Contract
4 de Fevereiro de 2022
PROPOSTA COMERCIAL E CONTRATO DE SERVIÇO
Google Workspace - LICENÇAS E PÓS-VENDA
Hospital Xxxxx Xxxxxxx - PCSF 2202 - 150663
A(o) Sr(a). Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Agradecemos a oportunidade de apresentar nossa proposta de serviços, que tem o objetivo de contribuir para o aumento da confiança, produtividade e otimização de custos da sua plataforma tecnológica.
Somos uma empresa fundada em 2005 e um dos principais premier partner Google Cloud com mais de 1.200 contratos ativos, compreendendo mais de 150 mil usuários. Nossas ofertas contemplam plataforma de Produtividade Corporativa e Educacional, Dispositivos Google e Migração / Sustentação de Servidores e Aplicações para a Nuvem Google.
A Safetec, como Parceiro Google Cloud Premier, pioneira no Brasil na especialização Work Transformation Enterprise, conta com profissionais qualificados e certificados internacionalmente, para agregar uma série de serviços especializados, que vão muito além da simples ativação e migração dos serviços, garantindo a sustentação, otimização e extração de valor da plataforma de nuvem.
Dessa forma, acreditamos contribuir para que o cliente concentre sua atenção nas necessidades de negócio (core business), tendo a certeza e tranquilidade de que os seus recursos de TI estarão sempre disponíveis e aptos a agregar o valor esperado.
Cordialmente,
Xxxxxxx Xxxx - CEO
1. Proposta de valor Google Workspace
Mais de cinco milhões de empresas em todo o mundo já usam o Google Workspace, com mais de
5.000 novas empresas aderindo a cada dia. As empresas estão se movendo para a nuvem por diversas razões: Melhora no trabalho em equipe, maior produtividade, maior mobilidade, ROI impressionante, e muito mais. Aqui estão apenas alguns dos principais benefícios que sua empresa terá movendo para a nuvem com o Google Workspace:
Nuvem pura e comprovada - flexibilidade e segurança.
Concebido para equipes - ideal para os trabalhadores dispersos. Produtividade em qualquer lugar - desde e-mail, busca e mobilidade. Simples e acessível - as pessoas sabem intuitivamente como usá-lo.
O Google Workspace oferece a computação 100% em nuvem. Nenhum software precisa ser instalado ou mantido, muito pelo contrário, todos os aplicativos funcionam em qualquer navegador web com segurança e confiabilidade. As atualizações ficam por conta do Google e você ainda terá uma loja online à sua disposição com centenas de aplicativos complementares (add-on).
Seus funcionários poderão compartilhar, colaborar e inovar em tempo real, sem conflitos de edição ou atrasos de revisão. Melhore o seu fluxo de trabalho e aumente a produtividade e interação, tudo em um pacote de aplicativos confiável e intuitivo.
O Google Workspace foi projetado para funcionar de forma consistente em qualquer dispositivo, seja num desktop, smartphone ou tablet, de forma online ou offline. Simples e fácil de implementar e gerenciar, o Google Workspace é comercializado em um modelo de licenciamento de baixo custo que permite que todos da sua empresa o utilizem.
Toda a administração é feita nos servidores da Google e gerenciados pela Safetec. Portanto, o cliente não precisará investir em software, em hardware e nem tão pouco numa equipe técnica para manter o ambiente estável e disponível. A estrutura necessária limita-se a dispositivos com acesso à internet. Todos os serviços são armazenados em um único local, facilitando o backup e acesso a partir de qualquer ponto (interno ou externo).
2. Escopo de serviços
A Safetec, como Google Cloud Premier Partner, conta com profissionais qualificados e certificados internacionalmente em Google Workspace Sales e Deployment Specialist, tornando-se apta a prestar suporte técnico de alto nível para seus clientes. O escopo de serviços dessa proposta consiste na ativação das licenças e programa de pós-venda conforme descrito abaixo:
Ativação do Ambiente (Caso ainda não utilize a plataforma Google Workspace)
● Configuração básica do painel de administração do ambiente;
● Criação de usuários e grupos de usuários;
● Orientar cliente sobre aquisição de domínio próprio, quando não possuir;
● Confirmar registro de domínio do cliente;
● Ajustes de configuração dos registros DNS (registros MX, SPF, DKIM e DMARC);
● Migração sem custo adicional do serviço DNS para a Google, caso o cliente deseje.
Programa de Pós-venda
Para execução do programa de pós-venda, a Safetec conta com uma área de Sucesso do Cliente que tem por objetivo apoiar o cliente na adoção da plataforma, de forma a extrair maior valor possível do investimento realizado. Para isso, incorporamos as seguintes camadas de serviços:
● Radar do conhecimento: Acesso à centenas de artigos técnicos com dicas de uso da plataforma, roteiros de configurações e recomendações de melhores práticas, além de blog atualizado semanalmente com os mais recentes recursos lançados pelo fabricante;
● Academia Safetec: Exclusivo portal para autocapacitação, com vídeos curtos sobre funcionalidades específicas sobre todos os aplicativos do Google Workspace;
● Suporte e Monitoramento: Suporte técnico nos dias úteis, das 8h às 18h, para tratar problemas ou esclarecer dúvidas pontuais, mediante abertura de chamados via portal, email, chat ou telefone, além da verificação constante da disponibilidade e estabilidade dos serviços do fabricante, com envio de alertas para os clientes;
● Extrato Financeiro: Exclusivo portal para consulta e acompanhamento de todas as parcelas de pagamento, com download de boletos e notas fiscais.
Fatores críticos de sucesso que o cliente deve observar:
● Fornecer levantamento detalhado das informações técnicas solicitadas pela equipe de especialistas da Safetec;
● Fornecer acesso remoto supervisionado, quando solicitado, de forma a agilizar execução de tarefas técnicas de customização de ambiente;
● Fornecer credenciais de acesso da plataforma anterior ou outros serviços que sejam necessários para a implantação;
● Colaborar junto com a equipe Safetec, na definição de estratégia e levantamento dos perfis de usuário da organização;
● Cumprir os prazos acordados no planejamento do Projeto.
3. Condições do Serviço
RESPONSÁVEL TÉCNICO (Cliente) | NOME: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx |
CELULAR: | (00) 0000-0000 | |
E-MAIL: |
DOMÍNIO(S) | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx |
PLANO DE LICENCIAMENTO1 | Anual |
DURAÇÃO DO CONTRATO (meses) | 36 |
DATA DA PRIMEIRA PARCELA | 15-04-2022 |
INÍCIO DO CONTRATO DAS LICENÇAS | Até 2 dias úteis após assinatura |
VALIDADE DA PROPOSTA | 5 dias |
SUPORTE TÉCNICO REMOTO INCLUSO (em meses) | 36 |
CANAIS DE ATENDIMENTO DE SUPORTE | Portal… xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx Email:. xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Fone…....: (00) 0000.0000 opção 1 Whatsapp: (00) 0000.0000 |
FORMA DE PAGAMENTO2 | 1 + 35 |
INÍCIO DOS SERVIÇOS | 04 DIAS ÚTEIS após liberação do painel de administração 3 |
CATEGORIA | Bronze |
SLA DE ATENDIMENTO | 6h úteis |
FRANQUIA TOTAL DE CHAMADOS | 72 |
(1) Reduções na quantidade de licenças em Plano Flexível deverão ser informadas com até 05 (cinco) dias de antecedência do final do mês corrente.
(2) A Data de pagamento da(s) parcela(s) deverá ser acordada no dia de assinatura da proposta.
(3) A liberação do painel de administração consiste na ativação do ambiente e contas de usuários, cujo prazo pode depender de questões técnicas e comerciais a serem resolvidas pelo cliente e/ou fabricante.
4. Condições Comerciais
Descrição | Qtde | V. Unit (Reais) | Desconto (%) | Valor Total (Reais) |
Licença Google Workspace Business Standard. Contrato anual | 50 | 1.944,00 | 70,00% | 29.160,00 |
Licença Google Workspace Business Starter. Contrato anual | 250 | 972,00 | 70,00% | 72.900,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA em REAIS: | 102.060,00 | |||
Valor da parcela em REAIS: | 2.835,00 |
Aprovação da proposta
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
SAFETEC INFORMÁTICA
2/7/2022 | 10:50 BRT
2/7/2022 | 10:55 BRT
5. Condições Contratuais
Atraso de pagamento
Caso ocorra atraso em quaisquer dos pagamentos previstos neste contrato, os valores em atraso serão acrescidos de multa compensatória de 2% (dois por cento) e deverão ser corrigidos pela variação acumulada do IGP-M/FGV, desde a data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, sendo que sobre o total incidirão juros, calculados pró rata die, à taxa de 1% (hum por cento) ao mês.
Suspensão por falta de pagamento
A. Suspensão automática. O Cliente terá quinze dias para pagar à Safetec as taxas em atraso. Se o Cliente não pagar à Safetec as Taxas em atraso no prazo de quinze dias, após comunicação escrita ao cliente, a Safetec suspenderá automaticamente o uso dos Serviços pelo Cliente. A duração da suspensão ocorrerá até que o Cliente pague à Safetec todas as taxas em atraso.
B. Durante a suspensão. A Safetec continuará cobrando o valor da mensalidade do Cliente durante a suspensão por falta de pagamento e o Cliente deverá pagar todos os valores em atraso a fim de retomar o uso dos Serviços.
Despesas e impostos incidentes
Nos valores apresentados, estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas como impostos, benefícios sociais, previdenciários e taxas. Despesas com deslocamento e hospedagem num raio superior a 30 km do endereço da matriz da Safetec em Recife/PE, deverão ser assumidas pelo cliente, caso não tenham sido consideradas no escopo do projeto. Para projetos com treinamento incluso, em caso de cancelamento, o mesmo deve ser realizado com um prazo mínimo de 24h, caso contrário, a cobrança será realizada de forma integral. O preço pactuado pelas partes inclui todos os tributos, contribuições e encargos sociais que sejam ou venham a ser devidos pela CONTRATADA em decorrência direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução.
Vínculo empregatício
As partes, expressamente, pactuam que o presente contrato não gerará qualquer vínculo empregatício de qualquer natureza entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Licenças Adicionais
A CONTRATANTE poderá solicitar licenças adicionais através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx a qualquer momento, sendo cobrado o valor pró-rata correspondente aos dias restantes do contrato vigente. A CONTRATADA terá um prazo máximo de até 48 horas para liberação de licenças adicionais a partir do momento do pedido formalizado. Após as licenças adicionais solicitadas serem liberadas, estas serão automaticamente somadas à quantidade de licenças inicialmente contratada, estando disponíveis no painel administrador do cliente.
Renovação do contrato
A CONTRATANTE será notificada, por escrito, sobre as novas condições comerciais, em até 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato, quando deverá manifestar seu interesse pela não renovação.
Rescisão
Se o Cliente optou pelo plano anual e rescindir o Contrato antes de seu término, continuará responsável pelo pagamento integral das parcelas vincendas, conforme obrigações também exigidas pelo fabricante Google: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/x/xxxxxx/0000000?xxxxx-XX. A propriedade e controle sobre as credenciais de acesso, armazenamento de dados e disponibilidade dos serviços na nuvem são exclusivas do fabricante provedor do serviço e nunca da Safetec. No caso de rescisão deste contrato, a Safetec compromete-se a repassar ao cliente todas as credenciais que estiver utilizando.
Compromisso Anticorrupção
A. A CONTRATANTE declara que está ciente, conhece, entende e cumpre integralmente, na condução de suas atividades empresariais, toda a legislação anticorrupção a ela aplicável, em especial a Lei Federal 12.846/2013, a Lei Estadual 16.309/18 e os seus respectivos Decretos regulamentadores, bem como a toda e qualquer outra legislação antissuborno ou anticorrupção aplicável à CONTRATANTE, abstendo-se a CONTRATANTE de qualquer atividade que constitua uma violação a tais dispositivos.
B. A CONTRATANTE notificará prontamente, por escrito, a SAFETEC acerca do recebimento de qualquer notificação de qualquer entidade governamental – qualquer dos Poderes e administração pública direta ou indireta – relacionada a fatos ou investigações relativas a atos de corrupção, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
C. A CONTRATANTE deverá defender, indenizar e manter a SAFETEC
isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATANTE nesta cláusula ou na legislação aplicável.
D. A CONTRATANTE está ciente que o descumprimento das obrigações contidas nesta cláusula é causa para a suspensão ou interrupção dos serviços contratados bem como para a rescisão contratual unilateral por justa causa, restando para a CONTRATANTE a obrigação de indenizar a SAFETEC pelos danos causados à SAFETEC bem como arcar com as demais penalidades contratuais aplicáveis à rescisão contratual unilateral.
Sigilo e Confidencialidade
Declaro manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas no desenvolvimento desta proposta e a não revelar nem transmiti-la a terceiros, direta ou indiretamente. O descumprimento desta obrigação de sigilo e confidencialidade importará na extinção do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas nele permitidas, assim como na responsabilidade por perdas e danos. Tal descumprimento tem caráter de irregularidade grave.
Do foro
As partes, usando da faculdade que lhes concede o artigo 78 do Código Civil, elegem o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir qualquer pendência, dúvida, questão ou controvérsia resultante ou decorrente deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, ou que possa vir a ser.
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Todas as cláusulas pertinentes à LGPD estão expressas no ANEXO ao final deste instrumento.
Assinatura eletrônica
Caso o documento seja assinado eletronicamente, ambas as partes concordam com sua validade jurídica.
DE ACORDO
E por estarem de pleno acordo no que contêm as condições deste contrato, assinam este instrumento, ambas as partes, em duas vias, para os devidos efeitos legais.
Recife, 4 de Fevereiro de 2022
2/7/2022 | 10:50 BRT
CONTRATANTE: FUNDACAO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CNPJ: 09.767.633/0001-02, Endereço: AV
XXXXXXXXXX 00, , XXXXXXXXXX, XXXXXX, XX - XXX: 00000000, xxxxxxxxxxxx pelo(a) Diretor Geral Sr(a). Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, RG: , CPF: 000.000.000-00.
2/7/2022 | 10:55 BRT
CONTRATADO: Safetec Informática Ltda, CNPJ: 07.333.111/0001-69, Xxx xx Xxxxx, 00, XXX 00.000-000, Xxxxxx - XX, representada por seu Representante Legal.
2/7/2022 | 03:20 PST
Testemunha 1
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
2/7/2022 | 11:22 BRT
Testemunha 2
Responsável Dept. Financeiro
ANEXO - Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
1. São agentes de tratamento de dados: o CONTROLADOR (“CLIENTE” (e/ou “EMPRESA”) e o OPERADOR (SAFETEC INFORMÁTICA LTDA).
2. As Partes declaram cumprir as obrigações da legislação de privacidade e proteção de dados pessoais, tais como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), incluindo normas modificadoras e regulamentos ulteriormente emanados das autoridades competentes, na medida em que as Partes realizem qualquer operação de tratamento de dados. As definições de dados pessoais e modalidades de tratamento serão ditadas pela legislação aplicável.
3. As Partes deverão implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados recebidos da outra Parte ou sob indicação desta. Tais medidas devem considerar as melhores práticas em uso no momento do tratamento dos dados transmitidos vis-à-vis sua natureza, escopo, contexto e objetivos do processamento.
4. Caso algum incidente de segurança ocorra em relação aos dados pessoais transmitidos por qualquer das Partes (“Incidente”), deverá ocorrer comunicação para a outra parte em até 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, e para o DPO da nossa empresa, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (com vistas a permitir a comunicação para a Agência Nacional de Proteção de Dados e o DPO em até 72 (setenta e duas) horas), fornecendo todos os detalhes sobre o ocorrido através de uma relatório de impacto e as medidas de incidentes realizadas, bem como deverá cooperar com nosso DPO para que a Parte prejudicada cumpra com eventuais obrigações de registro de incidentes, nos prazos e condições estabelecidos pelas normas aplicáveis, ou vice-e-versa.
5. As Partes manterão a confidencialidade em relação às operações de tratamento de dados decorrentes do presente Contrato e assegurarão que qualquer pessoa que elas autorizem a processar tais dados estará sujeita à mesma obrigação de confidencialidade.
6. O Controlador dos Dados será responsável por quaisquer perdas, custos, prejuízos, despesas, encargos ou danos sofridos ou incorridos pela parte prejudicada face à violação desta cláusula.
7. As Partes se comprometem a disponibilizar os Dados Xxxxxxxx apenas àqueles funcionários e/ou colaboradores que precisarem ter acesso a eles para a execução deste Contrato.
8. As Partes declaram que possuem mecanismos necessários para proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, bem como de qualquer violação ou tentativa de violação às medidas de segurança da outra Parte.
9. As Partes se comprometem a eliminar imediatamente todos os Dados Pessoais obtidos para consecução dos serviços previstos no Contrato após o seu término, formalizando tal eliminação através de uma declaração por escrito, salvo se possuir base legal para manutenção dos mesmos, por período temporário. As Partes se comprometem, ainda, a armazenar os Dados Pessoais em meio digital protegido por criptografia e/ou outros meios que possuam segurança.
10. As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e a base principiológica da LGPD.
11. Fica sobre a responsabilidade do CONTROLADOR o respeito a política de tratamento do titular dos dados pessoais, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante a requisição através do DPO ou portal do titular para que o titular dos dados possa exercer a confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.
12. O CONTROLADOR deverá formalizar e enviar ao OPERADOR o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD, o qual corresponde a documentação do CONTROLADOR que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.