ESTADO DO MARANHÃO
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CNPJ: 23.697.857/0001-08
CONTRATO
Contrato Administrativo n° 2023120401/2023 Processo Administrativo n° 0363/2023 Dispensa de Licitação n° 018 /2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XXXXXXX DO MARAHÃO/MA E A EMPRESA CLÊNIO A SILVA - ME, PARA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS DESTINADOS A GUARDA DE INFORMAÇÃO E ACERVO DIGITAL.
A Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, através da Presidência, CNPJ n° 23.697.857/0001-08, com sede na cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, Estado do Maranhão, sito na Avenida Xxxx Xxxxxx, s/n - Centro neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o n° 1226703990 Órgão Emissor GEJUSPC/MA, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado, a empresa CLÊNIO A SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 42.435.877/0001-55, localizada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000 letra B, Centro - Colinas/MA, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador(a) Sr.(a) Clênio Assunção da Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00, pactuam o presente contrato com base no Processo Administrativo n° 0363/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 018/2023, devidamente autorizado pelo seu Presidente, fundamentado na no artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e demais legislações aplicáveis; e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, devendo ser executado de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa especializada para realização de serviços de digitalização de documentos oficiais destinados a guarda de informação e acervo digittal visando atender as necessidades da Câmara Municipal São Luís Gonzaga do Maranhão/MA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será até 29 de dezembro de 2023 contatados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de fornecimento dos serviços será de no máximo 30 (trinta) dias, tendo seu início a partir da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
C L Ê N I O
A S S U N C fotma<ügttal por
CLÊNIO
Constituem obrigações da CONTRATANTE: A O
ASSUNCAO
XXXXX:39 WJf.cVA.-39542599 5425993 SSTj.»
^ ^ 0859:38 -03-00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
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a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e/ou definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas legais e com estrita observância da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar os serviços, nas datas, horários e locais a serem informados pela Câmara Municipal;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) manter-se, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação;
e) prestar, sem quaisquer ônus p ara a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
f) responder pelos serviços que prestar, na forma da legislação aplicável;
g) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
h) atender a todos os ditames da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ X.XXX.XX (por extenso).
Item | Descrição | Unid | Valor Unit | Valor Total |
PRESTAÇAO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. | ||||
01 | 1. PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS: - Efetuar retirada dos documentos de arquivo físico, desencademação, remoção de grampos, clips, alinhaves e etc. - Garantir integridade física dos documentos e serem processados, relatando imediatamente à com tratante qualquer ocorrência de dano. - Após o escaneamento, os mesmos deverão ser acondicionados em caixa arquivo, deverá conter etiqueta com informações sobre seu conteúdo. | 01 | R$ 8.200,00 | R$ 8.200,00 |
2. EQUIPAMENTO E PESSOAL DE APOIO: 3.1. - Tamanho da folha de papel entre A1 até A5; - A Contratada deverá disponibilizar para |
CLENIO
Assinado de forma digital por CLENIO
XXXXXXXX A S S U N C A O
XXXXX:3954 S5ILVA3954259931
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0 0 - Xxxxxx-Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
2599315
Dados: 2023.1204
0& 5956 -03'00'
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execução dos serviços todos os recursos, pessoal meios de transporte, hardwares, espeço físico, softwares enfim, toda a infraestrutura necessária, bem como realizar toda as tarefas pertinentes, para atender o referido objeto. 3. DIGITALIZAÇÃO: - A digitalização deverá ser executada em scanner especifico, para cada formato e tipo de documento: - Os documentos para prestação de contas conforme IN/TCE-MA, em formato PDF a (Portable Document Fermat) pesquisável. - Formato de digitalizaçãoA4 frente e verso, conforme indicação e disponibilização dos processos respeitando as suas particularidades;; Os arquivos digitalizados deverão ser conferidos com seus originais para sua aceitação. | |
Valor Total | R$ 8.200,00 |
CLÁUSULA SEXTA: PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os respectivos preços unitários, constantes na cláusula primeira deste Contrato:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os documentos fiscais referentes às aquisições deverão ser emitidos até o último dia do mês referente à entrega dos produtos/serviços e entregues até o 3o dia útil, após a data de emissão, no Setor financeiro da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, situada na Avenida Xxxx Xxxxxx, s/n - Centro, acompanhados das certidões negativas atualizadas do, FGTS, Tributos Federais, Estaduais da Sede, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento do prazo limite para emissão e entrega dos documentos fiscais, disposto no PARÁGRAFO PRIMEIRO, altera automaticamente a condição de pagamento original, que passa a ser de 30 dias fora o mês de emissão do documento fiscal.
V
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação das certidões mencionadas no PARÁGRAFO PRIMEIRO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela devida, que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIM ENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
CLENIO
Assinado de formadigital por
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0 0 - Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
ASSUNCA^*»
XXXXX:395 o*im:
3 09:00:21 -03W
E STA D O D O M A R A N H Ã O
P O D E R LE G IS LA TIV O M U N IC IP A L
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0 contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada pelo “Gestor do Contrato”, a quem caberá a responsabilidade pela fiscalização desta execução e pelo atestado de conformidade dos bens e serviços entregues para que se processe o pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O representante da CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio, através do Relatório de Execução de Serviço as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, deverá comunicar imediatamente o fato ao seu superior administrativo, para ratificação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA declara aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção e controle adotados para fins de fiscalização pela CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações, por escrito se solicitado, julgados necessários ao bom desempenho contratual.
PARÁGRAFO QUARTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados por si e por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstâncias supervenientes, nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeito, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, que poderá ser aplicada quando houver, em especial: CLENIO Assinado de forma
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C l l W A O Q W SILVA39542599315
j I L V r t . J ? J 4» Oados: 2023.12.0*
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Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0 0 - Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
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a.1) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da entrega dos produtos desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
b) multa;
b.1) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, ou sobre o valor referente à fração do objeto do contrato não executada na forma solicitada, aplicada na ocorrência de uma primeira infração. No caso de reincidência, a multa corresponderá ao dobro da porcentagem da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), porcentagem esta que será a aplicada em caso de inexecução total do contrato;
b.2) em caso de inexecução total do compromisso, ensejará na rescisão unilateral e será aplicada a multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
b. 3) multa de 1% (um por cento) se houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, a ser calculada por dia que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato à época ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
c. 1) - reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c.2) - atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c.3) - reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
c.4) - irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
c.5) - condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.6) - prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
c.7) - prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a Câmara Municipal.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d.1) a declaração de inidoneidade poderá ser proposta a Câmara Municipal, quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo a CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penalidades de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terão caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
CLENiO Assinado de forma
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
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PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento à CONTRATANTE das perdas e danos resultantes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO: Eventuais débitos ou penalidades, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidos por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vencidos que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE, seja no âmbito do presente contrato ou de quaisquer outros que mantenha com a CONTRATANTE, ou ser cobrado administrativa ou judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO: O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO SEXTO: Será remetida à Câmara Municipal, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
PARÁGRAFO SÉTIMO: No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
A ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, inclusive o não cumprimento das obrigações assumidas no presente termo, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de compras, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFOSEGUNDO: Na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, sendo que a rescisão por ínadimplemento das obrigações da CONTRATADA será processada na forma prevista na cláusula Décima Segunda.
PARÁGRAFO ÚNICO: A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial.
CLENIO
Assinado de forma digital por CLENIO
ASSUNCAO ASSU NCAO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
XXXXX:3954 2 599315
SHVA:39S42599315 Dados: 2023.12.04 09X51:03 -03W
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO UNILATERAL PELA CONTRATADA
Constitui cláusuia essencial do presente contrato, de observância obrigatória, a impossibilidade de a CONTRATADA suspender a entrega dos produtos em virtude de inadimplência no pagamento pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade das entregas, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Municipio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se permitida a subcontratação pela Contratante, sempre de no máximo de 40% e desde que não recaia sob o objeto da qualificação técnica, ficarão solidariamente responsáveis o Contratado e Subcontratado por todos os direitos e obrigações que do contrato advierem e deverão atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
O CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatícios, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão á conta de recursos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, cujos programas de trabalho e a categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme especificados abaixo:
SíLVA:395425993
CALSÊSNUINOCAO
Assinadodefotmadigital porCtfMOASSUNCAO
SILVA39S42SW51S
Dwk»:2023.12JMosav.28
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0 0 - Xxxxxx-Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
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CNPJ: 23.697.857/0001-08
Poder: 01. Poder legislativo Órgão: 01. Câmara Municipal Unidade: 01. Câmara Municipal Ação Legislativa: 031
Programa de Gestão Legislativa: 01 031 0001
Manutenção e Funcionamento da Câmara Municipal - Proj./Ativ - 01.031.0001.2001.0000 Despesas correntes - 3
Dotações: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 3.3.90.39.00
^ CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme.
São Luis Gonzaga do Maranhão-MA, 04 de dezembro de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃÓ XXXX XXXXXXX DO MARANHÃO/MA CNPJ N° 23.697.857/0001-08
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
^ CPF n° 000.000.000-00
Presidente CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
CLENIO ASSUNCAO C L E N IO A S S U N C A O
XXXXX:39542599315
-03' 00'
XXXXXX X XXXXX - ME CNPJ sob o n° 42.435.877/0001-55
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF n° 000.000.000-00
Representante Legal CONTRATADO