TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 004/2020-SCP PROCESSO SDE N» 3534/2019
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CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 004/2020-SCP PROCESSO SDE N» 3534/2019
Termo de Cooperação Técnica que entre si ceiebram a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA - SPf e a Prefeitura Municipal de PEDREIRA^ para acesso ao Portal da Fundação CASA para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, entidade instituída pela Lei n^l85 de 12 de dezembro de 1973, modificada pelas Leis n°s 985 de 26 de abril de 1976,
12.469 de 22 de dezembro de 2006, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx x.®
848, bairro da Luz, município de São Paulo-SP, CEP 01030-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n044.480.283/0001-91, neste ato representado pelo senhor Secretário da Justiça e Cidadania XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, respondendo pelo expediente da FCASA-SP, e pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor
Administrativo nomeado nos termos da Portaria Administrativa n® 831/2019, doravante denominada FUNDAÇÃO CASA-SP e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Centro - município de Pedreira/SP, CEP 13920-000 inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n° 46.410.775/0001-36^ neste ato representado pelo Prefeito, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG n®
8.450.379-8 e CPF n® 000.000.000-00 celebram o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1. -O objetivo a ser executado nos termos de Cooperação Técnica é a conjugação de esforços entre os partícipes, com o fim de promover o acesso ao Portal da Fundação CASA, a fim de fornecer informações para a melhor execução das medidas socioeducativas em meio aberto, sob responsabilidade dos municípios face ao processo de municipalização, além de mant^ atualizada a situação do adolescente junto ao referido portal.
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SEÇÃO DE CONVÊNIOS E ^RCERIAS - SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000
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CLAUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
2. - Para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica a FUNDAÇÃO CASA e o Município terão as seguintes obrigações:
2.1. - Compete à FUNDAÇÃO CASA:
2.1.1. - viabilizar o acesso ao Portal da Fundação CASA, por meio da rede corporativa do Estado de São Paulo - INTRAGOV, mediante o fornecimento de "login" e senha de acessos;
2.1.2. - efetuar treinamento aos novos usuários para operacionalização do Portal da Fundação CASA;
2.1.3. - manter cadastro dos usuários do Portal da Fundação CASA pertencentes ao Município;
2.1.4. - providenciar assistência técnica, no caso de problemas decorrentes de permissão de acesso;
2.1.5. - bloquear imediatamente o acesso caso se verifique o uso indevido, a intrusão no banco de dados ou funcionalidade não autorizada, por algum usuário;
2.1.6. - comunicar ao Município, de forma sigilosa, o uso indevido do sistema, com relatório pormenorizado da ocorrência.
2.2. - Compete ao Município:
2.2.1. - fornecer os dados técnicos necessários para que a FUNDAÇÃO CASA possa liberar o acesso ao Portal;
2.2.2. - disponibilizar aos usuários equipamentos e infra-estrutura com especificação necessária para acessar o Portal;
2.2.3. - solicitar a criação de usuários do sistema, dentre os funcionários da Secretaria Mutiicipal de Assistência Social, de acordo com os perfis estabelecidos pela FUNDAÇÃO CASA, mediante o fornecimento de nome, documento de
identidade, cargo e órgão de classificação, conforme anexo I;
2.2.4. - comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO CASA o desligamento de usuário ou a cessação do acesso ao Portal;
2.2.5. -guardar o sigilo das informações obtiç^as por meio do presente Termo de Cooperação Técnica.
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SEÇÃO DE CONVÈNIOS E PARCERIAS - SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0“ xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones; (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000
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2.2.5.1. -As informações referentes aos adolescentes são sigilosas e sua divulgação estará sujeita às penalidades cabíveis na forma da lei, sem prejuízo da responsabilidade civil por danos causados por sua divulgação indevida.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos Financeiros
3. “ As obrigações ajustadas neste Termo de Cooperação Técnica não envolvem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA
Da vigência
4. - A vigência do presente instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura.
CLAUSULA QUINTA
Da Denúncia e da Rescisão
5. - Este Termo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindido por descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
CLÁUSULA SEXTA
Do Controle e da Fiscalização
6.-0 controle e a fiscalização da execução do presente Termo de Cooperação Técnica serão exercidos pelos seguintes representantes:
6.1. - FUNDAÇÃO CASA: 0 Assistente de Direção da Assessoria Especiai de Política Socioeducativa - AEPS e o Diretor de Tecnologia da Informação;
6.2. - Município: O Secretário de Assistência Social.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Foro
7. - Fica eleito o foro da Comarca da Capitai do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes da execução deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA OITAVA
Das Disposições Finais
8. - Os servidores da FUNDAÇÃO CASA, utilizados na realização de treinamentos, manutenção ou qualquer outro serviço ou atividade executados junto ao Município não passam a integrar o seu quadro funcional, sob qualquer vínculo, sendo que a remuneração não deixará de ocorrer e será efetuada pela FUNDAÇÃO CASA.
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - SCP ^
Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000. 0000-0000, 0000-0000
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8.1. - Qualquer fato novo, alteração ou caso omisso no presente ajuste e no plano de trabalho deverá ser formalizado por meio de termo aditivo, que fará parte integrante deste instrumento.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente Termo de Cooperação Técnica em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo. /n a ^ o
São Paulo,Q}^ deilARrUA/^ de 2020.
XXXXX XXXXX DEBELLIS MASCARETTI
Secretário da Justly e Cidadania respondendo pelo^jjéxpèdi^te da..FCASA-SP
AURÉL
Qi
PREFEITURA M HAMILTON
.ESSANDRO^LUISJXEiS^DOY
recretário Municipal de^omoção Social
XXXX XXXxx^^XXXXX XX XXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação da FCASA-SP
XXXXXXX XXXXXXXX
Assistente de Direção - AEPS
TESTEMUNHAS:
Diègo-Soaresaã Conceição RG NO 48.009.557-7
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Xxxx X XXX^Cí^i^tíso^
RG 4.1IL1.998-8
DiVISÂO DE SUPRIMENTOS - SEÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones: (00)0000-0000, 0000-0000, 0000-0000
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ANEXO I PLANO DE TRABALHO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SEÇAO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones; (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000
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FUNDAÇÃO CASA
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PLANO DE TRABALHO I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O objetivo a ser executado no Termo de Cooperação Técnica é a conjugação de esforços entre os partícipes, com o fim de promover o acesso ao Portal da Fundação CASA, a fim, de fornecer informações para a melhor execução das medidas socioeducativas em meio aberto, sob responsabilidade dos municípios face ao processo de municipalização, aiém de manter atualizada a situação do adolescente junto ao referido portal.
II - DA META A SER ATINGIDA
Viabilizar a todos os municípios o acesso ao portal desde que cumpram as exigências técnicas necessárias para tal fim.
Garantir o sigilo das Informações utilizando-as apenas para contribuir com os atendimentos técnicos realizados, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescentes em seus artigos:
• Art 17-0 direito ao respeito consiste na inviolabilidade da Integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da Imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças dos espaços e objetos pessoais.
III - DA COORDENAÇÃO
A coordenação da execução do presente plano de trabalho será exercida pelos representantes da Fundação CASA:
1. Assistente da AEPS Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx
2. Diretor de Tecnologia de Informação Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
IV - ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO PRIMEIRA FASE
a- Definição conjunta do local de liberação de acesso no município, desde que já disponha de equipamentos e infra-estrutura adequados. Previsão de execução; Fornecimento de "range de IP" e máscara de rede. Previsão de execução;
Definição de roteamento. Previsão de execução
b- Os acessos serão fornecidos apenas para profissionais efetivos do quadro funcional dos municípios a base de um (01) acesso a cada quinhentos (500) adolescentes atendidos;
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FUNDAÇÃO CÂSÂ
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c- Equipamentos para acesso ao portal da Fundação CASA, a serem providenciados pelos municípios - configuração mínima e recomendada:
Configuração Mínima
processador Intel Dual-Core 2GB de memória
HD 160 GB
Sistema Operacional Windows XP Internet Explorer 9
Configuração Recomendada
Processador Intel ou AMD com 4 núcleos 4GB de memória
HD 320GB SATA 3
Sistema Operacional Windows 7 Service Pack 1 ou superior Internet Explorer 11, Mozilia Firefox ou Google Chrome
Links de Comunicação
• Links de acesso INTRAGOV
• Estimativa é que o sistema Portal necessitará, em média, de 40 kbps reais por conexão ativa.
SEGUNDA FASE
a- Definição de perfis e níveis de acessibilidade;
b- Os municípios, pelos seus Secretários de Assistência Social, deverão registrar a solicitação de acesso (anexo II) em sistema on-line que será disponibilizado pela Fundação CASA após a assinatura do Termo de Cooperação Técnica. Fica acordado automaticamente que qualquer alteração de usuários devidamente cadastrados para utilização do Portai, deverá ser comunicado a Fundação CASA para emissão de novo login e senha seguindo o mesmo procedimento apresentado na inicial.
c- Definição de usuários, com cadastro, nomes, documentos de identidade, cargo e órgão de lotação/classificação; definição de perfil e acessibilidade, de acordo com o item "1" e autorização expressa do responsável pelo controle e fiscalização do presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos da cláusula sexta;
d- Criação usuário, "login" e senha de acesso;
e- Treinamento dos usuários.
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FUNDAÇÃO CÂSÂ
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CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NAS DUAS FASES
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a- A implantação será feita gradativa mente, conforme a definição de locais decidida entre os partícipes, desde que existam a Infra estrutura e equipamentos adequados;
b- A liberação de acesso, mediante o fornecimento de "login" e senha somente será feita após o treinamento/orientações para operacionalização dos sistemas;
C“ Os locais de implantação, com a fixação de prioridades, serão combinados entre os partícipes, considerando-se sempre as condições técnicas necessárias, especificadas no Termo de Cooperação Técnica e plano de trabalho.
TERCEIRA FASE
Operacionalização do sistema com suporte técnico dos partícipes. Execução contínua e constante, condicionado à vigência do Termo de Cooperação Técnica, cláusula quarta.
V - DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O início e fim da execução do objeto são os mesmos previstos no Termo de Cooperação Técnica, cláusula quarta.
VI - DO TREINAMENTO
Fundação CASA - Este procedimento será total mente coordenado pela Fundação CASA e será realizado de forma não presencial.
VII - DA DIVULGAÇÃO
È vedada a divulgação, para terceiros, das funcionalidades e do sistema do Portal da Fundação CASA, fato que poderá acarretar a rescisão do Termo de Cooperação Técnica e medidas administrativas cabíveis para o caso.
VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
No presente Termo de Cooperação Técnica não há envolvimento de repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
IX - PRAZO DE VIGÊNCIA
Este plano de trabalho está condicionado à vigência do Termo de Cooperação Técnica, nos termos da cláusula quarta.
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ANEXO II
FICHA DE SOLICITAÇÃO E CADASTRO DE USUÁRIO
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS - SEÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - SCP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000
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FUNDAÇÃO CASA
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JJ<^
ANEXO II
Ficha de solicitação e cadastro de usuários para o Portal da Fundação CASA-SP
Cadastro
1. Município: Pedreira.
2. Nome do Secretário de Assistência Social: ^Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx_
3. Número de Adolescentes atendidos em medida socioeducativa de Liberdade Assistida: 02 LA
4. Número de Adolescentes atendidos em medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade: 01 PSC
Usuário Indicado
Nome: XXXXXX XXXXXXX DO PRADO VICENTI
Cargo: COORDENADORA CREAS - CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão/Servíço de Lotação do Profissional:PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA Número do documento Identldade(RG): 40.806.020-7
Número do Registro junto a Instituição: 29610-1
E-MAIL: creaspedreira®xxxxxxx.xxx
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Rubr^l^ | FIs. N® í/íT |
ASA
f ünd âç âo c as a
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DECLARAÇAO
Eu, CARINA MERIELI DO PRADO VICENTI, portador (a) do R.G no 40.806.020-7
declaro ter conhecimento que as informações do Portal da Fundação CASA, o qual será acessado nesta municipalidade por meio do termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pedreira e a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA-SP), com a finalidade de contribuir com a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, são sigilosas, conforme descrito na cláusula segunda do Termo de Cooperação Técnica n^ subscrita abaixo:
2.2.5.1. As informações referentes aos adolescentes são sigilosas e sua divulgação estará sujeita às penalidades cabíveis na forma da lei, sem prejuízo da responsabilidade civil por danos causados por sua divulgação Indevida.
São Paulo,de de 2020.
Nome: XXXXXX XXXXXXX DO PRADO VICENTI
Cargo: COORDENADORA CREAS