ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Aditivo - GOIASFOMENTO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 016/2019, QUE TEM POR OBJETO A DIAGRAMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS OFICIAIS DA GOIÁSFOMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS–D.O.E., CELEBRADO EM 05/04/2019, ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Aditivo, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual nº 13.533 de 15/10/1999, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2141652 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro, a AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC, Autarquia Estadual, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 03.520.902/0001-47, constituída nos termos da Lei 13.550, de 11 de novembro de 1999, com sede na Xxx XX-00, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX: 00000-000, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, jornalista, portador da Cédula de Identidade RG nº 3684328 2ª Via, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Xxxxx Xxxxxxx ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 016/2019, firmado em 05/04/2019, através da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2019, em conformidade com o disposto no caput, do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, Processo Administrativo Nº 2019.12.001132 e SEI Nº 202100059000172, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PREÇO:
Conforme acordo entre as partes, o preço pactuado na CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO PRIMITIVO, fica mantido o valor da publicação em R$43,75 (quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) por centímetro de coluna medindo 8,5cm (oito centímetros e meio), cujo valor mínimo para publicação será de R$110,00 (cento e dez reais), conforme RESOLUÇÃO DIREX Nº 001/2017, de 02 de fevereiro de 2017, acessível no sítio eletrônico do Diário Oficial do Estado de Goiás (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxx-xxxxxx). O valor total dos serviços, estima-se em R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), pelo período de 12 (doze) meses e será cobrado com base na tabela de preços acessível no site supracitado do Diário Oficial do Estado de Goiás, vigente à época da publicação, a qual fica fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
As partes, de comum acordo, e nos termos e condições da CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO PRIMITIVO, combinada com o Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, resolvem prorrogar o prazo de vigência do CONTRATO por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 05/04/2023 e com término em 04/04/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos para garantirem o custeio das despesas oriundas deste CONTRATO constam de previsão orçamentária da CONTRATANTE, estando listados na RUBRICA: 8.1.7.48.10.001.000-9 - Despesas de Publicações.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
A Contratante providenciará, sem ônus para a Contratada, a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de Goiás) em forma resumida, conforme previsto no Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, como condição de sua eficácia.
Permanecem válidas e inalteradas as demais Cláusulas do CONTRATO PRIMITIVO e seus ADITIVOS, que não foram modificadas pelo presente instrumento.
E por estarem justos e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, perante as testemunhas abaixo, que também o assinam.
Pela CONTRATANTE:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
Pela CONTRATADA:
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
1:
Nome:
2:
Nome:
GOIANIA, 09 de março de 2023.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES XXXX XX XXXXX, Presidente, em 09/03/2023, às 14:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor, em 13/03/2023, às 16:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Presidente, em 15/03/2023, às 15:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Assessor (a), em 16/03/2023, às 13:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, Gerente, em 16/03/2023, às 13:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 45530396 e o código CRC 50B468D7.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100059000172 SEI 45530396