TERMO DE COOPERAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARKLETS
PROCESSO Nº VIA MANTENEDOR / VIA ARQUIVO / VIA PROCESSO
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARKLETS
A Prefeitura Municipal de Florianópolis, por intermédio da Superintendência de Serviços Públicos (SUSP), inscrita no CNPJ sob n° 828.922.820/023-59, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, tele- fone (00) 0000-0000 neste ato representado pelo Sr. Xxxx xx Xxx, Superintendente de Serviços Públicos, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob n° ,
situada no endereço (Rua, N° - Bairro) ,
Florianópolis/SC, telefone , representada neste ato pelo seu Presidente (Nome Repre- sentante da Empresa) , visando a implantação e manutenção de parklets em via pública neste Termo discriminado, e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal N° 10.185, de 18 de Janeiro de 2017, regulamentada pelo Decreto 18.198, de 08 de Dezembro de 2017, têm cer- to e ajustado entre si, o seguinte:
1. A Empresa , mantenedora do parklet localizado na
Rua
, vagas n° , Florianópolis/SC, devidamente representada, assume o compromisso de executar e implantar o equipamento, sob modalidade de responsabilidade total, que compreende a responsabilidade do mantenedor pela integral manutenção, conservação e outras melhorias do espaço e seus equipamentos, inclusive com o fornecimento de mão-de-obra.
2. O presente Termo autoriza a instalação do parklet que deve atender as normas técnicas de acessibilidade vigente, as diretrizes estabelecidas pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis e o projeto aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
3. A Empresa devidamente representada, será responsável
pelos custos financeiros referentes à instalação, à manutenção e à remoção do parklet, assim como pela reparação de eventuais danos causados no espaço público durante sua implantação.
4. Em hipótese de interesse público, o mantenedor será notificado pela Prefeitura para a remoção do equipamento em até setenta e duas horas com restauração do logradouro público ao seu estado original, sobre total responsabilidade do mantenedor, sem gerar qualquer indenização ao mesmo.
5. O abandono, desistência ou descumprimento do presente Termo não dispensa a obrigação do mantenedor pela remoção do equipamento e restauração do logradouro ao seu estado original.
6. O parklet, assim como os elementos nele instalados, deve ser plenamente acessível ao público, vedada expressa- mente a utilização exclusiva por seu mantenedor ou o suporte de propaganda.
7. Para visibilidade do proponente, patrocinador e mantenedor é permitida a instalação de placa do proponente e/ou mantenedor no tamanho de 40x40cm conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura de Florianópolis e suas espe- cificações.
8. É obrigatória a instalação de placa de espaço público em local visível, junto ao acesso do parklet em tamanho de 15x40cm, conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura de Florianópolis.
9. É dever da Empresa
conservação, limpeza e rega de vegetação, inclusive o recolhimento de resíduos.
garantir ao parklet bom estado de
10. A Prefeitura de Florianópolis por intermédio da SUSP fica com direito e atribuição de exercer permanente fiscalização sobre a implantação e manutenção do equipamento bem como, se lhe aprouver, e a qualquer tempo, propor revo- gação do presente Termo em caso de descumprimento do mesmo.
11. A responsabilidade do mantenedor se restringe a manutenção da área, não sendo responsável pela ocorrência de acidentes de qualquer natureza em transeuntes ou freqüentadores.
12. Não haverá qualquer ingerência do mantenedor em providências com relação a eventos ou a permanência e circu- lação de qualquer tipo de pessoa, animais e equipamentos relativos a outro tipo de atividades.
13. Não é competência do mantenedor a preservação da segurança e da ordem pública na área de implantação do parklet, bem como seu entrorno.
14. O presente Termo de Cooperação terá duração de 1 (um) ano, a contar da da de sua assinatura, prorrogável, automati- camente por igual e sucessivos períodos de 1 (um) ano.
15. O prazo previsto no item anterior não será renovado se uma das partes, em prazo de 30 (trinta) dias anterior ao térmi- no do período, manifestar-se contra a sua prorrogação.
16. Para a solução de qualquer questão decorrente da interpretação deste Termo, as partes elegem, com a exclusão de qualquer outro, o foro da Comarca da Capital – SC.
17.O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido sem motivos justificados pelas partes a qualquer momento, mediante prévia notificação com antecedência de 60 (sessenta) dias.
E por estarem, firme e de acordo, assinam o presente Termo de Cooperação, em três vias de igual teor e para o mesmo efeito legal, comprometendo-se, por si e seus sucessores, a observá-lo em todas suas disposições.
Florianópolis, de de
Xxxx xx Xxx
Superintendente de Serviços Públicos
ADOTANTE:
Representante da Empresa
Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome Sobrenome
Cargo
Nome Sobrenome
Cargo