DA COMISSÃO ORGANIZADORA Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 2.1. A organização do PSS para contratação de profissionais para atuarem no âmbito do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx ficará a cargo da Comissão Organizadora a ser designada através de Portaria específica, publicada em Diário Oficial do Município. 2.2. À Comissão Organizadora, responsável por todo o processo de seleção dos candidatos, caberá: analisar, deferir ou indeferir as inscrições, avaliar e pontuar os títulos dos candidatos conforme a Tabela de Pontuação (Anexo IV), deferir ou indeferir eventuais recursos interpostos pelos candidatos, descritos neste edital, organizar a relação de candidatos avaliados com suas respectivas situações (aprovado classificado, aprovado cadastro de reserva e desclassificado) e encaminhar os resultados à Diretoria de Recursos Humanos, bem como arquivar toda a documentação relativa a este PSS pelo período de sua validade. 2.3. É vedada a participação na Comissão Organizadora de: a) Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro; b) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até segundo grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; c) Sócio de candidato em atividade profissional.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelas seguintes servidoras da Secretaria Municipal de Educação e Desporto: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 8.1. A Secretaria-Executiva da Juventude instituirá Comissão Or- ganizadora com poderes e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Edital, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO. 8.2. A Comissão Organizadora terá, ainda, as seguintes compe- tências: I – cadastrar os estudantes; II – selecionar os beneficiários; III – definir rotas;
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. O processo de credenciamento será conduzido por comissão/coordenação dos eventos devidamente constituída através de portaria de nomeação do gestor da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI e terá como atribuições: Receber, examinar, e se pronunciar sobre os pedidos de recurso; Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes; Resolver os casos omissos; Emitir parecer técnico e individualizado por proponente, restando claro se o mesmo atende as condições mínimas de credenciamento, classificando e/ou desclassificando tecnicamente; Proceder a conferência dos documentos de acordo com as exigências deste Edital; Utilizar procedimentos de seleção respeitando a isonomia entre os competidores, bem como a impessoalidade e o julgamento objetivo.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020 do Município de Sapucaia – RJ será composta por 07 (sete) servidores da Administração Direta designados pela Portaria n.º 202/2018. Cabe aos membros da Comissão prestar informações à Secretaria envolvida, executar os procedimentos de seleção, avaliar os candidatos conforme critérios objetivos previamente estipulados neste Edital, decidir sobre os recursos eventualmente interpostos e eventuais casos omissos no presente edital, providenciar o envio de todas as etapas do certame para serem publicadas e demais atribuições relacionadas à adequada execução do certame. A Comissão Organizadora encaminhará todos os documentos pertinentes ao Processo Seletivo n.º 001/2020 para Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, que ficará responsável pela guarda dos mesmos. Caberá à Comissão Organizadora encaminhar a lista de aprovados para a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para elaborar os atos contratuais. A Comissão Organizadora será responsável pela execução do Processo Seletivo Simplificado durante todo o prazo de validade do certame.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. A Comissão organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada através de PORTARIA, será composta por 09 (nove) servidores da Administração Direta que serão responsáveis por instaurar e instruir o processo administrativo relativo ao Processo Seletivo Público Simplificado, bem como elaborar edital, prestar informações às Secretarias envolvidas, fiscalizar os procedimentos de seleção, providenciar as devidas publicações e decidir sobre os casos omissos no presente edital.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. O Poder Executivo Municipal, por ato oficial, constituirá a Comissão organizadora do “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015”, que será integrada por servidores desta municipalidade.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. A Comissão Organizadora é composta por pessoas indicadas pela YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e pela BSCA (Brazilian Specialty Coffee Association), e será responsável pelos seguintes pontos: a) Coordenar o Concurso NossoCafé; b) Indicar um Coordenador Geral da Comissão Julgadora; c) Selecionar e credenciar os profissionais que comporão a Comissão Julgadora; d) Coordenar o recebimento e envio das amostras para a Primeira Etapa do Concurso, realizar a codificação, acondicionamento e envio à Comissão Julgadora; e) Verificar se as amostras recebidas atendem às exigências mínimas estabelecidas para o Concurso, desclassificando aquelas que estiverem fora das especificações descritas no Artigo 2 deste documento; f) Homologar e divulgar os resultados das provas; g) Credenciar postos de armazenagem dos lotes de café selecionados para a Segunda Etapa do concurso, responsabilizando-se pela identificação e sinalização dos lotes participantes do concurso; h) Coordenar o recebimento das amostras de café dos lotes selecionados para a Segunda Etapa do Concurso, as quais devem ser enviadas pelos armazéns credenciados à BSCA, que encaminhará à Comissão Julgadora; i) Homologar e divulgar os resultados do Concurso; j) Coordenar a realização das etapas de classificação e premiação aos participantes e finalistas; k) Resolver os casos omissos neste regulamento, em caráter definitivo.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 5.1. A Comissão Organizadora será responsável por coordenar, organizar e acompanhar a execução do “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”. 5.2. A Comissão Organizadora será composta por: a. Xxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxx Xxxxxxxx, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador Institucional da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 7.1. A Comissão será composta por servidores públicos do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 7.2. A expografia é de responsabilidade da Comissão Organizadora, sendo vedada a interferência dos artistas neste quesito. 7.3. A Comissão Organizadora observará dentre outros dispositivos legislativos, a Lei Estadual nº 16.793, de 12 de julho de 2018, que dispõe sobre a classificação indicativa em exposições e mostras de artes visuais no Estado de São Paulo.