CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0823-002-SESMA ADESÃO Nº 002/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22-0823-002-SESMA ADESÃO Nº 002/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Constitue objeto do presente certame, a seleção de propostas com o objetivo de formar Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a contratação de serviços relativo à buffet, material personalizado em geral, organização e realização de eventos Secretaria Municipal de Saúde que entre si celebram o Fundo Municipal De Saúde De Altamira e a empresa V C De Oliveira Eireli-Epp.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 68.371.055, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
– Secretária Municipal de Saúde de Altamira.
CONTRATADA
A empresa V C DE OLIVEIRA EIRELI-EPP (FOCCUS PRODUÇÕES & SERVIÇOS), pessoa
jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ 14.790.890/0001-97, com sede no Acesso Dois nº. 390, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, CEP 68.372-210, telefone: (00) 0000-0000 (00) 00000-0000, email: xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representado por seu Sócio Proprietário Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Av. Xxxx Xxxxxxxx nº. 2771, Bairro Premém, na cidade de Altamira, estado do Pará, portador do RG n.º 5999654 PC/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 077/2022, PROCESSO DE ADESÃO Nº. 002/2022 conforme descrito no Edital e seus Anexos, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e
segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao processo de ADESÃO 002/2022, do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 077/2021, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 005/2022.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Licitatório sob o nº 1306002/2022.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Constitue objeto do presente certame, a seleção de propostas com o objetivo de formar Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para a contratação de serviços relativo à buffet, material personalizado em geral, organização e realização de eventos da Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNT. | X.XXXXX |
2 | 6 | Dia | EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇAO E ILUMINAÇÃO COMPLETO PARA ATÉ 3.000 PESSOAS Especificação: A sonorização completa será composta pelos seguintes itens com configuração mínima: Mesa de som pré-amplificada 36 canais Digital com controle de saída de efeitos por canal, em quantidade compatível para a realização de evento com até 3000 pessoas. Sistema de caixas acústicas com sistema informatizado de alinhamento; Amplificador (caso as caixas acústicas não sejam amplificadas) e Periféricos. Iluminação com 8 bem, 6 mini brut, 16 refletores de PA 64 branco, 24 refletores de led 3 wolt. Todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento do sistema de sonorização e iluminação, com acompanhamento técnico, montado e instalado no local do evento. | Serviço | 11.040,00 | 66.240,00 |
8 | 12 | Dia | PAINEL 3X3 TELA DE LED RGBW P6 Especificação: Locação de painel 3x3 tela de led rgbw p6, montado no local do evento e com acompanhamento técnico. | Serviço | 3.250,00 | 39.000,00 |
33 | 400 | Metro quadrado | PALCO Especificação: Palco por metro quadrado, com cobertura e fechamentos laterais e fundo, montado no local do evento. Com acompanhamento técnico, sendo que as estruturas deverão estar de acordo com as normas técnicas e instruções do Corpo de Bombeiros. | Serviço | 175,00 | 70.000,00 |
34 | 160 | Metro quadrado | TRAVE/PÓRTICO/ARCO/TORRE COM ESTRUTURA DE TRELISSA METÁLICA Medidas conforme o evento | Serviço | 129,45 | 20.712,00 |
35 | 1.200 | Metro quadrado | DISCIPLINADOR/GRADES DE ISOLAMENTO PRATICÁVEL | Serviço | 61,45 | 73.740,00 |
Serviço de locação de Cerca Disciplinadora de estrutura metálica medindo 2m de largura por 1m de altura cada módulo. | ||||||
70 | 3.000 | Unidade | Boné (Tradicional) Tamanho: Adulto / Tecido: Microfibra (100% poliéster) / Promocionais Forração: Entretelado gomo frontal / Acab. Interno: Carneira e viéses de Microfibra Regulador: Plástico (PVC) | Própria | 15,58 | 46.740,00 |
VALOR TOTAL | 316.432,00 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.1 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.2 Fornecer os serviços, conforme pedidos da CONTRATANTE, e de acordo com o prazo, quantidades e especificações aqui definidas.
3.1.3 Responsabilizando-se pelas substituições que se verificarem necessárias, mediante a ocorrência de vícios/danos, no mesmo prazo destinado à entrega, a contar da notificação da CONTRATANTE.
3.1.4 Oferecer garantia dos serviços, de acordo com as especificações do fabricante e/ou especificações deste termo de referência.
3.1.5 Emitir Nota (s) fiscal (is) da (s) entrega (s) efetivamente realizada (s), apresentando-a (s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na referida nota o local do fornecimento, o número do contrato, da Nota de Xxxxxxx e o objeto.
3.1.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além deste limite, mediante acordo a ser celebrado entre as partes.
3.1.7 Corrigir às suas expensas os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.1.8 Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.1.9 Arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.1.10 A contratada deverá entregar todos os serviços em perfeitas condições nos locais indicados pela contratante, dentro dos padrões e normas exigidas.
3.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1 Notificar a CONTRATADA a respeito dos vícios verificados nos serviços fornecidos;
3.2.2 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no item 09 deste Instrumento.
3.2.3 Fiscalizar o desempenho dos ITENS entregues, para o atendimento das condições aqui estabelecidas para os serviços.
3.2.4 Tomar todas as providências, a seu cargo, necessárias ao cumprimento do objeto deste T.R.
3.2.5 Não efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA, caso esta tenha sido regularmente multada pela CONTRATANTE, antes da quitação, anulação ou revogação da referida sanção administrativa regularmente aplicada.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até 23/08/2023 (12 meses), podendo ser prorrogado, de comumacordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Os serviços e produtos constante na planilha acima, deverão ser entregues previamente no local do evento informado pela CONTRATANTE, qualquer dia da semana, na data e horário descrito e informado previamente pela contratante à CONTRATADA.
5.2 Os serviços serão entregues, exatamente na data e horário previamente estabelecidos, a partir da data de recebimento da ordem de compras pela CONTRATADA.
5.3 Toda despesa com transporte, montagem, desmontagem, substituição e eventual descarte (correto), ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.
6.2 O pagamento será creditado em favor da licitante vencedora por meio de ordem bancária, em conta corrente com indicação na Nota Fiscal.
6.3 Será solicitado antes do pagamento a ser efetuado à Contratada as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
6.4 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Secretaria Municipal de Saúde de Altamira/Pa em favor da Contratada. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA - Contratante, mediante nomeação das servidoras Titular: Sra XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx: 122946-0 e Suplente: Xxx XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX- Matrícula: 122661-4, Portaria nº. 4 7 9 / 2 0 2 2 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal n °8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.082 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: 1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.083 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: 1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
• 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS PROJETO ATIVIDADE: 10 122 0028 2.085 – EDUCAÇÃO EM SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.087 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.104 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE BUCAL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: 1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 301 0023 2.105 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: 1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
• 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
• 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 15003110 – Emendas parlamentares individuais
• 15003120 – Emendas parlamentares de bancadas
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
• 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
• 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
• 17100000 – Transferência Especial dos Estados
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.117 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE ALTAMIRA SÃO RAFAEL
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: 1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
• 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
• 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
• 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15000000 – Recursos não Vinculados a Saúde
• 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
• 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
• 16360000 – Transferência de Convênio-Outros/Saúde
• 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.119 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE APOIO EM DIAGNOSTICOS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: 1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
• 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
• 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
• 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
• 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.120 – MANUTENÇÃO DO MELHOR EM CASA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: 1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.121 – MANUTENÇÃO DA BASE DESCENTRALIZADA DO
SAMU 192
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: 1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 -
OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
• 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
• 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
o 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
o 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0024 2.123 – MANUTENÇÃO DA UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: 1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
o 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
o 16210000 – Transferência
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
o 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
o 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
o 17090000 – Transferência da União Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS
PROJETO ATIVIDADE: 10 305 0026 2.136 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO: 1 - GENEROS DE ALIMENTAÇÃO; 2 - MATERIAL DE COPA E COZINHA; 3 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
o 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
o 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
SUBELEMENTO: 1 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇAO SERVIDOR; 2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
FONTE DE RECURSO: 15001002 – Receita de imposto e Trans. – Saúde
o 16000000 – Transferência SUS Bloco de Manutenção
o 16210000 – Transferência SUS de Governo Estadual
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento,
atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelalicitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA. Seos valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença
será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação dasanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovidaa reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízosresultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e,cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para queproduzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 23 de agosto de 2022.
NASCIMENTO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX
GALVAO:670699082 GALVAO:67069908253
53
Dados: 2022.08.23
09:39:20 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
EIRELI:14790890000197
V C DE OLIVEIRA
Assinado de forma digital por V C DE
XXXXXXXX XXXXXX:14790890000197 Dados: 2022.08.23 10:18:42 -03'00'
V C DE OLIVEIRA EIRELI-EPP
CNPJ 14.790.890/0001-97
Visconde Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF n.º 000.000.000-00 CONTRATADA