CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.180/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.180/2020
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 009/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) E A EMPRESA M. PONTES DA SILVA - ME, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.263.116/0001-37, sediada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 2288, Bairro Sudam I, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Eng. DOMINGOS JUVENIL Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa M. XXXXXX XX XXXXX - ME (CASA DAS BATERIAIS), pessoa jurídica de direito privado interno, com sede na Xx. Xxxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na Cidade de Altamira, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 12.001.734/0001-74, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Propietario Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade - RG n.º 5979691 SSP/PA e do CPF n.º 000.000.000-00, telefone: (00) 00000.0000, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na Cidade de Altamira, Estado do Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 009/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto o fornecimento de peças e prestação de serviços mecânicos diversos.
ITEM | LOTE 06 - SERVIÇOS | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Serviços de instalação elétrica | Casa Das Baterias | hora | 835 | 59,44 | 49.632,40 |
02 | Serviços de reparo de alternador | Casa Das Baterias | hora | 817 | 60,32 | 49.281,44 |
03 | Serviços de reparo de motor de partida | Casa Das Baterias | hora | 825 | 59,08 | 48.741,00 |
04 | Manutenção do Sistema de Giro flex simples | Casa Das Baterias | und | 78 | 75,58 | 5.895,24 |
05 | Manutenção em sirenes simples | Casa Das Baterias | und | 78 | 64,00 | 4.992,00 |
VALOR TOTAL | 158.542,08 |
ITEM | LOTE 15 - Descrição das Peças - BICO/BOMBA - CAMINHÃO VOLKSWAGENS 24.220 (2007 / 2008) e CAMINHÃO VOLKSWAGENS 26.220 (2011 / 2011) | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 913 | Bosch | und | 48 | 221,12 | 10.613,76 |
02 | Elementos 565 | Bosch | und | 48 | 629,71 | 30.226,08 |
03 | Válvula 151 | Bosch | und | 48 | 42,72 | 2.050,56 |
04 | Jogo de Reparo 559 | Bosch | und | 12 | 301,60 | 3.619,20 |
05 | Eixo de Comando 086 | Bosch | und | 12 | 2.787,28 | 33.447,36 |
06 | Rolamento Dianteiro 001 | Bosch | und | 12 | 238,63 | 2.863,56 |
07 | Rolamento Traseiro 006 | Bosch | und | 12 | 1.100,70 | 13.208,40 |
08 | Válvula de Retorno 101 | Bosch | und | 12 | 233,84 | 2.806,08 |
09 | Grupo Regulador 541 | Bosch | und | 12 | 1.300,66 | 15.607,92 |
10 | Jogo de Alavanca 064 | Bosch | und | 12 | 204,75 | 2.457,00 |
VALOR TOTAL | 116.899,92 |
ITEM | LOTE 16 - Descrição das Peças - BICO/BOMBA - CAMINHÃO VOLKSWAGENS 13.180 (2007/2008) | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 900 | Bosch | und | 36 | 118,07 | 4.250,52 |
02 | Jogo de Reparo 409 | Bosch | und | 06 | 82,58 | 495,48 |
03 | Bomba Alimentadora 308 | Bosch | und | 06 | 222,79 | 1.336,74 |
04 | Corpo Distribuidor 028 | Bosch | und | 06 | 1.396,82 | 8.380,92 |
05 | Came de Comando 626 | Bosch | und | 06 | 756,56 | 4.539,36 |
06 | Eixo de Comando 405 | Bosch | und | 06 | 803,65 | 4.821,90 |
07 | Válvula 476 | Bosch | und | 12 | 121,94 | 1.463,28 |
08 | Arrastador 021 | Bosch | und | 06 | 815,60 | 4.893,60 |
09 | Grupo de Roletes 039 | Bosch | und | 06 | 543,62 | 3.261,72 |
10 | Pistão do Avanço 692 | Bosch | und | 06 | 355,27 | 2.131,62 |
11 | Embôle 303 | Bosch | und | 06 | 202,26 | 1.213,56 |
12 | Carcaça 572 | Bosch | und | 06 | 1.035,22 | 6.211,32 |
VALOR TOTAL | 43.000,02 |
ITEM | LOTE 17 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA - CAMINHÃO VOLKSWAGENS 15.180 (2011/2011) | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 900 | Bosch | und | 24 | 123,75 | 2.970,00 |
02 | Jogo de Reparo 409 | Bosch | und | 08 | 86,55 | 692,40 |
03 | Corpo Distribuidor 028 | Bosch | und | 06 | 1.463,99 | 8.783,94 |
04 | Came de Comando 626 | Bosch | und | 06 | 792,95 | 4.757,70 |
05 | Eixo de Comando 405 | Bosch | und | 06 | 823,89 | 4.943,34 |
06 | Válvula Reguladora 018 | Bosch | und | 08 | 150,27 | 1.202,16 |
07 | KSB 495 | Bosch | und | 06 | 2.176,32 | 13.057,92 |
08 | Pistão do Avanço 684 | Bosch | und | 06 | 452,27 | 2.713,62 |
09 | Êmbole 303 | Bosch | und | 06 | 204,77 | 1.228,62 |
10 | Carcaça 591 | Bosch | und | 06 | 1.041,55 | 6.249,30 |
11 | Bomba Alimentadora 308 | Bosch | und | 06 | 233,50 | 1.401,00 |
VALOR TOTAL | 48.000,00 |
ITEM | LOTE 18 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA - CAMINHÃO VOLKSWAGENS 26.280 ( 2011 / 2011 - ELETRÔNICO ) | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 119 | Bosch | und | 24 | 422,79 | 10.146,96 |
02 | Porta Injetor Completo 186 | Bosch | und | 12 | 1.947,90 | 23.374,80 |
03 | Bomba de alta 207 | Bosch | Und | 04 | 6.913,11 | 27.652,44 |
04 | Jogo válvula 449 | Bosch | Und | 24 | 491,97 | 11.807,28 |
05 | Válvula ladrão 450 | Bosch | Und | 06 | 139,38 | 836,28 |
06 | Bomba de engrenagem 111 | Bosch | Und | 06 | 1.255,46 | 7.532,76 |
07 | Reparo 976 | Bosch | Und | 08 | 188,72 | 1.509,76 |
08 | Válvula reguladora 481 | Bosch | Und | 06 | 928,74 | 5.572,44 |
09 | Bastão 449 | Bosch | Und | 24 | 481,97 | 11.567,28 |
VALOR TOTAL | 100.000,00 |
ITEM | LOTE 19 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA - CAMINHÃO FORD CARGO 2629 ( 2015 / 2015 - ELETRÔNICO ) e CAMINHÃO FORD CARGO 2623 ( 2015 / 2015 - ELETRÔNICO) | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 248 | Bosch | Und | 36 | 392,94 | 14.145,84 |
02 | Porta Injetor Completo 267 | Bosch | Und | 24 | 2.093,44 | 50.242,56 |
03 | Bomba de alta 137 | Bosch | Und | 04 | 7.363,79 | 29.455,16 |
04 | Válvula de Aspiração 354 | Bosch | Und | 08 | 53,58 | 428,64 |
05 | Válvula Ladrão 450 | Bosch | Und | 08 | 131,09 | 1.048,72 |
06 | Bomba de Pressão 116 | Bosch | Und | 08 | 1.019,44 | 8.155,52 |
07 | Válvula reguladora 774 | Bosch | Und | 08 | 658,16 | 5.265,28 |
08 | Bastão 714 | Bosch | Und | 36 | 636,59 | 22.917,24 |
09 | Válvula limitadora da Flauta 013 | Bosch | Und | 08 | 452,59 | 3.620,72 |
10 | Porta Injetor Completo 384 | Bosch | Und | 24 | 2.243,41 | 53.841,84 |
11 | Reparo 177 | Bosch | Und | 12 | 10,78 | 129,36 |
12 | Válvula de Pressão 711 | Bosch | Und | 18 | 776,11 | 13.969,98 |
13 | Reparo de Vedação 974 | Bosch | Und | 08 | 215,01 | 1.720,08 |
14 | Bomba Alimentadora 308 | Bosch | Und | 08 | 213,66 | 1.709,28 |
15 | Came de Comando 667 | Bosch | Und | 08 | 730,28 | 5.842,24 |
16 | Arrastador 021 | Bosch | Und | 08 | 755,22 | 6.041,76 |
17 | Corpo Distribuidor 066 | Bosch | Und | 08 | 1.132,99 | 9.063,92 |
18 | Jogo de Roletes 602 | Bosch | JG | 08 | 601,21 | 4.809,68 |
19 | Jogo de Reparo 409 | Bosch | JG | 08 | 79,87 | 638,96 |
20 | Eixo de Comando 391 | Bosch | Und | 08 | 459,33 | 3.674,64 |
21 | Pistão do Avanço 684 | Bosch | Und | 08 | 407,43 | 3.259,44 |
22 | Válvula de Retorno 025 | Bosch | Und | 08 | 416,53 | 3.332,24 |
VALOR TOTAL | 243.313,10 |
ITEM | LOTE 20 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA – L 200 TRITON | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Porta Injetor Completo 8110 | Denso | Und | 27 | 2.018,43 | 54.497,61 |
02 | Bomba de alta 320 | Denso | Und | 09 | 3.596,16 | 32.365,44 |
03 | Válvula Reguladora 294200-2760 | Denso | Und | 09 | 932,18 | 8.389,62 |
04 | Turbo Compressor KNB 421 | KNB | Und | 09 | 1.604,89 | 14.444,01 |
VALOR TOTAL | 109.696,68 |
ITEM | LOTE 21 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA - CAM. VOLKSWAGENS 17.190 (2015/2015 ELETRÔNICO), CAM. VOLKSWAGENS 15.190 (2015/2015 ELETRÔNICO) e Bicos Cam. VW 15.190 e VW 17.190 | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 120 | Bosch | Und | 36 | 427,31 | 15.383,16 |
02 | Porta Injetor Completo 162 | Bosch | Und | 24 | 1.648,80 | 39.571,20 |
03 | Bomba de Alta 207 | Bosch | Und | 04 | 7.117,09 | 28.468,36 |
04 | Válvula de Aspiração 354 | Bosch | Und | 08 | 53,93 | 431,44 |
05 | Válvula Ladrão 450 | Bosch | und | 08 | 132,25 | 1.058,00 |
06 | Bomba de Engren. 111 | Bosch | und | 08 | 1.254,12 | 10.032,96 |
07 | Reparo 976 | Bosch | und | 08 | 174,15 | 1.393,20 |
08 | Válvula Reguladora 761 | Bosch | und | 08 | 667,42 | 5.339,36 |
09 | Corpo distribuidor 002 | Bosch | und | 08 | 1.665,29 | 13.322,32 |
VALOR TOTAL | 115.000,00 |
ITEM | LOTE 22 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBAS - CAM. VOLKSWAGENS 17.280 (2014/2014 ELETRÔNICO) e CAM. VOLKSWAGENS 13.190 (2002/2002 ELETRÔNICO) | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 119 | Bosch | und | 24 | 444,82 | 10.675,68 |
02 | Porta Injetor Completo 186 | Bosch | und | 12 | 1.710,03 | 20.520,36 |
03 | Bico Injetor 120 | Bosch | und | 24 | 442,32 | 10.615,68 |
04 | Injetor completo 162 | Bosch | und | 12 | 1.731,45 | 20.777,40 |
05 | Reparo 177 | Bosch | und | 08 | 11,07 | 88,56 |
06 | Bomba alta 207 | Bosch | und | 08 | 7.122,05 | 56.976,40 |
07 | Vàlvula ladrão 450 | Bosch | und | 08 | 136,02 | 1.088,16 |
08 | Bastão 449 | Bosch | und | 24 | 498,73 | 11.969,52 |
09 | Válvula reguladora 761 | Bosch | und | 08 | 686,51 | 5.492,08 |
10 | Reparo 976 | Bosch | und | 08 | 181,00 | 1.448,00 |
11 | Válvula de Aspiração 354 | Bosch | Und | 08 | 56,05 | 448,40 |
12 | Vàlvula Segurança Ladrão 749 | Bosch | und | 08 | 342,72 | 2.741,76 |
13 | Bomba de engrenagem 111 | Bosch | und | 08 | 1.302,69 | 10.421,52 |
14 | Reparo 973 | Bosch | und | 08 | 161,72 | 1.293,76 |
15 | Vàlvula reguladora 481 | Bosch | und | 08 | 930,34 | 7.442,72 |
VALOR TOTAL | 162.000,00 |
ITEM | LOTE 24 - Descrição das Peças F4000 2005/2005 | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 348 | Bosch | und | 36 | 216,45 | 7.792,20 |
02 | Jogo de Reparo 409 | Bosch | jogo | 08 | 81,88 | 655,04 |
03 | Bomba Alimentadora 308 | Bosch | und | 08 | 225,70 | 1.805,60 |
04 | Corpo Distribuidor 034 | Bosch | und | 08 | 1.989,68 | 15.917,44 |
05 | Came de Comando 689 | Bosch | und | 08 | 888,22 | 7.105,76 |
06 | Eixo de Comando 401 | Bosch | und | 08 | 750,80 | 6.006,40 |
07 | Arrastador 021 | Bosch | und | 08 | 780,00 | 6.240,00 |
08 | Grupo de Roletes 602 | Bosch | und | 08 | 627,98 | 5.023,84 |
09 | Pistão do Avanço 692 | Bosch | und | 08 | 354,58 | 2.836,64 |
10 | Embôle 303 | Bosch | und | 08 | 212,18 | 1.697,44 |
11 | Carcaça 219 | Bosch | und | 08 | 1.007,48 | 8.059,84 |
12 | Válvula de Pressão 310 | Bosch | und | 36 | 185,83 | 6.689,88 |
13 | Turbo Compressor BBV30W3 | Bosch | und | 06 | 2.178,32 | 13.069,92 |
VALOR TOTAL | 82.900,00 |
ITEM | LOTE 25 - Descrição das Peças Motoniveladora – CASE 865-B (Motor Cummins com Bomba) e (Motor Cummins Eletrônico) | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 104 | Bosch | und | 36 | 82,71 | 2.977,56 |
02 | Elemento 043 | Bosch | und | 36 | 249,51 | 8.982,36 |
03 | Válvula 023 | Bosch | und | 36 | 54,56 | 1.964,16 |
04 | Jogo de Alavanca 132 | Bosch | JG | 06 | 120,19 | 721,14 |
05 | Bico Injetor 966 | Bosch | und | 24 | 405,53 | 9.732,72 |
06 | Bastão 278 | Bosch | und | 24 | 610,91 | 14.661,84 |
07 | Jogo de Reparo 002 | Bosch | und | 06 | 23,98 | 143,88 |
08 | Selenoide F00MJ06 | Bosch | und | 06 | 322,83 | 1.936,98 |
09 | Válvula 022 | Bosch | und | 04 | 1.310,08 | 5.240,32 |
10 | Tubo Raill 040 | Bosch | Und | 04 | 909,76 | 3.639,04 |
VALOR TOTAL | 50.000,00 |
ITEM | LOTE 27 - Descrição das Peças L200 OUTDOOR- BICOS/BOMBA | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 9432610295 | Zexel | und | 68 | 216,26 | 14.705,68 |
02 | Bomba alimentadora 030 | Zexel | und | 12 | 185,28 | 2.223,36 |
03 | Pistão do Avanço 286 | Zexel | und0 | 18 | 248,97 | 4.481,46 |
04 | Bujão 236 | Zexel | und | 18 | 44,87 | 807,66 |
05 | Carcaça 157 | Zexel | und | 18 | 732,15 | 13.178,70 |
06 | Jogo de Reparo 509 | Zexel | und | 18 | 39,08 | 703,44 |
07 | Corpo Distribuidor 420 | Zexel | und | 18 | 950,43 | 17.107,74 |
08 | Retentor 373 | Zexel | und | 16 | 51,53 | 824,48 |
09 | Came de Comando 120 | Zexel | und | 18 | 438,30 | 7.889,40 |
10 | Arrastador 000 | Zexel | und | 16 | 257,37 | 4.117,92 |
11 | Turbo Compressor KNB 526 | KNB | und | 16 | 2.122,51 | 33.960,16 |
VALOR TOTAL | 100.000,00 |
ITEM | LOTE 28 - Descrição das Peças- BICOS/BOMBA - TRATOR NEW HOLLAND 7630 | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 348 | Bosch | und | 24 | 216,30 | 5.191,20 |
02 | Bomba alimentadora 308 | Bosch | und | 08 | 221,90 | 1.775,20 |
03 | Jogo de Reparo 409 | Bosch | und | 08 | 84,00 | 672,00 |
04 | Corpo Distribuidor 011 | Bosch | und | 08 | 1.827,20 | 14.617,60 |
05 | Vàlvula de Retorno 025 | Bosch | und | 08 | 432,60 | 3.460,80 |
06 | Came de Comando 689 | Bosch | und | 08 | 876,05 | 7.008,40 |
07 | Arrastador 021 | Bosch | und | 08 | 784,35 | 6.274,80 |
VALOR TOTAL | 39.000,00 |
ITEM | LOTE 29 - Descrição das Peças BICOS/BOMBA - ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO MULLER | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 089 | Delphi | und | 36 | 193,90 | 6.980,40 |
02 | Cabeçote 163 L | Delphi | und | 06 | 1.404,85 | 8.429,10 |
03 | Anel de ressalto 142 A | Delphi | und | 06 | 595,70 | 3.574,20 |
04 | Anel excêntrico 540 | Delphi | und | 06 | 63,00 | 378,00 |
05 | Válvula dosificadora 559 R | Delphi | und | 06 | 189,00 | 1.134,00 |
06 | Jogo de juntas 052 A | Delphi | und | 06 | 134,05 | 804,30 |
VALOR TOTAL | 21.300,00 |
ITEM | LOTE 30 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA - PÁ MECÂNICA CASE W20 | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor | Bosch | und | 48 | 163,66 | 7.855,68 |
02 | Corpo Distribuidor 480 | Bosch | und | 08 | 1.700,45 | 13.603,60 |
03 | Bomba alimentadora 308 | Bosch | und | 08 | 232,88 | 1.863,04 |
04 | Came de Comando 361 | Bosch | und | 08 | 1.273,03 | 10.184,24 |
05 | Eixo de comando 312 | Bosch | und | 08 | 758,64 | 6.069,12 |
06 | Arrastador 334 | Bosch | und | 08 | 476,41 | 3.811,28 |
07 | Grupo de Roletes 039 | Bosch | und | 08 | 536,76 | 4.294,08 |
08 | Carcaça da bomba 857 | Bosch | und | 08 | 2.071,57 | 16.572,56 |
09 | Reparo 509 | Bosch | und | 08 | 47,93 | 383,44 |
10 | Eixo do acelerador 849 | Bosch | und | 08 | 57,87 | 462,96 |
VALOR TOTAL | 65.100,00 |
ITEM | LOTE 31 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA - MOTONIVELADORA FIAT ALLIS | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor | Bosch | und | 24 | 187,19 | 4.492,56 |
02 | Elemento 551 | Bosch | und | 24 | 127,95 | 3.070,80 |
03 | Válvula 208 | Bosch | und | 24 | 36,90 | 885,60 |
04 | Reparo 817 | Bosch | und | 06 | 107,00 | 642,00 |
05 | Grupo regulador 000 | Bosch | und | 06 | 2.151,51 | 12.909,06 |
VALOR TOTAL | 22.000,02 |
ITEM | LOTE 32 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416 E | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor L130PBA | Delphi | und | 24 | 399,09 | 9.578,16 |
02 | Cabeçote com Válvula Dosificadora 718937L | Delphi | und | 06 | 275,34 | 1.652,04 |
03 | Jogo de Reparo 7135108 | Delphi | JG | 06 | 135,73 | 814,38 |
04 | Jogo de Reparo 7135277H | Delphi | JG | 06 | 459,86 | 2.759,16 |
05 | Kit Sapatas com Roletes 7135072S | Delphi | und | 06 | 1.199,38 | 7.196,28 |
VALOR TOTAL | 22.000,02 |
ITEM | LOTE 33 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA – TRATOR VALTRA | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Cabeçote 216L | Delphi | und | 06 | 1.446,45 | 8.678,70 |
02 | Anel Excêntrico 540 | Delphi | und | 06 | 67,40 | 404,40 |
03 | Jogo de Palheta 108 | Delphi | JG | 08 | 133,69 | 1.069,52 |
04 | Válvula Dosificadora 559R | Delphi | und | 06 | 200,36 | 1.202,16 |
05 | Jogo de Juntas 052A | Delphi | JG | 06 | 137,74 | 826,44 |
06 | Anel de Ressalto 869 A | Delphi | und | 06 | 545,82 | 3.274,92 |
07 | Kit de Sapatas com Roletes | Delphi | und | 06 | 501,99 | 3.011,94 |
08 | Bico Injetor 6801154 | Delphi | JG | 24 | 126,33 | 3.031,92 |
VALOR TOTAL | 21.500,00 |
ITEM | LOTE 34 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA – RETROESCAVADEIRA CASE 580 N | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bomba Alimentadora 308 | Bosch | und | 08 | 225,07 | 1.800,56 |
02 | Came de Comando 667 | Bosch | und | 06 | 829,28 | 4.975,68 |
03 | Arrastador 021 | Bosch | und | 06 | 834,61 | 5.007,66 |
04 | Corpo distribuidor 066 | Bosch | und | 06 | 1.204,19 | 7.225,14 |
05 | Jogo de Roletes 602 | Bosch | JG | 08 | 631,90 | 5.055,20 |
06 | Jogo de Reparo 409 | Bosch | JG | 08 | 85,20 | 681,60 |
07 | Eixo de Comando 391 | Bosch | und | 08 | 514,04 | 4.112,32 |
08 | Pistão do Avanço 684 | Bosch | und | 08 | 462,57 | 3.700,56 |
09 | Válvula de Retorno 025 | Bosch | und | 08 | 447,66 | 3.581,28 |
VALOR TOTAL | 36.140,00 |
ITEM | LOTE 35 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA – MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140B | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Elemento 421 | Bosch | und | 24 | 141,80 | 3.403,20 |
02 | Válvula 042 | Bosch | und | 06 | 47,61 | 285,66 |
03 | Jogo de Reparo 131 | Bosch | JG | 06 | 16,91 | 101,46 |
04 | Massa do Regulador 194037 | Bosch | und | 03 | 895,20 | 2.685,60 |
05 | Bico Injetor 435 | Bosch | JG | 24 | 167,67 | 4.024,08 |
VALOR TOTAL | 10.500,00 |
ITEM | LOTE 36 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA – HILLUX 2.5 | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 095000-7761 | Denso | und | 20 | 1.993,45 | 39.869,00 |
02 | Bomba de Alta Pressão 294000-0901 | Denso | und | 02 | 5.840,83 | 11.681,66 |
03 | Turbo Compressor KNB 691 | KNB | und | 02 | 1.474,67 | 2.949,34 |
VALOR TOTAL | 54.500,00 |
ITEM | LOTE 37 - Descrição das Peças - BICOS/BOMBA – ÔNIBUS MERCEDES – BENZ | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor 0433175483 | Bosch | und | 24 | 241,67 | 5.800,08 |
VALOR TOTAL | 5.800,08 |
ITEM | LOTE 38 - Descrição dos Serviços - SERVIÇOS BICOS E BOMBAS INJETORAS | MARCA | UND | QTD. | V.UNT. | V. TOTAL |
01 | Bico Injetor - serviços de montagem do bico e a calibragem | Casa Das Baterias | und | 530 | 24,68 | 13.080,40 |
02 | Bico Eletrônico - serviços de montagem e desmontagem do bico e execução de teste | Casa Das Baterias | und | 540 | 108,35 | 58.509,00 |
03 | Bomba injetora - serviços de montagem e desmontagem da bomba e execução de teste | Casa Das Baterias | hr | 540 | 80,39 | 43.410,60 |
VALOR TOTAL | 115.000,00 |
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 1.742.191,92 (Hum Milhão e Setecentos e Quarenta e Dois Mil e Cento e Noventa e Um Reais e Noventa e Dois Centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 009/2020, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 011/2020.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020 a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
04 123 0005 2.024 - Manutenção da Secretaria de Finanças
04 121 0034 2.177 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento
18 122 0036 2.184 – Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
18 122 0036 2.186 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente. 18 122 0036 2.188 – Desenvolvimento e Manutenção da Educação Ambiental.
18 122 0036 2.189 – Manutenção e Monitoramento do Aterro Sanitário.
18 541 0036 2.190 – Georeferenciamento das Propriedades Rurais do Município.
15 451 0037 2.193 – Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura.
15 608 0037 2.195 – Manutenção das Atividades de Agricultura e Abastecimento.
04 122 0002 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.003 – Manutenção da Residência Oficial
04 122 0002 2.007 – Manutenção do Projeto Chão Legal
04 122 0002 2.010 – Manutenção da Assessoria de Comunicação
24 722 0038 2.206 – Manutenção das Atividades da Fundação de Telecomunicações
15 451 0041 2.198 – Manut. da Sec. Mun. Infraestrutura Urbana – SEMINF
15 451 0041 2.203 – Manut. do Serviços de Limpeza Pública – DLP
15 452 0041 2.199 – Manut. do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN 17 512 0041 2.200 – Manut. do Sist. De Abastecimento de Água - COSALT
25 752 0041 2.201 – Manut. do Departamento de Iluminação Pública – DIP
26 452 0041 2.202 – Manutenção do Centro de Transporte
04 123 0004 2.015 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
04 123 0004 2.017 – Manutenção do Setor de Suprimentos e Serviços
04 123 0004 2.022 – Manutenção da Segurança Pública 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, localizada na Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx nº. 3246, Bairro Esplanada do Xingu, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato (se houver);
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Entregar as de peças e prestação de serviços mecânicos diversos de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 009/2020 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, 30 (trinta) dias, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para o fornecimento de peças e prestação de serviços mecânicos diversos ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, email ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
5.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 009/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 05 de março de 2020.
DOMINGOS JUVENIL Assinado de forma digital por
NUNES DE
DOMINGOS JUVENIL XXXXX XX XXXXX:01083651234
XXXXX:01083651234 Dados: 2020.03.05 17:54:15
-03'00'
Eng. DOMINGOS JUVENIL
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
X XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:12001734000 174
Assinado de forma digital por X XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:12001734000174 Dados: 2020.03.05 10:40:59
-03'00'
M. PONTES DA SILVA - ME
Mayckon Pontes Da Silva
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - CPF:
2 - CPF: