ORIGEM: Solicitação para Contratação, disponível no Evento SEI n. 1375682.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação para Contratação, disponível no Evento SEI n. 1375682.
1. OBJETO
Concessão de uso, a título oneroso, do espaço físico destinado ao restaurante existente na Sede Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, incluindo equipamentos e mobiliários a ele incorporados, para a comercialização de refeições diárias por quilo (almoço), tipo “self-service”, e lanches aos magistrados, servidores e ao público em geral.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando que a sede do TJ/AC está localizada no Centro Administrativo de Rio Branco (BR-364), bem como que o Fórum Criminal e os Juizados Especiais desta Comarca funcionam na Cidade da Justiça, locais que distam do centro da cidade de Rio Branco cerca de 7 km, a citada localidade não conta com opções de serviço do gênero, tais como restaurantes e/ou lanchonetes próximas e com valores acessíveis. Com isso, os servidores que fazem horário corrido, em maioria, trazem de casa sua própria alimentação ou, quando assim não podem, realizam pedido de entrega de suas refeições, este último implicando em maior custo dada a distância. Nesse sentido, sensível a essa situação é que se elaborou a presente Proposta, que buscará atender as atuais exigências de segurança alimentar e oferecimento de uma melhor logística, demonstrando-se preocupação da administração com melhores condições de trabalho e qualidade de vida aos servidores, caracterizando-se como uma boa prática na administração pública.
Ademais, atualmente, o Restaurante do Servidor encontra-se desativado.
Por fim, diante dos recorrentes fracassos ocorridos na fase externa do procedimento licitatório anterior, tem-se por necessária a ampliação da divulgação do presente certame em todos os meios de comunicação viáveis deste Poder Judiciário, tais como, redes sociais, endereço eletrônico na rede mundial de computadores, expedição de cartas convites a restaurantes locais, bem como divulgação nos meios de mídia locais (jornais), este último, notadamente, em rádio, internet e canais televisivos. Tais ações visam dar o máximo de publicidade ao presente procedimento.
3. DESCRIÇÃO DE REQUISITOS.
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a
desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
3.2 Requisitos Obrigacionais (CONCESSIONÁRIA)
3.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
3.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
3.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
3.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
3.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
3.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
3.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
3.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
3.2.9. Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
3.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
3.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
3.2.12. A TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO deverá ser recolhida pela CONCESSIONÁRIA até o 5º dia útil do mês subsequente, na forma de depósito (crédito) em conta do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a ser informada.
3.2.13. Apresentar mensalmente o comprovante do depósito da TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO à unidade incumbida da fiscalização.
3.2.14. Em caso de desabastecimento no prédio do restaurante em razão de problemas gerados pelo fornecimento de água no Tribunal de Justiça, poderá a empresa permissionária optar por abastecer o reservatório do restaurante por carro pipa as suas expensas, não gerando ao Poder Público a cobrança posterior das Notas Fiscais ou indenização.
3.3 Requisitos Obrigadionais (CONCEDENTE)
3.3.1 Os gastos com energia elétrica, água e tratamento de esgoto, manutenção dos condicionadores de ar e predial serão de inteira responsabilidade da CONCEDENTE.
4. ANÁLISE DE MERCADO
Será realizada pesquisa de preços junto ao sistema de Banco de Preços, ferramenta reconhecida pela transparência e confiabilidade de seus dados, bem como pesquisa de preços praticado no mercado local,
conforme Mapa de Preços a ser acrescentado pela GECON.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Consiste na contratação de empresa especializada para concessão de uso de espaço físico do Restaurante desta sede administrativa.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Considerando o fluxo de servidores, magistrados e visitantes nesta Sede Administrativa, bem como que os serviços que se pretende contratar também atenderão ao público oriundo da Cidade da Justiça, que conta com o Juizados Especiais Cíveis e o Fórum Criminal desta Comarca, tem-se que seja comercializada uma média de 100 (cem) refeições diárias. No ponto, registro que a média apresentada é meramente estimativa, logo não possui caráter vinculativo com este Poder Judiciário, tampouco implica em quaisquer responsabilizações na hipótese de variação na quantidade de refeições ou lanches a serem servidos pela CONCESSIONÁRIA.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Concessão de uso, a título oneroso, do espaço físico destinado ao restaurante existente na Sede Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, incluindo equipamentos e mobiliários a ele incorporados, para a comercialização de refeições diárias por quilo (almoço), tipo “self-service”, e lanches aos magistrados, servidores e ao público em geral.
O restaurante tem área total de 606,14 m², dividida em subsolo e térreo, sendo o subsolo contemplado por área de descanso para os servidores e banheiros, e o térreo com hall de entrada, salão, caixa, escritório, depósito de lixo, cozinha, lanchonete, despensa, DML, varanda, vestiários e bateria de banheiros masculinos e femininos.
O ambiente do restaurante tem funcionamento restrito aos dias e horários de expediente do Tribunal de Justiça, ordinariamente de segunda a sexta-feira, das 07h às 15h.
7.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A quantidade estimada de refeições diárias é de 100 (cem) refeições/lanches e tem como referência a média registrada quando da execução do último contrato.
7.2. Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
8. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Busca-se com a presente contratação oportunizar aos servidores,magistrados alimentação saudável e com custos subsidiados, permitindo assim a realização de suas refeições em horários adequados, com cardápio balanceado e a preços inferiores ao praticado no mercado. A partir dessa contratação, busca-se promover melhoria na qualidade de vida dos servidores e magistrados.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a capital, e esta já foi atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
11. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | Diretora | DRVAC |
Xxxxx Xxxxxx de Amorim | Fiscal Administrativo | DRVAC |
Xxxxxxx Xxxxx Modesto de Sales | Fiscal Técnico | GECON |
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores e diante da necessidade apontada na Solicitação de Contratação (ID n. 1375682), conclui-se que a presente contratação é viável.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Diretora, em 24/01/2023, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1376771 e o código CRC B64EDCBF.
0000459-95.2023.8.01.0000 1376771v5