ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
ANEXO III
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2022 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE DO ESTADO DA BAHIA E A ASSOCIAÇÃO CIVIL FILHOS DE XXXXXXX - XXXXX, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.
O Estado da Bahia por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE, CNPJ 13.937.123/0001-03, situada á Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 200, 3ª Plataforma, 2º Avenida, Centro Administrativo da Bahia — CAB, cep: 41.745-003, Salvador-BA, neste ato representada pelo seu titular, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n°. 01387468-34, SSP/BA e do CPF/MF n°. 000.000.000-00, autorizado pelo Decreto Governamental de 08.02.2019, publicado no D.O.E. de 09/02/2019, doravante denominada SETRE, e a ASSOCIAÇÃO CIVIL FILHOS DE XXXXXXX- XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 12.802.172/0001-68, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Xxx: Xxxxxxx, xx 0, Xxxxxx Xxxxxx, xxx: 00000-000 Xxxxxxxx/Xx, vencedora do Chamamento Publico n 007/2021, Processo SEI Administrativo nº 021.2107.2021.0003982-78, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, na forma do seu estatuto social, brasileiro, portador de carteira de identidade n° 4.076.851-11, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada OSC, formalizam o presente Termo de Colaboração, nos termos do Processo Administrativo n° 021.2107.2022.0002661-19, que se regerá pela Lei Federal n°. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e pelo Decreto Estadual n°. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente termo de colaboração a execução do Projeto Qualificação profissional e fortalecimento de grupos produtivos, associações e cooperativas do artesanato de Povos e Comunidades Tradicionais, nos termos e condições estabelecidos no edital de chamamento publico, com as condições previstas neste termo, conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo Único.
PARAGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste termo de colaboração o Anexo Único – Plano de Trabalho.
CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do termo de colaboração será de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CLAUSULA TERCEIRA — TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Colaboração, a SETRE repassará a OSC, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Piano de Trabalho, Anexo I, por conta dos recursos
Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática: 00.000.000.0000 - Qualificação de Artesão
11.2 Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FUNCEP), autorizado pela Lei Estadual nº 7.988/2001, Unidade Gestora 0009 –Coordenação de Fomento ao Artesanato, por meio do Programa 308 – Inclusão Sócio Produtiva e Mundo do Trabalho (art. 24, §1º, inciso I, Lei nº 13.019/2014).
Unidade Orçamentária | Fonte | Projeto / Atividade | Natureza da Despesa | Unidade Gestora |
3.21.101 – APG | 0.128/0.300 | 7976 | 33.50.41.00 | 0009 - CFA |
PARAGRAFO PRIMEIRO
0s recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia a execução do objeto deste Termo de Colaboração serão movimentados em conta bancária especifica e exclusiva, no Banco do Brasil, Agência nº 3449-5, Conta Corrente nº 49.861-0, vinculada a este termo, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC Celebrante.
PARAGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARAGRAFO TERCEIRO
Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos á SETRE por ocasião da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei n 13.019/2014.
PARAGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas em caráter anterior ou posterior ao período de vigência deste termo.
PARAGRAFO QUINTO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia á execução do objeto de Termo de Colaboração não podem, em nenhuma hipótese, ser utilizados na realização de empréstimos operacionalizados pelos Fundos Rotativos, Bancos Comunitários ou Cooperativas de Crédito.
PARAGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita á identificação do beneficiário final e á obrigatoriedade de deposito em sua conta bancária.
PARAGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada á impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária a qual está prevista e justificada no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou forma maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela SETRE.
PARAGRAFO OITAVO
Os pagamentos em espécie serão restritos ao limite por credor e R$1.000,00 (hum mil reais), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARAGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais â consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço fi’sico, observadas as disposições do art. 46 da Lei Federal n 13.019/2014.
PARAGRAFO DECIMO TERCEIRO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, mediante a realização de cotações equilibradas de preços, observando o minimo de 03 (trés) cotações em relação aos bens e serviços praticados no mercado, em que a diferença entre os valores das propostas cotadas não ultrapassem a varição de 30% (trinta por cento), demonstrando e justificando expressamente a escolha realizada.
PARAGRAFO DECIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, numero de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARAGRAFO DECIMO SEGUNDO
A OSC encaminhará ao Gestor da Parceria copia das notas fiscais relativas a compra de bens, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da sua aquisição, para controle no Sistema de Administração de Patrimônio do Estado da Bahia — SIAP.
PARAGRAFO DECIMO TERCEIRO
A OSC responde exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados á execução do objeto previsto no Termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração publica a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição á sua execução.
PARAGRAFO DECIMO QUARTO
Não será permitida a previsão de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar, além das vedações previstas no art. 45 da Lei Federal n 13.019/2014.
PARAGRAFO DECIMO QUINTO
Os recursos da parceria geridos pela OSC não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas publicas.
PARAGRAFO DECIMO SEXTO
Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal para repasse dos recursos pelo Estado.
PARAGRAFO DECIMO SÉTIMO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade, desde que não altere o valor total da parceria.
PARAGRAFO DECIMO OITAVO
O atraso na transferência dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas com recursos próprios da entidade e devidamente comprovadas, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do Piano de Trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
PARAGRAFO DECIMO NONO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos: I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste termo de colaboração;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração publica ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
IV — quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
CLAUSULA QUARTA - CONTRAPARTIDA
Não será exigida qualquer contrapartida da OSC.
CLAUSULA QUINTA - ALTERAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARAGRAFO PRIMEIRO
A vigência de a parceria poderá ser alterada mediante solicitação da OSC devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada a administração publica em, no minimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e apos o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARAGRAFO SEGUNDO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a Administração Publica Estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
PARAGRAFO TERCEIRO
A alteração do Termo de colaboração poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
PARAGRAFO QUARTO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARAGRAFO QUINTO
A alteração do Termo de Colaboração pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração publica a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização da (o) Titular da SETRE.
CLAUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA OSC
Para o atendimento de suas obrigações, cabe á OSC, além das obrigações constantes das especificações técnicas dos anexos, bem como dos diplomas legais que regem a presente parceria, as seguintes:
Executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Colaboração; Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração; Manter escrituração contábil regular;
Divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerce suas ações todas as parcerias celebradas com o poder publico, contendo, no minimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei no 13.019/2014;
Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei n° 13.019/2014;
Devolver à administração publica no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção da parceria.
Dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas a pessoal;
Aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado á administração publica e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto quando isto ocorrer por exigência da administração publica ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas apos a sua ocorrência;
Manter, em boa ordem e guarda, á disposição da administração publica e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC CELEBRANTE, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
Observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
Manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
Destacar a participação do Governo do Estado, por intermédio da SETRE, em qualquer ação promocional relacionada ao termo de colaboração, obtendo previamente o seu consentimento formal;
Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto as repartições competentes, necessários á execução dos serviços objeto do presente termo;
Comunicar a SETRE todas as aquisições de bens permanentes móveis que forem realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias apos a sua ocorrência, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência da parceria;
Utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Colaboração
CLAUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SETRE
Além das obrigações contidas neste termo de colaboração por determinação legal, obrigam-se a:
Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros á OSC;
Manter, em seu sitio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias apos o respectivo encerramento, contendo, no minimo as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
Divulgar, em seu sitio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação dos recursos envolvidos na parceria;
Prestar esclarecimentos e informações á OSC que visem orienta-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
Prestar apoio necessário e indispensável á OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Colaboração em toda sua extensão e no tempo devido;
Proceder á publicação resumida do termo de colaboração e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura, contendo, obrigatoriamente, a indicação do numero de referência do chamamento publico ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
Designar Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, por ato publicado em meio oficial de comunicação, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto de parceria; Analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
Providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Colaboração no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
Registrar no Sistema de Administração de Patrimônio do Estado da Bahia — SIAP os bens adquiridos pela OSC em virtude do termo de colaboração em até 30 (trinta) dias apos recebimento da comunicação de aquisição.
CLAUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Matricula n.92004038, designado pela Portaria n 052 e publicada no Diário Oficial do Estado de 02/06/2022 e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação composta pelos servidores Caruso Moncorvo Costa - matrícula n. 92065760, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - matrícula n. 21578935, Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - matrícula n. 21129636 designados pela Portaria n° 051 e publicada no Diário Oficial do Estado de 01/06/2022.
PARAGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1 do art. 58 da Lei Federal n°. 13.019/2014.
PARAGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria no 4°, 8° e 12º més, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá a Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARAGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base das informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARAGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologada ao dirigente máximo da SETRE e a OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLAUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da Administração Pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Durante a vigência do termo celebrado serão apresentadas duas prestações de contas semestralmente.
PARAGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa a execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual n . 17.091/2016.
PARAGRAFO TERCEIRO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo anterior não obsta que a Administração Pública solicite outros documentos necessários á avaliação e monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARAGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
PARAGRAFO QUINTO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARAGRAFO SEXTO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestação de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARAGRAFO SÉTIMO
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
Regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
Regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
Irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegitimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARAGRAFO OITAVO
O Titular da SETRE aprovará no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARAGRAFO XXXX
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a organização da sociedade civil, podendo esta:
Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
Apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao dirigente do órgão ou entidade da administração publica, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARAGRAFO DECIMO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao Titular da SETRE autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse publico, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARAGRAFO DECIMO SEGUNDO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o Titular da SETRE rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art. 73 da Lei Federal 13.019/2014, cabendo ainda:
Vedar a transferência de novos recursos;
Registrar a rejeição e suas causas em plataforma eletrônica de acesso público, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARAGRAFO DECIMO TERCEIRO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
Quando houver evidências de irregularidade na aplica§ao de parcela anteriormente recebida;
Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
Quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração publica ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARAGRAFO DECIMO QUARTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ao em meio fi’sico e digital, e ainda no Portal da SETRE.
PARAGRAFO DECIMO QUINTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente apresentada na prestação de contas.
PARAGRAFO DECIMO SEXTO
A Administração Publica apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual peri’odo.
PARAGRAFO DECIMO SÉTIMO
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Servi§o - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARAGRAFO DECIMO OITAVO
As despesas com remuneração de equipe prevista no plano de trabalho são proporcional ao tempo efetivamente dedicado á parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARAGRAFO DECIMO NONO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memoria de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARAGRAFO VIGÉSIMO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que apos o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
PARAGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO
A contratação de pessoal para execução da parceira será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARAGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vinculo trabalhista com o poder publico.
PARAGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fica vedada á Administração Publica a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLAUSULA DECIMA - DOS BENS
Durante a vigência da parceria, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão gravados com clausula de inalienabilidade, e, na hipótese de extinção da OSC, esta deverá formalizar promessa de transferência da propriedade a administração pública.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Os bens e direitos remanescentes que, em razão da execução da parceria, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração publica, quando assim ocorrer, serão, na data da conclusão ou extinção do termo de colaboração, de titularidade da SETRE, podendo esta doar os bens e/ou transmitir os direitos mediante processo próprio.
PARAGRAFO SEGUNDO
São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários a consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
PARAGRAFO TERCEIRO
Quando assim ocorrer, a OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração publica, que devera retirá-los, no prazo de até 90 (noventa) dias, excetuados os bens remanescentes destinados a OSC.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A rescisão do Termo de Colaboração poderá ser efetivada:
Por ato unilateral da Administração Publica, na hipótese de não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, apos transcurso do prazo previsto para a regularização;
O Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
Por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
Atrasos dos repasses devidos pela Administração Pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo a OSC notificar a Administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
Comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo de colaboração. que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse publico.
PARAGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARAGRAFO SEGUNDO
(Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n. 13.019/2014.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o termo de colaboração será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste termo de colaboração, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a: OSC
Apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a Prestação de Contas Final do período de vigência do termo de colaboração;
Devolver a Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
SETRE:
Inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do termo de colaboração.
Apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal n°. 13.019/2014 e da legislação especifica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar â OSC as seguintes sanções:
Advertência;
Suspensão temporária da participação em chamamento publico e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração publica sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento publico ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a prévia autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração publica pelos prejuízos resultantes e apos decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
CLAUSULA DECIMA QUINTA — DISPOSIÇÕES GERAIS
A Administração Publica poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de Paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
Em qualquer hipótese é assegurado á OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal n 13.019/2014 que não foram,mencionados neste instrumento.
Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração publica.
E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente termo de colaboração na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE.
.
Testemunhas
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
ASSOCIAÇÃO CIVIL FILHOS DE XXXXXXX- XXXXX
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO PLANO DE TRABALHO
TERMO DE COLABORAÇÃO 018/2022
Edital de
Chamamento Público nº. 007/2021
Finalidade da Seleção: seleção de OSC visando à celebração de parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte, para a
consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a
formalização de Termo de Colaboração
A. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome da OSC: ASSOCIAÇÃO CIVIL FILHOS DE XXXXXXX
CNPJ: 12.802.172/0001-68
Data de Criação: 15/07/2010
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Telefone: 000000000
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Dados do Representante Legal
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Endereço: Xx. 0 xx Xxxxxxxx xx 0000 Xxx 000 Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
RG/Órgão expedidor/UF: 4.076.851-11
CPF: 000.000.000-00
1. OBJETO DA PARCERIA
2. Projeto : BAHIA, ARTESANATO MISCIGENADO
Visa fortalecer o artesanato baiano através da capacitação de 80 beneficiárias e beneficiários com cursos de qualificação e oficinas em técnicas de artesanato tais como: richelieu e bordados desfiados, adereços dos orixás e biojoias. As peças produzidas devem ser vendidas e o valor distribuído entre as beneficiarias de cada grupo produtivo.
As ações serão pautadas em oficinas de produção e comercialização com posterior doação de maquinários, para geração de renda e melhoria das condições de vida das beneficiárias. Além de capacitação em técnicas de comercialização para que dessa maneira as beneficiarias de todos os quatro ramos desse projeto possam participar das feiras de artesanato promovidas por essa CFA dentro e fora do estado da Bahia de maneira extremamente qualificada nas ações do artesanato baiano, promovendo seu fomento e sua difusão.
3. OBJETIVO DA PARCERIA
O título de nosso projeto aponta para uma realidade: somos miscigenados e esta fator impacta na nossa vivência, saberes e fazeres. Assim, a partir de nossas raízes miscigenadas, nossos saberes, práticas, costumes também o são. Quando levarmos oficinas ao grupo indígena Tupinambá encontraremos uma aldeia cujo encontro de indígenas e negras sobressai naquela comunidade. Assim, planejamos contribuir com a manutenção da raíz indígena com a capacitação em Oficina de comercialização e reforçar o costume indígena de adereços com apoio a produção de biojoias mas introduzir o conhecimento do bordado de rechilieu e bordados desfiados que são matrizes de artesanato africano .
Outro exemplo é que quanto às oficinas de adereços dos orixás, lá serão também confeccionados aparamentas para os caboclos (índios) que são divindades do candomblé porém abrigaram o índio dentro do culto e terão destaque nessas oficinas de adereços dos orixás.
Ou seja, não inventamos nada, tudo já esta misturado desde a ancestralidade baiana, apenas utilizaremos a beleza do artesanato para produzir peças por mãos miscigenadas , sem descaracterizar suas raízes primordiais, mas agregando novos conhecimentos .
Nosso projeto abrange 04 territórios de identidade e está escalonado da seguinte maneira :
Quilombola 1 – Comunidade Quilombola de Jitaí - Município de Retirolândia – Território Sisal
Ação: Oficinas de bordados de rechilieu e bordados desfiados com duração de 12 meses, atendendo a 20 beneficiarias.
Contexto : Peças serão produzidas ao longo dos 12 meses e tudo que for produzido deve ser depois comercializado e rateado entre as beneficiarias. As peças principais deverão ser mostradas em um desfile e comercializadas através da participação do grupo produtivo numa feira de artesanato ou economia solidária. Esta ação contempla doação do maquinário a comunidade apos término do projeto.
Quilombola 2 – Comunidade Quilombola da Jaqueira, município de Valença – Território Baixo Sul
Ação : Oficina de Biojoias a partir do aproveitamento dos insumos provenientes das atividades de pescaria artesanal e mariscagem da comunidade, com entrega de insumos e equipamentos para melhoramento da produção e assistência técnica ao grupo artesanal local. Duração de 06 meses, atendendo a 20 beneficiárias.
Ação: Oficina de comercialização – Reciclagem das beneficiárias em conceitos de preço, gestão, marketing das biojoias ja produzidas no quilombo. Duração 20H, atendendo a 20 beneficiárias
Indígena - Comunidade Tupinambá - Município de Ilhéus –Território Litoral Sul
Ação: Oficina de Comercialização - Reciclagem das beneficiárias em conceitos de preço, gestão, marketing das biojoias e adereços já produzidas na aldeia . Duração 20 H
Ação : Oficinas de bordados de rechilieu e bordados desfiados com duração de 12 meses, atendendo a 20 beneficiárias .
Peças serão produzidas ao longo dos 12 meses e tudo que for produzido deve ser depois comercializado e rateado entre as beneficiárias , as peças principais deverão ser mostradas em um desfile e comercializadas através de uma feira. Ação contempla doação do maquinário a comunidade após término do projeto .
Povo de santo – Comunidade Terreiro Ilê Axé Yá Onira, Município de Salvador – Território Região Metropolitana de Salvador Ação : Oficinas de adereços dos Orixás – Duração 08 meses, atendendo a 20 beneficiarias(o)
Peças serão produzidas ao longo dos 12 meses e tudo que for produzido deve ser depois comercializado e rateado entre as beneficiárias, as peças principais deverão ser mostradas em uma exposição onde poderão ser comercializadas . Ação será desenvolvida em parcerias com integrantes do Centro do Caboclo Erú da Aldeia de Jequiriçá, de Xxx xx Xxxx e de integrantes do terreiro Vence Tudo de Pirajá e contempla doação da peças a essas comunidades após término do projeto .
4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
A ACFBA passou a ser uma referência na capacitação dessa técnica com amplo reconhecimento de instituições como patrocínio desta Setre, Funtrad, IPAC, CAR e SDR, PETROBRAS e outras, com repercussão em reportagens nacionais pela BAND Nacional além de ser reportado em pagina inteira do jornal A Tarde e inúmeros sites causando grande visibilidade em mídia para a ação como para seus apoiadores.
Em Novembro de 2021 fizemos o encerramento do Edital do Trabalho Decente 2019 com um grandioso desfile no SHOPPING BELA VISTA , terceiro maior Shopping da cidade de Salvador e um dos maiores do norte e nordeste , com forte repercussão em mídia. Tivemos outros apoiadores como a Xxxx Xxxxxx Criativo onde podemos vender nossas peças sendo essa uma experiencia fantástica, além de termos sido apoiado pela maior emissora de rádio FM da Bahia a Piatã Fm , tudo isso graças a credibilidade desse nosso programa de geração de renda através do bordado que já teve inúmeras versões, todas comprovadamente vitoriosas e isso abriu portas para investidores e apoiadores .
Nosso projeto prevê capacitação e desenvolvimento da renda através do artesanato, mas vamos muito além disso estaremos a promover valorização profissional, mudanças na visão da relação de trabalho e a conquista de espaço pelas artesãs e artesãos. Queremos levar essa oportunidade a população do Litoral Sul, Sisal, Região Metropolitana de Salvador e Baixo Sul concentrando nosso trabalho em comunidades em
situação de vulnerabilidade, principalmente agora quando a Bahia passa por esse desastre climático que se encontrou com a crise sanitária pelo Covid-19 e nos territórios onde iremos atuar em cidades onde pessoas perderam tudo ou quase tudo. Este edital através de nossa proposta poderá ajudar em muito essas famílias com a produção e comercialização das peças a serem produzidas, de maneira a ajudar a recuperar a renda familiar perdida na catástrofe .
A ACFBA atua em vários setores mas qualquer que seja nossa ação, essa ação deve resultar em incremento de renda.
Este é um projeto com um diferencial muito grande pois além da capacitação profissional ou do incremento de renda , estamos ali a valorizar o ser humano e sua cidadania, sua autoestima, reciclando sua consciência de que é preciso trabalhar e gerar renda porém com segurança, equidade social e dignidade , e mostrando ao publico a força que o artesanato tem, o quanto ele emprega e sustenta famílias .
Fazer dessas mulheres, mulheres economicamente produtivas além de estarmos preservando nossa cultura ancestral a exemplo dos adereços indígenas, adereços de orixás e bordados como o rechilieu e bordados desfiados.
Difundir e fomentar o artesanato baiano através das feiras nacionais e das feiras estaduais produzidas pela Coordenação de Fomento ao Artesanato , uma vez que essas artesãs irão passar por cursos de qualificação e estarão aptos a representar bem nosso artesanato em qualquer terra.
5. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
6. AÇÕES
1. AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ação 1 : | Capacitar 80 beneficiarias ou beneficiários em técnicas de artesanato tais como rechilieu e bordados desfiados, adereços dos orixás e biojoias quilombolas e indígenas |
Critério de aceitação: | Nesta ação serão os critérios verificados ocorrerá através de lista de inscrição das beneficiárias, e com no mínimo 100% de realização |
Ação 2 : | Realizar 02 aulas semanais com 03 horas cada, de práticas de bordados de rechilieu e desfiados no período de 12 meses para o grupo Quilombola 01 e para Indígena |
Critério de aceitação: | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através de lista de presença das beneficiárias, e com no mínimo 70% participação . |
Ação 3 : | Realizar 02 oficinas de comercialização de 20 h para os grupos Quilombola 2 e Indígena |
Critério de aceitação: | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através de lista de presença das beneficiárias, registro fotográficos,e com no mínimo 70% de participação. |
Ação4: | Realizar 02 aulas semanais com 03 horas cada, de práticas de adereços dos orixás por um período de 08 meses . |
Critério de aceitação: | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através de lista de presença das beneficiárias, registro fotográficos, e com no mínimo 70% de participação. |
Ação 5: | Realizar 02 aulas semanais com 03 horas cada, de confecção de biojóias do aproveitamento dos insumos provenientes das atividades de pescaria artesanal e mariscagem por um período de 02 meses . |
Critério de aceitação: | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através de lista de presença das beneficiárias, registro fotográficos, e com no mínimo 70% de participação. |
Ação 6: | Realizar uma exposição com feira para divulgação e comercialização dos adereços dos orixás e artesanato de biojoias. |
Critério de aceitação: | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através fotográficos e relatório de atividades |
Ação 7: | Realização 01 desfile dos bordados de rechilieu e desfiados . |
Critério de aceitação: | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através registro fotográficos e relatório de atividades |
Ação 8: | Realizar 01 feira com as melhores peças dos bordados de rechilieu e desfiados onde tudo que for vendido o valor seja ditribuídos entre as participantes |
Critério de aceitação | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através de registros fotográficos e relatório de atividades |
Ação 9: | Fornecer certificado de conclusão de cada tipo de oficina |
Critério de aceitação: | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através de registro fotográficos e certificados . |
1. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
O projeto “Bahia, Artesanato miscigenado“ dispõe de metodologia para cada grupo de trabalho :
Quilombola 1 e Indígena - Bordados de rechilieu e bordados desfiados .
Para a realização dos trabalhos desses grupos serão utilizadas aulas teóricas e práticas, instrutoras capacitadas, kits individuais de costura, insumos, além de alugueis de espaços para as oficinas .
Aulas práticas de bordado e rechilieu e desfiados:
As aulas de bordado e rechilieu e desfiados serão realizadas da seguinte forma: beneficiarias à maquina de custura, sob comando de instrutores, para produção dos desenhos, cobertura de cordão de buches e confecção das peças, desfio dos panos, tramas e confecção das peças .
Oficinas de bordados :
As oficinas serão momentos de construção coletiva que abordarão as temáticas de autogestão, associativismo e cooperativismo solidário . Para realização das oficinas serão utilizados todos os maquinários e aviamentos previstos no plano de trabalho ensinado pelos instrutores o domínio das máquinas e bastidores de maneira geral e depois as beneficiárias se destinarão de forma mais especifica para a pratica do rechilieu ou para o desfiado .
Indígena e Quilombola 2
Oficinas de comercialização onde as beneficiarias serão qualificadas em técnicas de vendas, preço de produtos, melhorias na oferta e apresentação do produto,embalagens e afins.
Oficina de confecção de biojoias do aproveitamento dos insumos provenientes das atividades de pescaria artesanal e mariscagem. Aulas expositivas .
Povos de santo
Aulas praticas de confecção de adereços e indumentária de orixás
As aulas de adereços e indumentária de orixá serão realizadas da seguinte forma: beneficiarias aos pranchões e mesas , sob comando de instrutores , para produção dos desenhos , pinturas , apregoamentos , debuches e confecção das peças , aramados e costuras e colagens para confecção das peças .
Feira:
A feira será realizadas em 01 dia com um total de 06 h para vendas das peças produzidas pelas beneficiárias do projeto. Um local será definido para realização da feira em um dos dois municípios onde as peças serão expostas para venda e os valores arrecadados serão somados e divididos entre as beneficiárias desses dois grupos : Quilombola 1 e Indígena.
Exposição
As peças serão expostas em um evento, de maneira unitárias, em conjuntos ou indumentarias completas de orixá, artesanato de biojoias em mostra aberta ao público, em local a ser definido. O valor arrecadado com a venda dessas peças nos dias de exposição será dividido entre as beneficiarias participantes desse grupo: Povos de Santo .
2. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Planejamento do “Bahia , artesanato miscigenado ” | Indicador | Un | Meio de Verificação | Qtde. Meta (Ano I) | |||||||||
Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Xxx | Xxx | Xxx | Xxx |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
OBJETIVO DA PARCERIA | Promover a capacitação de 80 beneficiarias(o) em técnicas de bordado rechilieu e bordado desfiado , biojoias e adereços dos orixás . | Indicador 1. Número de mulheres capacitadas | Beneficiárias | Ficha de inscrição; | ||||||||||
Indicador 2. Número de mulheres certificadas | Beneficiárias | Ficha de inscrição; Lista de presença Certificados | ||||||||||||
. Qtd. de | ||||||||||||||
Ação 2: | aulas de rechilieu bordados | Hora/aula | Lista de presença; | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 33 | 36 | 36 | |
desfiados | ||||||||||||||
Ação 3: | . Qtd. de Oficinas realizadas | Lista de presença; Registro Fotográfico; | 20 | |||||||||||
Hora/aula | ||||||||||||||
Ação 4 : | Qtd. de Oficinas realizadas | Lista de presença; Registro Fotográfico; | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | ||||
Hora /aula | ||||||||||||||
Ação 5: | Quantidade | Hora/aula | Lista de | 24 | 24 | |||||||||
de Oficinas | presença; |
realizadas | Registro | |||||||||||||
Fotográfico; | ||||||||||||||
Relatório | ||||||||||||||
Ação 6: | Exposição realizadas | de atividades Registro | x | |||||||||||
01 | Fotográfico | |||||||||||||
Relatório | ||||||||||||||
Ação 7: | Desfile realizado | 01 | de atividades Registro | |||||||||||
Fotográfico | ||||||||||||||
Ação 8: | feira realizada | 01 | Relatório de atividades Registro Fotográfico; | |||||||||||
Ação 9: | Certificação /oficina | 04 | Certificado /registro fotográfico | X X | x | |||||||||
1. EQUIPE DE TRABALHO
Anexo
2. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO | 1º semestre | 2º semestre |
I | R$ 300.000,00 | R$300.000,00 |
1. BENS A SEREM ADQUIRIDOS
Descrição do Bem | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Justificativa para aquisição | ||||
RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS | ||||||||
Descrição do Bem | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Justificativa para aquisição | ||||
1 | M. domestica c/móvel 30 | 30 | 2.700,00 | 81.000,00 | execução da costura e bordado | |||
2 | Overlock industrial | 2 | 2.029,00 | 4.058,00 | execução da costura e bordado | |||
3 | Reta Industrial | 2 | 2.300,00 | 4.600,00 | execução da costura e bordado | |||
4 | Bordadeira 4 agulha | 2 | 21.200,00 | 42.400,00 | execução da costura e bordado | |||
5 | ||||||||
6 | ||||||||
7 | ||||||||
8 | ||||||||
9 | ||||||||
10 | ||||||||
36 | 28.229,00 | 132.058,00 |
L. | DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS | |||||
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação e divulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidos e despendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual da Bahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | ||||||
M. | Local/Data | N. | Nome Completo do(a) Proponente | O. | Assinatura do(a) Proponente | |
Salvador, / /2022 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | |||||
P. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) | |||||
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | ||||||
Data: / | Data: / / | Data: / / | ||||
Assinatura: Nome Matrícula | Assinatura Nome Matrícula | Assinatura: Nome Matrícula | ||||
Salvador, | / /2022. | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX |
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 20/06/2022, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário, em 21/06/2022, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 21/06/2022, às 12:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00049173331 e o código CRC 6D276742.
Referência: Processo nº 021.2107.2022.0002661-19 SEI nº 00049173331
PLANO DE TRABALHO
Edital de Chamamento Público nº. 007/2021
Finalidade da Seleção: seleção de OSC visando à celebração de parceria com o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco mediante a formalização de Termo de Colaboração
A. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome da OSC: ASSOCIAÇÃO CIVIL FILHOS DE XXXXXXX
CNPJ: 12.802.172/0001-68
Data de Criação: 15/07/2010
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 0 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
Telefone: 000000000
Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Dados do Representante Legal
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Endereço: Xx. 0 xx Xxxxxxxx xx 0000 Xxx 000 Xxxxxxxx da Vitoria Endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx RG/Órgão expedidor/UF: 4.076.851-11
CPF: 000.000.000-00
A. OBJETO DA PARCERIA
B. Projeto : BAHIA, ARTESANATO MISCIGENADO
Visa fortalecer o artesanato baiano através da capacitação de 80 beneficiárias e beneficiários com cursos de qualificação e oficinas em técnicas de artesanato tais como: richelieu e bordados desfiados, adereços dos orixás e biojoias. As peças produzidas devem ser vendidas e o valor distribuido entre as beneficiarias de cada grupo produtivo.
As açôes serão pautadas em oficinas de produção e comercialização com posterior doação de maquinários, para geração de renda e melhoria das condições de vida das beneficiárias. Além de capacitação em técnicas de comercialização para que dessa maneira as beneficiarias de todos os quatro ramos dessse projeto possam participar das feiras de artesanato promovidas por essa CFA dentro e fora do estado da Bahia de maneira extremamente qualificada nas ações do artesanto baiano, promovendo seu fomento e sua difusão.
C. OBJETIVO DA PARCERIA
O título de noso projeto aponta para uma realidade: somos miscigenados e esta fator impacta na nossa vivência, saberes e fazeres. Assim, a partir de nossas raizes miscigenadas, nossos saberes, práticas, costumes tambem o são. Quando levarmos oficinas ao grupo indígina Tupinambá encontraremos uma aldeia cujo encontro de indígenas e negras sobressai naquela comunidade. Assim, planejamos contribuir com a manutenção da raíz indígena com a capacitação em Oficina de comercialização e reforçar o costume indígena de adereços com apoio a prudução de biojoias mas intruduzir o conhecimento do bordado de rechilieu e bordados desfiados que são matrizes de artesanato africano .
Outro exemplo é que quanto às oficinas de adereços dos orixas, lá serão também confeccionados aparamentas para os caboclos (indios) que são divindades do candomblé porém abrigaram o indio dentro do culto e terão destaque nessas oficinas de adereços dos orixas.
Ou seja, não inventamos nada, tudo já esta misturado desde a ancestralidade baiana, apenas utilizaremos a beleza do artesanato para produzir peças por mãos miscigenadas , sem descaracterizar suas raízes primordiais, mas agregando novos conhecimentos .
Nosso projeto abrange 04 territórios de identidade e está escalonado da seguinte maneira :
• Quilombola 1 – Comunidade Quilombola de Jitaí - Município de Retirolandia – Território Sisal
Ação: Oficinas de bordados de rechilieu e bordados desfiados com duração de 12 meses, atendendo a 20 beneficiarias.
Contexto : Peças serão produzidas ao longo dos 12 meses e tudo que for produzido deve ser depois comercializado e rateado entre as beneficiarias. As peças principais deverão ser mostradas em um desfile e comercializadas através da participação do grupo produtivo numa feira de artesanato ou economia solidária. Esta ação contempla doação do maquinário a comunidade apos término do projeto.
• Quilombola 2 – Comunidade Quilombola da Jaqueira, município de Valença – Território Baixo Sul
Ação : Oficina de Biojoias a partir do aproveitamento dos insumos provenientes das atividades de pescaria artesanal e mariscagem da comunidade, com entrega de insumos e equipamentos para melhoramento da produção e assistência técnica ao grupo artesanal local. Duração de 06 meses, atendendo a 20 beneficiárias.
Ação: Oficina de comercialização – Reciclagem das beneficiárias em conceitos de preço, gestão, marketing das biojoias ja produzidas no quilombo. Duração 20H, atendendo a 20 beneficiárias
• Indígena - Comunidade Tupinambá - Municipio de Ilhéus –Território Litoral Sul
Ação: Oficina de Comercialização - Reciclagem das beneficiárias em conceitos de preço, gestão, marketing das biojoias e adereços ja produzidas na aldeia . Duração 20 H
Ação : Oficinas de bordados de rechilieu e bordados desfiados com duração de 12 meses, atendendo a 20 beneficiárias .
Peças serão produzidas ao longo dos 12 meses e tudo que for produzido deve ser depois comercializado e rateado entre as beneficiárias , as peças principais deverão ser mostradas em um desfile e comercializadas através de uma feira. Ação contempla doação do maquinário a comunidade após término do projeto .
Povo de santo – Comunidade Terreiro Ilê Axé Yá Onira, Município de Salvador – Território Região Metropolitana de Salvador
Ação : Oficinas de adereços dos Orixás – Duração 08 meses, atendendo a 20 beneficiarias(o)
Peças serão produzidas ao longo dos 12 meses e tudo que for produzido deve ser depois comercializado e rateado entre as beneficiárias, as peças principais deverão ser mostradas em uma exposição onde poderão ser comercializadas . Ação será desenvolvida em parcerias com integrantes do Centro do Caboclo Erú da Aldeia de Jequiriçá, de Xxx xx Xxxx e de integrantes do terreiro Vence Tudo de Pirajá e contempla doação da peças a essas comunidades após término do projeto .
D. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
A ACFBA passou a ser uma referência na capacitação dessa técnica com amplo reconhecimento de instituições como patrocínio desta Setre, Funtrad, IPAC, CAR e SDR, PETROBRAS e outras, com repercussão em reportagens nacionais pela BAND Nacional além de ser reportado em pagina inteira do
jornal A Tarde e inúmeros sites causando grande visibilidade em mídia para a ação como para seus apoiadores.
Em Novembro de 2021 fizemos o encerramento do Edital do Trabalho Decente 2019 com um grandioso desfile no SHOPPING BELA VISTA , terceiro maior Shopping da cidade de Salvador e um dos maiores do norte e nordeste , com forte repercussão em midia. Tivemos outros apoiadores como a Xxxx Xxxxxx Criativo onde podemos vender nossas peças sendo essa uma experiencia fantastica, além de termos sido apoiado pela maior emissora de rádio FM da Bahia a Piatã Fm , tudo isso graças a credibilidade desse nosso programa de geração de renda através do bordado que já teve inumeras versões, todas comprovadamente vitoriosas e isso abriu portas para investidores e apoiadores .
Nosso projeto prevê capacitação e desenvolvimento da renda através do artesanato, mas vamos muito além disso estaremos a promover valorização profissional, mudanças na visão da relação de trabalho e a conquista de espaço pelas artesãs e artesãos. Queremos levar essa oportunidade a população do Litoral Sul, Sisal, Região Metropolitana de Salvador e Baixo Sul concentrando nosso trabalho em comunidadesem situação de vulnerabilidade, principalmente agora quando a Bahia passa por esse desastre climático que se encontrou com a crise sanitária pelo Covid-19 e nos territórios onde iremos atuar em cidades onde pessoas perderam tudo ou quase tudo. Este edital através de nossa proposta poderá ajudar em muito essas famílias com a produção e comercialização das peças a serem produzidas, de maneira a ajudar a recuperar a renda familiar perdida na catástrofe .
A ACFBA atua em varios setores mas qualquer que seja nossa ação, essa ação deve resultar em incremento de renda.
Este é um projeto com um diferencial muito grande pois além da capacitação profissional ou do incremento de renda , estamos ali a valorizar o ser humano e sua cidadania, sua autoestima, reciclando sua consciência de que é preciso trabalhar e gerar renda porém com segurança, equidade social e dignidade , e mostrando ao publico a força que o artesanto tem, o quanto ele emprega e sustenta famílias .
Fazer dessas mulheres, mulheres economicamente produtivas além de estarmos preservando nossa cultura ancestral a exemplo dos adereços indígenas, adereços de orixás e bordados como o rechilieu e bordados desfiados.
Difundir e fomentar o artesanato baiano através das feiras nacionais e das feiras estaduais produzidas pela Cordenação de Fomento ao Artesanato , uma vez que essas artesãs irão passar por cursos de qualificação e estarão aptos a representar bem nosso artesanato em qualquer terra.
E. DESCRIÇÃO DASAÇÕESEDASMETAS
F. AÇÕES
a. AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ação 1 : | Capacitar 80 beneficiarias ou beneficiários em técnicas de artesanato tais como rechilieu e bordados desfiados, adereços dos orixas e biojoias quilombolas e indígenas | ||
Critério aceitação: | de | Nesta ação serão os critérios verificados ocorrerá através de lista de inscrição beneficiárias, e com no mínimo 100% de realização | das |
Ação 2 : | Realizar 02 aulas semanais com 03 horas cada, de práticas de bordados de rechilieu e desfiados no período de 12 meses para o gupo Quilombola 01 e para Indígena | ||
Critério aceitação: | de | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através de lista de presença das beneficiárias, e com no mínimo 70% participação . | |
Ação 3 : | Realizar 02 oficinas de comercialização de 20 h para os grupos Quilombola 2 e Indigena | ||
Critério aceitação: | de | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através de lista de presença das beneficiárias, registro fotográficos,e com no mínimo 70% de participação. | |
Ação4: | Realizar 02 aulas semanais com 03 horas cada, de práticas de adereços dos orixas por um período de 08 meses . | ||
Critério aceitação: | de | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através de lista de presença das beneficiárias, registro fotográficos, e com no mínimo 70% de participação. | |
Ação 5: | Realizar 02 aulas semanais com 03 horas cada, de confecção de biojoias do aproveitamento dos insumos provenientes das atividades de pescaria artesanal e mariscagem por um período de 02 meses . | ||
Critério aceitação: | de | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através de lista de presença das beneficiárias, registro fotográficos, e com no mínimo 70% de participação. | |
Ação 6: | Realizar uma exposição com feira para divulgação e comercialização dos adereços dos orixas e artesanato de biojoias. | |||
Critério aceitação: | de | Nesta ação atividades | os critérios verificados ocorrerão através fotográficos e relatorio de | |
Ação 7: | Realização 01 desfile dos bordados de rechilieu e desfiados . | |||
Critério aceitação: | de | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através registro fotográficos e relatório de atividades | ||
Ação 8: | Realizar 01 feira com as melhores peças dos bordados de rechilieu e desfiados onde tudo que for vendido o valor seja ditribuuido entre as participantes | |||
Critério aceitação | de | Nesta ação os critérios verificados ocorrerão através de rergitro fotográficos e relatório de atividades | ||
Ação 9: | Fornecer certificado de conclusão de cada tipo de oficina | |||
Critério aceitação: | de | Nesta ação certificados . | os critérios verificados ocorrerão através de | registro fotográficos e |
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F. FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
O projeto “Bahia, Artesanato miscigenado“ dispõe de metodologia para cada grupo de trabalho : Quilombola 1 e Indígena - Bordados de rechilieu e bordados desfiados .
Para a realização dos trabalhos desses grupos serão utilizadas aulas teóricas e práticas, instrutoras capacitadas, kits individuais de costura, insumos, além de alugueis de espaços para as oficinas .
Aulas práticas de bordado e rechilieu e desfiados:
As aulas de bordado e rechilieu e desfiados serão realizadas da seguinte forma: beneficiarias à maquina de custura, sob comando de instrutores, para produção dos desenhos, cobertura de cordão debuches e confecção das peças, desfio dos panos, tramas e confecção das peças .
Oficinas de bordados :
As oficinas serão momentos de construção coletiva que abordarão as temáticas de autogestão, associativismo e cooperativismo solidário . Para realização das oficinas serão utilizados todos os maquinários e aviamentos previstos no plano de trabalho ensinado pelos instrutores o domínio das máquinas e bastidores de maneira geral e depois as beneficiárias se destinarão de forma mais especifica para a pratica do rechilieu ou para o desfiado .
Indigena e Quilombola 2
Oficinas de comercialização onde as beneficiarias serão qualificadas em técnicas de vendas, preço de produtos, melhorias na oferta e apresentação do produto,embalagens e afins.
Oficina de confecção de biojoias do aproveitamento dos insumos provenientes das atividades de pescaria artesanal e mariscagem.
Aulas expositivas . Povos de santo
Aulas praticas de confecção de adereços e idumentarias de orixás
As aulas de adereços e idumentárias de orixá serão realizadas da seguinte forma: beneficiarias aos pranchoes e mesas , sob comando de instrutores , para produção dos desenhos , pinturas , apregoamentos , debuches e confecção das peças , aramados e costuras e colagens para confecção das peças .
Feira:
A feira será realizadas em 01 dia com um total de 06 h para vendas das peças produzidas pelas beneficiárias do projeto. Um local será definido para realização da feira em um dos dois municipios onde as peças serão expostas para venda e os valores arrecadados serão somados e divididos entre as beneficiárias desses dois grupos : Quilombola 1 e Indígena.
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Exposição
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As peças serão expostas em um evento, de maneira unitárias, em conjuntos ou indumentarias completas de orixa, artesanato de biojoias em mostra aberta ao público, em local a ser definido. O valor arrecadado com a venda dessas peças nos dias de exposição será dividido entre as beneficiarias participantes desse grupo: Povos de Santo .
G. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Planejamento do “Bahia , artezanato missigenado ” | Indicador | Un | Meio de Verificaç ão | Qtde. Meta (Ano I) | Parâmetro de Avaliação de Desempen ho | ||||||||||||
Mê s 1 | Mê s 2 | Mê s 3 | Mê s 4 | Mê s 5 | Mê s 6 | Mê s 7 | Mê s 8 | Mê s 9 | Mê s 10 | Mê s 11 | Mê s 12 | ||||||
OBJETIV O DA PARCER IA | Promover a capacitação de 80 beneficiarias( o) em técnicas de bordado rechilieu e bordado desfiado , biojoias e adereços dos orixas . | Indicador 1. Número de mulheres capacitada s | Beneficiári as | Ficha de inscrição; | 80 | Alcance da Meta: Igual a 100% meta cumprida Menor que 100% meta descumprid a | |||||||||||
Indicador 2. Número de mulheres certificadas | Beneficiári as | Ficha de inscrição; Lista de presença Certificad os | 80 | Alcance da Meta: Participaçã o minima 70% meta cumprida abaixo de 70% meta descumprid a | |||||||||||||
Ação 2: | . Qtd. de aulas de rechilieu bordados desfiados | Hora/aula | Lista de presença; | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 33 | 36 | 36 | 36 | 36 | Alcance da Meta: Igual a 100% meta cumprida Menor que 100% meta descumprid a Participaçã o minima 70% meta cumprida abaixo de 70% meta descumprid a |
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Ação 3: | . Qtd. de Oficinas realizadas | Hora/aula | Lista de presença; Registro Fotográfic o; | 20 | Alcance da Meta: Igual a 100% meta cumprida Menor que 100% meta descumprid a Participaçã o minima 70% meta cumprida abaixo de 70% meta descumprid a | ||||||||||||
Ação 4 : | Qtd. de Oficinas realizadas | Hora /aula | Lista de presença; Registro Fotográfic o; | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | 36 | Alcance da Meta: Igual a 100% meta cumprida Menor que 100% meta descumprid a Participaçã o minima 70% meta cumprida abaixo de 70% meta descumprid a | |||||
Ação 5: | Quantidad e de Oficinas realizadas | Hora/aula | Lista de presença; Registro Fotográfic o; | 24 | 24 | Alcance da Meta: Igual a 100% meta cumprida Menor que 100% meta descumprid a Participaçã o minima 70% meta cumprida abaixo de 70% meta descumprid a | |||||||||||
Ação 6: | Exposição realizadas | 01 | Relatorio de atividades Registro Fotográfic o | x | Alcance da Meta: Igual a 100% meta cumprida Menor que 100% meta descumprid a | ||||||||||||
Ação 7: | Desfile realizad0 | 01 | Relatório de atividades Registro | x | Alcance da Meta: Igual a |
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Fotográfic o | 100% meta cumprida Menor que 100% meta descumprid a | ||||||||||||||||
Ação 8: | feira realizada | 01 | Relatorio de atividades Registro Fotográfic o; | x | Alcance da Meta: Igual a 100% meta cumprida Menor que 100% meta descumprid a | ||||||||||||
Ação 9: | Certificaçã o /oficina | 04 | Certificad o /registro fotografic o | X X | x | x | Alcance da Meta: Igual a 100% meta cumprida Menor que 100% meta descumprid a Participaçã o minima 70% meta cumprida abaixo de 70% meta descumprid a | ||||||||||
H. EQUIPE DE TRABALHO
Anexo
I. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre | |
I | R$150.000,00 | R$150.000,00 | R$150.000,00 | R$150.000,00 | |
Nota:A tabela acima poderá ser alterada de acordo com número de parcelas do repasse. |
J. BENS A SEREM ADQUIRIDOS
DescriçãodoBem | Qtde | ValorUnitário | ValorTotal | Justificativa para aquisição |
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RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS | |||||
Descrição do Bem | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Justificativa para aquisição | |
1 | M. domestica c/movel 30 | 30 | 2.700,00 | 81.000,00 | execução da costura e bordado |
2 | Overlock industrial | 2 | 2.029,00 | 4.058,00 | execução da costura e bordado |
3 | Reta Industrial | 2 | 2.300,00 | 4.600,00 | execução da costura e bordado |
4 | Bordadeira 4 agulha | 2 | 21.200,00 | 42.400,00 | execução da costura e bordado |
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
36 | 28.229,00 | 132.058,00 |
K. CONTRAPARTIDA
Especificação | Descriçãodetalhadadecadaitem | Unidade demedida | Quantidade | ValorU nitário | ValorTotal |
BENS | |||||
Subtotaldebens | |||||
SERVIÇOS | |||||
Desfile de moda | Evento | 01 | 7 mil aproximado | 7 mil aproximado | |
Subtotaldeserviços | |||||
Totalgeral R$ 7.000,00 |
Salvador , 16 de Maio de 2022
Contratante :
Contratada:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte- SETRE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
ASSOCIAÇÃO CIVIL FILHOS DE XXXXXXX
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