CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA –
FUNDEB, CNPJ/MF Nº 29.892.736/0001-01, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará , denominada daqui por diante de CONTRATANTE, neste ato representada por sua Gestora, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, paraense, casada, agente político, portadora da Carteira de Identidade nº 3893787 – PC/PA e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 , residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Paráe do outro lado a empresa X.X .DA SILVA COMÉRCIO - ME, CNPJ/MF N° 03.555.456/0001-06, com sede na Trav.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 14, Bairro Centro, CEP: 68.743-520, na Cidade de Castanhal, Estado do Pará, de agora em diante denominado (a) CONTRATADO (A), neste ato representado (a) pelo Sr XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº 3928654 e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-00,0 xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx do Pará têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, do qual são partes integrantes o Processo de Dispensa nº 003/2021, Processo Administrativo nº 20010002/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares pela Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Instrumento CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDEB DE MAGALHÃES BARATA.
1.2. Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | ALMOFADA P/CARIMBO=revestida em acrílico, medindo aprox.13x08cm | UNID | 30 | JAPAN | R$ 6,69 | R$ 200,70 |
2 | APONTADOR PEQUENO COMUM C/ 1 FURO CX C/50 UND=em acrílico (caixa com 24 und) | CX | 30 | LEO | R$ 24,00 | R$ 720,00 |
3 | BANDEJA PARA DOCUMENTOS=em acrílico simples c/3 camadas tam. aprox. 220 x 176 | UND | 20 | WALEU | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
4 | BLOCO DE LEMBRETE ADESIVO 38MM X 50 C/100FL | UNID | 30 | BRW | R$ 0,96 | R$ 28,80 |
5 | BORRACHA APAGADORA, DUAS CORES, CX C/40 UND=cada und medindo aprox. 05 x 02cm | CX | 15 | CLASE | R$ 32,00 | R$ 480,00 |
6 | BORRACHA PONTEIRA =ponteira de lápis na cor branca C/50 UND | CX | 30 | LEO | R$ 16,95 | R$ 508,50 |
7 | CADERNO BROCHURA GRANDE CAPA DURA= c/96 fls. Tam. Aprox.1/4 | UND | 30 | TAMOI | R$ 9,85 | R$ 295,50 |
8 | CADERNO BROCHURA PEQUENO CAPA DURA= c/96 fls. Tam. Aprox.1/4 | UNID | 30 | TAMOI | R$ 5,52 | R$ 165,60 |
9 | CADERNO UNIVERSITÁRIO 5 MÁTERIAS=em Espiral, capa dura | UNID | 30 | TAMOI | R$ 11,57 | R$ 347,10 |
10 | CAIXA ARQUIVO,MATERIAL TIPO POLIONDA,DIMENÇÕES 135X250X360MM/cor azul | UNID | 30 | ALA | R$ 8,25 | R$ 247,50 |
11 | CALCULADORA DE MESA MÉDIA =com 12 dígitos med.aprox.14x0,10cm | UNID | 40 | CLASE | R$ 14,25 | R$ 570,00 |
12 | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, ponta fina 0.8mm,corpo hexazonal, tampa a1:g224ventilada c/com 50unid | CX | 30 | BRW | R$ 35,00 | R$ 1.050,00 |
13 | CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA, ponta fina 0.8mm,corpo hexazonal, tampa ventilada c/com 50unid | CX | 20 | BRW | R$ 35,00 | R$ 700,00 |
14 | CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA, ponta fina | CX | 10 | BRW | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
0.8mm,corpo hexazonal, tampa ventilada c/com 50unid | ||||||
15 | CLIPS NIQUELADO nº 8/0 c/25 und | CX | 40 | FRAMA | R$ 3,99 | R$ 159,60 |
16 | CLIPS NIQUELADO nº4/0 cx c/50 und | CX | 40 | FRAMA | R$ 3,50 | R$ 140,00 |
17 | CLIPS NIQUELADO nº6/0 cx c/50 und | CX | 40 | FRAMA | R$ 3,70 | R$ 148,00 |
18 | CLIPS NIQUELADOS nº 2/0 cx c/100 und | CX | 40 | FRAMA | R$ 3,00 | R$ 120,00 |
19 | CLIPS NIQUELADOS nº3/0 cx/ c/ 50 und | CX | 40 | FRAMA | R$ 3,20 | R$ 128,00 |
20 | COLA BASTÃO=caixa com 12 unid | CX | 30 | PIRA | R$ 7,00 | R$ 210,00 |
21 | COLA BRANCA ESCOLAR 40g cx c/12 und | CX | 30 | PIRA | R$ 19,95 | R$ 598,50 |
22 | COLA P/ ISOPOR C/90GR | UNID | 30 | PIRA | R$ 4,25 | R$ 127,50 |
24 | CORRETIVO EM FITA, medindo 4mmX10mm | UND | 15 | BRW | R$ 8,45 | R$ 126,75 |
25 | ELASTICO P/ NUMERARIO Nº 18 C/100G =elástico em látex PCT C/100UN | PCT | 20 | MUTH | R$ 9,42 | R$ 188,40 |
26 | ENVELOPE AMARELO MÉDIO =tamanho 18x20 | UNID | 60 | SCRYP | R$ 0,97 | R$ 58,20 |
27 | ENVELOPE AMARELO PARA PAPEL A4=medindo. 23x32 | UNID | 80 | SCRYP | R$ 1,25 | R$ 100,00 |
28 | ENVELOPE AMARELO PARA PAPEL DE OFÍCIO=medindo. 23x35 | UNID | 30 | SCRYP | R$ 1,98 | R$ 59,40 |
29 | ENVELOPE P/CARTA BRANCO LISO MEDINDO: 114 X 162 | UNID | 20 | SCRYP | R$ 0,25 | R$ 5,00 |
30 | ESTILETE tipo faca c/ lamina estreita em cabo plastico | UNID | 30 | MASTE | R$ 3,95 | R$ 118,50 |
31 | ESTILETE tipo largo , escritório, espessura 22mm cx c/12 und | CX | 20 | MASTE | R$ 39,99 | R$ 799,80 |
32 | EXTRATOR DE GRAMPO em aço inox automático | UND | 20 | KAZ | R$ 3,92 | R$ 78,40 |
33 | EXTRATOR DE GRAMPO,aço inoxidavel,espatula | UNID | 10 | KAZ | R$ 6,65 | R$ 66,50 |
cromada, dimensões 150x20mm espatula zincado | ||||||
34 | FITA ADESIVA DUREX CORES DIVERSAS (vermelho, azul, verde e amarelo) | UND | 30 | EMB | R$ 5,35 | R$ 160,50 |
35 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE larga tipo durex tam:45m x 30m | UNID | 20 | EMB | R$ 4,99 | R$ 99,80 |
36 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE estreita(durex) tam: 12mm x 40m | UNID | 20 | EMB | R$ 4,20 | R$ 84,00 |
37 | FITA BARBANTE Nº8,8 FIOIS=fio barbante 200 GR | UNID | 15 | EURO | R$ 9,77 | R$ 146,55 |
38 | FITA CREPE 25x50 adere | UNID | 15 | EMB | R$ 10,00 | R$ 150,00 |
39 | FITA CREPE=medida: 19MM X50 | UNID | 15 | EMB | R$ 9,00 | R$ 135,00 |
40 | FITA DUPLA FACE 12X30 CM | UNID | 30 | EMB | R$ 9,98 | R$ 299,40 |
41 | FITA GOMADA : 45x50 | UND | 20 | EMB | R$ 4,38 | R$ 87,60 |
42 | GRAMPEADOR DE MESA P/USO GERAL C/ATE 20 FOLHAS ESTRUTURA METALICA .=com base de 10cm | UND | 20 | CLASE | R$ 14,95 | R$ 299,00 |
43 | GRAMPEADOR EM METAL Nº26/6, apoio de base em polietileno com base de 20cm para até 30 folhas | CX | 20 | CLASE | R$ 18,95 | R$ 379,00 |
44 | GRAMPOS GALVANIZADOS para grampeador 26/6 cx com 5.000 und | KG | 10 | BRW | R$ 7,89 | R$ 78,90 |
45 | GRAMPOS GALVANIZADOS para grampeador 23/10 extra grande 10mm cx com 1.000 und | KG | 20 | BRW | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
46 | LAPIS PRETO n° 02,grossa cx c/144 und | UND | 26 | BRW | R$ 49,85 | R$ 1.296,10 |
47 | LIVRO DE PONTO c/ 100fls capa dura | UNID | 20 | TAMOI | R$ 28,00 | R$ 560,00 |
48 | LIVRO DE PROTOCOLO 100 fls capa dura | UNID | 20 | TAMOI | R$ 14,55 | R$ 291,00 |
49 | LIVROS DE ATA c/200 fls capa dura folhas numeradas: material tipo sulfite, comprimento 230mm, largura 220mm | CX | 20 | TAMOI | R$ 31,00 | R$ 620,00 |
50 | PAPEL A4 (210MMX297MM 75g/m²) RESMA C/500 FLS | RES | 120 | CHAME | R$ 19,00 | R$ 2.280,00 |
51 | PAPEL ALMAÇO c/pauta RESMA C/400FLS | RES | 45 | SD | R$ 48,00 | R$ 2.160,00 |
52 | PAPEL CARBONO pct .com 100 folhas | UNID | 20 | SD | R$ 0,45 | R$ 9,00 |
53 | PAPEL OFICIO RESMA C/500FLS | RES | 20 | CHAME | R$ 28,60 | R$ 572,00 |
54 | PAPEL VERGE 180GR,COR BRANCA CX C/50 FOLHAS=formato A4 medindo 210x297 | CX | 80 | OFF | R$ 19,60 | R$ 1.568,00 |
55 | PASTA ARQUIVO SANFONADA COM 31 DIVISORIAS | UNID | 20 | DAC | R$ 38,00 | R$ 760,00 |
56 | PASTA A-Z LOMBO LARGO TAMANHO OFICIO 216X230 | UNID | 30 | FRAMA | R$ 18,00 | R$ 540,00 |
57 | PASTA A-Z PEQUENA | UNID | 20 | FRAMA | R$ 9,60 | R$ 192,00 |
58 | PASTA CATALAGO C/100 FOLHAS | UNID | 10 | DAC | R$ 23,29 | R$ 232,90 |
59 | PASTA CLASSIFICADORA | UNID | 10 | DAC | R$ 14,45 | R$ 144,50 |
60 | PASTA DE PAPELÃO C/ TRILHO PLASTICO | UNID | 30 | FRAMA | R$ 2,25 | R$ 67,50 |
61 | PASTA DE PAPELÃO C/ABA E ELASTICO TAMANHO OFICIO=com argolas de ferro tamanho padrão | UNID | 30 | FRAMA | R$ 2,45 | R$ 73,50 |
62 | PASTA DE PLASTICO TRANSPARENTE C/TRILHO PLASTICO =tamanho oficio | UNID | 15 | DAC | R$ 2,95 | R$ 44,25 |
63 | PASTA DE PLASTICO TRANSPARENTE COM ABA E ELASTICO FINO =tamanho oficio | UNID | 15 | DAC | R$ 3,25 | R$ 48,75 |
64 | PASTA PLASTICA C/ ABAS E ELASTICO LOMBO LARGO =tamanho oficio ,com | UNID | 15 | DAC | R$ 8,90 | R$ 133,50 |
largura aproximadamente 0,5cm | ||||||
65 | PASTAS SUSPENSA P/ARQUIVO C/ VARETAS E PRESILHAS. | UNID | 60 | FRAMA | R$ 3,20 | R$ 192,00 |
66 | PERFURADOR DE AÇO P/PAPEL PRETO C/2 FUROS PARA ATÉ 30Fls: produzido em aço, totalmente resistente, seguro e pratico | UNID | 20 | KAZ | R$ 30,60 | R$ 612,00 |
67 | PINCEL ATOMICO AZUL | UNID | 30 | KAZ | R$ 4,50 | R$ 135,00 |
68 | PINCEL ATOMICO PRETO | UNID | 30 | KAZ | R$ 4,50 | R$ 135,00 |
69 | PINCEL ATOMICO VERMELHO | UNID | 30 | KAZ | R$ 4,50 | R$ 135,00 |
70 | PISTOLA P/ COLA QUENTE - TAM GRANDE | UNID | 20 | CLASE | R$ 19,90 | R$ 398,00 |
71 | PISTOLA P/ COLA QUENTE - TAM PEQ. | UNID | 20 | CLASE | R$ 14,96 | R$ 299,20 |
72 | PORTA CANETA P/ MESA EM ACRILICO | UNID | 20 | WALEU | R$ 27,00 | R$ 540,00 |
73 | PORTA CARIMBO= em acrílico p/aproximadamente 08 carimbos | UNID | 15 | WALEU | R$ 29,90 | R$ 448,50 |
74 | PORTA LAPIS/CLIPS LEMBRETES EM ACRILICO | UNID | 10 | WALEU | R$ 27,00 | R$ 270,00 |
75 | PRANCHETA ACRILICA =com ferragem ,medindo aprox.30x22 | UNID | 20 | WALEU | R$ 16,90 | R$ 338,00 |
76 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATOMICO AZUL | UNID | 10 | KAZ | R$ 4,95 | R$ 49,50 |
77 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATOMICO PRETO | UNID | 4 | KAZ | R$ 4,95 | R$ 19,80 |
78 | REABASTECEDOR PARA PINCEL ATOMICO VERMELHO | UNID | 3 | KAZ | R$ 4,95 | R$ 14,85 |
79 | RÉGUA 30 CM EM ACRILICO TRANSPARENTE | UNID | 30 | WALEU | R$ 1,35 | R$ 40,50 |
80 | TESOURA EM INOX CABO PLASTICO P/USO EM GERAL MEDINDO 8 PL | UNID | 20 | KAZ | R$ 14,00 | R$ 280,00 |
81 | TESOURA MEDIA PONTA FINA | UNID | 20 | KAZ | R$ 7,90 | R$ 158,00 |
82 | TRILHO PLASTICO P/ PASTA PCT COM 50 PARES | PCT | 10 | KAZ | R$ 12,95 | R$ 129,50 |
83 | GRAMPO PARA PASTA TIPO TRILHO 80MM, CAIXA COM 50 PARES COM CHAPA DE AÇO REVESTIDA | CX | 8 | KAZ | R$ 8,95 | R$ 71,60 |
84 | CAPA DE ENCADERNAÇÃO A4 Pct com 100 unidades (cor opcional) | PCT | 20 | TEK | R$ 44,39 | R$ 887,80 |
85 | CONTRA CAPA DE ENCADERNAÇÃO A4 pct com 100unidades (cor opcional) | PCT | 20 | TEK | R$ 39,50 | R$ 790,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 29.813,25 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização Dispensa de Licitação, fundamentada no Art. 24, Inciso IV da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades do Órgão Solicitante, através da Ordem de Compra assinadas por responsável do Setor de Compras.
3.2. Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Compra, em horário de expediente de 8 às 11h:30min e de 14h:00min as 17h:00min de segunda a quinta feira ou de 8h:00min as 12h:00min na sexta feira;
3.4. As Ordens de Compras serão enviadas por e-mail em horário comercial (8h as 12h30 e de 14h30 as 18h).
3.5. Podem haver, durante o contrato, mudanças de endereço que gerem a necessidade de alteração dos locais dos fornecimentos distintos dos registrados. Os custos de tais alterações deverão correr exclusivamente às expensas da Contratada. O local exato constará na Ordem de Compra emitida pela solicitante.
3.6. Os produtos deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, dados que contem na Ordem de Compra, preços unitários e totais, anexando a esta uma cópia da Ordem de Compra ao qual se refere.
3.7. A contratada será responsável pela carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento.
3.8. Não serão aceitos produtos com embalagem amassada, enferrujada, danificada, aberta, ou outros quaisquer de natureza semelhante.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
4.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata, através de servidor devidamente designado nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação do fornecimento;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666, de 1993;
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1. A emissão do recebimento definitivo não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
5.2. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de qualidade e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pela Contratante, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e.
5.3. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.2. Efetuar o fornecimento em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na ordem de compras/requisições e posterior acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, os materiais com avarias ou defeitos;
6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento contratual;
6.7. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
6.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.9. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
6.10. Executar o fornecimento, inclusive acompanhado sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
6.11. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA;
6.12. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
6.13. Dispor de meios necessários para o devido fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse Contrato.
7.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00 e pago pela Contratante a Contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
Fonte do Recurso: | 11130000 |
Classificação Institucional: | 1313 – FUNDEB |
Funcional Programática: | 12.361.0008.2.087 – Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb 40% |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte do Recurso: | 11130000 |
Classificação Institucional: | 1313 – FUNDEB |
Funcional Programática: | 12.365.0008.2.092 – Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 40% |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: | 11130000 |
Classificação Institucional: | 1313 – FUNDEB |
Funcional Programática: | 12.366.0008.2.094 – Manutenção do EJA – Fundeb 40% |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: | 11130000 |
Classificação Institucional: | 1313 – FUNDEB |
Funcional Programática: | 12.367.0008.2.096 – Manutenção da Educação Especial – Fundeb 40% |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA NONA – DO VALOR:
9.1. O valor global do presente contrato é de R$ 29.813,25 (Trinta e Seis Mil, Duzentos e Oitenta e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos), a serem pagos de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos fornecimentos efetivamente realizados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela Contratante e, de conformidade com as notas
fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta e da ordem de fornecimento emitida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
10.2.1 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento.
10.2.2 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A Contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal/União;
b) Certidão Negativa do INSS (CND);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade para com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
10.2.3 Na Nota Fiscal deverá constar a descrição exata do (s) material (is) ora fornecido (s), informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica.
10.2.4 A (s) nota (s) fiscal (is) deve (m) vim acompanhada (s) da cópia do empenho (s).
10.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as.
10.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a Contratante, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos materiais pela Contratada.
10.5. A Contratante não fica obrigada a adquirir o fornecimento na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetuado.
10.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº 2797 - 9, Conta Corrente nº 99.886 - 9, Banco: 341 – (ITAU) Unibanco S.A, em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
10.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os fornecimentos objeto neste Contrato.
11.2. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos fornecimentos se a subcontratação for admitida no Contrato, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo Contratante;
11.3. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos fornecimentos, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇAO SUBJETIVA:
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Contratada que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) A multa moratória observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
13.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos.
13.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO:
15.1. O prazo de vigência do Contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura e término da sua vigência em 04 de maio de 2021, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
15.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
16.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
16.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato firmado no âmbito da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
17.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE:
18.1. A Contratada deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados, informações, documentos e processos dos quais tiver acesso ou forem utilizados na execução deste objeto. A quebra da confidencialidade das informações ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas, assim como haverá impacto nos itens de parâmetros de avaliação de desempenho, deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – DAS PUBLICAÇÕES:
19.1. A publicação resumida do presente Contrato nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme determina à lei, condição indispensável para sua eficácia, será providencia pela Contratante, conforme o descrito no Parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
19.2. Este Contrato será publicado no mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Contrato, os Contratantes elegem o Foro do Município de Magalhães Barata/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. E por estar em plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que se obrigam a cumprir e respeitar integral e mutuamente.
Xxxxxxxxx Xxxxxx/PA, 04 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:74783289204
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:74783289204
Dados: 2021.02.04 11:20:09 -03'00'
555456000106
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº 29.892.744/0001-40 CONTRATANTE
X. X. XX XXXXX COMERCIO:03
Assinado de forma digital por X. X. XX XXXXX COMERCIO:03555456000 106
Dados: 2021.02.04
18:26:15 -03'00'
D.C .DA SILVA COMÉRCIO – ME CNPJ/MF N° 03.555.456/0001-06
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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