ANEXO IV DO EDITAL
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DO PLANO DE TRABALHO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DO NAVIO DE PESQUISA CIÊNCIAS DO MAR IV
1. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objetivo estabelecer critérios para a habilitação de entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, junto à Administração Pública, para a celebração de Termo de Colaboração, destinado ao Gerenciamento Operacional e Manutenção do navio de pesquisa – Ciências do Mar IV, visando a sua implementação;
1.2. Definir os requisitos mínimos necessários para operar e manter o navio de forma que ele esteja operacional para a realização das atividades demandadas. Fornecer tripulação capacitada para operar, realizar manutenção preventiva e corretiva, preparar documentação necessária, fornecer refeições a bordo (quando em serviço e durante período de viagem) e serviços de hotelaria naval.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Comitê Executivo para a Formação de Recursos Humanos em Ciências do Mar (PPG-Mar) tem por objetivo "fortalecer a formação de recursos humanos qualificados para promover o conhecimento sobre os componentes, processos e recursos dos ambientes marinho e costeiro" sendo coordenado pelo Ministério da Educação (MEC);
2.2. O Grupo de Trabalho Experiência Embarcada foi criado com a finalidade de realizar um diagnóstico sobre o status atual da disponibilidade de navios de pesquisa existentes no país que poderiam ser usados pelas universidades para ensino, pesquisa e extensão e propor soluções para os problemas encontrados.
2.3. O Comitê Gestor Nacional dos Laboratórios de Ensino Flutuantes foi criado com a finalidade de propor diretrizes gerais para o uso, operação, financiamento e conservação dos referidos meios flutuantes;
2.4. A embarcação Ciências do Mar IV poderá ser usada por todas as universidades da região nordeste com curso na área de ciências do mar, mas o gerenciamento operacional ficará aos encargos da UFPE. O objetivo é a capacitação de alunos de graduação e pós-graduação, para a realização de pesquisa e desenvolvimento.
3. VIGÊNCIA E PRAZO
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, corridos a partir da data de recebimento da embarcação pela empresa contratada, após assinatura do contrato;
3.2 O contrato poderá ser estendido ou renovado por igual período mediante acordo mútuo, por Termo Aditivo celebrado entre os partícipes, desde que celebrado nas mesmas condições;
3.3 A extensão do contrato estará sujeita ao atendimento dos critérios de qualidade operacional definidos neste Plano de Trabalho.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Atender prontamente às demandas do Grupo Gestor do Laboratório de Ensino Flutuante Ciências do Mar IV/UFPE;
4.2 Constar em suas atividades no CNPJ, código de Navegação de apoio portuário e marítimo;
4.3 Operar a embarcação adequadamente tripulada e equipada para o apoio às atividades de ensino e pesquisa demandadas pela UFPE e outras Instituições de Ensino Superior participantes dos projetos;
4.4 Fornecer tripulação habilitada para operação e manutenção da embarcação arcando com todos e quaisquer encargos decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária. A tripulação deverá ser constituída por comandante/oficial de náutica, oficial de máquinas, condutor de máquinas, cozinheiro, mestre de cabotagem, quatro marinheiros de convés e enfermeiro, totalizando 08 a 10 tripulantes, a depender da atividade de bordo. Além de um gerente de operações e um oceanógrafo.
4.5 Os nomes dos profissionais designados para a tripulação deverão ser enviados previamente ao Grupo Gestor do CM-IV, acompanhados dos respectivos currículos que comprovem a sua experiência em serviços da mesma natureza do objeto deste Memorial Descritivo, para aprovação;
4.6 Encarregar-se da manutenção e reparo da embarcação de forma que esta esteja à disposição da UFPE em condições de operar 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana. Os custos de reposição dos equipamentos, materiais, acessórios e sobressalentes, bem como de despesas resultantes da realização de reparos de qualquer natureza por terceiros, serão reembolsados pela UFPE contra apresentação dos comprovantes de despesa;
4.7 Se a embarcação sofrer avaria ou a sua utilização ficar prejudicada, por qualquer causa, salvo quando motivada por ação comprovadamente culposa da UFPE, a taxa diária estipulada, de acordo com o item 6.2, não será devida, incluindo-se, neste caso, o tempo necessário para a execução dos reparos e retorno da embarcação às operações (condição de down-time);
4.8 Executar todas as fainas de manuseio e movimentação de cargas e equipamentos na embarcação durante o embarque e desembarque de cargas e durante operação no mar;
4.9 Garantir que a embarcação esteja liberada para operação pelas autoridades competentes, em boas condições de higiene e navegabilidade, íntegra do ponto de vista de casco, máquinas e equipamentos e adequadamente aparelhada de acordo com relação de material feita quando do recebimento do navio, durante toda a vigência do contrato;
4.10 Operar e manter os equipamentos adequados às comunicações (telefone, rádio e internet) entre a embarcação, bases de operação, portos e a UFPE;
4.11 Manter atualizada toda a documentação da embarcação exigida pelas autoridades competentes e cumprir as leis e regulamentos vigentes que dispõem sobre tráfego marítimo no Brasil. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela UFPE deverão ser solicitadas em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos trabalhos;
4.12 Arcar com o custo do combustível consumido nas operações da embarcação e nos períodos em que estiver atracada e/ou em reparo preventivo, apenas nos casos em que não haverá repasse de combustível pela Marinha do Brasil;
4.13 Apresentar, ao início de cada ano, o Plano de Manutenção Anual para manutenção preventiva da embarcação;
4.14 Ser responsável pelos equipamentos salva-vidas e de segurança, fornecendo sua vistoria e quantidades necessárias para a tribulação e passageiros;
4.15 Será permitida a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva durante a estadia da embarcação no porto, desde que não venham a causar atrasos nas operações, e tenham sido acordados previamente com a UFPE;
4.16 Para fins de reembolso das despesas de manutenção a contratada deverá apresentar ao Grupo Gestor do CM-IV a melhor opção econômica dentre, no mínimo três propostas para execução dos serviços, considerando: os custos dos serviços e o prazo de execução;
4.17 Operar a embarcação em estrita obediência às leis, normas, regulamentos e instruções emitidas pelas autoridades competentes com referência ao despejo de óleo e outros detritos no mar, respondendo a contratada, nas formas legais e contratuais, por quaisquer ônus decorrentes de sua ação, omissão ou infração de tais normas, regulamentos e instruções;
4.18 A contratada ressarcirá a UFPE pelas despesas decorrentes do eventual despejo de óleo e outros poluentes no mar, multas ambientais, bem como pelo material perdido, desde que causado pela contratada e/ou seu(s) preposto(s);
4.19 Providenciar e fornecer, por sua conta, alimentação, na qualidade e quantidade recomendadas pela autoridade naval brasileira para os tripulantes e passageiros da embarcação. O pagamento das despesas referentes à alimentação será efetuado pela UFPE, de acordo com a Taxa Diária de Alimentação (TDA), mediante apresentação de fatura mensal;
4.20 A TDA a que se refere o item acima compreende 04 (quatro) refeições por dia (café da manhã, almoço, jantar e ceia) por passageiro. No caso de serem fornecidas refeições avulsas, as mesmas deverão ser cobradas a base de 1/4 (um quarto) da taxa diária estabelecida;
4.21 Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas efetuadas no porto, tais como taxa de atracação, estiva, vigia e praticagem, sempre que houver a necessidade da embarcação atracar em outro porto diferente de sua base. O ressarcimento das despesas referentes a item será efetuado pela UFPE, somente nos casos em que estas sejam compulsórias e contra apresentação de comprovantes de despesa;
4.22 Efetuar os seguros previstos no item 8 deste Plano de trabalho, para cobertura dos riscos envolvidos nas operações, inclusive por danos pessoais e por morte, quer de tripulante, quer de qualquer outro pessoal a bordo, especialmente o previsto no subitem 8.4.2;
4.23 Responder por danos e prejuízos causados à UFPE e/ou terceiros por ação ou omissão culposa sua, de seus empregados ou prepostos;
4.24 Providenciar a água potável necessária à operação da Embarcação. Os custos serão reembolsados pela UFPE contra apresentação de comprovante de despesa;
4.25 Responsabilizar-se pelos serviços de lavanderia. Os custos serão reembolsados pela UFPE segundo apresentação de despesa;
4.26 Manter, em caráter permanente, um preposto qualificado e legalmente habilitado para representar a contratada junto a UFPE em todos os assuntos relativos ao cumprimento
do contrato. Essa pessoa responderá pelo gerenciamento dos serviços contratados e deverá ter os conhecimentos necessários à perfeita execução do serviço;
4.27 Providenciar a retirada imediata, sem ônus para a UFPE, de quaisquer de seus empregados, cuja permanência, a critério do Grupo Gestor do CM-IV r, seja considerada prejudicial às operações e ao cumprimento do serviço;
4.28 A contratada deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias (CND - Certidão Negativa de Débito) e depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), para com seus tripulantes brasileiros, estando sujeita a rescisão de contrato conforme disposto no item 10.1.13;
4.29 Determinar ao Comandante da embarcação o preenchimento correto e fiel dos Relatórios de Viagem (Apêndice I) a serem enviados à UFPE, ao término de cada viagem;
4.30 Determinar ao Comandante e ao Chefe de Máquinas a manutenção de registros completos, fiéis e precisos da embarcação, seus equipamentos e pertences, fazendo-os sempre acessíveis à UFPE;
4.31 Não divulgar, sem prévia e expressa autorização do Grupo Gestor do CM-IV, dados ou informações relativas ao contrato e/ou operações realizadas.
5. OBRIGAÇÕES DA UFPE
5.1 Efetuar a medição do combustível existente a bordo da embarcação sempre que considerar necessário;
5.2 Reembolsar à contratada, acrescido dos impostos devidos, os custos diretamente relacionados com a operação e manutenção da embarcação;
5.3 Os correspondentes comprovantes de despesas a serem apresentados para fim de reembolso, deverão ser previamente atestados pelo Grupo Gestor do CM-IV;
5.4 Comunicar à contratada, com antecedência mínima de 72 horas, as datas de saída, entrada, duração da viagem, lista de passageiros, assim como o porto onde a embarcação deverá atracar caso não haja retorno a base;
5.5 Notificar à contratada, por escrito, a aplicação de eventuais multas;
5.6 Para uso exclusivo de docagem ou reparo para a manutenção preventiva anual, serão concedidos pela UFPE, 30 (trinta) dias, utilizáveis até 2 vezes por ano, de acordo com o Plano de Manutenção Anual conforme descrito acima;
5.7 Designar junto a contratada a lista com o nome dos componentes do Grupo Gestor do CM-IV, responsável pela fiscalização do contrato conforme item 9 deste Plano de Trabalho;
5.8 Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade observada nas operações para que esta possa proceder com a correção dos itens anotados;
6. PREÇOS
6.1 Os preços estabelecidos pela contratada deverão compreender, ressalvadas as disposições contrarias, todos os custos diretos e indiretos referentes ao serviço de supervisão, direção, administração, mão-de-obra, equipamentos e instrumentos de manutenção, ferramentas, veículos, uniformes para os seus empregados, encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, seguros, emolumentos fiscais, possíveis reivindicações de mão-de-obra, acordos ou dissídios coletivos de trabalho e demais despesas, necessários ao perfeito cumprimento do contrato;
6.2 A contratada deverá apresentar à UFPE valor de diária por dia de 24 (vinte e quatro) horas, nas condições do contrato de acordo com o Plano de Trabalho, quando em operação;
6.3 A contratada deverá apresentar à UFPE valor de diária por dia de 24 (vinte e quatro) horas, nas condições em que o navio esteja na condição de stand-by no porto base;
6.4 Condição de stand-by em outros portos que não o porto base, deverá ser considerado o valor de diária em operação;
6.5 A taxa diária de afretamento será paga em moeda corrente nacional, sendo devida a partir do recebimento do Boletim de Medição (BM) (APÊNDICE II), atestado pelo Grupo Gestor do CM-IV;
6.6 A contratada deverá apresentar preço unitário (Taxa Diária de Alimentação – TDA) de refeição por pessoa, considerando o descrito nos itens 4.19 e 4.20;
6.7 A taxa diária de afretamento deixará de ser devida durante todo o período que a embarcação estiver na condição de down-time, de acordo com o Plano de Trabalho;
6.8 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PREVISTO – 2022
ATIVIDADES | TOTAL MENSAL DE JANEIRO A DEZEMBRO R$ | TOTAL DOS 12 MESES R$ |
Tripulação | 125.120,333 | 1.501.440,00 |
Custeio | 211.871,63 | 2.542.459,56 |
Apoio | 15.000,00 | 180.000,00 |
TOTAL MENSAL | 351.991,63 | 4.223.896,00 |
7. MEDIÇÃO DO SERVIÇO
7.1 A UFPE procederá a medição do serviço com base no Boletim de Medição (BM), assinado por ambas as partes, e entregue à UFPE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte da medição do afretamento, para fins de apresentação dos documentos de cobrança;
7.2 Nenhum faturamento da contratada será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Boletim de Medição (BM);
7.3 Nos Boletins de Medição (BM) deverão ser identificados pela contratada todos os itens relativos aos valores básicos, reembolsáveis e aos reajustamentos, quando previstos;
7.4 O período do afretamento a ser considerado é do primeiro ao último dia do mês de competência;
7.5 O serviço registrado no Boletim de Medição (BM) será considerado aceito provisoriamente e reconhecido em condições de ser faturado pela contratada podendo a UFPE rejeitá-lo posteriormente e obrigar a contratada a refazê-lo;
7.6 A contratada deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela UFPE, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da UFPE;
7.7 Os pagamentos devidos serão efetuados pela UFPE, de acordo com o estabelecido no contrato;
7.8 A cobrança das despesas reembolsáveis, previstas neste Plano de Trabalho, será efetuada mediante Nota Fiscal de Serviços;
7.9 No Boletim de Medição (BM) – APÊNDICE II - deverá constar obrigatoriamente as seguintes informações:
7.9.1 Nome da Empresa;
7.9.2 Número do instrumento contratual (e aditivo, quando houver);
7.9.3 Número do Boletim de Medição;
7.9.4 Período da referência dos serviços;
7.9.5 Nome, telefone e email da pessoa responsável pela execução do BM;
7.9.6 Nome, código do banco, número da agência e o número da conta-corrente onde creditar o valor correspondente;
7.10 A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização, obrigatoriamente, quando da emissão do Boletim de Medição (BM):
7.10.1 Folha de pagamento dos empregados que estiverem envolvidos na execução dos serviços contratados;
7.10.2 Cópia da GPS - Guia da Previdência Social, devidamente quitada e autenticada, referente ao mês de competência anterior ao da execução dos serviços (com o preenchimento do nome, CNPJ/CEI, número, data e valor da nota fiscal ou fatura), referente a todos os empregados da contratada em atuação na execução do Contrato;
7.11 Fica assegurado à UFPE o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
7.11.1 Débitos a que tiver dado causa;
7.11.2 Despesas relativas à correção de eventuais falhas;
7.11.3 Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
7.11.4 Utilização de materiais ou equipamentos da UFPE cujo fornecimento seja obrigação da contratada;
7.12 O pagamento das despesas reembolsáveis, quando houver, será efetuado junto com o pagamento do boletim de medição. Os comprovantes de despesas reembolsáveis, devidamente quitados, deverão constar em anexo ao Boletim de Medição, para conferência e aprovação pelo Grupo Gestor do CM-IV;
8. SEGUROS
8.1 A contratada obriga-se a manter, às suas expensas, os seguros necessários ao cumprimento do contrato e da legislação em vigor, destinados à cobertura do seu pessoal e dos passageiros eventualmente embarcados;
8.2 A contratada obriga-se a manter a UFPE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha
sofrido ou causado a terceiros em decorrência do contrato, independentemente de haver ou não contratado seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias;
8.3 A contratada renuncia por si e obriga-se a obter de seus seguradores e/ou subcontratadas, em todo e qualquer seguro efetuado e/ou serviço executado em decorrência do contrato, a renúncia expressa a todo e qualquer direito de sub-rogação contra a UFPE;
8.4 A contratada manterá, durante a vigência deste CONTRATO, para cobertura da embarcação, os seguintes seguros:
8.4.1.CASCO E MÁQUINAS - Com importância segurada não inferior ao valor real da embarcação e com cobertura de quatro quartos de responsabilidade por abalroamento;
0.0.0.XXXXXXXXXX & INDEMNITY – Em clube de 1ª Classe ou a Cobertura Especial de Responsabilidade Civil contra danos materiais e pessoais causados a terceiros e à UFPE;
8.5 O valor a ser fixado pela contratada para o seguro previsto no subitem 8.4.2 não será limitativo das responsabilidades da contratada perante terceiros;
8.6 Correrão integralmente por conta da contratada as franquias que vierem a ser estabelecidas para os seguros acima indicados, bem como o ônus que resultar de exigências e/ou recomendações dos seguradores;
8.7 Cópias das apólices de seguro constantes dos subitens 8.4.1. e 8.4.2 deverão ser fornecidas a UFPE no ato do recebimento da embarcação, propiciando à UFPE o direito de reter qualquer pagamento das faturas referentes às atividades do serviço contratado, até que a exigência seja cumprida.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. A Fiscalização do serviço por parte da UFPE será exercida pelo Grupo Gestor do CM-IV e/ou seus representantes credenciados junto à contratada, obrigando-se esta a atender prontamente às exigências dessa Fiscalização;
9.2. Durante a operação o Chefe Científico é o professor responsável à bordo, previamente autorizado pelo Grupo Gestor do CM-IV;;
9.3. A contratada deverá proporcionar à Fiscalização, a qualquer hora, fácil, total e livre acesso à embarcação, seus livros de bordo e documentos julgados necessários pela UFPE;
9.4. A contratada deve informar ao Grupo Gestor do CM-IV a data e hora de qualquer visita técnica e corretiva na embarcação por serviços de terceiros;
9.5. O Grupo Gestor do CM-IV terá poderes para, mas não limitados a:
9.4.1. Transmitir à contratada as determinações e instruções da UFPE;
9.4.2. Solicitar da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle das atividades da embarcação;
9.4.3. Solicitar, quando julgado necessário, a substituição do Comandante e/ou de quaisquer outros tripulantes e/ou pessoal de apoio, correndo por conta da contratada todos os ônus decorrentes dessa substituição;
9.4.4. Xxxxxx, desde que lhe venha ao conhecimento e esteja dentro de sua capacidade, quaisquer atividades que não estejam sendo executadas de acordo com a boa técnica, e que atentem contra a segurança de bens da UFPE ou de terceiros, ou contra o meio-ambiente;
9.4.5. Notificar, por escrito à contratada, a aplicação das penalidades previstas;
9.5 A contratada deverá proporcionar à Fiscalização, sempre que solicitada, fácil e livre acesso à embarcação, suas máquinas, equipamentos e materiais diversos, com vistas à avaliação dos pontos de vista técnico, de segurança, de manutenção e higiene;
9.6 A contratada estará sujeita à ação fiscalizadora da UFPE no que diz respeito à qualidade do serviço, manutenção da embarcação, limpeza da embarcação, refeitório e camarotes, variedade e condições de higiene das refeições fornecidas na embarcação aos tripulantes e ao pessoal da UFPE ou de terceiros (APÊNDICE III);
9.7 Os critérios listados acima serão avaliados pelo Chefe Científico e passageiros em cada uma das viagens através de formulário específico que será distribuído ao final das viagens e entregue pelo Chefe Científico ao Grupo Gestor do CM-IV;
9.8 Um resumo da avaliação da prestação dos serviços será entregue mensalmente à contratada para correção das deficiências em um prazo de 15 dias corridos;
9.9 Em todo caso, na eventualidade dessas deficiências persistirem além do 30º (trigésimo primeiro) dia corrido, poderá a UFPE, a partir desse prazo e a seu exclusivo critério, optar por multa de 15% do faturamento do mês seguinte à notificação;
9.10 Em todo caso, na eventualidade dessas deficiências persistirem além do 60º (sexagésimo) dia corrido, poderá a UFPE, a partir desse prazo e a seu exclusivo critério, optar por multa de 50% do faturamento do mês seguinte à notificação;
9.11 Em todo caso, na eventualidade dessas deficiências persistirem além do 90º (nonagésimo) dia corrido, poderá a UFPE, a partir desse prazo e a seu exclusivo critério, optar por rescisão do contrato;
10 RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, 30 dias após a comunicação por escrito, sem que assista à contratada o direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
10.1.1 O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2 O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.3 A lentidão no atendimento das requisições por parte do Grupo Gestor do CM-IV, levando a UFPE a presumir a impossibilidade de continuação dos serviços;
10.1.4 A paralisação das operações, sem justa causa e prévia comunicação à UFPE;
10.1.5 A subcontratação total ou parcial do objeto do serviço, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa concordância da UFPE;
10.1.6 O não atendimento das deficiências detectadas pelo Grupo Gestor do CM-IV dentro do prazo estabelecido no específico;
10.1.7 O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, devidamente anotadas pelo Grupo Gestor do CM-IV;
10.1.8 A decretação da falência da contratada;
10.1.9 A dissolução da Sociedade da contratada;
10.1.10 A alienação social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo da UFPE, prejudique a execução do serviço contratado;
10.1.11A cessão, total ou parcial, dos créditos decorrentes do contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização da UFPE;
10.1.12 Deixar a contratada de apresentar a comprovação do adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias (CND-Certidão
Negativa de Débito) e depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), para com seus tripulantes brasileiros;
10.1.13 A ocorrência de caso fortuito ou de força-maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
10.1.14 A critério da UFPE, em caso de acidente com a embarcação, salvo quando motivada por ação comprovadamente culposa da UFPE, que, comprovadamente, cause danos à UFPE superior à R$ 400,000.00 (quatrocentos mil reais);
10.1.15 Caso haja perda ou avaria de equipamentos da embarcação, salvo quando motivada por ação comprovadamente culposa da UFPE, que impeça a UFPE de executar serviços destinados a embarcação por um período superior a 30 dias;
10.2 Rescindido o contrato, a UFPE poderá a seu critério, contratar o afretamento de quem julgar conveniente, sem que caiba à contratada qualquer interferência ou indenização, seja a que título for;
10.3 Caso a UFPE não use o direito de rescindir o contrato, poderá, a seu critério, suspender a sua execução, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida;
10.4 Quando a contratada for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de rescisão contratual, lhes serão garantido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para defesa;
10.5 A contratada poderá rescindir o contrato nos casos de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela UFPE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
11 RESPONSABILIDADE
11.1. No caso de responsabilidade da contratada por abalroamento da embarcação, imperícia da tripulação no governo da embarcação ou desaparecimento dos equipamentos quando fora de operação, ocasionando perdas ou danos aos equipamentos de propriedade da UFPE, caberá à contratada o ressarcimento dos equipamentos;
12 SALVAMENTO
12.1. Toda e qualquer recompensa recebida pela execução satisfatória de serviços de salvamento será dividida com a UFPE, à razão de 50% (cinqüenta por cento) para cada parte, depois de deduzidas taxa diária durante o período de salvamento e o custo do combustível consumido. No caso de insucesso, todas as despesas acima serão igualmente rateadas entre as partes, com exclusão dos danos ou perdas da embarcação em questão, que serão suportados pela contratada;
13 INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1 A contratada deverá ter levado em consideração na cotação de seus preços os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) incidentes sobre a execução do contrato, não cabendo qualquer reivindicação devido a erro nessa avaliação para o efeito de solicitação de revisão de preço ou o reembolso por recolhimento determinados pela autoridade competente;
13.2 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a contratada acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou para fiscais e
emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a execução do serviço, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à contratada;
14 MULTA
14.1 Se a embarcação ficar fora de operação por tempo superior a 1080 (um mil e oitenta) horas alternadas, por ano contratual, não acumulativo (para fração de ano contratual, deverá ser empregada a proporcionalidade), contados a partir da primeira hora de indisponibilidade, a contratada estará sujeita a multa de 10% do contrato por dia que ultrapassar o limite acima estipulado;
14.2 Pelo não atendimento de solicitações ou determinações, por escrito, do Grupo Gestor do CM-IV, bem como pelo não atendimento do disposto neste Plano de Trabalho;
14.3 A UFPE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o contrato, poderá aplicar à contratada multas compensatórias em razão do inadimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias de 100% (cem por cento) do valor do débito.
15 DOCAGEM
15.1 Mediante acordo entre as partes, a embarcação poderá ser docada em intervalos regulares para manutenção em local que possua facilidades para tal e segundo plano de manutenção apresentado conforme item 4.12;
15.2 A não apresentação do Plano de Manutenção Anual implicará na sujeição da liberação da embarcação às disponibilidades operacionais da UFPE, ressalvadas as excepcionalidades.
15.3 Não obstante a apresentação do Plano de Manutenção Anual, a contratada deverá solicitar por escrito, ao Grupo Gestor do CM-IV, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a liberação da embarcação para docagem.
16 ESPECIFICAÇÕES DO NAVIO
16.1 IDENTIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO
I. Armador:
Nome: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
Nacionalidade: Brasileira
Endereço: Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx - XX CNPJ: 24.134.488/0001-08
CEP: 50670-901
II. Construtor:
Nome: INACE – Indústria Naval do Ceará S.A. Nacionalidade: Brasileira
Endereço: Av. Presidente Xxxxxxx, 100 – Fortaleza – CE - CEP: 60.060-610 CNPJ: 07.326.937/0001-09
III. Engenheiro naval responsável:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Igreja Nacionalidade: Brasileira
Número do CREA: 8725-D – CE
IV. Dados do Contrato de Construção:
Nome da Embarcação: Ciências do Mar IV N° Casco: 656
Ano de Construção: 2019 Área de Navegação: A3
Tipo de Navegação: Mar aberto-Apoio Marítimo (Normam 01-0216-a-3) Atividade ou Serviços: Outra atividade ou serviço (Normam 01-0216-b-6) Propulsão: Com Propulsão (Normam 01-0216-c-1)
Tipo da Embarcação: Pesquisa (Normam 01-0216-d-27)
Classificação pela Sociedade Classificadora: Não Classificado Porto de Registro: Fortaleza-CE
Porte Bruto: 69,5 t
Arqueação Bruta: 252 AB Arqueação Líquida: 75 AL
16.2. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO CASCO
Comprimento Total: 32,00 m
Comprimento entre Perpendiculares: 29,16 m Boca Moldada: 7,85 m
Pontal Moldado: 4,30 m
Calado de Borda Livre: 2,83 m (na meia nau, em relação à LB) Deslocamento Leve: 223,2 t
Deslocamento Carregado: 292,7 t
16.3. CARACTERÍSTICAS DA ESTRUTURA
I. Material
Casco: Aço ASTM A131 grau A
Conveses: Aço ASTM A131 grau A Anteparas: Aço ASTM A131 grau A
Superestrutura: Alumínio 5083-O (Chapas) e Alumínio 6061-T6 (Perfis)
II. Tipo de Estrutura do Casco: Transversal
16.4. CARACTERÍSTICAS DE COMPARTIMENTAGEM
Localização das Superestruturas: à vante Localização da Praça de Máquinas: à ré
Número de anteparas transversais estanques: 06 Número de anteparas longitudinais estanques: 00
Número de conveses abaixo do convés principal: 01
Número de conveses contínuos acima do convés principal: 00 Número de conveses de superestrutura: 01
Número de casarias: 01
Dimensões máximas das superestruturas e casarias:
Descrição | Comprimento Máximo (m) | Xxxxxxx Xxxxxx (m) | Altura Máxima (m) |
Castelo (Convés Principal) | 17,73 | 7,85 | 2,30 |
Passadiço (Convés Superior) | 11,88 | 5,99 | 2,20 |
16.5. CARACTERÍSTICAS DE CUBAGEM
Capacidade de óleo diesel: 49,64 m³
Capacidade de óleo lubrificante limpo: 0,70 m³ Capacidade de óleo lubrificante sujo: 0,70 m³ Capacidade de água doce: 35,33 m³
Capacidade de resíduo oleoso: 0,54 m³ Capacidade de esgoto oleoso: 0,54 m³ Capacidade do séptico: 6,18 m³
16.6. TRIPULAÇÃO E PASSAGEIROS
Tripulação: 08 Pessoas (com pernoite)
Passageiros: 18 Pessoas (com pernoite) + 04 Pessoas (sem pernoite) Total: 30 Pessoas / 26 pessoas (com pernoite)
16.7. REGULAMENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS A QUE A EMBARCAÇÃO DEVE ATENDER
Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM-01/DPC) emitidas pela Diretoria de Portos e Costas;
Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar – RIPEAM.
16.8. CARACTERÍSTICAS DE PROPULSÃO
I. Tipo de propulsão
Motor: Diesel Quantidade : 02
Modelo: DI 1259M Fabricante: SCANIA
Potência máxima contínua: 450 HP Rotação Correspondente: 1800 rpm
II. Caixa redutora
Quantidade: 02
Modelo: MGX 516
Razão de redução: 4,59:1
III. Hélice
Quantidade: 02
Diâmetro: 1080 mm
IV. Características de serviço da embarcação
Velocidade de serviço: 10 nós (Medida através de uma corrida de milha no padrão ITTC (International Towing Tank Conference), com a embarcação percorrendo uma milha náutica numa dada direção e, logo em seguida, voltando 1 milha náutica na direção oposta. A velocidade de serviço será a média das duas corridas. O teste deverá ser realizado com a embarcação calando 2,70 m, com vento não superior a 3 na escala Beaufort e profundidade igual ou superior a 10 vezes o calado).
Autonomia: 3300 milhas náuticas
16.9. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
I. Geradores
Fabricante: CUMMINS MARINE Quantidade: 02
Tipo/Tensão: Trifásico, 220 V – 60 Hz Potência: 140 kVA
II. Baterias
Quantidade: 02
Tipo/Tensão: Chumbo-ácido 12 VCC Capacidade Unitária: 180 Ah
16.10. EQUIPAMENTOS DE CARGA
I. Guindaste Telescópico
Quantidade: 01
Tipo de acionamento: Hidráulico
Capacidade de Carga: 750 kg @ 10 m Alcance Máximo: 10 m
Localização: Convés Principal
II. Guincho de Pesca
Quantidade: 02
Tipo de acionamento: Hidráulico Localização: Convés principal
III. Guincho Oceanográfico
Quantidade: 01
Tipo de acionamento: Hidráulico Localização: Convés principal
IV. Guincho de Espinhel
Quantidade: 01
Tipo de acionamento: Hidráulico Localização: Convés principal
V. A-Frame de Ré
Quantidade: 0
Tipo de acionamento: Hidráulico Capacidade de Carga: 3 t Localização: Convés principal
VI. A-Frame Lateral
Quantidade: 01
Tipo de acionamento: Hidráulico Capacidade de Carga: 750 kg Localização: Convés principal
VII. Tambor de rede
Quantidade: 01
Tipo de acionamento: Mecânico-hidráulico Localização: Convés principal
VIII. Unidade Eletro-hidráulica
Quantidade: 02
01 para alimentação do guincho de pesca e oceanográfico Modelo: UEH 2 x 25 x 120 x 180 x A2 B1
Vazão Máxima: 120 LPM
Pressão Máxima: Regulada a 180 bar
01 para alimentação do guindaste e guincho da âncora Modelo: UEH 20 x 40 x 180 x X0 X0 X00
Xxxxx Xxxxxx: 37 LPM
Pressão Máxima: Regulada a 180 bar
Válvula de alívio: Regulagem (Faixa de 50 a 210 bar)
16.11. EQUIPAMENTO DE GOVERNO
I. Máquina do leme
Quantidade: 01
Tipo de acionamento: Hidráulico
II. Leme
Quantidade: 02
Tipo: Chapa plana com barras rígidas Área aproximada: 0,82 m²
16.12. EQUIPAMENTO DE AMARRAÇÃO E FUNDEIO
I. Molinete
Quantidade: 01
Tipo de acionamento: Hidráulico
II. Âncoras
Quantidade: 02
Peso Unitário: 300kg
16.13. EQUIPAMENTOS DE SALVATAGEM
I. Balsas salva-vidas (Conforme artigo 0408 da NORMAM-01)
Quantidade: 02 Tipo: Inflável Classe: II
Capacidade: 16 Pessoas
II. Bóias salva-vidas (Conforme artigo 0413 da NORMAM-01)
Tipo: Classe II
Quantidade: 06 (sendo 02 bóias equipadas com dispositivo de iluminação automática e fumaça; e 04 bóias equipadas com dispositivo de iluminação automática e retinida de 30m).
III. Coletes salva-vidas (Conforme artigo 0411 da NORMAM-01)
Tipo: Classe II Tamanho: Adulto Quantidade: 38
IV. Bote de resgate
Tipo: Inflável
Capacidade: 05 pessoas
Potência: 25 HP
16.14. EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO
I. Sistema de prevenção e combate
Não aplicável para embarcações c/ AB < 300 de acordo com o artigo 0447-b da NORMAM-01.
II. Extintores de incêndio (Conforme artigo 0445 e anexo 4-G da NORMAM-01)
TIPO | Convés Superio r | Convés Principal | Convés Inferior | Praça de Máquinas | Sala do Leme |
Pó Químico (04kg) | --- | 01 | --- | --- | --- |
Xx Xxxxxxx (12kg) | --- | --- | --- | 01 | --- |
CO2 (06kg) | 02 | 03 | 02 | 03 | 01 |
16.15. EQUIPAMENTOS DE ESGOTO, LASTRO E ANTIPOLUIÇÃO
I. Equipamentos de esgoto
Quantidade: 02 Tipo: Monoestágio
II. Unidade de Tratamento Séptico
Quantidade: 01 Tipo: Microporo
III. Bomba de Transferência de Água doce
Quantidade: 01
Tipo: Centrífuga Auto-Aspirante
IV. Bomba de Distribuição de Água
Quantidade: 01
Tipo: Centrífuga Multiestágio
V. Separador de Água e Óleo
Quantidade: 01 Tipo: Membrana
16.16. EQUIPAMENTOS NÁUTICOS
[01] Bússula magnética;
[01] Bússula giroscópica;
[01] Piloto automático;
[01] Navegador satélite (GPS);
[01] Radar;
[01] Sonar;
[01] Ecossonda;
[01] Hodômetro;
[01] Indicador de ângulo do leme;
[01] Painel de instrumentos dos MCP´s;
[01] EPIRB;
[01] Transponder.
16.17. EQUIPAMENTOS DE RÁDIO
I. Equipamento principal Tipo: Rádio UHF completo Quantidade: 01
Tipo: Rádio VHF – DSC completo Quantidade: 01
Tipo: Sistema de Rastreamento por Satélite Quantidade: 01
16.18. OBSERVAÇÕES ADICIONAIS
OBS1: Este memorial descritivo foi elaborado de acordo com o modelo constante no ANEXO 3-G da NORMAM-01/2005
OBS2: Dotação de pirotécnicos: 06 estrela vermelha com paraquedas e 02 facho manual luz vermelha.
OBS3: A embarcação é dotada de um aparelho lança-retinida com 04 projéteis.
OBS4: Como já previsto neste Memorial Descritivo, dentre os 22 passageiros presentes na embarcação em epígrafe, 18 usarão os camarotes contidos no convés inferior para pernoite.
Porém, os outros 04 passageiros serão distribuídos nas acomodações em cadeiras e sofás sem pernoite
OBS5: Dotação de Equipamentos de Meteorologia (Estação meteorológica; Anemômetro; Barômetro Náutico).
OBS6: Dotação de Equipamentos de Pesquisa (Sondas): Sonda de rede com sistema wireless (Trawl-eye); Ecossonda com ecointegrador 38 e 120 kHz; Transdutores para 38 e 120 kHz;
Ecossonda (perfilador de subfundo) CHIRP de 2 a 7 kHz; Transdutor para 2 a 7 kHz;
ADCP de casco de 300 kHz;
Side Scan Sonar;
Roseta compacta completa para 6 garrafas Niskin com conexão para CTD; CTD com unidade de bordo.
APÊNDICE I
Relatório de viagem | |
1. Nome da Campanha: | |
2. Nome do comandante: | RG: |
Posto/Grad/Nível/Cargo/Função: | CPF: |
3. Porto de Saída: |
Xxx (data hora): | Volta (data hora): | |||||
Percurso com a(s) cidade(s (Porto(s) onde a embarcação pernoitou: | ||||||
Percurso com as cidades que cumpriu a missão: | ||||||
4. Descrição sucinta do afastamento da sede - Período do Evento: | ||||||
5. Quanto à data de afastamento da sede o retorno foi: | ||||||
( ) na data prevista, em / / | Obs: | |||||
( ) não ocorreu o afastamento na data prevista | Obs: | |||||
6. Dias de afastamento | ||||||
Número de dias de afastamento: ( ) | Obs: | |||||
7. Quanto ao acréscimo de embarque e desembarque: | ||||||
( ) foi utilizado combustível existente na embarcação | ( ) foi necessário abastecer a embarcação no porto fora de sua área de origem | |||||
( ) foi necessário abastecer a embarcação no porto de origem | ( ) outros, obs: | |||||
( ) houve a necessidade de usar outro meio de transporte para conexão ou translado. | ||||||
9. Número de passageiros abordo : | ||||||
8. Número de tripulantes abordo : | ||||||
Nome | RG | CPF | Data de Nascimento | Sexo | Empresa Ou Instituição | |
9. Número de passageiros abordo : | ||||||
Nome | RG | CPF | Data de Nascimento | Sexo | Professor, Pesquisador ou Estudante (instituição) | |
10. Outras observações: |