ANEXO II - MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º XXX /2023 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2023
ANEXO II - MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º XXX /2023 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 022.926208/2022 PAD N.º 321/2022
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, Autarquia Federal nos termos da Lei n.º 5.905/73, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.308.106/0001-56, com sede Xx. Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, 6º, 7º e 8º andares, Centro, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portadora do RG n.° 5564689 - SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00 e pela Tesoureira, XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 3091217 – SSP/SC e do CPF/MF n.° 000.000.000-00.
CONTRATADA: ............., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob n.º , com
sede na Rua: ........, n.º ......, na cidade de ........../...., CEP , neste ato representada por seu
representante legal, Sr. ........, portador do RG n.º ........, inscrito no CPF sob o n.º ..........
PREPOSTO: ............, cargo, inscrito no CPF sob n.º ........., telefone ......., e-mail .............
FISCAL DE CONTRATO: XXXXXX, cargo XXXXX, inscrita no CPF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX,
telefone (49) XXXX-XXXX, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula 1ª DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para executar a adequação de ambiente das salas de atendimento ao profissional e fiscalização da Subseção de Chapecó do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, localizada na Rua Marechal Deodoro, Ed. Executivo Piemonte, nº 400-E, 508 e 1101, Centro, Chapecó/SC, em conformidade com o indicado no projeto arquitetônico e memorial descritivo.
1.2 Faz parte deste Contrato, o projeto arquitetônico e memorial descritivo da adequação de ambiente das salas de atendimento ao profissional e fiscalização da Subseção de Chapecó.
1.3 O memorial descritivo abrange, também, Mobiliário e Móveis Planejados, no entanto estes itens não fazem parte desta contratação.
1.4 Todas as especificações técnicas encontram-se no Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo anexo a este Contrato.
1.5 A Contratada deverá disponibilizar um arquiteto ou engenheiro responsável para acompanhar a execução da obra.
Cláusula 2ª DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
2.1 A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços em até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do contrato.
2.2 O prazo para término da execução é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do início dos trabalhos. Suspendendo este prazo durante o recesso de final de ano do Contratante.
2.3 Após o término e entrega das adequações das salas, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, ocorrerá o recebimento provisório, no qual as fiscalizações do contrato apontarão as pendências e ajustes necessários para a conclusão dos serviços contratados. Nesse momento, será elaborado o Termo de Recebimento Provisório pela fiscalização do contrato, com os apontamentos feitos pela fiscalização, o qual será assinado pelas partes.
2.4 De posse do Termo de Recebimento Provisório, a Contratada terá prazo de até 20 (vinte) dias para o atendimento de todas as exigências da fiscalização do contrato, referentes a defeitos e imperfeições que venham a ser verificados. Então, o Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado pelas fiscalizações do contrato em até 7 (sete) dias após o recebimento de comunicação escrita da Contratada de que está inteiramente concluída.
2.5 A Contratada deverá providenciar as ARTs de execução de todos os serviços enumerados no Projeto Básico, e entregá-las ao fiscal do contrato, antes de iniciada a obra. Os custos com as ARTs são de responsabilidade da Contratante.
Cláusula 3ª VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor total deste Contrato é de R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.2 A Tabela abaixo apresenta todos os itens com seus valores unitários e totais que compõe o objeto licitado, incluindo o fornecimento, entrega e instalação/execução dos matérias.
OBRA: Reforma de Interiores - Subseção de Chapecó - COREN/SC | |||||
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 400, sala nº 000, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. | |||||
ADEQUAÇÃO E INFRAESTRUTURA – XXXX Xx 000 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | PREÇO (Reais) | |
Unitário | Total | ||||
1 | PREPARAÇÃO, DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||
1.1 | Demolições de paredes, divisórias e forros | ||||
1.1.1 | Remoção de parede divisória leve, de forma manual, sem reaproveitamento e Movimentação de todos os mobiliários existentes para realização da reforma. | Unid. | 1,00 | R$ | R$ |
1.2 | Retirada de louças, metais e acessórios | |||||
1.2.1 | Remoção da pia do banheiro, de forma manual, sem reaproveitamento | Unid. | 1,00 | R$ | R$ | |
1.2.2 | Remoção da pia da cozinha, de forma manual, sem reaproveitamento | Unid. | 1,00 | R$ | R$ | |
1.2.3 | Remoção de torneiras, canalização e metais da pia, de forma manual, sem reaproveitamento | Unid. | 2,00 | R$ | R$ | |
1.3 | Diversos | |||||
1.3.1 | Remoção de interruptores/tomadas elétricas, de forma manual, sem reaproveitamento | Unid. | 22,00 | R$ | R$ | |
Subtotal................................................................................................................................. | R$ | R$ | ||||
2 | PAREDES E PAINÉIS | |||||
2.1 | Gesso Acartonado | |||||
2.1.1 | Parede com placas de gesso acartonado (drywall), para uso interno, com duas faces simples e estrutura metálica com guias simples, com vãos. | m | 13,20 | R$ | R$ | |
2.1.2 | Rodapé polipropileno 7cm branco | mL | 26,00 | R$ | R$ | |
Subtotal.................................................................................................................................. | R$ | R$ | ||||
3 | METAIS, LOUÇAS, BANCADAS E ACESSÓRIOS | |||||
3.1 | Acessórios | |||||
3.1.1 | Dispensador manual de papel toalha interfolhado cor branco, com visor e chave | Unid. | 1,00 | R$ | R$ | |
3.1.2 | Suporte manual de papel higiênico rolo em aço inox | Unid. | 1,00 | R$ | R$ | |
3.1.3 | Dispensador manual de Sabonete líquido 800ml com reservatório | Unid. | 1,00 | R$ | R$ | |
3.1.4 | Cabide em aço inox cromado - fornecimento e instalação (banheiro e cozinha) | Unid. | 2,00 | R$ | R$ | |
3.1.5 | Trocador de fraldas retrátil branco com fixação na parede | Unid. | 1,00 | R$ | R$ | |
Subtotal......................................................................................................................................... | R$ | R$ | ||||
4 | PINTURA | |||||
4.1 | Xxxxxxx e teto | |||||
4.1.1 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica branca com acabamento acetinado em paredes, duas demãos. Incluindo emassamento parede com massa óleo, uma demão. | m² | 56,27 | R$ | R$ | |
4.1.3 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica azul 1 (a definir) com acabamento acetinado em paredes, duas demãos. Incluindo emassamento parede com massa óleo, uma demão. | m² | 14,35 | R$ | R$ | |
4.1.4 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica azul 2 | m² | 14,35 | R$ | R$ |
(a definir) com acabamento acetinado em paredes, duas demãos | |||||
4.1.2 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica branca com acabamento acetinado em teto, duas demãos | m² | 48,25 | R$ | R$ |
4.2 | Portas | ||||
4.2.1 | Pintura fundo nivelador alquímico para madeiras, 02 demãos, aplicação e lixamento. Porta de entrada e banheiro. | m² | 7,56 | R$ | R$ |
4.2.2 | Pintura de acabamento (pigmentada) branco com lixamento e aplicação de 03 demãos de esmalte sintético Premium acetinado | m² | 7,56 | R$ | R$ |
Subtotal....................................................................................................................................... | R$ | R$ | |||
5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
5.1 | Ajustes dos Pontos de tomada e iluminação | ||||
5.1.1 | Instalação e padronização dos pontos de tomada (3P+T, 10A e 16A) e interruptores (simples, duplo e triplo, ), módulos diversos e padronização única de modelos, 250V, em condulete 4"x2", de PVC rígido, incluindo caixa elétrica, eletroduto, cabo, rasgo, quebra e chumbamento. H=0,30m, H=1,20 e h=2,20. Conforme projeto.Incluindo todos os insumos/materiais necessários para a instalação. Instalação de um novo ponto de energia na parede de gesso | Unid. | 22,00 | R$ | R$ |
Subtotal...................................................................................................................................... | R$ | R$ | |||
6 | Instalações Hidráulicas | ||||
6.1 | Xxx Xxxxxxxx | ||||
6.1.1 | Bancada de granito polido itaúna para lavatório - fornecimento e instalação. Medidas: 80x45cm.Rebaixo de 10x125cm. Rodapia de 10x80cm. Incluindo cuba de embutir em louça branca 35X40 cm aprox., torneira cromada de mesa, ½” para lavatório, ralo metal cromado, canalização de água e esgoto, sifão, engate flexível e todos os itens necessário para a instalação completa do lavatório do banheiro. | Unid | 1,00 | R$ | R$ |
6.1.2 | Cabide para bolsa em aço inox cromado - fornecimento e instalação | Unid | 1,00 | R$ | R$ |
6.1.3 | Espelho cristal, espessura 4mm, com parafusos de fixação, sem moldura. Medidas: 106x80cm | Unid | 1,00 | R$ | R$ |
6.2 | Xxx Xxxxxxx | R$ | R$ | ||
6.2.1 | Bancada de granito polido branco siena com rebaixo para pia da cozinha - fornecimento e instalação. Medidas: 130x57cm.Rebaixo de granito de 8x130cm. Rodapia de granito 10x130cm. Incluindo cuba de embutir em inox 34X40cm, torneira cromada, válvula, ralo metal cromado, canalização de água e esgoto, sifão, engate flexível e todos os itens necessário para a instalação completa da pia. Incluindo a alteração do ponto de água e esgoto atual. | Unid | 1,00 | R$ | R$ |
Subtotal................................................................................................................................... | R$ | R$ |
7 | EQUIPAMENTOS PREVENÇÃO CONTRA INCÊNCIO | ||||
7.1 | Iluminação | ||||
7.1.1 | Bloco autônomo de iluminação de emergência, fornecimento e instalação | Unid. | 3,00 | R$ | R$ |
7.2 | Placas | ||||
7.2.1 | Placa em PVC para extintor de incêndio | Unid. | 1,00 | R$ | R$ |
7.2.2 | Placa iluminada, SAÍDA | Unid. | 1,00 | R$ | R$ |
Subtotal...................................................................................................................................... | R$ | R$ | |||
8 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
8.1 | Serviços de engenharia/Acompanhamento técnico/ Despesas Administrativas | Unid | 1,00 | R$ | R$ |
8.2 | Mobilização e desmobilização de canteiro de obra/ Limpeza final | Unid. | 1,00 | R$ | R$ |
Subtotal....................................................................................................................................... . | R$ | R$ | |||
ADEQUAÇÃO E INFRAESTRUTURA – XXXX Xx 0000 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | PREÇO (Reais) | |
Unitário | Unitário | ||||
9 | PINTURA | ||||
9.1.1 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica branca com acabamento acetinado em paredes, duas demãos | m² | 64,61 | R$ | R$ |
9.1.2 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica branca com acabamento acetinado em teto, duas demãos | m² | 56,50 | R$ | R$ |
9.1.3 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica azul 1 (a definir) com acabamento acetinado em paredes, duas demãos | m² | 18,96 | R$ | R$ |
9.1.4 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica azul 2 (a definir) com acabamento acetinado em paredes, duas demãos | m² | 21,41 | R$ | R$ |
Subtotal........................................................................................................................................ | R$ | R$ | |||
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
10.1 | Ajustes e instalação de Pontos de tomada | ||||
10.1.1 | Ajustes e instalação de pontos elétricos, conforme projeto.Incluindo caixa elétrica, eletroduto, cabo, calhas, todos os insumos/materiais necessários para a instalação. | Unid. | 6,00 | R$ | R$ |
Subtotal...................................................................................................................................... | R$ | R$ | |||
11 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
11.1 | Acompanhamento Técnico | ||||
11.1.1 | Serviços de engenharia/Acompanhamento técnico/ Despesas Administrativas | Unid | 1,00 | R$ | R$ |
11.2 | Limpeza final | ||||
11.2.1 | Limpeza final da obra e mobilização e desmobilização de canteiro de obra. Incluindo a movimentação dos mobiliários | Unid. | 1,00 | R$ | R$ |
existentes para a realização da reforma. | |||||
Subtotal........................................................................................................................................ | R$ | R$ | |||
TOTAL ADEQUAÇÃO DAS XXXXX 000 E 1101........................................................................ | R$ |
3.3 Os valores apresentados para a execução do objeto licitado então incluídos todos os gastos ou despesas com instalações de máquinas, equipamentos próprios, como também as despesas de aquisição de ferramentas e materiais, inclusive o seu transporte até o local de execução da obra, seu armazenamento e guarda, todos os equipamentos de segurança individual e coletiva e providências pertinentes, assim como as despesas relativas à mão de obra necessária a tais atividades, incluindo as previstas em leis sociais, seguros, fretes, impostos de qualquer natureza, lucro e outros encargos ou acessórios.
Cláusula 4ª DOS PAGAMENTOS
4.1 O pagamento total dos serviços ocorrerá quando da entrega de 100% dos itens, conforme o percentual apontado na Tabela 02 – Cronograma Físico Financeiro, conforme o percentual apontado na Cláusula 5ª – Cronograma Físico Financeiro.
4.2 Em caso de atraso na execução dos serviços, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela Contratante, o pagamento ocorrerá somente na entrega total da obra.
4.3 Será permitido, em casos excepcionais, o pagamento de serviços prestados e medidos correspondentes a parcela em valor inferior à prevista no cronograma físico financeiro, desde que motivado por fato superveniente à contratação, devidamente justificado pela Contratada e tecnicamente aceito pela Fiscalização.
4.4 Após a medição a Contratada deverá entregar a nota fiscal com relatório das etapas entregues ao fiscal do contrato.
4.5 O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis após o aceite/atesto do fiscal na nota fiscal e relatório entregue, desde que não haja fator impeditivo imputável ao Contratado.
4.6 Nenhum pagamento será efetuado ao Contratado, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Cláusula 5ª DO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
5.1 O recebimento das etapas será realizado de acordo com o previsto no Cronograma Físico- Financeiro, devidamente atestado pela fiscalização da obra.
TABELA 02 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
Adequação de Interiores – Xxxxx 000 Subseção de Chapecó |
Ed. Executivo Piemonte, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 400-E, Centro, Chapecó/SC. | |||||||
ADEQUAÇÃO E INFRAESTRUTURA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||||
% | R$ | ||||||
SEMANA 01 | SEMANA 02 | SEMANA 03 | |||||
1, 2 e 6 | PREPARAÇÃO, DEMOLIÇÕES E RETIRADA. PAREDES. HIDRÁULICA. | 34,9% | R$ 8.399,89 | R$ 8.399,89 | |||
100,00% | |||||||
3 E 5 | METAIS, LOUÇAS, BANCADAS E ACESSÓRIOS. ELÉTRICA | 25,1% | R$ 6.037,50 | R$ 6.037,50 | |||
100% | |||||||
4, 7 E 8 | PINTURA. EQUIPAMENTOS PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO. SERVIÇOS/LIMPEZA FINAL | 40% | R$ 9.620,73 | R$ 9.620,73 | |||
100,00% | |||||||
TOTAL................................................... | 100,00% | R$ 24.058,12 | R$ 8.399,89 | R$ 6.037,50 | R$ 9.6020,73 |
TABELA 02 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
Adequação de Interiores – Xxxxx 0000 Subseção de Chapecó | |||||||
Ed. Executivo Piemonte, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 400-E, Centro, Chapecó/SC. | |||||||
ADEQUAÇÃO E INFRAESTRUTURA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||||
% | R$ | ||||||
SEMANA 01 | SEMANA 02 | SEMANA 03 | |||||
10 | ELETRICA | 5,24% | R$ 1.170,00 | R$ 1.170,00 | |||
100% | |||||||
9 | PINTURAS | 31,94% | R$ 7.137,42 | R$ 7.137,42 | |||
100% | |||||||
11 8 | SERVIÇOS/LIMPEZA FINAL | 62,82% | R$ 4.940,00 | R$ 4.940,00 | |||
61,82% | |||||||
TOTAL................................................. | 100,00% | R$ 22.347,42 | R$ 1.170,00 | R$ 7.137,42 | R$ 4.940,00 |
Cláusula 6ª DOS REAJUSTES
6.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente Licitação, considerando o prazo de vigência, não sofrerá reajustes, salvo, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei n.º 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
Cláusula 7ª DO HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços poderão ser realizados de segunda a sexta-feira após as 18h, e aos sábados e domingos durante todo o dia, com prévio agendamento.
Cláusula 8ª DO SEGURO
8.1 Para fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará garantia em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em até 10 (dez) dias após sua assinatura, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
⮚ Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
⮚ Seguro-garantia; ou
⮚ Fiança bancária.
8.2 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade, no mínimo, de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato. Em caso de prorrogação do prazo contratual a garantia deverá ser estendida até o seu término de vigência.
8.3 A não apresentação da garantia no prazo estabelecido no item 8.1, sem justificativa aceita pelo Contratante, ensejará a rescisão contratual.
8.4 A garantia somente será liberada ao Contratado após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Cláusula 9ª DA GARANTIA
9.1 A Contratada deverá prestar garantia com prazo não inferior a 5 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo dos serviços, para os materiais, equipamentos, mão de obra e serviços.
Cláusula 10ª DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O Contrato terá vigência a partir da sua assinatura até o prazo final da garantia do objeto licitado.
Cláusula 11ª DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Fica autorizada a subcontratação parcial dos itens deste Contrato.
11.2 Na hipótese da subcontratação do objeto contratado, a Contratada deverá assumir inteira responsabilidade técnica e operacional pela execução do Contrato/instrumento hábil, zelando pela observância de todas as obrigações firmadas com o Coren/SC, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por eventuais problemas e/ou irregularidades constatadas.
11.3 É vedada a subcontratação do planejamento, coordenação e supervisão da obra.
Cláusula 12ª DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 O fiscal do contrato será a empregada pública do Coren/SC Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que receberá auxílio para a fiscalização da arquiteta responsável pelo projeto Arquiteto Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CAU nº 158511-8.
12.2 O fiscal do contrato terá autoridade para:
12.2.1 Exigir o cumprimento de todos os itens desta especificação;
12.2.2 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do local da execução dos serviços.
12.3 A existência desse acompanhamento não exime a Contratada de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatados.
12.4 Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto durante a execução deste Contrato, sem autorização expressa dos fiscais do Coren/SC.
12.5 O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do Coren/SC deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
12.5.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
12.5.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
12.5.3 A adequação do objeto fornecido às especificações e exigências da contratação;
12.5.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes deste Contrato e do Edital de Licitação;
12.5.5 A satisfação do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
Cláusula 13ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Acertar com a Contratante os detalhes e pormenores da execução dos serviços;
13.2 Executar fielmente os serviços contratados, em conformidade com a proposta apresentada, com os projetos, com as cláusulas avençadas, e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da Contratante;
13.3 Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
13.4 Quando da contratação, e como condição para tanto, a empresa vencedora do presente certame, se não registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA/SC ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, deverá providenciar o seu visto/registro para execução (o qual se fizer necessário) perante o CREA/SC ou CAU/SC;
13.5 Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a execução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços, junto aos órgãos competentes;
13.6 Providenciar as ART’s de execução de todos os serviços enumerados no Termo de Referência, e entregá-las ao fiscal do Contrato, antes de iniciada a obra. Os custos com as ART’s serão de responsabilidade da Contratante;
13.7 Entregar à Contratante a relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo o nome e o número da carteira de identidade destes;
13.8 Executar os serviços objeto do Contrato, de acordo com as normas da ABNT, utilizando materiais de boa qualidade;
13.9 Responder por quaisquer danos causados a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto deste Contrato, não podendo ser arguido, para efeitos de exclusão de responsabilidade, o fato de o Contratante proceder à fiscalização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços;
13.10 Assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas, sociais e previdenciárias, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta Licitação;
13.11 Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços executados, materiais e equipamentos empregados, os quais deverão sempre se embasar na legislação vigente e normas oficiais, podendo o Coren/SC realizar verificações extraordinárias sempre que julgue necessário;
13.11.1 Os custos com os ensaios, verificações e provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto, correrão por conta da Contratada
13.12 Manter no local dos serviços: instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do Contrato;
13.13 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar reclamações formuladas;
13.14 Submeter à aprovação da fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços objeto do presente Contrato;
13.15 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização referentes a defeitos e imperfeições inerentes ao objeto dos serviços contratados, no prazo de 20 (vinte) dias, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
13.16 Comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos trabalhos;
13.17 Cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual e coletivo a todos os que trabalhem ou, por qualquer motivo, permaneçam no local;
13.18 Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços durante toda a execução dos serviços;
13.19 Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estabelecidos.
Cláusula 14ª DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
14.2 Fornecer as plantas, cronograma físico-financeiro e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnica a eles relacionados;
14.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.4 Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Contrato, ou nas demais informações e instruções complementares, necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
14.5 Aprovar materiais similares propostos pela Contratada, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
14.6 Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
14.7 Analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em obediência ao previsto no projeto e no cronograma;
14.8 Verificar e aprovar eventuais acréscimos ou supressões de serviços ou materiais necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
14.9 Promover, através da Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
14.10 Elaborar o Termo de Recebimento Provisório, após o término e entrega da obra, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Xxxxxxxxxx, apontando as pendências e ajustes necessários para a conclusão dos serviços contratados;
14.11 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
14.12 A Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já realizados, por ajuste entre as partes.
Cláusula 15ª DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 Os recursos para a execução do objeto são próprios do Coren/SC – Orçamento Programa 2022, e correrá sob a seguintes rubricas orçamentárias:
15.1.1 Rubrica 33.90.39.002.019 – Serviço de Engenharia e Projetos;
Cláusula 16ª DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
16.1.3 apresentar documentação falsa;
16.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.6 não mantiver a proposta;
16.1.7 cometer fraude fiscal;
16.1.8 comportar-se de modo inidôneo.
16.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
16.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
16.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
16.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
16.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Cláusula 17ª DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
17.2 A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 Determinada por ato administrativo unilateral e motivado da Contratante, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da Contratada, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o Contrato;
17.2.2 Amigável, por acordo formalizado no processo entre o Contratante e a Contratada, desde que haja conveniência para o Contratante;
17.2.3 Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado.
17.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
17.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.5 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
17.6 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da Contratada, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
17.6.1 Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão;
17.6.2 Pagamento do custo de desmobilização.
Cláusula 18ª DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Florianópolis/SC, de de 2023.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
XXXXXXXXXX
Representante do Fornecedor
Testemunhas:
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Visto Dejur: