INSTRUMENTO DE CONVÊNIO QUE
INSTRUMENTO DE CONVÊNIO QUE
CELEBRAM ENTRE SI A FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE E A FUNDAÇÃO UNIRG.
Pelo presente instrumento de convenio, de um lado a FESURV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE (UniRV), pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, no Campus Universitário Fazenda Fontes do Saber, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 01.815.216/0001-78, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema de Educação do Estado de Goiás, nos termos do Art. 207 da Constituição Federal, do Art. 161 da Constituição Estadual de 1989 e do Art. 71 da Lei Complementar Estadual nº 26/1998, doravante denominada simplesmente UniRV representada neste ato por seu magnífico Reitor o Prof. Me. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado na cidade de Rio Verde - GO, e de outro lado a: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, XXX: 00.000- 000, Xxxxxx/TO, doravante denominada simplesmente UNIRG, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme Decreto de nomeação nº 233 de 21 de janeiro de 2021, brasileiro, advogado, portador do RG 612.746 SSP/TO e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00-X, xx 000, Xx.000, Lt.08, casa 01, Parque Res. Nova Fronteira, nesta cidade de Gurupi – TO, fica justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O objeto do presente convênio tem por objeto a união de esforços dos partícipes no desenvolvimento de ações educacionais na qualificação de servidores da Administração Pública com cursos curriculares visando ampliar a produtividade funcional do público alvo, bem como a produtividade acadêmica do corpo discente da UniRV, em especial dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública e Compliance, e Stricto Sensu de Mestrado Profissional em Direito, objetivando a consolidação das capacidades de pesquisa e extensão, sob uma perspectiva interdisciplinar, de acordo com o Plano de Trabalho, aprovado pelas partes, que passa a integrar o presente instrumento.
Cláusula Segunda – Da realização do Curso
Os cursos objeto deste instrumento serão oferecidos e executados na forma, prazos e condições estabelecidos no Plano de Trabalho anexo.
Parágrafo primeiro: o curso Lato Sensu em Gestão Pública e Compliance será oferecido para 50 (cinquenta) participantes, selecionados dentre os servidores da UNIRG, com formação superior em qualquer área do conhecimento.
Parágrafo segundo: o curso Stricto Sensu de Mestrado Profissional em Direito será ofertado para 20 (vinte) participantes, a serem selecionados dentre os servidores da UNIRG, com formação superior em áreas afins ao do programa de acordo com os critérios definidos no Projeto Pedagógico da UniRV.
Parágrafo terceiro: o curso de Especialização em Noções Básicas de Administração Pública será oferecido para 50 (cinquenta) participantes, selecionados dentre os servidores da UNIRG.
Parágrafo quarto: os valores previstos neste instrumento para custeio dos cursos serão fixos, sendo que,
mesmos nos casos de não preenchimento do número de participantes previstos nos parágrafos anteriores, a
UNIRG se comprometerá ao pagamento integral previsto na Cláusula Quinta abaixo.
Cláusula Terceira – Das Obrigações da UniRV
São obrigações da UniRV na execução do presente instrumento:
a) Promover a coordenação pedagógica dos cursos oferecidos, designando professor(es) coordenador(es);
b) Realizar a seleção dos candidatos a serem admitidos nos cursos, conforme critérios a serem estabelecidos em edital;
c) Ministrar as disciplinas, conforme projeto, disponibilizando professores devidamente habilitados;
d) Providenciar material didático para as disciplinas a serem ministradas, conforme demanda;
e) Realizar, por meio de seu corpo docente, a orientação para os alunos dos cursos;
f) Emitir os respectivos Certificados e Diplomas, respectivamente, dos cursos de Especialização, Pós- Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu;
g) Disponibilizar os serviços de secretaria necessários, via dos canais de atendimento da UniRV;
h) Responsabilizar-se pelo pagamento dos professores do seu quadro docente, bem como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais decorrentes da contratação dos mesmos;
i) Emitir Recibo de Prestação de Serviços para cada repasse efetuado pela Fundação UNIRG;
j) Elaborar o edital do processo seletivo para os cursos.
Cláusula Quarta – Das Obrigações da UNIRG
São obrigações da UNIRG, na execução do presente instrumento:
a) Designar um Representante da UnirG para as tratativas operacionais do presente convenio;
b) Disponibilizar estrutura física e equipamento audiovisual para realização dos cursos;
c) Promover a devida divulgação/publicidade do(s) edital(is) para convocação dos participantes;
d) Providenciar a celebração de instrumento de contrato de prestação de serviços educacionais junto aos participantes selecionados;
e) Arcar com as despesas de logística (transporte, refeição e hospedagem) dos professores, no trecho Rio Verde/GO-Gurupi/TO-Rio Verde/GO, nos dias de aplicação das disciplinas, conforme plano de trabalho ajustado entre as partes, durante a vigência e realização dos cursos.
f) Promover o repasse de valores à UniRV, conforme previsto na cláusula seguinte.
Cláusula Quinta – Do repasse de valores
A UNIRG repassará à UniRV os seguintes valores abaixo discriminados:
a) Em relação ao Curso de Especialização em Noções Básicas em Administração Pública, o valor total de R$ 112.200,00 (cento e doze mil e duzentos reais), sendo uma entrada, referente à matrícula do curso, no valor de R$ 9.350,00 (nove mil, trezentos e cinquenta reais) a ser paga até o dia 15 de janeiro de 2023, mais onze (11) parcelas mensais e sucessivas, relativas às mensalidades do curso, no valor de R$ 9.350,00 (nove mil, trezentos e cinquenta reais) cada, vencíveis a cada dia 10 dos meses subsequentes, respectivamente.
b) Em relação ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em
Gestão Pública e Compliance, o valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo uma entrada, referente à matrícula do curso, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser paga até o dia 15 de janeiro de 2023, mais onze (11) parcelas mensais e sucessivas, relativas às mensalidades do curso, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, vencíveis a cada dia 10 dos meses subsequentes, respectivamente.
c) Em relação ao Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu de Mestrado Profissional em Direito, o valor total de R$ 821.760,00 (oitocentos e vinte um mil, setecentos e sessenta reais), sendo uma entrada, referente à matrícula do curso, no valor de R$ 34.240,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta reais) a ser paga até o dia 15 de janeiro de 2023, mais onze (11) parcelas mensais e sucessivas, relativas às mensalidades do curso, no valor de R$ 34.240,00 (trinta e quatro mil, duzentos e quarenta reais) cada, vencíveis a cada dia 10 dos meses subsequentes, respectivamente.
Parágrafo primeiro: os valores serão reajustados anualmente, com base no IPCA ou índice que vier a substituí- lo.
Parágrafo segundo: em caso de atraso no repasse das parcelas, as mesmas serão acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 2%.
Parágrafo terceiro: os valores aqui estabelecidos serão devidos pela oferta dos cursos indicados no objeto e detalhado nos planos de trabalho, independentemente da quantidade participantes, observadas as previsões da cláusula segunda, parágrafo quarto.
Parágrafo quarto: a UniRV concederá um “desconto de pontualidade”, correspondente a 20% (vinte por cento), a incidir exclusivamente sobre os valores das parcelas mensais, relativas às mensalidades dos cursos, em caso de pagamento dentro dos prazos acima estabelecidos, não se aplicando às matriculas.
Parágrafo quinto: em caso de atrasos nas contraprestações financeiras a cargo da Fundação UNIRG, fora dos limites da razoabilidade, fica facultada a UniRV o direito de descontinuar a oferta dos cursos, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento eventuais perdas e danos aos participantes.
Cláusula Sexta - Da Prestação de Contas
As Prestações de Contas dos recursos financeiros deverão ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e aprovação/reprovação com ou sem ressalvas em conformidade com a Instrução Normativa TCE/TO nº 004/2004.
O prazo para a apresentação à CONCEDENTE será de no máximo (sessenta) dias após a conclusão de cada curso, de acordo com o plano de trabalho e dentro da vigência deste Termo (atentando-se para os possíveis Aditivos que por xxxxxxx possam vir a ser celebrados), e elaborada de acordo com as melhores práticas de contabilidade aplicada ao caso.
Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente da CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária, adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
Cláusula Sétima - Da Vigência
O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir do início efetivo das aulas, podendo ser
renovado, alterado ou complementado mediante Termos Aditivos, livre e expressamente pactuado entre as partes, podendo ainda, ser rescindido:
a) Unilateralmente por inadimplência contratual, respondendo por perdas e danos a parte que der causa;
b) Por mútuo acordo entre as partes.
Cláusula Oitava - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Verde/GO, para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes ao presente Xxxxxxxx.
E por estarem acordes, as partes inicialmente qualificadas, assinam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:39340244087 Dados: 2023.05.22
10:38:56 -03'00'
Gurupi/TO, 17 de Maio de 2023.
XXXXXXX:9642
THIAGO PINEIRO
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:96424702172
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
12073743000170, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:96424702172
Razão: Eu sou o autor deste documento
4702172
Localização:
Data: 2023.05.17 17:37:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.2
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da UNIRG
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Reitor da UniRV
Testemunhas:
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX:02802097113
Dados: 2023.05.22 10:39:12
-03'00'
NOME:
CPF:
NOME: CPF: