Anexo V - MINUTA DE CARTA-CONTRATO
Anexo V - MINUTA DE CARTA-CONTRATO
Carta-Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM), e a entidade para a execução de proposta selecionada por meio do EDITAL N.º 02/2010 - FUNPROAMB.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e onze, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, neste ato representado pela Secretário Municipal do Meio Ambiente, , conforme delegação de competência estabelecida no Decreto , aqui denominado MUNICÍPIO, e a entidade , doravante denominada CONTRATADA, acordam o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1.O presente contrato tem por objeto a produção e execução de proposta denominada , selecionada por meio do Edital N.º 02/2010 - FUNPROAMB.
1.2. A proposta será executada, nos termos do Processo Administrativo , conforme as condições estabelecidas no Edital N.º 02/2010 - FUNPROAMB, Lei Federal N.º 8.666/93, no que couber, e Decretos 15.679/2007.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO:
2.1. A proposta será executada num prazo de meses, a contar de / /2011, podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo, desde que solicitado na vigência do prazo de execução, justificando e aprovado pela SMAM.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR:
3.1.O valor global a ser repassado pelo Município à CONTRATADA para a execução da proposta será de R$ ( ), conforme Projeto Básico aprovado.
3.2. O recurso a ser repassado está vinculado ao Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.
3.3. Não haverá qualquer forma de reajuste sobre o valor contratado, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado conforme o Projeto Básico aprovado, num total de 2 parcelas, conforme segue: 1ª parcela: R$ ( ); 2ª parcela: R$ ( ).
4.2. O pagamento será efetuado, através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, aberta especificamente para a execução da proposta selecionada.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES:
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) executar a proposta selecionada de acordo com o Edital N.º 02/2010 - FUNPROAMB e Processo Administrativo , sendo-lhe vedada introduzir modificações, sem o consentimento prévio e por escrito do Município;
b) assumir responsabilidades técnicas pela produção e execução da proposta selecionada;
c) corrigir, durante a execução da proposta, todas as eventuais falhas apontadas pelo Município;
d) observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade e segurança, recomendados pela ABNT;
e) efetuar o recolhimento de todos os impostos, taxas e encargos sociais devidos, na forma da lei, decorrentes da execução da proposta;
f) acatar as deliberações da Comissão de Julgamento do Edital;
g) submeter previamente à aprovação da SMAM todo material gráfico onde conste a divulgação do recurso recebido do Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.
5.2. A CONTRATADA é responsável, ainda, para com o Município e terceiros:
a) pelo estrago, prejuízo ou danos causados ao Município ou aos serviços por imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) pela infração ou inexato cumprimento de quaisquer das cláusulas desta Carta-Contrato.
5.3. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas nesta Carta-Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO:
6.1. Será rescindida a presente Carta-Contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a indenização de qualquer espécie por parte da CONTRATADA, se esta:
a) não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações ou prazos estipulados neste instrumento;
b) atrasar, sem justificativa, o início da execução da proposta;
c) dissolver a sociedade;
d) efetuar alteração social ou modificar a finalidade da estrutura da entidade, que prejudique a execução da proposta;
e) falir ou ser declarada inidônea para contratar com a Administração Pública;
f) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé.
6.2. A Carta-Contrato poderá, ainda, ser rescindida quando ocorrer caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução.
6.3. A rescisão poderá ser, também, por mútuo acordo, atendida a conveniência do Município, mediante termo próprio.
6.4. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA devolverá ao Município o valor recebido, atualizado pelo índice utilizado pelo Município (atualização pela Unidade Financeira Municipal – UFM).
CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS E PENALIDADES:
7.1. A CONTRATADA, ao deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei N.º 8.666/93 e suas alterações.
7.2. Pela inexecução total ou parcial desta Carta-Contrato, a SMAM poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa na forma prevista no item 7.3 deste instrumento;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade e após será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.3. Poderá ser aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Contratação, quando a CONTRATADA:
a) produzir ou executar a proposta selecionada em desacordo com as normas técnicas ou especificações constantes no Edital N.º 02/2010 - FUNPROAMB, independentemente da obrigação de fazer correções necessárias às suas expensas;
b) Não cumprir com o prazo de execução da proposta;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
d) Prestar informações inexatas ou criar embaraços ao Município;
e) Não se submeter às disposições legais em vigor.
0.0.Xx multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1.A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária identificada com o número 2004.2365.33903999990000.1211.
CLÁUSULA NONA - FORO:
9.1.O Foro competente para ajuizar quaisquer ações, suscitadas na execução desta Carta-Contrato, será o da cidade de Porto Alegre/RS.
E, por estarem de pleno e comum acordo, as partes contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, de de 2011.
Professor Xxxxxx
Secretário Municipal do Meio Ambiente CONTRATADA