TERMO DE OUTORGA ONEROSA DE CONCESSÃO DE USO PARA OCUPAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COMPOSTA DE QUIOSQUE, VARANDA COBERTA E TIROLESA LOCALIZADO NO PARQUE DA CRIANÇA.
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
TERMO DE OUTORGA ONEROSA DE CONCESSÃO DE USO PARA OCUPAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA COMPOSTA DE QUIOSQUE, VARANDA COBERTA E TIROLESA LOCALIZADO NO PARQUE DA CRIANÇA.
CONCESSIONÁRIO |
: |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CONCORRÊNCIA |
: |
12/18 |
DATA |
: |
29/10/18 |
CONTRATO Nº |
: |
732/18 |
Pelo presente termo de outorga, que entre si fazem, de um lado a Prefeitura Municipal de Indaiatuba, com sede na Av. Eng. Fábio Xxxxxxx Xxxxxxx, 2.800, Jardim Esplanada II no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 44.733.608/0001-09, representada pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00 e do CPF nº 000.000.000-00 02 e pelo Secretário Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 27.226.886-0 e do CPF nº 000.000.000-00, , doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,brasileiro, casado, portador do RG 28.204.143 e do CPF sob o nº 000.000.000-00, residente à Rua 13 nº199, Bairro: Jardim Residencial Xxxx Xxxxxx, no Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, CEP 13.331-492, fone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx00@xxxxxxx.xxx,doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIO, têm entre si justo e avençado o presente termo de outorga, mediante as seguintes cláusulas e condições, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. O objeto do presente termo de outorga é a seleção de pessoa física ou jurídica, para ocupar e explorar, através de concessão de uso, a título precário, com caráter oneroso, área pública, composta de 01 (um) Quiosque , 01 (uma) Xxxxxxx Xxxxxxx e 01 (uma) Tirolesa, no Parque da Criança, sito à Av. Engº. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, margem esquerda do Parque Ecológico – Jardim Recanto do Valle / Jardim Bom Princípio – Indaiatuba/SP, pelo período de 10(dez) anos, sendo que as obrigações e direitos da CONCESSIONÁRIA, deverão estar de acordo com o Termo de Referência, constante do Anexo I que faz parte integrante do Edital.
1.2. A metragem construída do Quiosque é de 70 m², varanda coberta medindo 123,80 m², e Tirolesa totalizando a área coberta de 193,80 m², conforme regulamento que integra o Decreto nº 13.126 de 30 de agosto de 2017 e 13.145 de 28 de setembro de 2017.
1.3. O horário de funcionamento da área pública referida será de quarta-feira à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, inclusive nos feriados, sábados e domingos, das 08:00 às 19:00 horas, salvo nos casos especiais em que obrigatoriamente o público será avisado pelos veículos de comunicação ou a critério da Prefeitura.
O Gestor responsável pela fiscalização e acompanhamento da Concessão, será o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente.
CLÁUSULA 2ª - OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
2.1. Zelar, manter, conservar e higienizar a área comum, deck e banheiros (lanchonete);
2.2. Os banheiros são de uso público, sendo vedado ao concessionário impedir a utilização pelos usuários;
2.3. Será de obrigação do CONCESSIONÁRIO, a manutenção e conservação do Playground existente na parte inferior do deck, incluindo troca ou reparos nos brinquedos e na grama sintética sempre que necessário.
2.4. Será obrigação do Concessionário a melhor forma de gerir a exploração da tirolesa, sendo pertinente ao Concessionário zelar, manter, conservar e fazer a manutenção preventiva e periódica na tirolesa, conforme especificação do fabricante e no caso de avarias que impossibilitem o uso ou causem risco a saúde ou integridade dos usuários.
2.5. Será obrigação do CONCESSIONÁRIO, capacitar tecnicamente os funcionários que irão operar a tirolesa, proporcionando curso ministrado pelo fabricante, ou por órgão competente.
2.6. A utilização da tirolesa dependerá do pagamento de taxa remuneratória pelos usuários, sendo o valor e as revisões prefixadas pela Concedente, sendo sua atualização todo mês de janeiro, sempre que o valor do indexador, ou seja, a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo –UFESP, sofrer alteração;
2.7. Zelar pela integridade dos bens vinculados a prestação do serviço, bem como segura-los adequadamente;
2.8. O CONCESSIONÁRIO ficara obrigado a realizar o pagamento de todas as despesas inerentes ao Quiosque (água, energia elétrica, TV a cabo, impostos federais, estaduais e municipais, taxas, tarifas, alvarás, seguro e autorizações);
2.9. Será utilizado a área de edificação, ou seja 193,80 m² para cálculos dos impostos e taxas municipais.
2.10. O CONCESSIONÁRIO não poderá alterar o layout e características da unidade comercial, sem a prévia anuência da CONCEDENTE.
2.11. O CONCESSIONÁRIO deverá observar as regras da Vigilância Sanitária para o manuseio de alimentos;
2.12. Será vedada qualquer tipo de venda ou comercialização, dentro do Parque da Criança, exceto nas áreas de concessão (Quiosque, Varanda Coberta);
2.13. É vedado a execução de som ao vivo no Parque das Crianças, salvo se previamente autorizado pela CONCEDENTE;
2.14. Os serviços deverão ser prestados aos usuários de forma regular, contínua, eficiente, com segurança e cortesia na sua prestação dos serviços, de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
2.15. O CONCESSIONÁRIO deverá efetuar a prestação de contas da gestão dos serviços a concedente.
2.16. É de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, todas as despesas com mão de obra, impostos, taxas, transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos, alimentação do pessoal a seu serviço, alvarás, encargos sociais, seguro de responsabilidade civil com os funcionários e terceiros, guarda e conservação dos equipamentos (área do play ground), limpeza do recinto durante o expediente normal e quaisquer outras responsabilidades com acidentes que porventura venham a ocorrer durante a vigência da presente avença.
2.17. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos órgãos competentes nas áreas federal, estadual ou municipal, em função do tipo da atividade desenvolvida
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1. Caberá à CONCEDENTE fiscalizar a atividade desenvolvida podendo inclusive intervir com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento nas normas pertinentes e vigentes.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
4.1. Ter os seus direitos e obrigações atendidas em conformidade com o disposto na Lei 8.078/1990.
4.2. Levar ao conhecimento da CONCEDENTE e do CONCESSIONÁRIO quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento, ou atos ilícitos em razão da prestação do serviço.
CLÁUSULA 5ª - DA FISCALIZAÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
5.1. O CONCESSIONÁRIO terá um prazo máximo de até 60 (sessenta) dias após a homologação do certame para o recolhimento do lance, não podendo iniciar as atividades antes do pagamento total do mesmo. O prazo para início das atividades, será de até 60 (sessenta dias), após a assinatura do contrato, sendo que aqueles que venham a constituir firma, deverão estar com toda a documentação perfeitamente regularizada.
5.2. O CONCESSIONÁRIO que não cumprir com os prazos estipulados no item anterior, perderá o direito à Concessão de Uso, salvo justificativas aceitas pela Administração, devendo a CONCEDENTE notificar os demais remanescentes, por ordem de classificação, para se instalar no respectivo quiosque, os quais deverão atender todas as exigências do edital.
5.3. A Prefeitura Municipal de Indaiatuba exercerá a mais ampla fiscalização da execução do Termo de Outorga, através de seus órgãos competentes, devendo o CONCESSIONÁRIO permitir o acesso às suas dependências, ou àquelas por ele utilizadas, das pessoas credenciadas para a fiscalização dos serviços.
5.4. A Fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Indaiatuba não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do CONCESSIONÁRIO.
5.5. Fica autorizada a transferência da concessão, desde que haja a prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, devendo ser observado pela mesma se o interessado possui capacidade técnica, idoneidade fiscal, regularidade fiscal e jurídica, manutenção de todas as cláusulas contratuais e o pagamento de multa a título indenizatório de 50% (cinqüenta por cento) do valor do maior lance.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA
6.1. O CONCESSIONÁRIO poderá explorar as atividades inerentes da área pública, composta de 01 (um) Quiosque, 01 (uma) Tirolesa e 01 (uma) Varanda Coberta, no Parque da Criança, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, a critério da administração.
6.2. Para formalização e possíveis alterações, ou rescisão do Termo de Outorga, serão obedecidas às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1.993, e do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n.º 11.075, de 28 de abril de 2011, que segue em anexo.
CLÁUSULA 7ª - DAS PENALIDADES E RESCISÃO
7.1. As transgressões dos dispositivos estabelecidos no Regulamento do referido Decreto, citado no preâmbulo deste edital, baixados pela Fiscalização, sujeitará a Concessionária infratora, por si e seus representantes, auxiliares, empregados ou prepostos, sem juízo de outras cominações legais, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II -Multa pecuniária;
III - Rescisão do Termo de Concessão de uso a título precário.
7.2. A advertência será aplicada somente nos casos de infração primária circunstancial, sendo encaminhada por escrito, aos infratores, e deverá conter os elementos indispensáveis á individualização e caracterização da ocorrência.
7.3. As multas pecuniárias serão aplicadas com base no valor do preço público previsto na legislação em vigor à época da infração, obedecida a seguinte graduação:
1ª infração do ano = 30% do valor mensal do preço público pela concessão.
2ª infração do ano = 60% do valor mensal do preço público pela concessão.
3ª infração do ano =100% do valor mensal do preço público pela concessão.
7.4. O cancelamento do Termo de Outorga de uso poderá ocorrer automaticamente após a 3ª infração ou na falta do cumprimento das cláusulas do mesmo, sem que o CONCESSIONÁRIO tenha direito a qualquer indenização, compensação ou reembolso.
7.5. No caso de reincidência específica a multa imposta será aplicada em dobro.
7.6. Na segunda reincidência específica será cassada a concessão de uso do Quiosque e a licença de funcionamento.
7.7. No caso do parágrafo anterior, o CONCESSIONÁRIO infrator deverá paralisar imediatamente suas atividades, procedendo o fechamento do estabelecimento.
7.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
CLÁUSULA 8ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente termo de outorga encerra todas as negociações entre as partes contratantes, não sendo admitido, qualquer tipo de reivindicação quanto ao que aqui não esteja expressamente previsto e contratado, e não terão qualquer validade, acertos praticados por terceiros, mesmo que funcionários do CONCESSIONÁRIO ou da CONCEDENTE, que não estejam endossados por escrito pelos representantes legais de ambas, devendo todas e quaisquer correspondências de parte a parte seguir com protocolo ou através de carta registrada, para o endereço preambular desse instrumento, permitindo o uso de fac-simile, desde que posteriormente confirmados sobre seu efetivo recebimento, ficando obrigadas ambas as partes a comunicar imediatamente acerca de eventual alteração de endereço.
8.2. A CONCEDENTE em vista do regime jurídico dos termos de outorga administrativos instituído pela Lei Federal nº 8.666/93, terá expressado desde já, a prerrogativa de modificar unilateralmente, a presente avença para melhor adequá-la às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONCESSIONÁRIO, ou ainda rescindi-la unilateralmente nos casos de:
8.2.1. Não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.2.2. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONCESSIONÁRIO e exaradas nos processos administrativos a que se vincula o presente ajuste;
8.2.3. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução desse termo de outorga, observado o contraditório. E por fim terá a CONCEDENTE a prerrogativa de fiscalizar a execução e aplicar as sanções pactuadas nesse termo de outorga.
8.3. Fica eleito o foro da comarca de Indaiatuba como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente termo de outorga, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito.
Indaiatuba, 29 de outubro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Urbanismo e do
p/ CONCEDENTE Meio Ambiente/ Gestor
p/ CONCEDENTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONCESSIONÁRIO
PC
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CONTRATO |
: |
Nº 732/18 |
OBJETO |
: |
O objeto do presente termo de outorga a seleção de pessoa física ou jurídica, para ocupar e explorar, através de concessão de uso, a título precário, com caráter oneroso, área pública, composta de 01 (um) Quiosque , Xxxxxxx Xxxxxxx e 01 (uma) Tirolesa, no Parque da Criança, sito à Av. Engº. Fábio Roberto Barnabé, margem esquerda do Parque Ecológico – Jardim Recanto do Valle / Jardim Bom Princípio – Indaiatuba/SP. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 29 de outubro de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
|
: |
RG nº 18.079.272-6 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento: |
: |
20/03/1969 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
E-mail institucional: |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal: |
: |
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Telefone(s): |
: |
(00) 00000-0000 |
Assinatura: _______________________________________________________
Pela CONTRATANTE:
Nome: |
: |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX |
|
: |
RG nº 27.226.886-0 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento: |
: |
30/03/77 |
Endereço residencial |
: |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxx 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX – XXX 00000-000 |
E-mail institucional: |
: |
xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal: |
: |
xx_xxxx@xxxxx.xxx |
Telefone(s): |
: |
(00) 00000 0000 |
Assinatura: _______________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Cargo |
: |
Comerciante |
|
: |
RG nº 28.204.143 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
22/07/1974 |
Endereço residencial |
: |
Xxx: 00, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 |
E-mail institucional |
: |
xxxxxx.xxxxxxx00@xxxxxxx.xxx |
E-mail pessoal |
: |
xxxxxx.xxxxxxx00@xxxxxxx.xxx |
Telefone(s) |
: |
(00) 00000-0000 |
Assinatura: _______________________________________________________
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CNPJ/CPF |
: |
Nº 000.000.000-00 |
CONTRATO |
: |
Nº 732/18 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
29/10/18 |
VIGÊNCIA |
: |
10 (dez) anos |
OBJETO |
: |
O objeto do presente termo de outorga a seleção de pessoa física ou jurídica, para ocupar e explorar, através de concessão de uso, a título precário, com caráter oneroso, área pública, composta de 01 (um) Quiosque , Xxxxxxx Xxxxxxx e 01 (uma) Tirolesa, no Parque da Criança, sito à Av. Engº. Fábio Roberto Barnabé, margem esquerda do Parque Ecológico – Jardim Recanto do Valle / Jardim Bom Princípio – Indaiatuba/SP. |
VALOR |
: |
R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 29 de outubro de 2018.
_________________________
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA
Assinatura
-
-
Nome:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vianna
Cargo:
Secretário Municipal de Administração
E-mail institucional
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
-
10