ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9686531 - DP-DA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - xxx.xxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 9686531 - DP-DA
SEI!TJPR Nº 0119058-52.2022.8.16.6000
SEI!DOC Nº 9686531
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 63/2023 DP-DA
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , Órgão da Administração Direta do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 77.821.841/0001-94, com sede na cidade Curitiba, na Praça Nossa Senhora da Salete s/n°, Centro Cívico, neste ato representado pelo Ilustríssimo Secretário Xxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (por delegação conforme artigo 1º, inciso X, do Decreto Judiciário nº 53/2021), e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA , pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Londrina, na Rodovia Xxxxx Xxxxxx Xxx, PR
445 Km 380, Campus Universitário, CEP 86.057-970, inscrita no CNPJ sob o n° 78.640.489/0001-53, neste ato representado pela Magnífica Reitora, Profa. Dr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, documento de identidade nº 4.043.909-9, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto Estadual nº 11322/2022 e no uso das competências que lhe são atribuídas no Estatuto e Regimentos da Universidade Estadual de Londrina, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo a cooperação em projeto de pesquisa intitulado “Laboratório de Estudos de Feminicídios”, visando a análise de processos criminais de feminicídio no Estado do Paraná desde 2015, mediante o fornecimento de informações sobre as pautas de julgamentos de feminicídio do Tribunal do Júri de todo o Estado do Paraná e a disponibilização de recursos humanos da CEVID para colaboração na pesquisa e eventuais contrapartidas esperadas por este Tribunal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA o Plano de Trabalho que se destina a identificar o objeto, definir as metas e fases de execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho e este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
são complementares e integrantes entre si, de forma que qualquer detalhe ou condição que se mencione em um e se omita em outro serão considerados válidos, obrigando as partícipes em todos os termos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO:
Os subscritores do presente Xxxxx assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira conjunta e articulada, propiciando as condições necessárias para a realização da pesquisa “Laboratório de Estudos de Feminicídios” e as atividades a ele relacionadas, previstas no objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: compete ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ,
por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar:
I. Fornecer as pautas de feminicídio do Tribunais do júri do Estado para acompanhamento presencial ou via Youtube, com periodicidade quinzenal com auxílio de técnico judiciário da Coordenadoria;
II. Fornecer uma chave de acesso ao Projudi dos processos julgados desde 2015 e processos pautados, para a pesquisadora responsável pela coordenação do projeto na UEL, para consulta prévia dos termos dos processos, nos termos da Lei de Acesos à Informação, excluídas as ações que tramitem em segredo de justiça;
III. Disponibilizar a equipe do psicoLABVD como recurso humano de colaboração na pesquisa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: compete à Universidade Estadual de Londrina, por meio do Laboratório de Estudos de Feminicídios:
I. Disponibilizar as pesquisadoras e pesquisadores para tratamento e análise dos dados gerados a partir dos autos dos processos, desde 2015, e das audiências de julgamento no Tribunal do Júri, a partir da vigência deste Termo, excluídas as ações que tramitem em segredo de justiça e em observância aos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.257/2011) e à Lei Geral de Proteção de dados (Lei no 13.709/2018);
II. Fornecer relatório mensal e relatório final da pesquisa que contemplem indagações, variáveis e indicadores de interesse do TJPR, conforme indicações da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
III. Fornecer relatório mensal e relatório final da pesquisa que possibilite avaliação e acompanhamento da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero;
IV. Disponibilizar pesquisadoras e pesquisadores para colaborações em cursos, eventos e publicações afetos ao objeto deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS:
Os partícipes serão cada qual responsáveis pela alocação das atividades laborais de seus profissionais que venham a participar de ações desenvolvidas em decorrência do presente TERMO.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Presente TERMO não estabelece qualquer vínculo empregatício ou
de qualquer outra natureza entre os profissionais dos respectivos entes convenentes, ficando as entidades isentas de qualquer obrigação de natureza trabalhista ou previdência em relação aos referidos profissionais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES:
Todas as comunicações entre os participes deverão ser feitas por escrito.
CLÁUSULA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO:
Para efeito de divulgação ou ações promocionais, por ocasião de eventos ou atividades, no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica, as siglas oficiais e respectivas logomarcas a serem divulgadas deverão ser a dos parceiros signatários, observadas as diretrizes de comunicação de cada instituição.
Qualquer divulgação sobre este Termo de Cooperação, bem como sobre os resultados de ações conjuntas ou individuais realizadas em razão do mesmo, somente poderá ocorrer mutua e prévia concordância entre os participes, inclusive quanto à forma e ao conteúdo com que foi feita.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES OU MODIFICAÇÕES:
Este Termo de Convênio poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito com prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O presente Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando as ações resultantes deste instrumento implicarem em transferência de recursos financeiros entre os partícipes, estes serão oficializados por meio de convênio específico ou outro instrumento adequado, sendo observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura deste Termo, conforme o disposto no artigo 57, inciso 11, da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 103, parágrafo primeiro, combinado com o artigo 146 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Presente Termo de Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, poderá a parte prejudicada rescindir o presente instrumento, mediante comunicação prévia e por escrito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização do Termo de Convênio será realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As figuras do Gestor e Fiscal do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, no âmbito da UEL, serão nomeadas formalmente por Portaria própria, emitida pela Reitoria da Universidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná publicará o extrato do presente Termo de Convênio no Diário da Justiça até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsão do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
As partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observados os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 e do Decreto Estadual nº 6.474/2020.
I. O tratamento de dados pessoais indispensáveis à execução do Termo obedece aos princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade, bem como as diretrizes e instruções;
II. Os dados pessoais tratados pelas partes somente podem ser utilizados na execução do objeto do Termo, vedada sua utilização para outros fins;
III. Em nenhum momento, as partes podem compartilhar os dados pessoais com outras instituições;
IV. As partes devem manter registro dos tratamentos de dados pessoais que realizar em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo, disponibilizando o quando solicitado;
V. As partes devem comprovar a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observados os segredos comercial e industrial, respeitando-se os padrões definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade aplicáveis, sem prejuízo das obrigações relacionadas à segurança da informação e ao dever de sigilo aplicáveis às partes;
VI. As partes respondem pelos danos em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no Item V, destinadas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
VII. As partes devem informar aos(as) seus(uas) funcionários(as) formalmente das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da UEL, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais;
VIII. As partes são responsáveis pelo uso indevido que seus(uas) funcionários(as) fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas empregados para o tratamento dos dados pessoais;
IX. A critério dos(as) controladores(as) e dos(as) encarregado(a) de dados das instituições, as partes, podem provocar o preenchimento de um relatório de impacto à proteção de dados 11 pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente ao objeto do convênio;
X. Os gestores das partes, devem comunicar formal e imediatamente, uma a outra no caso de ocorrência, suspeita ou risco de violação de dados pessoais, indicando, no mínimo, a data e hora do incidente e da ciência da outra; a relação dos tipos de dados e titulares afetados; a descrição das possíveis consequências do incidente e a indicação das medidas de saneamento e prevenção adotadas;
XI. Caso uma das partes não disponha de todas as informações elencadas no Item X no momento da comunicação, deverá enviá-las gradualmente, à medida que forem obtidas, concluindo a comunicação integral no prazo máximo de 24 (vinte e quatro);
XII. As partes podem, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento da LGPD;
XIII. A observância dos Itens X, XI e XII não exclui ou diminui a responsabilidade da Universidade Estadual de Londrina na hipótese de descumprimento da LGPD ou demais Cláusulas do presente Termo;
XIV. As informações sobre o tratamento de dados pessoais pelas partes, envolvendo a sua finalidade, previsão legal, formas de execução e prazo de armazenamento, deverão ser publicadas na forma do § 1º do art. 10 do Decreto Estadual nº 6.474/2020;
XV. As manifestações dos(as) titulares de dados ou de seu(ua) representante legal quanto ao tratamento de dados pessoais com base neste Termo serão atendidas na forma dos arts. 11, 12 e 13 do Decreto Estadual nº 6.474/2020;
XVI. As partes devem repassar as manifestações do titular de dados ou de seu representante legal uma a outra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo responder diretamente eventuais solicitações somente se instruída e autorizada formalmente;
XVII. Encerrada a vigência do Termo ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, as partes devem excluir definitivamente os dados pessoais compartilhados, coletados e tratados, exceto quando tenham se tornado públicos devido à própria finalidade que justifica o tratamento dos dados ou quando a guarda seja necessária para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
XVIII. As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta à Controladoria- Geral do Estado, que poderá consultar a Procuradoria-Geral do Estado em caso de dúvida jurídica devidamente fundamentada, na forma do Decreto 6.474/2020;
XIX. O descumprimento da LGPD ou demais cláusulas do presente Termo, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação das penalidades previstas no Termo e na legislação pertinente, incluindo a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Convênio, não resolvidos na via administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretário do Tribunal de Justiça
(por delegação conforme artigo 1º, inciso X, do Decreto Judiciário nº 53/2021)
DESEMBARGADORA XXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
PROFa. Dra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Londrina
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx:Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
LABORATÓRIO DE ESTUDOS DE FEMINICÍDIOS
Plano de Trabalho vinculado ao Termo de Cooperação Técnica nº .../... entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Universidade Estadual de Londrina
I- Identificação do (a) Coordenador(a):
Nome: Profa. Dra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Centro de Estudo: Centro de Letras e Ciências Humanas Departamento: Ciências Sociais
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx Telefone para Contato: (00) 0000-0000
II - Identificação do objeto a ser executado
Desenvolvimento de pesquisas sobre processos criminais de feminicídio no Estado do Paraná, desde 2015, mediante o fornecimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à Universidade Estadual de Londrina, de informações sobre as pautas de julgamentos de feminicídio do Tribunal do Júri de todo o Estado do Paraná e a disponibilização de recursos humanos da CEVID para colaboração na pesquisa e eventuais contrapartidas pactuadas.
III - Metas a serem atingidas:
1. Desenvolvimento de banco de dados com informações codificadas e partir processos criminais julgados por feminicídios no Paraná;
2. Desenvolvimento de banco de dados com informações codificadas e partir de julgamentos no Tribunal do Júri no estado do Paraná;
3. Produção do Memorial das vítimas de feminicídio no estado do Paraná;
4. Produção de trabalhos acadêmicos de iniciação científica, monografias, dissertações e teses sobre feminicídios e violência contra mulheres e meninas;
5. Apresentação de trabalhos acadêmicos em eventos científicos;
6. Produção de relatórios técnicos para gestoras/es e público geral interessado no monitoramento dos crimes de feminicídio no Paraná;
7. Publicação de artigos científicos em periódicos nacionais e internacionais;
8. Realização de seminários e eventos sobre temas atinentes ao objeto do projeto;
9. Publicação de Relatórios ou Dossiês com resultados da pesquisa.
IV - Etapas ou fases de execução
V- Plano de aplicação dos recursos financeiros
Não há recursos financeiros vinculados ao presente Plano de Trabalho.
VI- Cronograma de desembolso
Não se aplica.
VII - Previsão de início e fim da execução do objeto
O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do Termo de Cooperação entre as partes, conforme o disposto no artigo 57, inciso 11, da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 103, parágrafo primeiro, combinado com o artigo 146 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
As etapas e fases de execução estão demonstradas no tópico III - Etapas ou fases de execução.
VIII - Comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
Não se aplica. O respectivo Termo de Cooperação trata exclusivamente de cooperação técnica entre as partes, sem destinação de recursos financeiros.
Curitiba, data da assinatura digital
XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX
Secretário do Tribunal de Justiça
(por delegação conforme artigo 1º, inciso X, do Decreto Judiciário nº 53/2021)
DESEMBARGADORA XXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
PROFa. Dra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Londrina
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 25/10/2023, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Desembargadora, em 28/10/2023, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXX, Secretário do Tribunal de Justiça, em 07/11/2023, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor de Departamento, em 08/11/2023, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe de Divisão, em 08/11/2023, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 9686531 e o código CRC 41B284C0.
0119058-52.2022.8.16.6000 9686531v5