PROJETO FIP PAISAGEM
ACORDO DE DOAÇÃO N.º TFA8532 BANCO MUNDIAL
PROJETO FIP PAISAGEM
IMPLENTADORA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL
MÉTODO DE SELEÇÃO: SELEÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
ATUANDO NA CONDIÇÃO DE SUPERVISOR PARA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL NO ÂMBITO DO PROJETO PAISAGENS RURAIS.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MINAS GERAIS
Brasília, setembro de 2019.
OBJETO
Contratação de consultores individuais para atuação no Projeto Paisagens Rurais executando as atividades previstas nas atribuições de SUPERVISOR TÉCNICO da ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GERENCIAL.
CONTEXTO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Projeto de “Gestão Integrada de Paisagens no Bioma Cerrado – FIP Paisagem” compõe o Plano de Investimentos do Brasil1 (“Brazil Investment Plan - BIP”). Esse Plano de Investimentos foi instituído como um instrumento de adesão ao Programa de Investimento Florestal (“Forest Investment Program - FIP”), administrado pelo Banco Mundial para apoiar países em desenvolvimento. O Plano de Investimentos do Brasil compreende ações coordenadas entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTIC. O arranjo institucional do projeto é formado pelo SFB2/MAPA, INPE3/MCTIC, Embrapa4 e SENAR5.
O projeto é coordenado pelo MAPA e tem como objetivo fortalecer a adoção de práticas de conservação e recuperação/recomposição ambiental e práticas agrícolas de baixas emissões de carbono em bacias selecionadas do Bioma Cerrado do Brasil.
Essas bacias foram definidas por meio de critérios socioeconômicos e ambientais, estando distribuídas nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins.
O projeto é composto por 3 componentes, sendo o componente 2 responsável pela Integração de Práticas de paisagem nas bacias hidrográficas selecionadas, por meio da Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) a ser executada pelo Senar.
A ATeG é um processo educativo, continuado, de caráter não formal, por meio do qual o Senar auxilia no desenvolvimento socioeconômico e ambiental das propriedades rurais assistidas.
1 Para maiores informações acesse o site xxx.xxx.xxx.xx
2 SFB – Serviço Florestal Brasileiro.
3 INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.
4 Embrapa – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
5 SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
Neste projeto, a ATeG levará suporte técnico e gerencial, bem como alternativas para a recuperação de passivos ambientais (APP e Reservas Legais) e de pastagens degradadas.
A ATeG tem grande importância no processo de educação e desenvolvimento do Produtor e também no crescimento do agronegócio. Isso porque suas ações levam consigo as informações sobre novas tecnologias, inovações, pesquisas, entre outros conhecimentos fundamentais ao desenvolvimento das atividades do agronegócio.
Por ser o serviço de maior alcance no meio rural, a ATeG procura adaptar-se ao novo modelo de desenvolvimento sustentável, que exige profissionais diferenciados, com conhecimento a respeito de novas tecnologias, mas que também saibam trabalhar com as questões econômicas e gerenciais, sociais, institucionais e ambientais.
Para isso o Senar pretende selecionar cerca de 20 profissionais para atuarem na condição de Supervisores Técnicos.
O Supervisor é o agente responsável por acompanhar e avaliar as ações de ATeG, com o propósito de contribuir para a melhoria do processo de desenvolvimento da metodologia de ATeG. Ele deve ser um profissional que conheça profundamente a metodologia de ATeG, além disso ter expressivo conhecimento técnico.
Caracteriza-se por ser um profissional com formação em nível superior em ciências agrárias com experiência em assistência técnica e qualificações que lhe permitam o acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas na ATeG.
O Supervisor deverá estar em estreita sintonia com o Técnico de Campo para em conjunto basearem-se em ações que deverão ser desenvolvidas aos produtores rurais assistidos.
JUSTIFICATIVA
A execução da ATeG em campo será supervisionada por estes profissionais, que prestarão o suporte técnico e gerencial para um quantitativo de 10 a 15 Técnicos de Campo, por meio de ações de acompanhamento remoto e/ou presencial nas propriedades assistidas no âmbito do projeto.
Essa contratação tem por intuito contribuir com os seguintes indicadores do projeto:
A) área de terra onde as práticas de conservação e restauração foram adotadas; B) proprietários de terras adotando práticas da conservação e recuperação ambiental;
C) áreas de terra onde foram adotadas as práticas agrícolas de baixa emissão de carbono; D) agricultores adotando tecnologia agrícola aprimorada; E) proprietários de terra adotando ferramentas de planejamento de uso da terra para o manejo da paisagem;
ENQUADRAMENTO DA AQUISIÇÃO NO PLANO DE AQUISIÇÕES
Esta seleção está prevista para a execução das atividades previstas no Componente 2 do projeto FIP Paisagens Rurais que consiste na Integração de Práticas de paisagem em bacias hidrográficas selecionadas.
ATIVIDADES
Destacando o papel fundamental do Supervisor e a importância de que ele se firme como um ponto de suporte ao alcance dos objetivos e das metas propostas, assumindo uma função essencial no sentido de se buscar um desenvolvimento satisfatório das ações de ATeG. A seguir estão elencadas as atividades que deverão ser realizadas pelo Supervisor:
✓ Realizar a supervisão, conforme orientações do Documento Norteador da ATeG, utilizando estratégias de supervisão remota e in loco dos Técnicos de Campo vinculados ao seu perfil;
✓ Prestar o suporte tecnológico, metodológico e ambiental aos Técnicos de Campo;
✓ Subsidiar os técnicos de campo, sempre que possível, com informações técnicas, por meio de material impresso, cursos a distância, palestras e outras formas para que esses sirvam como base para o crescimento profissional e complementação tecnológica.
✓ Garantir a execução da Metodologia da ATeG;
✓ Identificar, em conjunto com a Coordenação Regional, as demandas de cursos de Formação Profissional Rural (FPR) aos produtores, de acordo com as necessidades apresentadas pelos Técnicos de Campo;
✓ Colaborar na construção de um cronograma de capacitações e atividades serem ofertadas para os grupos de produtores;
✓ Analisar as metas estabelecidas de planejamento de cada propriedade com a real situação;
✓ Supervisionar a evolução dos técnicos e dos grupos de produtores;
✓ Administrar os conflitos dentro de sua alçada;
✓ Planejar a supervisão in loco com objetivos e estratégias bem definidos;
✓ Formar um bom relacionamento interpessoal com Superiores e Técnicos de Campo.
✓ Realizar visitas aos produtores atendidos sem a presença do Técnico de Campo, com o objetivo de avaliar a atuação e o cumprimento do serviço executado pelo técnico;
✓ Utilizar, corretamente, a técnica de observação, durante as visitas às propriedades rurais, atentando para não intervir diretamente na condução dos trabalhos do Técnico de Campo;
✓ Utilizar adequadamente e realizar o monitoramento, avaliação e solicitação de ajustes dos dados lançados no Sistema de Monitoramento da ATeG - SISATeG;
✓ Validar os documentos referentes às visitas realizadas pelos técnicos de campo;
✓ Comparar as descrições registradas no relatório realizado pelo Técnico de Campo com o executado na atividade;
✓ Participar das reuniões, fóruns, eventos, dias de campo e capacitações indicadas pelo Senar Administração Central e Regional;
✓ Estabelecer as reuniões periódicas com os Técnicos de Campo para alinhamento dos serviços prestados e atualização tecnológica.
✓ Ser o responsável por realizar o acompanhamento das ações e operacionalização quer sejam in loco ou a distância, a depender da análise e necessidade da coordenação.
✓ Emitir e entregar mensalmente o Relatório de Supervisão com registros fotográficos, lista de presenças, cópia dos materiais didáticos físicos e/ou digitais utilizados nas ações realizadas no âmbito do projeto;
Com parte da prestação de serviços, o Supervisor realizará as seguintes entregas:
Item | Descrição | |
1 | Relatório mensal de supervisão | ✓ Breve análise técnica, econômica e ambiental das propriedades rurais supervisionadas; ✓ Resumo das atividades de supervisão remota e/ou presencial realizadas no período; ✓ Breve avaliação dos Técnicos de Campo Supervisionados; ✓ Registros fotográficos, lista de presenças, materiais didáticos, apresentações e outros documentos que sejam comprobatórios das atividades reportadas no período; |
2 | Questionários | ✓ Aplicar questionários indicados e disponibilizados via SISATeG ou outros dispositivos para monitoramento e avaliação de informações operacionais e resultados técnicos, gerenciais e ambientais |
3 | Outras | ✓ Outras demandas pontuais e eventuais solicitadas pelo Senar Central ou Administração Regional executora. |
Obs.: O relatório será desenvolvido em sistema informatizado disponibilizado pelo Senar.
Requisitos mínimos exigidos (DE CARÁTER ELIMINATÓRIO):
I. Ter concluído curso superior em Agronomia, Medicina Veterinária, Administração, Economia Rural, Engenharia Florestal ou Zootecnia;
II. Experiência comprovada em atendimento ao público rural, na prestação de serviços de assistência técnica agropecuária, em BOVINOCULTURA DE LEITE E/OU CORTE. Comprovação por meio de Atestado/Declaração de capacidade técnica, devidamente identificados com nome da empresa emitente, CNPJ, endereço, telefone e representante legal.
III. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 2(dois) anos em prestação de serviços de assistência técnica agropecuária;
IV. Ter concluído, no ato da contratação, o curso metodológico em Assistência Técnica e Gerencial, na modalidade a distância ou presencial;
Outros critérios obrigatórios
V. Possuir Permissão para Dirigir (habilitação provisória) ou Carteira Nacional de Habilitação, categoria A ou B, na data da contratação;
VI. Dispor de veículo para deslocamento às propriedades no ato da contratação;
VII. Ter disponibilidade para viagens;
VIII. Dispor, no ato da contratação, de notebook e smartphone em bom estado de funcionamento.
INSUMOS DISPONÍVEIS
Para subsidiar execução das tarefas, lançamento e interpretação dos dados, monitoramento dos resultados e a emissão dos relatórios mensais e de visita, será disponibilizado ao profissional, login e senha de acesso ao Sistema de Monitoramento da Assistência Técnica e Gerencial na versão online, aplicativo off-line e mobile do SISATeG.
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os contratos terão duração de 60 meses com possibilidade de prorrogação, a partir da data de sua assinatura.
SELEÇÃO E CONTRATO
Os profissionais serão selecionados de acordo com normas de aquisição e contratação de Consultoria Individual do Banco Mundial, tomando como base para análise as experiências informadas no momento da inscrição ao processo seletivo. A inscrição se dará por meio do envio do currículo e devidas comprovações exigidas para o e-mail disponibilizado neste termo de referência. A falta dos comprovantes será critério de eliminação do candidato.
Para o estado de Minas Gerais o e-mail para envio dos currículos será: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Os contratos serão firmados com o Senar Central conforme demanda do Projeto para atendimento de cada região prioritária. Conforme conveniência do Senar Central.
PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados mensalmente após a entrega dos produtos da consultoria, que neste contrato serão definidos como Relatório Mensal de Supervisão. A entrega será efetivada mediante inclusão dos dados e cada propriedade no sistema SISATEG ou relatórios extras solicitados pela coordenação.
Com objetivo de atender a critérios mínimos de qualidade e credibilidade, cabe ao Senar aprovar ou não a entrega dos relatórios, devendo o consultor revisar os relatórios quantas vezes necessário, até que alcance o padrão desejado.
Após aprovação dos relatórios, cabe ao consultor emitir nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo em até 05 dias úteis após o fechamento do mês, conforme descrito no item “Produtos” desta especificação.
O pagamento será efetuado após a análise de conformidade do relatório, podendo acontecer em até 15 dias úteis após a validação do produto.
AVALIAÇÃO DO PRODUTO
A coordenação técnica do Projeto no Senar Administração Regional deverá atestar a conformidade da execução dos relatórios e produtos em relação às condições estabelecidas neste Termo de Referência e concluir pela aprovação ou pela correção dos documentos. O pagamento previsto para acontecer em periodicidade mensal será condicionado à entrega e aprovação das documentações necessárias para comprovação da prestação de serviços. No caso do Senar Administração Regional solicitar a correção ou modificação de algum produto, o pagamento só será efetuado após a sua reapresentação e efetiva aprovação.
Uma vez aprovadas pela coordenação técnica no Senar Administração Regional, as documentações para pagamento serão submetidas ao crivo da coordenação do projeto em âmbito nacional. O prazo de análise da coordenação técnica e da coordenação nacional após recebimento provisório é de até 10 dias úteis. Havendo necessidade de correção, o profissional contratado terá o prazo de até 5 dias corridos para providenciar os ajustes necessários, reiniciando o mesmo prazo para avaliação do produto retificado.
RESPONSÁVEIS PELA ANÁLISE DE CONFORMIDADE TÉCNICA
A análise da conformidade técnica dos cadastros e currículos será realizada pela equipe da Coordenação Regional de Minas Gerais e da Coordenação Nacional do projeto.
REGIÕES PRIORITÁRIAS PARA ATENDIMENTO – Minas Gerais
Para o estado de MINAS GERAIS serão selecionados 2 SUPERVISORES TÉCNICOS.
Os candidatos passarão por uma classificação conforme critérios expostos neste termo de referência e serão convocados a executarem o serviço de acordo com a conveniência e necessidade do Projeto.
A convocação dos candidatos, mediante demanda do Senar, acontecerá em duas fases. Sendo a primeira realizada no 4º trimestre de 2019 e a segunda com previsão para acontecer no 1° trimestre de 2020.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Item | Pontuação unitária | Pontuação máxima | Avaliação qualitativa | Documento comprobatório |
Curso superior em Agronomia, Medicina Veterinária, Administração, Economia Rural, Engenharia Florestal ou Zootecnia | 10 | 10 | N/A | Diploma reconhecido pelo MEC |
Pós graduação em produção animal: bovinocultura de corte | 3 | 3 | N/A | Diploma reconhecido pelo MEC |
Pós graduação em produção animal: bovinocultura leiteira | 3 | 3 | N/A | Diploma reconhecido pelo MEC |
Pós graduação em manejo, conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais | 3 | 3 | N/A | Diploma reconhecido pelo MEC |
Pós graduação em extensão rural | 3 | 3 | N/A | Diploma reconhecido pelo MEC |
Tempo e qualidade de experiência em atendimento ao público rural para as atividades de bovinocultura de corte | 0,1 ponto a cada mês de atendimento. (Candidato deve comprovar pontuação mínima de 2,4 pontos) | 24 pontos | Avaliação em uma escala de 0 a 10 (nota) | Currículo, juntamente com (ART, Carteira assinada, carta de recomendação ou auto declaração) |
Tempo e qualidade de experiência em atendimento ao público rural para as atividades de bovinocultura leiteira | 0,1 ponto a cada mês de atendimento. (Candidato deve comprovar pontuação mínima de 2,4 pontos) | 24 pontos | Avaliação em uma escala de 0 a 10 (nota) | Currículo, juntamente com (ART, Carteira assinada, carta de recomendação ou auto declaração) |
Tempo e qualidade de experiência em atendimento ao público rural em projetos ou programas de Assistência Técnica e Gerencial do Senar | 0,1 ponto a cada mês de atendimento. | 6 pontos | Avaliação em uma escala de 0 a 10 (nota) | Currículo, juntamente com (ART, Carteira assinada, carta de recomendação |
ou auto declaração) | ||||
Número de propriedades rurais atendidas nos últimos 12 meses para atividade bovinocultura de corte | 0,1 ponto por propriedade | 3 | N/A | Currículo, juntamente com (ART, declaração de capacidade técnica, carta de recomendação ou auto declaração) |
Número de propriedades rurais atendidas nos últimos 12 meses para atividade bovinocultura leiteira | 0,1 ponto por propriedade | 3 | N/A | Currículo, juntamente com (ART, declaração de capacidade técnica, carta de recomendação ou auto declaração) |
Participação em capacitação/treinamento/eventos em temas referentes ao manejo, conservação e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais | 0,1 por participação | 1 | N/A | Certificado ou declaração de participação |
Participação em capacitação/treinamento/eventos em tecnologias ABC (Agricultura de Baixa Emissão de Carbono) | 0,1 por participação | 1 | N/A | Certificado ou declaração de participação |
Brasília, 02 de setembro de 2019.