CONTRATO Nº 20/2024
CONTRATO Nº 20/2024
DECORRENTE DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE (CRO-SE) E A EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA CNPJ: 25.165.749/0001-10, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE - CRO/SE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE | ||||||||
Razão Social: | CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE | |||||||
Endereço: | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Telefone (00)0000-0000 | |||||||
CNPJ: | 13.083.431/0001-00 | |||||||
Representante Legal: | XXXX XXXXXX XXX/SE. | XXXXXXX | XX | XXXXXXX | XXXX | - | PRESIDENTE | DO |
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA | |
Razão Social: | NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA |
CNPJ: | 25.165.749/0001-10 |
Endereço: | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX |
Telefone Fixo: | (00) 0000-0000 |
E-Mail: | |
Representante Legal: | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG.: | MG15294963 SSP/MG |
Resolvem celebrar o presente CONTRATO, realizado mediante procedimento administrativo – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14/2024, observadas as especificações constantes nesse edital, regido pela Lei nº 14.133/2021, a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1) CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE UTILIZE TECNOLOGIA DE CARTÃO MAGNÉTICO, COM ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE (AUTOGESTÃO), COM OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, POR MEIO
DE REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, PARA A FROTA DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, MEDIANTE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO, INTEGRADO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO ELETRÔNICO OU MICROPROCESSADO OU SISTEMA ON-LINE, QUE HABILITEM OS MOTORISTAS, CONDUTORES E USUÁRIOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS A REALIZAREM COMPRAS NOS DIVERSOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, E DE SERVIÇOS A SEREM APLICADOS NA MANUTENÇÃO, COM APLICAÇÃO DE PEÇAS COM CARTÃO POR VEÍCULO, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. SEGUE DETALHAMENTO:
LOTE – 1 (LOTE ÚNICO) | |||
A | B | C | D |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | VALOR ESTIMADO DA DESPESA PARA 12 MESES SEM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ |
1. | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS | 1 SERVIÇO | 40.000,00 |
2. | TOTAL GERAL QUE SERÁ CONTRATADO PELO CRO/SE R$ | 40.000,00 | |
3. | PERCENTUAL MÁXIMO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%) | - 4,00% |
1.2) O DETALHAMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO ESTÁ PRESENTE NO ANEXO – I DESTE PACTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO:
2.1 – A CONTRATADA EXECUTARÁ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LISTADA NA CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE PACTO, BEM COMO, EM SUA PROPOSTA, A QUAL ESTÁ APENSADA NOS AUTOS DO PROCESSO – DISPENSA DE LICITAÇÃO CITADA NO INÍCIO DESTE CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O VALOR TOTAL DO PRESENTE PACTO É AQUELE IDENTIFICADO NA CLÁUSULA PRIMEIRA
DESTE CONTRATO, A SER PAGO CONFORME DETALHAMENTO ABAIXO:
3.2 – O PAGAMENTO, DECORRENTE DESTE PACTO, SERÁ EFETUADO MEDIANTE CRÉDITO NA CONTA CORRENTE DA EMPRESA CONTRATADA, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DO RECEBIMENTO, APÓS A APRESENTAÇÃO DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO SETOR COMPETENTE DO CRO/SE;
3.2.1 – O CONTRATANTE PAGARÁ O MONTANTE DOS GASTOS EFETUADOS NA REDE CREDENCIADA, ACRESCIDO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PACTUADA;
3.2.2 - A CONTRATADA DEVERÁ GARANTIR QUE OS PREÇOS COBRADOS NA REDE CREDENCIADA TERÃO COMO LIMITE O PREÇO À VISTA PRATICADO NO MERCADO LOCAL;
3.2.3 – A NOTA FISCAL DEVERÁ SER EMITIDA DISCRIMINANDO:
3.2.3.1) REFERENTE A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS:
A) O VALOR DO CONSUMO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, DISCRIMINANDO O TOTAL DE PEÇAS E INSUMOS E TOTAL DOS SERVIÇOS;
B) O VALOR DO CONSUMO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, DISCRIMINANDO O TOTAL DE PEÇAS E INSUMOS E O TOTAL DE SERVIÇOS;
C) O VALOR DO CONSUMO DE SERVIÇOS DE GUINCHAMENTO;
D) O VALOR DO CONSUMO DE SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO (LAVAGENS E OUTROS);
E) O VALOR CORRESPONDENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
3.2.4 - OS ESTABELECIMENTOS QUE FIZEREM PARTE DA REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA DEVERÃO SER POR ESTA REEMBOLSADOS, INEXISTINDO QUALQUER RELAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O CONTRATANTE (CRO/SE) E ELES.
3.3 – A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A NOTA FISCAL/FATURA, AS SEGUINTES CERTIDÕES:
- CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA FEDERAL;
- CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL;
- CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL;
- CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS;
- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS;
3.4 - OCORRENDO ERRO NA DOCUMENTAÇÃO FISCAL DE COBRANÇA, ESTA SERÁ DEVOLVIDA E O PAGAMENTO SERÁ SUSTADO PARA QUE A PRESTADORA TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, PASSANDO O PRAZO PARA O PAGAMENTO A SER CONTADO A PARTIR DA DATA DA REAPRESENTAÇÃO DO MESMO.
3.5 - NA HIPÓTESE DE DEVOLUÇÃO, A NOTA FISCAL/FATURA SERÁ CONSIDERADA COMO NÃO APRESENTADA, PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS.
3.6 - NA PENDÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO FINANCEIRA EM VIRTUDE DE PENALIDADE OU INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL O VALOR SERÁ DESCONTADO DA FATURA OU CRÉDITOS EXISTENTES EM FAVOR DA PRESTADORA.
3.7 – OS EVENTUAIS ENCARGOS FINANCEIROS, PROCESSUAIS E OUTROS, DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA, PELA CONTRATADA, DE PRAZO DE PAGAMENTO, SERÃO DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE.
3.8 – O CONTRATANTE SOMENTE PAGARÁ PELOS SERVIÇOS FORMALMENTE SOLICITADOS E EFETIVAMENTE ENTREGUES PELA CONTRATADA.
3.9 - Em cumprimento ao ITEM – 5.2.6.2 do RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 281/2023, datado de 27.12.2023, expedido pelo CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA – CFO, fica determinado que o CONTRATANTE (CRO/SE) cumprirá a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, de 11.01.2012, conforme segue:
“Art. 2º Os órgãos e entidades a que se refere o art. 1º ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.” (grifos nossos)
3.10 - O CONTRATANTE (CRO/SE) faz ressaltar que as retenções serão efetuadas de acordo com os percentuais estabelecidos no Anexo I da IN RFB Nº 1234/2012, conforme determina o art. 3 transcrito a seguir:
“Art. 3º A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.” (grifo nosso)
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1) GARANTIR A VERACIDADE DOS DADOS REGISTRADOS, ARMAZENADOS E APRESENTADOS EM RELATÓRIOS. CASO HAJA EQUÍVOCOS OU DISTORÇÕES, A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR RELATÓRIOS QUE POSSIBILITEM A IDENTIFICAÇÃO DAS ANOMALIAS, EM TEMPO HÁBIL DE CORREÇÃO;
4.2) EMITIR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DISCRIMINANDO OS VALORES REFERENTES AOS SERVIÇOS REALIZADOS, AS PEÇAS TROCADAS E A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA;
4.3) AGILIZAR A IMEDIATA CORREÇÃO DAS FALHAS APONTADAS PELO CONTRATANTE, CONCERNENTES À EXECUÇÃO DO CONTRATO;
4.4) CREDENCIAR JUNTO AO CONTRATANTE UM PREPOSTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ATENDER ÀS RECLAMAÇÕES QUE PORVENTURA SURJAM DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
4.5) APRESENTAR, NO ATO DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, A RELAÇÃO NOMINAL DE PRESTADORES/FORNECEDORES CREDENCIADOS;
4.6) DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, DEVERÁ COMUNICAR AO CONTRATANTE TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO QUE VENHA A OCORRER NA REDE DE CREDENCIADOS;
4.7) MINISTRAR SEM QUALQUER ÔNUS ADICIONAL PARA O CONTRATANTE TODOS OS TREINAMENTOS NECESSÁRIOS AOS GESTORES OPERACIONAIS DO CONTRATO, BEM ASSIM AOS DEMAIS USUÁRIOS ENVOLVIDOS, COM VISTAS A GARANTIR A DEVIDA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA EM COMENTO, BEM COMO DISPONIBILIZAR, CASO HAJA, UMA CÓPIA DO MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO, EM LÍNGUA PORTUGUESA;
4.8) GARANTIR A MANUTENÇÃO PERMANENTE DO SISTEMA DE MODO A NÃO INCORRER EM DESCONTINUIDADE DOS SERVIÇOS, BEM COMO TODAS AS DESPESAS E CUSTOS, DIRETOS E INDIRETOS, REQUERIDOS PARA A SUA EXECUÇÃO;
4.9) DISPONIBILIZAR SUPORTE TÉCNICO COM ATENDIMENTO 24 HORAS, BEM COMO INDICAR O NOME DO CONSULTOR TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO CONTRATO, A FIM DE GARANTIR TODA E QUALQUER COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES, FORNECENDO SEMPRE QUE NECESSÁRIO AS DEVIDAS INSTRUÇÕES AOS USUÁRIOS DO SISTEMA;
4.10)PERMITIR A TROCA PERIÓDICA OU VALIDAÇÃO DE SENHA PESSOAL DE ACESSO AOS APLICATIVOS DO SISTEMA;
4.11)DISPONIBILIZAR SEM QUALQUER CUSTO ADICIONAL TODAS AS ATUALIZAÇÕES E ALTERAÇÕES NO SISTEMA UTILIZADO, BEM COMO EFETUAR A MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE QUE SE MOSTRAREM INSATISFATÓRIOS À PLENA EXECUÇÃO DO OBJETO;
4.12)PARA FINS DE BACK-UP, FORNECER MENSALMENTE AO CONTRATANTE, EM MÍDIA ELETRÔNICA (CD) OU OUTRO MEIO, TODOS OS DADOS DOS EVENTOS CADASTRADOS NO SISTEMA INFORMATIZADO;
4.13)ANALISAR AS SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE NO TOCANTE A MODIFICAÇÕES, INCLUSÕES E CUSTOMIZAÇÕES NOS RELATÓRIOS GERENCIAIS E DE CONTROLE, BEM ASSIM NA FORMA DE CONSULTA OU EXIBIÇÃO DOS DADOS, DISPONIBILIZANDO ESTAS ALTERAÇÕES, SEMPRE QUE HOUVER VIABILIDADE, SEM QUALQUER CUSTO ADICIONAL;
4.14)GARANTIR QUE OS PREÇOS COBRADOS NA REDE CREDENCIADA, PARA PAGAMENTO TERÃO COMO LIMITE O PREÇO DE VENDA À VISTA PRATICADO NO MERCADO LOCAL;
4.15)ASSEGURAR O REEMBOLSO A TODOS OS ESTABELECIMENTOS QUE FIZEREM PARTE DA REDE CREDENCIADA (LAVAGENS E LUBRIFICAÇÃO, BORRACHARIAS, OFICINAS, SOCORRO 24 HORAS, REBOQUES E AUTOPEÇAS) E TIVEREM FORNECIDO OU PRESTADO SERVIÇO AO CONTRATANTE, PELO VALOR EFETIVAMENTE CONSUMIDO INEXISTINDO QUALQUER RELAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O CONTRATANTE E TAIS ESTABELECIMENTOS;
4.16)RESPONSABILIZAR-SE PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS, COMERCIAIS E DE TRANSPORTE RESULTANTE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO;
4.17)RESPONSABILIZAR-SE POR TODO E QUALQUER DANO OU PREJUÍZO CAUSADO PELOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, SEUS EMPREGADOS, REPRESENTANTES OU PREPOSTOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INCLUSIVE DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS OU PEÇAS FORNECIDAS COM VÍCIOS OU DEFEITOS, DURANTE OS PRAZOS DE VALIDADE DAS GARANTIAS, MESMO APÓS O VENCIMENTO DO CONTRATO;
4.18)FORNECER, NO PRAZO MÁXIMO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, ORÇAMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, A FIM DE VERIFICAR A CONFORMIDADE DO CUSTO COM O PRATICADO NO MERCADO;
4.19)ASSEGURAR, EM CASO DE PANE NA REDE ELÉTRICA DO ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS OU QUALQUER OUTRA OCORRÊNCIA QUE IMPOSSIBILITE O REGISTRO INFORMATIZADO E INTEGRADO DAS INFORMAÇÕES NO MOMENTO DO SERVIÇO, A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO POR MEIO ALTERNATIVO, PRESERVADAS AS INFORMAÇÕES PREVISTAS NO REGISTRO ELETRÔNICO;
4.20)FISCALIZAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE DE CREDENCIADOS OBJETIVANDO GARANTIR UM NÍVEL SATISFATÓRIO DE QUALIDADE. CASO ALGUM DOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA NÃO ESTEJA ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DO CONTRATANTE DE MANEIRA SATISFATÓRIA, A MESMA DEVERÁ PROVIDENCIAR O NOVO CREDENCIAMENTO PARA SUBSTITUIR O ANTERIOR NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS;
4.21)GARANTIR QUE OS SISTEMAS OU EQUIPAMENTOS QUE PORVENTURA VENHAM A SER INSTALADOS NOS VEÍCULOS NÃO CAUSEM INTERFERÊNCIA SOBRE OUTROS SISTEMAS INSTALADOS COMO RASTREAMENTO VIA SATÉLITE, ALARMES, TRAVAS, BLINDAGEM ELETRÔNICA, COMPUTADORES DE BORDO, INJEÇÃO E IGNIÇÃO ELETRÔNICAS, ETC.;
4.22)CUMPRIR OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL ESTABELECIDOS NA IN Nº 01/2010, DA SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO - SLTI/MPOG E DA RESOLUÇÃO Nº 103/2012 DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT, NO QUE COUBER;
4.23)ATENTAR PARA AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO – VI DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO IDENTIFICADO NO INÍCIO DESTE CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – FORNECER À CONTRATADA TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DESTE PACTO.
5.2 – CONFERIR E PROCEDER AO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS ENTREGUES PELA CONTRATRADA.
5.3 – EFETUAR O PAGAMENTO NAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NA CLÁUSULA TERCEIRA DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO VIGÊNCIA
6.1 - O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA PARA 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS, LIMITANDO-SE AO PRAZO MÁXIMO FIXADO PELA LEI 14.133/2021;
CLÁUSULA SÉTIMA – XXXXXXXX XXXXXXXXXX
7.1 - CONSTITUEM PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO, AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PROCESSO – DISPENSA DE LICITAÇÃO DIVULGADO NO INÍCIO DESTE PACTO, INCLUSIVE DOCUMENTOS E PROPOSTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
8.1 - NENHUMA DAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO PODERÁ SER CONSIDERADA RENUNCIADA OU ALTERADA, SALVO SE FOR ESPECIFICAMENTE FORMALIZADA ATRAVÉS DE INSTRUMENTO ADITIVO. O FATO DE UMA DAS PARTES TOLERAR QUALQUER FALTA OU DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DA OUTRA, NÃO IMPORTA EM ALTERAÇÃO DESTE PACTO E NEM INDUZ A NOVAÇÃO, FICANDO MANTIDO O DIREITO DE SE EXIGIR DA PARTE FALTOSA OU INADIMPLENTE, A QUALQUER TEMPO, A CESSÃO DA FALTA OU O CUMPRIMENTO INTEGRAL DE TAL OBRIGAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. PELA INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO CONTRATO, O CRO/SE PODERÁ GARANTIDA A DEFESA PRÉVIA, APLICAR AO FORNECEDOR AS SEGUINTES SANÇÕES:
9.2.1. ADVERTÊNCIA.
9.2.2. MULTA DE 0,5 (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO) AO DIA, APLICADA SOBRE O VALOR DOS ITENS FALTANTES, NO CASO DE ATRASO NA ENTREGA.
9.2.3. MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), APLICADA SOBRE O VALOR DO CONTRATO, NO CASO DE RECUSA INJUSTIFICADA EM RETIRAR A NOTA DE EMPENHO.
9.2.4. MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), APLICADA SOBRE O VALOR DO CONTRATO, NO CASO DE INEXECUÇÃO TOTAL OU RESCISÃO POR CULPA DO FORNECEDOR.
9.2.5. MULTA DE 0,5 (ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO), AO DIA, APLICADA SOBRE O VALOR DO CONTRATO, POR DESCUMPRIMENTO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NESTE EDITA E SEUS ANEXOS.
9.3. A MULTA SERÁ APLICADA ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONTRATAÇÃO, E PODERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CRO/SE, OU COBRADA DIRETAMENTE DO FORNECEDOR, AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE.
9.4. AS SANÇÕES PREVISTAS NESTA CLÁUSULA SOMENTE SERÃO APLICADAS ATRAVÉS DE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO, OBSERVADAS AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
9.5. APLICAM-SE NOS CASOS OMISSOS AS NORMAS DA LEI Nº. 14.133/2021, PRINCIPALMENTE AQUELES CAPITULADOS NO TÍTULO - IV, DAS IRREGULARIDADES, CAPÍTULO – I, DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ARTIGO 155 E SEGUINTES DA MENCIONADA LEI.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO:
10.1. O CRO/SE PODERÁ REALIZAR ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES, LIMITADO A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR INICIAL ATUALIZADO DA CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 125 DA LEI Nº 14.133/2021, COM A APRESENTAÇÃO DAS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A DESPESA PREVISTA NESTE CONTRATO CORRERÁ POR CONTA DA SEGUINTE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.2.2.1.1.01.04.04.004.008 - REPAROS, ADAPTAÇÕES E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
VERBA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. QUAISQUER ALTERAÇÕES QUE VENHAM A OCORRER NOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, SÓ TERÃO VALIDADE SE FOREM EFETUADAS ATRAVÉS DE ADITAMENTOS CONTRATUAIS ASSINADOS PELOS REPRESENTANTES DAS PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCAL DO CONTRATO
13.1.
13.2. Em cumprimento ao ITEM – 5.2.3 do RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 281/2023, datado de 27.12.2023, expedido pelo CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO, o fiscal deste CONTRATO será designado através de PORTARIA ESPECÍFICA.
13.3. O FISCAL deste CONTRATO executará as atividades listadas no Art. 117 e seus parágrafos, da Lei nº 14.133/2021;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PREPOSTO
14.1 – Em cumprimento ao ITEM – 5.2.5 do RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 281/2023, datado de 27.12.2023, expedido pelo CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO, bem como, atendendo o disposto do ART. 118 da LEI Nº 14.133/2021, fica estipulado que o PREPOSTO DA EMPRESA CONTRATADA é a pessoa indicada no:
• TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 – O PRESENTE CONTRATO É REGIDO PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, BEM COMO PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE OBRIGANDO SEUS CONTRATANTES, HERDEIROS E SUCESSORES, FICANDO ELEITO O FORO DA JUSTIÇA DESTA CIDADE – ARACAJU/SERGIPE, PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS DECORRENTES DE SEU CUMPRIMENTO.
15.2 - E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, ASSINAM AS PARTES O PRESENTE CONTRATO, EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO.
ARACAJU/SE, 09 DE MAIO DE 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX
LIMA:53339339520
XXXXXXX XXXX:53339339520 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX PRESIDENTE DO CRO/SE
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXX:08028180647 VERONEZ DE
XXXXX:08028180647
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA CNPJ – 25.165.749/0001-10
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME
NOME
ANEXO – I
DO CONTRATO Nº 20/20204,
DECORRENTE DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14/2024
"ESPECIFICAÇÕES QUANTO A MANUTENÇÃO DA FROTA AUTOMOTIVA”
1. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO FORNECIMENTO DE PEÇAS/PRODUTOS/ACESSÓRIOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
1.1. Este anexo contém regras e especificações quanto a prestação de serviços de administração e gerenciamento compartilhado para, mediante intermediação, junto a rede credenciada de estabelecimentos, por parte da Contratada, manutenção preventiva e corretiva, de forma continuada, com utilização de sistema informatizado, atendendo todas as marcas e modelos de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, sem prejuízo das regras e especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, incluindo:
1.1.1. Serviço de manutenção mecânica preventiva e corretiva.
1.1.2. Serviço de manutenção e revisões de garantia de fábrica.
1.1.3. Serviço de manutenção elétrica.
1.1.4. Serviço de guincho, com transporte em suspenso e socorro mecânico.
1.1.5. Serviço de lanternagem e funilaria.
1.1.6. Serviço de pintura.
1.1.7. Serviço de estofagem.
1.1.8. Serviços de alinhamento de direção e suspensão (cáster, cambagem, convergência e divergência), desempeno de rodas, balanceamento, simples e computadorizado.
1.1.9. Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves e cartões de igniçãoautomotiva.
1.1.10. Serviços de manutenção de ar condicionado automotivo.
1.1.11. Fornecimento de toda e qualquer peça necessária.
1.1.12. Fornecimento de todo e qualquer componente e/ou acessório automotivo.
1.1.13. Fornecimento de placas de identificação veicular.
1.1.14. Fornecimento de extintores de incêndio e cargas.
1.1.15. Fornecimento de aditivos, componentes, dispositivos, métodos, etc, para compensação de carbono, com emissão, e disponibilização para fácil acesso, de relatórios mensais de índice de emissão deCO² e formas de compensação, objetivando a otimização do consumo de combustíveis e redução de poluentes, visando atingir critérios legais de sustentabilidade.
1.1.16. Serviços de reparo e substituição de acessórios veiculares.
1.1.17. Serviços de plotagem, adesivagem e envelopamento, inclusivecom fornecimento de todo o material necessário.
1.1.18. Serviços de lavagem, aspiração, lubrificação, polimento e cristalização.
1.1.19. Serviços, materiais e peças, incluindo fornecimento de pneus.
1.1.20. Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controle solar e gravação de numeração de chassi.
1.1.21. Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado no Termo de Referência, faça-se necessário ao perfeito funcionamento do veículo/máquina/equipamento.
1.2. Para melhor esclarecimento do objeto citado no item supra, define-se gerenciamento compartilhado, também conhecido no mercado como plataforma ou gestão orçamentária, como aquela em que a Contratante é a responsável exclusiva, pela escolha da empresa que apresentará orçamento e pela autorização da execução do serviço, enquanto a Contratada deverá efetuar todas as tratativas junto a sua rede, no sentido de buscar sempre os menores preços e as melhores condições para execução do orçamento proposto, efetuando as cotações com outras oficinas, após apresentação do primeiro orçamento, as consultas quanto à conformidade dos preços do fabricante, pesquisas, negociando as cotações, tudo em observância as regras editalícias.
1.3. A relação de serviços e fornecimentos elencadas encontra
amparo na imprescindível disponibilidade real dos veículos/máquinas/equipamentos, diante da demanda dos serviços nas áreas finalística e meio, permitindo otimizar o fluxo dos trabalhos, com controle e agilidade nas diversas localidades do país, com foco em uma gestão voltada à economicidade e efetividade, com vistas a atingir as metas institucionais. Isso porque, nos moldes atuais, a exclusão de serviços essenciais à efetivação da mobilidade de um veículo/máquina/equipamento, muitas vezes inviabiliza a efetivação de todo um planejamento estratégico.
1.4. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais,operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos/máquinas/equipamentos cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada(sem qualquer tipo de restrição, ou perda de histórico, relacionadas a transferência/mudança de base, de prazos e/ou outras), cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços gerais de oficina mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, retífica, vidraçaria, capotaria, estofamento, lavagem, lubrificação, reparação de acessórios, fornecimento de baterias, de extintores de incêndio, pneus, plotagem, adesivagem, peças em geral, confecção de placas de identificação automotivas, e tudo mais descrito no Termo de Referência, que envolva a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos/máquinas/equipamento, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos/máquinas/equipamentos, usuários e despesas, devendo ser disponibilizadas, a qualquer tempo, as seguintes informações acumuladas, a partir da contratação dos serviços:
1.4.1. Histórico de manutenção de veículo/máquina/equipamento – valor das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, quilometragem, estabelecimento onde foi realizado, garantias de peça e mão de obra, quantidade de peças, total de hora mão de obra utilizada, o desconto aplicado, inclusive compatibilizado com as informações de operações realizadas no sistema de fornecimento de combustíveis e manutenção leve, sem nenhuma interrupção/perda, etc, que caracterize que o histórico ficou corrompido, sem as informações de uma ou outra operação, independente de ter sido realizada na manutenção leve (aquela realizada em postos de combustíveis) ou na manutenção preventiva, corretiva e de correção de danos. Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações.
1.4.2. Histórico da movimentação do orçamento e das
cotações, contendo: informações precisas e congruentes desde a abertura até o encerramento da transação, ainda que cancelada, contendo dados como data e hora da abertura, de cada uma das movimentações, da mudança de status; o nome de cada responsável pela ação no orçamento (abertura, lançamento, aprovação técnica, aprovação de execução, recebimento, devolução, atesto de execução do serviço, alterações, etc). Deverá estar disponível a funcionalidade de impressão dessas informações.
1.4.3. Histórico facilitado de operações por veículo/máquina/equipamento, possibilitando visão geral de todos os orçamentos já abertos para cada veículo/máquina/equipamento em tela única, com comparativo de gastos associado ao valor do bem na tabela FIPE, com disparo de alerta caso os gastos, nos últimos 12 meses, atinjam 50% do valor venal do bem. Deverá estar disponível a funcionalidade deimpressão dessas informações.
1.4.4. Ordem de serviço cadastrada.
1.4.5. Comparativo do valor na Ordem de Serviço.
1.4.6. Orçamento eletrônico.
1.4.7. Orçamento eletrônico complementar.
1.4.8. Registro de garantia de peças/serviços.
1.4.9. Histórico dos orçamentos.
1.4.10. Comparação de orçamentos para análise de histórico.
1.4.11. Relatório contendo grupo de peça/peça, mão de obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo por modelo e marca.
1.4.12. Cotação em tempo real (on-line) – transparência nos dados e informações, velocidade na operação, automatização do processo.
1.4.13. Cadastro do veículo/máquina/equipamento.
1.4.14. Composição da frota e idade média.
1.4.15. Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados.
1.4.16. Relatório de operação de manutenção.
1.4.17. Utilização de peças e serviços por estabelecimentos.
1.4.18. Custos por grupo de manutenção –
veículo/máquina/equipamento.
1.4.19. Custos e quantidade por tipo de manutenção – veículos.
1.4.20. Custos e quantidades por tipo de manutenção –
equipamento/máquina.
1.4.21. Veículos/máquinas/equipamentos x manutenção preventiva.
1.4.22. Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços.
1.4.23. Pesquisa no sistema – preços de peças e serviços.
1.4.24. Custos por km e indicadores –
veículo/máquina/equipamento.
1.4.25. Indicação de alerta quando houver a troca de uma mesma peça em prazo incompatível paraa mesma.
1.4.26. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão, sem qualquer restriçãode limite, como prazo, quantidade, etc.
1.5. Os relatórios/informações devem estar disponíveis para extração por parte da Contratante, no sistema contratado, sem restrições de período/base, entre outros, ou seja, quando da necessidade de confecção de um relatório/informação, o lapso temporal deve permitir a extração de dados desde a data da contratação, e independente da base ou bases onde o veículo/máquina/equipamento possa ter estado, durante toda a contratação.
1.6. A Contratante poderá exigir a emissão de relatório específico para atender suas necessidades, desde que dentro dos objetivos relacionados ao controle da frota, ressalvada a razoabilidade da solicitação.
1.7. Para fins de pagamento mensal, cada uma das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados deverá conter, obrigatoriamente, o número do orçamento ao qual está vinculada e a placa do veículo/máquina/equipamento, assim como, no próprio orçamento do sistema, deverá constar, obrigatoriamente, o número das notas fiscais emitidas após a finalização dos trâmites, sob pena de devolução para correção do documento e não contagem do prazo para quitação do referido documento fiscal.
1.8. A contratação pretendida objetiva atender aos itens a seguir listados, cujas especificações são parte constante neste documento, no Termo de Referência e seus anexos:
1.8.1. Manutenção mecânica preventiva e corretiva
1.8.2. Manutenção de garantia de fábrica
1.8.3. Manutenção de veículos/máquinas/equipamentos envolvidos em danos por sinistros,acidentes ou incidentes.
1.8.4. Manutenção elétrica.
1.8.5. Manutenções corretivas e preventivas, em veículos do acervo histórico da PRF, excluindo- se as manutenções de tenham caráter de restauração de antiguidade.
1.8.6. Serviço de guincho, com transporte em caminhão plataforma e socorro mecânico.
1.8.7. Serviço de lanternagem e funilaria.
1.8.8. Serviço de pintura.
1.8.9. Serviço de estofagem.
1.8.10. Serviços de alinhamento de direção e suspensão (cáster, cambagem, convergência e divergência), desempeno de rodas, balanceamento, simples e computadorizado.
1.8.11. Serviços de chaveiro automotivo, incluindo fornecimento de chaves, decodificação ecartões de ignição automotiva.
1.8.12. Serviços de manutenção de ar condicionado automotivo.
1.8.13. Fornecimentode toda e qualquer peça necessária ao uso regular do
veículo/máquina/equipamento.
1.8.14. Fornecimento de todo e qualquer componente e/ou acessório automotivo.
1.8.15. Fornecimento de placas de identificação veicular.
1.8.16. Serviços de reparo e substituição de acessórios veiculares.
1.8.17. Serviços de plotagem, adesivagem e envelopamento, inclusivecom fornecimento de material adesivo, ou imantado, utilizado nos veículos/máquinas/equipamentos.
1.8.18. Serviços de lavagem, aspiração, lubrificação, polimento e cristalização.
1.8.19. Serviços, materiais e peças em geral, incluindo fornecimento de pneus.
1.8.20. Serviços de vidraçaria em geral, incluindo colocação e retirada de películas de controlesolar.
1.8.21. Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado no Termo de Referência, e neste Anexo, faça-se necessário ao perfeito reparo do veículo/máquina e/ou equipamento.
1.9. A Contratada deve possuir estabelecimentos credenciados para a prestação dos serviços na cidade de ARACAJU/SERGIPE, podendo ser acrescidas outras localidades, conforme necessidade da Contratante, sendo certo que não pode haver restrição do uso da rede efetivamente credenciadapela Contratada.
1.10. Para fornecimento dos produtos e execução dos serviços indicados no rol de insumos, a Contratada deverá implantar e operacionalizar, junto à Contratante, um sistema informatizado e integrado por módulos, on-line e tempo real, em ambiente de produção na web, que possibilite o acompanhamento da aquisição de combustíveis, derivados, peças e serviços, propiciando à Contratante gestão e controle detalhado das informações. O sistema deverá:
1.10.1. Oferecer solução móbile (Android e IOS) que possibilite ao condutor encontrar o estabelecimento credenciado mais próximo, evitando assim que se percorra grandes distâncias. A solução móbile ainda deverá permitir ao condutor traçar rotas até o estabelecimento desejado.
1.10.2. Possibilitar a inclusão de fotos aos orçamentos eletrônicos, a fim de justificar visualmente a necessidade dos serviços e trocas de peças, bem como das Notas Fiscais digitalizadas relativas aos serviços realizados.
1.10.3. Comportar níveis de alçada de aprovação de Ordens de Manutenção parametrizáveis por valor.
1.10.4. Permitir que os aprovadores possam filtrar a visualização das Ordens de Manutenção pendentes de aprovação do seu nível além dos filtros de órgão, por data e por placa.
1.10.5. Ter a opção para executar upload por planilha para atualização de quilometragem dos veículos, permitindo assim que aja correta indicação (alerta) para manutenções preventivas por km e por tempo.
1.10.6. Permitir, dentro do mesmo orçamento, cotação sem limite de quantidade de credenciados participantes com a funcionalidade de enviar para toda a rede credenciada.
1.10.7. Disponibilizar relatório que possa ser customizado, com as informações inseridas na ordemde serviços e no cadastro de veículos, condutores e estabelecimentos, permitindo gerar agrupadores de dados e gráficos das informações sem limitação máxima de data de extração das informações.
1.10.8. Estar integrado com empresas de referência de preços e de tabelas tempárias.
1.10.9. Ter a opção de validar a retirada do veículo, do estabelecimento credenciado, por meio da senha do condutor.
1.10.10. Ter a opção de validar a entrega e retirada do veículo/máquina/equipamento do estabelecimento, por meio da senha do condutor/fiscal/gestor.
1.10.11. Ter a função de justificativa obrigatória para aprovar OS com valor superior à 50% do valor venal do veículo/máquina/equipamento.
1.10.12. Permitir, desde a data de assinatura do contrato, que os fiscais/gestores possam consultar eextrair relatórios, quanto ao histórico de todas as transações realizadas pelo veículo/máquina/equipamento, independente da base inicial ou para onde tenha sido movimentado/transferido, sem qualquer perda de informações, tenha a transação sido realizada na manutenção leve, ou manutenção preventiva, corretiva ou de danos.
1.11. A Contratada deverá, ainda, apresentar sua rede credenciada, sendo que não pode haver restrição, particionamento ou limitação no atendimento a Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas em edital.
1.11.1. A fim de promover total clareza quanto ao item anterior, observa-se que a rede credenciada pela contratada deve ser utilizada, pela Contratante, de maneira irrestrita, não podendo existir estabelecimento relacionado como credenciado, porém não disponível para uso da Contratante (rede restrita), sob pena de recair nas penalidades previstas no Termo de Referência.
1.12. A Contratada deverá:
1.12.1. Apresentar relação de sua rede credenciada, que deve
estar apta a atender na cidade/UF de ARACAJU/SERGIPE, e a todas as espécies, marcas, modelos e tipos de veículos/máquinas/equipamentos descritos no TERMO DE REFERÊNCIA, e outros que vierem aser incorporados ao patrimônio da Contratante.
1.12.2. Manter um representante/preposto, por região do País, para prestar, junto a Contratante, esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo os meios de contato disponíveis como números de telefone, endereços de correio eletrônico ou outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante-Contratada, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, sábados, domingos e feriados.
1.13. Disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas, bem como quaisquer equipamentos periféricos que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
1.14. Em caráter excepcional, no caso de falha do sistema on-line, a Contratada deverá disponibilizar meios alternativos que possibilitem realizar a transação de modo a não interferir na rotina operacional da Contratante, garantindo a continuidade dos serviços contratados.
1.15. Sempre que houver interesse da Contratante, a Contratada deverá providenciar, às suas expensas, o credenciamento de um novo estabelecimento desejado.
1.16. A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade, o cadastramento de todos os veículos/máquinas/equipamentos que a integrarem.
1.17. A solução proposta deverá possibilitar o registro dos dados de quilometragem, identificação do veículo/máquina/equipamento e condutor, datas, horários, tipos de serviços realizados e produtos adquiridos, através de:
1.17.1. Sistema de gerenciamento integrado, com banco de dados contendo todas as transações, de forma a viabilizar a emissão de relatórios gerenciais.
1.17.2. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos produtos e serviços adquiridos junto à rede credenciada no momento do abastecimento.
1.17.3. Registro informatizado dos dados de abastecimento
disponíveis para consultavia Internet(web) em tempo real (on-line).
1.17.4. Acesso para os Gestores Nacionais, Regionais e Locais de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, correção de transações, emissão e consulta de relatórios, permitindo cadastramento de usuários em diferentes perfis de acesso, conforme indicação formalizada pela Contratante.
1.17.5. Informatização dos dados do veículo/máquina/equipamento: unidade de lotação, quilometragem, custos, identificação, datas e horários, tipos de produtos e serviços a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis.
1.17.6. Ferramenta de ateste de conformidade de execução de orçamento, de forma on-line, a serpromovida pelo fiscal/aprovador.
1.17.7. Rede de estabelecimentos equipados para aceitar transações do sistema tecnológico daContratada.
1.17.8. Interface digital e amigável.
1.18. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelo gestor nacional ou regional de frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão, não se admitindo, nesse caso, restrição de período.
1.19. O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento das demandas da Contratante não deverá ser superior a cinco dias úteis.
1.20. As informações relativas às transações realizadas deverão ser disponibilizadas on-line no sistema de gestão.
1.21. O sistema deverá ser compatível, no mínimo, com os sistemas operacionais Windows 95/98/XP/2000/Vista/Seven/8/10 e Linux, com os navegadores MS Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, e também com ferramentas de escritório Microsoft Office 97/2000/XP/Vista/Seven, LibreOffice e BrOffice, ou outro que possa vir ser a utilizado pela Contratante, desde que amplamente utilizado no mercado, sendo de responsabilidade da Contratada quaisquer softwares adicionais necessários ao seu acesso.
1.22. O sistema deverá permitir inclusão permanente de novos usuários eveículos/máquinas/equipamentos no banco de dados.
1.23. Após a assinatura do contrato, as partes definirão a sistematização de novos credenciamentos, desde a forma de solicitação
até os requisitos exigidos.
1.24. Os estabelecimentos credenciados deverão prestar atendimento contínuo e ininterrupto durante ohorário comercial praticado no mercado, atendidos os demais quesitos de localização, valor e qualidade no atendimento.
1.25. A prestação dos serviços e fornecimento de peças acima descritos deverá atender:
1.25.1. À atual frota do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE.
1.25.2. Outros veículos, máquinas e/ou equipamentos que venham a ser acrescidos ou substituídos à atual frota do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE.
1.25.3. Veículos, máquinas e/ou equipamentos cedidos ao CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, por meio de convênio, contratos ou ordemjudicial.
1.25.4. Veículos, máquinas e/ou equipamentos sob cessão de uso do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE.
1.25.5. Veículos, máquinas e/ou equipamentos a serviço do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, locados ou ainda aqueles de outros órgãos públicos, que estejam sendo utilizados diretamente em operações integradas.
1.26. Durante os 5 (cinco) anos seguintes à extinção do contrato, a empresa obriga-se a manter e a fornecer os dados e relatórios gerenciais solicitados pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, sem custos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação.
1.27. A Contratada deverá manter cadastro atualizado de toda a frota ativa e inativa do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, bem como dos usuários autorizados a registrar as manutenções no sistema.
1.28. O sistema fornecido deve integrar-se com o de fornecimento de combustíveis e manutenção leve.
1.29. A empresa contratada deverá possibilitar, seja por meio de seu site ou de aplicativo, a obtenção/recuperação/troca de senha, a ser promovida pelo próprio usuário, seja do cartão/chip pessoal, seja de acesso aos sistemas, no caso de gestores nacionais, regionais ou locais.
1.30. Todas as informações devem guardar sigilo necessário devido
as ações desenvolvidas pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, devendo ter Base de Hospedagem segura, respondendo a empresa por qualquer vazamento de informações na esfera civil e criminal.
1.31. Considerando que, independente dos descontos contratados, uma das metas da Contratada deverá alcançar índices cada vez maiores de economicidade para a Contratante, por meio da busca de orçamentos com valores mais ajustados, negociados e dentro da realidade do mercado, é vedada a divulgação, por parte da Contratada, da tabela referencial de preços, entre os estabelecimentos credenciados, a fim de que não seja frustrado o procedimento de obtenção de menores preços, sendo certo que a inobservância desse item, sujeitará a contratada as sanções cabíveis, descritas no CONTRATO.
1.32. As empresas que serão credenciadas pela licitante vencedora deverão atentar para os critérios desustentabilidade ambiental constantes da IN SLTI nº 01 de 19/01/2010, dando ênfase àqueles que possuam relação com objeto do Termo de Referência.
1.33. Sob nenhuma hipótese, caberá à Contratada a autorização de execução de serviços ou aquisiçõesde produtos, ficando sob sua única responsabilidade, o ônus havido de uma execução de serviço/materiais nesses parâmetros.
1.34. Para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência a Contratada deverá fornecer um sistema informatizado via internet - WEB, que possibilite a obtenção de orçamentos dos materiais e serviços especializados de manutenção corretiva e preventiva por intermédio da rede de lojas, oficinas e estabelecimentos diversos credenciados pela Contratada, para atender os veículos/máquinas/equipamentos da frota do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE ou a seu serviço, que propiciará gestão e controle detalhado das informações à Contratante.
1.35. A Gestão compartilhada da manutenção da frota de veículos/máquinas/equipamentos, gerida pela Contratante e pela Contratada, por meio de sistema informatizado de controle integrado compreende o atendimento nos diversos estabelecimentos credenciados pela Contratada, elaboração de orçamento detalhado das peças, componentes, produtos e serviços especializados especificados no Termo de Referência, em seus Anexos, e os demais itens necessários à plena manutenção dos veículos/máquinas/equipamentos da Contratante. Caberá a Contratada:
1.35.1. Apresentar lista de sua rede credenciada, que deve ser capaz de atender a todas as espécies, tipos, marcas e modelos de veículos/máquinas/equipamentos descritos no Termo de Referência, mantendo-a sempre atualizada.
1.35.2. Credenciar, junto ao órgão gerenciador e cada um dos participantes, um preposto estabelecido na localidade sede da Contratante, que atuará ininterruptamente durante toda a vigência do contrato, para prestar esclarecimentos, acompanhar, atender às reclamações e demandas que porventura surgirem durante a execução do contrato, fornecendo telefones fixos, celulares, fax, endereços eletrônicose todo e qualquer outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato Contratante- Contratada, inclusive fora dos dias e horários normais de atendimento, finais de semana e feriados.
1.35.3. Disponibilizar, pelo menos, 2 acessos, por Contratante, ao Sistema Audatex/Molicar, Cilia,Orion, ou outro instrumento equivalente técnico, que deverá, no mínimo, conter todas as marcas e modelos descritas no Termo de Referência, todas as peças utilizadas na manutenção das referidas marcas e modelos, e que é uma ferramenta que possibilitará que o fiscal efetue consultas on-line da conformidade de valores com relação à tabela de preços dos fabricantes de peças.
1.36. Quando não existir comparativo no sistema oferecido, a contratada deverá efetuar, obrigatoriamente, a consulta, local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), de cada um dos itens do orçamento na concessionária do fabricante do veículo/máquina/equipamento, apresentando a referida consulta ao fiscal responsável pela aprovação do orçamento, seja por e-mail ou inserindo como anexo em seu próprio sistema, que deverá conter os dados da concessionária consultada, tais como nome, telefone, responsável pelos valores informados, além de cada uma das peças/serviços devidamente listados, com código de peças e serviços, e com indicação unitária de preço consultado.
1.36.1. A pesquisa apresentada precisa referir-se exatamente a marca/modelodo veículo/máquina/equipamento no qual está sendo executado o serviço, e local ou regional, ou seja, somente servirá de comparativo aquele preço obtido no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento.
1.36.2. Sempre que as pesquisas quanto a conformidade de preços e condições contratadas não forem apresentadas, a Contratada estará sujeita a glosa provisória, sendo certo que essa terá até 10 dias corridos, a partir da notificação de glosa provisória por parte da Contratante, para apresentar suas justificativas ou anexos. Caso a empresa deixe de atentar para esse item, ou seja, transcorrido o decurso do prazo sem qualquer manifestação, será, então, feita a glosa respectiva, em caráter definitivo. O prazo para efetivação do pagamento ficará sobrestado até o encerramento dos 10 dias ou apresentação das justificativas ou anexos.
1.36.3. As pesquisas feitas pela Contratada deverão ser apresentadas, para a Contratante, de forma a estarem disponíveis, à qualquer tempo, para fins de auditoria ou outro, devendo figurar, preferencialmente, como parte, ou anexadas, do/ao orçamento ou complemento, no próprio sistema on- line, e deverão, obrigatoriamente, conter código das peças, descrição dos serviços/acessórios, atreladas a marca/modelo/ano do veículo, assim como devem ser pesquisas na UF ou, no máximo, na mesma região da cidade onde o orçamento foi realizado.
1.37. Essas pesquisas de conformidade de mercado quanto aos preços de peças, mão de obra e tempo para execução de serviços são de responsabilidade da Contratada, item por item de cada orçamento, que obrigatoriamente deverão ser apresentadas aos fiscais da Contratante nos moldes descritos neste documento, não podendo gerar nenhum ônus adicional por essa contraprestação de pesquisa, e não o isentando de disponibilizar os sistemas previstos no Termo de Referência.
1.38. A Contratada deverá garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação deserviços de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e os demais serviços e materiais objeto do Termo de Referência e seus anexos, será equivalente ao preço à vista.
1.39. A Contratada deverá entregar, em até dez dias úteis após assinatura do contrato, o máximo de tabelas tempárias do fabricante de cada marca, que lhe seja possível, dada as limitações de fornecimento do mercado, seja por meio impresso e/ou eletrônico, caso as informações contidas na citada tabela, não constem nos sistemas ofertados, devendo apresentar justificativa, por escrito, quanto ao não atendimento desse item, para todas as marcas e modelos componentes da frota da Contratante.
1.40. A Contratada deverá providenciar, sempre que solicitado pelo
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, o
credenciamento de algum novo estabelecimento:
1.40.1. Caso o atendimento não esteja sendo considerado satisfatório.
1.40.2. Caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada estejam abusivos.
1.40.3. Caso haja necessidade de ampliação de atendimento por parte da Contratante, ou
1.40.4. Por quaisquer outras questões técnicas.
1.41. A Contratada deverá disponibilizar sistema de gerenciamento integrado que ofereça relatórios gerenciais de controle das despesas, bem como equipamentos periféricos do sistema destinados aos veículos/máquinas/equipamentos, que viabilizem o gerenciamento de informações da frota.
1.42. A Contratada deverá prover uma forma alternativa para garantir a continuidade dos serviços contratados, no caso da impossibilidade de se efetuar a transação em meio eletrônico.
1.43. A Contratada deverá disponibilizar acesso a software, em ambiente web para gerenciamento compartilhado da frota da Contratante, sendo de sua responsabilidade o cadastramento de todos os veículos/máquinas/equipamentos que a integram no momento da contratação e cada novo veículo/máquina/equipamento adquirido pela Contratante.
1.44. O gerenciamento compartilhado tem sua definição no tipo de contratação que envolve responsabilidades compartilhadas pela Contratante e pela Contratada, também é denominado orçamentação, e envolve as seguintes etapas, com cenários e atores com funções determinadas claramente:
1.44.1. A Contratante faz a solicitação do serviço/fornecimento de peças, por meios do sistema informatizado da Contratada.
1.44.2. Em atendimento aos itens 9.2.1 e 9.2.2 do Acórdão 2.354/2017-TCU-Plenário, o sistema contratado deverá permitir o envio, automático, on-line, após a realização do orçamento inicial, de pedidos de elaboração de orçamentos a todas as credenciadas localizadas no município em que o veículo/máquina/equipamento realizará a manutenção, assim como, no orçamento, deverá constar a data prevista para início e término dos serviços, visando garantir a
transparência das operações.
1.44.3. Para atendimento ao item 1.48.2, após inclusão do primeiro orçamento no sistema, fica a Contratada obrigada a encaminhar on-line as solicitações de outros orçamentos para credenciadas, que servirão para obtenção dos parâmetros necessários para a tomada de decisão do fiscal, sendo a Contratada também responsável pelas negociações que envolvam cada orçamento, junto à rede credenciada de estabelecimentos, dos acompanhamentos dos prazos e execução dos serviços pela credenciada, além das consultas de preços de mercado de peças, serviços e tempo padrão, que devem, obrigatoriamente, ser apresentadas para os fiscais, sempre observando os itens contratados.
1.44.3.1. Depois de recebidas as respostas de orçamentos/cotações, fica a Contratada obrigada a realizar o tratamento do orçamento inicial e de, pelo menos, as duas menores cotações oferecidas,em relação a primeira, de maneira que sempre fique registrado no sistema a existência de, minimamente, 3 orçamentos devidamente tratados, em conformidade com os itens elencados/listados no Termo de Referência e seus anexos.
1.44.3.2. O fiscal do contrato poderá, em caso de necessidade operacional, encaminhar as solicitações de cotações as credenciadas que desejar, não isentando, no entanto, a Contratada, dessaresponsabilidade contratual.
1.44.4. A fim de alicerçar a decisão de aprovação do orçamento, por parte do Fiscal Técnico, sempre que um veículo/máquina/equipamento tiver que ser transportado de um estabelecimento credenciado para outro, considerando uma proposta cobertura de menor preço, deverá, obrigatoriamente constar no orçamento, os custos que envolvem esse transporte e, caso não haja ônus, essa informação deverá constar expressa do orçamento a ser aprovado.
1.44.5. Excetuam-se da obrigação de obtenção de, no mínimo, dois outros orçamentos, os serviçosdispostos a seguir:
1.44.5.1. Os serviços de revisão em garantia ou demais trocas de peças e/ou serviços realizados em concessionárias, obedecerão critério de aceitação, de acordo com os itens previstos no manual do fabricante, e conforme valores de pacotes de revisão e de peças e serviços a serem praticados na
data do evento, pela concessionária da marca, mediante comprovação por pesquisa, local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), que deverá ser feita e apresentada pela Contratada, ao Fiscal.
1.44.5.2. Quando tratar-se de peças e/ou serviços cujo sistema já tenha registro de comparativo de todas as peças e serviços necessários, com validade de até 03 (três) meses da data de elaboração do orçamento com menor preço.
1.44.5.3. Orçamentos cujo valor não ultrapasse R$ 1.000,00 (Mil reais), por afigurar despesa de pequeno vulto, frente aos problemas, urgências e operações relevantes que possam surgir. (Exemplos: troca de óleo, filtros, de lâmpadas, de limpadores de parabrisas, correções no sistema de iluminação, e outros itens correlatos.
1.44.6. Cada orçamento, tanto o primeiro quanto as cotações, deverá conter, claramente, o valor inicial, o valor do desconto, e o valor final, após o desconto, sendo que as negociações feitas pela Contratada devem permanecer como histórico no sistema, a fim de que reste comprovada a economicidade propiciada pelo modelo utilizado e, ainda, que a Contratada está atenta aos itens contratados, como valores máximos de mão de obra, de peças e de tempo para execução de serviços, descontos, etc.
1.44.7. Independente dos descontos contratados e dos valores máximos admitidos para peças e serviços, a Contratada deverá primar por reduzir os gastos com manutenção da Contratante, buscando potencializar as negociações com os estabelecimentos credenciados.
1.44.7.1. A fim de comprovar sua ação de economicidade prevista no item anterior, a Contratada deverá apresentar relatórios trimestrais que indiquem esses índices.
1.44.8. A Contratante é a única que pode autorizar os orçamentos/cotações previamente apresentados.
1.44.9. O estabelecimento credenciado que oferecer o menor orçamento, executará os serviços e fornecerá peças, devidamente autorizada pela Contratante.
1.44.9.1. Caso seja necessária aprovação de orçamento em situação diversa do explicitado neste documento, o fiscal
autorizador deverá apresentar justificativa escrita no corpo do próprio orçamento, registrando no sistema em campo de mensagens restrita para visualização do fiscal e daContratada.
1.44.10. O estabelecimento que executou o orçamento somente poderá emitir notas fiscais após a aprovação/atesto do serviço, pela Contratante, e essa aprovação não pode ser feita por processo automático do sistema da Contratada, antes do prazo de 15 dias corridos, contados a partir da devolução do veículo, registrada pelo sistema.
1.44.11. A Contratada é responsável pelo recebimento, conferência e envio, para Contratante, das notas fiscais/faturas emitidas pelas credenciadas.
1.44.12. Os orçamentos de serviços fora de garantia, realizados em concessionárias, não eximem o fiscal, e a Contratada, da obrigação de obtenção de duas outras cotações.
1.45. Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período preestabelecido pelos fiscais responsáveis, sem qualquer tipo de restrição, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
1.46. O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante, não deverá ser superior a um dia útil.
1.47. A recuperação e o processamento das informações relativas às operações realizadas deverão ser descentralizadas e automáticas, a partir do momento da realização das transações nos estabelecimentos conveniados.
1.48. A solução proposta deverá permitir a informatização dos dados de quilometragem, identificação do veículo/máquina/equipamento, datas, horários, tipos de serviços realizados e peças adquiridas, por meio de:
1.48.1. Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle dasdespesas de manutenção da frota.
1.48.2. Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos/máquinas/equipamentos junto às oficinas credenciadas.
1.48.3. Sistema operacional para processamento das informações via web em tempo real pela Contratante e Rede
Credenciada.
1.48.4. Registro informatizado dos dados de manutenção disponíveis para consulta via Internet (web) em tempo real (on- line).
1.48.5. Acesso para os Gestores de Frota, permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão e consulta e elaboração de relatórios, sem restrições, cujos níveis de acesso devem atender a indicação formalizada pela Contratante.
1.48.6. Informatização dos dados do veículo/máquina/equipamento e respectiva unidade organizacional, da vida mecânica, quilometragem, custos, identificação, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis.
1.48.7. Possibilidade de adquirir peças diretamente de distribuidores credenciados, reduzindo custos com aquisição.
1.48.8. Processo de consolidação de dados e emissão de relatórios pela internet.
1.48.9. Rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológicoda Contratada.
1.48.10. Interface digital (oficinas x Contratante).
1.48.11. Orçamento e orçamento complementar eletrônico com acesso on-line.
1.48.12. Banco de dados dos históricos de orçamentos e de manutenções realizadas.
1.48.13. Planilha de custos por marca/modelo/área.
1.48.14. Histórico de manutenção por veículo/máquina/equipamento.
1.48.15. Ferramenta on-line para avaliação e autorização de serviço.
1.48.16. Relatório de custos por setor/delegacias/centro de custos.
1.49. O sistema contratado deverá possibilitar a realização de manutenção preventiva, corretiva e outras prestações de serviços, conforme segue:
1.49.1. Manutenção preventiva, que tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo/máquina/equipamento, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo/máquina/equipamento.
1.49.2. Manutenção corretiva, que visa tornar operacional o veículo/máquina/equipamento ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar pequenas avarias.
1.49.3. Manutenção de garantia de fábrica, que visa resguardar a Contratante com relação aos veículos/máquinas/equipamentos com garantia de fábrica, devendo ser realizada apenas nas concessionárias das marcas respectivas.
1.49.4. Reparação decorrente de danos e/ou incidentes de quaisquer naturezas ou sinistros eacidentes de trânsito.
1.49.5. Prestação de serviços de mão de obra, que deverão ser realizados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia.
2. DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS, E DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA REDE CREDENCIADA
2.1. A Contratada deverá manter credenciamento com concessionárias das marcas que compõem a frota da Contratante, obrigando-se, no mínimo, a atender na cidade/UF de ARACAJU/SE, inclusive objetivando manter a garantia de fábrica para a revisão dos veículo/máquinas/equipamentos novos.
2.2. A Contratada deverá manter credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de materiais e serviços que atuem nos segmentos a seguir listados, no mínimo, no município de ARACAJU/SE, caso não seja possível encontrar tais serviços em todas as localidades descritas no item2.1:
2.2.1. Elétrica, mecânica, funilaria, lanternagem, retificação e ajuste de motores e os demais serviços necessários para o pleno restabelecimento do veículo/máquina e/ou equipamento à frota automotiva da Contratante.
2.2.2. Adesivagem/adesivos, plotagem, envelopamento automotivo e afins, nos padrões do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratada e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça.
2.2.3. Cópia de chaves simples e codificadas, assim como na abertura de portas e fechaduras de veículo/máquina/equipamento, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratada e submetida à análise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça, ou ainda aos valores constantes no histórico de orçamentos cuja natureza seja do mesmo serviço/material, datados de, no máximo, 3 meses anteriores ao orçamento que se pretende pesquisar.
2.2.4. Placas de identificação e tarjetas para todas as marcas e modelos de veículo/máquina/equipamento da Contratante, ou a seu serviço, no padrão estabelecido pelo CONTRAN, cujos valores cobrados não poderão exceder aquele verificado em pesquisa junto às empresas credenciadas no DETRAN para esse fim, pela Contratada, acrescidos da taxa de autorização para emissão de placas, emitida pelo DETRAN, caso haja.
2.2.5. Colocação e retirada de películas de controle solar para veículos/máquinas/equipamentos, cujos valores cobrados não poderão exceder pesquisa de mercado realizada pela Contratada e submetida àanálise do fiscal da Contratante na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça.
2.2.6. Socorro mecânico, por intermédio de guinchos, plataformas, capazes de atender todas as marcas e modelos de veículos/máquinas/equipamentos oficiais pertencentes à frota do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SERGIPE – CRO/SE, sendo que não serão aceitas cobranças de valores à título de pedágio, hora parada ou qualquer outro, em razão desses insumos estarem incluídos já no valor do quilômetro excedente.
2.2.7. Lavagem geral interna e externa, inclusive a seco, polimento cristalizado, lubrificação e afins.
2.2.8. Para melhor compreensão e definição das atividades de lavagem de veículos/máquinas/equipamentos, temos que o que segue, destacando que o porte dos veículos é aquele descrito no
Termo de Referência.
2.2.8.1. Lavagem simples é aquela que consiste na limpeza externa, incluindo lataria, conjunto pneu/roda, caixa de rodas, limpeza interna com aspiração de bancos, carpetes, porta-malas, aspiração e limpeza do painel.
2.2.8.2. Lavagem completa consiste na lavagem simples do
veículo/máquina/equipamento acrescida de limpeza/lavagem do motor, carpetes e porta-malas, aspiração e limpeza do painel, lavagem da carroceria, incluindo parte inferior do assoalho e caixas de roda, lubrificação, aplicação de silicone no painel, de “pretinho brilhante” nos pneus e de desengraxante nos para-lamas, acrescida de aplicação de cera automotiva na carroceria do veículo/máquina/equipamento.
2.2.8.3. Polimento cristalizado consiste na lavagem completa do
veículo/máquina/equipamento acrescida de tratamento mecânico, por meio de máquina de polir e produtos, realizado por profissional competente, com vistas a restabelecer o brilho original e a eliminação de arranhões e imperfeições da pintura.
2.2.9. Os serviços, inclusive os de lavagem, que não apresentarem, devido as suas peculiaridades, tabela de valores referenciais, necessitarão de especificação no orçamento, e deverão ter seus preços verificados/obtidos por meio de pesquisa realizada pela Contratada, sendo apresentada e submetida à análise do fiscal técnico da Contratante, na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça, nos moldes descritos neste documento, no Termo de Referência e seus anexos.
2.2.9.1. Ainda sobre os preços dos serviços/peças referenciados no subitem anterior incidirá o desconto ofertado pela licitante.
2.2.10. Peças e serviços referentes a tapeçaria/capotaria automotiva.
2.2.11. Alinhamento ou geometria e balanceamento, tanto
simples como computadorizado, cambagem e cáster, com o fornecimento dos materiais relativos ao serviço, como pneus, válvulas de pressão e câmaras de ar.
2.3. Não sendo possível atender as necessidades da Contratante quanto aos credenciamentos, a Contratada deverá apresentar justificativa formal escrita para o fiscal do contrato no prazo máximo de 15 dias a contar da data que for notificada da carência de credenciadas. O fiscal analisará os motivos expostos e, uma vez comprovada a real dificuldade de credenciamento, acatará a justificativa. Ainda, em conjunto com o representante da empresa, apontará para a melhor solução.
2.3.1. Na ocorrência do descrito no item acima, quando exista estabelecimento no cidade/município, mas este não aceite o credenciamento, a Contratada deverá providenciar o reparo/revisão de garantia na localidade mais próxima da unidade de lotação do veículo/máquina/equipamento a ser manutenido, sendo que esse deslocamento será realizado em caminhão plataforma e às suas expensas, de forma mais célere possível, sendo utilizado o tempo estritamente necessário para que ocorra o deslocamento ( ida e volta ) e reparo/revisão de garantia.
2.3.1.1. Quando não existir estabelecimentos a serem credenciados na cidade/município, a Contratada deverá apresentar justificativa formal e indiscutível desse fato, e apresentará, obrigatoriamente, as opções mais próximas do local onde o veículo se encontra, buscando intermediar e facilitar todos os procedimentos para o
efetivo reparo do veículo/máquina/equipamento.
3. DA SUBCONTRATAÇÃO POR EMPRESAS CREDENCIADAS
3.1. Quando alguma peça ou serviço não for encontrado na rede credenciada, em caráter excepcional, um estabelecimento credenciado poderá subcontratá-los.
3.2. Somente será aceita a subcontratação de serviços a partir de uma credenciada, desde que com apresentação prévia de justificativa da Contratada ao fiscal responsável pelo contrato. A Contratada será a responsável por localizar o estabelecimento a ser subcontratado e
apresentar descrição detalhada dos valores apresentados no orçamento (descrever serviços, peças e demonstrar qual a carga tributária, uma vez que o estabelecimento intermediador não pode obter lucro na subcontratação), considerando que a Contratante não poderá arcar com ônus maior que o necessário, por insuficiência da rede da Contratada.
3.3. Quando não for possível que o próprio estabelecimento credenciado realize determinado serviço ou forneça algum produto, o fiscal do contrato deverá ser previamente informado para que possa possibilitar a melhor solução, considerando as previsões e exceções descritas no Termo de Referência e seus anexos.
3.4. Nenhuma subcontratação por empresas credenciadas para aquisição de peças ou serviços será paga se não tiver sido submetida a apreciação e aprovação prévia do fiscal responsável.
3.5. Existindo autorização para subcontratação por empresas credenciadas, os valores cobrados não podem ser maiores aos constantes nas tabelas das montadoras (peças e serviços), aplicados os descontos contratados, e os insumos referentes a legislação tributária vigente, ficando a critério da Contratada, a responsabilidade pela verificação da conformidade dos valores cobrados, sob pena de sofrer glosa provisória/definitiva, quando não demonstrar a legalidade dos índices aplicados.
3.5.1. Na ocorrência do item 3.5, o item mencionado sofrerá glosa provisória, sendo que a Contratada terá até 10 dias corridos, a partir da notificação de glosa por parte da Contratante, para apresentar suas justificativas ou anexos. Caso a empresa deixe de atentar para esse item, ou seja, transcorrido o decurso do prazo sem qualquer manifestação, será, então, feita a glosa respectiva, em caráter definitivo.
3.6. Havendo alguma peça, material, produto ou serviço que não conste nos sistemas fornecidos pela Contratada, essa deverá efetuar a consulta de preços de mercado, para atestar a conformidade dos valores cobrados, e apresentá-la ao fiscal do contrato;
3.7. Os serviços de revisão em garantia, ou demais trocas de peças e/ou serviços realizados em concessionárias, obedecerão critério de aceitação, de acordo com os itens previstos no manual do fabricante, e conforme valores de pacotes de revisão e de peças e serviços a serem praticados na data do evento, pela concessionária da marca, mediante comprovação por pesquisa, local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), que deverá ser feita e apresentada pela Contratada, ao
Fiscal.
3.8. Na subcontratação, a contratada continua a responder por todo o ajustado perante a Contratante, permanecendo plenamente responsável pela execução do objeto contratado, inclusive da parcela que subcontratou, e por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
3.9. A subcontratação não produz relação jurídica direta entre a Contratante e o subcontratado, não sendo facultado ao subcontratado demandar contra a Contratante por qualquer questão relativa ao vínculo que mantiver com o subcontratante
4. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1. A manutenção e conservação dos veículos, máquinas e/ou equipamentos da Contratante, por meio de reparação automotiva, revisões em garantia, revisões preventivas e corretivas realizado por rede credenciada de estabelecimentos, deverá compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos, máquinas e equipamentos, com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos necessários à execução dos serviços relativos à sua correta manutenção,incluindo-se:
a) Mecânica Geral | Consiste em serviços de mecânica em motor, retifica, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins, incluindo-se a manutenção de garantia, a ser realizada, exclusivamente, na concessionária autorizada do fabricante do veículo/máquina/equipamento de outros serviços afins. |
b) Lanternagem e funilaria | Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carroceriasem alumínio e madeira (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins. |
c) Pintura / Estufa | Consiste em serviços de pintura automotiva externa e interna, com polimento, cristalização, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo/máquina/equipamento, com secagem rápida e todos os outros serviços afins. |
d) Peças e serviços referentes a tapeçaria/Capotaria | Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo/máquina/equipamento, incluindo não só a tapeçaria, como também a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins. |
e) Sistema Elétrico | Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos/máquinas/equipamentos como faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para- brisa e outros, e todos os outros serviços afins. |
f) SistemaHidráulico | Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos/máquinas/equipamentos(freios, direção e outros), e todos os outros serviços afins. |
g) Balanceamento, Alinhamento, Cambagem e Cáster | Consiste em serviços de regulagem, simples e computadorizadas, do sistema de rodagem do veículo/máquina/equipamento, e todos os outros serviços afins, além do fornecimento de materiais relativos aos serviços, como pneus, bicos e câmaras. |
g) Suspensão | Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barras de direção e todos os outros serviços afins. |
i) Socorro mecânico/guincho | Consiste em serviços de socorro e transporte, por meio de veículo do tipo guincho capaz deatender todos os veículos e equipamentos da Contratante, relacionados neste Termo de Referência, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, e feriados. |
j) Instalação de Acessórios | Consiste nos serviços de conserto e instalação de equipamentos e acessórios de som,imagem e outros serviços afins. |
k) Vidraçaria | Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas, polimento do para-brisa e faróis, instalação e retirada de películas de controle solar (insulfilm), e todos os outros serviços afins. |
l) Ar condicionado | Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo e equipamentos, inclusive troca de gás, de elemento filtrante, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, e todos os outros serviçosafins. |
m) Lubrificação, filtros e fluídos | Consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, da caixa de câmbio, do diferencial e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo, combustível, além dos fluídos de freio e arrefecimento, e todos os outros serviços e materiais afins. |
n) Lavagem | Consiste nos serviços de limpeza interna e externa de veículos/máquinas/equipamentos, polimento, enceramento, cristalização, com aplicação de desengraxantes, silicone, odorizador, aspiração, incluindo a lavagem da pintura, do motor, do chassi e da carroceria, lavagem a seco, e todos os outros serviços afins |
0) Chaveiro | Consiste nos serviços de abertura de portas de veículo/máquina/equipamento, assim como na confecção de cópias de chaves simples ou codificadas, conserto de fechaduras de portas de veículo/máquina/equipamento, de ignição, e todos os outros serviços/materiais afins. |
p) Identificação | Consiste nos serviços de confecção de placas de identificação de todos os tipos de veículos/máquinas/equipamentos descritos neste Termo de Referência, bem como de tarjetas de identificação, em conformidade com a legislação, e todos os outros serviços/materiais afins. |
q) Plotagem | Consiste nos serviços de retirada e colocação de plotagem, envelopamento e adesivos para todos os tipos de veículos/máquinas/equipamentos descritos neste Termo de Referência. |
r) Laudo técnico | Consiste em prestação de serviço de apresentação de laudo técnico de inspeção veicular, laudo para veículos envolvidos em danos classificados como de médio e/ou grande monta, e qualquer emitido por entidades de classe, órgãos de segurança pública, pelo INMETRO ou por empresas por esse acreditadas. |
s) Outros | Outros serviços constantes no manual dos veículos/máquinas/equipamentos necessários, ou por orientação da Contratante, desde que a natureza esteja contemplada no objeto da contratação. |
4.2. A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços obrigatórios de revisões estimadas nomanual do proprietário/condutor, ou na forma estipulada em contrato (por tempo ou determinada quilometragem, aquele que chegar primeiro), levando-se em conta a quilometragem de 1.000, 5.000, 10.000, 15.000, etc. ou o tempo, precavendo eventuais quebras e defeitos nos veículos/máquinas/equipamentos, mantendo-os em perfeito estado de
uso, incluindo-se as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do veículo/máquina/equipamento, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo/máquina/equipamento, e/ou as recomendações da Contratante.
4.3. A manutenção corretiva destina-se a repor o veículo/máquina/equipamento em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento dascondições do veículo/máquina/equipamento, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo/máquina/equipamento, além de preservar a segurança de pessoas e bens.
4.4. Devem ser observadas e realizadas as revisões periódicas conforme manual do fabricante, atendendo todas as exigências legais para manter a garantia de fábrica, realizadas em Concessionárias, conforme a marca dos veículos/máquinas/equipamentos, em período de garantia e/ou quando da aquisição de novos veículos/máquinas/equipamentos.
4.5. Os serviços corretivos ou preventivos, os de revisão em garantia e os reparos a danos provocados por incidentes ou sinistros e acidentes a serem executados, além do constante no manual do fabricante do veículo/máquina/equipamento, deverão observar o disposto nos seguintes itens:
4.5.1. Revisão de todos os itens do sistema de transmissão, inclusos: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, cruzetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros afins.
4.5.2. Revisão de todos os itens do sistema de direção, inclusos: aperto de parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas e outros.
4.5.3. Revisão de todos os itens do sistema de freio, inclusos: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dos discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servofreio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas) e outros.
4.5.4. Revisão de todos os itens do sistema de arrefecimento, inclusos: exame do radiador, sensores, aditivos, verificação do nível da água e mangueiras e outros afins.
4.5.5. Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, sensores, turbinas e substituições se necessário com fornecimento completo dos insumos e outros.
4.5.6. Revisão de todos os itens do sistema de suspensão, inclusos: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barras estabilizadoras, rolamentos internos e externos e outros.
4.5.7. Revisão do sistema de exaustão de gases do motor: escapamentos intermediário e final, catalisadores, sensores, coletores de escape e suas respectivas juntas.
4.5.8. Revisão do sistema elétrico e outros.
4.5.9. Serviços de lanternagem, funilaria e pintura (corretiva e/ou estética), reparos, incluindo reposição de peças e acessórios.
4.5.10. Aplicação e/ou remoção de película não refletiva em áreas envidraçadas de veículos, plotagem, envelopamento e adesivagem, no padrão do órgão gerenciador e dos participantes, conforme modelos a serem fornecidos pela Contratante.
4.5.11. Serviços de vidraçaria automotiva, quando necessário, incluindo o fornecimento de vidros e guarnições, incluindo também reparos para pequenas trincas em para-brisas e vidros laterais, polimentode vidros em geral, inclusive dos faróis.
4.5.12. Recarga e/ou troca dos extintores dos veículos, que estejam vencidos ou sem carga ou pressão.
4.5.13. Serviço de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico que deve estar apto a atender 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, não sendo necessária disponibilidade integral, apenas por demanda,
em veículo do tipo guincho (caminhão), com prancha, conduzido por motorista devidamente habilitado com C.N.H adequada para o tipo de veículo e dentro da validade, devendo a ocorrência ser encaminhada e atendida em até 2 (duas) horas, após solicitação feita pelo fiscal, exceto nos casos em que a distância a ser percorrida não comporteesse prazo.
4.5.13.1. Não sendo possível o atendimento da demanda dentro do prazo estabelecido devido à escassez de serviços de guincho na região, ou pela distância do local de saída do veículo e o da ocorrência, a Contratada deverá entrar em contato imediatamente com o Fiscal de Contrato e apresentar justificativa. O fiscal analisará os motivos expostos e, uma vez comprovada a real dificuldade, acatará a justificativa e dilatará o prazo de atendimento.
4.5.14. Serviço de lavagem geral interna, externa, aspiração, lavagem de motor, enceramento, polimento, cristalização, lubrificação geral e lavagem geral de estofamentos e teto, inclusive a seco, e outros serviços relacionados com lavagem e limpeza geral do veículo/máquina/equipamento.
4.5.15. Serviços de reparação de acessórios dos veículos/máquinas/equipamentos, sejam de comunicação, sonoros ou luminosos, bem como as peças e reposições dos mesmos.
4.5.16. Serviços de confecção e fornecimento de placas e tarjetas de identificação dos veículos/máquinas/equipamentos, incluindo-se pagamento das taxas para obtenção das placas e tarjetas, nos padrões do CONTRAN.
4.5.17. Serviços de confecção de chaves simples ou codificadas paraveículos/máquinas/equipamentos, além de abertura de portas e reparo em fechaduras de portas de veículos/máquinas/equipamentos, que se façam necessários.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO - ESPECIFICIDADES
5.1. A cada necessidade de serviço, o fiscal da frota responsável efetuará a abertura de solicitação (primeiro orçamento) em estabelecimento credenciado pela Contratada, sendo que o credenciado deverá apresentar orçamento, de forma detalhada, abrangendo código, nome/descrição, marca e quantidade de peças, número de horas e descrição dos serviços a serem executados, tempo padrão para realização do serviço, bem como a quantidade de
quilômetros necessários para o transporte do veículo/máquina/equipamento (quando utilizado serviço de guincho), incluindo a garantia das peças e serviços.
5.2. O procedimento para reparo de um veículo/máquina/equipamento seguirá a seguinte sistemática, que configura o gerenciamento compartilhado de manutenção de frota:
5.2.1. Havendo necessidade de execução de serviços, o fiscal da localidade de lotação do veículo/máquina/equipamento solicitará orçamento à Contratada, por meio de um estabelecimento credenciado, escolhido a seu critério(do fiscal).
5.2.2. O credenciado fornecerá o primeiro orçamento on-line, no prazo máximo de até 10 horas comerciais, contadas a partir da hora do pedido do fiscal ou da entrega do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento credenciado(caso haja necessidade ou manifestação), registrado no sistema.
5.2.2.1. Hora comercial é aquela considerada entre 08h e 18h do mesmo dia. Se, por exemplo, a solicitação tiver sido feita às 16h, o prazo da credenciada finalizará às 16h do dia seguinte.
5.2.2.2. A fim de esclarecer o item 5.2.2, o prazo estabelecido iniciará, a partir do registro, no sistema, da solicitação de orçamento, exceto quando houver necessidade de apresentação do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento, momento em que, entregue o veículo/máquina/equipamento, contará o prazo. Se ocorrer qualquer manifestação por parte do estabelecimento, esse deverá ocorrer via sistema, para que não restem frustradas as formas de se contabilizar o não atendimento, ou seu retardo.
5.2.2.3. Quando houver necessidade de entrega do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento credenciado para de elaboração de orçamento, para fins de contagem do prazo indicado no item 5.2.2, a validação da entrega, tanto quanto a retirada, deverá ser feita por meio da senha do condutor/fiscal/gestor que realizou a entrega/retirada.
5.2.2.4. Quando não houver necessidade de entrega do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento credenciado para elaboração de orçamento, por exemplo quando se deseja orçamento para uma bateria, para fins de
contagem do prazo indicado no item 5.2.2, a validação da entrega, tanto quanto a retirada, deverá ser feita por meio da senha do fiscal/gestor que realizou a solicitação no sistema on- line, e essa informação(de que não será necessária a apresentação do veículo/máquina/equipamento) deverá constar no pedido de orçamento.
5.2.2.5. Quando a entrega do veículo/máquina/equipamento no estabelecimento credenciado se der por meio de serviço de socorro/guincho, para fins de contagem do prazo indicado no item 5.2.2, a validação da entrega, tanto quanto a retirada, deverá ser feita por meio de registro de recebimento, a ser feito pelo estabelecimento, diretamente no sistema on-line.
5.2.3. A partir do momento que o primeiro orçamento for disponibilizado no sistema, a Contratada terá até 20 horas comerciais para realizar as negociações e o tratamento necessário, possibilitando assim disparar o pedido de cotação para toda a sua rede, no município desejado, ao final das quais deverá então apresentar o orçamento inicial, e pelo menos mais duas cotações, já devidamente tratadas, disponibilizando-os para aprovação do fiscal, com todos os itens contratuais verificados e entrega das pesquisas quanto à conformidade de peças/produtos/acessórios e serviços.
5.2.4. A decisão quanto a aprovação de execução de orçamentos é EXCLUSIVA dos fiscais técnicos/gestores, sendo certo que tantos quantos forem os orçamentos e cotações relacionados ao mesmoserviço, devem ser disponibilizados, pela Contratada, para que a Contratante analise e adote as providenciar que julgar pertinentes, não podendo "bloquear" quaisquer orçamentos, sendo certo que deve ser mantido, orçamento por orçamento, o histórico desde o lançamento inicial, até as negociações e os valores finais, para que reste comprovada a atuação da empresa contratada e os resultados de economicidade.
5.2.5. A Contratada é responsável pela cobrança para que as empresas credenciadas respondam as solicitações de orçamento/cotações/ dentro do prazo estabelecido, que é de até 06 horas comerciais, contadas a partir da hora do encaminhamento da cotação, registrada no sistema.
5.2.6. A Contratada é a responsável pelo tratamento das omissões relacionados aos pedidos não atendidos pela rede
credenciada, cujo prazo é de até 10 horas comerciais, contadas a partir da hora do lançamento da primeira solicitação constante no sistema, esclarecendo que essas horas não são cumulativas com outras solicitações relacionadas com o mesmo orçamento.
5.2.7. O estabelecimento que receber a aprovação para execução de um orçamento, terá até 01 dia útil, a partir da aprovação, nos casos de serviços corriqueiros, podendo atingir, para demais serviços, até 5 dias úteis, após o que deverá ser apresentada justificativa, sendo que casos específicos deverão ser analisados de acordo com o problema apresentado.
5.2.7.1. Serviços corriqueiros são, por exemplo, troca de óleo e filtros, troca de lâmpadas, troca de acessórios como limpador de parabrisas, antenas, teste e substituição de baterias, instalação de som automotivo, alinhamento, geometria, cáster, cambagem, e outros que tenham tempo de realização previsto nas tabelas tempárias, não superior a 6 horas.
5.3. Os percentuais de desconto contratados para serviços e peças deverão constar no orçamento antes da aprovação pelo fiscal responsável, e sempre que não forem alcançados tais descontos por não concessão por parte do credenciado, ou outro fator, esse será glosado definitivamente no faturamento da Contratada, independentemente do orçamento ter sido aprovado, pelo fiscal, sem os descontos devidos.
5.3.1. Independente dos descontos contratados e dos valores máximos admitidos para peças e serviços, a Contratada deverá primar por reduzir os gastos com manutenção da Contratante, buscando potencializar as negociações com os estabelecimentos credenciados.
5.4. Sempre que a Contratada aprovar orçamentos, sem observância dos itens tratados neste Termo de Referência, a Contratante efetuará glosas dos valores excedentes, sem prejuízo de o fiscal ter feito aprovação anterior, no próprio sistema.
5.5. O fiscal responsável pelo veículo/máquina/equipamento a ser reparado deverá verificar a conformidade dos valores e tempos apresentados, utilizando os sistemas contratados, quando for o caso, bem como a tabela de preços referenciais e as tabelas tempárias.
5.6. A credenciada pela Contratada deverá disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos/máquinas/equipamentos da Contratante, fornecendo
relação das mesmas e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo fiscal da Contratante.
5.7. Nos orçamentos apresentados pela Contratada deverão constar também as seguintes informações: data de emissão, marca/modelo e ano do veículo/máquina/equipamento, placa do veículo, hodômetro do veículo no momento do orçamento, e campo “observações” para inclusão de informações que sejam de caráter relevante para o fiscal do Contrato, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada os prejuízos advindos da omissão dessas informações.
5.8. Caberá à Contratada verificar se o preço inicial proposto está de acordo com o preço praticado no mercado, o que deverá ser feito por meio de consulta on-line aos sistemas contratados, Audatex/Molicar, Cilia, Orion, ou outro similar, ou ainda, quando não disponível nesse, por pesquisa em estabelecimentos concessionários do fabricante, local ou regional(no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), de venda de peças e/ou serviços similares, e ainda verificar a conformidade quanto ao tempo padrão indicado, devendo fazer todos os ajustes, antes da liberação do orçamento para aprovação pelo fiscal, observando as obrigações descritas no Termo de Referência e seus anexos, sendo que as consultas apresentadas deverão conter marca, modelo, motorização, versão e ano fabricação/modelo.
5.9. Após a Contratada realizar as verificações no orçamento e o liberar para aprovação, ainda que tenha deixado de observar algum dos itens contratados, esse poderá ser aprovado pelo fiscal, sem prejuízo de glosas definitivas no momento da preparação e conferência do pagamento mensal da fatura correspondente e/ou subsequente.
5.10. O fiscal poderá recusar os orçamentos, pedir sua revisão, inclusão de itens ou aceitá-los parcialmente, comprometendo-se a Contratada, e sua rede credenciada, a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte, tendo a Contratada o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da rejeição, para incluir, refazer ou corrigir os serviços não aceitos.
5.11. Para peças exclusivas, onde não haja parâmetros para comparação em razão da existência de umúnico fornecedor, dever-se-á registrar essa informação, que servirá, por meio da apresentação de notas fiscais ou documentos que comprovem fornecimento anterior, como justificativa para a ausência de comparativos de mercado.
5.12. No caso de veículos/máquinas/equipamentos que tenham
modificações estruturais, pela especificidade das atividades desenvolvidas (por exemplo: unidades móveis/resgates/veículos de cinotecnia/veículos de telecomunicações e outros), e consequentemente as partes que também sofreramadaptações (mecânicas e/ou elétricas), o parâmetro de comparação não levará mais em conta a originalidade inicial (antes da modificação), mas sim aquela configuração apresentada desde o início do uso pela Contratante.
5.13. Cada Fiscal responsável pela unidade de lotação do veículo/máquina/equipamento a ser manutenido deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, objeto da contratação, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, bem como receber as peças substituídas.
5.14. É prerrogativa do Fiscal técnico responsável pela unidade de lotação do veículo/máquina/equipamento rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o presente Termo de Referência e seus anexos.
5.15. Os orçamentos apresentados pelas credenciadas da Contratada terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, período durante o qual não poderá alterar os preços das peças e serviços orçados, independente de flutuações do mercado e da data em que a Contratante autorizar a execução dos serviços.
5.16. Havendo alteração nos preços praticados pelas montadoras, caberá à Contratada atualizá-los nos sistemas contratados, ou fornecer à Contratante as novas tabelas de preços atualizados.
5.17. Caberá à Contratada, em até dez dias úteis após o início da vigência do Contrato, fornecer aos fiscais do contrato, as tabelas de tempo padrão dos fabricantes de cada marca, em meio impresso e/ou eletrônico, caso não forneça sistema on-line de pesquisa de tempários.
5.18. As tabelas apresentadas prestar-se-ão para o cálculo dos preços a serem pagos por serviço executado onde os valores da hora não poderão exceder aqueles constantes na tabela de preços do fabricante.
5.19. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo/máquina/equipamento, devendo as credenciadas pela Contratada abster-se de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que
prevê o fabricante doveículo.
5.20. Após receber solicitação para remover o veículo/máquina/equipamento, a ser emitida pelo Fiscal responsável pela unidade de lotação do bem a ser manutenido, ou receber o veículo/máquina/equipamento, com condições próprias de locomoção, em suas instalações, o credenciado da Contratada terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar orçamento para os devidos reparos, ou não tendo condições de fazê-lo nesse prazo, deverá apresentar as justificativas ao Fiscal, informando por escrito um novo prazo, que será analisado pelo fiscal responsável, em consonância com o serviço a ser executado.
5.21. Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo/máquina/equipamento, inclusive de seus acessórios, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do valor demercado do veículo/máquina/equipamento, nos termos do Art. 2º da Instrução Normativa nº 03, de 15 de maio de 2008, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
5.22. Fica estabelecido o uso da tabela FIPE para consulta do valor de mercado dos veículos a serem consertados, assim como balizar as autorizações de reparos/manutenções, que não podem ultrapassar 50% do valor venal do bem, no período de 12 meses.
5.23. Os fornecimentos de produtos e serviços contratados deverão ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
5.24. Os serviços prestados deverão ser executados rigorosamente de acordo com a legislação vigente, termos deste documento e demais documentos aplicáveis ao processo.
5.25. Na impossibilidade de imediata execução após assinatura, os prazos de credenciamento deverão ser rigorosamente observados.
5.26. O atesto de fatura pelo fiscal da Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de entregar os materiais de acordo com as condições e especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta da Contratada e no Contrato, nem invalida qualquer reclamação que aContratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca.
5.27. Havendo alguma peça, material, produto ou serviço que não conste nos sistemas fornecidos pela Contratada, essa deverá efetuar a consulta de preços de mercado, para atestar a conformidade dos valores
cobrados, e apresentá-la ao fiscal do contrato, nos moldes descritos no Termo de Referência e seus anexos
5.28. Os serviços de revisão em garantia, ou demais trocas de peças e/ou serviços realizados em concessionárias, obedecerão critério de aceitação, de acordo com os itens previstos no manual do fabricante, e conforme valores de pacotes de revisão e de peças e serviços a serem praticados na data do evento, pela concessionária da marca, mediante comprovação por pesquisa, local ou regional (no município/cidade ou, no máximo, no estado onde se localiza o estabelecimento que apresentou o orçamento), que deverá ser feita e apresentada pela Contratada, ao Fiscal.
5.29. Os produtos ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo comas especificações constantes no Termo de Referência, seus anexos e na proposta, devendo ser substituídos de forma imediata e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.30.
Em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do CONTRATO,
a empresa CONTRATADA deverá apresentar a relação de OFICINAS e
POSTOS DE LAVAGEM credenciados em ARACAJU/SE.
ARACAJU/SE, 09 DE MAIO DE 2024.
XXXXXXX XXXX:53339339520
XXXX XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX:53339339520
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX PRESIDENTE DO CRO/SE
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
XXXXX:0802818064 digital por XXXXXX
VERONEZ DE
7 SOUSA:08028180647
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA CNPJ – 25.165.749/0001-10
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME
NOME
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Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxx Xxxx Xxx 00000-000 - Xxxxxxx/SE Fone: (00) 0000-0000
E-mails: xxxxx@xxxxx.xxx.xx Site:xxx.xxxxx.xxx.xx
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em 09/05/2024, às 09:49:28, conforme horário oficial de Brasília. Com fundamento na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.