CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 164/2021
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 164/2021
XXXXXXXX:43728529249 Dados: 2021.09.27 12:19:12 -03'00'
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DO PRODUTOR RURAL DO ESTADO DO PARÁ, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 23.827.214/0001-31, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 100, Independente, Benevides/PA, através da Secretaria Municipal Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, , denomina- dos CONTRATANTES, e do outro lado a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE RO- DOVIARIO DO PRODUTOR RURAL DO ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ
13.030.999/0001-63, com sede na Tv. Nove de janeiro n 1962, São Bras, Belém – Pará CEP 66060- 585, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, RG: 3282228-PC/PA e CPF: 000.000.000-00 , residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, x 0000, Xxxx. Xxxxx Xxx- to, casa 15- Gumá CEP 66.073-390 – Belém -Pará., denominada CONTRATADA, firmam o pre- sente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente à contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar, para atender os alunos matriculados da rede municipal e estadual de ensino do Município de Benevides/PA, visando atender o Programa Nacional Transpor- te Escolar - PNAT, pelo período de 12 meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 000/2021. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessá- rios para execução deste Contrato.
ITEM | ROTA | MODELO | MARCA | QNT./MÊS | VALOR MEN- SAL | VALOR ANUAL |
1 | TAIASSUÍ ATÉ A ESCOLA EEEFM ANA TELES E EEEM FRANÇÕIS BEGOT - 3 TUR- NOS - IDA E VOL- TA | ONIBUS50L | MERCEDES BENZ | 12 | R$ 5.445,00 | R$ 65.340,00 |
2 | PARICATUBA ATÉ A ESCOLA EEEFM ANA TELES E EEEM XXXXXX XXXXX - 03 TUR- NO - IDA E VOLTA | ONIBUS50L | MERCEDES BENZ | 12 | R$ 9.075,00 | R$ 108.900,00 |
3 | XXXX XXXXXXX ATÉ A ESCOLA EEEFM ANA TE- LES E EEEM XXXXXX XXXXX - | ONIBUS50L | MERCEDES BENZ | 12 | R$ 3.927,00 | R$ 47.124,00 |
02 TURNOS - IDA E VOLTA | ||||||
4 | TAIASSUÍ, XXXX- XXXXX ATÉ A ES- COLA EEEM XXXXXX XXXXX - 02 TURNOS - IDA E VOLTA | ONIBUS50L | MERCEDES BENZ | 12 | R$ 5.082,00 | R$ 60.984,00 |
5 | STA. XXXXX, BENFICA E CAMI- LO PINTO ATÉ A ESCOLA EEEFM JOÃO BATISTA, XXXX XXXX XXX- XXXXXX E XXXX XXXX XXXXXX - 02 TURNOS - IDA E VOLTA | ONIBUS50L | MERCEDES BENZ | 12 | R$ 4.114,00 | R$ 49.368,00 |
6 | MAGUARÍ, COHAB ATÉ A ESCOLA EEEF FRANÇÕIS BEGOT - 03 TUR- NOS - IDA E VOL- TA | ONIBUS50L | MERCEDES BENZ | 12 | R$ 6.534,00 | R$ 78.408,00 |
7 | CANUTAMA ATÉ A ESCOLA EEEF FRANÇÕIS BE- GOT 03 TURNOS - IDA E VOLTA | ONIBUS50L | MERCEDES BENZ | 12 | R$ 2.904,00 | R$ 34.848,00 |
8 | TAIASSUÍ/ SENA ATÉ AS ESCOLAS XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX E SANTA LUZIA | ONIBUS50L | MERCEDES BENZ | 12 | R$ 15.730,00 | R$ 188.760,00 |
9 | TERCEIRA TRA- VESSA/ ATÉ AS ESCOLAS JOSÉ DO PATROCÍNIO, XXXX XXXXXXX E XXXXXX XXXXX - 02 TURNOS - IDA E VOLTA | ONIBUS50L | MERCEDES BENZ | 12 | R$ 14.520,00 | R$ 174.240,00 |
10 | CANAÃ ATÉ AS ESCOLAS XXXX- XX XXXXX E MA- RIA ROMUALDA - 02 TURNOS - IDA E VOLTA | ONIBUS50L | VOLKSWAGEM | 12 | R$ 12.100,00 | R$ 145.200,00 |
11 | CORÉIA/ XXXXXX E XXXXX XXXXX ATÉ AS ESCOLAS XXXXXXXX XXX- CIAS/ XXXXXX XXXXXX XXXXX- XXXXX/ XXXX XX- XXXXX E 30 DE MARÇO - 02 TUR- | ONIBUS50L | VOLKSWAGEN | 12 | R$ 15.708,00 | R$ 188.496,00 |
NOS - IDA E VOL- TA | ||||||
12 | SÃO JOSÉ ATÉ AS ESOLAS SÃO FRANCISCO/ MA- XXXX XXXXXXX E MELQUIADES DE LIMA - 02 TUR- NOS E IDA E VOLTA | ONIBUS50L | VOLKSWAGEN | 12 | R$ 7.854,00 | R$ 94.248,00 |
13 | NOVO BRASIL ATÉ AS ESCOLAS XXXX XXXXXXX - 02 TURNOS - IDA E VOLTA | ONIBUS50L | VOLKSWAGEN | 12 | R$ 34.034,00 | R$ 408.408,00 |
14 | SANTA MARIA ATÉ AS ESCOLAS XXXXXXX XXXXX E ANGELICA SALES - 02 TURNOS - IDA E VOLTA | ONIBUS50L | VOLKSWAGEN | 12 | R$ 13.090,00 | R$ 157.080,00 |
15 | PARICATUBA SE- NA ATÉ AS ES- COLAS ALACIDES NUNCES E XXXX XXXXXXX | ONIBUS50L | VOLKSWAGEN | 12 | R$ 15.708,00 | R$ 188.496,00 |
16 | BITUBA ATÉ AS ESCOLAS RAFA- EL GOMES E FI- ORE - 02 TURNOS - IDA E VOLTA | ONIBUS50L | VOLKSWAGEN | 12 | R$ 10.472,00 | R$ 125.664,00 |
TOTAL | R$ 176.297,00 | R$ 2.115.564,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 2.115.564,00 (Dois milhões cento e quinze mil quinhentos e sessenta e quatro reais) conforme proposta a ser pago de forma proporci-
onal, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, de confor- midade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 19/09/2021 até 19/09/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentaria: 0808 – Secretaria Municipal de Educação;
Função Programática: 12.361.0408.02.035 – Manutenção do Transporte Escolar; Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica; Projeto Atividade: 1.111.0000 – Receita de impostos e transferências;
1.123.0000 – Receita de Recurso do PNAT; 1.520.0000 – Outros Convênio do Estado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a par- tir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para empresa contratada.
8.3 O local de serviço será no prédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da em- presa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de-
vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresen- tar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substitui- ção do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o serviço rejeitado;
8.10 Ainda que os serviços sejam prestados em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 Os serviços deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Con- tratada deverá oferecer garantia mínima do serviço.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx de acordo com a matricula nº 300365, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências A Se- cretaria Municipal de Educação - SEMED.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Educação - SEMED ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprieda- de da A Secretaria Municipal de Educação – SEMED, quando esses tenham sido ocasio- nados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por can- celar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, no mural da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
Benevides/PA, 17 de setembro de 2021.
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE BENEV:23827214000131
BENEV:23827214000131 Dados: 2021.09.17 13:32:49 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ nº 23.827.214/0001-31
Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Contratante
COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DO PRODUTOR:13030999000163
Assinado de forma digital por COOPERATIVA DE TRANSPORTE RODOVIARIO DO PRODUTOR:13030999000163
Dados: 2021.09.17 12:22:17 -03'00'
COOPERATIVA DE TRANSP. ROD. DO PRODUTOR RURAL DO ESTADO DO PARÁ CNPJ 13.030.999/0001-63
Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |