DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 2.1. A organização do PSS para contratação de profissionais para atuarem no âmbito do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx ficará a cargo da Comissão Organizadora a ser designada através de Portaria específica, publicada em Diário Oficial do Município.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. Fica de responsabilidade da CONTRATADA a alimentação da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria número 700/2024 durante os 8 dias de evento.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. O processo de credenciamento será conduzido por comissão/coordenação dos eventos devidamente constituída através de portaria de nomeação do gestor da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI e terá como atribuições: Receber, examinar, e se pronunciar sobre os pedidos de recurso; Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes; Resolver os casos omissos; Emitir parecer técnico e individualizado por proponente, restando claro se o mesmo atende as condições mínimas de credenciamento, classificando e/ou desclassificando tecnicamente; Proceder a conferência dos documentos de acordo com as exigências deste Edital; Utilizar procedimentos de seleção respeitando a isonomia entre os competidores, bem como a impessoalidade e o julgamento objetivo.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 5.1.1 Coordenar, supervisionar, monitorar, assessorar e executar os procedimentos necessários para a realização do Projeto nas unidades escolares.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 5.1- O Poder Executivo Municipal, por ato oficial, constituirá a Comissão organizadora do “PROGRAMA DE PREMIAÇÃO DO IPTU/2015”, que será integrada por servidores desta municipalidade.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 5.1. A Comissão Organizadora será responsável por coordenar, organizar e acompanhar a execução do “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 7.1. A Comissão será composta por servidores públicos do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 8.1. A Comissão Organizadora será responsável pelo apoio, acompanhamento técnico e execução das atividades necessárias para o desenvolvimento do concurso.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 8.1. A Secretaria-Executiva da Juventude instituirá Comissão Or- ganizadora com poderes e autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Edital, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA. 9.1. A Comissão organizadora e julgadora do Processo Seletivo será formada por 07 (sete) membros, descritos a seguir: