SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DELMIRO GOUVEIA -AL RUA DA INDEPENDÊNCIA Nº 114- BAIRRO CENTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXXXX XXXXXXX -AL XXX XX XXXXXXXXXXXXX Xx 000- XXXXXX XXXXXX
CNPJ: 13.987.767/0001-06
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 004/2022
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MEDIADORES EDUCACIONAIS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL E CADASTRO RESERVA PARA CUMPRIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL, NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED.
O MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA/AL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED neste ato representada pelo Sra. Xxxxx Xxxxxx Cavalcante Brandão, devidamente nomeada conforme Portaria n.º 5/2021, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, que prevê a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público; e o Decreto Municipal nº 0063, de 15 de julho de 2022, que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, que orienta a contratação excepcional de mediadores escolares para a educação inclusiva de estudantes da rede pública municipal de ensino de Xxxxxxx Xxxxxxx e dá outras providências.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este edital, seus anexos e por seus editais complementares, que serão devidamente publicados e disponíveis para consulta no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Alagoas.
1.2. O presente PSS visa ao cumprimento da Política Municipal de Atendimento à Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, de acordo com a necessidade do Município e o excepcional interesse público, os quais justificam as contratações por tempo determinado.
1.3. O Edital que rege este PSS terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por até 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Homologação do Resultado Final, em Diário Oficial dos Municípios Alagoanos.
1.4. O PSS será realizado pela Secretaria de Educação – SEMED - do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx.
1.5. Não será cobrada taxa de inscrição no presente PSS.
1.6. O quadro de função, carga horária, formação acadêmica, vagas e remuneração encontram- se respectivamente no Anexo II deste edital.
1.7. A descrição das funções encontra-se no Anexo III deste edital.
1.8. Este PSS será realizado por meio de Prova de Títulos e Experiência Profissional, conforme parâmetros da Tabela de Pontuação (Anexo IV).
1.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.10. Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações referentes a este PSS.
2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
2.1. A organização do PSS para contratação de profissionais para atuarem no âmbito do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx ficará a cargo da Comissão Organizadora a ser designada através de Portaria específica, publicada em Diário Oficial do Município.
2.2. À Comissão Organizadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos, caberá: analisar, deferir ou indeferir as inscrições, avaliar e pontuar os títulos dos candidatos conforme a Tabela de Pontuação (Anexo IV), deferir ou indeferir eventuais recursos interpostos pelos candidatos, descritos neste edital, organizar a relação de candidatos avaliados com suas respectivas situações (aprovado classificado, aprovado cadastro de reserva e desclassificado) e encaminhar os resultados à Diretoria de Recursos Humanos, bem como arquivar toda a documentação relativa a este PSS pelo período de sua validade.
2.3. É vedada a participação na Comissão Organizadora de:
a) Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) Sócio de candidato em atividade profissional.
3. DAS VAGAS E INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Para as Pessoas com Deficiência (PcD), serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada função neste edital, de acordo com o art. 1º, §1º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
3.2. No ato da inscrição, o candidato XxX deverá assinalar no campo próprio do “Formulário de Inscrição” sua intenção de concorrer às vagas reservadas às PcD.
3.2.1. O candidato XxX, que no momento do preenchimento do formulário de inscrição, não declarar essa condição nos termos descritos no item 4.2, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado, para fi ns do presente PSS, como PcD, concorrendo, assim, nas vagas de ampla concorrência.
3.3. Serão consideradas PcD aquelas que se enquadrarem, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
3.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos PcD participarão do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos quanto aos critérios de avaliação e classificação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência ao PSS.
3.5. Os candidatos XxX aprovados no PSS terão os seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
3.6. No ato da convocação, deverá o candidato apresentar laudo médico original ou em cópia autenticada, emitido no máximo, nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
3.6.1. A apresentação do laudo é de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de PcD, sendo considerada somente a sua classificação na listagem de ampla concorrência.
3.8. As vagas reservadas a PcD, que não forem preenchidas por insuficiência de candidatos XxX, ou por eventual desatendimento aos requisitos legais do PSS, serão revertidas para preenchimento por candidatos aprovados na ampla concorrência, de acordo com a ordem geral de classificação divulgada.
3.9. A inobservância de qualquer das disposições deste item 3.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos PcD.
4. DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES
4.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município, observados os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), e com base no poder discricionário do representante do Poder Executivo, conforme Anexo II deste Edital.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos, a saber:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) Ter idade mínima de dezoito anos completos;
c) Gozar de boa saúde física e mental;
d) Estar em dia com suas obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com suas obrigações militares, se, do sexo masculino;
f) Possuir a formação exigida para a respectiva função;
g) Não possuir vínculos com a Administração Pública Municipal, Estadual, Distrital e Federal;
h) Não ser aposentado por invalidez.
4.3. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para a mesma vaga no PSS terá validada apenas a sua última inscrição enviada.
4.4. As inscrições serão realizadas de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxxx/AL, localizada à rua da Independência, centro, onde será preenchido o Formulário de Inscrição e serão anexados os documentos pessoais e os documentos comprobatórios de acordo com o Anexo IV.
4.5. Para se inscrever, as pessoas interessadas deverão observar os seguintes procedimentos:
a) Preencher o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;
b) Anexar cópia dos documentos pessoais: RG/CPF/Comprovante de Residência/Quitação eleitoral/Quitação de serviço militar (quando do sexo masculino);
d) Anexar cópia dos documentos correspondentes à graduação mínima exigida, à experiência profissional e à formação profissional e acadêmica, conforme descritos no Anexo IV.
4.5.1. O candidato, após o preenchimento receberá um comprovante com a confirmação de preenchimento do mesmo.
4.6. Somente serão aceitos diplomas de graduação ou certidão de conclusão de curso, expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou Conselho Municipal de Educação ou Conselho Estadual de Educação.
4.7. Para comprovação da Experiência Profissional serão aceitas: Declaração do empregador que comprove o exercício da função e/ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
4.7.1. A comprovação de que trata o item 4.7, não será considerada de forma concomitante, e caso ocorra tal fato, considerar-se-á a comprovação que contabilizar maior pontuação.
4.8. É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas durante o PSS. Informações falsas ou inexatas resultarão na eliminação do candidato do PSS, sem
prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O candidato será classificado no presente PSS através de comprovação da formação mínima exigida (Magistério ou Normal Médio ou Pedagogia), e de Prova de Títulos e Análise de Experiência Profissional, o primeiro sendo de caráter eliminatório e classificatório e os 2 últimos de caráter classificatório.
5.1.1. A aprovação do candidato está condicionada ao número de vagas constantes do Anexo II.
5.2. Os candidatos que figurarem na listagem geral classificatória abaixo do número de vagas constantes no Anexo II farão parte do Cadastro de Reserva da SEMED.
5.3. A Prova de Títulos e Análise de Experiência Profissional será realizada com base na Tabela de Pontuação (Anexo IV).
5.4. Os títulos apresentados no ato da inscrição serão valorados considerando expressamente os critérios avaliativos e parâmetros estabelecidos no Anexo IV deste edital, dentro dos percentuais abaixo descritos:
5.4.1. Dos Mediadores - Grupos de Avaliação:
I - Nível Médio: Curso profissionalizante em Magistério ou Normal Médio – requisito mínimo
– sem pontuação.
II - Graduação: Pedagogia ou outra graduação combinada com especialização em Psicopedagogia;
III - Formação Profissional e Acadêmica: computando cursos de Pós graduação lato e stricto sensu, oferecidos por Instituições de Ensino Superior, reconhecidos e validados pelas entidades e órgãos competentes (desde que não usados no grupo de Graduação), cursos livres e/ou cursos de extensão, participação em congressos e seminários;
IV - Experiência profissional: comprovação de contrato profissional por meio de CTPS e/ou Declaração, sendo vedada a contagem de tempo concomitante para a mesma atividade profissional.
5.5. Nenhum título poderá ser pontuado mais de uma vez, ainda que em diferentes critérios avaliativos.
5.6. Não serão considerados para fins de pontuação na Prova de Títulos e Análise de Experiência Profissional:
a) O mero exercício de função pública em área diversa à função pleiteada;
b) O estado de sócio de entidade ou situação congênere;
c) Os títulos recebidos como honraria ou homenagem correlatas.
5.7. Para fins de cálculo da nota final serão adotados os seguintes procedimentos e critérios:
5.7.1. A pontuação mínima exigida para a classificação no PSS será de 40% referente à Graduação descrita no Grupo I (Anexo IV).
5.7.2. O cálculo da nota na Prova de Títulos e Análise de Experiência Profissional será realizado através do percentual obtido pelo candidato em cada Grupo de Avaliação (Nível Médio - Graduação - Formação Profissional e Acadêmica e - Experiência Profissional), separadamente, de acordo com a Tabela de Pontuação (Anexo IV) seguindo as determinações abaixo elencadas:
a) A banca examinadora deverá atribuir a pontuação ao candidato referente a cada item dos Grupos de Avaliação e convertê-la no percentual equivalente, e;
b) Deverá considerar para a obtenção da nota da Prova de Títulos e Análise de Experiência Profissional o somatório do percentual atingido pelo candidato em cada um
dos Grupos.
5.8. No caso de empate na pontuação terá precedência, sucessivamente, o candidato que:
a) possuir idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia da inscrição neste PSS, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior pontuação no Grupo II: Formação Profissional e Acadêmica;
c) possuir maior idade.
5.9. A pontuação será computada de forma cumulativa, sendo a classificação, dos candidatos inscritos e validados, efetuada de acordo com a ordem decrescente dos pontos acumulados.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. É de competência exclusiva da SEMED a divulgação do resultado da seleção realizada pela Comissão Organizadora.
6.2. O resultado preliminar do PSS será divulgado na data prevista conforme cronograma constante no Anexo I, no D.O. dos municípios e redes sociais da SEMED.
6.2.1. A publicação do resultado preliminar será realizada em duas listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista de ampla concorrência, contendo o nome, o número de inscrição e a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda lista, com o nome, número de inscrição e pontuação apenas dos candidatos PcD.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá recorrer do resultado preliminar do PSS em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do mesmo.
7.2. O candidato preencherá o formulário físico de recurso, distribuído na sede da SEMED e deverá ser redigido de forma clara e objetiva com suas alegações, referentes às documentações apresentadas no ato da inscrição.
7.3. Após preenchido o formulário mencionado no item anterior, este deverá entregue e protocolado na sede da SEMED, no período estipulado no cronograma deste Edital.
7.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto, de forma diferente da estipulada neste edital e sem assinatura.
7.5. Cada candidato realizará um único recurso, sendo suas respectivas razões recursais encaminhadas de forma individualizada.
7.6. A decisão final da Comissão Organizadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
7.7. Após a análise dos recursos, o resultado final será homologado e publicado no D.O. dos Municípios e divulgado nas redes sociais da SEMED.
8. DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PRELIMINAR
8.1. Os candidatos aprovados de acordo com a listagem do resultado final, que estejam dentro das vagas do PSS, serão convocados por publicação em D.O. dos Municípios, podendo, a critério da administração pública ser convocado por outros meios, como o e-mail informado na inscrição, via contato telefônico ou por aplicativo de mensagens, conforme período previsto no Cronograma deste edital (Anexo I), para comparecimento à sede da SEMED, com o objetivo de apresentar documentação original e respectivas cópias para conferência com os documentos anexados no formulário de inscrição, para posterior contratação.
8.1.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos dados pessoais, principalmente o endereço para correspondência eletrônica e/ou mudança de número de contato, bem como a não verificação de seu correio eletrônico no período previsto no Cronograma deste edital (Anexo I).
8.2. Caso não haja equivalência entre a documentação original e a documentação apresentada no ato da inscrição, o candidato será eliminado do PSS, sem possibilidade de recurso, sendo convocado o candidato subsequente na listagem do Resultado Final.
8.3. As cópias dos documentos (frente e verso), anexadas ao Formulário de Inscrição físico, deverão ser entregues impressas, para conferência por parte da Comissão Organizadora.
8.4. Não será permitido ao candidato a apresentação de novos documentos.
8.5. O candidato poderá efetuar a entrega da documentação por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
8.6. Os candidatos PcD aprovados estarão submetidos às mesmas condições descritas no item 8 e seus subitens.
9. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
9.1. O Município de Xxxxxxx Xxxxxxx/AL publicará em D.O. dos municípios alagoanos o Edital de Convocação dos candidatos aprovados.
9.2. A convocação ocorrerá conforme necessidade de preenchimento das vagas indicadas no Anexo II deste edital.
9.3. Todos os candidatos convocados devem obrigatoriamente comparecer no dia e horário definido no Edital de Convocação, sob pena de ser eliminado do PSS.
9.4. O candidato selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste edital, seja qual for o motivo alegado, será eliminado do PSS.
9.5. A convocação dos candidatos classificados na lista de PcD dar-se-á da seguinte forma: “o primeiro candidato XxX classificado será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de dezenove funções providas por candidatos concorrendo à função por ampla concorrência”.
9.6. Em caso de convocação de número inferior a 05 (cinco) candidatos, mesmo havendo candidatos XxX, aprovados, a convocação far-se-á observada a ordem de classificação da listagem geral de candidatos aprovados.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), sendo o Município, neste ato, representado pela Gestora da SEMED e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
10.1.1. Esta contratação será regida pelas regras do direito administrativo, em especial a Lei 9.145/2022.
10.2. Para a efetivação da contratação, o candidato deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b) Ser classificado e enquadrado nas disposições deste Edital;
c) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
d) Apresentar certidão de quitação eleitoral;
e) Apresentar documento de quitação de serviço militar - quando do sexo masculino;
f) Apresentar documentos comprobatórios específicos para o candidato PcD resguardado em estatuto próprio;
g) Apresentar atestado médico que evidencie a inexistência de impedimentos físicos e/ ou mentais do candidato de cumprir integralmente as atribuições do cargo.
10.3. Os contratos terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por até 12 (doze) meses, desde que não excedam a 24 (vinte e quatro) meses.
10.4. Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer época na forma da legislação vigente.
10.4.1. Excepcionalmente, em virtude de eventual criação de cargos por lei, com funções equivalentes às descritas neste edital, poderá a Administração rescindir os contratos decorrentes deste PSS, para realização de concurso público ou por não atender a necessidade do serviço.
10.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.
10.6. Não serão aceitos documentos ilegíveis, inválidos, não identificáveis ou danificados.
10.7. No ato da assinatura do contrato, o candidato convocado deverá declarar atender a necessidade e o interesse público decorrente da implementação da política de atendimento do público alvo da Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva da Rede Municipal de Educação.
11. DA ALOCAÇÃO
11.1. Os mediadores aptos a serem contratados, estarão à disposição da SEMED para serem alocados nas unidades escolares localizadas em todo o território do Município, observada a ordem de classificação, dentro de sua habilitação, suprindo as vagas temporárias do município conforme demanda à época da convocação.
11.2. O candidato deverá apresentar disponibilidade de horário e possibilidade de deslocamento para o atendimento nos diferentes horários de funcionamento das Unidades Escolares em todo o Município de Delmiro Gouveia e sua alocação será definida de acordo com a necessidade e interesse da Administração Pública, vez que, por se tratarem de vagas temporárias, a disponibilidade das vagas nas datas de convocação para preenchimento das mesmas podem ser diferentes e se modificarem a qualquer tempo.
11.3. A recusa pelo candidato à vaga disponível ou a falta de apresentação do mesmo no ato da convocação, implicará na sua eliminação do PSS.
11.4. A SEMED a bem do serviço público pode, a qualquer tempo, promover o remanejamento do profissional contratado para atendimento a quaisquer necessidades dentro da rede municipal de ensino, implicando sua movimentação em localidades diversas, dentro do território municipal (sede, povoados e distritos).
11.5. É expressamente vedado o desvio de função dos profissionais de contrato temporário, sob pena de anulação do contrato e de responsabilização administrativa e civil do profissional responsável que permitir ou tolerar o desvio.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. O candidato contratado nos termos deste Edital não poderá:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, por desvirtuar o objetivo essencial deste PSS;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
12.2. A inobservância do disposto nas alíneas do item anterior importará na rescisão do contrato.
12.3. É vedada a contratação temporária, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e contratadas.
12.4. É expressamente vedada a contratação, neste PSS, de candidatos aprovados em outros PSS realizados pelo Município, antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato temporário, mesmo que em funções diferentes das oferecidas neste PSS.
13. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
13.1. Xxxx excluído do PSS o candidato que:
a) Prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital e demais atos decorrentes deste;
c) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos de implementação da política de atendimento do público alvo da Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva da Rede Municipal de Educação, incorrendo em comportamento indevido;
d) Se apresentar fora do prazo de convocação informado no Diário Oficial dos Municípios, salvo em caso apresentação de atestado médico;
e) oferecer recusa às vagas ofertadas, por motivo de qualquer natureza.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do PSS por meio do D.O. dos Municípios Alagoanos e através das redes sociais da SEMED.
14.2. O resultado final da seleção a que se refere este Edital não assegura a contratação aos candidatos, mas tão somente a expectativa de serem contratados, obedecidas a existência de carência, o interesse e a conveniência administrativa e a rigorosa ordem de classificação, além de disponibilidade de recursos financeiros, obedecidos os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2000).
14.3. A data de término do contrato temporário de trabalho será determinada pelo Município, ressaltando que serão os contratados submetidos a avaliação periódica de desempenho sob pena de rescisão do contrato pelo contratante, caso os referidos contratados não estejam atendendo de forma satisfatória aos interesses da Administração.
14.4. Em virtude de desistência ou casos de eliminação, poderão ocorrer novas convocações dos candidatos aprovados fora do número de vagas, através dos meios oficiais de comunicação do município.
14.5. Os casos omissos referentes a esse Edital serão decididos pela Comissão Organizadora e/ou pela SEMED.
Xxxxxxx Xxxxxxx/AL, 01 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Cavalcante Brandão Secretária Municipal de Educação SEMED – PMDG
ANEXO I
CRONOGRAMA/DATAS | ETAPAS |
08/08/2022 a 12/08/2022 | Inscrição presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na xxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 000, xxxxxx. |
15/08/2022 a 19/08/2022 | Análise documental dos candidatos |
24/08/2022 | Publicação do resultado preliminar no Diário Oficial dos Municípios alagoanos |
25/08/2022 e 26/08/2022 | Período recursal (revisão dos pontos contabilizados nos títulos declarados) |
30/08/2022 | Publicação do resultado final homologado em Diário Oficial dos Municípios alagoanos |
01/09/2022 a 07/09/2022 | Convocação Preliminar via redes sociais da SEMED. |
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA, FORMAÇÃO ACADÊMICA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | TOTAL DE VAGAS | REMUNERAÇÃO |
Mediador | 40 horas/ semanais | Diploma e/ou certificado de conclusão em Magistério ou Normal Médio ou Licenciatura de Pedagogia, ou outra graduação com especialização em Psicopedagogia expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. | 90 | R$ 1.212,00 |
ANEXO III DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
Mediador – apoiar os professores das salas de ensino regular, no desenvolvimento do planejamento pedagógico, nas atividades pedagógicas e avaliações dos educandos, mediante as seguintes ações: prestar atendimento aos alunos público-alvo da Educação Especial Inclusiva, que não realizam atividades pedagógicas com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade educacional; zelar pela aprendizagem e desenvolvimento dos alunos; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; elaborar juntamente com o professor regente e professor da sala de recursos multifuncionais (quando houver) o Plano de Ensino Individualizado (PEI) do aluno; cumprir as determinações propostas pelo PEI de cada aluno; manter contato permanente com os responsáveis pelo aluno,
orientando-os quanto a evolução e/ ou dificuldades apresentadas no âmbito escolar; promover a inclusão do aluno no âmbito da sala de aula e demais espaços da escola; pesquisar, selecionar e estudar assuntos específicos de sua área de trabalho, executar, na ausência do(s) estudante(s) público-alvo da educação especial, outras tarefas solicitadas pela equipe de Gestão Escolar, compatíveis com a natureza da função.
ANEXO IV TABELA DE PONTUAÇÃO
GRUPOS | DESCRIÇÃO | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I - Nível Médio | 1 - Magistério ou Normal Médio (requisito mínimo) | _ | _ |
II - Graduação | 2 - Pedagogia ou outra graduação com especialização em Psicopedagogia | 40 pontos | 40 |
III - Formação Acadêmica / Profissional | **3- Pós graduação Stricto Sensu (mestrado e/ou doutorado) em área correlata à Educação Especial Inclusiva oferecida por Instituições de Ensino e validado pelas entidades e órgãos competentes Superior, com certificado reconhecido | 20 pontos | 300 |
**4 - Pós graduação Lato Sensu em área correlata à Educação Especial Inclusiva oferecida por Instituições de Ensino Superior, com certificado reconhecido e validado pelas entidades e órgãos competentes - Carga horária mínima de 360 horas. | 10 pontos por curso, com pontuação limitada a 30 pontos no máximo |
*5 - Certificado de proficiência no ensino da LIBRAS ou Certificado de proficiência em tradução e Interpretação da LIBRAS-Língua Portuguesa ou Curso de capacitação em Libras de no mínimo 120 horas com certificado emitido pela instituição formadora. | 5 pontos por certificado, com pontuação limitada a 50 pontos no máximo | ||
**6 - Certificado de Cursos diversos de aperfeiçoamento, atualização e capacitação na área de Educação Especial Inclusiva comprovados através de certificados emitidos pela instituição formadora com carga horária superior a 100h. | 6 pontos por curso, com pontuação limitada a 60 pontos no máximo | ||
**7- Certificado de Cursos diversos de aperfeiçoamento, atualização e capacitação na área de Educação Especial Inclusiva comprovados através de certificado emitido pela instituição formadora com carga horária entre 41h e 100h. | 5 pontos por curso, com pontuação limitada a 50 pontos no máximo | ||
*8 -Certificado de Técnica de Leitura e Escrita no Sistema Braille ou Metodologia e Técnicas no cálculo do SOROBÃ ou | 3 pontos por certificado, com pontuação limitada a 30 pontos no máximo |
Orientação e Mobilidade e qualificação em alfabetização no Sistema de Leitura e Escrita Braille, com certificado emitido pela instituição formadora. com carga horária mínima 40 horas. | |||
**9 -Certificado de Cursos diversos de aperfeiçoamento, atualização e capacitação na área de Educação Especial Inclusiva comprovados através de certificado emitido pela instituição formadora com carga horária entre 20h e 40h. | 4 pontos por curso, com pontuação limitada a 40 pontos no máximo | ||
10- Participação em congresso ou simpósio ou encontro ou seminário ou oficina ou jornada, nos últimos cinco anos, correlato à área de Educação Especial Inclusiva, com certificado emitido pela instituição formadora. | 2 pontos por evento, com pontuação limitada a 20 pontos no máximo | ||
IV-Experiência Profissional | **11 - Experiência profissional comprovada por CTPS na área da função pleiteada a cada ano completo trabalhado (excluída a experiência concomitante). | 10 pontos por ano, com p o n t u a ç ã o limitada a 100 pontos no máximo | 150 |
Experiência profissional comprovada |
na área da função pleiteada mediante declaração do contratante constando CNPJ e/ou CPF por anos completos de exercício da profissão (excluída a experiência concomitante). | 5 pontos por ano, com p o n t u a ç ã o limitada a 50 pontos no máximo | ||
Total Máximo | 490 |
* Os títulos específicos constantes dos itens 5 e 8 somente serão computados nos referidos itens.
** Os títulos específicos apresentados e validados nos itens 5 e 8 não serão computados na pontuação dos itens 3, 4, 6, 7, 9 e 10.
*** Para fins deste Quadro de Títulos, entende-se como curso na área de Educação Especial Inclusivo aquele voltado para o público-alvo expressamente.
ANEXO V
FICHA DE RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES
Nome do Candidato: Número do CPF: Número de Inscrição: Função: Mediador Educacional para Educação Especial
CPF nº
Grupos | Descrição | Pontos | Pontuação Máxima | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela Comissão Organizadora |
I - Nível Médio | Magistério ou Normal Médio | _ | _ | ||
II - Graduação | Pedagogia ou outra graduação com especialização em Psicopedagogia | 40 pontos | 40 | ||
III - Formação Acadêmica / Profissional | 3- Pós graduação Stricto Sensu (mestrado e/ou doutorado) em área correlata à Educação Especial Inclusiva oferecida por Instituições de Ensino e validado pelas entidades e órgãos competentes Superior, com certificado reconhecido. | 30 pontos | 300 | ||
**4 - Pós graduação Lato Sensu em área correlata à Educação Especial Inclusiva oferecida por Instituições de Ensino Superior, com certificado reconhecido e validado pelas entidades e órgãos competentes - Carga horária mínima de 360 horas. | 10 pontos por curso, com pontuação limitada a 30 pontos no máximo |
*5 - Certificado de proficiência no ensino da LIBRAS ou Certificado de proficiência em tradução e Interpretação da LIBRAS- Língua Portuguesa ou Curso de capacitação em Libras de no mínimo 120 horas com certificado emitido pela instituição formadora. | 5 pontos por certificado, com pontuação limitada a 50 pontos no máximo | ||||
**6 - Certificado de Cursos diversos de aperfeiçoamento, atualização e capacitação na área de Educação Especial Inclusiva comprovados através de certificados emitidos pela instituição formadora com carga horária superior a 100h. | 6 pontos por curso, com pontuação limitada a 60 pontos no máximo | ||||
**7- Certificado de Cursos diversos de aperfeiçoamento, atualização e capacitação na área de Educação Especial Inclusiva comprovados através de certificado emitido pela instituição formadora com carga horária entre 41h e 100h. | 5 pontos por curso, com pontuação limitada a 50 pontos no máximo |
*8 -Certificado de Técnica de Leitura e Escrita no Sistema Braille ou Metodologia e Técnicas no cálculo do SOROBÃ ou Orientação e Mobilidade e qualificação em alfabetização no Sistema de Leitura e Escrita Braille, com certificado emitido pela instituição formadora. com carga horária mínima 40 horas. | 3 pontos por certificado, com pontuação limitada a 30 pontos no máximo | ||||
**9 -Certificado de Cursos diversos de aperfeiçoamento, atualização e capacitação na área de Educação Especial Inclusiva comprovados através de certificado emitido pela instituição formadora com carga horária entre 20h e 40h. | 4 pontos por curso, com pontuação limitada a 40 pontos no máximo | ||||
10- Participação em congresso ou simpósio ou encontro ou seminário ou oficina ou jornada, nos últimos cinco anos, correlato à área de Educação Especial Inclusiva, com certificado emitido pela instituição formadora. | 2 pontos por evento, com pontuação limitada a 20 pontos no máximo |
IV- Experiência Profissional | **11 - Experiência profissional comprovada por CTPS na área da função pleiteada a cada ano completo trabalhado (excluída a experiência concomitante). | 10 pontos por ano, com p o n t u a ç ã o limitada a 100 pontos no máximo | 150 pontos | ||
12 - Experiência profissional comprovada na área da função pleiteada mediante declaração do contratante constando CNPJ e/ou CPF por anos completos de exercício da profissão (excluída a experiência concomitante). | 5 pontos por ano, com p o n t u a ç ã o limitada a 50 pontos no máximo | ||||
Total Final |
Declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de pleno acordo com as normas contidas no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 04/2022 e demais comunicados publicados, bem como assumo total responsabilidade sobre a autenticidade das cópias dos documentos entregues por mim, feitas a partir de documentos originais. Declaro também que todas as informações que constam nos documentos apresentados são verdadeiras. Declaro saber que estou sujeito(a) às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal, em caso de declaração falsa ou diferente de fato ou situação real ocorrida, além de estar obrigado(a) a devolver valores recebidos indevidamente, quando for o caso.
Xxxxxxx Xxxxxxx/AL, de de 2022.
Assinatura do(a) candidato(a)
Servidor (a) designado(a) pela Comissão / SEMED - Matrícula nº