AGREEMENT FOR SERVICES PROVISION
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AGREEMENT FOR SERVICES PROVISION
Condições Particulares / Private Conditions
(disponível para download em xxx.xxxxxxxxxxx.xx para pré preenchimento / available for download at xxx.xxxxxxxxxxx.xx to pre-fill) | |||||||||||||||||||
PROPRIETÁRIO ARRENDATÁRIO OUTRO Owner Tenant Other | NºCLIENTE /Client Nr.(1) NºLOCAL /Local Nr. | ||||||||||||||||||
DADOS DO CLIENTE / Client’s Data | |||||||||||||||||||
NOME/Name: (2) | |||||||||||||||||||
MORADA/Address: (Local de consumo/ Place of consumption) | |||||||||||||||||||
C.POSTAL/Box: | - | LOCALIDADE: | NIF/NIPC: | ||||||||||||||||
Local Fiscal Identification | |||||||||||||||||||
ARTIGO MATRICIAL/House: | Nº FRAÇÃO/Fraction: | ||||||||||||||||||
TELEFONE/Telephone: | Email(3): | ||||||||||||||||||
TIPO DE CONSUMO: MORADIA APARTAMENTO EST.COMERCIAL Outro Type of consuming: Vila Apartment Commercial Area Other | |||||||||||||||||||
MORADA PARA ENVIO DE FATURA/Address To Send The Invoice/FATURA ELETRÓNICA/Electronic Invoice | |||||||||||||||||||
(*)NOME/Name: (Agente/Agent) | |||||||||||||||||||
(*)MORADA/Address: | |||||||||||||||||||
C.POSTAL/Box: | - | LOCALIDADE/Local: | |||||||||||||||||
PRETENDO RECEBER FATURA ELETRÓNICA I wish to receive electronic invoice | (*) a ser preenchido apenas no caso de ser diferente da morada acima mencionada / To be filled in only if the address is different of the indicated above | ||||||||||||||||||
Confirmo que o Agente acima mencionado está autorizado a receber faturas / extratos, conforme previsto na cláusula das condições gerais do contrato | I confirm that the above mentioned Property Administrator/Agent is authorised to receive invoices / statements, as provided in the clause of the general conditions of the contract | |||||||||||||||||||
MOTIVO CONTRATUAL / Contractual Nature | |||||||||||||||||||
Eu abaixo assinado, conheço as condições gerais do contrato de abastecimento de água e tarifário ao local aqui referido e declaro que aceito as mesmas, como fazendo parte integrante deste contrato. | I, the undersigned, ackwoleged the general conditions of watwer supply and pricing agreement in the site mentioned here and I declare that I accept it, as integrates this contract. | |||||||||||||||||||
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS - OBSERVAÇÕES / Specific Conditions - Observations | |||||||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DE / Identification Of: | |||||||||||||||||||
Procurador / Attorney or Proxy | |||||||||||||||||||
Representante / Representation Outro / Other | |||||||||||||||||||
Nome / Name | |||||||||||||||||||
ASSINATURAS / Signatures (conforme documento legal/ according to legal document) | |||||||||||||||||||
Xxxxxxxxxxx, X.X. | Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx / Xxxxx - Xxxxxx | ||||||||||||||||||
Xxxxxx xx Xxxx: | |||||||||||||||||||
(1) A preencher pela Infraquinta / To be filed in by the Infraquinta. (2) A identificação do cliente (proprietário/arrendatário) tem de ser efetuada com base em documentos legais. The client’s identification (owner/tenant) must be done with legal documentation (3) Obrigatório / Required |
Tel. 000 000 000 (Chamada para a rede fixa Nacional) Email: xxxx@xxxxxxxxxxx.xx
Original: INFRAQUINTA
Infraquinta – Empresa de infraestruturas da Quinta do Lago, E.M.
Capital Social 250.000.00€ Contribuinte nº503830704 Mat. Cons. Com. de Loulé
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CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ABASTECIMENTO DE ÁGUA
“INFRAQUINTA, EMPRESA DE INFRAESTRUTURAS DA QUINTA DO LAGO, E.M.”, NIPC: 503830704, com sede na
Xxxxxx xx Xxxx, 0000-000 Xxxxxxxx, Xxxxx, com o capital social de € 250.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Loulé, na qualidade de Entidade Gestora do serviço público de água na sua área de intervenção.
PROPRIETÁRIO/CLIENTE é a pessoa ou entidade identificada no Contrato que pretende obter a ligação à rede pública de distribuição de água e outros serviços prestados pela empresa.
1º
OBJETO DO CONTRATO
1 – O contrato é constituído pelas condições gerais e particulares e respetivos anexos e adendas.
2 – A “INFRAQUINTA” compromete-se, nos termos e condições previstas no presente Contrato, a promover a ligação definitiva da rede de distribuição de água da área de intervenção geográfica da Infraquinta ao local de consumo identificado e a assegurar o respetivo fornecimento de água, assim como a drenagem de águas residuais e pluviais, a recolha de resíduos sólidos urbanos e a higiene e limpeza pública, contra a liquidação por parte do cliente dos custos inerentes e respetivos encargos, disponibilidade do serviço de abastecimento, consumos e reparações imputáveis ao cliente.
2º
CONTINUIDADE E INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO
1 – O ora acordado fornecimento de água será efetuado de forma permanente e contínua, ressalvadas as interrupções determinadas por razões de serviço, caso fortuito, acordo prévio, razões de segurança ou ato imputável ao cliente ou ao nosso fornecedor, Águas do Algarve.
2 – Por interrupções por razões de serviço e segurança entendem-se, nomeadamente, os seguintes casos:
a) Necessidade de assegurar a manutenção e a execução de reparações narede de distribuição;
b) Deterioração da qualidade da água distribuída ou previsão da sua ocorrência temporal;
c) Ausência de condições de salubridade no prédio;
d) Deteção de ligações clandestinas ao sistema público;
e) Trabalhos de reparação ou substituição de ramais de ligação e rede pública em geral;
f) Casos fortuitos ou de força maior derivados de situações imprevisíveis, incluindo causas naturais e ambientais que impeçam a continuidade do serviço.
3 – Por ato imputável ao cliente entendem-se, nomeadamente, os seguintes casos:
a) Oposição ao livre acesso do pessoal técnico, devidamente credenciado pela entidade responsável pela manutenção da rede e leitura e faturação dos consumos, ao respetivo equipamento de medida;
b) Falta de pagamento atempado das faturas;
c) Fornecimento de água a terceiros;
d) Violação ou viciação dos aparelhos de medida;
e) Quando o sistema de distribuição tiver sido modificado, alterando as condições de fornecimento entre rede de abastecimento público e rede de rega de espaços verdes;
f) Impossibilidade de efetuar leituras por um prazo superior a 6 meses;
g) Incumprimento de disposições que visem a eliminação de qualquer tipo de perturbação na exploração da rede de distribuição ou noutrasinstalações.
4 – Quando a interrupção tenha sido determinada por ato imputável ao cliente, a “INFRAQUINTA” compromete-se a restabelecer o fornecimento após a cessação do facto que lhe tenha dado origem, e após a liquidação dos competentes encargos de interrupção e nova ligação.
3º VISTORIA
A referida ligação deverá ser precedida de vistoria ao sistema de distribuição de água ao local de consumo, com vista a confirmar a respetiva conformidade com as condições previstas no Regulamento de Construção em vigor na Quinta do Lago.
4º
DURAÇÃO DO CONTRATO
1 – O presente Contrato tem a duração de um mês e será objeto de sucessivas renovações por igual período, sem prejuízo da denúncia ou resolução nos termos do Regulamento do Serviço Público de águas e saneamento e das normas legais em vigor.
2 – Tratando-se de contrato para obras de construção civil, a sua duração será limitada à da respetiva licença.
3 – A data do início de vigência do presente Contrato será comunicada em carta a enviar para o efeito pela “INFRAQUINTA” ao cliente, após a realização da vistoria referida na cláusula 3ª supra e a verificação da condição de Proprietário/Cliente.
4 – O cliente que pretenda denunciar o Contrato deve comunicar, por escrito e antecipadamente, no prazo mínimo de 15 dias em relação à data até à qual assume a responsabilidade dos encargos relativos aos consumos de água.
5 – A “INFRAQUINTA” compromete-se a proceder à última leitura e a emitir a fatura final com os competentes acertos a que porventura haja lugar (nos termos e em conformidade com o disposto na cláusula 9º infra), no prazo máximo de uma semana após a data de retirada do contador, desde que o pedido escrito por parte do cliente tenha sido feito no prazo indicado na alínea anterior.
5º APARELHOS DE MEDIDA
1 – Os aparelhos de medida são propriedade da “INFRAQUINTA”, que a qualquer momento os poderá substituir, informando o cliente da respetiva alteração.
2 – O cliente não poderá proceder a quaisquer intervenções ou modificações no sistema de distribuição de água, incluindo o contador, sendo responsável pela respetiva integridade e inviolabilidade e por quaisquer prejuízos que os mesmos venham a sofrer.
3 – Os aparelhos de medida ficam à guarda imediata do cliente, ficando este responsável pelos prejuízos que sofram os aparelhos de medida provenientes de causas estranhas ao seu uso normal.
4 – A “INFRAQUINTA” pode a qualquer momento proceder à verificação extraordinária dos aparelhos de medida.
6º
LEITURA E DETERMINAÇÃO DOS CONSUMOS
1 – A leitura do contador deverá ser feita com uma periodicidade mensal, competindo ao cliente assegurar o livre acesso ao mesmo por parte do pessoal técnico responsável para oefeito.
2 – Para efeitos de faturação, a “INFRAQUINTA” procederá a uma leitura mensal telemétrica dos aparelhos de medida e a uma leitura no local com uma frequência mínima de duas vezes por ano, e com distanciamento máximo entre as mesmas de oito meses.
3– Na falta de leitura imputável ao cliente o consumo poderá ser calculado por estimativa, a qual terá em consideração, nomeadamente, os consumos verificados em períodos anteriores ou os previsíveis consumos da instalação, estimativa essa que ficará naturalmente sujeita aos devidos e competentes acertos após a efetiva leitura do contador, sem prejuízo da aplicação do normativo previsto no artigo 51º do Regulamento de águas.
4 – Em caso de paragem ou de funcionamento irregular do contador, o consumo pode ser avaliado por:
a) Consumo médio apurado entre duas leituras válidas;
b) Consumo de equivalente período do ano anterior;
c) Média do consumo apurado nas leituras subsequentes à instalação do contador na falta dos elementos referidos em a) e b).
7º
PREÇO E FATURAÇÃO
1 – Os preços a praticar são conforme a Tabela de Preços anexa a este Contrato.
2 – O tarifário em vigor para os diversos serviços disponíveis encontra-se publicado na nossa página na internet: xxx.xxxxxxxxxxx.xx
3- Os consumos serão debitados em função das leituras efetuadas no contador, e as competentes faturas serão emitidas com periodicidade mensal ou outra a adotar em função dos consumos verificados.
4 – O preço do m3 de água mencionado será passível de alteração em função da variação dos custos de aquisição e distribuição da água.
5 – O serviço de abastecimento está sujeito a uma estrutura tarifária prevista no art.º 86º e seguintes do Regulamento de águas e saneamento.
8º PAGAMENTO DA FATURA
1 - O pagamento deverá ter lugar no prazo indicado na fatura, após o que haverá lugar ao débito dos competentes juros de mora em conformidade com a lei em vigor.
2 - O prazo referido no número anterior nunca poderá ser inferior a 20 (vinte dias) da data da fatura.
3 - Em caso de mora do cliente que justifique a suspensão dos serviços, a “INFRAQUINTA” notificará o cliente, por escrito e com antecedência mínima de vinte dias relativamente à data em que a mesma venha a ocorrer, informando dos meios de que o cliente dispõe para evitar a suspensão do serviço.
4 – De acordo com o previsto na Lei, e dada a indissociabilidade funcional dos serviços previstos no objeto deste contrato, o não pagamento de um serviço pressupõe não somente a suspensão desse serviço como qualquer um dos restantes, em conformidade com o previsto nestacláusula.
9º
RECLAMAÇÕES E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
1 – Qualquer reclamação sobre o fornecimento e/ou faturação deverá ser apresentada por escrito no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a ocorrência do facto que deu lugar à reclamação. A “INFRAQUINTA” deverá pronunciar-se sobre a mesma no prazo máximo de 22 (vinte e dois) dias úteis.
2 – A pendência de reclamação não suspende os prazos de pagamento das faturas pendentes, havendo lugar ao reembolso posterior de quaisquer quantias recebidas indevidamente do cliente, e que tenham sido objeto de regularização contabilística.
3 – Excetua-se da disposição anterior, caso o cliente solicite por escrito, alegando erros do instrumento de medição, uma verificação extraordinária ao contador, e em que se confirme posteriormente que havia razões de contestação por parte do cliente.
4 - A “INFRAQUINTA” aderiu ao mecanismo de resolução alternativo e extrajudicial de conflitos através do “Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve”, situado em Edif. Ninho de Empresas, Xxxxxxx xx Xxxxx. 0000-000 Xxxx. Mais informações em Portal do Consumidor xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx
10º CAUÇÃO
1- A “INFRAQUINTA” pode exigir a prestação de uma caução nos termos do art.º 84º do Regulamento de serviço público de abastecimento de águas e saneamento.
2 – Findo o contrato de abastecimento, a caução é restituída nos termos do art.º 85º do citado regulamento.
11º LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1 – Ao contrato são aplicáveis as disposições legais em vigor, e a não menção nestas condições gerais não dispensa o cliente de as consultar.
2 – Ao contrato é aplicável o Dec. Regulamentar nº 23/95 de 23 de agosto, o D.L.194/2009, de 20 de agosto e a Lei 23/96 de 26 de julho alterada e republicada pela Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro.
3 – Fica igualmente sujeito aos regulamentos do serviço de abastecimento de água e saneamento e resíduos sólidos, avisos publicados no D.R. II série, nºs 211 e 219 publicados em 3 de novembro de 2016 e 15 de novembro de 2016 respetivamente, e disponibilizados na nossa página da internet: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.
12º DADOS PESSOAIS
1 – Nos termos do RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, e caso não seja o proprietário/cliente a gerir a sua propriedade (ex. quando as facturas/extratos são enviadas para terceiros) é necessário consentimento ao acesso de dados pessoais para autorizar esse envio.
2 - Qualquer alteração da entidade terceira promovida pelo proprietário/cliente deverá ser notificada à
Infraquinta, E.M., em formulário - consentimento acesso dados pessoais existente para o efeito em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx/xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx.
3 - Ao contrato é aplicável a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
4 - De acordo com o artigo nº13 do RGPD, o meio de contacto com o encarregado de proteção de dados da Infraquinta E.M. é: xxx@xxxxxxxxxxx.xx
13º
CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
A “INFRAQUINTA” fica desde já, nos termos e ao abrigo do regime previsto no Art.º 424º do C.C., expressamente autorizada a ceder a sua posição no presente Contrato a favor da CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ ou a outra qualquer entidade que a venha a substituir na responsabilidade pelo fornecimento, manutenção e cobrança de água na sua área de intervenção, cessão essa que, no entanto, só produzirá efeitos a partir da data da respetiva notificação ao Cliente.
O CLIENTE
TARIFÁRIO INFRAQUINTA, E.M. - SÍNTESE
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | Tarifa fixa €/30 dias | |
Utilizadores Domésticos | Utilizadores Não-Domésticos | |
1º nível – contadores até 25 mm | 3,2809 € | 4,9212 € |
2º nível – contadores calibre superior 25 mm até 30 mm | 109,3608 € | 109,3608 € |
3º nível – contadores calibre superior 30 mm até 50 mm | 131,2329 € | 131,2329 € |
4º nível – contadores calibre superior 50 mm até 100 mm | 157,4796 € | 157,4796 € |
5º nível – contadores calibre superior 100 mm | 188,9755 € | 188,9755 € |
Tarifa variável (por m3/mês) | ||
Utilizadores Domésticos | Utilizadores Não-Domésticos | |
1º escalão – até 5 m3 | 0,5532 € | |
2º escalão – 6 a 15 m3 | 0,6915 € | |
3º escalão – 16 a 25 m3 | 1,3553 € | |
4º escalão – superior a 25 m3 | 1,9244 € | |
Consumo de água não geradora de águas residuais nem de resíduos (rega e condomínios) | 1,3553 € | 1,3553 € |
Escalão Único | 1,3553 € |
Incide a taxa de Recursos Hídricos água em vigor, conforme estabelecido no DL nº97/2008, de 11 de junho
SERVIÇO DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS | Tarifa fixa €/30 dias | |
Utilizadores Domésticos | Utilizadores Não-Domésticos | |
Nível único 8,1661 € | 9,7993 € | |
Tarifa variável (por m3/mês) | ||
Utilizadores Domés | ticos Utilizadores Não-domésticos | |
Escalão único 0,8770 € | 0,8770 € |
Incide a taxa de Recursos saneamento em vigor, conforme estabelecido no DL nº97/2008, de 11 de junho
SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS | Tarifa fixa €/30 dias | ||
Utilizadores Domés | ticos Utilizadores Não-Domésticos | ||
Nível único 8,8701 € | 10,6441 € | ||
Tarifa variável (por m3/mês) | |||
Utilizadores Domés | ticos Utilizadores Não-Domésticos | ||
Escalão único 0,7532 € | 0,9038 € | ||
Incide a taxa de Gestão de Resíduos (TGR), Portaria nº 278/2015 de 11/09/2015 0,0665 € | 0,0665 € |
TARIFA DA QUALIDADE DAS INFRAESTRUTURAS E AMBIENTE
Índice por cama Tipo de tarifa | Zona | Uso do edifício | Valor euros Tarifa/cama/mês | Fator de Ponderação |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 1 | Habitacional | 7,3057 € | 1,00 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 1 | Empreendimentos de alojamento turístico | 7,3057 € | 0,75 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 1 | Empreendimentos em condomínio | 7,3057 € | 1,00 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 2 | Habitacional | 2,2479 € | 1,00 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 2 | Empreendimentos de alojamento turístico | 2,2479 € | 0,75 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 2 | Empreendimentos em condomínio | 2,2479 € | 1,00 |
O número de camas é obtido multiplicando por 2 o número de quartos do projeto de arquitetura aprovado pela Câmara Municipal de Loulé.
Índice por área Tipo de tarifa | Zona | Uso do edifício | Valor euros Tarifa/cama/mês | Fator de Ponderação |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 1 | Serviços | 7,3057 € | 1,00 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 1 | Comércio e restauração | 7,3057 € | 1,10 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 1 | Bares | 7,3057 € | 1,10 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 1 | Discotecas | 7,3057 € | 1,10 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 2 | Serviços | 2,2479 € | 1,00 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 2 | Comércio e restauração | 2,2479 € | 1,10 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 2 | Bares | 2,2479 € | 1,10 |
Qualidade das Infraestruturas e Ambiente | 2 | Discotecas | 2,2479 € | 1,10 |
Cálculo baseado à razão de 1 cama habitacional equivalente a 40m2 de área | (f) fator de ponderação em relação ao valor cobrado para cada cama| (1) Ver valor cama no Quadro índice por cama
(2) Cálculo idêntico às áreas habitacionais
Fórmula para calcular o valor da Tarifa: T=VxFxA. (T-valor da tarifa a pagar, V-valor cama (indicado no quadro índice por cama), F-fator de ponderação, A-área do espaço em m2).
O CLIENTE
A todos os valores apresentados nesta tabela acresce o IVA à taxa legal em vigor quando aplicável.