Contract
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ E (nome da universidade)
A Universidade Federal do Oeste do Pará, autarquia especial de Ensino Superior vinculada ao Ministério da Educação, sediada no Campus Universitário Tapajós, à Xxxxxxx Xxxx Xxx, x/x, xxxxxx Xxxx, CEP: nº 68040-070, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11118393/001-59 com sede em Santarém, Estado do Pará, doravante denominada UFOPA, neste ato representada por sua Magnífica Reitora, Profa. Dra. Aldenize Ruela Xavier e a (Universidade), com sede em (endereço, local, país), doravante denominada (Sigla da Universidade), neste ato representada pelo Prof. Dr. (Representante da Universidade), Reitor da Universidade), resolvem firmar o presente acordo de cooperação, com sujeição às leis que regulam esta matéria nos países envolvidos, bem como pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O objetivo deste convênio é a promoção da cooperação técnica e científica internacional e interuniversitária por meio de intercâmbio de professores, pesquisadores, alunos e pessoal técnico, execução de projetos de interesse comum e realização de cursos, conferências e seminários. CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Ambas as partes se comprometem em: a) Comunicar os resultados de suas experiências pedagógicas (cursos, seminários). b) Informar-se mutuamente acerca de congressos, colóquios, reuniões científicas e seminários realizados por cada instituição e intercambiar publicações e documentos resultantes desses eventos. c) Favorecer, de acordo com a legislação específica de cada país, a participação do pessoal docente, da instituição conveniada, em cursos, colóquios, seminários ou congressos organizados de acordo com o previsto nos programas de cooperação. d) Apoiar, dentro de suas possibilidades, o intercâmbio de professores, seja com fins de docência ou de pesquisa, durante determinado período acordado com antecedência entre as partes. e) Receber estudantes da outra instituição, desde que cumpram os requisitos da instituição recebedora. Os estudantes ficarão isentos de taxa de matrícula na instituição acolhedora, mas assumirão seus custos de transporte, alojamento e alimentação. Subcláusula Única - As Assessorias de Relações Internacionais de cada instituição apoiarão os estudantes no processo acadêmico. Os estudantes cobrirão os gastos de seguro com cobertura no exterior e qualquer outro gasto obrigatório, segundo a legislação vigente de cada país. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PLANOS DE TRABALHO Anualmente, em data acertada de comum acordo, será elaborado um plano de trabalho com o objetivo de estabelecer atividades concretas de cooperação para o ano seguinte. CLÁUSULA QUARTA: DOS TERMOS ADITIVOS Para cada projeto e atividade a ser desenvolvida de conformidade com este Convênio, será assinado um Termo Aditivo, que descreverá circunstanciadamente o trabalho pertinente, no plano de trabalho respectivo. As ações e obrigações específicas, incluindo obrigações legais e financeiras para cada projeto ou atividade deste acordo serão definidas através de acordos separados referentes ao acordo geral de cooperação. . CLÁUSULA QUINTA: DOS FINANCIAMENTOS E DESPESAS As instituições convenentes empenhar-se-ão em identificar partes de financiamentos adicionais para as atividades comuns, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Convênio, serão custeadas por cada partícipe, de acordo com as respectivas disponibilidades orçamentárias, quer no que se refere à interveniência de suas equipes técnicas, quer no uso de seu material e equipamento. CLÁUSULA SEXTA: DOS REPRESENTANTES O presente convênio possuirá um representante de cada instituição convenente, que viabilizará as atividades de cooperação. Subcláusula Primeira: A Universidade (nome da Universidade) terá como representante (nome do representante), chefe de Relações Internacionais e a Universidade Federal do Oeste do Pará terá como representante o Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Assessor de Relações Internacionais. Subcláusula Segunda: Ambos os representantes se encarregarão de elaborar um plano anual de trabalho mantendo comunicação frequente a diversos meios, ficando também responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas neste Convênio e nos Termos Aditivos que vierem a ser celebrados. CLÁUSULA SÉTIMA: DA APROVAÇÃO O presente convênio deverá ser aprovado pelos órgãos superiores de cada instituição e assinado pelos seus respectivos reitores, entrando em vigor a partir da data de aprovação. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO, RESILIÇÃO OU DENÚNCIA Este Convênio poderá ser resilido de comum acordo entre os partícipes, ou rescindido por qualquer delas, devido à superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, bem como, unilateralmente, se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação por escrito à outra partícipe, com antecedência mínima de três(03) meses, respeitadas as obrigações assumidas e saldados os compromissos financeiros entre as Convenentes, sendo que não poderá haver prejuízo para as atividades que estiverem em execução, nem dará direito a qualquer tipo de indenização. Subcláusula Única – No caso de denúncia, resilição ou rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Convênio, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e pendências, inclusive no que se refere aos direitos autorais ou de propriedade, dos trabalhos e metodologia, e à divulgação de informações colocadas à disposição dos partícipes. CLÀUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES As adições ou variações em qualquer cláusula para modificar total ou parcialmente este Convênio, mediante consentimento mútuo, serão formalizadas através de Termos Aditivos ao presente Acordo , os quais passarão a fazer parte integrante do mesmo. CLÁUSULA decima - Da propriedade intelectual Caso resultem a consecução deste Acordo de Cooperação, inventos, aperfeiçoamentos ou inovações passíveis de obtenção pelos direitos de proteção de propriedade intelectual, por meio dos mecanismos e patente de invenção, patente de modelo de utilidade, desenhos industriais, marca, circuito integrado, conhecimento tradicional, know-how, bem como, direitos de exploração econômica pertinente a obras intelectuais, tais como: artísticas, científicas ou literárias e programas de computador, nos termos da legislação brasileira, das Convenções Internacionais de que as partes sejam signatários, serão protegidos em nome das partes, sendo 50% para cada, no Brasil e no exterior, respeitando o direito do autor. Subcláusula primeira - A forma de proteção e comercialização no Brasil e no exterior, da propriedade intelectual serão responsabilidade das partes, proporcional ao percentual da cotitularidade. Subcláusula segunda - os direitos relacionados à comercialização, uso da propriedade intelectual, sua licença e cessão a terceiros, bem como as formas de apropriação dos resultados patenteáveis ou não, serão definidos em instrumento específico, devendo este ser averbado e/ou registrado no órgão competente. Subcláusula terceira - as novas metodologias resultantes do desenvolvimento das atividades previstas neste instrumento poderão ser utilizadas pelas partes para uso próprio, no ensino e na pesquisa. Subcláusula quarta – Ocorrendo troca de material científico entre as partes, esta deverá atender a legislação nacional e internacional e as convenções internacionais que o Brasil seja signatário. Clausula décima primeira. - do Sigilo e Confidencialidade As partes devem proteger todas as informações confidenciais que sejam geradas ou fornecidas ao abrigo do presente instrumento, a contar da assinatura do Acordo até mais de 05 (cinco) após o termino da vigência do instrumento, e se gerados bens passíveis de proteção conforme cláusula supra, o sigilo será de 20 anos a contar da assinatura do instrumento específico, nos termos previstos na legislação em que as partes sejam signatárias. Subcláusula primeira: nenhuma das partes poderá divulgar informações identificada como confidencial sem autorização prévia, salvo a empregados pertencentes ao quadro de funcionários, contratantes ou sub-contratantes, devendo a divulgação ser estritamente limitada às partes envolvidas no projeto acordado entre os participantes e/ou o pessoal autorizado de entidades associadas ao projeto ou ao presente instrumento. Subcláusula segunda - a divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios relacionados ao objeto deste instrumento poderão ser realizados mediante autorização por escrito das partes, e não deverá em nenhum caso exceder o estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada. Subcláusula terceira – Os destinatários da informação confidencial comprometer-se-ão, por escrito, a manter o caráter confidencial da mesma, devendo as Partes assegurar o cumprimento de tal obrigação. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DO PESSOAL O pessoal envolvido na execução das atividades inerentes ao presente Xxxxxxxx, permanecerá com a mesma vinculação a seus órgãos de origem. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO A publicação deste Convênio será efetuada em extrato no Diário Oficial da União, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8666/93, ficando as despesas da publicação a cargo da UFOPA. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado mediante o consentimento mútuo das partes. Assim, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias em português e 03(três) vias em Inglês, de igual teor e forma, para um só efeito legal. Assinado em: Santarém, ___ de _____________ de 201 _________________________________ Profa. Dra. Aldenize Ruela Xxxxxx Xxxxxx Universidade Federal do Oeste do Pará
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AGREEMENT FOR COOPERATION SIGNED BETWEEN THE FEDERAL UNIVERSITY OF WESTERN PARÁ AND (name of the university)
The Federal University of Western Pará, a federal government institution subordinated to the Ministry of Education, with headquarters at the Campus of Tapajós University, Xxxxxxx Xxxx Xxx, x / x, Xxxx neighborhood, CEP: 68040-070, Santarém, State of Pará, Brazil, enrolled with CGC/MF nº 11118393/0001-59, hereafter referred to as UFOPA, in this act duly represented by its Rectora, Profa. Dra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, and the (name university), with headquarters (address, city, country), hereafter referred to as (initials), in this act duly represented by its Rector Prof. dr. (name), (university representative), following the laws that regulate the matter in the countries involved, resolve to sign this cooperation agreement, under the following clauses and conditions: CLAUSE ONE: OBJECTIVES The purpose of this agreement is to encourage exchange activities, and technical and scientific cooperation between faculty members, scientists, students, and technical staff of both institutions, including common projects, courses, conferences, seminars, etc. CLAUSE TWO: ACTIONS AND OBLIGATIONS Each party agrees to: a) Communicate the results of its educational experiences (courses, seminars, etc.) b) Inform each other about congresses, scientific meetings, and conferences at each institution, and exchange publications and documents resulting from such events. x) Xxxxxx the participation of faculty members of each institution in courses, seminars, or congresses organized by each party, according to the relevant laws at each country, and according to the provisions of the cooperation programs. d) Support faculty members exchanges, for teaching and/or research purposes, during the period previously agreed upon by the parties. e) On a reciprocal basis, exchange students between institutions, as long as they comply with the host university admission requirements. The students shall be exempt from payment of tuition fees to the host institution. Each student will provide his/her own transportation, meals, and housing expenses. Sub-clause: The Office for International Relations from each institution will help students coming from the other university in their academic needs. Students will pay all ancillary fees as well as any expenses related to health insurance, or any other immigration requirements of the involved countries. CLAUSE THREE: WORKING PLANS Each year, at a date previously agreed, a working plan will be made, listing all cooperation actions for the following year. This working plan will be attached as an appendix to this agreement. CLAUSE FOUR: APPENDICES Specific actions and obligations for each project or activity under this Agreement will be defined through Appendices that will be added to this Agreement. Specific actions and obligations, including financial and legal obligations for each project or activity under this Agreement will be defined through separate agreements which will refer to this umbrella agreement. CLAUSE FIVE: FINANCIAL OBLIGATIONS Each institution will try to find additional financial resources necessary to implement common activities under this Agreement. Any expenses incurred by each institution under this Agreement will be the sole responsibility of that institution. Expenses related to technical staff and/or material involved in the proposed activities will be paid by each institution, according to its financial availability. CLAUSE SIX: REPRESENTATIVES Each party under this Agreement will indicate a representative that will act as its contact for all cooperation activities. Sub-clause One: (name university); (university representative), head International Relations as its contact, and Federal University of Western Pará, (MR) Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Sub-clause Two: The representatives of both institutions will come up with an annual working plan, and will monitor all activities under this Agreement and its Additional Terms. CLAUSE SEVEN: APPROVAL This Agreement will be duly approved and signed by the highest academic authority at each institution, and will become effective as of the date of said approval. CLAUSE EIGHT: RESCISSION OF AGREEMENT This Agreement may be terminated by both parties, in common accord, or may be terminated by any party in the event of legal impediments or breach of any clauses herein agreed upon. It can be canceled by either of the parties through a written Termination Notice to the other party within at least three months prior to the effective termination date, and all obligations and commitments assumed by both parties before that date must be honored. Activities being executed must not suffer any financial discontinuation and no indemnity will be owed by either party. Sub-clause One: In case of termination, all pending projects and activities in execution will be dealt with by a Termination Agreement, wherein responsibilities will be assigned regarding the termination or suspension of such pending activities. The Termination Agreement will also have clauses defining responsibilities for any pending issues regarding intellectual property or authorship rights, methodologies, and works, and dissemination of information available to all participants. CLAUSE NINE: MODIFICATIONS Additional clauses or changes made to this Agreement, when necessary, will be made through Appendices, which after duly approved by both parties, will become an integral part of the present Agreement. CLAUSE TEN: INTELLECTUAL PROPERTY If this Cooperation Agreement would result in any: inventions, improvements or innovations through mechanisms of invention patent, patent for utility model, industrial designs, trademark, integrated circuit, traditional knowledge , know-how, or any relevant economic exploitation rights to intellectual works, such as artistic, scientific or literary and computer programs, under Brazilian, and Surinamese law and under the International Conventions to which the Parties are signatories, the intellectual property rights will be protected in the name of the parties, with 50% each, in Brazil, Suriname and abroad, respecting the right of the author/artist. First sub-clause: The form of protection and commercialization of the intellectual property in Brazil, Suriname and abroad will be the responsibility of the parties in proportion to the percentage of co-titularity. Second sub-clause: The rights related to the sale, use of intellectual property, license and transfer to third parties, as well as the forms of ownership of patentable results or not, must be defined in specific instrument, which must be recorded and/or registered with the competent body. Third sub-clause: The new methodologies resulting from the development of the activities set forth herein may be used by the parties for their own use in teaching and research. Fourth sub-clause: In case of exchange of scientific material between the parties it must meet national and international legislation requirements. CLAUSE ELEVEN: SECRECY AND CONFIDENTIALITY The parties must protect any confidential information generated or provided under this instrument, after the Agreement being effective upon the date is signed and even more 05 (five years) after the expiration of the validity of the document, and if assets eligible for protection are generated, according to ownership clause, confidentiality will be 20 years from the signing of the specific instrument, pursuant to the law on which the parties are signatories. First sub-clause: Neither Party may disclose information identified as confidential without prior authorization, except to employees belonging to the staff, contractors or subcontractors, and the disclosure shall be strictly limited to the parties involved in the project and/or authorized personnel of government bodies associated to the project or this present Agreement. Second sub-clause: The scientific dissemination through articles in congresses, magazines and other media related to the subject matter hereof may be made with the written consent of the parties, and shall not in any case exceed what is strictly necessary for the execution of tasks, duties or related contracts with the information released. Third sub-clause: The recipients of confidential information shall prepare a written undertaking to maintain the confidentiality of the information, and the Parties shall ensure compliance with this obligation. CLAUSE TWELVE: STAFF Staff members involved in the performance of activities under this Agreement will be paid by their home institution, regardless of the place where they shall perform their activities. CLAUSE: THIRTEEN OFFICIAL PUBLICATION OF THIS AGREEMENT This Agreement will be published in the Brazilian Official Journals, according to Law nr. 8666/93 and its changes, being all costs therein incurred paid by the UFOPA. CLAUSE: FOURTEENTH VALIDITY OF THIS AGREEMENT This Agreement will be valid for four (05) years, and may be extended upon mutual agreement between the parties. This Agreement is signed in three (3) copies in Portuguese and three (3) copies in English, both versions equally valid. Signed in: Santarém, __ de________________, 201 _______________________________ Prof. (Name rector) President of the Board (name University) |