MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
Este Memorando de Entendimentos (doravante denominado “Memorando”) é celebrado, de um lado, pela
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (“CGU”), representada por seu Secretário de Integridade Privada, Senhor , e a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
(“AGU”), representada por seu Procurador-Geral da União, Senhor ;
E, de outro, pela:
...................., representada neste ato por ...................................., doravante identificada como “COMPROMITENTE COLABORADORA”,
COM BASE NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
1. DEFINIÇÕES
Para fins do disposto no presente Memorando de Entendimentos, adotam-se as seguintes definições:
1.1. “Parte” e “Partes”: “Parte” é a referência individual a determinada signatária do presente Memorando e “Partes” é a referência conjunta à CGU, à AGU e à COMPROMITENTE COLABORADORA.
1.2. “Investigações”: são os procedimentos de investigação conduzidos pela Administração Pública Federal para fins de apurar possíveis irregularidades relacionadas à COMPROMITENTE COLABORADORA.
1.3. “Objeto do Acordo”: são os atos ilícitos ou potencialmente ilícitos relacionados à COMPROMITENTE COLABORADORA, em relação aos quais haja interesse em investigação e/ou apuração pelo Poder público por meio da CGU e AGU.
1.4. “Documento Sigiloso”: são os documentos apresentados pela COMPROMITENTE COLABORADORA à CGU ou à AGU, de forma espontânea e voluntária, e que não tenham sido objeto de descobrimento ex officio pela CGU, AGU ou qualquer outro órgão ou autoridade pública.
1.5. “Acordo”: é o instrumento a ser celebrado entre as partes signatárias do presente Memorando com base no disposto no Capítulo V da Lei nº 12.846/2013, no artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/1985, e normas correlatas, bem como no Parecer nº 217/2014-ASJUR/CGU- PR.
1.6. “Autoridades”: são os membros e servidores da CGU e da AGU que participem ou tenham participado das tratativas relacionadas ao presente Memorando de Entendimentos e do possível Acordo celebrado entre as partes, inclusive sua execução.
1.7. “Outras Autoridades”: são os membros e servidores de outras Instituições, além da CGU e da AGU, como o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas da União.
1.8. “Entidades Públicas”: são os órgãos, instituições e entes da Administração Direta ou Indireta em relação aos quais foram praticados os atos objeto do possível Acordo a ser celebrado entre as partes.
1.9. “Instituições Financeiras”: são bancos, corretoras, companhias seguradoras ou qualquer operadora regular de crédito.
2. CONDIÇÕES GERAIS
As Partes resolvem, em consideração ao exposto e aos compromissos e condições aqui contidos, celebrar este Memorando sob os seguintes termos e condições, considerando que:
2.1. A COMPROMITENTE COLABORADORA comparece de livre e espontânea vontade, de boa-fé, no intuito de envidar seus melhores esforços para cooperar com as informações relacionadas ao que se possa constituir “Objeto do Acordo”.
2.2. É intenção das Partes negociar um “Acordo” em relação a atos ilícitos relacionados ao “Objeto do Acordo”.
2.3. A CGU e a AGU reconhecem a importância do compromisso de desenvolvimento conjunto de esforços voltados à cooperação da COMPROMITENTE COLABORADORA em
relação às Investigações em face de atos praticados contra a Administração Pública Nacional e estrangeira.
2.4. As Partes reconhecem que a troca de informações entre elas somente é possível nos termos do Acordo de Confidencialidade correspondente à Cláusula 4 do presente Memorando de Entendimentos.
2.5. As Partes reconhecem que a celebração deste Memorando e de um possível “Acordo” tem por escopo último o alcance do interesse público no caso concreto, em relação ao qual a COMPROMITENTE COLABORADORA manifesta o efetivo interesse em colaborar.
2.6. As Partes reconhecem a necessidade de observância dos princípios da boa-fé e lealdade durante as tratativas de negociação, tendo em vista que tais deveres não são fundamentados na exclusiva vontade das Partes, mas na ordem objetiva instituída pelo próprio ordenamento jurídico.
3. OBJETIVO E ESCOPO
3.1. Este Memorando estabelece os termos pelos quais a COMPROMITENTE COLABORADORA deseja cooperar com a CGU e a AGU em relação às possíveis irregularidades praticadas com a participação de seus representantes ou empregados contra a Administração Pública Nacional e estrangeira.
3.2. As Partes realizarão negociações de boa-fé com o objetivo de celebrar, dentro do prazo legal, em homenagem ao postulado da celeridade e efetividade, um Acordo de Leniência com base na Lei nº 12.846/2013 e legislação correlata.
3.3. Assinado o presente Memorando, eventuais processos de responsabilização em face da COMPROMITENTE COLABORADORA, que tramitam na Controladoria Geral da União, cujo objeto guarde relação com os fatos trazidos no âmbito das negociações, a critério da CGU, poderão ficar suspensos até que seja implementado qualquer dos seguintes eventos:
4. CONFIDENCIALIDADE
(i) resilição do presente Memorando por qualquer das Partes, nos termos da Cláusula 8 abaixo; (ii) transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da celebração deste Memorando, tendo por base, supletivamente, o Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140, de 2015; ou (iii) descumprimento do Acordo caso o mesmo seja celebrado, resguardada a atuação investigativa dos demais órgãos e entidades, inclusive da AGU.
4.1. A fim de não comprometer as Investigações da CGU ou da AGU, as Partes manterão a confidencialidade deste Memorando e de quaisquer informações recebidas em relação a este Memorando, ressalvada:
4.1.1. a possibilidade de divulgação pública do presente Memorando com expressa anuência das Partes; ou
4.1.2. a possibilidade de divulgação, pela COMPROMITENTE COLABORADORA, do presente Memorando junto a autoridades públicas brasileiras e estrangeiras, tais quais o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, instituições financeiras, entre outros, e também a parceiros comerciais e no âmbito de mercado de capitais no Brasil e no exterior, desde que tais autoridades, instituições ou pessoas assumam o compromisso de preservar o sigilo quanto ao presente Memorando.
4.2. A CGU e a AGU, no curso de negociação que envolver ilícitos sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas da União, compartilharão com o TCU as informações necessárias e suficientes para a estimação dos danos decorrentes dos ilícitos em questão.
4.3. A COMPROMITENTE COLABORADORA se compromete a informar à CGU e à AGU quais foram os terceiros que tiveram ciência dos termos deste Memorando e seus anexos.
4.4. Para fins do presente Memorando, Documento Sigiloso não inclui:
a. informação que esteja disponível publicamente, exceto se resultante (direta ou indiretamente) de violação dos termos e condições indicados neste Memorando de Entendimentos; ou
b. informação que a CGU, a AGU ou seus Membros e Servidores tenham obtido de forma legal de qualquer pessoa, exceto da COMPROMITENTE COLABORADORA e/ou de seus Representantes a partir e na vigência do presente Memorando de Entendimentos.
4.5. Se a CGU, a AGU e/ou a COMPROMITENTE COLABORADORA ou quaisquer de seus Membros, Servidores e Representantes tomarem conhecimento de qualquer violação ao dever de Confidencialidade, devem imediatamente:
a. notificar a outra parte, por escrito; e
b. tomar todas as medidas previstas pela legislação brasileira ou razoavelmente solicitadas pela outra parte para remediar tal violação ou suas consequências.
4.6. Se a CGU ou a AGU forem obrigadas, por lei ou por decisão judicial de um juízo competente ou de outra autoridade, a divulgar Documento Xxxxxxxx, (i) devem solicitar que
o juízo ou a autoridade trate toda Documentação Sigilosa como confidencial (inclusive pedindo o sigilo ou o segredo de justiça), de acordo com os termos dos artigos 22 e 23, VIII, da Lei de Acesso à Informação, bem como (ii) devem adotar as medidas de segurança e grau de cuidado que aplicam para suas próprias informações confidenciais.
4.7. A CGU e a AGU, considerando (i) as negociações do possível Acordo, (ii) as discussões em curso com as Entidades Públicas a respeito de projetos atuais ou (iii) a continuidade da execução dos contratos públicos, poderão diligenciar junto às Entidades Públicas para obter informações que envolvam a COMPROMITENTE COLABORADORA, inclusive para verificar a veracidade dos fatos relatados, desde que não ofendam o dever de confidencialidade relativo aos Documentos Sigilosos.
5. COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO
5.1. A partir da data de assinatura deste Memorando, a COMPROMITENTE COLABORADORA deve:
5.1.1. manter a guarda integral de todas as informações, documentos e bases de dados referentes à sua relação de negócios com as Entidades Públicas, bem como de qualquer dado obtido pela COMPROMITENTE COLABORADORA no curso das negociações e que esteja dentro do escopo do interesse e das Investigações da CGU ou da AGU, assim como do objeto do possível acordo; e
5.1.2. agir de boa-fé ao longo das negociações acerca do Acordo.
5.2. A COMPROMITENTE COLABORADORA concorda em cooperar de forma espontânea e de boa-fé com as Investigações da CGU e da AGU, e com o objeto do possível acordo, desde a assinatura do presente Memorando, inclusive em eventuais processos administrativos ou judiciais relativos aos fatos objeto da colaboração.
5.2.1. A COMPROMITENTE COLABORADORA declara que até a presente data não celebrou instrumento jurídico com o Ministério Público Federal.
5.3. A COMPROMITENTE COLABORADORA deve cooperar de forma plena, célere, permanente, efetiva e a fim de garantir o resultado útil do processo à luz da Lei nº 8.429/1992 e da Lei nº 12.846/2013. No contexto dessa cooperação, a COMPROMITENTE COLABORADORA deve fornecer à CGU ou à AGU, de modo espontâneo ou sempre que estas assim o solicitarem, informações ou documentos que interessem às Investigações e ao Objeto do Acordo.
6. COMPLIANCE
6.1. Como parte do Acordo de Leniência e dentro de princípios de “compliance” e integridade, a COMPROMITENTE COLABORADORA se compromete a adotar programa de integridade aprovado e monitorado pela CGU.
7. RESSARCIMENTO E REPARAÇÃO
7.1. No âmbito da negociação do possível Acordo, as Partes discutirão a questão do ressarcimento por atos lesivos ou geradores de enriquecimento ilícito, considerando sua estimativa razoável pela análise das provas colhidas.
7.2. Quando algum ilícito revelado na negociação envolver a jurisdição do Tribunal de Contas da União, CGU e AGU buscarão parametrizar com o TCU metodologia específica para apuração de eventual dano a ser endereçado no acordo.
7.3. As Partes reconhecem a possibilidade de se buscar a compensação entre valores e rubricas de mesma natureza jurídica e relacionados aos mesmos ilícitos devidos pela COMPROMITENTE COLABORADORA.
8. RESILIÇÃO
8.1. Cada uma das Partes poderá, por seu critério exclusivo, resilir este Memorando a qualquer tempo antes da assinatura do Acordo. Tal resilição não constitui e não deve ser entendida como confissão de quaisquer fatos, atos, omissões ou ilegalidades.
8.2. Em caso de resilição deste Memorando nos termos da Cláusula 8.1, acima:
8.2.1. Os denominados “Documentos Sigilosos” não deverão ser usados em nenhuma das Investigações da CGU ou da AGU ou em procedimentos instaurados ou ações ajuizadas pela AGU, bem como não poderão ser compartilhadas pela CGU ou AGU com
outras autoridades ou entes, ressalvadas a obtenção dos referidos documentos por fontes independentes;
8.2.2. A CGU e a AGU deverão devolver à COMPROMITENTE COLABORADORA quaisquer materiais, notas ou documentos apresentados pela COMPROMITENTE COLABORADORA no contexto das negociações, sem reter cópias de tais materiais ou documentos, bem como, caso tenha havido compartilhamento de informações, nos termos da Cláusula 4.2, comunicarão o TCU para adoção de idêntico procedimento;
8.2.3. Caso a CGU ou a AGU decidam continuar e/ou iniciar investigação(ões) sobre a COMPROMITENTE COLABORADORA ou entidade do seu grupo econômico, qualquer servidor ou autoridade que tenha participado da Comissão de Negociação será considerado impedido para conduzir e será excluído da participação em tal(ais) investigação(ões);
8.2.4. Sem prejuízo da aplicação das Cláusulas 8.2.1. e 8.2.2., supra, qualquer Documento Sigiloso fornecido nos termos deste Memorando continuará sob xxxxxx, que permanecerá em vigor após a resilição deste Memorando, salvo disposição em contrário contida no Acordo.
8.3. A CGU e a AGU reconhecem e concordam que o simples fato de a COMPROMITENTE COLABORADORA cooperar com elas e negociar eventual celebração do Acordo, não significa a admissão de responsabilidade por qualquer ilícito ou irregularidade, nem a admissão acerca da exatidão de quaisquer fatos indicados pela CGU ou pela AGU.
9. ASPECTOS DIVERSOS
9.1. Todas as comunicações com a COMPROMITENTE COLABORADORA relacionadas exclusivamente a este Memorando devem ser feitas por meio dos correios eletrônicos
................................, ou ser encaminhadas para o seguinte destinatário e endereço:
..............................................................
9.1.1. A indicação constitui na nomeação de 2 agentes para recebimento de documentos em nome da COMPROMITENTE COLABORADORA, quais sejam, o Dr.
..................... e a Dra. ..............................
9.2. Este Memorando não deve ser interpretado como renúncia ou como qualquer outra forma de restrição ao direito de a COMPROMITENTE COLABORADORA invocar qualquer defesa que lhe for disponível contra investigações potenciais, ações, procedimentos administrativos ou quaisquer outros procedimentos no Brasil e no exterior, incluindo, sem limitação, qualquer defesa jurisdicional disponível a ela, seja perante a CGU, a AGU ou qualquer outra autoridade ou tribunal.
9.3. O presente Memorando e o Acordo de Leniência serão regidos pela legislação brasileira.
NESTES TERMOS, as Partes celebram este Memorando, por seus representantes devidamente autorizados.