CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2022
Pelo presente contrato administrativo, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 04.823.494/0001-65, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor Executivo, o Sr. Valter Xxxx Xxxxx, portador do RG n° 4.253.775-6 (SESP/PR) e inscrito no CPF sob o n° 677.047.459-53, doravante denominado contratante, e, de outro, a empresa LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ No 76.619.113/0001-31, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Grande, situada na Cidade de Pinhais, no Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, represente conforme procuração da empresa, brasileira, solteira, gerente de planejamento, portador da cédula de Identidade nº 0000000-2-SESP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão do processo licitatório do processo administrativo sob o nº 207/2022 e do Pregão Eletrônico (SRP), autuado sob o nº 016/2022, as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto contratual a aquisição de Placas de Plate Count Agar (PCA) para Análise de Contagem de Bactérias Heterotróficas, conforme demais informações no Anexo I, no final deste instrumento contratual do Termo de referência do Edital do Pregão 016/2022 (SRP).
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGENCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência da data de sua publicação no diário oficial de 01/01/2023 até 31/12/2023.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato administrativo diante da verificação da oportunidade e conveniência poderá ser renovado mediante a autorização da autoridade competente deste Consórcio e devidamente justificado com a solicitação prévia do setor solicitante, com antecedência de mínimo de trinta dias, para a futura renovação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor dos reagentes laboratoriais deste objeto contratual, munidas dos documentos regularizados de habilitação exigidos pela Lei de Licitações e Contratos 8.666/1993. O valor total de R$ 7.411,20 (Sete mil e quatrocentos e onze reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA
DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
A prestação de serviço ocorrerá de forma parcelada. O fornecimento dos serviços em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta da contratada será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento contratual previsto está definido com conta em tabela do anexo I abaixo. No qual o Setor do Laboratório do Consórcio Cispar, verificara para fins de liquidação e pagamento para o Setor Financeiro. As notas fiscais deverão ser encaminhadas pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e com boletos para vencerem em trinta dias para pagamento após a realização da entrega dos produtos deste contrato.
§1º Os pagamentos serão realizados a contratada, mediante ao número de quantidades solicitadas pelo setor do laboratório, com o devido valor unitário condizente ao valor homologado no processo licitatório sendo de R$ 30,88 (trinta e reais e oitenta e oito centavos, referente ao pacote de dez unidades, a quantidade total será de até 60 (sessenta) pacotes, dentro do exercício financeiro deste ano.
§2º O pagamento onerará o orçamento durante o exercício financeiro de 2022, na seguinte dotação orçamentária:
01.001.17.122.0002.2002.3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
§1º São obrigações da contratada:
I - fornecer juntamente com a execução do serviço toda a sua documentação fiscal, quando solicitada;
II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado;
III - manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante:
I - comunicar imediatamente à contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
II - fiscalizar a execução do contrato;
III - assegurar ao pessoal da contratada o atendimento de eventuais informações que forem necessárias para propiciar plena execução do contrato;
IV - efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo contratante, através do Setor do Laboratório Cispar, pela Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Cargo: Coordenadora/Química, na qual em período de férias ou qualquer fato superveniente, que o impeça de fiscalizar o objeto contratual supracitado, está função deverá ser exercida, pelo Servidor Público Efetivo que estiver em atividade no Cispar, na qual poderão, junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de dois a cinco dias úteis, serão objeto de aplicação de advertência, multa ou até mesmo rescisão contratual.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
f) dissolução da sociedade da contratada;
g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato;
h) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, fica facultado ao contratante, na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações assumidas, tal como aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do mês em que ocorreu a falha, sendo que a multa poderá ser aplicada por até três vezes; após a aplicação da multa, sem prejuízo da aplicação de advertência conjunta, será iniciado o procedimento de rescisão unilateral do contrato.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PUBLICIDADE
Fica definido que será dada publicidade do presente contrato no órgão oficial do Município e na internet, em cumprimento ao disposto no artigo 61, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Jussara-Pr, 25 de novembro de 2023.
XXXXXX XXXX
BOSSA:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXX:67704743953
d_o CISPAR
67704743953 Razão: Diretor Executivo
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Diretor Executivo - CISPAR CNPJ: 04.823.494/0001-65
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
TODESCHI:0296205990 XXXXX XXXXX
2
TODESCHI:02962059902
Dados: 2022.11.28 16:37:14 -03'00'
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Planejamento
LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA CNPJ: 76.619.113/0001-31
Nome: CPF nº
Nome CPF nº
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 48/2022
Processo Administrativo 207/2022 Pregão Eletrônico (SRP) 16/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
– CISPAR
CNPJ: 04.823.494/0001-65
CONTRATADA: LABORCLIN PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ: 76.619.113/0001-31
OBJETO: aquisição de Placas de Plate Count Agar (PCA) para Análise de Contagem de Bactérias Heterotróficas, conforme demais informações no Anexo I, no final deste instrumento contratual do Termo de referência do Edital do Pregão 016/2022 (SRP).
VALOR: R$ 7.411,20 (Sete mil e quatrocentos e onze reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA: 31/12/2023.
Jussara-Pr, 25 de novembro de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Razão: Diretor Executivo do CISPAR
Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Diretor Executivo - CISPAR CNPJ: 04.823.494/0001-65
TABELA - ANEXO I
ITEM 01 | |||
Requisitos | Quantid ade | Valor Unitário Homologado (R$) | Valor Total Homologado (R$) |
Produto: Placas de Plate Count Agar (PCA) para Análise de Contagem de Bactérias Heterotróficas. Especificações do Produto: - Placa Plate Count Agar (PCA), de 90x15mm; - Meio de Cultura para contagem de bactérias aeróbicas mesófilas/heterotróficas; - O ágar Plate Count, é um meio usado para a quantificação de bactérias aeróbicas e água e outros materiais de importância sanitária, uma vez que fornece as fontes de carbono e nitrogênio necessárias para o crescimento de uma grande variedade de micro-organismos; - Meio sólido levemente opaco, com coloração bege a levemente amarelada, livre de precipitados ou partículas visíveis; - Método: SMWW 9215 A e C; - Pacote com 10 unidades. Critérios de aceitação: - Prazo de Validade: válido por 120 dias após a fabricação, com critério de aceite - ver item 5.1.2.2. - Certificado de Análise para cada lote: deve conter data de fabricação, data de validade, resultado do aspecto, resultado da análise de esterilidade, resultado das análises de: E.coli com ATCC 25922, S. aureus com ATCC 25923, teste de esterilidade incubada 35 ºC por 48h – item 5.1.1. - Ter Registro na Anvisa. - Marcas aprovadas: Laborclin – para novas marcas, terá que atender a especificação acima e será aceito provisoriamente uma amostra para avaliação, haverá verificação da conformidade do material com a especificação contratada. - Prazo de Entrega: 5 dias úteis a partir da data da formalização do pedido – ver item 6.5. - Local de entrega – ver itens 6.3 e 6.3.1. - Temperatura de transporte: pode ser transportado em temperatura ambiente (10 a 37 ºC) por até 72 horas. - Assessoria técnica: o fornecedor deverá disponibilizar assessoria técnica para quaisquer esclarecimentos necessários quanto à utilização/transporte/armazenagem deste produto. Ao vencedor do item na licitação: | 240 | R$ 30,88 | R$ 7.411,20 |
XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Razão: Diretor Executivo do CISPAR
Documentos a serem enviados do item Apresentar no dia da licitação um certificado de análise, para avaliação do produto e critério de aceitação (fabricação/validade). Não aceitamos ficha de segurança como documento. |
XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Razão: Diretor Executivo do CISPAR