EDITAL1 DE LICITAÇÃO – CONVITE Nº /201 - SEED/NRE
EDITAL1 DE LICITAÇÃO – CONVITE Nº /201 - SEED/NRE
A Secretaria de Estado da Educação - SEED, representada pelo Diretor do (nome do estabelecimento de ensino) …................... de acordo com a Resolução nº ............./ , por meio
da Comissão de Licitação do NRE de........................, designada pela Resolução nº /SEED-
201. , torna público aos interessados que promoverá, nas condições enunciadas neste Edital, a
licitação na modalidade Convite tipo “Menor Preço”, em regime de empreitada por preço global. Protocolo:
CAPÍTULO I
1. OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a execução de serviços de reparos, no (nome do estabelecimento de ensino)......., localizado na (endereço do estabelecimento), no município de ................................., na jurisdição do NRE de , de acordo
com o estabelecido neste Edital e Elementos Técnicos Instrutores.
1.1. ELEMENTOS TÉCNICOS
Os elementos técnicos instrutores fazem parte integrante deste Convite e contêm: 01 (um) CD com a planilha de serviços e o cronograma físico-financeiro, elaborados pelo responsável técnico do NRE, aprovados e registrados sob nº /SUDE/DEPO/COR, da
SUDE/SEED.
CAPÍTULO II
2. GENERALIDADES
2.1. SUPORTE LEGAL
Esta licitação será regida pelo presente Edital e por todos os Anexos e documentos nele mencionados, modelos, elementos gráficos e especificações; pela Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; pela Lei Complementar Federal n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139 de 10 de novembro de 2011; pela Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; pela Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011; pelo Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005; pela Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002; pela Lei Federal nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010; e pelas Condições Gerais de Contratos (CGC) aprovadas pela Resolução nº 032/2011, de 10 de outubro de 2011 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.572 de 19 de outubro de 2011 e demais disposições legais aplicáveis.
Os procedimentos operacionais estão descritos na “METODOLOGIA ORIENTATIVA – Gestão descentralizada para execução de obras e serviços de engenharia
1
Aprovada pelo NJA/SEED – (Conforme PROTOCOLADO nº 11.584.165-3)
nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino”.
2.2. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de execução é de ..... ( ) dias corridos, e a vigência do contrato será de 180
(cento e oitenta) dias, acrescidos ao prazo de execução, ambos contados a partir da data fixada na Ordem de Serviço.
2.3. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
O preço máximo admitido para os serviços é de R$ .......... (.......................), sendo %
(......... vírgula ................. por cento) referente a materiais e .........% ( vírgula
............. por cento) referente a mão de obra.
2.4. RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.4.1. As despesas decorrentes do presente Convite correrão à conta da Dotação Orçamentária , Projeto Atividade ,
Natureza da Despesa , Fonte
/ /201 .
– , datado de
2.4.2. Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados pelo Fiscal da Obra da SEED/SUDE (engenheiro ou arquiteto) serão efetuados pelo
.................(nome do Estabelecimento de ensino)/FUNDO ROTATIVO, em conformidade com a Condição Geral nº 08 das CGC.
2.4.3. As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pela empresa contratada em nome da unidade titular do crédito –
.....................(nome do estabelecimento de ensino/FUNDO ROTATIVO).
2.5. LOCAL PARA RETIRADA DO CONVITE, SEUS ANEXOS E ENTREGA DAS PROPOSTAS
2.5.1. O endereço para se obter qualquer comunicação e/ou informação sobre esta Licitação é na sede do NRE ........., na Rua ..........., nº......, Município de ,
Paraná, na Comissão de Licitação do NRE, cujo horário de atendimento ao público é das é das 09 h (nove horas) às 12 h (doze horas) e das 14h (quatorze horas) às 17h (dezessete horas), ou pelos telefones (...) ......-............, (...) .....-..........., pelo
fac-símile (....) .......-......... ou ainda pelo e-mail @xxxx.xx.xxx.xx.
2.5.2. Além das empresas convidadas, poderão participar da presente licitação as empresas que estejam regularmente estabelecidas no País, cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto licitado por este Edital e que satisfaçam integralmente às exigências nele estabelecidas. Para participar do certame deverão manifestar essa pretensão, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas, junto à Comissão de Licitação do NRE, retirando o Edital no endereço indicado no subitem 2.5.1 deste Edital.
2.5.3. ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
2.5.3.1. Os envelopes n.º 01 - Proposta de Preço e n.º 02 - Documentos de Habilitação - serão entregues para a Comissão de Licitação do NRE, no endereço mencionado no subitem 2.5.1, impreterivelmente até o horário de abertura da licitação.
2.5.3.2. Para aferição do horário da entrega das propostas será utilizado o relógio da sala de licitações no NRE. As propostas recebidas após o horário pré- estabelecido no subitem 2.6 serão devolvidas fechadas às respectivas licitantes.
2.5.3.3. As datas mencionadas no presente Edital foram consideradas como dias úteis. Não o sendo, considerar a data útil imediatamente posterior.
2.5.4. Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados na imprensa oficial, no quadro de editais do NRE ........., do (nome do estabelecimento) e
na Internet no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
.
2.5.5. O presente Convite poderá ser impugnado por qualquer cidadão, mediante requerimento por escrito que deverá ser protocolado juntamente com as razões no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
2.5.5.1. As impugnações e recursos administrativos deverão atender o disciplinado nos artigos 72 e 94 da Lei Estadual nº 15.608/07.
2.5.5.2. A impugnação deverá ser protocolada no protocolo do Núcleo Regional de Educação – NRE , endereçada à Comissão de Licitação do NRE, no
endereço indicado no subitem 2.5.1 acima, ou enviada por e-mail da comissão.........@xxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, encaminhada via fac-símile. Neste caso o documento original deverá ser apresentado dentro do mesmo prazo legal, mediante registro no protocolo do NRE........
2.6. DATA, HORA E LOCAL FIXADOS PARA A ABERTURA DAS FASES DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
A sessão de abertura dos envelopes ocorrerá na data de ....... de de 201 , às
....... (.......... horas), em sessão pública, na sala de licitações do Núcleo Regional de Educação .............., sito à Rua ........................., nº ........, Xxxxxx ,
Município. Paraná.
2.7. DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO
Os documentos que instruem esta licitação são os seguintes:
- Edital
- Anexos
- Elementos Técnicos Instrutores
- Condições Gerais de Contratos – CGC (Disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx)
- Metodologia Orientativa – Gestão descentralizada para execução de obras e serviços
de engenharia nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino.
2.8 SIGLAS
Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas:
APMF Associação de Pais, Mestres e Funcionários;
ART Anotação de Responsabilidade Técnica;
BIRD Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento;
CAT Certidão de Acervo Técnico;
CPPALC Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório e Contratual;
CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
CGC Condições Gerais de Contratos;
CLNRE Comissão de Licitação do Núcleo Regional de Ensino;
CLT Consolidação das Leis do Trabalho;
CND Certidão Negativa de Débito;
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social; CONFEA Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
CRC Conselho Regional de Contabilidade;
CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; CRF Certificado de Regularidade do FGTS;
CSSL Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx;
DEAM Departamento de Administração de Material;
DEPO Diretoria de Engenharia Projetos e Orçamentos; DRT Delegacia Regional do Trabalho;
FGV Fundação Xxxxxxx Xxxxxx;
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
GFIP Guia de FGTS e Informações à Previdência;
GRPS Guia de Recolhimento da Previdência Social;
GFS Grupo Financeiro Setorial;
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social;
IRB Instituto de Resseguros do Brasil;
ISS Imposto sobre Serviços;
NJA Núcleo Jurídico da Administração da SEED;
NRE Núcleo Regional de Educação;
OS Ordem de Serviço;
PIS Programa de Integração Social;
PTG Protocolo Geral;
REFIS Programa de Recuperação Fiscal;
RRT Registro de Responsabilidade Técnica;
SEAP Secretaria de Estado da Administração e da Previdência; SEED Secretaria de Estado da Educação;
SEIL Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
SUDE Superintendência de Desenvolvimento Educacional;
SUSEP Superintendência de Seguros Privados.
2.9. DEFINIÇÕES
Para esta licitação serão usadas as seguintes definições:
Licitante: Empresa que se propõe a executar, por determinado preço e em conformidade com os termos e condições deste Convite, o objeto licitado.
Contratante: Estabelecimento de Ensino Contratada: Empresa adjudicada no certame.
Responsável Técnico pelos serviços: Profissional indicado no subitem 6.5.6 e no Modelo n.º 04 do presente Convite.
Corresponsáveis Técnicos: Demais profissionais integrantes da equipe mínima exigida, participantes do desenvolvimento dos serviços, se houver, relacionados no subitem 6.5.6 do Capítulo VI da Qualificação Técnica e no Modelo n.º 04 do presente convite.
2.10. ANEXOS:
ANEXO 01 - Minuta do Contrato ANEXO 02 - Ordem de Serviço
ANEXO 03 - Modelo 01 – Indicação do Representante ANEXO 04 - Modelo nº 02 – Carta Proposta de Preço
ANEXO 05 - Modelo nº 03 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO 06 - Modelo nº 04 – Declaração de Responsabilidade Técnica
ANEXO 07 - Modelo nº 05 – Declaração de Cumprimento das Exigências Constitucionais e Legais
ANEXO 08 - Modelo nº 06 – Termo de Vistoria
ANEXO 09 - Modelo nº 07 – Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e Subprodutos de Madeira
CAPÍTULO III
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, conforme descritas no subitem 2.5.2, poderão participar desta licitação quaisquer interessados do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente estabelecidos, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três).
3.2. Não poderá participar da presente licitação:
3.2.1. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
3.2.2. Empresa que se encontre suspensa temporariamente de licitar e contratar com a SEED.
3.2.3. Empresa em processo de falência ou recuperação judicial.
3.2.4. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, ou administrativo, ou sócios, sejam membros da Administração da SEED.
3.2.5. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.2.6. Empresas consorciadas, nesta condição.
3.2.7. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
CAPÍTULO IV
4. COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
Os envelopes n.º 01 e n.º 02, com todos os seus Anexos, deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.1. Sem emendas, falhas, rasuras ou borrões. As páginas deverão ser impressas de um só lado, preferencialmente numeradas de forma contínua e sequencial e devidamente rubricadas.
4.2. As licitantes deverão apresentar os dois envelopes, devidamente fechados, contendo externamente as seguintes informações:
NRE..............
CONVITE N º ......./SEED/NRE.............
Objeto...............
(Nome do Estabelecimento) (Nome da licitante)
Identificação do envelope, conforme especificado a seguir:
1) ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO
2) ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
CAPÍTULO V
5. CONSULTAS
5.1. As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Convite deverão ser formuladas por escrito e enviadas para o endereço do NRE, aos cuidados da Comissão de Licitação do NRE, no endereço constante do subitem 2.5.1, do Capítulo II, ou pelo e-mail @xxxx.xx.xxx.xx., até o segundo dia útil antes da data fixada para
abertura da licitação.
5.2. Os esclarecimentos serão fornecidos formalmente a todas as licitantes, por meio de correspondência encaminhada por fac-símile ou e-mail.
5.3. Não sendo formuladas consultas até o prazo indicado no item 5.1 deste Convite, pressupõe-se que as informações disponíveis são suficientemente claras e precisas para permitir a apresentação da Proposta de Preço e Habilitação, não cabendo às licitantes, portanto, o direito a qualquer questionamento posterior.
CAPÍTULO VI
6. DOCUMENTOS E MODELOS QUE DEVERÃO COMPOR A PROPOSTA
A) ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇO:
O envelope nº 01 deverá conter (preferencialmente nesta ordem):
a) Indicação do representante, conforme Modelo 01 ANEXO (opcional).
b) Proposta de Preço, conforme Modelo 02 em ANEXO.
c) Cronograma físico-financeiro
d) Para as empresas que optarem por participar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte:
d.1) Declaração de que a licitante se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme Modelo 03 ANEXO.
d.2) Certidão Simplificada da Junta Comercial, indicando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139 de 10 de novembro de 2011, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da licitação.
6.1. Indicação do representante autorizado, com firma reconhecida, conforme Modelo n.º 01 ANEXO.
a) A firma pode ser reconhecida em cartório ou, no momento da abertura, pela Comissão de Licitação do NRE, com base em documentação em que há a assinatura do Representante Legal ou de seu Procurador constituído, constante nos autos. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário.
6.1.1. O silêncio do licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer, de acordo com o disposto no artigo 96 da Lei Estadual nº 15.608/07.
6.1.2. A carta de nomeação do representante deve ser emitida em papel timbrado da empresa, assinada por quem tem poderes para constituí-lo, por meio de instrumento particular com firma reconhecida, na forma estabelecida no subitem 6.1, alínea “a”, ou ainda, por instrumento público.
6.1.3. Caso, na sessão de abertura, o representante seja sócio-proprietário, este deverá inserir no envelope n.º 01 uma cópia do Contrato Social ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente autenticados, acompanhado do RG
6.1.4. A empresa ou o representante indicado deve zelar pelo gerenciamento e manutenção dos endereços informados, inclusive o endereço eletrônico, comunicando qualquer alteração à Comissão de Licitação do NRE, sob pena de responder pelo não recebimento das informações pertinentes.
6.2. Carta Proposta de Preço, conforme Modelo n.º 02 ANEXO, com as seguintes informações:
- Preço total final proposto, expresso em moeda corrente nacional, fixo e irreajustável, que deverá ser aquele vigente na data da apresentação da proposta, vedada a inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluída, além do lucro, todas as despesas e custos, envolvendo transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com o objeto do Convite.
- Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura da licitação.
- Assinatura do representante legal, com firma reconhecida (conforme subitem 6.1, alínea “a”), identificando-o (nome, número da identidade).
- Nome da Licitante.
Obs. Caso haja divergência entre o valor numérico e o valor por extenso da proposta, prevalecerá este último.
6.3. Declaração de que a licitante se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, § 4º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139 de 10 de novembro de 2011, conforme Modelo n.º 03.
A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à microempresa e empresa de pequeno porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais.
6.3.1. Empresas que não se enquadram na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda, que não desejem usufruir o tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 123/2006 com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139 de 10 de novembro de 2011, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação no envelope nº 01 da condição de microempresa e empresa de pequeno porte implica na participação do pleito sem os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139 de 10 de novembro de 2011.
6.4. O Cronograma Físico-Financeiro, observando o valor proposto e contemplando o prazo de execução previsto no Edital. O cronograma deverá considerar o preço global da proposta, com etapas definindo o avanço físico mensal e correspondente valor financeiro. Deverá ser assinado pelo Responsável Técnico da licitante, com menção do seu título profissional e número da Carteira Profissional.
a) O Cronograma Físico-Financeiro deverá prever parcelas a cada 30 (trinta) dias obtidas pela incidência linear sobre os preços unitários do percentual de desconto oferecido pela licitante.
b) O Cronograma Físico-Financeiro deverá apresentar na última parcela valor não inferior a 11,00% (onze por cento) do valor global proposto.
c) O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa vencedora do certame deverá ser aprovado pela SEED/SUDE/DEPO, antes da assinatura do contrato.
d) A não apresentação de Cronograma Físico-Financeiro ou com prazo de execução superior ao exigido no edital é motivo de desclassificação da proposta da empresa licitante; as inconformidades meramente formais deverão ser saneadas no momento da assinatura do contrato.
B) ENVELOPE N° 02 – HABILITAÇÃO:
6.5. DOCUMENTOS
O Envelope n.º 02 – Habilitação deverá ser apresentado devidamente fechado e conter, obrigatoriamente, os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas, preferencialmente na sequência em que são relacionados:
6.5.1. Certificado de Registro Cadastral/SEAP, emitido via Sistema GMS – Gestão de Materiais, Obras e Serviços – DEAM/SEAP, em plena validade na Categoria “A” – Obra/Serviço, Grupo “O” – Edificações.
6.5.1.1 Caso o Certificado de Registro Cadastral indique algum documento com prazo de validade já expirado, a licitante deverá anexar ao mesmo, o referido documento atualizado e válido na data da entrega dos documentos da licitação. Se a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial do distribuidor judicial da sede ou domicílio da licitante estiver com o prazo de validade expirado, conforme exigido no subitem 6.5.4, ela deverá ser expedida com a antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega dos envelopes da licitação.
6.5.1.2. As empresas convidadas ou interessadas poderão optar pela apresentação do Certificado do Registro Cadastral ou apresentar a documentação exigida nos subitens 6.5.2, 6.5.3 e 6.5.4, referentes à comprovação da habilitação jurídica, comprovação de regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira.
OBSERVAÇÃO: A apresentação do Certificado de Registro Cadastral pela(s) empresa(s) convidada(s) supre a necessidade de apresentação do documento citado no subitem 6.5.2., como também dos subitens 6.5.3, desde que os documentos estejam vigentes, e 6.5.4, desde que a Certidão de Falência e Recuperação Judicial tenha sido emitida em no máximo 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação.
Os demais documentos (subitens 6.5.5. a 6.5.10.) xxxxxxx ser apresentados por todos os proponentes, quer cadastrados ou não.
6.5.2. Comprovação de habilitação jurídica, limitando-se a:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores (NO CASO DE EMPRESA CONVIDADA E NÃO CADASTRADA).
6.5.3. Comprovação de regularidade fiscal referente ao domicílio ou sede da licitante, limitando-se a:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
f) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, emitida pela Prefeitura Municipal.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
6.5.4. Comprovação de qualificação econômica e financeira, limitando-se a:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data fixada para a entrega dos envelopes da licitação.
6.5.5. Comprovação de qualificação técnica operacional, limitando-se a:
a) Certificado de Registro e Regularidade da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dentro de seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede.
a.1) Em se tratando de empresa não registrada no CREA e/ou no CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA e/ou do CAU do estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA e/ou do CAU do Paraná antes da assinatura do contrato.
b) Declaração, mediante Termo de Vistoria – Modelo nº 06, firmada pela licitante, comprovando que esta, por intermédio de seu responsável técnico, vistoriou previamente o local da obra objeto desta licitação.
b.1) A vistoria deverá ser realizada por Xxxxxxxxxx ou Xxxxxxxxx, inscrito no CREA e/ou no CAU, responsável técnico da licitante.
b.2) A vistoria técnica terá por finalidade:
b.2.1) Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que julgarem necessários afetos à visita.
b.2.2) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão
argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
6.5.6. Comprovação de capacidade técnica profissional:
a) A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a.1) A declaração de responsabilidade técnica,conforme Modelo nº 04, ANEXO.
a.2) A comprovação do profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor do acervo de responsabilidade técnica pela execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado, limitadas estas a serviços de engenharia (reparos ou construção civil), de pertencer ao quadro permanente da licitante.
a.3) A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
- Carteira de Trabalho;
- Certidão do CREA;
- Certidão do CAU;
- Contrato Social;
- Contrato de Prestação de Serviços;
- Contrato de Trabalho registrado na DRT;
- Termo pelo qual o profissional assume a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. O presente Xxxxx pode ser suprido pela assinatura no Modelo nº 04 do profissional que será responsável pela obra.
a.4) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação, observado o §10 do Art.76 da Lei Estadual 15.608/07 e Atos Normativos dos respectivos conselhos profissionais.
a.5) Deverá ser apresentado, no mínimo, um acervo técnico desse profissional devidamente acervado pelo CREA e/ou pelo CAU, com características semelhantes ao objeto que ora se licita, cujas parcelas de maior relevância são:
- Serviços de Engenharia (Reparos ou Construção Civil).
6.5.7. Declaração de cumprimento de dispositivos legais, conforme Modelo n.º 05.
6.5.8. Declaração de que a licitante se compromete, quando da assinatura do contrato, a comprovar o(s) vínculo(s), empregatício(s) ou contratual, do(s) técnico(s), definida no subitem 6.5.6 deste capítulo, no caso de ser a vencedora da presente licitação, conforme documentos relacionados no item 9.4 do capítulo IX. (Modelo nº 05).
6.5.9. Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/99 (Modelo nº 05).
6.5.10. Declaração de gerenciamento de resíduos da construção civil e da utilização de produtos e subprodutos de madeira (Modelo nº 07):
a) No que diz respeito ao gerenciamento de resíduos da construção civil, a empresa deverá executar a obra de acordo com a Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 e com a legislação pertinente do município onde a mesma será construída;
b) A contratada somente deverá utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa que tenham procedência legal, conforme Decreto Estadual nº 4.889, de 31 de maio de 2005.
6.6. Os documentos solicitados acima devem estar devidamente assinados.
6.7. Os documentos exigidos neste Convite deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para autenticação pela Comissão de Licitação do NRE no momento da abertura dos envelopes.
6.8. Os documentos publicados em órgão de imprensa oficial e aqueles emitidos por meio de sistema eletrônico via Internet não necessitam de autenticação.
CAPÍTULO VII
7. ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá desistência por parte da licitante que, consequentemente, também não poderá mais retirar os Envelopes n.º 01 e n.º 02, tendo em vista o disposto no artigo 85, § 4º da Lei Estadual n.º 15.608/07.
7.2. É eliminatório o não atendimento das condições de participação constantes do Capítulo III, bem como a falta de documentos completos relacionados no Capítulo VI (exceto os subitens 6.1 e 6.5.7) todos do presente Convite, e de outros documentos solicitados nos Anexos do convite.
7.3. Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
7.4. Na data e horário estipulados neste Convite, serão abertos os envelopes, conforme os procedimentos abaixo. A documentação será rubricada obrigatoriamente pela Comissão de Licitação do NRE e, facultativamente, pelos representantes das empresas presentes.
7.4.1. Abertura dos Envelopes n.º 01 – Proposta de Preço:
7.4.1.1. A licitante será desclassificada quando:
7.4.1.1.a. Apresentar prazo de validade da proposta inferior ao mínimo exigido pelo Edital, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura.
7.4.1.1.b. Apresentar prazo de execução dos serviços superior ao admitido.
7.4.1.1.c. Apresentar preço superior ao admitido no Edital.
7.4.1.1.d. Não apresentar o cronograma físico-financeiro ou apresentá-lo com prazo superior ao admitido no Edital.
7.4.1.1.e. Apresentar o(s) documento(s) com emendas, falhas, rasuras ou borrões.
7.4.2. Abertura dos Envelopes n.º 02 – Documentação de Habilitação:
7.4.3. Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares, bem como os das propostas das microempresas e empresas de pequeno porte, com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139 de 10 de novembro de 2011, que sejam superiores a até 10% da mais bem classificada;
7.4.4. Verificado o atendimento das exigências do Convite, a licitante mais bem classificada será declarada vencedora. Caso haja participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, serão abertos os envelopes destas, desde que as respectivas propostas estejam dentro do estabelecido no artigo 44, § 1o, da Lei Complementar Federal nº 123/06 com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139 de 10 de novembro de 2011.
7.4.5. Inabilitada a licitante mais bem classificada, serão considerados os documentos habilitatórios das licitantes com as propostas classificadas sequencialmente;
7.4.6. Ao encerramento da sessão de abertura da licitação será lavrada Ata circunstanciada, assinada por todos os presentes, com as observações formais das empresas presentes sobre as propostas apresentadas, se houver.
7.4.7. Serão consignadas apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
7.4.8. Dos atos da Comissão de Licitação do NRE, decorrente da aplicação deste Convite cabe recurso, conforme o disposto no artigo 94 da Lei Estadual n.º 15.608/07.
7.4.8.a. A interposição de recurso Administrativo poderá ser efetuada via fac- símile, desde que o documento original transmitido seja apresentado dentro do mesmo prazo legal.
7.4.9. A Comissão de Licitação do NRE, a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer momento, solicitar, de qualquer licitante, esclarecimentos sobre os documentos de participação. Todavia, não será admitida às empresas concorrentes qualquer complementação ou substituição de documentos.
7.5. No caso de empate entre as duas propostas, a classificação será feita por sorteio, observado o subitem 7.5.”a”.
7.5.”a”. No caso da participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser atendido o critério de desempate estabelecido no “caput” do artigo 44, § 1º e artigo 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 com alterações de seus
dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139 de 10 de novembro de 2011. Em caso de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois de recebida a comunicação via fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio idôneo.
7.6. O resultado do julgamento da licitação será publicado na Imprensa Oficial, no quadro de editais do NRE ........., do (estabelecimento de ensino) .......... e na Internet no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CAPÍTULO VIII
8. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO
8.1. A Comissão de Licitação do NRE tem autonomia para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte das licitantes.
8.2. A qualquer momento, a partir da abertura da licitação, poderá a Comissão de Licitação do NRE solicitar esclarecimentos, verificar documentos, assim como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
8.3. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do NRE ou do estabelecimento de ensino, inclusive membros da Comissão de Licitação do NRE, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das licitantes.
8.4. Nos casos passíveis de saneamento de falhas, o representante deverá manifestar interesse formal em saneá-las na própria sessão.
8.4.1. Falhas que poderão ser saneadas durante a sessão de abertura:
- Validade da proposta;
- Falta de assinatura, ou o reconhecimento da mesma, conforme consta no subitem 6.1, alínea “a”;
- Não apresentação dos documentos dos subitens 6.1 e 6.5.7 do presente Edital.
8.4.2. No caso do não saneamento das falhas durante a sessão de abertura, a licitante será considerada inabilitada ou desclassificada, conforme o caso.
8.4.3. Critérios de saneamento de falhas para microempresas e empresas de pequeno porte:
8.4.3.1. Atendendo ao disposto no artigo 43, § 2º da Lei Complementar Federal 123/06 com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139 de 10 de novembro de 2011, no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar para comprovação da regularidade fiscal documento com restrição, será assegurado, o prazo de 2 (dois) dias úteis para regularização, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora.
8.4.3.2. Nos demais casos passíveis de saneamento de falhas serão considerados os prazos descritos no subitem 8.4.1.
8.4.3.3. A não regularização da documentação no prazo acima implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual n.º 15.608/07, sendo facultado à Comissão Especial de Licitação do NRE, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para posterior assinatura do contrato, ou encaminhar ao Estabelecimento para revogação da licitação.
8.5. Caso a empresa que apresentou a proposta vencedora não venha a assinar o respectivo contrato e/ou não iniciar os serviços no prazo estabelecido nas Condições Gerais de Contratos, a Comissão de Licitação do NRE convocará, pela ordem de classificação, as outras empresas, de acordo com a legislação vigente, para serem adjudicatárias do objeto, ou proceder-se-á a nova licitação.
8.5.1. Incidindo a empresa vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas na Lei Estadual n.º 15.608/07, artigo 154, inciso I.
CAPÍTULO IX
9. PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO
9.1. A Ordem de Serviço deverá ser assinada pelo participante vencedor do certame (representante legal da empresa), no ato da assinatura do Contrato, sendo possível o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua assinatura, para o início dos serviços contratados.
9.2. No ato da assinatura, a contratada ficará obrigada a apresentar:
9.2.1. Comprovação das condições de habilitação do Convite, as quais deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
9.2.2. A certidão de registro com visto do CREA-PR e/ou CAU-PR, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei 5.194/66 e da Lei 12.378/2010.
9.3. Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Ordem de Serviço
– OS, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a empresa vencedora e o estabelecimento de ensino, devendo a referida OS ser assinada pelo representante legal da Contratada.
9.4. A Contratada deverá comprovar o vínculo jurídico de toda a equipe técnica por meio da apresentação dos documentos (ou fotocópias autenticadas), conforme item 6.5.6 do presente Convite.
9.5. O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante deverá(ao) obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no § 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.6. A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços.
9.6.1. Deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme preceitua a legislação vigente, matriz em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Modelo n.º 04 ANEXO.
9.6.2. Caso no Modelo n.º 04 sejam indicados engenheiros e/ou arquitetos corresponsáveis, a contratada deverá realizar as Anotações de Responsabilidade Técnica complementares e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica complementares para os profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitado ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66).
9.6.3. No decorrer dos serviços, a eventual substituição de algum membro da equipe indicada na licitação deverá ser previamente autorizada pela SEED/SUDE/DEPO), que observará ao disposto no § 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/07. Deverá ser apresentada a baixa da ART e/ou RRT em nome do funcionário substituído e o registro de ART e/ou RRT do substituto.
9.7. PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços executados serão de incumbência da Direção do estabelecimento de ensino, observado o disposto no caderno de Metodologia Orientativa da Gestão Descentralizada para execução de obras e serviços de engenharia nos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino, com base na Condição nº 08 das Condições Gerais de Contratos (CGC).
9.8. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO (Cláusula do BIRD)
9.8.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Educação, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses Contratos2. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
2
Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas,
(i) “prática corrupta”3 significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta”4 significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva”5 significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva”6 significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção sejam impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o Concorrente indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou
3
Para a finalidade destas Diretrizes, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam decisões relacionadas a aquisições ou as revisam.
4
Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como finalidade influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
5
Para a finalidade destas Diretrizes, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de aquisição (incluindo os funcionários públicos) que tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não-competitivos.
6
Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do
contrato.
indiretamente se envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) declarará misprocurement (processo de aquisição viciado) e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias, apropriadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação, inclusive se falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento de tais práticas;
(d) aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos aplicáveis de sanções do Banco7, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado8 de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco; e
(e) Exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços permitam ao Banco inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo Banco.
(f) o Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
9.8.2. Considerando o disposto no subitem 9.9.1. (a) e seus subitens (i) a (v) destas Instruções aos Concorrentes – IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo
7
Uma empresa ou um indivíduo pode ser declarado inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco após a conclusão do processo de sanção conforme os seus procedimentos, incluindo inter alia: (i) suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite; (ii) impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos Multilaterais de Desenvolvimento; e (iii) procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial
8
Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimentos específicos ou cruciais que permite ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário
Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
9.8.3. Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes das condições estabelecidas nas Condições Gerais do Contrato (CGC).
9.8.4. O Concorrente vencedor se obriga também a observar as Salvaguardas Sociais e Ambientais enunciadas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), disponíveis no portal da Secretaria de Planejamento Estado do Paraná: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/ “Projetos Multissetoriais - Banco Mundial”, nos links: Xxxxx Xxxxxx Ambiental volume I, Xxxxx Xxxxxx Ambiental volume II, Xxxxx de Reassentamento Involuntário e Estratégia de Participação Indígena.
9.9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS
9.9.1. O presente Xxxxxxx e todos os seus Anexos serão parte integrante do contrato a ser firmado entre o estabelecimento de ensino e a empresa vencedora da licitação.
9.9.2. As Condições Gerais de Contratos disciplinam sobre os objetivos das próprias Condições Gerais de Contratos, os conceitos básicos, os regimes de execução, os elementos técnicos instrutores, os controles de execução, a qualidade e rendimento, do preço, os pagamentos, as garantias, os prazos, a responsabilidade técnica, a segurança do trabalho, a execução, as alterações contratuais, a inexecução, rescisão e penalidades, o recebimento, a avaliação de desempenho e os recursos administrativos.
9.9.3. Em caso de recusa em assinar o contrato, será aplicada a multa pela inexecução total do contrato, além das demais penalidades previstas em Lei e nas Condições Gerais de Contratos.
9.10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.10.1. A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às sanções previstas na Sessão II - Modalidades de Serviços, artigos 150 a 158 da Lei Estadual n.º 15.608/07, mediante processo administrativo a ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório e Contratual
– CPPALC, no qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
9.11. RESCISÃO
9.11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente, na CGC nº 15 - Condições Gerais de Contratos e nas demais normas da SEED.
9.11.2. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/07, na CGC nº 15 - Condições Gerais de Contratos.
9.11.3. A rescisão poderá ser de forma unilateral, amigável ou judicial nos termos e condições previstas no artigo 130 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e na CGC nº 15, seus itens e subitens das Condições Gerais de Contratos.
CAPÍTULO X
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Ocorrendo divergências entre as disposições deste Edital e as Condições Gerais de Contratos para licitar e contratar com a SEED, prevalecerão as do Edital.
CAPÍTULO XI
11. FORO
11.1. O foro para as questões oriundas da presente licitação é o Foro Central de Curitiba da Comarca da Região de Metropolitana de Curitiba.
(Município), de 201_.
Presidente da Comissão de Licitação do NRE/................