CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2024 AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS 0 KM PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2024 AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS 0 KM PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 88.604.897/0001- 03 com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxx - x.x 000, nesta cidade, neste ato representado Prefeita Municipal, Senhora XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL OLMO, portadora do RG Nº 8065287198 SSP/RS e inscrita no CPF sob nº 859.788.010-53, brasileira, casada, domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa MARCOPOLO S.A, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.611.835/0018-77, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 110, Pavilhão 3, São Cristovão, na cidade de Caxias do Sul– RS, CEP: 95.058-510, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, contador, portador do RG nº 9009523334, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 110, Pavilhão 3, São Cristovão, na cidade de Caxias do Sul– RS, CEP: 95.058-510, pactuam o presente Contrato, conforme o presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Licitatório nº 30.16.2024 e proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação, datados de 26/02/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo o fornecimento por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE de 01 (um) Veículo Micro-Ônibus 0 KM, para a Secretaria de Educação, conforme descrição a seguir:
Item | Descrição | Quant. | Valor unitário |
01 | Veiculo Micro ônibus 0 KM Micro-ônibus novo (primeiro emplacamento) ano de fabricação 2023 modelo 2024 especialmente para o transporte em regiões rurais , com capacidade de 27 passageiros + motorista + mais auxiliar capacidade total de 29 passageiros, porta pacote reforçado em chapa metálica, poltrona do motorista com amortecimento hidráulico, poltronas dos passageiros escolar 2 x 2 mm revestidas em corvino ou similar, tomada 12 V no painel, ar condicionado de teto (condensador), rádio AM/FM com entrada USB, porta tipo pantográfica lado direito para embarque e desembarque com sistema DOOR BRAKE (antiesmagamento), janelas com vidros moveis com limitador de abertura (não permite que crianças coloquem a cabeça para fora), cortinas e vidro fume, assoalho em material antiderrapante (Alumínio) equipado com motor diesel de quadro cilindros com potência de 157 CV, comprimento de 7400 mm, altura interna de 1.900 mm, cambio de 6 marchas, direção hidráulico ou elétrica, tacógrafo original de fábrica, freios a AR com ABS, freio de estacionamento acionado a AR, suspenção dianteira e traseira com molas parabólica ou trapezoidal e amortecedores telescópicos, BLOQUEIO DE DIFERENCIAL (para estradas não pavimentadas e com atoleiros , travando a roda que esta “patinando” e transmitindo a tração para a roda que está com aderência) GARANTIA DE 24 MESES, de acordo com o “Termo de GARANTIA DO FABRICANTE” veiculo entregue emplacado em nome do município, assistência 24 Horas gratuitas no período da garantia | 01 | R$.565.000,00 |
(remoção em caso de pane em todo o território nacional gratuita ),câmara de ré e frontal com monitor no painel. Adesivado como Escolar, Todos os pneus e estepe de uso misto borrachudo, apara barro em todas rodas e itinerário eletrônico, Protetor de cárter e radiador e protetor tanque de combustível. Acessibilidade DTA ou DTM. | |||
VALOR TOTAL R$.565.000,00 |
O item adquirido corresponde ao item 01 do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$.565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais) pagável conforme entrega de item, descontados os valores relativos aos tributos, e com as especificações inclusas nas Notas de Empenhos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Cacequi, através de transferência via eletrônica bancaria. O pagamento será realizado, de acordo com a entrega dos materiais, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda, mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na entrega dos itens, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
PARÁGRAFO ÚNICO: O atraso no pagamento, por culpa exclusiva do Contratante, e por prazo superior a 30 (trinta) dias, assegura a Contratada correção monetária do valor devido pelo IGPM-FGV.
CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA
A entrega do 01 (um) Veículo Micro-Ônibus 0 KM, para a Secretaria de Educação por parte da CONTRATADA no prazo de 60 (sessenta dias) será diretamente no Prédio no Centro
Administrativo, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, de segunda a sexta-feira no horário de expediente das 09:00 às 15:00h.
CLÁUSULA QUINTA– DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.52.00.00.00.00 - Código reduzido 1226/932.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, os serviços nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, responsável Letícia da Graça Mossi Costa, Secretária de Educação.
Parágrafo Primeiro: A fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados; Parágrafo Segundo: O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades conforme art. 155, 156 e seguintes da Lei 14.133/2021:
I - advertência;
II – multa de no mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
III - impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Na forma do art. 137 da Lei 14.133/2021 e seguintes, este contrato poderá ser extinto nas seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA EXTINÇÃO
A extinção poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao edital Pregão Eletrônico nº 08/2024, à proposta do vencedor e à Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 14.133/2021, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Antes de promover a ação judicial competente, as partes, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Cacequi/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 06 vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos jurídicos e legais que dele se esperam.
Cacequi, 07 de março de 2024.
MUNICÍPIO DE CACEQUI
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DEL OLMO PREFEITA MUNICIPAL - CONTRATANTE
MARCOPOLO S.A - CONTRATADA
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS: 1. 2