Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, de um lado, CTEMER – Emergency Training Center, com sede e foro em Pelotas/RS, na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, sala 102., doravante designado simplesmente “CTEMER/CONTRATADO”; e de outro lado, o ALUNO e, aderente aos presentes Termos de Adesão ao de Prestação de Serviços Educacionais, devidamente identificado no Requerimento de Matrícula e denominado ao longo deste Contrato como CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas, celebram o presente contrato particular de prestação de serviços educacionais, segundo as cláusulas e condições abaixo ajustadas:
1. Do objeto do contrato
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais oferecido pelo CTEMER, não ficando garantida a aprovação do CONTRATANTE.
1.1. O CONTRATANTE se obriga a observar as disposições do presente;
1.2. O curso ora contratado será ministrado no prazo previsto Descritivo do Curso, podendo o CONTRATADO, a seu exclusivo critério e conveniência, alterar as datas de início e término do mesmo, sem prejuízo da carga horária contratada, ocasião em que o CONTRATANTE será informado com 10 (dez) dias de antecedência da data do início do curso, sendo a nova data de acordo com calendário estabelecido pela empresa;
1.3. Não completando o número mínimo de 12 (doze) alunos na turma, o curso será transferido para próxima data conforme cronograma do ano vigente com vagas em aberto. (Ver próximas datas na secretaria da empresa);
1.4. Em caso de necessidade para assegurar o bom andamento do curso, o CONTRATADO poderá alterar o programa previsto sem prejuízo da carga horária contratada;
1.5. Em caso de caso fortuito ou força maior (pandemia, decretos do poder público, chuvas, tempestades e outros) poderá o curso ser transferido. Caso o aluno não possa comparecer segue-se o que rege o contrato 1.2 e 6.2;
1.6. Caso haja necessidade de troca de data devido a formatura/provas de residência será definido em conjunto com o grupo de CONTRATANTES, sendo eles a maioria, uma nova data, aos que não concordarem ou não puderem comparecer valerá o sistema de desistência mencionado 1.2 e 6.2;
1.7. Caso o curso tenha a data adiada pelo CONTRATADO e o CONTRATANTE não possa comparecer na nova data, ele poderá realizar o curso na próxima turma marcada. (Ver próximas datas na secretaria da empresa);
2. Da Matrícula
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE requer, neste ato, sua matrícula no CURSO/TURMA, conforme dados preenchidos no “Requerimento de Matrícula”, aceitando integralmente todas obrigações constantes no presente contrato e na legislação aplicável e, ainda, as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria;
2.1. O Requerimento de Xxxxxxxxx deverá ser totalmente preenchido pelo CONTRATANTE. Em caso de dúvidas, o CONTRATANTE poderá contatar a secretaria do CONTRATADO para saná-las;
2.2. A efetivação da matrícula significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste Contrato;
2.3. Carga Horária representa o total de aulas ministradas no Período do Curso, que será indicada no Requerimento de Matrícula;
3. Do Preço
Cláusula 3ª. O valor do curso será pago através do site xxxxxx.xxx.xx de acordo com o escolhido pelo aluno;
3.1. Caso haja atraso no pagamento de quaisquer das parcelas será acrescido, à parcela devida, multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária e juros no importe de 2% a.m. (dois por cento ao mês), calculado pro rata die, nos termos do disposto no art. 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor;
3.2. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CONTRATANTE terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos que o CONTRATANTE O pretenda contratar junto ao CTEMER;
3.3. Caso o CONTRATANTE tenha optado pelo uso de cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara desde já ciente de que o CTEMER não possui informações acerca da data de fechamento da fatura e, portanto, não se responsabilizam pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CONTRATANTE consultar previamente a emissora de seu cartão de crédito;
3.4. O CONTRATANTE autoriza o CTEMER ou Escritório de Cobrança a emitir boleto bancário ou qualquer outro título extrajudicial, referente às obrigações financeiras assumidas neste instrumento e, se vencidas e não pagas, a qual poderá ser protestada e cobrada extra ou judicialmente, cabendo ao CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas resultantes do processo de cobrança, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presente contrato, se assim desejar;
3.5. O CONTRATANTE reconhece seu débito com o CTEMER como dívida liquida, certa e exigível. O presente instrumento, na presença de duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III da Lei 13.105/2015, e submetendo a execução específica;
4. Das obrigações do Contratante
Cláusula 4ª. Constituem obrigações do CONTRANTE:
A) previamente à solicitação de matrícula no CURSO, analisar o Descritivo do Curso a fim de avaliar se possui qualificação técnica, profissional e/ou grau de instrução suficientes para o curso pretendido, quando cabível ao caso;
B) em todas as modalidades de curso, respeitar as normas de convívio social e de conduta, tanto em relação aos demais contratantes quanto aos funcionários do CTEMER, de modo a garantir o aproveitamento do CURSO;
C) não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CTEMER e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRANTE;
5. Das obrigações do Contratado
Cláusula 5ª. Compete exclusivamente ao CTEMER:
A) realizar o planejamento pedagógico, incluindo, mas não se limitando à fixação de carga horária total do CURSO, designação dos professores, orientação didático-pedagógica, definição de datas, distribuição das aulas e fixação do calendário destas aulas, além de outras providências que a atividade docente exigir;
B) coordenar administrativa e academicamente o CURSO, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação;
C) fixar a carga, designação de calendário acadêmico, reposição de aulas, enfim, tudo o que se fizer necessário para bem desempenhar a prestação dos serviços educacionais;
D) prestar todas as informações necessárias e esclarecer as dúvidas do CONTRATANTE durante toda a vigência do Contrato;
5.1. A indicação de instrutores é de responsabilidade da coordenação do CTEMER, que poderá substitui-los em qualquer tempo ao seu exclusivo critério, desde que o instrutor tenha certificado internacional de instrutor concedido pela instituição certificadora AHA;
6. Da Rescisão
Cláusula 6ª. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, poderá o CTEMER rescindi-lo, ficando o CONTRATANTE impedido de comparecer às aulas, sem que tal medida importe em qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE;
6.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, o CTEMER poderá rescindir imediatamente o presente instrumento caso o CONTRATANTE use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do CURSO, conforme indicado na Cláusula 4, alínea C, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;
6.2. O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE que deverá informar com 10 (dez) dias de antecedência da data do início do curso e encaminhar um e-mail com a solicitação de cancelamento para xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
6.3. Na rescisão do item 6.2, o CONTRATANTE terá direito ao ressarcimento no valor de 30% (trinta por cento), o que acontecerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Será descontado taxas referentes a operação de cartão de crédito e material didático;
6.4. O CONTRATANTE que realizou a inscrição em prazo menor da data limite 10 (dez) antes do início do curso, não terá direito ao ressarcimento de valor já dispendidos;
6.5. Em caso de doença comprovada por atestado médico por parte do CONTRATANTE, comunicada até 24 (vinte e quatro) horas antes do curso, o aluno terá direito a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor dispendido ou poderá optar por realizar o curso na próxima data disponível conforme calendário da CTEMER;
6.6. Em caso de desistência conforme item 6.5, ao valor devolvido será descontado taxas referentes ao cartão de crédito e material didático;
7. Dos Certificados
Cláusula 7ª. O CTEMER se compromete a certificar os alunos que participarem do curso conforme os padrões de aprovação e certificação regidos na instituição;
7.1. O aluno que não obtiver nota final igual ou superior a 84% (oitenta de quatro por cento) nas avalições teóricas e práticas, mas tiver uma frequência de 100% (cem por cento) receberá apenas declaração de participação;
7.2 O aluno que obtiver nota final igual ou superior a 84% (oitenta e quatro por cento) nas avaliações teóricas e práticas, além da frequência de 100% (cem por cento), receberá o certificado de participação e aprovação;
7.3. A entrega de materiais didáticos acontecerá em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início do curso;
8. Das Disposições finais
Cláusula 8ª. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo ou por requerimento por escrito direcionado ao CTEMER, comprovadamente recebido e deferido por esta;
8.1. O CONTRATANTE declara ter lido previamente este contrato, concordado com todos os seus termos e condições;
8.2. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no Requerimento de Xxxxxxxxx, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem;
8.3. O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais que, culposa ou dolosamente, causar ao CTEMER ou a terceiros;
8.4 A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo;
8.5. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em pleno vigor e efeito;
8.6. No ato de assinatura do presente instrumento, o CONTRATANTE ingressante em quaisquer cursos da CTEMER, declara estar ciente de que não será beneficiário de eventuais descontos concedidos por lei ou por qualquer outro ato normativo em suas mensalidades em razão de pandemia;
8.7. O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura e será celebrado pelo prazo de duração do curso, findo o qual, uma vez tenha sido quitada a dívida do CONTRATANTE para com o CTEMER, ficará este contrato automaticamente extinto;
8.8. Desde já, o CONTRATANTE, autoriza o uso de sua imagem em todo e qualquer material entre fotos, vídeos, documentos e outros meios de comunicação e propaganda, para ser utilizada em campanhas publicitárias e promocionais, sejam essas destinadas à divulgação ao público geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvio da sua finalidade;
8.9. Fica eleito o foro de PELOTAS/RS como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.