PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 37/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 31
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 37/2021 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 31
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E A EMPRESA ACTU ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM BRASÍLIA - DF, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA NO ANEXO I DO EDITAL.
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n° 815, inscrita no CGC/MF sob o nº 80.637.457/0001-40, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa ACTU ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI, com sede na(o) Rua Q SAUS, QD. 00, XXXXX X XXXXX 00/00, XXXX 000/X,
inscrita no CGC/MF sob o nº. 13.449.989/0001-67 neste ato representada por seu representante legal Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 37/2021, TOMADA DE PREÇOS P/ CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5/2021, homologado em 23/04/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM BRASÍLIA - DF, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA NO ANEXO I DO EDITAL.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Processo nº 37/2021, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Menor Preço, por item.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÒES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é de R$ 37.240,00 (trinta e sete mil e duzentos e quarenta reais).
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos, combustível, salários e encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal envolvido, depreciação e aluguel das máquinas e indiretos, tributos conforme legislação vigente, requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: Após a devida apresentação do relatório mensal e aprovação do mesmo, emissão da ordem de compra, e então, emissão da correspondente nota fiscal devidamente aceita.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de execução é até 31/12/2021, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado
entre as partes, e de conformidade com o estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.
6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento. A vigência do contrato será a partir do dia 01/05/2021.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
8.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE
especialmente designado.
8.3 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
8.4 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de serviço.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1. A recusa da encomenda dentro do prazo de validade das propostas, a não entrega do Objeto licitado, a entrega fora das especificações pré-determinada, implicam nas sanções prevista no item 13.3, além do fornecedor arcar com todas as despesas provenientes da devolução dos materiais.
10.2. Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 9 deste Edital.
10.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso na entrega do objeto da presente licitação, poderá a o MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS cancelar a Nota de Compra - NC, sujeitando-se a proponente ao pagamento de multa prevista deste edital, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência.
10.4. Ressalvados os casos de forma maior, ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, as seguintes penalidades à proponente, no caso de inadimplência contratual:
10.4.1. Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.4.2. Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá aplicar a multa em dobro da, forma prevista neste edital.
10.4.3. Advertência
10.4.4. Suspensão do direito de licitar, junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.
10.4.5. Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.5. O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.4.1. e 10.4.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.6. Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes
condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos
ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela
CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos
contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os
termos deste Contrato.
11.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
11.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÒES LEGAIS E FISCAIS
12.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
12.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
12.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
12.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
12.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA,
reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NOVAÇÃO
13 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO
14 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX - SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
JARDINÓPOLIS – SC, 26 de abril de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal ACTU ASSESSORIA CONSULTORIA SERVICOS EIRELI
Contratada
XXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contratos