CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - Nº 001/2019 CC001/2019 CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - Xx 001/2019 CC001/2019
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1– CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO
MUNICÍPIO DE GOIATUBA – Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 10.653.819/0001-01 neste ato representado pelo Seu Superintendente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado (ª) à Rua Rondônia nº 290, Residencial Gobato, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 4361895 DGPC-GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – CONTRATADO: A empresa: XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 33.440.011/0001-41, neste ato representado pelo(ª) Sr(ª) Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro(ª), Microempreendedor, residente e domiciliado na cidade de Goiatuba , portador(ª) da Carteira de Identidade nº 3870847 – SSP GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato a prestação de serviços especializados em pintura de faixas de sinalização vertical e horizontal (faixa de pedestres) /sinalização de PARE, demarcação vagas cadeirante/idosos e estacionamento, faixa de sinalização de fluxo de veículos, para sinalizar as principais vias de nossa cidade, conforme especificações do termo de referência e ata de julgamento do Convite nº 001/2019-SMT, que fazem parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo início em 20 dezembro de 2019 a 20 dezembro de 2020, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, o valor global de R$ 70.992,00 (setenta mil novecentos e noventa e dois reais), descrito abaixo:
MÃO DE OBRA-PINTURA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANTID ADE | PREÇO MAO DE OBRA | PREÇO TOTAL | |
1 |
1.1 | PINTURA PVA LATEX 2 DE MÃOS SEM SELADOR (FAIXA DE PEDESTRE) | M² | 8.250,00 | R$ 3,60 | R$ 29.700,00 | |
1.2 | PINTURA PVA LATEX 2 DE MÃOS SEM SELADOR (SINALIZAÇÃO PARE) | M² | 4.230,00 | R$ 3,60 | R$ 15.228,00 | |
1.3 | PINTURA PVA LATEX 2 DE MÃOS SEM SELADOR (DEMARCAÇAÕ DE VAGA DE ESTACIONAMENTO CADEIRANTE E IDOSO) | M² | 3.560,00 | R$ 3,60 | R$12.816,00 | |
1.4 | FAIXA DE SINALIZAÇAÕ DE FLUXO DE VEÍCULOS) | M² | 3.680,00 | R$ 3,60 | R$ 13.248,00 | |
VALOR TOTAL SERVIÇOS | R$ 70.992,00 |
Que deverá ser pago em 30 (trinta) dias, após a prestação de serviços e apresentação da nota fiscal assinada referente aos serviços prestados devidamente conferido pelo responsável indicado pela contratante.
3.3 - O presente Contrato vigorará a contar de sua assinatura de até 20 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
3.4 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
3.5 - Os objetos deste contrato serão irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
4.1 - A CONTRATADA entregará os objetos descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da SUPERINTÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO, que fiscalizará e manterá controle da prestação dos serviços.
4.2 – Nenhuma prestação de serviços a mais ou a menos sem autorização da SUPERINTÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo serviço irregular.
4.3 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da prestação de serviços
4.3.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO
4.3.2 - Efetuar através do órgão próprio o controle de entrega;
4.3.3 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
4.4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.4.1 - Realizar a prestação dos serviços na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
4.4.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
4.4.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento na prestação dos serviços.
4.5 - DAS PENALIDADES E MULTAS
4.5.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
4.5.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
4.5.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem 1prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
4.5.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
4.5.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA pelo período de 02 (dois) anos;
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da prestação dos serviços;
5.3.4 - Por falta de Mão de obra sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO SETOR DE SINALIZAÇÃO
13.1301.26.125.0501 2064 -339039
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
7 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Superintende Municipal de Trânsito o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem- se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e reportam.
Goiatuba, Estado de Goiás, 20 de dezembro de 2019
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO
CNPJ nº: 10.653.819/0001-01, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - MEI CNPJ sob o nº 33.440.011/0001-41 CONTRATADA
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 001/2019 CC001/2019
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO
CONTRATADO: XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – MEI, CNPJ nº 33.440.011/0001-41.
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a prestação de serviços especializados em pintura de faixas de sinalização vertical e horizontal (faixa de pedestres) /sinalização de PARE, demarcação vagas cadeirante/idosos e estacionamento, faixa de sinalização de fluxo de veículos, para sinalizar as principais vias de nossa cidade, conforme especificações do termo de referência e ata de julgamento do Convite nº 001/2019-SMT, que fazem parte integrante do mesmo. O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo início em 20 dezembro de 2019 a 20 dezembro de 2020, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, o valor global de R$ 70.992,00 (setenta mil novecentos e noventa e dois reais), descrito abaixo:
MÃO DE OBRA-PINTURA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANTIDADE | PREÇO MAO DE OBRA | PREÇO TOTAL | |
1 | PINTURA | |||||
1.1 | PINTURA PVA LATEX 2 DE MÃOS SEM SELADOR (FAIXA DE PEDESTRE) | M² | 8.250,00 | R$ 3,60 | R$ 29.700,00 | |
1.2 | PINTURA PVA LATEX 2 DE MÃOS SEM SELADOR (SINALIZAÇÃO PARE) | M² | 4.230,00 | R$ 3,60 | R$ 15.228,00 | |
1.3 | PINTURA PVA LATEX 2 DE MÃOS SEM SELADOR (DEMARCAÇAÕ DE VAGA DE ESTACIONAMENTO CADEIRANTE E IDOSO) | M² | 3.560,00 | R$ 3,60 | R$12.816,00 | |
1.4 | FAIXA DE SINALIZAÇAÕ DE FLUXO DE VEÍCULOS) | M² | 3.680,00 | R$ 3,60 | R$ 13.248,00 | |
VALOR TOTAL SERVIÇOS | R$ 70.992,00 |
Que deverá ser pago em 30 (trinta) dias, após a prestação de serviços e apresentação da nota fiscal assinada referente aos serviços prestados devidamente conferido pelo responsável indicado pela contratante.
Goiatuba, Goiás, 20 de dezembro de 2019.
CNPJ nº: 10.653.819/0001-01, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 001/2019- CC001/2019-SMT, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ nº: 10.653.819/0001-01, e a empresa XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – MEI, CNPJ nº 33.440.011/0001-41, foi
publicado em local de costume.
Goiatuba, Goiás, 20 de dezembro de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO
CNPJ nº: 10.653.819/0001-01, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente