CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2021PMSF
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 088/2021PMSF
O MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO, pessoa Jurídica de direito público, CNPJ. 16.440.778/0001-51, situada na Praça Xxxxx Xxxxxxxx do Amor, s/nº, nesta cidade de Muquém de são Francisco – Estado da Bahia, neste ato representada pelo Prefeito, senhora XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, maior, casada, Funcionário público, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 07418869-01 SSP/BA, residente na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, centro, Muquém do São Francisco – Estado da Bahia, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa PILARES SERVIÇOS DE CONSULTORIA E CONTABILIDADE
PÚBLICA LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 14.335.745/0001-16, neste ato representado pelo sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portador de carteira de Identidade nº 5.870.839SSPBA. a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993, suas alterações e legislações, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e de acordo com o Processo Administrativo nº. 097/2021 de Pregão Presencial nº 014/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento Contratação de empresa especializada para execução dos serviços contínuos de consultoria, assessoria e gerenciamento da Gestão Pública Municipal de inserção de dados da movimentação contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de pessoal da Prefeitura Municipal no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – do TCM-BA;
1.2. Discriminação do objeto:
Prestação de Serviços na Assessoria Técnica Especializada no Treinamento, Coordenação, Implantação de rotinas e Assessoramento especifico na orientação dos procedimentos para atendimento ao sistema integrado de Gestão e Auditoria do TCM/BA, pra transferências dos dados eletrônicos das gestões de licitações, Dispensas, Inexigibilidades, Contratos, Convênios, Patrimônio, Frotas, RH, Contabilidade e Obras. Incluindo visitas mensais ou quando solicitado pela entidade e atendimento via telefone e E-mail.
As quantidades são apenas estimativas, podendo sofrer variações para mais ou para menos, de acordo com os termos do parágrafo primeiro, Art. 65 da Lei 8.666/93;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E BASE LEGAL
2.1. A contratação tem prazo de vigência de 07/junho/2021 até 31/dezembro/2021.
2.2. O presente contrato será regido pela Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor do Termo de Contrato é de Valor Global R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos) pagos em 7 (sete) parcelas mensais de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: | 02.03.000 – SEC MUNICIPAL DE GESTÃO PUBLICA – SMFGP |
Projeto Atividade: | 2.010 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda e Gestão Publica - SMFGP |
Elemento de Despesas: | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; 3.3.9.0.35.00 – Serviços de Consultoria; |
Fonte de Recurso: | 0100 – Recursos Ordinários; |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela administração até o 5º (quinto) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente.
5.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. Não terá reajuste;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA –DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1 - O(s) Material (is) Será (ão) entregue(s) de acordo com as demandas solicitadas de acordo com a necessidades de cada secretaria, devendo ser protocoladas pelo setor de compras do Município.
9. CLÁUSULA NONA –DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A fiscalização do objeto da presente contratação será exercida por profissional (is) designado (s) para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10. CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA (ART. 55, VII, LEI 8.666/
a) obedecer rigorosamente as especificações do objeto, dispostos na clausula Primeira deste Contrato;
b) cumprir com o máximo rigor todas as disposições constantes desse contrato e seu Anexo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida;
c) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
d) dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar no fornecimento;
e) dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento do bem, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
f) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
g) aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato;
h) substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, toda ou parte da remessa do bem devolvida pela CONTRATANTE, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, na amostra/protótipo, com o bem entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
i) providenciar, no prazo de até 05 (Cinco) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a CONTRATANTE, a correção ou substituição, a critério da CONTRATANTE, dos bens que apresentem defeito durante o período de garantia;
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, de acordo com a demanda e os recibos preenchidos e rubricados pelo usuários.
10.1.2. Designar profissionais, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art.67 da lei 8.666/00.00.0. São obrigações da CONTRATANTE:
11. CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei 8.666/93:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratção;
11.1.2. fraudar na execução do instrumento contratual;
11.1.3. comportar-se de modo inidôneo.
11.1.4. apresentar documentação falsa;
11.2. Na hipótese de a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, e demais informações constantes na minuta do contrato anexo ao edital.
12. CLÁUSULA DOZE– DA RESCISÃO
12.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA TREZE– DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA QUATORZE –DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA QUINZE - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, e pelas normas de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação doTermo de Contrato em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. É eleito o Foroda Comarca de Ibotirama, Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas CONTRATANTES.
Muquém do São Francisco/BA,07 de junho de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
PILARES SERVIÇOS DE CONSULTORIA E CONTABILIDADE PÚBLICA LTDA
CNPJ sob nº 14.335.745/0001-16
CONTRATADO
Testemunhas:
1.
2.