CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO PARA DÉFICITS VISUAIS AINDA NA PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICUPAL DE PASSO FUNDO.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO PARA DÉFICITS VISUAIS AINDA NA PRÉ-ESCOLA DA REDE MUNICUPAL DE PASSO FUNDO.
049/2014 – PGM
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 75, na cidade de Passo Fundo, simplesmente denominado CONVENENTE/CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1004541262, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA
LIONS, fundação privada, inscrita no CNPJ sob nº 00.765.384/0001-33, localizada no Campus da UPF, Bairro São José, na cidade de Passo Fundo/RS, doravante denominado CONVENIADA, neste ato representado pelo se Presidente Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 6031616922 e CPF nº 180.505.650- 68, residente e domiciliado Xx. Xxxxxx, 0000, xxxx. 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, as partes celebram convênio de colaboração, por interesse público, demonstrado no Processo Interno nº 2014/30128;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a conjugação de esforços para garantir o rastreamento precoce, diagnóstico e tratamento para déficits visuais ainda na pré-escola através de avaliações oftalmológicos para identificar, tratar e corrigir o deficit de acuidade visual de crianças de 03 (três) a 06 (seis) anos que frequentam as Escolas de Educação Infantil da rede municipal de ensino de Passo Fundo.
§1º A execução do objeto conveniado se dará em duas etapas:
I – A primeira consistindo na visitação às Escolas de Educação Infantil da rede municipal, para proceder o exame de auto-refração com medida da capacidade visual em todas as crianças entre 03 (três) e 06 (seis) anos da pré-escola, no custo unitário de R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos);
II – A segunda consiste no encaminhamento dos casos identificados para consultas e exame especializado junto à sede da conveniada conforme previsto no Plano de Trabalho,
anexo aos autos do Processo nº 2014/30128, no custo unitário de R$90,00 (noventa reais).
§1º A conveniada fica limitada, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado:
.
I – À aplicação de até 2.288 testes de acuidade visual – exame auto-refração, que serão realizados de acordo com o exposto no inciso I, §1° desta cláusula.
II - À aplicação de até 150 consultas com exames de diagnose, que serão realizados de acordo com o exposto no inciso II, §1° desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I – repassar à CONVENIADA, pelas duas etapas, o valor global de até R$15.250,00 (quinze mil e duzentos e cinquenta reais) para atendimento ao previsto nos incisos I e II do
§1º da cláusula primeira deste convênio.
§1º O repasse da primeira etapa do projeto será efetuado mediante a apresentação do relatório de visitação às escolas através de planilhas especificas por escola onde conste a relação de alunos e o número de crianças avaliadas, que deverá obrigatoriamente conter a assinatura do educandário e/ou da professora responsável pela turma.
§2º O repasse mensal dos procedimentos realizados em conformidade com o disposto na Cláusula Segunda, ocorrerá mediante a apresentação da fatura especificadora do tipo e do número total de exames realizados, a qual trará prazo máximo para apresentação até o dia 16 de mês subsequente ao vencimento, efetivando-se o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte.
§3º Dos recursos repassados pelo Município para a cobertura do presente convênio, é vedada a aplicação no mercado financeiro ou finalidades contrárias às da CONVENIADA e do presente convênio, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores, salvo o estipulado pela lei 8.666/93.
II – estabelecer o cronograma de visitação às escolas com dia e horário para a realização dos testes de acuidade visual;
III – disponibilizar, durante a primeira etapa da execução dos objeto conveniado os recursos materiais e humanos conforme previsto no Plano de Trabalho, anexo aos autos do Processo nº 2014/30128.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA
São obrigações da CONVENIADA:
I – prestar contrapartida no valor de R$3.970,00 (três mil e novecentos e setenta reais), referentes a realização de 1.588 (mil quinhentos e oitenta e oito) exames de auto- refração com medida da capacidade visual;
II – visitar as escolas da rede municipal para aplicar o teste de acuidade visual, pelo exame auto-refração em todas as crianças da pré-escola entre 03 (três) e 06 (seis) anos de idade, conforme previsto no Plano de Trabalho, anexo aos autos do Processo nº 2014/30128;
III – encaminhar relatório dos casos identificados para consultas e exame especializado, conforme previsto na segunda fase de execução, para autorização da Secretaria Municipal de Saúde, para que só então sejam encaminhados à sede da conveniada para atendimento conforme previsto no Plano de Trabalho, anexo aos autos do Processo nº 2014/30128;
IV – disponibilizar, durante a primeira etapa da execução dos objeto conveniado os recursos materiais e humanos conforme previsto no Plano de Trabalho, conforme previsto no Plano de Trabalho, anexo aos autos do Processo nº 2014/30128;
V – permitir ao MUNICÍPIO a todo o tempo vistoriar a execução do convênio, podendo exigir qualquer documento que entenda necessário à atividade fiscalizadora relativos ao cumprimento deste contrato;
VI – manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas por conta do convênio;
VII – apresentar a prestação de contas final, conforme estipulado na Cláusula Oitava, do presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx terá vigência a contar de 11 de agosto de 2014, findando em 20 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, por avença entre as partes, sendo também, rescindível a qualquer tempo, bastando, para tanto, a notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes conveniadas, poderá gerar, para a parte que não o descumpriu, o direito de rescindir imediatamente o presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
O MUNICÍPIO, desde já fica desobrigado de quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária ou responsabilidade junto à órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos do setor privado, em decorrência do
cumprimento do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO na funcional programática 10.01.10.301.0015.2921; 3.3.9.0.39.00.00.00.00, recurso 0040.; Dotação nº 2014/1348 do orçamento vigente e subsequente.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE deverá prestar contas dos valores recebidos pelo MUNICÍPIO até 30 (trinta) dias após o término deste Convênio, a qual deverá conter:
I - ofício de encaminhamento;
II - relatório de cumprimento do objeto;
III - cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; IV - relatório de execução físico-financeira;
V - demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo;
VI - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo MUNICÍPIO e quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII - conciliação dos saldos bancários, quando for o caso; VIII - cópia do extrato da conta bancária específica;
IX - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO.
§1º Os documentos de despesa (faturas, notas fiscais ou outros documentos de despesa), deverão ser em nome da CONVENIADA e mantidos em arquivos próprios, ficando à disposição dos Órgãos de controle interno e externo da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, por um período de 5 (cinco) anos desde o protocolo de Prestação de Contas.
§2º A contratação de novo Convênio, com liberação de verbas, fica condicionada a aprovação das contas referidas no caput
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos previstos na Cláusula Segunda serão transferidos junto ao Banco Banrisul (041), Agência 0315, Conta Corrente nº 06.098.886.0-7, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso conforme Plano de Trabalho, anexo ao Processo Administrativo nº 2014/30128.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A CONVENIADA deverá executar fielmente os recursos pactuados em
conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
§ 1º É vedada a utilização dos recursos provenientes deste convênio:
I - em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II - no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado;
III - na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IV - na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou
similar;
V - no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer
outra espécie de remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros de órgão ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
VI - na realização de despesas com publicidade que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste Convênio ou previstas no Plano de Trabalho;
VII - na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;
VIII - na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do
objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
A CONVENIADA, compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONVENENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data do seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, no seu art. 116.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES E RESCISÃO
Este pacto será rescindido antecipadamente, por conveniência administrativa, em caso de descumprimento das obrigações impostas às partes ou com fundamento da Lei 8.666/93, sendo suficiente a notificação extrajudicial prévia de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Em caso de retenção indevida de valores, além da rescisão do convênio, os respectivos infratores sofrerão as sanções penais e cíveis cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E DA LEGISLAÇÃO
Aplicam-se ao presente convênio, no que couberem, as disposições da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, com as alterações posteriores, fixando-se nos termos do Art. 55, § 2º, da Lei das Licitações o foro de Passo Fundo/RS, para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias advindas da presente relação.
E por estarem as partes, justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Passo Fundo, 07 de agosto de 2014.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA UNIVERSITÁRIA LIONS
Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: