PROCESSO LICITATÓRIO N. 154/2013 - EDITAL n. 004/2013 Modalidade: “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”
PROCESSO LICITATÓRIO N. 154/2013 - EDITAL n. 004/2013 Modalidade: “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR oferta por item, tendo como objeto à alienação por venda de 04 bens imóveis urbanos, conforme descrito no objeto do presente Edital, e que estará recebendo propostas até as 09h00min horas do dia 10 de fevereiro de 2014, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xaxim, localizada na Rua Dr. Xxx Xxxxxxx, 347, centro, nesta cidade de Xaxim - SC, regendo-se o presente processo licitatório pela Lei 8.666/93, pela Lei Municipal n. 3934/2013, bem como pelas normas contidas no presente Edital.
A abertura dos envelopes contendo as propostas será às 09h30min horas do dia 10 de fevereiro de 2014,
na sala de abertura de licitações no Centro Administrativo Municipal.
1 DO OBJETO:
A presente licitação na modalidade de Concorrência Pública tem por objeto a Alienação ad corpus de 04 (quatro) bens imóveis urbanos, discriminados no Anexo I, autorizada pela Lei Municipal n. 3934/2013, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os preceitos das supras referidas Leis.
2 DO PREÇO:
O preço mínimo da venda, para cada bem imóvel, são os constantes no Anexo I deste Edital.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Será admitido nesta licitação, qualquer interessado que atender aos requisitos exigidos para a modalidade Concorrência Pública, nos termos da Lei de Licitações e deste edital.
3.2 É vedada a participação de interessados que apresentem qualquer restrição de ordem legal, ou que esteja em concordata ou falência, ou, ainda, que apresente qualquer declaração de inidoneidade.
3.3 O interessado na participação do certame deverá providenciar a Garantia da Proposta conforme item 10 do Edital.
3.4 A participação no processo licitatório implica na integral e incondicional aceitação das cláusulas e condições do presente Edital.
4 DOS ENVELOPES COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS:
4.1 O proponente interessado deverá protocolar até a data e horário mencionado neste Edital, dois envelopes distintos e fechados, contendo nos mesmos a seguinte identificação:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 004/2013 ENVELOPE N. 01 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 004/2013 ENVELOPE N. 2 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE |
4.2 Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do prazo para apresentação dos envelopes de documentos de habilitação e das propostas.
5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Envelope n. 01
5.1 Sendo o licitante Pessoa Jurídica, a habilitação consistirá:
- Estatuto Social, ou Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
- Prova de Inscrição do CNPJ;
- Cópia do RG e CPF do representante legal;
- Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do proponente;
- Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da Qualificação (Anexo III);
- Garantia da Proposta, que deverá ser apresentada conforme especificação e descrição no item 10.
5.2 Sendo o licitante Pessoa Física, a habilitação consistirá apenas:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da Qualificação (Anexo III);
- Garantia da Proposta, que deverá ser apresentada conforme especificação e descrição no item 10.
5.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 01) poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal de Xaxim, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
6 DA PROPOSTA FINANCEIRA – Envelope n. 02:
6.1 A proposta financeira deverá ser apresentada em via original, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas ou rasuras, assinada pelo representante legal da proponente ou pelo interessado, contendo o valor ofertado para aquisição do bem;
6.2 A proposta financeira será analisada, avaliada e julgada com base nas condições apresentadas neste instrumento, observado o disposto na Lei n. 8.666/93;
6.3 Os pagamentos poderão ser efetuados em até 04 (quatro) parcelas, no prazo e forma especificados no item 9;
6.4 Ainda que seja apresentada proposta para pagamento parcelado, o critério para julgamento é o melhor preço. Em caso de empate, será procedimento de acordo com o item 8.5 deste edital.
7 DO CREDENCIAMENTO:
7.1 Somente será admitida a presença de um representante para cada participante, devidamente credenciado, cuja documentação será avaliada pela comissão de licitação.
7.1.1 Pessoa física:
a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;
b) Cópia autenticada do CPF.
7.1.2 Pessoa jurídica:
a) Procuração assinada pelo responsável da empresa dando poderes para adquirir bens em nome da mesma (somente para representante);
b) Cópia autenticada do Contrato Social;
c) Cópia autenticada da Cédula de Identidade;
d) Cópia autenticada do CPF.
7.2 Os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser entregues à Comissão de Licitações fora dos envelopes, em fotocópias autenticadas em cartório ou cópia simples juntamente com os originais, para serem autenticados pela comissão. Não serão aceitos credenciamentos, caso falte alguns dos documentos exigidos nos itens 7.1.1 e 7.1.2.
8 DO JULGAMENTO:
8.1 O Exame da documentação será realizado no dia e hora estabelecido, pela Comissão de Licitação, facultado o acompanhamento pelo representante ou pelo credenciado, sendo que nesta ocasião todos os documentos serão rubricados pelos presentes.
8.2 Os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura da proposta financeira contida no envelope n. 2, sendo devolvido para a proponente inabilitada seu envelope devidamente lacrado.
8.3 A proposta, depois de apresentada no protocolo, será tida como acabada, não sendo admitidas providências posteriores de atendimento ao proposto no presente edital.
8.4 Após a análise da proposta, a Comissão declarará classificada vencedora a proponente que, tendo atendido todas as exigências do Edital para habilitação prévia, apresentar proposta financeira de maior valor para a aquisição do bem.
8.5 Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei Federal n. 8.666/93, não sendo a forma de pagamento critério para escolha da melhor proposta.
9 DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento do valor da proposta poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas de igual valor, sendo:
9.1.1 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato; as demais em 10/03/2014, 10/04/2014, 10/05/2014, 10/06/2014, 10/07/2014, 10/08/2014, 10/09/2014, 10/10/2014, 10/11/2014.
9.2 Os valores deverão ser depositados na conta corrente: Banco do Brasil, Agência 0996-2, Conta Corrente n. 152.755-x;
9.3 O depósito deverá ser feito identificado e o proponente deverá apresentar cópia do comprovante no Setor de Licitações no prazo de dois dias úteis após o pagamento; eventual pagamento antecipado, não fará jus à desconto no preço ofertado;
9.4 Caso o vencedor não efetue o pagamento na forma acima prevista, não cumpra a assinatura do contrato ou da escritura pública, perderá em benefício do município a garantia de proposta e poderá ser convocado o segundo classificado e assim sucessivamente, sem prejuízo de outras penalidades descritas neste edital (item 12) e em lei.
10 DA GARANTIA DE PROPOSTA
10.1 A proponente deverá fornecer como parte integrante do Envelope n. 1, comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de 1% (um por cento) sobre a avaliação do bem de seu interesse (Lei n. 8.666/93, art. 18), de acordo com valores constantes do ANEXO I deste edital, podendo a referida garantia operar-se das seguintes formas:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de depósito no Banco do Brasil, Agência 0996- 2, Conta Corrente n. 152.755-x;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56, §1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
10.2 A garantia da proposta deverá ser anexada junto ao envelope da documentação conforme prevê o item 5 deste edital, a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões da proponente, dentre os quais os arrolados abaixo:
a) Xxxx a proponente retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na Garantia de Proposta;
b) Xxxx a proponente, através de qualquer meio, venha obstruir, impedir, ou tumultuar o prosseguimento do certame, sem fundamento legal ou desprovido de razão, e;
c) Xxxx a proponente vencedora deixe de cumprir o pagamento ou deixe de assinar o Contrato ou de proceder à escrituração do imóvel.
10.3 A Garantia de Proposta das proponentes não vencedoras será restituída no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da homologação e da adjudicação. A Garantia de Proposta da proponente inabilitada será restituída no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos. A garantia de proposta feita em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
10.4 A garantia da proposta da proponente vencedora será liberada quando cumpridas todas as etapas do presente certame e procedida à escrituração do bem.
11 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
11.1 Após a classificação das propostas efetuada pela Comissão de Licitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada em primeiro lugar. Na sequência, o vencedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da convocação, efetuar a assinatura do Contrato, sendo que a transcrição imobiliária (transferência) somente será operada após o pagamento integral do preço. Quitado o preço, o vencedor será novamente convocado para a assinatura das escrituras públicas, que deverá proceder no mesmo prazo acima.
11.2 No caso de o vencedor não proceder à assinatura do Contrato e/ou não transcrever o bem ao seu nome, além da incidência das penalidades administrativas abaixo destacadas (em especial, do item 12.2), será facultado à administração proceder ao chamamento sucessivo dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, para que cumpram as mesmas condições e proposta do primeiro classificado, reservando-se, ainda, o direito de nova licitação.
11.3 A escritura de compra e venda será lavrada em tabelionato competente, nos termos da lei de registros públicos, após a integralização do pagamento, cujas despesas serão suportadas pelo vencedor.
12 DAS PENALIDADES:
12.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura pelo infrator:
12.2 Perda da garantia de proposta e aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, caso se negue a proceder à assinatura do contrato administrativo e/ou da escritura pública, bem como na hipótese de não pagamento do preço;
12.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
12.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.5 Caberá a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Irregularidades que acarretem prejuízo ao Município, ensejando a frustração da licitação;
c) Ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1 Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes do disposto neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do referido ato;
13.2 O Recurso será dirigido ao Presidente da Comissão, podendo este reconsiderar sua decisão no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devendo nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, conforme dispõe o Art. 109, § 4°, da Lei n. 8.666/93;
13.3 O recurso sobre habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas terá efeito suspensivo e dele tomarão conhecimento os demais licitantes que, querendo, poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
13.4 Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos;
13.5 A impugnação tempestiva julgada improcedente e transitada em julgado após a data de comunicação da decisão, não impedirá a participação do impugnante da licitação;
13.6 A impugnação tempestiva julgada procedente, implicará na modificação do item impugnado, que será divulgado pela mesma forma como se deu o texto imaginário, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar as condições de habilitação e da formulação das propostas;
13.7 O licitante que aceitou sem objeção, até o prazo estabelecido em Lei, os termos do ato convocatório da licitação, decairá do direito de impugná-los posteriormente;
13.8 Na hipótese da caracterização da litigância de má-fé, o Município de Xaxim, independente de ação judicial competente, aplicará imediatamente após a constatação do fato, penalidade de suspensão do
direito do concorrente de participar de licitações promovidas pelo mesmo, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais medidas, inclusive por perdas e danos.
14 DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
14.1 O presente Edital de Concorrência Pública, desde que observado o interesse Público, poderá a qualquer tempo ser anulado ou revogado, sem que caiba aos interessados o direito a qualquer indenização.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por igual número de dias. Para divulgação das alterações, será utilizado o mesmo meio para a divulgação deste Edital, indicando-se as novas datas para cumprimento dos prazos aqui referidos;
15.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos;
15.3 Todas as despesas decorrentes da transcrição imobiliária correrão às expensas do vencedor;
15.4 O licitante interessado em participar da presente licitação reconhece que avaliou as condições do imóvel vendido e que tem ciências das características da venda ad corpus, nada tem a opor-se à modalidade;
15.5 Só terão direito de usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar recursos ou reclamações, os representantes legais da licitante e os membros da Comissão de Licitação;
15.6 A critério da administração, a comunicação acerca dos atos do presente certame poderá se dar na pessoa do licitante ou de credenciado/representante. A comunicação poderá se dar por email, fac-símile ou outro qualquer meio de comunicação;
15.7 Não será aceito proposta e documentos impressos ou enviados em papel térmico usados em aparelhos de fac-símile;
15.8 A Autenticação de documentos feita pelo Departamento de Cadastro da Prefeitura Municipal, deverá ser solicitado até o dia anterior à data marcada para abertura da presente licitação;
15.9 Qualquer elemento, informação, esclarecimento ou cópia deste Edital, deverá ser solicitado ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xaxim, sita na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, ou pelo fone 0xx49- 33538200, centro, na cidade de Xaxim- SC.
16 DOS ANEXOS:
16.1 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
16.1.1 Anexo I – Descrição dos Itens, Valores Mínimos e Escrituras;
16.1.2 Anexo II – Minuta de Contrato;
16.1.3 Anexo III - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Qualificação.
Xaxim - SC, 07 de janeiro de 2014.
Idacir Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
IMÓVEL N. 01
a) Matrícula 17.680 - o lote urbano F. com área superficial de 312,00m² (trezentos e doze metros quadrados), localizado no lado par da chácara n. 20 na Av. Xxxx Xxxxxxx, distante pelo lado esquerdo 51,00 metros da rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nesta cidade e Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE: com parte da chácara n 20,com 12,00 metros; ao SUL com Av. Xxxx Xxxxxxx, com 12,00 metros; ao LESTE: com parte da chácara n20, com 26,00 metros ao OESTE: com lote E, com 26,0 metros.
Valor mínimo para a alienação: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Obs: Este imóvel não se encontra em área de preservação permanente e tampouco possui outro óbice que impeça que haja edificação sobre o mesmo.
11
IMÓVEL N. 02
b) Matrícula 20.216 – Lote Urbano n. 25, da quadra n. 467, localizado no lado par da rua D, Loteamento do Guido, Bairro Guarani, Xaxim-SC, com área superficial de 295,98m² (duzentos e noventa e cinco metros e noventa e oito decímetros quadrados), destinado a uso público, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste em 12,68 metros, com a rua B, a sudoeste, em 21,50 metros, com o lote urbano n. 26; e a nordeste, em 21,61 metros, com o lote urbano n. 03 e parte do lote urbano n. 02, da quadra n. 264.
Valor mínimo para a alienação: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais).
Obs: Este imóvel não se encontra em área de preservação permanente e tampouco possui outro óbice que impeça que haja edificação sobre o mesmo.
IMÓVEL N. 03
c) Matrícula 15.297 – Os Lotes números cinco (05) e seis (06) da quadra n. 127. A Rua Santo Antônio esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, no Bairro Primavera nessa comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, com atea superficial de 896m² (oitocentos e noventa e seis metros quadrados), com benfeitorias, confrontando: ao Norte: com a Rua Santo Antônio com 32 mts; ao Sul: com o lote n07 com 32 mts; ao Leste: com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx com 26 mts; ao Oeste: com parte do lote n04 com 24 mts.
Valor mínimo para a alienação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Obs: Este imóvel não se encontra em área de preservação permanente.
IMÓVEL N. 04
d) Matrícula 22.170 – lote urbano n. 31, da quadra n. 517 – localizado na esquina das ruas Rio Grande e deonisio grosbelli, loteamento pierezan, bairro Bela Vista, Xaxim – SC, com a área superficial de trezentos e vinte e cinco metros e noventa decimetros quadrados ( 325,99 m² ), com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, em 20 metros, com a rua Deonisio Grosbelli; a sudoeste, em 20,75 metros, com área verde; a sudeste, em 16,02 metros, com parte do lote urbano n. 29 e com o lote urbano n. 30; e a nordeste, em 16,00 metros da rua Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Valor mínimo para a alienação: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais).
Obs: Este imóvel não se encontra em área de preservação permanente e tampouco possui outro óbice que impeça que haja edificação sobre o mesmo.
2
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N /2013
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o n. 82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Idacir Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xaxim, portador da R.G. n. 17/R 440.230 SSP/SC e CPF n. 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de VENDEDOR, e, do outro lado:
....................., ..........................., inscrito no .... sob o n. .................., estabelecido na , na cidade de
.........., doravante denominado de COMPRADOR, tem justo e acertado a Venda de um imóvel urbano de propriedade do Município, mediante Processo Licitatório n. 154/2013 – Edital de Concorrência Pública n. 004/2013, observando as normas e disposições legais contidas na Lei n. 8.666/93, e demais normas pertinentes, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. Venda por alienação de 04 imóveis urbanos, ad corpus, autorizada pela Lei n. 3934/2013, conforme descrição abaixo:
a) Matrícula 17.680 – O lote urbano F. com área superficial de 312,00m² (trezentos e doze metros quadrados), localizado no lado par da chácara nº 20 na Av. Luiz Lunardi, distante pelo lado esquerdo 51,00 metros da Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nesta cidade e comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: NORTE: com parte da chácara nº 20, com 12,00 metros; ao SUL com a Av. Xxxx Xxxxxxx, com 12,00 metros; ao LESTE: com parte da chácara n. 20, com 26,00 metros; ao OESTE: com lote E, com 26,00 metros;
b) Matrícula 20.216 – Lote Urbano n . 25, da quadra nº 467, localizado no lado par da Rua B, distante pelo lado direito, 56,00 metros da Rua D, Loteamento do Guido, Bairro Guarani, Xaxim-SC, com a área superficial de 295,98m² (duzentos e noventa e cinco metros e noventa e oito decímetros quadrados), destinado a uso público, com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste em 12,68 metros, com a Rua B; a sudoeste , em 21,50 metros, com o lote urbano nº 26; e a nordeste, em 21,61 metros, com o lote urbano nº 03 e parte do lote urbano nº 02, da quadra n. 264;
c) Matrícula 15.297 – Os Lotes números cinco (05) e seis (06) da quadra nº 127, A Rua Santo- Santo Antonio esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, no Bairro Primavera nesta Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, com área superficial de 896m² (oitocentos e noventa e seis metros quadrados), com benfeitorias, confrontando: ao Norte: com a Rua Santo Antonio com 32mts; ao Sul: com o lote nº 07 com 32 mts; ao Leste: com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx com 28mts; ao Oeste: com parte do lote nº 04 com 24mts;
d) Matrícula 22.170 – Lote urbano n. 31, da quadra n. 517, localizada na esquina das Ruas Rio Grande e Deonísio Grosbelli, Loteamento Pierezan, Bairro Bela Vista, Xaxim – SC, com área superficial de 325,99m²
(trezentos e vinte e cinco metros e noventa e nove decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: a nordeste, em 20,00metros, com a Rua Deonísio Grosbelli; a sudoeste, em 20,75metros, com área verde; a sudeste, em 16,02 metros, com parte do lote urbano n. 29 e com o lote n. 30; a noroeste, em 16,00 metros, com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1 O valor do(s) imóvel(is) será de R$ (por extenso) conforme proposta apresentada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:
3.1 O pagamento do valor da proposta poderá ser realizado em até 10 (dez) parcelas de igual valor, sendo:
3.2 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato; as demais em 10/03/2014, 10/04/2014, 10/05/2014, 10/06/2014, 10/07/2014, 10/08/2014, 10/09/2014, 10/10/2014, 10/11/2014.
3.3 Os valores deverão ser depositados na conta corrente: Banco do Brasil, Agência 0996-2, Conta Corrente n. 152.755-x;
3.4 O depósito deverá ser feito identificado e o proponente deverá apresentar cópia do comprovante no Setor de Licitações no prazo de dois dias úteis após o pagamento; eventual pagamento antecipado, não fará jus à desconto no preço ofertado;
3.5 Caso o vencedor não efetue o pagamento na forma acima prevista, não cumpra a assinatura do contrato ou da escritura pública, perderá em benefício do município a garantia de proposta e poderá ser convocado o segundo classificado e assim sucessivamente, sem prejuízo de outras penalidades descritas neste edital (item 12) e em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR:
4.1 Pela assinatura do Contrato e da Escritura no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contadas a partir do recebimento da convocação, que se dará após a homologação e após o pagamento integral do preço respectivamente;
4.2 Pelas despesas da escritura de compra e venda, que será lavrada em tabelionato competente, nos termos da lei de registros públicos;
4.3 Pelo pagamento das parcelas conforme cláusula terceira, deste contrato;
4.4 No caso de o vencedor não proceder à assinatura do Contrato e/ou não transcrever o bem ao seu nome, além da incidência das penalidades administrativas abaixo destacadas (em especial, do item 6.2), será facultado à administração proceder ao chamamento sucessivo dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, para que cumpram as mesmas condições e proposta do primeiro classificado, reservando-se, ainda, o direito de nova licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
5.1 Pela liberação da escritura após o pagamento;
5.2 Pela devolução da garantia da proposta do comprador depois de cumpridas todas as etapas do e procedida à escrituração do bem, caso a mesma tenha sido feita em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da poupança;
5.3 Pela fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura pelo infrator:
6.2 Perda da garantia de proposta e aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, caso se negue a proceder à assinatura do contrato administrativo e/ou da escritura pública, bem como na hipótese de não pagamento do preço;
6.3 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
6.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.5 Caberá a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA quando:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Irregularidades que acarretem prejuízo ao Município, ensejando a frustração da licitação;
c) Ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
6.6 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Caso o comprador não cumprir com as condições de pagamento, o Município convocará o licitante classificado em segundo lugar na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado e assim sucessivamente;
7.2 Para todos os fins de direito, os contratantes declaram aceitar o presente Instrumento Contratual de Xxxxxx e Venda, nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo;
7.3 O licitante interessado em participar da presente licitação reconhece que avaliou as condições do imóvel vendido e que tem ciências das características da venda ad corpus, nada tem a opor-se à modalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como:
Gestor e Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Setor de Patrimônio, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis; e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será
encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá a Prefeitura Municipal providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
Elegem de comum acordo, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento particular, o Foro da Comarca de Xaxim- SC.
Por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o art. 60 da Lei n. 8.666/93.
Xaxim-SC, em ... de de 2013.
MUNICÍPIO DE XAXIM | XXXXXXXXXXXXXXXX |
VENDEDOR | COMPRADOR |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Xaxim-SC
Concorrência n. 004/2013
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2013.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)