PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIPE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2020
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaripe, Bahia, em cumprimento a autorização procedida pelo Exmo. Prefeito Municipal de Jaguaripe, pela emissão da DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, faz publicar o presente extrato. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada em execução de projetos arquitetônicos e combate a incêndio e pânico,. Contratada: JG2 Engenharia e Arquitetura, inscrita no CNPJ sob nº 35.639.043/0001-04, Valor R$ 7.000,00 (sete mil reais). Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 9.648/98. Jaguaripe, 17 de janeiro de 2020. Rosiel Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx XXX xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx.
TERMO DE CONTRATO Nº 037/2020
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Histórica, nº 01, Sede, Município de Jaguaripe, Bahia, CEP- 44.480-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.796.289/0001-49, representada neste ato por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: JG2 Engenharia e Arquitetura, inscrita no CNPJ sob nº 35.639.043/0001-04, localizada na Xxx X Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA –OBJETO
Contratação de empresa de engenharia especializada em execução de projetos arquitetônicos de combate a incêndio e pânico, em virtude da realização da Tradicional Festividade de Janeiro/2020, de acordo com as condições previstas neste Contrato e na Proposta de Preços apresentada pelo CONTRATADO.
Parágrafo Primeiro- O Projeto Arquitetônico objeto deste Contrato, consiste em: Apresentação de Projeto de Segurança Contra incêndio e Pânico e Projeto do sistema de proteção contra descarga atmosférica, impressos, com a devida assinatura do profissional responsável (com CREA), bem como ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O Contratado obriga-se a entregar o referido Projeto Concluído, já com todas as autorizações dos órgãos competentes no máximo até o dia 20.01.2020, tendo este Termo a sua vigência até o dia 28/02/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O preço global deste contrato é de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
§1º- Nos preços computados neste Contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do CONTRATADO, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo CONTRATADO de suas obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
14 | 2053 | 3.3.90.39.00.00 R$7.000,00 | 0000 |
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento do valor global contratado será pago em única parcela, após a entrega o termino do evento, e apresentação da Nota Fiscal, mediante cheque nominal ao CONTRATADO ou transferência na conta bancária de titularidade do CONTRATADO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DA ORDEM DE AUTORIZAÇÃO
A assinatura deste contrato valerá como ordem de autorização, para início da execução do objeto do presente Contrato, por parte do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO
O presente Contrato se fundamenta na Dispensa de Licitação nº 022/2019, no processo administrativo de nº 042/2020, na proposta do CONTRATADO, na Lei Federal nº 8.666/93 e na legislação aplicável, que ficam fazendo parte deste Contrato, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO além das obrigações contidas neste Contrato, e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) executar o objeto deste Contrato de acordo com as especificações técnicas, das Normas Técnicas e Instruções Técnicas pertinente/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas, adotando soluções técnicas mais viáveis possíveis, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, respeitando as normas técnicas segundo a legislação: Lei Estadual 1292/13,Decreto Estadual 16302/15,Its – Instrução Técnica do CBMBA, TSIB – Tarifa de Seguro de Incêndio do Brasil – IRB,NBR 9077-Saída de emergência, NBR 10898-Sistema de Iluminação, NBR 13434- Sinalização de Segurança e NBR 12693- Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio.
b) zelar pela boa e completa execução do objeto contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados;
d) comunicar ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da locação, objeto do presente Contrato, provocada por empregados do CONTRATADAO inclusive indicando o nome do responsável;
e) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do objeto ora contratado, inclusive, indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte etc., obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
f) Realizar quantas revisões forem necessárias, sem ônus para a Contratante, conforme solicitado pelo Corpo de Bombeiros, para devida aprovação do projeto;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações previstas no presente Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) designar prepostos para conferir, fiscalizar, apontar falhas e atestar a execução do objeto;
b) efetuar, no prazo indicado, o pagamento devido ao CONTRATADO;
c) notificar, por escrito, ao CONTRATADO, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
d) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular prazo para sua substituição;
CLÁUSULA DÉCIMA - REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato será o de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, bem assim receber o objeto segundo o que dispõe a lei, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente, transmitir ao CONTRATADO as determinações que julgar necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - As inexecuções culposas, parcial ou total, do Contrato, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com este Município e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada de efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não realizado;
III - 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não realizado por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º - O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei nº 8666/93.
§ 1º - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nazaré, Bahia para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem plenamente de acordo nas condições estabelecidas, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo.
Xxxxxxxxx (XX), 00 xx xxxxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
(CONTRATANTE)
Testemunhas:
JG2 Engenharia e Arquitetura
(CONTRATADO)
1º 2º
RESUMO DE CONTRATO Nº. 037/2020 | ||||
MODALIDADE: | 022/2020 | |||
CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE JAGUARIPE | |||
CONTRATADA: | JG2 Engenharia e Arquitetura | |||
CNPJ/CPF: | 35.639.043/0001-04 | |||
OBJETO: | Contratação de empresa de engenharia especializada em execução de projetos arquitetônicos e combate a incêndio e pânico. | |||
VALOR TOTAL: | R$ 7.000,00 (sete mil reais) | |||
VIGÊNCIA: | 28 de fevereiro de 2020 | |||
ASSINATURA: | 17 de janeiro de 2020 | |||
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: | Órgão: | Atividade: | Elemento de Despesa | Fonte |
14 | 2053 | 3.3.9.0.39.00 | 0000 | |
Xxxxxxxxx - XX, 00 de janeiro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal |