CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 009/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 009/2016
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por sua Presidente, Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
FORNECEDOR: SEELK LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º 15.147.084/0001-68, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx x.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº 905.750.126-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00;
PREPOSTO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (41) 0000- 0000 / 0000-0000, e-mail xxxxx@xxxxx.xxx ;
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Web Designer, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 – ramal 218, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 014/2016 – Contratação de empresa para fornecimento e instalação de sinalização e comunicação visual na Sede, instalação e fornecimento de placas de Missão, Visão e Valores na Sede e nas Subseções do Coren/SC - bem como a classificação obtida no certame, formulamos e homologamos o presente CONTRATO, nas especificações e valor ofertado pela empresa classificada no Processo Licitatório n.º 013.926208/2016.
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato compreende a contratação de empresa para fornecimento e instalação de sinalização e comunicação visual na Sede, instalação e fornecimento de placas de Missão, Visão e Valores na Sede e nas Subseções do Coren/SC.
1.2 As especificações, características e requisitos do objeto contratado são aqueles descritos na proposta e no Termo de Referência (Anexo I), do processo que o antecedeu.
Cláusula 2ª DOS PREÇOS
2.1 O preço a ser pago é o detalhado na tabela abaixo:
Lote | Item | Produto | Local de Instalação | Qde. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 01 | Placas de Missão, Visão e Valores – base de vidro 50x45cm, com placa de aço escovado sobreposto ao vidro 45x40cm com impressão em baixo relevo coloridos 4x0 cores. Fixação espaçada da parede em 1 cm com quatro parafusos (pítons de aço inox). | Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Joinville e Lages. | 09 | R$ 214,44 | R$ 1.929,96 |
02 | Adesivo em vinil 4x0 cores contendo letras e símbolo recortados, medindo 40x45,4 cm aproximados, conforme item 02 do projeto anexo. A ser instalado em placa já exitente no roll de entrada do 6ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | |
03 | Adesivo em vinil 1x0 cor contendo somente letras recortadas, medindo 70x19 cm aproximados, conforme item 03 do projeto anexo. A ser instalado na porta de vidro da entrada do 6ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 39,00 | R$ 39,00 | |
04 | Adesivo em vinil 1x0 cor contendo somente letras recortadas, medindo 7,5x2 cm aproximados, conforme item 04 do projeto anexo. A ser instalado em placa já exixtente no 6ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 30,00 | R$ 30,00 | |
05 | Adesivo em vinil 1x0 cor contendo somente letras recortadas, medindo 32,5x2,3 cm aproximados, conforme item 05 do projeto anexo. A ser instalado em placa já exixtente no 6ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 30,00 | R$ 30,00 | |
06 | Adesivo em vinil 1x0 cor contendo somente letras recortadas, medindo 31,9x3 cm aproximados, conforme item 06 do projeto anexo. A ser instalado em placa já exixtente no 6ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
07 | Adesivo em vinil 1x0 cor contendo somente letras recortadas, medindo 33x1,8 cm aproximados, conforme item 07 do projeto anexo. A ser instalado em placa já exixtente no 7ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 29,00 | R$ 29,00 | |
08 | Adesivo em vinil 1x0 cor contendo somente letras recortadas, medindo 73,5x4 cm aproximados, conforme item 08 do projeto anexo. A ser instalado na porta de vidro (setor Dagepe) no 7ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 35,00 | R$ 35,00 | |
09 | Adesivo em vinil 1x0 cor contendo somente letras recortadas, medindo 28x3,5 cm aproximados, conforme item 09 do projeto anexo. A ser instalado em placa já exixtente no 7ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 28,00 | R$ 28,00 | |
10 | Adesivo em vinil 1x0 cor contendo somente letras recortadas, medindo 34,2 x 27,5 cm aproximados, conforme item 10 do projeto anexo. A ser instalado em placa já exixtente no 7ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 40,00 | R$ 40,00 | |
11 | Adesivo em vinil 1x0 cor contendo somente letras recortadas, medindo 7x2,7 cm aproximados, conforme item 11 do projeto anexo. A ser instalado na porta de vidro da entrada do 7ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 35,00 | R$ 35,00 | |
12 | Adesivo em vinil 4x0 cores contendo letras e símbolo - plotagem total - medindo 98,21x164,20 cm, conforme item 12 do projeto anexo . A ser instalado na parede do roll de entrada do 8ª andar. | Florianópolis | 03 | R$ 141,00 | R$ 423,00 | |
13 | Adesivo em vinil 1x0 cor contendo somente letras recortadas, medindo 32x26,2 cm aproximados, conforme item 13 do projeto anexo. A ser instalado em placa já exixtente no 8ª | Florianópolis | 01 | R$ 35,00 | R$ 35,00 |
andar. | ||||||
14 | Adesivo em vinil 4x0 cores contendo letras e símbolo recortados, medindo 1,3x0,32 m aproximados, conforme item 14 do projeto anexo. A ser instalado na parede do auditório no 9ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 68,00 | R$ 68,00 | |
15 | Adesivo em vinil 4x0 cores contendo letras e símbolo recortados, medindo 35,7x21,2 cm aproximados, conforme item 15 do projeto anexo. A ser instalado em placa já exitente no roll de entrada do 9ª andar. | Florianópolis | 01 | R$ 62,00 | R$ 62,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 2.883,96 |
2.2 No valor acertado deverão estar incluídos todos os tributos, taxas, fretes, custos e despesas, diretos ou indiretos, e demais encargos que incidirem na execução dos serviços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer titulo.
Cláusula 3ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de sua assinatura até a entrega final dos produtos/serviços objeto do Edital.
Cláusula 4ª DOS REAJUSTES
4.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação, considerando o prazo de vigência, não sofrerá reajustes, salvo aquele previsto no item 6.8.
Cláusula 5ª DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 Será admitido o reajuste do contrato, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
Cláusula 6ª DOS PAGAMENTOS
6.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 07 (sete) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato com o recebimento definitivo do objeto.
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6.2 Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
6.3 O pagamento será feito por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA ou boleto bancário, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
6.4 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA, CNPJ nº75.308.106/0001-56, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, e a descrição clara e sucinta do objeto.
6.5 Sobre o valor da nota fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
6.6 A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
6.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.8 No caso de eventual atraso de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 6.2, até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa referencial – TR, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1 + TR/100)N/30 - 1] x VP
Onde:
EM = encargos monetários;
TR = Percentual atribuído à taxa referencial – TR;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
Cláusula 7ª DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
7.1 Os recursos para a contratação do objeto licitado são próprios do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, orçamento programa 2016, e correrá sob a seguinte rubrica orçamentária:
7.1.1 Rubrica – 6.2.2.1.1.33.90.30.099 – Outros materiais de consumo.
Cláusula 8ª DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os itens 2 a 7, 9 a 11, 13 e 15 da Tabela 01 do Termo de Referência serão instalados em portas de vidros ou placas já existentes. A CONTRATADA deverá retirar os adesivos antigos, fazer a limpeza adequada da placa para a aplicação dos adesivos novos.
8.1 Os adesivos deverão ser entregues e instalados em perfeito estado, sem cantos descolados, bolhas e outras imperfeições.
8.2 A arte gráfica e as imagens a serem utilizadas nas placas e nos adesivos são de responsabilidade do Coren/SC e serão fornecidas junto à Ordem de Execução.
8.3 A CONTRATADA deverá conferir as medidas no local de instalação.
8.4 Quaisquer dúvidas relacionadas aos itens licitados poderão ser sanadas junto ao Departamento de Comunicação, no telefone (00) 0000-0000, das 9h às 16h.
8.5 O recebimento provisório ocorrerá quando os serviços contratados ficarem inteiramente concluídos.
8.6 A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos para corrigir incorreções que forem constatadas pela Fiscalização.
8.7 O recebimento definitivo será dado, se, e somente se, tiverem sido atendidas todas as exigências da Fiscalização referentes a defeitos e imperfeições que venham a ser verificadas nos serviços executados.
8.8 O prazo de entrega e instalação será de no máximo 30 (trinta) dias corridos após a entrega da ordem de execução e do empenho.
8.9 Todas as despesas decorrentes da instalação das placas e adesivos correrão inteiramente por conta da empresa CONTRATADA.
8.10 Locais de Entrega e Instalação:
• Sede Florianópolis: Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, 0x xx 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC. XXX 00000-000;
• Subseção Blumenau: Xxx XX xx Xxxxxxxx, 0000 – Xx. Xxxxxxxx – sala 47 – Centro – Blumenau – SC. XXX 00000-000;
• Subseção Caçador: Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 – Ed. Caraguatá – Xxxx 00 – Centro
– Caçador SC – XXX 00000-000;
• Subseção Chapecó: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 E – ED. Piemonte Executivo, Xxxx 000
– Centro – Chapecó – SC – XXX 00000-000;
• Subseção Criciúma: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro Com. Empresarial Euclides Crevanzi – Salas 202 – Centro – Criciúma – SC – XXX 00000-000;
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• Subseção Joinville: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Ed. Deville – 13º andar – Xxxx 0000 – Centro – Joinville – SC – XXX 00000-000;
• Subseção Lages: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Ed. Executivo Cepar – Xxxx 000 – Lages – SC – XXX 00000-000.
Cláusula 9ª DA GARANTIA
9.1 Os produtos e serviços contratados terão garantia de 06 (seis) meses a contar da data de entrega dos produtos e instalação, mediante apresentação da Nota Fiscal.
Cláusula 10ª DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O fiscal do contrato será a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx que é Web Designer que terá ajuda de outros empregados do Coren/SC de cada Região;
10.2 A Fiscalização terá autoridade para:
10.3 Exigir o cumprimento de todos os itens especificados;
10.4 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços;
10.5 A existência desse acompanhamento não exime a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatadas no decorrer ou depois da instalação.
10.6 Quaisquer dúvidas de projeto ou que eventualmente surjam durante a execução dos serviços deverão ser sanadas junto o Departamento de Comunicação na Sede do Coren/SC em Florianópolis, pelo telefone (00) 0000-0000 falar com a Xxxxx.
Cláusula 11ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA responsabiliza-se a:
11.1.1 Visitar os locais da realização do serviço para conferência das medidas e conhecimento do projeto. Esta visita deverá ser previamente agendada através dos telefones da Sede e das Subseções, das 8 às 17 horas;
11.1.1.1 O horário para a execução dos serviços também deverá ser previamente agendado, dentro do horário de funcionamento do Coren/SC.
11.1.2 Empregar todos os materiais necessários à execução dos serviços dentro da técnica adequada e das normas pertinentes, responsabilizando-se por reparos e pela reposição dos materiais danificados em virtude da execução dos serviços;
11.1.3 Fornecer todos os dispositivos e acessórios, materiais, ferramentas, equipamentos e serviços essenciais ou complementares, eventualmente não mencionados
nem especificados e/ou não indicados em desenhos e/ou tabelas de acabamento e/ou listas de materiais do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização dos serviços;
11.1.4 Executar os serviços mantendo as áreas de trabalho limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos;
11.1.5 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como por aqueles provocados em virtude dos serviços executados e equipamentos empregados;
11.1.6 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula 12ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 A CONTRATANTE ficará obrigada a:
12.1.1 Promover, através da Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
12.1.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
12.1.3 Dar acesso ao preposto devidamente identificado da CONTRATADA ao local de entrega e execução dos serviços.
12.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados, por ajuste entre as partes.
Cláusula 13ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, se a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios além de ser descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o próprio
Conselho, que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no Edital e das demais cominações legais.
13.2 Pelo atraso injustificado, pela inexecução e infração, total ou parcial, do contrato, a CONTRATADA poderá, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sofrer as seguintes sanções contratuais:
13.2.1 Advertência;
13.2.2 Multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva execução/retomada dos serviços ou o cumprimento da obrigação, respeitado o limite de 10% (dez por cento) desse valor, caso o inadimplemento persista em relação ao mesmo fato;
13.2.3 Rescisão contratual sem que decorra do ato o direito de qualquer natureza à CONTRATADA, ressarcindo-se a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes.
13.3 A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
13.4 Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrita como Dívida Ativa e cobrada judicialmente.
13.5 O valor da multa deverá ser recolhido diretamente ao Coren/SC e apresentado o comprovante ao Departamento de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
13.6 A multa prevista no item 13.2.2. poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item 13.2.1.
13.7 As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar e contratar, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista e do ressarcimento à CONTRATANTE previstos no item 10.2.2.
13.8 As sanções poderão abranger, além da CONTRATADA, seus diretores e responsáveis técnicos.
Cláusula 14ª DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
Cláusula 15ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
15.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
15.2.1 Rescisão contratual sem que decorra do ato o direito de qualquer natureza à CONTRATADA, ressarcindo-se a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes;
15.2.2 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do CONTRATANTE, quando o CONTRATANTE, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
15.2.3 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
15.2.4 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
15.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
15.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
15.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
15.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
15.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 16ª DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 Fica autorizada a subcontratação parcial dos itens ora contratados;
16.2 Na hipótese da subcontratação de parte do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o Coren/SC, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas;
Cláusula 17ª DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O recebimento provisório ocorrerá quando os serviços contratados ficarem inteiramente concluídos.
17.2. A empresa terá 10 (dez) dias corridos para corrigir incorreções que forem constatadas pela Fiscalização.
17.3. O recebimento definitivo será dado, se, e somente se, tiverem sido atendidas todas as exigências da Fiscalização referentes a defeitos e imperfeições que venham a ser verificadas nos serviços executados.
Cláusula 18ª DO PRAZO DE ENTREGA
18.1 A CONTRATADA deverá entregar e instalar os serviços contratados no máximo 30 (trinta) dias corridos após a entrega da ordem de execução e do empenho.
Cláusula 19ª DO FORO
19.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.
Florianópolis/SC, 22 de setembro de 2016.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
Airton Antônio Rech Rodrigues SEELK LTDA
Testemunhas:
1) _ _ 2) _
Nome: CPF:
Nome: CPF: