ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO
Assinatura digital conjunta, primeira assinatura em 20/11/2023 21:10. Para verificar a autenticidade acesse xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Chave 1635f458.ba7784e4.87305c67.fd70194f
DO ESTADO DO CEARÁ, objetivando disciplinar o compartilhamento e intercâmbio de tecnologia, conhecimentos e bases de dados entre os participantes.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com sede no SAF Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 26.989.715/0052-52, neste ato representado pela Secretária-Geral do Ministério Público Federal, XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Capital, nomeada pela Portaria nº 122, de 5 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2020, e em conformidade com as atribuições conferidas pelo art. 6º, XXIV, c/c art. 7º, III do Regimento Interno Administrativo do MPF, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sediado na Av. Gen. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, doravante simplesmente denominado MPCE, neste ato representado pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Fortaleza/Ceará, nomeação publicada no Diário Oficial do Estado, de 23 de dezembro de 2021, SÉRIE 3, ANO XIII, Caderno 1/2, e mediante o que dispõe a Lei n° 14.133/2021 e as demais cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto a conjugação de esforços para a implementação dos serviços de interoperabilidade entre o MPF, e o MPCE, de modo estruturar uma rede de integração de dados entre as instituições envolvidas, para o compartilhamento de dados e informações por outros meios tecnológicos, para o desenvolvimento e difusão de sistemas, aplicações e outras soluções de tecnologia da informação e para o aproveitamento comum de infraestrutura no interesse dos partícipes, bem assim suporte para as soluções por meio do fornecimento de infraestruturas ou acesso a nuvem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
O compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis entre o MPF e o MPCE é necessário para a consecução dos fins constitucionais das referidas instituições, conforme regulamentação legal.
§1° O tratamento de dados pessoais objeto do presente acordo será realizado para o cumprimento de obrigações legais, a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos ou instrumentos congêneres, realização de estudos e exercício regular de
direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais (art. 7º, incisos II, III, IV, VI e IX da Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
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§2° O tratamento de dados pessoais sensíveis objeto do presente acordo será realizado para o cumprimento de obrigação legal; a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos; a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral; proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais (art. 11, inciso II, xxxxxxx “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “g” da LGPD).
§3° Para os fins dispostos na LGPD e na Lei n° 12.965/14 (Marco Civil da lnternet), as partes, em comum acordo, se comprometem a manter política de conformidade junto ao seu quadro de servidores/empregados, pelo que deverão:
a) implementar medidas técnicas e administrativas, para conferir segurança aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis objetos de tratamento decorrente do presente Acordo, especialmente para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
partícipe;
b) elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais, caso solicitado pelo
c) comunicar ao partícipe, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a
ocorrência de ameaça, incidente ou violação de dados pessoais e dados pessoais sensíveis objetos de tratamento decorrente do presente Acordo ;
d) criar planos de resposta a incidentes que envolvam dados pessoais e dados pessoais sensíveis objetos de tratamento decorrente do presente Acordo;
e) não disponibilizar nem garantir acesso aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis de que trata o presente Acordo para entes, entidades, órgãos ou pessoas, sem a autorização da contraparte, ressalvada a possibilidade de compartilhamento de dados a órgãos integrantes do Poder Judiciário ou do Ministério Público;
f) cumprir as normas, recomendações, orientações acerca de segurança da informação e proteção de dados pessoais aplicáveis;
g) disponibilizar ao partícipe todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Acordo, bem como permitir e contribuir, quando necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais;
h) observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
§4º Será garantida a transparência (art. 6º, VI, LGPD) e os direitos dos titulares no compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis objetos do presente instrumento, por meio de informações claras, precisas, de fácil acesso, a serem divulgadas nos sítios eletrônicos do MPF e do MPCE, ressalvadas as hipóteses de exclusão previstas em seu art. 4º da LGPD.
§5º Na interpretação e na aplicação da presente cláusula e de outras que digam respeito à proteção dos dados pessoais, deverão ser consideradas as hipóteses de exclusão previstas no art. 4º da LGPD, notadamente quanto aos dados pessoais compartilhados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, observada a necessidade de adoção de medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
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Na execução dos projetos e ações decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, os partícipes se comprometem a:
a) desenvolver as soluções de interoperabilidade necessárias à comunicação entre o
MPF e o MPCE;
b) manter a correspondência entre as versões publicadas e aquelas utilizadas internamente comunicando sobre a existência de falhas ou modificações efetivadas em seus sistemas que possam impactar na interoperabilidade entre eles;
c) compartilhar informações necessárias à evolução dos serviços de interoperabilidade entre os partícipes;
d) viabilizar a integração dos sistemas, por meio de serviços de tecnologia
disponíveis;
e) comunicar ao partícipe a existência de lacunas ou falhas nos serviços de interoperabilidade que demandem alterações;
f) divulgar no âmbito de sua atuação a agenda de implantação dos serviços de
interoperabilidade;
g) realizar treinamentos para multiplicar informações relevantes acerca do funcionamento dos serviços de interoperabilidade;
h) preparar e manter infraestrutura própria de Tecnologia da Informação e capacitar seus servidores para garantir a continuidade dos serviços de interoperabilidade;
i) disponibilizar, para atendimento dos propósitos deste acordo, meios para o aproveitamento comum de infraestrutura, bem como suporte para as soluções por meio do fornecimento de infraestruturas ou acesso a nuvem;
j) comunicar às instâncias pertinentes as ocorrências relativas a defeitos (bugs), atividades e tarefas relacionadas a sustentação dos serviços de interoperabilidade de forma a garantir o rápido fluxo de informações entre os partícipes;
k) disponibilizar em favor dos partícipes as bases de dados de que tenham acesso e possam dispor para o desenvolvimento das funções ministeriais
CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DO TRATAMENTO
Os dados pessoais obtidos a partir do acordo de cooperação serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no art. 16 da Lei n° 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD”).
CLÁUSULA QUINTA – DO COMPARTILHAMENTO OU TRANSFERÊNCIA POSTERIOR
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O intercâmbio de conhecimentos e informações consistirá no compartilhamento de dados, programas, projetos, ações, experiências ou quaisquer outras atividades de interesse comum pertinentes ao objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, ressalvadas as informações com sigilo imposto por lei e também aquelas consideradas pelos partícipes de caráter confidencial.
Parágrafo único. Os partícipes em todos os casos deverão observar a Lei n°
12.527 de 2011 que regula o acesso a informações e, no que couber, a Lei n° 13.709, de 2018, que trata da proteção de dados.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO
Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Acordo de Cooperação Técnica não implica em desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, mediante Termo Aditivo, a fim de aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto e quanto à inexistência de repasse financeiro
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses contados a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SIGILO
Com exceção das informações cuja disponibilidade seja garantida nos termos da legislação vigente, os partícipes ficam obrigados a manter sob mais estrito sigilo todas as demais
decorrentes do presente Acordo de Cooperação Técnica, notadamente os processos, técnicas, tecnologias e know how, produzidos e utilizados, assegurando que estes não estejam disponíveis nem sejam reveladas, direta ou indiretamente a pessoa, órgão ou entidade não autorizada e não credenciada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO
É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Acordo de Cooperação Técnica, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, estando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICAÇÃO
O MPF providenciará os trâmites necessários à publicidade deste Acordo de Cooperação Técnica e, se for o caso, de seus termos aditivos, no Diário Oficial da União, caso não seja possível a publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Será competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas mediante acordo entre os partícipes, o foro da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária-Geral
Ministério Público Federal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado do Ceará
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Assinatura/Certificação do documento PGR-00405942/2023 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Signatário(a): XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
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Assinado com login e senha
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 232, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023
de forma remota implica compromisso das partes interessadas, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, podendo ser acessados: pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx-xxxxxxx-0; ou nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
Brasília, 5 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
Ministério Público da União
ESCOLA SUPERIOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2023. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: ALFA E OMEGA SERVICOS TERCEIRIZADOS E EVENTOS LTDA (CNPJ 16.650.774/0001-06). Objeto: Suprimir, mediante acordo celebrado entre as partes, em 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato 29/2023. Modalidade: Pregão Eletrônico. Vigência: de 28/11/2023 até 28/11/2024. Data de Assinatura: 06/12/2023. Valor Total: R$ 99.499,32 . Nota de empenho: 2020NE000257, datada de 17/11/2023. Programa de Trabalho: 204481. Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00. Processo: 0384/2023-39. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, pela Contratada.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2020. Contratante: União, por intermédio da ESMPU. Contratada: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ 04.198.254/0001-17). Objeto: Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2020, ARP nº 13/2020. Vigência: de 29/12/2023 até 28/12/2024. Data de Assinatura: 06/12/2023. Valor Total: R$ 68.766,66 . Nota de empenho: 2020NE000271, datada de 04/12/2023. Programa de Trabalho: 172281. Elemento de Despesa: 33.90.40.06. Processo: 2652/2020-19. Signatários: XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, pela Contratante, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, pela Contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2023 - UASG 200009
Nº Processo: 45110063695202342. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens relativas ao transporte aéreo de Membros, Servidores e colaboradores eventuais, no âmbito nacional e internacional, durante todo o exercício de 2024.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/12/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 0, Xxxx 000, Xx. Sede do Mpdft, - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/12/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/12/2023 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Licitação (SIASGnet - 06/12/2023) 200009-00001-2023NE000001
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA-GERAL
RETIFICAÇÃO
Retificação de extrato de instrumento contratual.
No DOU de 13/11/2023, Seção 3, página 164, coluna 1, Processo nº 19.04.4565.0031290/2023-03, Contrato nº 064/SG/MPDFT/2023. Contratada: TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA.; CNPJ: 08.689.089/0001-57.
Onde se lê "Vigência: 10/11/2023 até 09/10/2025", Leia-se "Vigência: 10/11/2023 até 09/11/2025".
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Secretaria Geral, e o Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo Procurador-Geral de Justiça. OBJETO: conjugação de esforços para a implementação dos serviços de interoperabilidade entre o MPF, e o MPCE, de modo estruturar uma rede de integração de dados entre as instituições envolvidas, para o compartilhamento de dados e informações por outros meios tecnológicos, para o desenvolvimento e difusão de sistemas, aplicações e outras soluções de tecnologia da informação e para o aproveitamento comum de infraestrutura no interesse dos partícipes, bem assim suporte para as soluções por meio do fornecimento de infraestruturas ou acesso a nuvem. VIGÊNCIA: 60 meses. DATA E ASSINATURA: 6/12/2023. XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XX XXXXXXXX, Secretária-Geral do Ministério Público Federal, e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. Documento PGR-00405942/2023.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2021
PROCESSO Nº: 1.00.000.014117/2018-52
A Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral da República torna pública a homologação do descredenciamento, em atendimento ao peticionamento PGR- 00453434/2023.
. INTERESSADO: | XXXXXXX XXXXXXXX REQUEJO LA TORRE | CNPJ: | 18.016.132/0001-77 |
. IDIOMAS: | Espanhol para português (vv) | ||
. MOTIVO: | Descredenciamento a pedido (subitem 5.1 do Edital) |
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2019, firmado em 05/12/2023 com a empresa RF LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME; CNPJ: 14.661.941/0001-80; Objeto:
prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, contado de 19/12/2023 a 18/12/2024; reajuste de preços do contrato, passando o valor anual do contrato, composto apenas pelo custo de 1 (uma) inspeção/laudo de ancoragem, de R$ 2.423,45 (dois mil quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 2.501,73 (dois mil quinhentos e um reais e setenta e três centavos), a partir de 06/12/2023; alteração de cláusula contratual; Fundamento legal: inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993 e artigo 13 do Decreto nº 9.507/2018, c/c as Cláusulas Décima Quarta e Vigésima do contrato; Processo MPF/PRR1 nº 1.01.000.000297/2019-39; Cobertura Orçamentária: Elemento de Despesa 3.3.90.39, Programa de Trabalho Resumido: 172236; Signatários: pela Contratante, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, e pela Contratada, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO SECRETARIA REGIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 - UASG 200204
Nº Processo: 002263/2022-18. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva de equipamentos integrantes do Sistema de Captura de Imagens por Circuito Fechado de Televisão - CFTV, incluindo: atualização e manutenção de software, substituição de peças, componentes, e acessórios, por ressarcimento, relacionados aos equipamentos instalados em áreas internas e externas do edifício-sede desta Procuradoria Regional da República da 3ª Região.. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 07/12/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 2020 - Bela Vista, Bela Vista - São Paulo/SP ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 07/12/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/12/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 06/12/2023) 200100-00001-2023NE000001
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: União Federal por intermédio do Ministério Público Federal, Procuradoria Regional da República da 4ª Região. Contratada: Johnson Controls BE do Brasil Ltda, CNPJ 01.092.686/0023-66. Fundamento legal: artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93. Objeto: Aquisição de 03 (três) Módulos Monitores, código M300MJ, Johnson Controls, para manutenção da automação dos chuveiros automáticos do sistema de monitoramento, detecção, alarme e combate a incêndio do edifício-sede da Procuradoria Regional da República da 4ª Região. Valor da contratação R$ 2.781,19. Autorização: Xxxxxxxx Xxxxxx Xx, Secretária Regional. Ratificação Autoridade Superior: Dra. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Procuradora- chefe. Publicação para os fins do art. 26, da Lei nº 8.666/93.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2022 - Prestação de serviço de Fornecimento de Energia Elétrica ao prédio anexo. Processo nº: 1.13.000.001902/2023-54 Contratante: União, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Amazonas. Contratada: AMAZONAS ENERGIA S/A. CNPJ: 02.341.467/000120. Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto de Redução da demanda do Contrato Nº 14/2022 firmado entre as partes, conforme anexo I. Valor Anual Estimado: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Vigência: 07/12/2023 até 06/12/2024. Modalidade: Dispensa de licitação Art.24, INCISO XXXX.Xxxx da Assinatura: 29/11/2023. Assinaturas: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretária Estadual da PR/AM, pelo Contratante Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, representante legal da empresa, pela Contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2022 - Prestação de serviço de Locação de Enlace Óptico. Processo nº: 1.13.000.002820/2023-27 Contratante: União, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Amazonas. Contratada: NORTE BRASIL NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ: 05.492.37/0/0001 - 07.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023120700233
233
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Objeto: a) Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12(doze) meses. Valor Anual Estimado: R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais). Vigência: 03/12/2023 até 02/12/2024. Modalidade: Dispensa de Licitação (Art.24, II da Lei 8.666/93). Data da Assinatura: 24/11/2023. Assinaturas: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretária Estadual da PR/AM, pelo Contratante Sr.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, representante legal da empresa, pela Contratada.
Nº 1671
Fortaleza - Quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
Ministério Público do Estado do Ceará
ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA
Extrato Nº 0004/2024/SEPLAN Fortaleza, 6 de dezembro de 2023
INSTRUMENTO: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. P R O C E S S O : 0 9 . 2 0 2 3 . 0 0 0 2 3 2 2 5 - 0 .
PARTÍCIPES/SIGNATÁRIOS: O Ministério Público Federal, inscrito no CNPJ nº 26.989.715/0052-52, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretária-Geral do Ministério Público Federal, e o Ministério Público do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 06.928.790/0001-56, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Procurador-Geral de Justiça. OBJETO (Cláusula Primeira): O presente acordo tem por objeto a conjugação de esforços para a implementação dos serviços de interoperabilidade entre o MPF, e o MPCE, de modo estruturar uma rede de integração de dados entre as instituições envolvidas, para o compartilhamento de dados e informações por outros meios tecnológicos, para o desenvolvimento e difusão de sistemas, aplicações e outras soluções de tecnologia da informação e para o aproveitamento comum de infraestrutura no interesse dos partícipes, bem assim suporte para as soluções por meio do fornecimento de infraestruturas ou acesso a nuvem. VIGÊNCIA (Cláusula Nona): O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 60 (sessenta) meses contados a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DA ASSINATURA: 06/12/2023. FONTE: SEPLAN/MPCE.
Relatório Nº 12/2023 - Devolvidos - Núcleos de Recursos Fortaleza, 10 de janeiro de 2024
Processos devolvidos - Núcleos de Recursos - Dezembro/2023
Relatório Nº 12/2023 - Distribuídos - Núcleos de Recursos Fortaleza, 10 de janeiro de 2024
Processos distribuídos - Núcleos de Recursos - Dezembro/2023
Relatório Nº 12/2023 - Devolvidos - Procuradorias Criminais Fortaleza, 10 de janeiro de 2024
Processos devolvidos - Procuradorias Criminais - Dezembro/2023
Relatório Nº 12/2023 - Devolvidos - Procuradorias Cíveis Fortaleza, 10 de janeiro de 2024
Processos devolvidos - Procuradorias Cíveis - Dezembro/2023
Relatório Nº 12/2023 - Distribuídos - Procuradorias Criminais Fortaleza, 10 de janeiro de 2024
Processos distribuídos - Procuradorias Criminais - Dezembro/2023
Relatório Nº 12/2023 - Distribuídos - Feitos Especiais Fortaleza, 10 de janeiro de 2024
Processos distribuídos - Feitos Especiais - Dezembro/2023
Relatório Nº 12/2023 - Devolvidos - Feitos Especiais Fortaleza, 10 de janeiro de 2024
Processos devolvidos - Feitos Especiais - Dezembro/2023
Relatório Nº 12/2023 - Distribuídos - Procuradorias Cíveis Fortaleza, 10 de janeiro de 2024
Processos distribuídos - Procuradorias Cíveis - Dezembro/2023
Ata
Fortaleza, 10 de janeiro de 2024
ATA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2023
PROCESSO Nº 09.2023.00033855-2
ATA DA SEGUNDA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003-2023.
Aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2024, às 10h00min (dez horas), na sala da Comissão Permanente de Contratação da PGJ-CE, localizada na Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx,
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Procurador-Geral de Justiça: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Vice Procurador-Geral de Justiça
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Corregedora-Geral:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária-Geral:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx de Xxxxxxxxx Xxxxx
Ouvidora-Geral: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx