CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
01) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 0000
CIDADE: Novo Xingu ESTADO: Rio Grande do Sul CNPJ: 04.207.526/0001-06
REPRESENTADA POR: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX (Prefeito Municipal)
02) CONTRATADA: STERICYCLE GESTÃO AMBIEMTAL LTDA. ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx X/X Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx XXX: 00.000.000
CIDADE: Santa Maria - RS ESTADO: Rio Grande do Sul CNPJ: 01.568.077/0007-10
REPRESENTADA POR: Xxxxx Xxxxxxxxxx Bortoluzzi
03) DO OBJETO
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE, Grupos “A”
Infectantes, “E” – Perfuro-cortantes e “B” Tóxicos e Químicos, conforme determina a resolução 358 de 29 de abril de 2005, emanada da Lei Estadual nº 10.099 de 07 de fevereiro de 1994.
04) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
04.01 – VOLUME CONTRATADO: 500 litros mês, dos Grupos “A” Infectantes e “E” perfuro- cortantes.
04.02 – ENDEREÇO DE COLETA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx
04.03 – CIDADE DE COLETA: Novo Xingu
04.04 – PERIODICIDADE DA COLETA: 15/15 dias (quinzenalmente)
04.05 – VALOR UNITÁRIO DA COLETA (R$/LITRO): R$ 2,00 (dois reais)
04.06 – VALOR UNITÁRIO DA COLETA EXCEDENTE: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)
04.07 – VALOR DA COLETA TOTAL: R$ 1039,00 (um mil e trinta e nove reais).
04.08 - Grupo “B” Tóxicos e Químicos, será cobrado R$ 2,80 por litro coletado, sendo que esta cobrança somente será efetivada quando houver a solicitação do contratante e realização da referida coleta.
04.09 – TIPO E QUANTIDADE DE EMBALAGENS FORNECIDA PELA CONTRATADA:
TIPO | VOLUME | QUANTIDADE |
Sacos Caixa Descarpax | 50 litros 07 litros | 10 (dez) 04 (quatro) |
04.10 – SERVIÇOS: A CONTRATADA passa a prestar para a CONTRATANTE, os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de saúde da classe I – “infectantes e perfuro-cortantes”, definidos pela resolução nº 05 do CONAMA, produzidos exclusivamente em seu estabelecimento, sem qualquer tolerância a outros tipos de resíduos produzidos no mesmo estabelecimento ou por suas filiais.
03) CONDIÇÕES GERAIS
03.01) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxxxx as embalagens e recipientes, mensalmente, na quantidade definida no item 04.09 deste contrato, ou quantidades maiores quando solicitado pelo cliente, agregando valores ao contrato. As embalagens deverão ser de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
b) Coletar em dia pré-determinado entre as partes as embalagens, entre as partes, as embalagens já utilizadas, transportando-as dentro das normas técnicas vigentes;
c) Apresentar seus funcionários uniformizados, identificados e portando os equipamentos de proteção individual apropriados para o serviço;
d) Providenciar para seus funcionários, equipamentos, seguro contra acidentes, bem como, responsabilizar-se por todos os recolhimentos de obrigações previdenciárias, trabalhistas, tributárias e sociais referentes ao serviço contratado.
e) Utilizar veículo específico para resíduos sólidos de serviços de saúde, de acordo com as normas técnicas da ABNT, licenciado pela FEPAM/RS para o transporte de cargas perigosas, como também utilizar motoristas com treinamento específico para tal e apto a agir em casos de situações de emergência.
f) Processar o tratamento dos resíduos coletados através do método de auto-lavagem, tornando-o esterilizado, em uma das unidades de tratamento da CONTRATADA.
g) Dispor o resíduo em aterro de resíduos sólidos classe I - Perigoso, próprio ou de terceiros, com licença ambiental (Licença de Operação expedida pela FEPAM);
h) Fornecer anualmente a CONTRATADA um certificado de destinação final de resíduos da saúde classe I – Infectantes, servindo como documento hábil para apresentação junto à Vigilância Sanitária do Município, na FEPAM – Órgão Estadual e no IBAMA – Órgão Federal, bem como perante órgãos de fiscalização e policiamento ambiental.
05.02 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Solicitar a CONTRATADA, eventuais embalagens excedentes as acordadas em contrato, que serão entregues na data seguinte da coleta.
b) Gerenciar e segregar os resíduos gerados no estabelecimento, garantindo que não serão incluídos nas embalagens coletadas nenhum outro tipo de resíduo que não os definidos neste contrato;
c) Responsabilizar-se, de forma integral, por danos ambientais causados pela utilização das embalagens para outros tipos de resíduos que não os contratados, isentando a CONTRATADA, em possíveis ações criminais, cíveis e administrativas;
d) Xxxxxx a guarda e bom estado de conservação dos recipientes para colocação dos resíduos, obrigando-se a comunicar a CONRATADA, qualquer anormalidade em relação ao mesmo. Sempre que for necessária a troca de recipiente, esta está condicionada a devolução do recipiente danificado;
e) Indicar local único e apropriado para coleta de resíduos em seu estabelecimento, possibilitando o acesso fácil e o deslocamento dos coletores, evitando transtornos e eventuais contaminações pelo manejo de resíduos infectantes;
f) Xxxxxx, no dia combinado entre as partes, pessoa capacitada a entregar os resíduos a serem coletados, devendo a mesma assinar a planilha de entrega dos volumes e o recebimento das embalagens;
g) Efetuar os pagamentos dos valores constantes no item 04, bem como das eventuais embalagens excedentes as, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, através de cobrança bancária e remessa posterior da correspondente nota fiscal de prestação de serviços;
h) Solicitar formalmente a CONTRATADA autorização para emissão de qualquer comunicação ou informação que envolva o serviço ou qualquer intercorrência ao mesmo;
i) Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer intercorrência ambiental causada por si ou por terceiros que possa a causar dano ambiental, evitando qualquer manifestação antes de contato com a CONTRATADA;
j) Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde, conforme normas do órgão estadual de meio ambiente – FEPAM.
05.03 – CONDIÇÕES ESPECIAIS
a) na hipótese de atraso de pagamento, correrão juros de mora de um por cento (1%) ao mês, mais correção monetária equivalente a variação do IGP-M/FGV entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além do que, sobre os valores devidamente corrigidos incidirá uma multa de dois por cento (2%);
b) Em caso de alteração da legislação vigente emanada por Órgão Ambientais Municipais, Estaduais e Federais, que causem majoração do custo dos serviços prestados, a CONTRATADA reserva-se ao direito de reajustar os valores acordados mediante comunicação prévia a CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA está habilitada por avenca contratual a exercer tais serviços através das licenças ambientais: Licença de Operação para fontes móveis de poluição; Licença de Operação para tratamento de resíduos de saúde, através de esterilização e Licença de Operação para destinação final em aterro de resíduos perigosos Classe I.
d) As quantidades contratadas no item 04 deste, são máximas para o valor unitário estipulado, não cabendo redução do valor mensal em caso de coletas em quantidades inferiores ao contratado ou em caso de férias ou fechamentos periódicos da CONTRATANTE.
e) Em semanas que eventualmente tiveram dias de feriado coincidindo com os dias de coleta,m esta será re-programada dentro da rota de coletas da CONTRATADA.
f) Fica ajustado entre as partes, que qualquer proibição emanada do Poder Público Municipal, Estadual, Federal, Órgão Ambiental, do Ministério Público Estadual ou Procuradoria da República, que diga respeito ao andamento dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de estabelecimentos de saúde, determinará a rescisão desse contrato, isentando as partes de qualquer indenização seja a que título for;
g) O presente contrato vincula não só os que dele tomaram parte diretamente, mas também os seus sucessores, a qualquer título.
06) RESCISÃO CONTRATUAL
No caso de rescisão por inadimplemento da CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus ao seguinte:
a) As parcelas dos serviços totalmente concluídos;
b) Ao pagamento dos serviços iniciados e não concluídos no mês, usando-se para efeitos de avaliação os custos unitários do presente contrato.
O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes através da comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
07) DA VALIDADE DO CONTRATO
O presente contrato fica renovado a contar da data de 02 de fevereiro de 2015 até 31 de junho de 2015.
08) DO REAJUSTE
Fica ajustado e reajustado em 7,31% (sete virgula trinta e um por cento). Para o reajuste levar-se-á em consideração o IGP-M/FGV dos meses referentes a vigência do presente contrato.
09) DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Constantina, para dirimirem questões judiciais decorrentes deste contrato, abrindo mão de todo e qualquer outro por mais privilegiada que se apresenta.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Novo Xingu, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2015.