PROCESSO LICITATÓRIO N° 111/2023 DISPENSA POR LIMITE N° 066/2023 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL (Art. 75, II)
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIBI
PROCESSO LICITATÓRIO N° 111/2023
DISPENSA POR LIMITE N° 066/2023
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL (Art. 75, II)
Preâmbulo
Objeto
Valor da contratação
Previsão de recursos orçamentários
Habilitação e qualificação mínima necessária
Justificativa da contratação
Justificativa do preço
Gestão do contrato
Fiscal do contrato
Recebimento do objeto
Pagamento
Penalidades
Disposições finais
Anexos:
Termo de Referência – TR
Orçamentos
Declaração inexistência de impedimentos
Declaração LGPD
Documentos de habilitação
Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação
Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
Contrato Administrativo
1. PRÊAMBULO
1. O Município de Caibi, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 82.940.776/0001-56, com sede administrativa na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx leva ao conhecimento dos interessados a realização da seguinte dispensa de licitação:
Regime legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 256/2022, de 24 de outubro de 2022.
Dispensa de licitação: art. 75, II
2. OBJETO
1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE CAIBI, COMPREENDENDO A CRIAÇÃO DE ROTEIRO, CAPTAÇÃO DE ENTREVISTAS E IMAGENS, EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO E FINALIZAÇÃO DO MATERIAL, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO.
Item |
Qtd |
Unid |
Descrição |
Vl Unitário |
Vl Total |
1 |
01 |
Svc |
10 vídeos de duração de até 2min30seg e 01 vídeo de duração de até 5min |
15.500,00 |
15.500,00 |
TOTAL |
15.500,00 |
2. O objeto está fundamentado no Termo de Referência (ANEXO I) (art. 18, I e II).
3. Fica vedada, no todo ou em partes, a subcontratação do objeto desta licitação.
3. DO CONTRATADO E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1 - DO CONTRATADO
- RAZÃO SOCIAL: XXXX XXXXX CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
- CNPJ: 19.836.424/0001-19
- ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx - XX, XXX 00000-000
-REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX XXXXXX XXXXXX
3.2 - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.2.1 - O valor global pago será de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única.
3.3 - O pagamento será feito mensalmente pela Prefeitura de acordo com o cronograma sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até o dia 20.
4. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. As despesas decorrentes deste processo de dispensa correrão por conta dos consignados no orçamento para o ano de 2023.
Desp. |
Fonte |
Projeto/ Atividade |
Nome do Projeto/Atividade |
Elemento |
Descrição do Elemento |
357 |
150000 |
041220003.2.003 |
Manutenção das atividades administrativas |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1695 |
150001 |
123610011.2.021 |
Manutenção das atividades do ensino fundamental |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1696 |
150001 |
123650011.2.026 |
Manutenção das atividades da educação infantil – Creche |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1697 |
150001 |
123650011.2.069 |
Manutenção das atividades da educação infantil – Pré-escola |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
819 |
150000 |
133920012.2.027 |
Manutenção das atividades culturais |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
881 |
150000 |
278120023.2.006 |
Manutenção das atividades esportivas |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1698 |
150000 |
082440006.2.008 |
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1699 |
150002 |
103010008.2.054 |
Manutenção das ações e serviços de atenção básica |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1700 |
150000 |
154420015.2.029 |
Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1701 |
150000 |
267820022.2.035 |
Manutenção das atividades do DMER |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1702 |
150000 |
206060019.2.033 |
Manutenção das atividades da agricultura |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
5. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA
O proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
5.2 – Cartão CNPJ da preponente, se for o caso, ou outro documento hábil que comprove a capacidade da mesma em prestar os serviços ou fornecer os objetos a serem contratados.
5.3 - Prova de regularidade perante aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.4 - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos da sede da licitante;
5.5 - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos do domicilio ou sede da licitante;
5.6 - Prova de regularidade perante o FGTS através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pela Caixa Econômica Federal;
5.7 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (site xxx.xxx.xxx.xx);
5.8 - Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.9 - Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, da empresa participante, com data e expedição inferior a 30 (trinta) dias a data de abertura do Processo Licitatório. Disponível para ser emitida em: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
5.10 - Certidão negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (todas as esferas) do sócio majoritário da empresa participante e, no caso de os sócios terem cotas iguais, certidão do responsável pela administração da empresa, com data e expedição inferior a 30 (trinta) dias a data de abertura do Processo Licitatorio. Disponível para ser emitida em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
5.11 - Declaração de inexistência de impedimentos (Anexo II);
5.12 - Instrumento particular de confidencialidade e outras avenças (Anexo III);
5.13 - Declaração de cumprimento de reserva de cargos (Anexo IV).
6. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO (art. 72, VI)
A contratação de empresa para a produção de vídeos institucionais do município de Caibi é justificada pelo fato de tal serviço de promover a comunicação efetiva, garantir o acesso à informação para os cidadãos, realizar campanhas de conscientização, promover a cidade e suas atrações, prestar contas à população e garantir a qualidade na transmissão da informação à comunidade.
Esses vídeos serão uma ferramenta efetiva para transmitir mensagens de interesse público, fortalecer a transparência na gestão pública e envolver a comunidade em questões relevantes.
Ao contar com uma empresa especializada, o município assegura a produção de vídeos de alta qualidade técnica e narrativa, capazes de impactar positivamente o público-alvo. Essa abordagem profissional contribui para fortalecer a confiança na administração municipal, promovendo uma participação ativa dos cidadãos e consolidando uma imagem positiva do município.
7. JUSTIFICATIVA DO PREÇO (art. 72, VII)
Os valores apurados para embasar a presente contratação foram obtidos junto à fornecedores do serviço a ser contratado, sendo utilizado como parâmetro para escolha do fornecedor, a melhor proposta apresentada.
8. GESTÃO DO CONTRATO
8.1 – A gestão do contrato caberá ao Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (Chefe De Setor - Cc-06) em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
9.2 - A Administração poderá designar outro(s) fiscal(ais), quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à(s) fornecedora(s), sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
9.3 - Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva prestação dos serviços para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado.
9.4 - A ação de fiscalização não exonera a(s) contatada(s) de suas responsabilidades contratuais.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021):
Em se tratando de serviços:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
Em se tratando de compras:
Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (art. 140, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão, conforme Decreto Municipal n° 259/2022 (art. 140, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado (art. 140, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
6. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias, se for o caso (art. 140, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
11. PAGAMENTO DO OBJETO
1. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
Fornecimento de bens;
Locações;
Prestação de serviços;
Realização de obras.
2. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
3. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
4. A Administração Pública Municipal deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
6. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços (art. 145 da Lei nº 14.133/2021).
6.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
6.2. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
7. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
12. PENALIDADES
1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
Dar causa à inexecução parcial do contrato:
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
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Advertência (art. 156, § 2º). |
I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º).
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Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato |
Qualquer infração (art. 156, § 3º) |
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Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Caibi - SC, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). |
II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
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Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). |
VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
Incisos III e IV do item 1:
Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
10.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Caibi - SC, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
Pagamento da multa;
Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
11.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
Página do Município de Caibi - SC (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021).
2. São anexos deste edital:
Termo de Referência – TR
Orçamentos
Declaração inexistência de impedimentos
Declaração LGPD
Documentos de habilitação
Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social
Contrato Administrativo
3. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Palmitos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Caibi - SC, 29 de junho de 2023.
Este edital se encontra examinado e Aprovado por esta Assessoria Jurídica
________________________ XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Jurídico |
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO
O objeto da presente contratação será: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE CAIBI, COMPREENDENDO A CRIAÇÃO DE ROTEIRO, CAPTAÇÃO DE ENTREVISTAS E IMAGENS, EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO E FINALIZAÇÃO DO MATERIAL, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO.
Item |
Qtd |
Unid |
Descrição |
1 |
01 |
Svc |
10 vídeos de duração de até 2min30seg e 01 vídeo de duração de até 5min |
Trata-se de prestação de serviços, vedada a prorrogação do instrumento contratual.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
Por se tratar de contratação de empresa para prestação de serviços, bem como pela sua especificidade, e considerando a não existência de catálogo eletrônico de padronização, fica inviável especificar tais serviços com base no referido catálogo.
Especifica-se, portanto, conforme segue:
- 10 vídeos de duração de até 2min30seg;
- 01 vídeo de duração de até 5min
Dentre os serviços prestados, incluem-se:
- Criação de roteiro, junto com a equipe de comunicação da prefeitura;
- Captação de entrevistas conforme roteiro;
- Captação de imagens com utilização de drone, conforme demanda;
- Captação de imagem com steadicam conforme demanda;
- Edição de áudio e vídeo;
- Entrega do material para utilização em multiplataformas.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSA
Com base no Decreto Municipal n° 256/2022, dispensa-se a elaboração de Estudo Técnico Preliminar.
A contratação de empresa para a produção de vídeos institucionais do município de Caibi é justificada pelo fato de tal serviço de promover a comunicação efetiva, garantir o acesso à informação para os cidadãos, realizar campanhas de conscientização, promover a cidade e suas atrações, prestar contas à população e garantir a qualidade na transmissão da informação à comunidade.
Esses vídeos serão uma ferramenta efetiva para transmitir mensagens de interesse público, fortalecer a transparência na gestão pública e envolver a comunidade em questões relevantes.
Ao contar com uma empresa especializada, o município assegura a produção de vídeos de alta qualidade técnica e narrativa, capazes de impactar positivamente o público-alvo. Essa abordagem profissional contribui para fortalecer a confiança na administração municipal, promovendo uma participação ativa dos cidadãos e consolidando uma imagem positiva do município.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A contratação de uma empresa para produção de vídeos institucionais do município envolve planejamento, seleção da empresa, definição de escopo e roteiro, pré-produção, produção, pós-produção, revisão e aprovação dos vídeos, distribuição, monitoramento e avaliação, e manutenção e arquivamento dos arquivos finais. O objetivo é criar vídeos de qualidade que transmitam efetivamente as mensagens institucionais e atinjam o público-alvo.
Além disso, com a presente contratação, busca-se levar a informação à comunidade, visando divulgar ações e políticas públicas voltadas à população, além de prestar contas do que vem sendo feito.
Ademais, não há que se considerar ciclo de vida de objeto, vez que se trata de prestação de serviço, sem fornecimento de objeto.
No que tange à garantia, respeitar-se-á o que disciplina o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990), bem como todas as disposições expressas na Lei Federal n° 14.133/2021.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
5.2 – Cartão CNPJ da preponente, se for o caso, ou outro documento hábil que comprove a capacidade da mesma em prestar os serviços ou fornecer os objetos a serem contratados.
5.3 - Prova de regularidade perante aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.4 - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos da sede da licitante;
5.5 - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos do domicilio ou sede da licitante;
5.6 - Prova de regularidade perante o FGTS através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pela Caixa Econômica Federal;
5.7 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (site xxx.xxx.xxx.xx);
5.8 - Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.9 - Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, da empresa participante, com data e expedição inferior a 30 (trinta) dias a data de abertura do Processo Licitatório. Disponível para ser emitida em: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
5.10 - Certidão negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (todas as esferas) do sócio majoritário da empresa participante e, no caso de os sócios terem cotas iguais, certidão do responsável pela administração da empresa, com data e expedição inferior a 30 (trinta) dias a data de abertura do Processo Licitatorio. Disponível para ser emitida em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
5.11 - Declaração de inexistência de impedimentos (Anexo II);
5.12 - Instrumento particular de confidencialidade e outras avenças (Anexo III);
5.13 - Declaração de cumprimento de reserva de cargos (Anexo IV).
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO
O modelo de execução do contrato para a produção de vídeos institucionais do município consiste em um processo que abrange as seguintes etapas, desde o início até o encerramento:
a) Início do Contrato: O contrato é formalizado entre o município e a empresa de produção de vídeos. São estabelecidos os termos e condições, incluindo prazos, orçamento, escopo do projeto e responsabilidades de cada parte.
b) Planejamento e Definição de Objetivos: Em conjunto com a empresa contratada, são definidos os objetivos dos vídeos institucionais, público-alvo, mensagem-chave e canais de distribuição. Também são acordados os requisitos técnicos, como qualidade de imagem e som, e quaisquer especificações adicionais.
c) Elaboração de Roteiro e Pré-produção: A empresa de produção desenvolve o roteiro dos vídeos, juntamente com o setor de comunicação da prefeitura, considerando os objetivos definidos. Em seguida, ocorre a etapa de pré-produção, abrangendo filmagens, entrevistas etc.
d) Produção e Filmagem: São realizadas as filmagens conforme o roteiro estabelecido. A equipe da empresa contratada supervisiona a direção das cenas, iluminação, enquadramento e gravação de áudio, garantindo a captura adequada do material.
e) Pós-produção e Edição: O material bruto é editado, envolvendo corte, montagem, adição de trilha sonora, efeitos visuais e gráficos. Nesta fase, são realizadas revisões e ajustes, em colaboração com o setor responsável do município, para garantir que os vídeos atendam aos requisitos e expectativas.
f) Revisão e Aprovação: O município revisa as versões preliminares dos vídeos e fornece feedback à empresa de produção. Podem ser solicitadas alterações ou correções, até que os vídeos estejam em conformidade com os padrões e objetivos estabelecidos.
g) Divulgação: Após a aprovação final dos vídeos, eles são divulgados nos canais determinados, como site do município, redes sociais, entre outros. Estratégias de marketing e promoção são implementadas para alcançar o público-alvo de forma efetiva.
Em suma, o modelo de execução do contrato para produção de vídeos institucionais do município envolve o planejamento, pré-produção, produção, pós-produção, revisão e aprovação dos vídeos, distribuição, monitoramento, avaliação e encerramento.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
A gestão do contrato caberá ao Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx.
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (Chefe De Setor - Cc-06), em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
A Administração poderá designar outro(s) fiscal(ais), quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à(s) fornecedora(s), sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva prestação dos serviços para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado.
A ação de fiscalização não exonera a(s) contatada(s) de suas responsabilidades contratuais.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Ao fiscal do Contrato competirá administrar a execução do mesmo, atestar nas respectivas Notas Fiscais, a efetiva prestação dos serviços para efeito de pagamento, bem como providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer, tudo devidamente formalizado.
O pagamento será feito mensalmente pela Prefeitura de acordo com o cronograma sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até o dia 20.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será escolhido dentre aqueles que apresentar o valor mais baixo cotado para a contratação dos referidos serviços, desde que atenda a todas as condições de habilitação exigidas no edital.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
O valor estimado da contratação é de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), sendo aquele mais baixo cotado junto a potenciais fornecedores do serviço a ser contratado, conforme documentos anexados.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo de dispensa correrão por conta dos consignados no orçamento para o ano de 2023.
Desp. |
Fonte |
Projeto/ Atividade |
Nome do Projeto/Atividade |
Elemento |
Descrição do Elemento |
357 |
150000 |
041220003.2.003 |
Manutenção das atividades administrativas |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1695 |
150001 |
123610011.2.021 |
Manutenção das atividades do ensino fundamental |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1696 |
150001 |
123650011.2.026 |
Manutenção das atividades da educação infantil – Creche |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1697 |
150001 |
123650011.2.069 |
Manutenção das atividades da educação infantil – Pré-escola |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
819 |
150000 |
133920012.2.027 |
Manutenção das atividades culturais |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
881 |
150000 |
278120023.2.006 |
Manutenção das atividades esportivas |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1698 |
150000 |
082440006.2.008 |
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1699 |
150002 |
103010008.2.054 |
Manutenção das ações e serviços de atenção básica |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1700 |
150000 |
154420015.2.029 |
Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1701 |
150000 |
267820022.2.035 |
Manutenção das atividades do DMER |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1702 |
150000 |
206060019.2.033 |
Manutenção das atividades da agricultura |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
Os recursos serão próprios do município de Caibi – SC.
12. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO.
Os vídeos editados e finalizados deverão ser entregues entre os meses de julho a dezembro de 2023, conforme cronograma estabelecido pelo setor de comunicação e planejamento, de acordo com as necessidades.
O objeto será recebido:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
13. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO.
Será exigida garantia dos serviços contratados, nos termos do art. 26, inciso II, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como as disposições seguintes, sem prejuízo das previsões legais da Lei Federal n° 14.133/2021 aplicáveis às contratações públicas.
Aplica-se, ainda, as disposições previstas no art. 20 e seguintes da Lei n° 8.078/1990, no que tange aos elementos da contratação a ser firmada, em especial, quanto à qualidade dos serviços prestados.
Caibi – SC, em 09 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Planejamento
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
( ) Aprova-se o presente Termo de Referência. Encaminhe-se para as providências cabíveis, a fim de dar continuidade à contratação.
( ) Não aprovado. Encaminhe-se para as correções necessárias, conforme apontamentos anexos.
Data: ___/___/_____
EDER PICOLI
Prefeito
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO III
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de Caibi - SC, inscrito no CNPJ sob o n° 82.940.776/0001-56, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, centro, neste ato representado pelo prefeito municipal, senhor Xxxx Xxxxxx (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, a empresa ........................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., com sede ..................................................., neste ato representada pelo seu representante legal. ..................................................... CPF ............XXXXX...........(“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à dados pessoais e dados pessoais sensíveis), inscrita no Contrato Administrativo ou que de outra forma a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto da presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas a que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
2.1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Caibi, Parte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte Reveladora.
2.2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a Parte Receptora.
2.3. A Parte Receptora se compromete a:
Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à Parte Reveladora;
Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
Zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
Informar imediatamente à Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
Anteriormente ao seu recebimento pela Parte Receptora tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da Parte Receptora por uma fonte que não a Parte Reveladora; ou
Após o recebimento pela Parte Receptora, tenham tornado-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
3.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5. A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
4.6. Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a Parte Receptora teve acesso à primeira informação confidencial relacionada à presente contratação, sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a Parte Reveladora autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
4.7. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8. Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmitos, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________________________________
Responsável pelo Município de Caibi
______________________________________________________________
Razão Social do Contratado
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
___________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº ______________, DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
______________________________________
(NOME – CNPJ/CPF)
ANEXO V
PROCESSO N° 111/2023
DISPENSA POR LIMITE N° 066/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2023
O MUNICÍPIO DE CAIBI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 82.940.776/0001-56, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXX XXXXXX, e a empresa ________________, inscrita no CNPJ nº ____________, estabelecida na _______________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente _______________, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo n° 0__/2023 na modalidade de Dispensa de Licitação nº 0__/2023, homologado em __/__/2023, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1. O objeto deste contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE CAIBI, COMPREENDENDO A CRIAÇÃO DE ROTEIRO, CAPTAÇÃO DE ENTREVISTAS E IMAGENS, EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO E FINALIZAÇÃO DO MATERIAL, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO.
Item |
Qtd |
Unid |
Descrição |
1 |
01 |
Svc |
10 vídeos de duração de até 2min30seg e 01 vídeo de duração de até 5min |
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo n° 0__/2023 na modalidade de Dispensa de Licitação nº 0__/2023, homologado em __/__/2023, e à proposta do licitante vencedor ________________________.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
1. Os vídeos editados e finalizados deverão ser entregues entre os meses de julho a dezembro de 2023, conforme cronograma estabelecido pelo setor de comunicação e planejamento, de acordo com as necessidades.
2. O fornecimento dos serviços será feito mediante a emissão de Autorização de Fornecimento, pelo setor competente.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
1. PREÇO: R$ ___________ (____________________________________________).
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será feito mensalmente pela Prefeitura de acordo com o cronograma sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até o dia 20.
3. Não haverá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA: OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, QUANDO FOR O CASO, E O PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO (art. 92, VI)
1. CRITÉRIOS DA MEDIÇÃO: Não se aplica.
2. PERIDIOCIDADE DA MEDIÇÃO: Não se aplica.
3. PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO: 10 dias após a emissão e envio da Nota Fiscal de prestação dos serviços.
4. PRAZO PARA PAGAMENTO: 10 dias após a emissão e envio da Nota Fiscal de prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA: OS PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
1. PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS: Imediato, após a assinatura do contrato.
2. PRAZO DE CONCLUSÃO: até 31/12/2023.
3. PRAZO DE ENTREGA: até 31/12/2023.
4. PRAZO DE OBSERVAÇÃO: Não se aplica.
5. PRAZO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: Conforme edital.
CLÁUSULA OITAVA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
Desp. |
Fonte |
Projeto/ Atividade |
Nome do Projeto/Atividade |
Elemento |
Descrição do Elemento |
357 |
150000 |
041220003.2.003 |
Manutenção das atividades administrativas |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1695 |
150001 |
123610011.2.021 |
Manutenção das atividades do ensino fundamental |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1696 |
150001 |
123650011.2.026 |
Manutenção das atividades da educação infantil – Creche |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1697 |
150001 |
123650011.2.069 |
Manutenção das atividades da educação infantil – Pré-escola |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
819 |
150000 |
133920012.2.027 |
Manutenção das atividades culturais |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
881 |
150000 |
278120023.2.006 |
Manutenção das atividades esportivas |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1698 |
150000 |
082440006.2.008 |
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1699 |
150002 |
103010008.2.054 |
Manutenção das ações e serviços de atenção básica |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1700 |
150000 |
154420015.2.029 |
Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1701 |
150000 |
267820022.2.035 |
Manutenção das atividades do DMER |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
1702 |
150000 |
206060019.2.033 |
Manutenção das atividades da agricultura |
33903959 |
Serviços de Áudio, Vídeo e Foto |
CLÁUSULA NONA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, QUANDO FOR O CASO (art. 92, X)
Não se aplica.
CLÁUSULA DÉCIMA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XI)
Não se aplica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: AS GARANTIAS OFERECIDAS PARA ASSEGURAR SUA PLENA EXECUÇÃO, QUANDO EXIGIDAS, INCLUSIVE AS QUE FOREM OFERECIDAS PELO CONTRATADO NO CASO DE ANTECIPAÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE PAGAMENTO (art. 92, XII)
Não será exigida garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, OBSERVADOS OS PRAZOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/2021 E NAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, E AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XIII)
Será exigida garantia dos serviços contratados, nos termos do art. 26, inciso I, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como as disposições seguintes, sem prejuízo das previsões legais da Lei Federal n° 14.133/2021 aplicáveis às contratações públicas.
Aplica-se, ainda, as disposições previstas no art. 20 e seguintes da Lei n° 8.078/1990, no que tange aos elementos da contratação a ser firmada, em especial, quanto à qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
b) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
f) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
g) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
h) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
i) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
j) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
m) Xxxxx com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
n) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de funcionários treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
b) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
c) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
e) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
h) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
i) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
j) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
3. PENALIDADES CABÍVEIS: Conforme item 12 do edital.
4. VALORES DAS MULTAS: Conforme item 12 do edital.
5. BASES DE CÁLCULO: Conforme item 12 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
A gestão do contrato caberá ao Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx.
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (Chefe De Setor - Cc-06), em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
Devolução da garantia;
Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
Pagamento do custo da desmobilização.
4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
Execução da garantia contratual para:
Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA OITAVA: FORO (art. 92, § 1º)
1. É declarado competente o foro da sede da Administração Pública Municipal para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:
Licitação internacional para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte ou por agência estrangeira de cooperação;
Contratação com empresa estrangeira para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior precedida de autorização do Chefe do Poder Executivo;
Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 07/2023, que regulamenta a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 *LGPD).
16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: PUBLICAÇÃO
1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato serão divulgados:
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;
Página do Município de Caibi - SC (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
Jornal diário de grande circulação local (art. 175, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
Caibi – SC, ___ de ______________ de 2023.
____________________________ ___________________________
EDER PICOLI Sócio Proprietário
Prefeito Municipal Contratado
TESTEMUNHAS
Assessor Jurídico
DECLARO que sou Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbido de fiscalizar o cumprimento deste instrumento.
______________________________
Nome
Xxx xxx Xxxxxxxxxx Xx. 499 - Fone (00) 0000-0000 CEP 00000-000
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