CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 252/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 252/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, E A EM- PRESA PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUI- PAMENTOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DE- CLARA.
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATADA, e de outro lado a empresa PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ins- crita no CNPJ sob 20.585.886/0001-90, com sede na Estrada do Maratá, nº 100, Benevi- des/PA, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no RG: 458412- PC/PA e portador do CPF sob 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxxx, 426, Aguas Brancas, Ananindeua/PA – CEP.: 67.033-210, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato o serviço de locação de maquinas pesadas para atender as necessidades de Prefeitura Municipal de Benevides, pelo período de 12 meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico-SRP Nº 017/2021. A Contratada decla- ra ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores ne- cessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especi- ficações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
XXXXXX
Assinado de forma
MAGALHAES digital por XXXXXX
MAGALHAES
XXXXX:1976 XXXXX:19766564272
6564272
Dados: 2021.10.11
09:47:24 -03'00'
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3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico-SRP nº 017/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 3.859.224,00 (Três Milhões oitocentos e cin- quenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada, conforme itens abaixo relacionados:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | PÁ CARREGADEIRA DE RODAS COM FABRICAÇÃO NACIONAL, MOTOR DIESEL DE 06 CILINDROS, TURBO ALIMENTADO COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 127 HP, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 10.300 KG, CAÇAMBA MÍNIMA DE 2.0 M³, CARGA ESTÁTICA DE TOMBAMENTO MÍNIMO EM MÁXIMA ARTICULAÇÃO 7.800 KG, FORÇA DE DESAGREGAÇÃO MÍNIMA DE 9.500 KG | N/C | N/C | 5.760 h | R$ 57,00 | 328.320,00 |
0002 | RETRO ESCAVADEIRA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 76 HP | N/C | N/C | 5.760 h | R$ 55,40 | 319.104,00 |
0003 | MOTONIVELADORA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 125 A 145 HP | N/C | N/C | 3.840 h | R$ 113,00 | 433.920,00 |
0004 | 02 - CAMINHÕES TOCO, CAÇAMBA BASCULANTE, SOBRE CHASSIS MODELO CONVENCIONAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 6 M³ / 16 TONELADAS, 170 HP, COM 02 EIXO. | 1113 | MERCEDE- BENZ/MERCEDE- BENZ | 12 MÊS | R$ 12.000,00 | 144.000,00 |
0005 | 15 - CAMINHÕES TRUCKS, CAÇAMBAS BASCULANTES, SOBRE CHASSIS, MODELO CONVENCIONAL COM CAPACIDADE DE ATÉ 12 M³ | 1620 | MERCEDE- BENZ/MERCEDE- BENZ | 12 MÊS | R$ 142.990,00 | 1.715.880,00 |
0006 | 02 ROLOS COMPACTADORES DE SOLO VIBRATÓRIO (LISO), DIESEL, POTÊNCIA BRUTA MÍNIMA DE 129HP COM UM TAMBOR LISO E KIT DE REVESTIMENTO PARA TAMBOR TIPO "PADFOOT" | CA15D | DYNAPAC/DYNAPAC | 3.840 h | R$ 48,50 | 186.240,00 |
0007 | 01 - ROLO COMPACTADOR DE SOLO VIBRATÓRIO (PÉ DE CARNEIRO), DIESEL, POTÊNCIA BRUTA MÍNIMA DE 129HP. | CA150 | DYNAPAC/DYNAPAC | 1.920 h | R$ 47,00 | 90.240,00 |
0008 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CABINE FECHADA CLIMATIZADA, POTÊNCIA BRUTA MÍNIMA DE 120HP, LANÇA DE ALCANCE DE NO MÍNIMO 5 M | CX180C | CASE / CASE | 1.920 h | R$ 132,50 | 254.400,00 |
0009 | TRATOR DE ESTEIRA DE 06 CILINDROS, CABINE FECHADA CLIMATIZADA, PESO MÍNIMO 16.000KG POTÊNCIA MÍNIMA 150HP, EQUIPADO COM LAMINA EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, DE DIMENSÕES MÍNIMAS: COMPRIMENTO 3.000MM E ALTURA 1.100 MM, COM ESCARIFICADO TRASEIRO | CAT D6N | CATERPLLAR/CATERPLLAR | 1.920 h | R$ 111,00 | 213.120,00 |
0010 | 01 - CAMINHÃO COLETOR, COMPACTADOR DE LIXO, 12 METROS, FABRICAÇÃO NACIONAL COM PESO BRUTO TOTAL MINÍMA DE 23.000 KG. | N/C | N/C | 12 h | R$ 14.500,00 | 174.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
XXXXXX
Assinado de forma
MAGALHAES digital por XXXXXX
MAGALHAES
XXXXX:19766 XXXXX:19766564272
564272 09:47:06 -03'00'
Dados: 2021.10.11
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5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 20/10/2021 até 20/10/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura;
Unidade Orçamentária: 0707 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura-SEMOVI; Funcional Programática: 15.122.0003.2.016 – Man. da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura - SEMOVI;
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; Fonte do Recurso: 10010000 – Recurso Ordinário.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a par- tir do recebimento da Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.3 Os Maquinários deveram ficar à disposição da secretaria de Obras, Viação e Infra- estrutura – SEMOVI, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX, sendo que
XXXXXX
Assinado de forma
MAGALHAES digital por XXXXXX
MAGALHAES
XXXXX:19766 XXXXX:19766564272
564272 09:46:37 -03'00'
Dados: 2021.10.11
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todas as despesas referentes ao transporte, serão de responsabilidade exclusiva da em- presa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 Os maquinários devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.6 Os maquinários, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, as maquinais que não estiverem em conformidade com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser rejeitado a máquina e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.10 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx de acordo com a matricula 0300631, responsável pelas se- guintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com as informações contidas no termo de referência e contrato;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas aos maquinários;
XXXXXX
Assinado de forma
MAGALHAES digital por XXXXXX
MAGALHAES
XXXXX:19766 XXXXX:19766564272
Dados: 2021.10.11
564272 09:46:19 -03'00'
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9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitar maquinários diverso daquele que se en- contra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer outro motivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Prefei- tura Municipal de Benevides.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevides ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos maquinários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprieda- de da Prefeitura Municipal de Benevides quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega das maquinas objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedi- das pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
XXXXXX
Assinado de forma
MAGALHAES digital por XXXXXX
MAGALHAES
XXXXX:19766 XXXXX:19766564272
Dados: 2021.10.11
564272 09:46:05 -03'00'
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11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Solicitar a troca dos maquinários mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos maquinários e interromper imediatamente a prestação de serviços, se for o caso.
11.6 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
XXXXXX
Assinado de forma
MAGALHAES digital por XXXXXX
MAGALHAES
XXXXX:19766 XXXXX:19766564272
Dados: 2021.10.11
564272 09:45:51 -03'00'
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14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 13 de outubro de 2021.
MUNICIPIO DE BENEVIDES:0505846600
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
XXXXXXXX:64717232291
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por LUZIANE DE
0161
BENEVIDES:05058466000161 XXXX XXXXX
XXXXXXXX:64717232291
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES
CNPJ: 05.058.466/0001-61
Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Contratante
PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA:20585886000190
Assinado de forma digital por PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA:20585886000190 Dados: 2021.10.11 09:45:04 -03'00'
PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 20.585.886/0001-90 Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
CPF sob 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |
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