CONTRATO DE PROGRAMA N° 41/2022
CONTRATO DE PROGRAMA N° 41/2022
Contrato de Programa celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CIS-AMOSC e o Município de São Domingos.
Pelo presente instrumento de Contrato de Programa, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00X, Xxxxxx Xxxxxx, Chapecó-SC, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Prefeito do Município de São Lourenço do Oeste, portador do CPF sob o nº 0**.**.**-18, doravante denominado CIS-AMOSC, e MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.894/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, representado pelo o, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 8**.***.***-20, doravante denominado CONTRATANTE, pactuam, entre si, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO DE PROGRAMA
1.1 O presente Contrato de Programa tem por objetivo a cooperação mútua entre o Município Contratante, Consórcio Contratado e, Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para manutenção das atividades e ampliação da estrutura do Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), da Polícia Civil de Santa Catarina, com a devida estruturação e manutenção das atividades relacionadas ao Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), realizando ainda, capacitação da tripulação, possibilitando a permanência das atividades de “Unidade Policial” e “Pronto Atendimento” em ocorrências de maior gravidade, e ações relacionadas com atendimento de Socorro e Resgate de pessoas em situação de risco nos Municípios abrangidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CIS-AMOSC), quando necessário e possível, diante da disponibilidade e dos protocolos e fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
2.1 Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas de manutenção do Objeto do Contrato de Programa, o CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO contribuições no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), de até o décimo quinto dia de cada mês, pelo período de 12 (doze) meses, com início em janeiro do ano de 2022, gerando um total anual de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme aprovação em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 13/11/2019.
2.2 O valor da quota de contribuição estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por decisão fundamentada em Assembleia Geral dos Prefeitos dos Municípios consorciados para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento.
2.3 Os serviços ou programas constantes deste Contrato de Programa serão postos à disposição do CONSORCIADO mediante comprovação de prévio empenho da despesa nos termos da legislação e, quando necessário e possível, diante da disponibilidade de fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado.
2.4 O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO, recursos financeiros fixos estabelecidos em Assembleia Geral da entidade.
2.5 O valor do repasse será depositado em conta corrente do CONTRATADO, aberta exclusivamente para a movimentação e controle dos recursos financeiros destinados a consecução do objeto do presente Contrato de Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Obriga-se o CONTRATADO:
a) abrir uma conta corrente para movimentação dos recursos financeiros destinados movimentação e controle dos recursos financeiros destinados a consecução do objeto do presente Contrato de Programa;
b) Celebrar Convenio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Policia Civil do Estado de Santa Catarina para Manutenção e Ampliação das atividades do Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), aplicando os recursos oriundos do presente CONTRATO DE PROGRAMA na consecução do seu objeto, observadas as normas da contabilidade pública;
c) Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
d) Informar as despesas realizadas em face dos recursos repassados pela CONTRATANTE
com base no presente CONTRATO DE PROGRAMA.
e) comunicar ao CONTRATANTE sempre que houver alterações nas condições firmadas no presente instrumento;
f) fiscalizar a execução do Contrato de Programa.
3.2 Obriga-se o CONTRATANTE:
a) repassar recursos financeiros ao CONSÓRCIO conforme os valores estabelecidos no presente CONTRATO DE PROGRAMA;
b) cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Programa, conforme previsto na Cláusula Segunda.
3.3 Obriga-se a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com Interveniência da Policia Civil do Estado de Santa Catarina:
a) à Secretaria de Estado da Segurança Pública, com Interveniência da Policia Civil do Estado de Santa Catarina, caberá a manutenção permanente das atividades do Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), cujo pronto atendimento pendurará no período diurno de todos os dias do ano, salvo circunstancias de força maior, nas Ocorrências Policiais em catástrofes que porventura ocorrerem na Micro Região abrangida pelo CIS-AMOSC, quando necessário e possível o emprego das aeronaves do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais municípios da Região de Fronteira do Estado de Santa Catarina.
b) realizar a prestação de contas de forma anual, quanto a aplicação dos valores repassados para manutenção dos serviços descritos na Cláusula Primeira do Contrato de Programa.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO FINANCEIRA DOS RECUROS
4.1 A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas, que inclui a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade da Diretoria Executiva, acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Contrato de Consórcio Público do CIS-AMOSC.
4.2 O CONSORCIADO, isolado ou em conjunto, bem como o CONSÓRCIO, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DOPRESENTE CONTRATO DE PROGRAMA
5.1 O presente Contrato de Programa surtirá efeitos jurídicos e, vigorará a partir de 01 de
janeiro de 2022, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante Aprovação em Assembleia Geral.
CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA
6.1 O CONTRATANTE inadimplente com o CONTRATADO será notificado formalmente para regularizar a pendência em até 30 (trinta) dias, sob pena de ser excluído do Contrato de Programa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato de Programa obriga a parte que deu causa a pagar, a outra, o equivalente ao percentual de 2% (dois por cento) incidente sobre a parcela ou sobre o total da obrigação descumprida, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido por:
a) descumprimento de qualquer das obrigações respeitantes à execução do objeto;
b) superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível;
c) ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 dias, respeitando as metas em curso constante no Contrato de Programa.
8.2 A eventual retirada do CONSÓRCIO de qualquer de um dos demais CONSORCIADOS não implicará a extinção do presente instrumento, ficando assegurada ao CONSÓRCIO, na superveniência de tal hipótese, o direito de aditar, a qualquer tempo, o presente instrumento para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do presente Contrato de Programa é de responsabilidade dos Controladores Internos das partes contratantes, com a incumbência de exercerem o amplo controle e irrestrita fiscalização sobre a execução contratual.
9.2 Compete aos Fiscais do Contrato de Programa, dentre outras atribuições:
a) solicitar ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato de Programa, anexando aos autos do processo correspondente os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
b) elaborar relatório das ocorrências detectadas ao longo da vigência do Contrato de Programa, notificando e advertindo a parte interessada de tudo o que for constatado;
c) encaminhar relatório circunstanciado ao CONTRATANTE e CONTRATADO para que tomem as medidas legais cabíveis, sob pena de comunicação dos fatos aos órgãos de controle externo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A comunicação entre as partes integrantes deste Contrato de Programa deverá ser sempre por escrito.
10.2 As partes contratantes se obrigam a cumprir fielmente as condições pactuadas no presente Contrato de Programa.
10.3 O Presidente e o Diretor do CONTRATADO não respondem, pessoalmente, pelo descumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato de Programa, salvo se praticarem atos em desconformidade com a lei e com as disposições do presente instrumento.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos à luz do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir e julgar as questões decorrentes da execução deste Contrato de Programa, fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Contrato de Programa, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Chapecó, 13 de janeiro de 2022