Termo de Contrato nº 11/2017
Termo de Contrato nº 11/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL S 500 (COMUM), ÓLEO DIESEL S 10, GASOLINA (COMUM) E LUBRIFICANTES PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE VIADUTOS E A EMPRESA KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA-ME
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIADUTOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 87.613.352/0001-09, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal,
Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Pe. Xxxxxxxx Xxxx, 74, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 6033948925, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, nesta cidade de Viadutos/RS.
CONTRATADA: KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA-ME, com
sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 24.939.652/0001-54, representada neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº100821815, inscrito no CPF sob nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Gravataí -RS.
As partes acima qualificadas, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº02/2017, Processo n°157/2017, assim como pelas condições do Edital referido, tem justo e acertado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação de Empresa para o fornecimento de óleo diesel S500, óleo diesel S10, gasolina (comum) e lubrificantes para o ano de 2017, às diversas Secretarias do Município.
1.2 O presente instrumento contratual e, assim, todas as suas disposições, vinculam as partes, nos termos do ato convocatório e anexos, propostas e demais atos da licitação que lhe deu origem, sendo aqueles, parte integrante deste contrato.
Cláusula Segunda – Do Preço
2.1 O valor total do presente contrato é de R$ R$ 8.896,00 ( oito mil oitocentos e noventa e seis reais ), referente ao(s) item(s) constante(s) no quadro abaixo, conforme segue:
Item | Qtde. | Un | Descrição | Valor un. | Valor Total |
6 | 800,00 | L | Óleo hidráulico HD 68, Embalagem de 200 lts, classificação HL | 5,48 | 4.384,00 |
7 | 400,00 | L | Óleo hidraulico ISO VG 46, especificaçãoHPL(este comtem AW, ou seja aditivo anti desgaste), embalegem com 200 litros | 7,30 | 2.920,00 |
15 | 100,00 | L | Óleo Lubrificante SAE 90 | 8,80 | 880,00 |
16 | 4,00 | Uni | Óleo lubrificante industrial ATF: para sistema hidráulico, antidesgaste e inibidores de ferrugem, embalado em balde de 20 litros | 178,00 | 712,00 |
8.896,00
TOTAL:
3.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias (úteis) após a cada entrega. Coincidindo a data do pagamento em final de semana ou feriado este será realizado no primeiro dia útil subseqüente.
3.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3 Os contratos, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, conforme o Ar. 65 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
Cláusula Quarta – Do Crédito Orçamentário
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias para o ano de 2017:
Código Reduzido da Despesa | Órgão/Unidade Orçamentária | Categoria Econômica | Descrição da Categoria Econômica |
375 | 0201 | 339030010000 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
377 | 0501 | 339030010000 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
380 | 0601 | 339030010000 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
383 | 0702 | 339030010000 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
385 | 0801 | 339030010000 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
386 | 0901 | 339030010000 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
387 | 0702 | 339030010000 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
388 | 0902 | 339030010000 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
389 | 0902 | 339030010000 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
390 | 0902 | 339030010000 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
391 | 0902 | 339030010000 | COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS |
Cláusula Quinta – Da Responsabilidade do Município
5.1 Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
Cláusula Sexta – Da Responsabilidade da Contratada
6.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, à qual como todos os documentos de licitação e especificação do MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato independente de transcrição.
6.2 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
Cláusula Sétima – Da Entrega da Mercadoria
7.1 Os produtos deverão ser entregues na Xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X – Almoxarifado Central ou abastecido em bomba, neste Município, em horário de expediente da Secretaria, conforme a necessidade do contratante;
7.2 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover a substituição do produto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital;
7.3 O produto a ser entregue deverá estar adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte;
7.4 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto e se abastecido em bomba o pagamento poderá ser mensal.
7.5. Os produtos deverão ser entregues no Município, conforme a necessidade do contratante, logo após a solicitação expedida pelo almoxarifado, num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para os combustíveis e 5 dias úteis para os lubrificantes, após o recebimento da comunicação via fax, ou outro meio disponível, item n° 3 será abastecido exclusivamente na bomba da empresa contratada.
Cláusula Oitava – Das Penalidades
8.1 Em caso de inadimplência contratual e o não fornecimento do objeto nos prazos fixados sujeitará a CONTRATADA a aplicação de multas e sanções de acordo com o abaixo estabelecido:
a) No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Segunda, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia de atraso calculado sobre o preço total da quantidade de tubos, solicitada pelo MUNICÍPIO;
b) A CONTRATADA ou na ordem a que lhe suceder, estará sujeita as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação posterior, em caso de multa esta corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado da contratação, a ser aplicado em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou propostas apresentadas;
c) As penalidades previstas nestas cláusulas serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior;
d) O MUNICÍPIO para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula Nona – Da Transmissão de Documentos
9.1 A troca eventual de documentos e cartas entre MUNICÍPIO e a CONTRATADA, far-se-á através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Cláusula Décima - Da Duração e Rescisão do Contrato
10.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até a efetiva entrega dos produtos, o que deverá ocorrer no máximo até 31 de dezembro de 2017. A CONTRATADA
reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente.
Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Gerais
11.1 Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
11.2 O Município reserva-se o direito de adquirir os produtos, podendo deduzir ou acrescer quantidades dentro do permitido legalmente.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
11.4 As partes elegem o Foro da Comarca de Gaurama/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e MUNICÍPIO assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Viadutos/RS, 9 de Fevereiro de 2017 .
CLAITON DOS SANTOS BRUM
Prefeito Municipal Contratante
Testemunhas:
KIT LUB DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA-ME
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Contratada
1. Xxxxxx Xxxx 2. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00