CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2021 – CMS CONTRATO ASPEC Nº 041/2021 - CMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2021 – CMS CONTRATO ASPEC Nº 041/2021 - CMS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021-CMS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 027/2021-CMS.
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO SRP Nº 013/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM E XXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS 02913622224, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Por este instrumento de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, CNPJ/MF n° 10.219.202/0001-82, estabelecida em Santarém, estado do Pará, sito à Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001, 307, bairro do Aeroporto Velho, neste ato representado pelo seu Presidente, chefe do Poder Legislativo, XXXXX XXXXXX LIBERAL LIRA JUNIOR, brasileiro, casado, portador do CPF no 000.000.000-00 Carteira de Identidade nº 3722787 PC/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém – Pará à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 XX X – xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, e de outro lado, ANDRESSA RIBEIRO DOS SANTOS 02913622224, CNPJ: 36.264.807/0001-89, Endereço:
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx / XX, e-mail: x.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, REPRESENTADA por XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e constantes da Ata de Registro de Preços Nº 015/2021, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº. 8.666/93, 10.520/2002, e demais legislações aplicáveis, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições a seguis expendidas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO.
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO, ITEM REMANESCENTES DO PREGÃO 009/2021- CMS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA II - DO PREÇO.
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato conforme valor auferido no processo licitatório é o valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QTD/ | VAL. UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 01 Lancha do tipo expresso, para atender as necessidades parlamentares e administrativa da Câmara Municipal de Santarém para Região de Rios (Arapiuns, Tapajós, Várzea e Lago Grande/Arapixuna) comunidades mais distantes a serem visitadas (Piraquára, Correio do Tapará, Cabeça d’Onça, Cachoeira do Maró, Sumaúma, Santana), motor de 90 a 150 HP com as seguintes descrições: capacidade mínima para 10 passageiros, a gasolina, devidamente equipada e tripulada. A embarcação deverá atender todas as normas da autoridade marítima (NORMAM). COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | Diárias | 10 | R$ 2.550,00 | R$ 25.500,00 |
TOTAL: R$ 25. 500,00 ( vinte e cinco mil e quinhentos reais ) |
CLÁUSULA III- DA VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
3.2 Os serviços serão executados através de diárias, conforme a demanda e necessidade da CMS.
3.3 Entende-se por “diária” o período de 24 horas (01 dia) a partir do momento (horário e data determinados) do início do serviço.
3.4 A operação da embarcação será em consonância com a legislação vigente, cabendo a Contratada viabilizar a sua operação sob condições e princípios estabelecidos neste Contrato.
3.5 O acionamento da Contratada será efetuado por responsável designado pelo Contratante, que encaminhará Ordem de Serviço com no mínimo 2 (dois) dias antes do início do serviço. Na Ordem de Serviço deverá constar a data de início e término previsto, horário de saída, responsável pela viagem e telefones de contato.
3.6 O Contratante realizará a vistoria para constatação dos itens e configurações especificadas neste objeto, através de ato formal, antes do início das viagens/serviços a serem prestados
3.7 A embarcação (lancha) deverá ser entregue em perfeito estado de operacionalidade e com tripulação adequada para navegação, bem como, com documentação em conformidade e requisitos adequados aos exigidos neste Contrato.
3.8 Os serviços serão recebidos e a documentação conferida pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que fará a verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e neste Contrato.
3.9 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e neste Contrato, devendo ser substituídos no prazo de 24H (vinte e quatro horas), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.10 Os serviços serão considerados efetivamente prestados, após a constatação da qualidade e consequente aceitação.
3.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.12 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
3.13 A contratada em caso de pane no veículo tipo lancha, fica obrigada substituir o bem de forma imediata, objetivando, não interferir na programação administrativa do órgão, frisando ter a obrigatoriedade de ser na mesma descrição do objeto contratado ou descrição superior.
3.14 A embarcação deverá estar em dia com o programa de inspeções, manutenção preventiva, corretiva e revisões de componentes, estabelecidas por meio de normas- padrão do setor marítimo, devendo estes serviços ser executados por oficina homologada ou autorizada pelos órgãos competentes, assim como atender todos os requisitos de operação e manutenção estabelecidos pela legislação em vigor, principalmente no que se prescreve, mas não se limitando os Registros dos Fabricantes
e da Marinha do Brasil, quando aplicáveis.
CLÁUSULA IV- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 O prazo para execução do objeto licitado será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, e do recebimento do Empenho, Requisição ou documento similar;
4.2 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Contrato;
4.3 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
4.4 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Contrato;
4.5 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
4.6 Fica expressamente estipulada que não se estabelece por força do estabelecimento neste Contrato, qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
4.7 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes ao fiel cumprimento do objeto a ser licitado, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
4.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE, manter os seus empregados identificados, quando no recinto da
CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
4.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
4.10 Manter, durante a prestação do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.11 Prestar o serviço e o objeto licitado, em bom estado de conservação, observando o registro nos órgãos oficiais;
4.12 Cumprir os horários de execução do objeto a ser licitado, estabelecidos pela CONTRATANTE.
4.13 Atender as demandas da CMS com embarcação de sua propriedade, em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, na forma prevista na legislação que rege as matérias, assim como, obedecidas todas as normas emanadas do Poder Público;
4.14 Xxxxxx, por sua conta e em vigência, seguro total dos bens que serão utilizados pela CMS, para casos de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total dos mesmos e contra danos pessoais a terceiros;
4.15 Arcar com as despesas de lubrificação, peças e outros necessários ao bom desempenho dos bens que serão disponibilizados durante a vigência do contrato, bem como, garantir o fornecimento de combustível durante a execução do serviço.
4.16 Promover a imediata substituição do bem por outro igual ou similar, em casos de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total;
4.17 Disponibilizar os bens a partir da vigência do contrato, quando solicitado;
4.18 Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa decorrentes de suas obrigações contratuais;
4.19 Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos ou danos causados à CMS ou a terceiros, por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços contratados. Na hipótese de ser a CMS, o prejudicado, fica este autorizado a descontar, dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente ao(s) prejuízo(s) ou dano(s) causado(s), garantida prévia defesa;
4.20 A contratada estará dispensada de fornecer alimentação.
4.21 As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção da embarcação no local da operação/missão, correrão por conta da CONTRATADA.
4.22 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Contrato;
4.23 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Contrato;
4.24 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
4.25 Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
4.26 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
4.27 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato.
4.28 Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
4.29 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
4.30 Fornecer os itens solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes;
4.31 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega/prestação do objeto no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
4.32 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Contrato estabelecidos pela
CONTRATANTE.
4.33 Substituir a embarcação locada que apresente problemas técnicos ou mecânicos que prejudiquem ou inviabilizem o seu uso rotineiro ou ainda representem risco aos tripulantes ou passageiros imediatamente, de maneira a evitar a descontinuidade dos serviços prestados.
4.34 Durante as manutenções, caso seja necessário que a embarcação em questão permaneça indisponível para prestação do serviço por prazo superior a 10 (dez) dias, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo modelo licitado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
4.35 Quando a equipe não estiver em campo e em caso de acidente ou incidente fluvial que resulte em indisponibilidade definitiva da embarcação locada, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo tipo, conforme especificações, ou por similar, desde que aceito pela Câmara Municipal de Santarém.
4.36 As substituições de que tratam os Itens anteriores serão sem ônus adicional para a CMS, inclusive relativo ao translado da embarcação substituída entre a base operacional da empresa até a local da substituição.
4.37 O Contratante poderá as suas custas, contratar empresa especializada para realizar inspeções sem o prévio aviso.
4.38 A Contratada deverá manter os livros de manutenção e controle da embarcação (quando aplicável) a disposição do Contratante, sendo que os lançamentos serão realizados por mecânicos habilitados da Contratada.
4.39 Deverá ser realizada pela Contratada diretamente ou mediante subcontrato a manutenção (mão de obra, peças e equipamentos) que a embarcação necessitar, sem ônus para o Contratante.
4.40 As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção da embarcação no local da operação/missão, correrão por conta da Contratada.
4.41 Quando necessário, à custa com deslocamento de mecânico até o local onde se encontra a embarcação, correrão por conta da Contratada.
4.42 Caso a embarcação esteja em operação e ocorra pane, a Contratada deve garantir reposição de uma Embarcação de mesmas características no local onde se
encontrar a embarcação com problemas.
4.43 Salvo determinação do Contratante, a embarcação substituta poderá ser conduzida a outro local que não seja o mesmo onde ocorreu a pane.
4.44 A tripulação será composta unicamente pelo comandante. O Comandante deverá estar devidamente habilitado para o exercício da função.
4.45 O comandante da embarcação deverá possuir todas as habilitações técnicas e de saúde exigidas pela Marinha do Brasil, para o tipo de missão/operação a ser efetuada pela Contratada no contrato firmado com a CMS.
4.46 A Contratada será responsável pelo pagamento da tripulação, sendo responsável por eventuais encargos trabalhistas.
4.47 A embarcação deverá ser de propriedade da CONTRATADA não sendo permitido a sublocação.
4.48 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE para fins de contratação e assinatura do contrato: acervo fotográfico da embarcação; cópia da CIR- Caderneta de Inscrição e Registro do marítimo condizente com o tipo da embarcação a ser conduzida; informação de marca, modelo, ano e inscrição da embarcação a ser utilizado no serviço contratado; documentação da embarcação devidamente regularizada junto a MARINHA;
4.49 A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seu marítimo, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
5.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
5.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução do contrato.
5.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
5.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) fora das especificações do Termo de Referência, da proposta e deste Contrato.
5.6 Receber os serviços de acordo com as disposições deste Contrato.
5.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
5.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
5.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
5.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
5.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA VI - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
6.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, servidor público, Matrícula nº 120632-0, designada pelo órgão solicitante como FISCAL TITULAR e o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, servidor público, Matrícula nº 121038-6, designado pelo órgão solicitante como FISCAL SUBSTITUTO, observando-se as disposições contidas no artigo
67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam
tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aosautos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar asocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA VII- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1 As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária da Câmara Municipal de Santarém, que integram o objeto da licitação: 01.01.2001.3.3.90.39.14
7.2 Os recursos orçamentários referentes ao exercício seguinte serão incluídos através de apostilamento.
CLÁUSULA VII- PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5°, §3° da Lei 8.666/93, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2 Banco: SICREDI, Agência: nº. 0818 Conta Corrente: nº 81020-1
8.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
8.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais.
8.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.9 Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da
CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente.
CLÁUSULA IX – REAJUSTE.
9.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que o preço contratado permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses a partir da data de apresentação da proposta vencedora da licitação. Após este prazo, caso haja um termo aditivo, o preço poderá ser reajustado usando como parâmetro o Índice Geral de Preço (IGP) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
9.2 Garante-se o direito à revisão do contrato, com vistas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante devida justificativa escrita e fundamentada.
9.3 DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
9.4 No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
9.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
9.6 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes
CLÁUSULA X - PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
10.2 13.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou assinar a Ata, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Santarém - PA e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
10.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara municipal de Santarém, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
10.5 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Câmara Municipal de Santarém, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
10.6 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela a Câmara Municipal de Santarém ou cobrada judicialmente.
10.7 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
11.1 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3 Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa contratada terá seu contrato rescindido quando for:
a) Suspensa temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Impedida de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
c) Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitadas.
CLÁUSULA XII - DOS ADITAMENTOS E ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1 O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
12.2 Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo leal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA XIII - DA DENÚNCIA:
13.1 Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
CLÁUSULA XIV - NORMA APLICADA :
14.1 Lei nº. 8.666/93, atualizada;
14.2 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
14.3 Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019.
14.4 Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
14.5 Decreto 706/2021.
14.6 E demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do
Pregão Eletrônico SRP nº 013/2021.
CLÁUSULA XV - DOS CASOS OMISSOS:
15. Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
CLÁUSULA XVI - DO FORO:
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Câmara Municipal de antarém, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santarém, 03 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XXXXXXX por XXXXXXXX XXXXXXX
LIBERAL LIRA XXXXX XXXXXX
DOS SANTOS
DOS SANTOS
189
LIBERAL LIRA
JUNIOR:7584 JUNIOR:7584162
02913622224:3626 02913622224:36264807000
1622234
2234
4807000189
Dados: 2021.11.03 14:47:33
-03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM CNPJ nº 10.219.202/0001-82 XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX XX CPF no 000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS 02913622224 CNPJ nº 36.264.807/0001-89 XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF no 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS: | |
1 CPF: . . - | 2 CPF: . . - |