cimento, entre outros. Embalagem : Lata de 125 gramas |
|
|
74 |
50 |
un |
Solvente Aguarrás, solvente para diluição de esmalte sintético, tinta a óleo e vernizes para limpeza de equipamentos de pintura. Embalagem de 900 ml |
|
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75 |
50 |
cx |
Grampo para Gampeador Manual Tam 6-14 mm |
|
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76 |
100 |
m |
Fio Paralelo 2x2,5mm |
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|
77 |
50 |
m |
Espuma Espuma 100% poliuretano, D-16, 3 cm de espessura, Largura 1,40. Preço por metro |
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|
78 |
30 |
un |
Chapa MDF CRU 3mm Tamanho: 1,83 x 2,30 |
|
|
79 |
30 |
un |
Tinta Spray Dourada Tinta Spray Metálica elaborada com produtos de alta qualidade, e pigmentos especiais que proporcionam acabamento metálico. Indicada e aprovada o uso em objetos artesanais, decorações, gesso, cerâmica, madeira, ferro, metais, papéis, etc. |
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|
80 |
06 |
un |
Rolo de Corda Sisal Natura 10mm Corda fio sisal natural, 10mm de expessura, rolo de 50 metros, ideal para trabalhos manuais e artesanato. |
|
|
81 |
01 |
un |
Pirógrafo em 1 Standart Com 01 Temperatura, voltagem de 110/220v (bivolt), tempo máximo de uso contínuo: 1:30h. Deverá vir acompanhado de 01 ponta para vazar EPS (isopor) e 01 ponta para cavar EPS e 01 ponta bico fino para gravação em diversos materiais. Embalagem: Maleta Plástica. Modelo de caneta que acompanhará este pirógrafo: piropen-CF p/EM-1 com 1,5m de cabo. Gravação em madeira, couro, cortiça, EVA, pásticos, tecidos sintéticos, acrílico. Xxxxx, cavar, fazer detalhes em EPS. |
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82 |
05 |
m |
Folha Imantada Folha imantada 3mm, largura 60 cm |
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Total: |
|
Validade da proposta: (mínimo 30 dias):______
Data: ______ / ____________ de 2014
_________________________________________ Assinatura e identificação do proponente legal |
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Carimbo do CNPJ
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ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 58/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2014
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Município de Santa Bárbara do Sul – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 88.496.468/0001-60, com sede no Largo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Centro Administrativo, em Santa Bárbara do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx000 e a empresa _____________________, CNPJ n. ___________, com sede na Rua ____________, n. ____, na cidade de____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com fundamento legal no Edital de licitação em epígrafe e com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores para fornecimento do objeto previsto na Cláusula Primeira, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de ....., em quantidades, unidades e especificações conforme termo de referencia (anexo I) do presente edital.
Item |
Qtde |
Unid. |
Discriminação |
Valor Total
|
... |
... |
... |
... |
|
... |
... |
... |
... |
|
VALOR TOTAL DO CONTRATO: |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$...... (.........), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, incluindo todas as despesas até a entrega no local definido no Edital.
Não haverá reajuste do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
O fornecedor se comprometerá a dar total garantia dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal.
11 08 244 0029 2153 3390 30 |
Secretaria Municipal de Assistência Social Programa Casa da Família – PBF - PAIF Material de Consumo |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à vista após entrega total dos Materiais, mediante emissão de documento fiscal correspondente e aceitação do fiscal do contrato, através depósito bancário em conta corrente;
A forma de pagamento somente será efetivada após a entrega do objeto desta licitação
No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - DO ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93(Lei de Licitações), assim como o acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo dos produtos, o Sra. Xxxxxx Xxxxxxx (Secretária de Assistência Social) a qual emitirá, na entrega, laudo de aceitabilidade dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com entendimento entre as partes, por igual período mediante termo aditivo.
Os preços que vigoram no contrato correspondem ao preço total por item constante da proposta financeira e constituem, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita entrega dos produtos.
O fornecimento do bem deverá ser realizado dentro do prazo de até 05 (cinco) dias após a expedição de cada ordem de compra pela Secretaria de origem.
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais as supressões e acréscimos que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
Serão incorporadas ao Contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
1. Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
2. Quando necessário a alteração do prazo de entrega do objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
Após assinado o contrato, o mesmo será também automaticamente rescindido nos seguintes casos:
Manifesta deficiência do fornecimento;
Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
Descumprimento do prazo para entrega dos produtos;
Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante;
Incidência nas demais hipóteses do artigo 78 da lei Federal nº 8.666/93.
Declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
O Licitante vencedor estará sujeito a aplicação das seguintes sanções, a critério do Ordenador de Despesa, isoladamente ou conjuntamente, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis;
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual;
Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Dos direitos:
Da contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da contratada: perceber o valor ajustado na forma convencionada.
Das obrigações:
Da contratante:
Atestar nas notas fiscais/ fatura a efetiva entrega do objeto desta licitação;
Pagar o preço avençado mediante as condições estabelecidas no contrato;
Da contratada:
Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contrato, conforme Art. 65,§ 1º, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem por fundamento legal o Edital de Pregão Eletrônico n° 14/2014 com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro de Santa Bárbara do Sul para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem, as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Bárbara do Sul, RS __ de _________ de 2014
__________________________ Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE |
__________________________ CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processolicitatório n°58/2014
Pregão eletrônico n° 14/2014
Objeto: Aquisição de Materiais para Artesanato.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ____________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, em comprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federale que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processolicitatório n°58/2014
Pregão eletrônico n° 14/2014
Objeto: Aquisição de Materiaos para Artesanato.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARA, para fins do disposto no item8.11.4do Edital do Pregão Eletrônico em epígrafe que:
a)Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está suspensa de contratar com a Administração Pública;
c) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
[IMPRIMIR PREFERENCIALMENTE EM FOLHA TIMBRADA DO EMPREGADOR]
DECLARAÇÃO
Processolicitatório n°58/2014
Pregão eletrônico n° 14/2014
Objeto: Aquisição de Materiaos para Artesanato.
Empresa:_____________________________________________________________________,
inscrito no CNPJ sob o n.° __________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ________________________________________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________________ e do CPF n.º ______________,
DECLARAR, para fins do disposto no item 8.11.7 do Pregão Eletrônico em epígrafe que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
.
(Cidade/Estado e data (dia/mês/ano).
_____________(assinatura)____________
Nome e número da identidade do declarante
Cargo na Empresa
OBSERVAÇÕES:
A declaração deve ser assinada por quem tenha poderes para representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e
Poderá ser assinada por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração).
ANEXO VII
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE
A “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA” podem ser colocados em um único envelope, os qual pode ser identificado conforme modelo abaixo:
-
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2014
LICITANTE:
FONE/Fax:
E-MAIL:
Data-Hora: 09 de outubro de 2014 - 08:10h
Aquisição de Materiaos para Artesanato.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA
9
8
2
4
0
0
0
0
Santa Bárbara do Sul – RS
Obs: O modelo acima podem ser recortados e colados na frente do envelope, servindo como etiqueta de identificação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
Torno público que estará sendo licitado, através do Processo Licitatório n° 58/2014, na modalidade Pregão eletrônico nº 14/2014, no tipo menor preço por item, a aquisição materiais para Artesanato. Início das Propostas: 08h do dia 29/09/2014 até às 08h do dia 09/10/2014. Início da sessão Pública: às 08:10 h do dia 09/10/2014, todos via portal, no horário de Brasília –DF. O Edital e informações complementares encontram-se a disposição dos interessados, junto à Comissão de Licitações, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Fone: 0 xx 55 3372 3200, no horário de expediente e nos Sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santa Bárbara do Sul, RS, 26/09/14
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul / RS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 000 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx