CONTRATO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA N.º XXX/2023
CONTRATO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA N.º XXX/2023
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Rua Gen. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX x.x 00.000-210, por seu representante legal, o Diretor-Geral, como CONTRATANTE, e XXX XXXXXXXXXX XX, inscrita no CNPJ sob n.° XX.XXX.XXX
/XXXX-XX, com sede em XXXXX/XX, na XXX XXXXXX XXXX, n.° XXX, bairro XXXXXX XXXX, CEP n.º XX.XXX-XXX, telefone (XX) XXXX XXXX, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xx, por seu representante, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (nome), xxxxx xxxxxxxxxxx (função), conforme xxxx xxxxxxxxxxxxx (atos constitutivos da empresa ou procuração juntada aos autos), como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, em observância ao procedimento n.° 02459.000.401/2023, realizado na modalidade Pregão Eletrônico n.° 104/2023, regido pelas Leis Federais n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/93, pela Leis Estaduais n.º 13.706/2011 e 15.288/2018, pela Lei complementar n.º 123/2006 (e alterações), pelo Decreto Estadual n.º 42.434/2003 (e alterações) e pelos Provimentos PGJ n.º 04/2023, 09/2023, 47/2005, 33/2008 e 54/2002, bem como pelo termo de referência e proposta apresentada pela CONTRATADA, os quais são parte integrante deste instrumento,nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, montagem e instalação de sistemas de estantes metálicas, do tipo porta paletes com mezanino, incluindo a elaboração de projeto executivo, conforme as especificações técnicas constantes do Anexo I do Ato Convocatório, especialmente aquela descritas em seu item 2.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Do Projeto Executivo:
2.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar o projeto executivo da estrutura metálica dos mezaninos com as escadas e dos porta-paletes, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do presente instrumento.
2.1.2 O projeto executivo deverá ser aprovado em conjunto pela Unidade de Patrimônio e Almoxarifado e a Divisão de Arquitetura e Engenharia, em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação do projeto pela CONTRATADA.
2.1.3 Caso seja necessária alguma alteração do projeto, a CONTRATADA deverá apresentar as alterações em até 10 (dez) dias da notificação pela Unidade de Patrimônio e Almoxarifado.
2.1.4 A aprovação será comunicada à CONTRATADA por meio da emissão da "Ordem de Início de Execução”.
2.2 Da entrega e instalação do sistema de estantes metálicas do tipo porta paletes com mezanino:
2.2.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, assim, a instalação se dará no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Início de Execução expedida pelo CONTRATANTE.
2.2.2 Mediante justificativa, o prazo de instalação da estrutura poderá ser prorrogado.
2.2.3 O transporte, montagem, descarregamento e a organização do material será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.4 O CONTRATANTE se responsabiliza por disponibilizar área livre para descarga dos materiais bem como para execução de sua instalação.
2.2.5 O local da entrega, montagem e instalação das estruturas será na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, que deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12 horas e das 13h30min às 17 horas, com agendamento prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
2.3 O objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, a partir da instalação, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital de Licitação;
b) definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade, quantidade, funcionalidade e consequente aceitação.
2.4 Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica.
2.5 Caso não estejam de acordo com o exigido, os bens serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para providenciar sua substituição.
2.5.1 Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
2.6 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.7. A CONTRATADA deverá apresentar ART ou RRT com parecer conclusivo e satisfatório a respeito do material e de toda a instalação da estrutura, conforme legislação e normas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ................. (................), assim composto:
a) Módulo "A" de sistema de armazenagem (item 1) no valor total, para 5 (cinco) unidades, de R$ ................. ( );
b) Módulo "B" de sistema de armazenagem (item 2) no valor total, para 48 (quarenta e oito) unidades, de R$ ................. ( );
c) Módulo "C" de sistema de armazenagem (item 3) no valor total, para 4 (quatro) unidades, de R$ ................. ( );
d) Módulo "D" de sistema de armazenagem (item 4) no valor total, para 4 (quatro) unidades, de R$ ................. ( );
e) Tela industrial (item 5) no valor total, para 1 (uma) unidade, de R$ .................
( ); e
f) Mezanino (item 6) no valor total, para 1 (uma) unidade, de R$ .................
(................).
3.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, reposição de peças, leis sociais, encargos trabalhistas, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária.
3.3 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
3.4 O documento fiscal deverá ser apresentado no ato da entrega provisória dos
bens.
3.4.1 O documento fiscal deverá ser apresentado eletronicamente ao servidor responsável pela fiscalização do contrato para verificação e ateste dos serviços.
3.4.2 Não serão recebidos documentos fiscais no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro (período de recesso da CONTRATANTE, se houver).
3.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.6 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
3.7 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
3.7.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 3.7, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
3.8 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, e deverá proceder as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
3.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.10 Os preços serão reajustados, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano da data limite para a apresentação das propostas, na proporção da variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.11 O reajuste será processado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data prevista neste ajuste deverá ser atualizado monetariamente entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo a variação pro rata die do IPCA.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1 A garantia compreende solução de defeitos decorrentes da fabricação, projeto, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a sua substituição.
5.2 O período da garantia dos materiais utilizados é de 60 (sessenta) meses, a contar do seu recebimento definitivo.
5.3 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 15 (quinze) dias, a contar do chamado.
5.3.2 Deverá ser entregue, no término da instalação dos porta-paletes e do mezanino, certificado de garantia do período exigido.
5.4 A CONTRATADA deverá oferecer manutenção corretiva, sem ônus para a CONTRATANTE, durante todo o período da garantia, com o oferecimento de apoio técnico, quando necessário, também sem ônus.
5.5 A CONTRATADA disponibilizará meios de contato (telefone, e-mail, etc.) para abertura do chamado.
5.6 No período de vigência da garantia o CONTRATANTE não pode ter ônus, de nenhuma natureza, quando da apresentação de defeito no bem. É, ainda, de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer despesa de envio e coleta.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento conforme ajustado, no prazo e condições estabelecidas, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e
c) fiscalizar a execução do presente instrumento.
7.2 Da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações do Anexo I do Ato Convocatório;
b) manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em relação a essas exigências;
c) manter atualizada, durante toda a vigência contratual, a legislação de que trata a letra “b” do item 3.7 da cláusula terceira do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o seu item 3.7.1;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
e) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) permitir a fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) não transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
i) manter atualizado o contrato social, bem como seus dados, especialmente endereço, telefone e e-mail, durante toda a vigência do ajuste, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração;
j) designar profissional qualificado, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da instalação da estrutura de porta-paletes e o mezanino e eventuais correções durante a garantia;
k) apresentar, até a data da entrega dos materiais, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), efetivado junto ao CREA ou ao CAU, para início da instalação dos porta-paletes e mezanino;
l) apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) com parecer conclusivo e satisfatório, efetivado junto ao CREA ou ao CAU, referente à instalação da estrutura;
m) deverá, após a montagem e instalação, apresentar um laudo de laboratório credenciado junto ao INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) atestando que a montagem e instalação de todos os equipamentos estão de acordo com as normas vigentes;
n) deverá, no início da montagem e instalação, apresentar ensaio técnico de compressão das colunas de sustentação em laboratório credenciado junto ao INMETRO, ou instituição congênere, com prazo de validade vigente;
o) deverá, no início da montagem e instalação, apresentar ensaio técnico de aderência, resistência mecânica e química de anticorrosão da tinta em laboratório credenciado junto ao INMETRO, ou instituição congênere, com prazo de validade vigente;
p) deverá, ao final da montagem e instalação zelar pela limpeza do local, ficando, também, responsável pela remoção do entulho gerado; e
q) entregar, no término da instalação dos porta-paletes e do mezanino, certificado de garantia pelo período exigido.
CLÁUSULA OITAVA - DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Considerando o valor global ou prazo envolvidos na presente contratação, nos termos do artigo 37 da Lei Estadual nº 15.228/2018, não haverá necessidade na apresentação, pela CONTRATADA, de Programa de Integridade.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
O objeto do presente contrato NÃO ENVOLVE tratamento de dados pessoais pela empresa CONTRATADA, em nome do CONTRATANTE, nos termos do que dispõe o artigo 5º, inciso VII, da Lei Federal n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao da disponibilização de seu extrato no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1 A designação do gestor, fiscal e seus substitutos será determinada por meio de termo a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
11.2 As providências e atribuições dos agentes designados seguirão as diretrizes do Provimento nº 05/2023-PGJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva em desfavor da CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, situação que poderá caracterizar inexecução parcial do contrato.
12.3 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a ampla defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
12.4 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
12.5 Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
12.6 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório.
12.7 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.8 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
12.9 As notificações expedidas pelo CONTRATANTE para a apresentação de defesa prévia e recurso serão formalizadas por meio de correspondência eletrônica e, se restar infrutífera, será efetuada por ofício entregue na sede da CONTRATADA.
12.9.1 Caso o CONTRATANTE não obtenha êxito quanto à entrega e ao recebimento por parte da CONTRATADA, haverá publicação da notificação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para todos os fins contratuais e legais.
12.10 A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93.
13.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei n.° 8.666/93:
13.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato, bem como do seu modo de execução.
14.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
14.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.4 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada ou e-mail.
14.4.1 Não sendo a CONTRATADA localizada por mudança de endereço, sem aviso à CONTRATANTE, as intimações e demais comunicações serão realizadas por publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
14.5 Considerando a necessidade de publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública, bem como, de outra parte, as restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de dados, o CONTRATANTE somente exige para a formalização e execução da contratação os documentos e dados minimamente necessários.
14.6 Todos os dados e documentos apresentados e/ou exigidos para a contratação serão disponibilizados integralmente para consulta no site do CONTRATANTE e, em alguns casos, em Portais Públicos.
14.7 A apresentação de documentos fora daqueles exigidos são de responsabilidade da própria CONTRATADA, porquanto entregues por sua exclusiva liberalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta do Órgão 09.79, Recurso 0164, Projeto 9024, Subprojeto 00001, NAD 4.4.90.52, Rubrica 5214.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente eletronicamente.
Porto Alegre, na data da sua assinatura eletrônica.