EDITAL DE LICITAÇAO POR CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 PROCESSO Nº 013/2023
EDITAL DE LICITAÇAO POR CREDENCIAMENTO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 PROCESSO Nº 013/2023
A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx,
inscrita no CNPJ 18.241.364/0001-29, com endereço na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 393, centro, na sede do Município, torna público, nos termos específicos do dispositivos do artigo 21 da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 e na Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, para quem possa interessar que durante o período de 20/02/2023 até 31/10/2023, estará CREDENCIANDO Produtores, pessoas Jurídicas ou físicas, para a “Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao Atendimento da Alimentação Escolar no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, tendo em vista a necessidade de nutricional dos alunos, nas especificações, valores e condições estabelecidas no presente edital, atendendo o inciso I do art.74 da Lei 14.133/21 e suas alterações, que compõe o presente Edital, através de requisições/autorizações emitidas pelos setores da rede Municipal de Ensino.
1 – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O presente certame tem como objeto o Credenciamento de Produtores, pessoa jurídicas ou físicas para “Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao Atendimento da Alimentação Escolar no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE”, com prazo previsto de consumo de janeiro a dezembro de 2023 e/ou ano letivo, conforme especificações dos gêneros alimentícios do Anexo I.
1.2 – A finalidade da presente contratação é a preparação da merenda escolar das escolas municipais da rede de ensino.
2 – DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 – Da contratação:
2.1.1 – O CREDENCIAMENTO ocorrerá no período de 20/02/2023 até 31/10/2023, devendo o interessado apresentar os documentos necessários e a proposta de adesão/aceite.
2.1.2 – O horário de atendimento aos interessados será das 13:00 hrs às 17:00 hrs.
2.1.3 – Não serão aceitos documentos após o período acima descrito e nem serão promovidos novos credenciamentos.
2.1.4 – O interessado que, dentro do período de credenciamento tiver seus documentos rejeitados, somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento acompanhado de novos documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos do credenciamento anterior.
2.1.5 – Caso algum documento tenha prazo de validade vencido antes da data final para contratação, deverá ser substituído por outro em plena validade.
2.1.6 – Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
2.2 – DO ENVELOPE DOS DOCUMENTOS
Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser disponibilizados em um envelope, devidamente endereçado à Prefeitura Municipal, da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
INEXIGIBILIDADE 004/2023 PROCESSO Nº 013/2023
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
A/C: Agente de Contratação PREPONENTE:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
3 – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar desta licitação, licitantes que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) sejam declaradas inidôneas nos termos da lei;
b) tenham falência ou concordata decretada;
c) sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
d) que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de XXX XXXXX XX XXXXXX.
3.3 – Nos termos do § 1º do art. 9º da Lei de licitações n. 14.133/2021, “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria”.
3.4 – Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela licitante proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3.5 - Poderão participar as licitantes interessadas que estiverem cadastradas na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais.
3.6 – As licitantes interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas na Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, deverão apresentar os documentos relacionados no item 4.1 e 4.2. do edital, observando-se os respectivos prazos de validade. Já aquelas cadastradas além da consulta prevista no item 3.5 ficam obrigadas a apresentar o(s) documento(s) relacionado(s) no(s) item 4.1 e 4.2.
3.6 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo Agente de Contratação.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados no credenciamento de que cuida este edital, deverão apresentar, em envelope, conforme acima, os seguintes documentos:
4.2.- Do Envelope nº 1 - Documentação para Habilitação Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, organizados em grupo.
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
4.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.2.2. Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica, emitido nos últimos 30 dias;
4.2.3. Certidões de Regularidade junto ao FGTS(CEF) e Receita Federal e Dívida Ativa da União;
4.2.4. Certidões de Regularidade Trabalhista (CNDT);
4.2.5. Alvará da vigilância Sanitária;
4.2.6. Cópia do Estatuto e Ata de Posse da atual Diretoria da Entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de Cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de Associações. Em se tratando de Empreendimentos Familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
4.2.7. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
4.2.8. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados, sem agrotóxico conforme Anexo V, relacionados no projeto de venda, Anexo VI – e a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
§1º Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
4.3.- Do Envelope - Documentação para Habilitação Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo.
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope, no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
4.3.1. Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.3.2. Cópia da DAP Principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF), ou Extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
4.3.3. O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar.
4.3.4. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
4.3.5. Alvará da vigilância Sanitária;
4.3.6. A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos, sem agrotóxico, pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda conforme anexo V.
4.4 - Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, preferencialmente, por cópias autenticadas, ou por cópias acompanhadas das originais para conferência e autenticação pelo agente de contratação.
4.4.1 - Não serão aceitas cópias reproduzidas em aparelho de fax.
4.5 - Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência.
4.6 - Serão desconsideradas as cópias rasuradas, ilegíveis, apagadas ou que apresentarem qualquer defeito capaz de colocar em dúvida a sua fidelidade.
5 – DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1 Recebido o envelope sob protocolo e verificado o cumprimento do prazo estabelecido neste edital, o Agente de Contratação, adotará os seguintes procedimentos:
5.1.1 - Em primeiro:
a) A abertura dos envelopes ocorrerá no ato de sua apresentação e sendo aceito constará dos autos para análise em até 10 dias do protocolo no setor de Licitações em cessão pública as 15:00 hs, os credenciamentos posteriores serão aceitos mediante nova reunião a ser marcada e deferida conforme a necessidade e solicitação de novos credenciados;
b) O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido no item 4.1 fora apresentado;
c) Terminadas a fase de habilitação o Agente de Contratação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições da contratação.
d) Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre a contratação ou não da licitante.
5.1.4 – Decidindo o Agente de Contratação pela regularidade da licitante, opinará pela sua contratação, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.
5.2 – O Agente de Contratação também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 165 da Lei nº 14.133/21.
5.3 - Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal.
5.4 – Terminado o julgamento a licitante será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato caso seja deferido o credenciamento.
6 – DO PROJETO DE VENDAS E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
No Envelope segue a entrega do Projeto de Venda conforme Anexo VI da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e Anexo V deste Edital ou conforme projeto EMATER.
6.1 – A proposição dos documentos caracteriza total adesão e aceitação dos valores expressos no Anexo I.
6.2 – A proposição dos documentos poderá quantificar a capacidade de fornecimento dos itens escolhidos nos valores expressos no Anexo I, seguindo o modelo do anexo VI.
7 – DO PREÇO, CARACTERÍSTICAS, MÉTODO UTILIZADO E FORMA DE FORNECIMENTO.
7.1 – Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx e/ou Creches municipais, por conta e risco do fornecedor, inclusive a descarga, no horário compreendido das 8h às 16h horas, nos dias determinados pela Secretaria de Educação, com prazo previsto de consumo de janeiro a dezembro de 2023 e/ou ano letivo, na qual se atestará o seu recebimento e conformidade dos produtos por funcionário designado para tal (nutricionista).
7.2 – A Prefeitura Municipal pagará à (a) contratada (o) as importâncias descritas no ANEXO I e de acordo com a PROJETO DE VENDAS (Anexo VI) do edital, desde que aprovado pelo Agente de Contratação.
7.2.1 – Os fornecimentos serão prestados de acordo com o – ANEXO I, a qual estabelece os locais e condições previamente definidos.
7.1.3 – O valor descrito na PROJETO DE VENDAS será referente a contratação de 01 (uma) unidade, realizados pela contratada na referida ordens de fornecimento, para fins de pagamento.
7.2 - O valor a ser pago é fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, salvo se houver mudanças na economia do país, que implique em atualização meramente para equilibrar o valor da contraprestação, onde:
7.2.1 – Os valores constantes do PROJETO DE VENDAS, poderão ser revistos a cada 3 meses para verificar a sazonalidade dos produtos e consequente variação de mercado, independente de solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na forma do inciso II alínea “d” do art. 124 da Lei 14.133/21;
7.2.2 – Poderá ser revista também mediante eventual solicitação da contratada, que deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto no fornecimento integrantes do presente credenciamento.
7.2.3 – A solicitação deverá ocorrer anteriormente a quaisquer prorrogações, durante a vigência do contrato, tendo como data base a assinatura do contrato conforme art.131 da Lei 14.133/21.
7.3 – A vigência do contrato oriundo desse credenciamento será da data de sua assinatura por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, podendo ser renovado até um decênio com base no art. 107 da Lei 14.133/21.
7.3.1 – O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições a que se submeteu no procedimento inicial para se habilitar.
8 – DO FORNECIMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 – O valor do objeto deste CERTAME é de conformidade ao Anexo I.
8.1.1 – Nos preços estabelecidos na cláusula 8.1 deverão estar inclusas todas as eventuais despesas decorrentes de impostos, taxas, seguros, transportes, etc., de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2 – O fornecedor deverá se comprometer na ata de julgamento a providenciar a entrega do material no prazo máximo de 02 (dois) dias após-recebimento da ordem de fornecimento correspondente.
8.3 – Os itens serão recebidos por funcionário designado para tal, verificando as condições e qualidade dos produtos para aceite como recebidos.
8.4 – Em casos de não conformidades os produtos, estes serão devolvidos ao fornecedor.
8.5 – Os itens referentes a cada pedido serão recebidos e verificado a conformidade do produto com a especificação, verificando a qualidade, quantidade e consequente aceitação.
8.6 – Não haverá compromisso do município para recebimento da produção excedente do produtor, devendo este total e inteira responsabilidade por colocar seus excedentes no mercado.
8.7 - Os produtores do município têm prioridade no fornecimento, ressalvado quando não houver condições de fornecimento pelos produtores locais.
8.8 – Os licitantes, aos quais forem credenciados os objetos do certame, serão convocados para assinarem os contratos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme minuta anexa, parte integrante deste Edital.
8.9 – As despesas, decorrentes do presente CONTRATAÇÃO, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
020501 12 306 1201 2.042 339030 Ficha 357 e 358
8.10 – Os pagamentos serão feitos mensalmente, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
8.11 – A nota fiscal deverá constar o(s) número (s) da(s) ordem (ens) de fornecimento parcial (is) emitida (s) pelo setor de compras desta prefeitura.
8.12 – Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante credenciada isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
8.13 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante credenciada deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, CNPJ n° 18.241.364/0001-29.
8.14 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante Credenciada, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, que somente atestará a entrega do objeto e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante credenciada, todas as condições pactuadas.
8.15 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante credenciada, pelo representante da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx e o pagamento ficará pendente até que a credenciada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx.
9 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 – Obrigações:
9.1.1 – Da Prefeitura:
9.1.1.1 – Expedir as ordens de fornecimento para que o fornecimento seja prestado no local previamente definido;
9.1.1.2 – Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma do fornecimento;
9.1.1.3 – Conferir e aprovar os fornecimentos realizados;
9.1.1.4 – Efetuar o pagamento dos fornecimentos realizados nos moldes deste edital;
9.1.1.5 – Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho do fornecimento;
9.1.2 – Obrigação do contratado:
9.1.2.1 – Executar os serviços/fornecimentos de conformidade com o Edital.
9.1.2.2 – Permitir a fiscalização do fornecimento pela Administração, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
9.1.2.3 – Manter durante toda a vigência do contrato as mesmas condições apresentadas quando da habilitação para o credenciamento;
9.1.2.4 – Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
10 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá o credenciado de sofrer outras sanções previstas na Lei 14.133/21, especialmente as previstas no art. 155, I a IV.
10.2 – O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso XIV, do art. 92, da Lei nº 14.133/2021, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração;
10.3 – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais poderá, garantida a prévia defesa da licitante credenciada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor estimado do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4 – O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação.
10.5 – Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais.
11 – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
11.1 – Da Prefeitura, sem prévio aviso, quando:
11.1.1 – o (a) credenciado (a) deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
11.1.2 – o (a) credenciado (a) descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no item 9.1 deste edital, segundo o caso;
11.1.3 – o (a) contratado (a) praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
11.1.4 – ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
11.1.5 – por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Prefeitura Municipal;
11.1.6 – Em razão de caso fortuito ou força maior;
11.1.7 – No caso da decretação de falência ou concordata da licitante credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;
11.1.8 – Nas outras hipóteses do art. 137,138 e 139 da Lei 14.133/2021.
11.2 – Pelo credenciado:
11.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos PROJETOS DE VENDAS, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do certame.
12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser entregue diretamente ao Agente de Contratação.
12.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.2. A entrega da documentação/proposta de xxxxxx, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12.3. Dos atos do Agente de Contratação neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.4. O recurso contra decisão do Agente de contratação não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Se não reconsiderar sua decisão o agente de contratação submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.7. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão ser Protocolados nesta Prefeitura, observado o apontado no item 4.2.
12.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações.
13 – DA ADJUDICAÇÃO
13.1. A adjudicação, em favor da licitante credenciada, será feita pelo Agente de Contratação no final da sessão e registrada em ata.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após recebimento do processo concluído pelo Agente de Contratação.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
15.2 – É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
15.3 – As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante credenciada.
15.4 – São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de referência para o projeto de vendas;
Anexo II – Modelo de pedido de deferimento; Anexo III – Modelo de termo de recebimento; Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Declarações;
Anexo VI – Modelo de projeto de venda;
Anexo VII – Minuta de Contrato;
15.5 – A presente Inexibilidade poderá ser obtida no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, nos dias úteis, no período de 08h às 11h e das 13h
às 17h de segunda a sexta feira, sem nenhum ônus para a Administração, ou através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.6 – Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009; conforme levantamento realizado pela EMATER, considerando para tal o preço médio já acrescido de 20% do valor a cargo de transporte.
15.7 – Os gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), artigo 23, § 6º, da citada Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/0000;
15.8 – Na análise dos PROJETOS DE VENDAS e na aquisição dos gêneros alimentícios, deverão ter prioridade àqueles dos Grupos Locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009;
15.9 – Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
15.10 – O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), por DAP por ano civil, e será controlado pelo FNDE e MDA, conforme Acordo de Cooperação firmado entre estes;
15.11 – A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, conforme o Anexo II, da citada Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e suas alterações.
15.12 – As licitantes credenciadas serão convocadas para receberem a Ordem de fornecimento Global ou Parcial correspondente aos créditos referentes aos respectivos objetos desta licitação, na forma do disposto no caput do art. 95 da Lei 14.133/21.
15.13 – A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 71 da Lei 14.133/21, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no art. 149 da citada Lei.
15.14 – A Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões de licitação e utilizar este meio como prova.
15.15 – O Agente de Contratação dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até o termino do prazo para interposição de recursos, no endereço: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 393, centro, departamento de Licitações, São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
15.16 – Durante o período de vigência do contrato o Credenciado deverá manter regular, através de documentos, as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento.
15.17 – É competente o foro do Município de São Sebastião do Paraíso /MG para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente contratação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XXX XXXXX XX XXXXXX (MG), 03 de fevereiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária de Educação
ANEXO – I TERMO DE REFERENCIA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao Atendimento da Alimentação Escolar no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I-, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.
1. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA:
O sistema proposto compreende o Credenciamento de Produtores, pessoa jurídicas ou físicas para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao Atendimento da Alimentação Escolar no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Visto que o programa nutricional nas escolas do município recomenda a aquisição dos pequenos produtores rurais, o fornecimento local e o quantitativo baseado em consumos anteriores conforme Pesquisa estimativa de consumo e requisições. Os valores contemplam o transporte até os locais de entrega.
2. REGIME DE FORNECIMENTO DE MATERIAL:
Parcelado à medida do consumo real dos quantitativos estimados a partir do exercício anterior, em razão da impossibilidade de fixação específica de materiais e de valor certo para despesa, em razão de elevado grau de sua natureza contingencial.
Os itens deverão ser entregues nos almoxarifados nas Escolas Municipais de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - MG, no período de 08h às 11h e das 13h às 16h de segunda a sexta feira, conforme solicitações da nutricionista, sem nenhum ônus para a Administração.
3. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1. Dos preços:
Média de Preços praticados no município e região acrescidos de 20% para o transporte, objeto do presente certame licitatório.
3.2. Prazo de Entrega:
Para o efetivo credenciamento, o fornecedor deverá se comprometer na ata de julgamento a providenciar a entrega do material no prazo máximo de 3 (três) dias após- recebimento da ordem de fornecimento correspondente.
INEX. Nº: 004/2023 | Unidade Requisitante: Secretaria de Educação. | Data da Abertura: 20/02/2023 até 31/10/2023, | |||||
1. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao Atendimento da Alimentação Escolar no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. | |||||||
Descrição dos Itens: hortifrutigranjeiros | |||||||
Item | Produto | Unid. | Quant. | Preço Médio | Preço + 20% p/ Transp. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Abacate | Quilo | 100 | R$ 6,95 | R$ 8,33 | R$ 8,33 | R$ 833,40 |
2 | Abacaxi | Und. | 1000 | R$ 6,83 | R$ 8,20 | R$ 8,20 | R$ 8.196,00 |
3 | Abóbora | Quilo | 400 | R$ 4,83 | R$ 5,79 | R$ 5,79 | R$ 2.316,80 |
4 | Abobrinha | Quilo | 400 | R$ 6,79 | R$ 8,15 | R$ 8,15 | R$ 3.260,80 |
5 | Alface | 2 Pés | 2500 | R$ 4,17 | R$ 5,00 | R$ 5,00 | R$ 12.500,00 |
6 | Acelga | Molho | 300 | R$ 6,00 | R$ 7,20 | R$ 7,20 | R$ 2.160,00 |
7 | Agriao | Molho | 200 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
8 | Banana Maça | Quilo | 1000 | R$ 8,79 | R$ 10,55 | R$ 10,55 | R$ 10.552,00 |
9 | Banana nanica | Quilo | 2000 | R$ 5,53 | R$ 6,63 | R$ 6,63 | R$ 13.264,00 |
10 | Banana Prata | Quilo | 4000 | R$ 9,96 | R$ 11,95 | R$ 11,95 | R$ 47.808,00 |
11 | Beterraba | Quilo | 1000 | R$ 4,71 | R$ 5,66 | R$ 5,66 | R$ 5.656,00 |
12 | Brócolis | Unid. | 500 | R$ 8,46 | R$ 10,16 | R$ 10,16 | R$ 5.078,00 |
13 | Cenoura | Quilo | 2000 | R$ 4,08 | R$ 4,90 | R$ 4,90 | R$ 9.792,00 |
14 | Cheiro verde | Molho | 2000 | R$ 3,17 | R$ 3,80 | R$ 3,80 | R$ 7.600,00 |
15 | Chicória | Unid. | 1200 | R$ 5,00 | R$ 6,00 | R$ 6,00 | R$ 7.200,00 |
16 | Chuchu | Quilo | 600 | R$ 4,29 | R$ 5,15 | R$ 5,15 | R$ 3.091,20 |
17 | Couve | Molho | 800 | R$ 3,50 | R$ 4,20 | R$ 4,20 | R$ 3.360,00 |
18 | Couve flor | Unid. | 400 | R$ 8,20 | R$ 9,83 | R$ 9,83 | R$ 3.933,60 |
19 | Laranja | Quilo | 2000 | R$ 3,49 | R$ 4,19 | R$ 4,19 | R$ 8.376,00 |
20 | Limão | Quilo | 200 | R$ 3,49 | R$ 4,19 | R$ 4,19 | R$ 838,40 |
21 | Mamão grande | Quilo | 400 | R$ 8,96 | R$ 10,75 | R$ 10,75 | R$ 4.300,80 |
22 | Mandioca | Quilo | 1000 | R$ 7,69 | R$ 9,23 | R$ 9,23 | R$ 9.232,00 |
23 | Maracujá | Quilo | 400 | R$ 16,46 | R$ 19,75 | R$ 19,75 | R$ 7.900,80 |
24 | Milho verde | Espiga | 1000 | R$ 1,35 | R$ 1,62 | R$ 1,62 | R$ 1.620,00 |
25 | Morango | Quilo | 1000 | R$ 19,56 | R$ 23,47 | R$ 23,47 | R$ 23.472,00 |
26 | Pepino | Quilo | 500 | R$ 5,71 | R$ 6,86 | R$ 6,86 | R$ 3.428,00 |
27 | Repolho | Quilo | 200 | R$ 3,41 | R$ 4,10 | R$ 4,10 | R$ 819,20 |
28 | Rucula | Molho | 400 | R$ 4,25 | R$ 5,10 | R$ 5,10 | R$ 2.040,00 |
29 | Tangerina | Quilo | 1000 | R$ 8,41 | R$ 10,09 | R$ 10,09 | R$ 10.092,00 |
30 | Tomate | Quilo | 2000 | R$ 7,83 | R$ 9,39 | R$ 9,39 | R$ 18.784,00 |
31 | Uva | Quilo | 100 | R$ 13,66 | R$ 16,39 | R$ 16,39 | R$ 1.638,80 |
32 | Vagem | Quilo | 500 | R$ 11,91 | R$ 14,29 | R$ 14,29 | R$ 7.146,00 |
TOTAL | R$ 246.289,80 | ||||||
Obs.: Os quantitativos serão distribuídos conforme cálculo da EMATER sobre a capacidade de fornecimento de cada produtor rural, a ser anexa ao processo para registro do mesmo. | |||||||
Justificativa de necessidade e aplicação: destinadas a merenda escolar das escolas e creches municipais. | |||||||
Local de entrega: Almoxarifado das escolas municipais da prefeitura. | |||||||
O Valor de referência Total estimado é de até R$ 246.289,80 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil Duzentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta Centavos) |
Anexo II Pedido de Deferimento
XXX XXXXX XX XXXXXX, de de 2023.
Ref. EDITAL DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao Atendimento da Alimentação Escolar no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
PROPOSTA DE ADESÃO AO
Agente de contratação
Declaramos estarmos cientes e de acordo com todas as condições do edital supracitado, bem como com todas as cláusulas e condições contidas na minuta do futuro contrato a ser firmado pelas partes.
Sendo o que se apresenta, esperando haver atendido as exigências do edital, solicitamos seja deferido o nosso credenciamento.
Atenciosamente
Assinatura do responsável legal
ANEXO – III
(MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO
1. Atesto que a PREFEITURA MUNICIPAL DE São Tomás de Aquino, pessoa jurídica de direito público, com sede Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx000, inscrita no CNPJ. sob o nº 18.241.364/0001-29 representada por recebeu em
/ /
ou durante o período de
/ /
a / /
do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) os produtos abaixo relacionados:
Produto | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total (*) |
Totais |
(*) Anexar notas fiscais
8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação
Escolar e totalizam o valor de , ( ).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Prefeitura, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na Aquisição da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
(Modelo)
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) _, CNPJ nº , com xxxx x , xx , Xxxxxx , xxxxxx
, neste ato representado pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplos e gerais poderes para, junto ao Município de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade INEXIGIBILIDADE, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
_, de de .
(Reconhecer firma)
ANEXO V
(Papel timbrado da licitante) À
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Departamento de Licitações
Processo de Compras Nº: 013/2023.
DECLARAÇÕES
(nomedo produtor), inscrita (o) no CPF/CNPJ sob o nº
, com sede ................ (endereço completo), interessada (o) em participar da Inexibilidade Nº _ /2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, declara que:
a) Declaro sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo à sua habilitação e que se obriga a comunicar a superveniência do mesmo;
b) Declaro o pleno atendimento aos requisitos de habilitação concordando com as condições do Edital e seus Anexos;
c) Declaro o não impedimento por parte do licitante de participar da licitação ou de contratar com a Administração Pública;
d) Declaro, para os devidos fins, que produzo os gêneros alimentícios, sem utilização de agrotóxicos, para o presente fornecimento, constante no projeto de vendas apresentado e ainda que aceito as condições do presente edital em sua integralidade;
e) Declaro que não possuimos, em nosso quadro societário, servidor ou dirigente de órgão ou Entidade Contratante ou responsável pela licitação, nos termos do
§ 1º do art. 9º da Lei de licitações n. 14.133/1993. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data.
Representante Legal (assinatura/nome/CPF)
ANEXO – VII MINUTA DO CONTRATO
INEXIGIBILIDADE Nº 004/2023 PROCESSO 013/2023.
CONTRATO Nº .../2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMO XXXXX XX XXXXXX E DE OUTRO LADO CONSORCIO DE AGRICULTORES INFORMAIS, PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, CONFORME LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009 E RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 E O LICITANTE .
A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.241.364/0001-29, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx de Aquino/MG, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, neste município de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, portador da cédula de identidade RG. n.º MG-15.820.105, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE, e
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , e inscrição estadual n.º , com sede na _, n.º , CEP , em / , neste ato representada pelo Sr. , ,
, , residente e domiciliado na , n.º , CEP , em / , portador da cédula de identidade
RG. n.º expedida pela Secretaria de Segurança Pública de e CPF/MF
n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, fundamentados nas disposições da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 e suas alterações, tendo em vista o resultado da Inexigibilidade nº 004/2023 e do Processo nº 013/2023, que integram este termo independentemente de anexação e transcrição, têm entre si, como justo e contratado, o que mutuamente outorgam e se obrigam a cumprir, o que segue estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto deste instrumento de contrato, o fornecimento parcelado de: Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao Atendimento da Alimentação Escolar no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com prazo previsto de consumo de janeiro a dezembro de 2023 conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Item | Unid. | Qtd | Descrição | Vlr Unit. | Vlr Total |
1 |
para o uso da Merenda da Escolas Municipais, posto no Almoxarifado da CONTRATANTE, por conta e risco da(o) CONTRATADA(O), inclusive a descarga, e em conformidade com as especificações e condições constantes da Inexigibilidade nº 004/2023 e do Processo nº 013/2023, que integram este termo independentemente de anexação e transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A(O) CONTRATADA(O) se compromete a fornecer os Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural a CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF–DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
CLÁUSULA QUARTA:
A(O) CONTRATADA(O) deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento pela (o) CONTRATADA (O) do Pedido de Compras expedido pela CONTRATANTE, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o mês de dezembro/2023 e/ou ano letivo.
5.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita no local, dias e quantidades de acordo com a presente contrato.
5.2. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
A CONTRATADA pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, receberá o valor total de xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxx), ou, O CONTRATADO, pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, totalizando xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxx) (valor total do projeto de venda).
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
Os recursos financeiros serão atendidos pelas verbas próprias do orçamento vigente, através das seguintes dotações orçamentárias:
020501 12 306 1201 2.042 339030 Ficha 357 e 358 CLÁUSULA NONA:
A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta, item 5.2., e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, deverá efetuar a quitação das notas fiscais correspondentes aos valores dos gêneros alimentícios entregues, efetivamente recebidos e aceitos pelo Almoxarifado da CONTRATANTE em 10 dias após a entrega das mesmas, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. Não será efetuado qualquer pagamento a (o) CONTRATADA (O) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA:
A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da
(o) CONTRATADA (O), deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA ONZE:
Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DOZE:
A (O) CONTRATADA (O) deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade da (o) CONTRATADA (O) o ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
A CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
15.1. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da(o) CONTRATADA(O);
15.2. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da(o) CONTRATADA(O);
15.3. Fiscalizar a execução do contrato;
15.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Parágrafo único:
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da(o) CONTRATADA(O), deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Departamento Municipal de Educação, da CONTRATANTE, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato rege-se, ainda, pela Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, pela Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DEZENOVE:
Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, pelas partes.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até o mês de dezembro de 2023 e/ou ano letivo.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
É competente o Foro da Comarca de São Sebastião do Paraíso/MG., para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato, em renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes nesta oportunidade firmam e assinam o presente instrumento de contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para
um só fim, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para todos os efeitos legais.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, de de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
Testemunhas:
(XXXXXXXXX) CONTRATADA (O)
Nome: Nome: _
CPF nº: CPF nº: